Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 68/2026/1

Data
2026-02-12
Tipo
Portaria
Emitente
E DESPORTO

Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. FINANÇAS

Texto integral (1120 palavras)

Portaria n.º 68/2026/1 h) [...] i) O Arquivo Nacional do Som; j) O Arquivo Geral da Administração Central. 1/4 1.ª série N.º 30 12-02-2026 2 — [...] Artigo 3.º [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) Promover, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, a oferta de formação nas áreas arquivísticas, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos; j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] Artigo 9.º [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] Portaria n.º 68/2026/1 i) [...] j) [...] k) Efetuar a gestão da biblioteca e centro de documentação da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI. 2/4 1.ª série N.º 30 12-02-2026 Artigo 10.º [...] O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGLAB é fixado em 25, neste se incluindo os serviços identificados nas alíneas d) a q) do anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio.» Artigo 3.º Aditamento à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho São aditados à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, os artigos 9.º-A e 9.º-B, com a seguinte redação: «Artigo 9.º-A Arquivo Nacional do Som a) Elaborar, ajudar a implementar normas e orientações técnicas sectoriais, disponibilizando documentação técnica, prestando serviços de consultadoria técnica, e realizando visitas técnicas a entidades públicas com funções arquivísticas que custodiem conjuntos documentais sonoros ou quaisquer outras entidades públicas; b) Colaborar e apoiar tecnicamente todas as entidades detentoras, públicas e privadas, na pre- servação, no acesso e na promoção dos fundos documentais sonoros; c) Promover e participar em formações na sua área da gestão, conservação, preservação e trans- ferência de suportes; d) Elaborar e propor políticas de constituição de fundos documentais sonoros; e) Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro; f) Promover o acesso aos fundos sonoros de que é depositário, implementando sistemas de des- crição, pesquisa e acesso aos documentos Artigo 9.º-B Arquivo Geral da Administração Central Ao Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, compete: a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação; b) Desenvolver os processos de avaliação da documentação de arquivo à sua guarda, nos casos necessários, com vista à adequada definição do património arquivístico a salvaguardar e valorizar; c) Proceder à gestão, recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos intermédios por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta competência não esteja acometida a outro serviço ou entidade; Portaria n.º 68/2026/1 d) Proceder à transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, de acordo com a legislação em vigor e as normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB; e) Garantir a adequada eliminação da documentação de arquivo nos termos fixados pela legislação em vigor e pelas normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB; 3/4 1.ª série N.º 30 12-02-2026 f) Efetuar a gestão integrada do arquivo intermédio e gerir e disponibilizar o acervo de documentos, nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo; g) Promover a elaboração e cumprimento de planos de preservação digital.» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 4 de fevereiro de 2026. — O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 28 de janeiro de 2026. — O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 28 de janeiro de 2026. — A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de janeiro de 2026. 119947610 Portaria n.º 68/2026/1 4/4 1.ª série N.º 30 12-02-2026 FINANÇAS Portaria n.º 69/2026/1, de 12 de fevereiro Sumário: Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações ― AT, apro- vada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro. A Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR), destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Pela Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, foram aprovadas novas instruções de preenchi- mento para vigorar no ano de 2025 e seguintes. Em virtude da alteração introduzida pelo artigo 71.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro — Lei do Orçamento do Estado para 2026, ao artigo 12.º do Código do IRS, no sentido do alargamento do âmbito negativo de incidência às «compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pelas associações humanitárias de bombeiros até ao limite máximo anual, por bombeiro, de seis vezes o indexante de apoios sociais», torna-se necessária a criação de um novo código para indicação deste «Tipo de rendimento». Considerando ainda o estabelecido no artigo 96.º da referida lei, que mantém para o ano de 2026 o regime fiscal aplicável aos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, torna-se necessário um ajustamento na descrição do código correspondente a este «Tipo de rendimento». Justifica-se, assim, a alteração das respetivas instruções de preenchimento da DMR — declaração mensal de remunerações, a vigorar no ano de 2026 e seguintes. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações — AT, apro- vada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, anexas à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS. Artigo 2.º Norma revogatória São revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro. Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.