Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 662/2010
- Data
- 2010-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1506 palavras)
Portaria n.º 662/2010
de 11 de Agosto
As Portarias n.os 945/2002, de 2 de Agosto, 1388/2003,
de 22 de Dezembro, e 1033-GS/2004, de 10 de Agosto,
procederam, respectivamente, à criação e anexações de
terrenos à zona de caça associativa de Totenique da Cas-
tanha (processo n.º 3015-AFN), situada no município de
Odemira, com a área de 931 ha, válida até 29 de Junho
de 2012, renovável automaticamente por um período de
igual duração, e concessionada a Associação Desportiva de
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 11 de Agosto de 2010 3337
Portaria n.º 663/2010 Artigo 4.º
de 11 de Agosto Produção de efeitos
Pela Portaria n.º 626/2008, de 22 de Julho, foi reno- Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
vada e em simultâneo anexados vários terrenos cinegé- da sua publicação.
ticos à zona de caça municipal de Benaciate (processo O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
n.º 2919-AFN), situada no município de Silves, com Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de
a área de 2014 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e 2010.
transferida a sua gestão para a Associação de Caça do
Benaciate.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos in-
cluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão
dos seus prédios.
Pela Portaria n.º 1111/2002, de 26 de Agosto, foi
criada a zona de caça associativa da Charneca (pro-
cesso n.º 3101-AFN), situada no município de Silves,
com a área de 216 ha, válida até 29 de Junho de 2014,
renovável automaticamente até 29 de Junho de 2026, e
concessionada à Associação de Caçadores Os Bravos,
que entretanto requereu a anexação de vários prédios
rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento
no disposto no n.º 1 do 28.º, no artigo 11.º, em conju-
gação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no
artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de
Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração
do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o
Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com
a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso
das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho
n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se-
cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Bena-
ciate (processo n.º 2919 -AFN) terrenos cinegéticos
sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines,
município de Silves, com a área de 25 ha, passando
assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos
cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à
presente portaria e que dela faz parte integrante, com
a área total de 1989 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Charneca
(processo n.º 3101-AFN) vários prédios rústicos, sitos na
freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de
Silves, com a área de 119 ha, ficando assim esta zona de
caça com a área total de 335 ha, conforme planta anexa a
esta portaria e que dela faz parte integrante. Portaria n.º 664/2010
Artigo 3.º de 11 de Agosto
Efeitos da sinalização Pela Portaria n.º 493/2008, de 23 de Junho, foi renovada
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, a zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coim-
relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva bra e outras (processo n.º 334-AFN), situada no município
sinalização. de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1035 ha, válida
3338 Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 11 de Agosto de 2010
até 3 de Junho de 2014, renovável automaticamente até
3 de Junho de 2020, e concessionada à Associação de
Caçadores Amigos de Diana, que entretanto requereu a
desanexação de alguns terrenos.
Em simultâneo, António Carlos de Almeida Martins
Pereira requereu a concessão de uma zona de caça turística
nos terrenos provenientes daquela zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento
no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º
e no artigo 47.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004,
de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro,
e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de
Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal
de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d)
do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das com-
petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho
n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados à zona de caça associativa das Her-
dades do Paço de Coimbra e outras (processo n.º 334-
-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de
Reguengos de Monsaraz e São Pedro do Corval, ambas
do município de Reguengos de Monsaraz, com a área
de 497 ha, ficando assim esta zona com a área total de
538 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela
faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade
dos Pássaros, Romeirão e Barrocalinho (processo n.º 5518-
-AFN), por um período de 12 anos, renovável automatica-
mente por um único e igual período, a António Carlos de
Almeida Martins Pereira, com o número de identificação
fiscal 107999072 e domicílio na Quinta Nova, Rua do
Dr. António Vaz Natário, 7200-204 Reguengos de Mon-
saraz, constituída por vários prédios rústicos sitos nas
freguesias de Reguengos de Monsaraz e São Pedro do
Corval, ambas do município de Reguengos de Monsaraz,
com a área de 497 ha, conforme planta anexa à presente
portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º Portaria n.º 665/2010
Efeitos da sinalização de 11 de Agosto
A concessão e desanexação só produzem efeitos, re- A Portaria n.º 333/2009, de 31 de Março, procedeu si-
lativamente a terceiros, com a instalação e correcção da multaneamente à renovação e anexação de terrenos da
respectiva sinalização. zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas
(processo n.º 79-AFN), situada nos municípios de Arraio-
Artigo 4.º los e Montemor-o-Novo, com a área de 970 ha, válida até
Produção de efeitos 1 de Junho de 2019, renovável automaticamente até 1 de
Junho de 2029, e concessionada ao Clube de Caçadores
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da Herdade dos Nabos.
da sua publicação. Verificou-se entretanto que a área mencionada na por-
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento taria acima referida não está correcta, nem a localiza-
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de ção dos prédios rústicos que integram aquela concessão
2010. corresponde à delimitação constante da planta anexa à
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citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à
sua correcção.
Em simultâneo, veio o Clube de Caça e Pesca das Grades
requerer a concessão de uma zona de caça associativa que,
para além de outros, inclui os terrenos objecto da correcção
acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento
no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea c)
do artigo 41.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe
foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009,
de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Mu-
nicipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d)
do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das com-
petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho
n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo
Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Correcção
A zona de caça associativa da Herdade da Represa e
anexas (processo n.º 79-AFN) passa a ser constituída
pelos prédios rústicos constantes da planta anexa à
presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos
nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município
de Montemor-o-Novo, com a área de 717 ha, e na fre-
guesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de
Arraiolos, com a área de 232 ha, perfazendo a área
total de 949 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa dos Al-
feirões e Gradinhas (processo n.º 5522-AFN), por um
período de 12 anos, renovável automaticamente por um
único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca das
Grades, com o número de identificação fiscal 508940858
e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040-704 Sa-
bugueiro, constituída por vários prédios rústicos, sitos
na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de
Montemor-o-Novo, com a área de 204 ha, conforme
planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante.