Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 66/2026/1
- Data
- 2026-02-12
- Tipo
- Portaria
Sumário
Altera o mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, constante do ane- xo II-A da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, na sua redação atual, mediante a atribuição de mais uma base remuneratória
Texto integral (1143 palavras)
Portaria n.º 66/2026/1
Oficial da marinha mercante I 40 - - - - - -
2 Técnico/a H(2) 18 20 21 22 23 25
Oficial da marinha mercante II 40 - - - - - -
3 Enfermeiro/a 35 - - - 18 19 20
1/3
1.ª série
N.º 30
12-02-2026
Graus de desenvolvimento e bases de remuneração
Grupo Horário
Carreira
profissional (H) 6 5 4 3 2 1
4 Mestre de tráfego local 40 - - 16 17 18 19
Operador/a de gruas flutuantes 40 - - 15 17 18 19
Motorista marítimo I 40 - - - - - 19
Motorista marítimo II 40 - - - - 18 -
Motorista marítimo III 40 - 15 16 17 - -
Técnico/a de eletrónica 35 - - - 14 16 18
Programador/a 35 - - 14 15 16 18
Desenhador/a 35 - 12 13 14 16 18
Fiscal técnico/a de obras e apetrechamento portuários 40 - - - - - -
Operador/a de computador 35 - - - - - -
Operador/a de radar e telecomunicações 40 - - - - - -
Tesoureiro/a 35 - - - - - -
Topógrafo/a 35 - - - - - -
Técnico/a de apoio informático 35 10 12 14 16 18 19
5A Operador/a de equipamento portuário 40 10 11 12 13 16 18
Agente de exploração 40 - - - - - -
Caldeireiro/a 40 8 10 12 14 16 18
Canalizador/a 40 - - - - - -
Carpinteiro/a 40 - - - - - -
Eletricista 40 - - - - - -
Estucador/a 40 - - - - - -
Ferreiro/a-forjador/a 40 - - - - - -
Fiel de depósito 40 - - - - - -
Mecânico/a 40 - - - - - -
Pedreiro/a 40 - - - - - -
Pintor/a 40 - - - - - -
Serralheiro/a civil 40 - - - - - -
Serralheiro/a mecânico/a 40 - - - - - -
Soldador/a 40 - - - - - -
Técnico/a administrativo/a 35 - - - - - -
Técnico/a auxiliar 40 - - - - - -
Torneiro/a mecânico/a 40 - - - - - -
Portaria n.º 66/2026/1
5B Ajudante de motorista marítimo 40 - 9 10 12 14 16
Marinheiro/a 40 - - - - - -
Lubrificador/a 40 - 9 10 12 13 16
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1.ª série
N.º 30
12-02-2026
Graus de desenvolvimento e bases de remuneração
Grupo Horário
Carreira
profissional (H) 6 5 4 3 2 1
Operador/a de cais 40 - - - - - -
Calceteiro/a 40 8 10 11 13 14 16
Motorista de pesados 40 8 10 11 12 14 15
Operador/a de offset e reprografia 40 - 8 10 11 12 14
6 Motorista de ligeiros 40 - 7 9 10 11 13
Auxiliar de serviços 40 6 7 9 10 11 13
Cantoneiro/a de limpeza 40 - - - - - -
Guarda portuário/a 40 - - - - - -
Telefonista-rececionista 35 - - - - - -
Auxiliar de limpeza 40 - 4 5 7 8 10
H — duração normal do trabalho semanal.
H(1) — trinta e cinco horas para os/as assessores/as provenientes da carreira de técnico/a superior e quarenta horas para os/as assessores/as provenientes da
carreira de oficial da marinha mercante I.
H(2) — trinta e cinco horas, com exceção dos/as técnicos/as que trabalham na área de segurança, que é de quarenta horas.
Carreiras residuais
Graus de desenvolvimento e bases de remuneração
Grupo Horário
Carreira
profissional (H) 6 5 4 3 2 1
3 Adjunto/a de exploração 40 - - - 18 19 20
Adjunto/a técnico/a 40 - - - - - -
Assistente administrativo/a 35 - - - - - -
4 Operador/a de sistema 35 - 13 15 16 17 18
5A Cozinheiro/a 40 - 10 12 14 15 17
Agente de vias portuárias 40 10 12 13 14 16 18
Encarregado/a de eletricista 40 - - - - - -
Fundidor/a 40 - - - - - -
5B Vigia telefonista 40 - - - 12 14 17
Fiel de armazém 40 - 8 10 11 12 13
6 Empregado/a de cantina, bar e caixa 40 - 7 9 10 11 13
Ajudante de manobrador/a motorizado de tráfego 40 - 6 8 9 10 12
Jardineiro/a 40 - - - - - -
H — duração normal do trabalho semanal.
119947632
Portaria n.º 66/2026/1
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1.ª série
N.º 30
12-02-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Portaria n.º 67/2026/1, de 12 de fevereiro
Sumário: Altera o mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, constante do anexo I da Portaria
n.º 633/99, de 11 de agosto, na sua redação atual, mediante a atribuição de mais uma base
remuneratória.
As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de
capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto
no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais,
exercendo poderes de autoridade e de administração.
O mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem das administrações portuárias estabelecido
nos termos da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, foi objeto de alteração pela última vez no ano de
2001, pelo que, atenta a realidade atual, considera-se adequado proceder à sua atualização.
Assim, nos termos do disposto na Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, e ouvidos os sindicatos
representativos do setor, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do
Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das
Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
1 — O mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, que constitui o anexo I, a que se refere o n.º 1
do artigo 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, com a redação dada pela Portaria n.º 344/2001,
de 6 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — Os(as) trabalhadores(as) transitam para a nova base de remuneração, mantendo o grau de
desenvolvimento que detêm, com transporte de tempo para o grau seguinte.
3 — O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. —
O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de
2026.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Mapa de pessoal
Carreira de piloto
Graus de desenvolvimento 1 2 3 4 5 6 7 8 9
Bases de remuneração 22 23 24 25 26 27 28 29 30
119947636