Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 68/2026/1
- Data
- 2026-02-12
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E DESPORTO
Sumário
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. FINANÇAS
Texto integral (1120 palavras)
Portaria n.º 68/2026/1
h) [...]
i) O Arquivo Nacional do Som;
j) O Arquivo Geral da Administração Central.
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12-02-2026
2 — [...]
Artigo 3.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Promover, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, a oferta de formação nas áreas
arquivísticas, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência
de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos;
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
Artigo 9.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
Portaria n.º 68/2026/1
i) [...]
j) [...]
k) Efetuar a gestão da biblioteca e centro de documentação da Secretaria-Geral do Governo e das
entidades públicas localizadas no Campus XXI.
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Artigo 10.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGLAB é fixado em 25, neste se incluindo
os serviços identificados nas alíneas d) a q) do anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio.»
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho
São aditados à Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, os artigos 9.º-A e 9.º-B, com a seguinte
redação:
«Artigo 9.º-A
Arquivo Nacional do Som
a) Elaborar, ajudar a implementar normas e orientações técnicas sectoriais, disponibilizando
documentação técnica, prestando serviços de consultadoria técnica, e realizando visitas técnicas
a entidades públicas com funções arquivísticas que custodiem conjuntos documentais sonoros ou
quaisquer outras entidades públicas;
b) Colaborar e apoiar tecnicamente todas as entidades detentoras, públicas e privadas, na pre-
servação, no acesso e na promoção dos fundos documentais sonoros;
c) Promover e participar em formações na sua área da gestão, conservação, preservação e trans-
ferência de suportes;
d) Elaborar e propor políticas de constituição de fundos documentais sonoros;
e) Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no
estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais
em Portugal no estrangeiro;
f) Promover o acesso aos fundos sonoros de que é depositário, implementando sistemas de des-
crição, pesquisa e acesso aos documentos
Artigo 9.º-B
Arquivo Geral da Administração Central
Ao Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que
é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
b) Desenvolver os processos de avaliação da documentação de arquivo à sua guarda, nos casos
necessários, com vista à adequada definição do património arquivístico a salvaguardar e valorizar;
c) Proceder à gestão, recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos intermédios
por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando
a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta
competência não esteja acometida a outro serviço ou entidade;
Portaria n.º 68/2026/1
d) Proceder à transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, de acordo com
a legislação em vigor e as normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
e) Garantir a adequada eliminação da documentação de arquivo nos termos fixados pela legislação
em vigor e pelas normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
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f) Efetuar a gestão integrada do arquivo intermédio e gerir e disponibilizar o acervo de documentos,
nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo;
g) Promover a elaboração e cumprimento de planos de preservação digital.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 4 de fevereiro de 2026. — O
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 28 de janeiro de 2026. — O Ministro Adjunto e da
Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 28 de janeiro de 2026. — A Ministra da
Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de janeiro de 2026.
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FINANÇAS
Portaria n.º 69/2026/1, de 12 de fevereiro
Sumário: Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações ― AT, apro-
vada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.
A Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração
mensal de remunerações (DMR), destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos
por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros
elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras
daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do
artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Pela Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, foram aprovadas novas instruções de preenchi-
mento para vigorar no ano de 2025 e seguintes.
Em virtude da alteração introduzida pelo artigo 71.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro — Lei
do Orçamento do Estado para 2026, ao artigo 12.º do Código do IRS, no sentido do alargamento do
âmbito negativo de incidência às «compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos
à disposição dos bombeiros, pelas associações humanitárias de bombeiros até ao limite máximo anual,
por bombeiro, de seis vezes o indexante de apoios sociais», torna-se necessária a criação de um novo
código para indicação deste «Tipo de rendimento».
Considerando ainda o estabelecido no artigo 96.º da referida lei, que mantém para o ano de 2026
o regime fiscal aplicável aos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de
membros dos órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações
nos lucros e gratificações de balanço, torna-se necessário um ajustamento na descrição do código
correspondente a este «Tipo de rendimento».
Justifica-se, assim, a alteração das respetivas instruções de preenchimento da DMR — declaração
mensal de remunerações, a vigorar no ano de 2026 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações — AT, apro-
vada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, anexas à presente portaria, da qual fazem parte integrante,
para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1
do artigo 119.º do Código do IRS.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de
setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos