Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 66/2026/1

Data
2026-02-12
Tipo
Portaria

Sumário

Altera o mapa de pessoal dos(as) trabalhadores(as) das administrações portuárias, constante do ane- xo II-A da Portaria n.º 1098/99, de 21 de dezembro, na sua redação atual, mediante a atribuição de mais uma base remuneratória

Texto integral (1143 palavras)

Portaria n.º 66/2026/1 Oficial da marinha mercante I 40 - - - - - - 2 Técnico/a H(2) 18 20 21 22 23 25 Oficial da marinha mercante II 40 - - - - - - 3 Enfermeiro/a 35 - - - 18 19 20 1/3 1.ª série N.º 30 12-02-2026 Graus de desenvolvimento e bases de remuneração Grupo Horário Carreira profissional (H) 6 5 4 3 2 1 4 Mestre de tráfego local 40 - - 16 17 18 19 Operador/a de gruas flutuantes 40 - - 15 17 18 19 Motorista marítimo I 40 - - - - - 19 Motorista marítimo II 40 - - - - 18 - Motorista marítimo III 40 - 15 16 17 - - Técnico/a de eletrónica 35 - - - 14 16 18 Programador/a 35 - - 14 15 16 18 Desenhador/a 35 - 12 13 14 16 18 Fiscal técnico/a de obras e apetrechamento portuários 40 - - - - - - Operador/a de computador 35 - - - - - - Operador/a de radar e telecomunicações 40 - - - - - - Tesoureiro/a 35 - - - - - - Topógrafo/a 35 - - - - - - Técnico/a de apoio informático 35 10 12 14 16 18 19 5A Operador/a de equipamento portuário 40 10 11 12 13 16 18 Agente de exploração 40 - - - - - - Caldeireiro/a 40 8 10 12 14 16 18 Canalizador/a 40 - - - - - - Carpinteiro/a 40 - - - - - - Eletricista 40 - - - - - - Estucador/a 40 - - - - - - Ferreiro/a-forjador/a 40 - - - - - - Fiel de depósito 40 - - - - - - Mecânico/a 40 - - - - - - Pedreiro/a 40 - - - - - - Pintor/a 40 - - - - - - Serralheiro/a civil 40 - - - - - - Serralheiro/a mecânico/a 40 - - - - - - Soldador/a 40 - - - - - - Técnico/a administrativo/a 35 - - - - - - Técnico/a auxiliar 40 - - - - - - Torneiro/a mecânico/a 40 - - - - - - Portaria n.º 66/2026/1 5B Ajudante de motorista marítimo 40 - 9 10 12 14 16 Marinheiro/a 40 - - - - - - Lubrificador/a 40 - 9 10 12 13 16 2/3 1.ª série N.º 30 12-02-2026 Graus de desenvolvimento e bases de remuneração Grupo Horário Carreira profissional (H) 6 5 4 3 2 1 Operador/a de cais 40 - - - - - - Calceteiro/a 40 8 10 11 13 14 16 Motorista de pesados 40 8 10 11 12 14 15 Operador/a de offset e reprografia 40 - 8 10 11 12 14 6 Motorista de ligeiros 40 - 7 9 10 11 13 Auxiliar de serviços 40 6 7 9 10 11 13 Cantoneiro/a de limpeza 40 - - - - - - Guarda portuário/a 40 - - - - - - Telefonista-rececionista 35 - - - - - - Auxiliar de limpeza 40 - 4 5 7 8 10 H — duração normal do trabalho semanal. H(1) — trinta e cinco horas para os/as assessores/as provenientes da carreira de técnico/a superior e quarenta horas para os/as assessores/as provenientes da carreira de oficial da marinha mercante I. H(2) — trinta e cinco horas, com exceção dos/as técnicos/as que trabalham na área de segurança, que é de quarenta horas. Carreiras residuais Graus de desenvolvimento e bases de remuneração Grupo Horário Carreira profissional (H) 6 5 4 3 2 1 3 Adjunto/a de exploração 40 - - - 18 19 20 Adjunto/a técnico/a 40 - - - - - - Assistente administrativo/a 35 - - - - - - 4 Operador/a de sistema 35 - 13 15 16 17 18 5A Cozinheiro/a 40 - 10 12 14 15 17 Agente de vias portuárias 40 10 12 13 14 16 18 Encarregado/a de eletricista 40 - - - - - - Fundidor/a 40 - - - - - - 5B Vigia telefonista 40 - - - 12 14 17 Fiel de armazém 40 - 8 10 11 12 13 6 Empregado/a de cantina, bar e caixa 40 - 7 9 10 11 13 Ajudante de manobrador/a motorizado de tráfego 40 - 6 8 9 10 12 Jardineiro/a 40 - - - - - - H — duração normal do trabalho semanal. 119947632 Portaria n.º 66/2026/1 3/3 1.ª série N.º 30 12-02-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS Portaria n.º 67/2026/1, de 12 de fevereiro Sumário: Altera o mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, constante do anexo I da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, na sua redação atual, mediante a atribuição de mais uma base remuneratória. As administrações portuárias, sociedades comerciais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos que integram o setor empresarial do Estado, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, são responsáveis pela administração dos principais portos comerciais, exercendo poderes de autoridade e de administração. O mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem das administrações portuárias estabelecido nos termos da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, foi objeto de alteração pela última vez no ano de 2001, pelo que, atenta a realidade atual, considera-se adequado proceder à sua atualização. Assim, nos termos do disposto na Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, e ouvidos os sindicatos representativos do setor, e ainda atento o teor do Despacho n.º 489/2025-SETF, de 22 de outubro, e do Despacho n.º 607/2025-SETF, de 27 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte: 1 — O mapa de pessoal do pessoal técnico de pilotagem, que constitui o anexo I, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de agosto, com a redação dada pela Portaria n.º 344/2001, de 6 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — Os(as) trabalhadores(as) transitam para a nova base de remuneração, mantendo o grau de desenvolvimento que detêm, com transporte de tempo para o grau seguinte. 3 — O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2026. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de fevereiro de 2026. — O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 6 de fevereiro de 2026. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Mapa de pessoal Carreira de piloto Graus de desenvolvimento 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Bases de remuneração 22 23 24 25 26 27 28 29 30 119947636
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