Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 647/2007
- Data
- 2007-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (6258 palavras)
Portaria n.o 647/2007
CAPÍTULO V
de 30 de Maio
Unidade de Gestão do Programa de Parcerias
o
O Decreto-Lei n. 220/2007, de 29 de Maio, definiu
Artigo 20.o a missão e as atribuições do Instituto Nacional de Emer-
Unidade de Gestão do Programa de Parcerias gência Médica, I. P. Importa agora, no desenvolvimento
deste decreto-lei, determinar a sua organização interna
À Unidade de Gestão do Programa de Parcerias através da aprovação dos respectivos estatutos.
compete: Assim:
a) Acompanhar e assegurar a coordenação geral e Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de
a avaliação dos projectos e actividades inseridas no Pro- Janeiro:
grama Sectorial; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
b) Desenvolver metodologias e processos de identi- Finanças e da Saúde, o seguinte:
ficação, preparação, de lançamento, de avaliação, de
contratação e de gestão de contratos de parcerias públi-
co-privadas inseridas no programa, identificando as Artigo 1.o
melhores práticas e estruturando e disseminando esse Objecto
conhecimento;
c) Apoiar a realização e realizar directamente os estu- São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional de
dos de identificação e de pré-viabilidade de projectos Emergência Médica, abreviadamente designado por
de parceria; INEM, I. P., publicados em anexo à presente portaria
d) Apoiar os processos de preparação, avaliação pré- e que dela fazem parte integrante.
via e lançamento dos concursos dos projectos incluídos
no programa de parcerias;
e) Prestar apoio logístico e técnico e assessorar as Artigo 2.o
comissões de acompanhamento da preparação e da ava- Entrada em vigor
liação prévia de projectos e às comissões de avaliação
de propostas; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
f) Prestar apoio e assistência às entidades públicas seguinte ao da sua publicação.
contratantes na gestão dos contratos de parcerias;
g) Apoiar a contratação de assistência técnica para Em 24 de Maio de 2007.
apoio às actividades inseridas no programa, incluindo O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
a assistência técnica de apoio a unidades operacionais xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer-
específicas da ACSS, I. P., e de organismos ou entidades nando Correia de Campos.
do Ministério envolvidas na identificação, preparação,
acompanhamento ou gestão de contratos de parcerias;
ANEXO
h) Gerir a assistência técnica contratada com o apoio
das unidades, organismos ou entidades a quem esta se ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA
encontre afecta; MÉDICA, I. P. (INEM, I. P.)
i) Elaborar relatórios e planos de actividades anuais
relativos ao programa sectorial de parcerias; CAPÍTULO I
j) Promover a disseminação do conhecimento desen-
volvido, colaborando com as entidades incumbidas do Estrutura organizacional
acompanhamento global e sectorial das parcerias;
l) Promover a divulgação do programa de parcerias Artigo 1.o
junto dos operadores da saúde;
m) Acompanhar a evolução das políticas públicas de Estrutura
participação do sector privado e de experiências inter-
nacionais congéneres, estabelecendo relações com enti- 1 — A estrutura orgânica do INEM, I. P., integra ser-
dades homólogas nos planos nacional, comunitário e viços centrais e serviços territorialmente desconcen-
internacional; trados.
n) Identificar as necessidades de formação e apoiar 2 — Os serviços centrais compreendem as unidades
a elaboração e execução dos respectivos planos; orgânicas de linha, designadas por departamentos e as
o) Analisar alterações aos instrumentos jurídicos ade- unidades de apoio, designadas por gabinetes, dirigidos
quados à regulação das parcerias em saúde. por directores de departamento e directores de gabinete,
cargos de direcção, respectivamente, de nível 1 e de
nível 2.
CAPÍTULO VI 3 — As delegações regionais são dirigidas por um
Disposição transitória director regional, cargo de direcção de nível 1.
4 — As unidades orgânicas referidas nos números
Artigo 21.o anteriores podem ser desagregadas em unidades fun-
cionais, designadas por serviços, centros ou unidades,
Norma transitória
dirigidas, conforme os casos, por coordenadores de ser-
Nos termos do n.o 2 do artigo 18.o do Decreto-Lei viço, coordenadores de centro e responsáveis de uni-
o
n. 218/2007, de 29 de Maio, a Unidade Operacional dade, em termos a definir em regulamento, não podendo
3586 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
o seu número total ser superior, respectivamente, a sete, e) Proceder ao controlo e análise dos cuidados de
onze e quatro. emergência prestados;
5 — O conselho directivo pode criar, modificar ou f) Prestar apoio técnico no âmbito da emergência
extinguir as unidades orgânicas referidas no número médica às instituições que colaboram com o INEM, I. P.;
anterior, até ao limite nele fixado. g) Desenvolver e implementar novas técnicas de emer-
6 — O exercício dos cargos de direcção previstos nos gência médica, incluindo a realização de estudos e aná-
números anteriores efectua-se em regime de comissão lises no sentido de garantir o constante aperfeiçoamento
de serviço, nos termos do Código do Trabalho. das técnicas de emergência médica e a difusão das mes-
7 — Quando, em função do plano de actividades a mas para todos os elementos do SIEM;
executar, se tornar necessária a realização de determi- h) Promover a investigação científica e tecnológica
nada missão que não possa ser eficazmente prosseguida no âmbito da emergência médica;
através dos serviços existentes, podem ser criadas asses- i) Assegurar e desenvolver actividades de cooperação
sorias ou equipas de trabalho, até um máximo de dez, e intercâmbio com outros países, bem como aprofundar
na directa dependência do conselho directivo, cujos a participação portuguesa nos organismos internacio-
objectivos, duração e hierarquia funcional interna são nais.
estabelecidas na deliberação de criação.
Artigo 5.o
Artigo 2.o Departamento de Formação em Emergência Médica
Serviços centrais Ao Departamento de Formação em Emergência
1 — O INEM, I. P., compreende as seguintes uni- Médica, abreviadamente designado por DFEM, com-
dades orgânicas de linha: pete:
a) Departamento de Emergência Médica; a) Definir as estratégias de formação em técnicas de
b) Departamento de Formação em Emergência emergência médica, promovendo a formação em emer-
Médica; gência médica aos vários intervenientes do SIEM;
c) Departamento de Telecomunicações e Informática; b) Acreditar entidades externas ao INEM, I. P., para
d) Departamento de Transportes; a realização de acções de formação;
e) Departamento Administrativo e Financeiro; c) Gerir e acompanhar a qualidade da formação pres-
f) Departamento de Recursos Humanos. tada quer pelo INEM, I. P., quer pelas entidades
acreditadas;
2 — O INEM, I. P., compreende as seguintes uni- d) Conceptualizar e preparar as acções de formação;
dades de apoio: e) Elaborar pareceres relativos a equivalências cur-
riculares;
a) Gabinete de Qualidade e Auditoria; f) Assegurar e desenvolver actividades de cooperação
b) Gabinete Jurídico; e intercâmbio com outros países.
c) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
d) Gabinete de Comunicação e Imagem.
Artigo 6.o
o
Artigo 3. Departamento de Telecomunicações e Informática
Delegações regionais
Ao Departamento de Telecomunicações e Informá-
O INEM, I. P., integra os seguintes serviços terri- tica, abreviadamente designado por DTI, compete a
torialmente desconcentrados: coordenação e a promoção da instalação e funciona-
mento das redes de telecomunicações e sistemas de
a) A Delegação Regional do Porto; informação do INEM, I. P., de forma a garantir o seu
b) A Delegação Regional de Coimbra; funcionamento.
c) A Delegação Regional de Lisboa;
d) A Delegação Regional de Faro. Artigo 7.o
Departamento de Transportes
CAPÍTULO II
Ao Departamento de Transportes, abreviadamente
Serviços centrais designado por DT, compete a gestão dos meios de trans-
porte e a concessão de alvarás às entidades que realizam
Artigo 4.o a actividade de transporte de doentes, bem como a res-
pectiva supervisão e auditoria.
Departamento de Emergência Médica
Ao Departamento de Emergência Médica, abrevia-
damente designado por DEM, compete: Artigo 8.o
a) Coordenar o Sistema Integrado de Emergência Departamento Administrativo e Financeiro
Médica (SIEM) nas vertentes normativas e técnicas; Ao Departamento Administrativo e Financeiro, abre-
b) Articular o Serviço de Socorro Pré-Hospitalar viadamente designado por DAF, compete:
(SSPH) com os serviços de urgência/emergência;
c) Proceder à avaliação periódica do funcionamento a) Coordenar as actividades relacionadas com a gestão
do SIEM; dos recursos físicos e patrimoniais do INEM, I. P.;
d) Planear e coordenar as acções de protecção e de b) Dirigir e coordenar da actividade de gestão finan-
acompanhamento de altas individualidades; ceira e orçamental.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3587
Artigo 9.o g) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder
Departamento de Recursos Humanos
a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos
que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo;
Ao Departamento de Recursos Humanos, abrevia- h) Emitir certidões sobre processos que lhe estão
damente designado por DRH, compete: confiados;
i) Participar nos fora nacionais, comunitários e inter-
a) Propor ao conselho directivo a política de recursos nacionais, bem como em comissões e grupos de trabalho,
humanos a adoptar no INEM, I. P.; sobre matérias regulamentares relativas à área de inter-
b) Assegurar as actividades inerentes ao recruta- venção do INEM, I. P.
mento, selecção e acolhimento do pessoal;
c) Gerir a formação e o desenvolvimento dos cola-
boradores; Artigo 12.o
d) Assegurar a elaboração de candidaturas a finan- Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
ciamentos para formação profissional
e) Gerir o sistema de carreiras, de avaliação de desem- Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão,
penho e de informação do pessoal. abreviadamente designado por GPCG, compete:
a) Proceder à recolha de informação de gestão e da
actividade;
Artigo 10.o b) Implementar indicadores de gestão e de actividade
Gabinete de Qualidade e Auditoria e proceder à análise crítica dos mesmos;
c) Coordenar a preparação da proposta de plano de
1 — O Gabinete de Qualidade e Auditoria, abrevia- actividades e acompanhar a sua execução;
damente designado por GQA, assegura o controlo e d) Elaborar relatórios, mapas e outros documentos
o acompanhamento das actividades operacionais e de de análise da gestão e da actividade do INEM, I. P.,
apoio do INEM, I. P. designadamente o relatório anual de actividades;
2 — Ao GQA compete no âmbito dos processos e) Elaborar estudos que, no âmbito da análise de
operacionais: gestão, lhe sejam solicitados pelo conselho directivo.
a) Definir as normas de controlo interno;
b) Realizar auditorias internas de gestão; Artigo 13.o
c) Planear e gerir o sistema de auditoria. Gabinete de Comunicação e Imagem
3 — Ao GQA compete no âmbito da implementação Ao Gabinete de Comunicação e Imagem, abrevia-
de uma cultura da qualidade, nas múltiplas actividades damente designado por GCI, compete:
do INEM, I. P.: a) Garantir as actividades de assessoria de imprensa,
a) Gerir o programa de qualidade, de certificação bem como a difusão das notícias relevantes pelos órgãos
e de acreditação; do INEM, I. P.;
b) Promover e acompanhar os processos de cer- b) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com
tificação; o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio
c) Promover a melhoria contínua, com a identificação electrónico e publicações várias;
das possibilidades de optimização e desenvolvimento de c) Garantir a organização e o acompanhamento de
projectos para a respectiva realização; visitas guiadas aos núcleos operacionais do INEM, I. P.;
d) Participar no planeamento e na execução de audi- d) Assegurar a gestão das reclamações, controlando
torias internas no âmbito da investigação e do controlo o processo desde a entrada da reclamação, promovendo
dos cuidados de saúde prestados. a audição dos serviços jurídicos, até à respectiva res-
posta;
e) Encaminhar os pedidos de acesso a documentos
Artigo 11.o administrativos para os órgãos competentes do INEM, I. P.,
Gabinete Jurídico
para emitir parecer e comunicar à entidade requerente
a resposta ao pedido.
Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por
GJ, compete:
CAPÍTULO III
a) Participar na análise e preparação de projectos
de diplomas legais e de regulamentos no domínio da Delegações regionais
actividade do INEM, I. P.;
Artigo 14.o
b) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acor-
dos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados Delegações regionais
pelo conselho directivo;
1 — As delegações regionais do INEM, I. P., asse-
c) Preparar projectos de resposta a impugnações
guram a gestão, na respectiva área geográfica, dos
administrativas;
processos relativos à gestão de frota, de rede de tele-
d) Instruir processos, nomeadamente disciplinares;
comunicações e do centro de formação bem como do
e) Propor a instauração e assegurar a instrução dos
funcionamento do CODU, competindo-lhes:
processos relativos à aplicação do direito de mera orde-
nação social que sejam da sua competência; a) Gerir os meios sediados em entidades externas,
f) Assegurar o patrocínio judicial do INEM, I. P., nomeadamente avaliando os registos de utilização dos
directamente ou em regime de aquisição de serviços meios, bem como os orçamentos para a respectiva
externos, nos processos em que o INEM, I. P., seja parte; manutenção;
3588 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
b) Gerir localmente a frota do INEM, I. P.; ANEXO
c) Gerir e monitorizar a infra-estrutura de redes e ESTATUTOS DO INSTITUTO DA DROGA
comunicações locais; E DA TOXICODEPENDÊNCIA, I. P. (IDT, I. P.)
d) Assegurar e gerir o funcionamento local do CODU;
e) Assegurar e gerir o funcionamento do centro de
formação regional. Artigo 1.o
Estrutura
2 — Ao director regional compete:
1 — Para a prossecução das suas atribuições o
a) Dirigir a delegação regional e coordenar as res- IDT, I. P., dispõe de serviços centrais e de serviços des-
pectivas actividades; concentrados, estes designados por delegações regionais
b) Aplicar, ao nível regional, as ordens e directivas e por unidades de intervenção local.
do conselho directivo do INEM, I. P.; 2 — Os serviços centrais integram departamentos,
c) Assegurar o funcionamento da delegação regional dirigidos por directores e um gabinete, dirigido por um
e a gestão dos meios humanos, financeiros e materiais, responsável de gabinete, cargos de direcção, respecti-
em articulação com os serviços centrais; vamente, de nível 2 e de nível 3.
d) Coordenar a execução de programas e de projectos 3 — Os departamentos podem ser desagregados em
unidades funcionais, designadas por núcleos, dirigidos
que lhe sejam cometidos pelo conselho directivo do
por responsáveis de núcleos, cargos de direcção de
INEM, I. P.; nível 3, cujo número não pode ser superior a quinze.
e) Propor os planos de actividades anuais e plu- 4 — As delegações regionais são dirigidas por um
rianuais; delegado regional, coadjuvado por dois subdelegados,
f) Promover a elaboração dos relatórios anuais, bem nas Regiões do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo,
como dos relatórios periódicos de avaliação qualitativa e por um subdelegado nas Regiões do Alentejo e do
e quantitativa da actividade; Algarve, cargos de direcção, respectivamente, de nível 1
g) Participar na elaboração dos critérios e das meto- e de nível 2.
dologias de selecção, execução e avaliação dos progra- 5 — As delegações regionais integram o núcleo de
mas e projectos de intervenção comunitária ou inter- apoio geral e o núcleo de apoio técnico, dirigidos por
nacional; responsáveis de núcleo, cargos de direcção de nível 3.
h) Exercer as competências que lhe forem delegadas 6 — As unidades de intervenção local, dirigidas por
um director, cargo de direcção de nível 3, são:
ou subdelegadas pelo conselho directivo do INEM, I. P.
a) Os Centros de Respostas Integradas, constituídos
Portaria n.o 648/2007 por equipas a definir no regulamento interno, e cujo
número não pode ser superior a vinte e dois;
de 30 de Maio b) As Unidades de Desabituação, cujo número não
o
O Decreto-Lei n. 221/2007, de 29 de Maio, definiu pode ser superior a cinco;
a missão e as atribuições do Instituto da Droga e da c) As Comunidades Terapêuticas, cujo número não
Toxicodependência, I. P. Importa agora, no desenvol- pode ser superior a três;
vimento deste decreto-lei, determinar a sua organização d) As Unidades de Alcoologia, cujo número não pode
interna através da aprovação dos respectivos Estatutos. ser superior a três.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de 7 — O exercício dos cargos de direcção previstos nos
Janeiro: números anteriores efectua-se em regime de comissão
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.
Finanças e da Saúde, o seguinte: 8 — Quando, em função do plano de actividades a
executar, se tornar necessária a realização de determi-
nada missão que não possa ser eficazmente prosseguida
Artigo 1.o através dos serviços existentes, podem ser criadas asses-
Objecto sorias ou equipas de trabalho, até um máximo de dez,
na directa dependência do conselho directivo, cujos
São aprovados os Estatutos do Instituto da Droga objectivos, duração e hierarquia funcional interna são
e da Toxicodependência, I. P., abreviadamente desig- estabelecidas na deliberação de criação.
nado por IDT, I. P., publicados em anexo à presente
portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.o
Serviços centrais
Artigo 2.o
Entrada em vigor São serviços centrais:
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês a) O Departamento de Intervenção na Comunidade;
seguinte ao da sua publicação. b) O Departamento de Tratamento e Reinserção;
c) O Departamento de Planeamento e Administração
Em 24 de Maio de 2007.
Geral;
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- d) O Departamento de Monitorização, Formação e
xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer- Relações Internacionais;
nando Correia de Campos. e) O Gabinete de Apoio à Dissuasão.
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3589
Artigo 3.o toxicodependências, nos sectores social e privado, fis-
Departamento de Intervenção na Comunidade
calizar o cumprimento desses requisitose promover a
contratualização, em áreas complementares e lacunares,
Ao Departamento de Intervenção na Comunidade, que permita melhorar a qualidade das respostas e a
abreviadamente designado por DIC, compete: eficiência e eficácia das intervenções;
j) Instruir os processos de licenciamento e promover
a) Desenvolver as atribuições definidas no decreto-lei
as acções de fiscalização das entidadesprivadas de saúde
de criação do IDT, I. P., em matéria de prevenção, redu-
no âmbito da toxicodependência;
ção de riscos e minimização de danos e informação rele-
l) Fomentar a articulação intra e interinstitucional.
vante para estas áreas, garantindo abordagens e res-
postas integradas na intervenção comunitária;
b) Apoiar a implementação das políticas nacionais Artigo 5.o
de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências
Departamento de Planeamento e Administração Geral
e apoiar a sua avaliação nas áreas da prevenção, da
redução de riscos e da minimização de danos; Ao Departamento de Planeamento e Administração
c) Planear, coordenar e promover a avaliação de pro- Geral, abreviadamente designado por DPAG, compete:
gramas e projectos de prevenção e daredução de riscos
e minimização de danos de âmbito nacional; a) Elaborar instrumentos de planeamento da acti-
d) Apoiar a execução das actividades das delegações vidade e proceder a estudos de diagnóstico na área de
regionais nestas áreas; gestão e planeamento;
e) Definir as linhas de orientação técnica para a inter- b) Propor práticas, normalizar procedimentos e apre-
venção, o acompanhamento, amonitorização e a ava- sentar o relatório anual relativo aos indicadores de
liação de programas e projectos nestas áreas; desempenho, o qual deverá reflectir o conjunto das acti-
f) Assegurar o funcionamento de um serviço de aten- vidades prosseguidas e dos resultados obtidos;
dimento telefónico reforçado por outras tecnologias de c) Instruir e organizar os processos individuais do
comunicação no âmbito do aconselhamento e infor- pessoal afecto aos serviços centrais;
mação; d) Participar na definição das políticas financeira e
g) Coordenar a produção, elaboração e divulgação orçamental do IDT, I. P., propor metodologias e normas
de materiais informativos institucionais; de actuação, participar na elaboração do orçamento
h) Propor a realização de estudos técnico-científicos anual de receitas próprias, de funcionamento e do PID-
considerados relevantes para a prossecuçãodos seus DAC, bem como no controlo da respectiva execução
objectivos; e da conta de gerência;
i) Fomentar a articulação intra e interinstitucional. e) Acompanhar e avaliar a realização financeira dos
projectos financiados pelo IDT, I. P.;
f) Planear, administrar, gerir e monitorizar os serviços
Artigo 4.o e infra-estruturas da rede de comunicações, do hardware
Departamento de Tratamento e Reinserção e do software;
g) Efectuar a recepção, classificação, distribuição,
Ao Departamento de Tratamento e Reinserção, abre- expedição e arquivo da correspondência;
viadamente designado por DTR, compete: h) Fomentar a articulação intra institucional.
a) Desenvolver as atribuições definidas no decreto-lei
de criação do IDT, I. P., em matéria de tratamento Artigo 6.o
e reinserção;
b) Apoiar a implementação das políticas nacionais Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais
de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências Ao Departamento de Monitorização, Formação e
e sua avaliação quanto ao tratamento e reinserção; Relações Internacionais, abreviadamente designado por
c) Planear, coordenar e promover a avaliação de pro- DMFRI, compete:
gramas que garantam à população o acesso em tempo
útil a respostas terapêuticas integradas, disponibilizando a) Desenvolver as atribuições definidas no decreto-lei
uma oferta diversificada de programas de tratamento de criação do IDT, I. P., em matéria de monitorização,
e de reinserção; formação e relações internacionais;
d) Apoiar a execução das actividades das delegações b) Assegurar a articulação permanente do IDT, I. P.,
regionais no âmbito do tratamento e da reinserção; com o Observatório Europeu da Droga e da Toxico-
e) Definir as linhas de orientação técnica para a inter- dependência e o cumprimento das respectivas obriga-
venção, o acompanhamento, a monitorização e a ava- ções, enquanto membro da Rede Europeia de Infor-
liação dos programas e projectos terapêuticos e de mação sobre Toxicodependência;
reinserção; c) Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos
f) Fomentar a celebração de protocolos e parcerias dados reunidos junto dos serviços públicos e das enti-
a nível local, regional e nacional com outrosserviços do dades privadas, com intervenção nas áreas da droga,
sector público, social ou privado, definindo linhas orien- do álcool e das toxicodependências, de acordo com
tadoras de articulação; metodologias desenvolvidas em articulação com as enti-
g) Promover a melhoria da qualidade a nível de todos dades competentes;
os programas e intervenções terapêuticas; d) Recolher, tratar e divulgar informação documental,
h) Promover e potenciar o desenvolvimento de pro- contribuindo para a difusão do conhecimento nas áreas
jectos de investigação/acção nas áreas datoxicodepen- da droga, do álcool e das toxicodependências;
dência e do álcool; e) Promover e desenvolver estudos e investigação
i) Definir os requisitos para licenciamento de uni- científica sobre a droga, o álcool e as toxicodepen-
dades de prestação de cuidados de saúde na área das dências;
3590 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
f) Desenvolver e promover a formação dos recursos prevenção, de tratamento, de redução de riscos e mini-
humanos do IDT, I. P., bem como coordenar a inter- mização de danos e de reinserção social, no âmbito dos
venção formativa executada, respondendo a solicitações programas nacionais promovidos pelo conselho direc-
em matéria de formação, no domínio da droga, do álcool tivo;
e das toxicodependências; g) Apoiar as comissões para a dissuasão da toxico-
g) Participar na análise de projectos de formação do dependência, que funcionem na sua área de intervenção;
instituto com financiamento pelo Fundo Social Europeu h) Organizar e executar ou apoiar acções de formação
e controlar a respectiva execução, no que respeita à no âmbito das atribuições do instituto;
componente técnico-pedagógica; i) Propor a atribuição de apoios financeiros ou outros
h) Apoiar o presidente do conselho directivo no exer- a instituições com intervenção na prevenção, no tra-
cício da competência definida na alínea a) do n.o 5 do tamento, na redução de riscos e minimização de danos
artigo 5.o do decreto-lei de criação do IDT, I. P., bem e na reinserção social, nas áreas da droga, do álcool,
e das toxicodependências;
como no cumprimento das obrigações do Estado por- j) Promover, desenvolver e aplicar metodologias de
tuguês junto das Nações Unidas, do Conselho da Europa avaliação das diversas acções desenvolvidas ou apoiadas,
e da União Europeia; elaborar relatórios e analisar as respectivas conclusões;
i) Analisar, desenvolver, executar e acompanhar acor- l) Desenvolver e apoiar estudos de caracterização do
dos e projectos de cooperação multilaterais e bilaterais fenómeno da droga, do álcool e das toxicodependências,
nas áreas da droga, do álcool e das toxicodependências; de âmbito regional e local;
j) Fomentar a articulação intra e interinstitucional. m) Organizar o tratamento da informação regional
que permita a elaboração de indicadores de mudança
e impacto na população;
Artigo 7.o n) Elaborar os planos anuais e plurianuais de acti-
Gabinete de Apoio à Dissuasão vidades, bem como o orçamento anual e submetê-los
a aprovação superior;
Ao Gabinete de Apoio à Dissuasão, abreviadamente o) Assegurar as actividades que lhe forem determi-
designado por GAD, compete: nadas pelo conselho directivo.
a) Desenvolver as atribuições definidas no decreto-lei
de criação do IDT, I. P., em matéria de dissuasão; 2 — A actividade das delegações regionais efectua-se
b) Promover a harmonização das práticas e proce- em estreita articulação com outros serviços ou institui-
dimentos das comissões; ções, regionais ou locais, públicos ou privados, que
c) Implementar no terreno o dispositivo da dissuasão; desenvolvam actividades nas áreas da droga, do álcool
e da toxicodependência.
d) Gerir o registo central dos processos de contra-
-ordenação, ao abrigo da Portaria n.o 604/2001, de 12
de Junho; Artigo 9.o
e) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder Unidades de intervenção local
a estudos sobre quaisquer assuntos no âmbito da
dissuasão; 1 — As unidades de intervenção local exercem a sua
f) Fomentar a articulação intra e interinstitucional. actividade nas áreas da prevenção, da dissuasão, da redu-
ção de riscos e da minimização de danos, do tratamento
e da reinserção social de toxicodependentes e de alcoó-
Artigo 8.o licos, articulando-se, de acordo com as orientações das
respectivas delegações regionais, com os serviços pres-
Delegações regionais
tadores dos cuidados de saúde do Serviço Nacional de
1 — As delegações regionais exercem a sua actividade Saúde.
a nível regional, competindo-lhes: 2 — O âmbito territorial das unidades de intervenção
local é definido em regulamento interno.
a) Dirigir os serviços de âmbito regional e local do
instituto; Portaria n.o 649/2007
b) Executar, a nível regional e local, os programas,
projectos e orientações técnicas definidos pelo conselho de 30 de Maio
directivo; o
O Decreto-Lei n. 222/2007, de 29 de Maio, definiu
c) Planear, coordenar e avaliar a execução de pro- a missão e as atribuições das Administrações Regionais
gramas e projectos de prevenção, de tratamento, de de Saúde, I. P., Importa agora, no desenvolvimento deste
redução de riscos e minimização de danos e de rein- decreto-lei, determinar a organização interna da Admi-
serção nas áreas da droga, do álcool e das toxico- nistração Regional de Saúde do Norte, I. P., abrevia-
dependências; damente designada por ARSN, I. P., através da apro-
d) Garantir à população, através de unidades de inter- vação dos respectivos Estatutos.
venção local, o acesso em tempo útil a respostas tera- Assim:
pêuticas integradas, disponibilizando uma oferta diver- Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de
sificada de programas de prevenção, redução de riscos Janeiro:
e minimização de danos, de tratamento e de reinserção; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
e) Avaliar e supervisionar o funcionamento das uni- Finanças e da Saúde, o seguinte:
dades de intervenção local, assegurar os recursos neces-
sários à respectiva gestão e propor a criação de novas Artigo 1.o
unidades ou o seu encerramento;
Objecto
f) Promover a articulação interinstitucional e incen-
tivar a participação das instituições da comunidade, São aprovados os estatutos da Administração Regio-
públicas ou privadas, no desenvolvimento de acções de nal de Saúde do Norte, I. P., abreviadamente designada
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3591
por ARSN, I. P., publicados em anexo à presente por- d) Avaliar o impacto na saúde da população da pres-
taria e que dela fazem parte integrante. tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação
às necessidades e a sua efectividade;
Artigo 2.o e) Apoiar o desempenho das funções de autoridade
de saúde, bem como divulgar orientações relativas às
Entrada em vigor suas competências;
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês f) Promover a investigação em saúde;
seguinte ao da sua publicação. g) Assegurar a direcção dos laboratórios de saúde
pública;
Em 24 de Maio de 2007. h) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenóme-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- nos de saúde e dos seus determinantes.
xeira dos Santos. — O Ministro da Saúde, António Fer-
nando Correia de Campos. Artigo 4.o
Departamento de Estudos e Planeamento
ANEXO
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abre-
DE SAÚDE DO NORTE, I. P. viadamente designado por DEP, compete:
a) Elaborar os planos de actividades anuais e plu-
CAPÍTULO I rianuais, tendo em consideração o Plano Regional de
Saúde elaborado pelo DSP e os objectivos definidos
Estrutura organizacional pelo conselho directivo e avaliara sua execução;
b) Analisar e dar pareceres sobre os planos directores
Artigo 1.o de unidades de saúde;
c) Elaborar o relatório de actividades;
Estrutura d) Propor os ajustamentos julgados necessários nas
1 — A organização interna da ARSN, I. P., é cons- redes de referenciação ao nível regional;
tituída pelos departamentos que podem ser desagrega- e) Emitir parecer técnico sobre a criação, modificação,
dos em unidades, cujo número não pode ser superior fusão ou extinção de instituições e serviços de saúde;
a seis e pelo Gabinete Jurídico, estrutura de apoio de f) Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que
função especializada. permitam a promoção do uso racional de recursos mate-
2 — Os departamentos são dirigidos por um director, riais e financeiros;
cargo de direcção de 1.o grau, sendo as unidades e o g) Elaborar, propor e acompanhar a aprovação dos
Gabinete Jurídico dirigidos por um coordenador, cargo turnos de serviço das farmácias;
de direcção de 2.o grau. h) Analisar os dados estatísticos e propor as neces-
3 — O exercício dos cargos de direcção previstos no sárias medidas correctivas, relativas à actividade dos ser-
número anterior efectua-se em regime de comissão de viços de saúde da região;
serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho. i) Elaborar e acompanhar o orçamento de investi-
4 — Em matérias intersectoriais ou sectoriais, o con- mento da região;
selho directivo pode criar, modificar e extinguir equipas j) Emitir pareceres, sempre que solicitados, nomea-
de projecto ou assessorias especializadas, tendo em vista damente no âmbito dos programas co-financiados;
a prossecução de objectivos específicos, coordenados por l) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas,
um responsável, sem estatuto de dirigente. no âmbito dos programas co-financiados;
m) Promover a qualificação e valorização profissional
dos recursos humanos da área da saúde da região, iden-
Artigo 2.o tificando necessidades, propondo planos de formação
Departamentos profissional e organizando acções de formação;
n) Emitir parecer sobre os projectos de quadros e
A ARSN, I. P., dispõe dos seguintes departamentos: mapas de pessoal das instituições do Serviço Nacional
a) Departamento de Saúde Pública; de Saúde da região;
b) Departamento de Estudos e Planeamento; o) Promover a aplicação de instrumentos de avaliação
c) Departamento de Contratualização; da prestação da actividade profissional, nos serviços
d) Departamento de Gestão e Administração Geral; públicos prestadores de cuidados de saúde e propor
e) Departamento de Instalações e Equipamentos. medidas para a melhoria de distribuição de recursos
humanos;
p) Assegurar, ao nível regional, uma base de dados
Artigo 3.o
de recursos humanos actualizada e desenvolver estudos
Departamento de Saúde Pública de gestão previsional de recursos humanos do Serviço
Nacional de Saúde;
Ao Departamento de Saúde Pública, abreviadamente
q) Propor os mapas de vagas para os internatos médi-
designado por DSP, compete:
cos, bem como para as restantes profissões de saúde
a) Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da de acordo com a previsão de necessidades em recursos
população e identificar as suas necessidades em saúde; humanos para a região;
b) Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde r) Dar parecer sobre a mobilidade dos profissionais
da população e acompanhar a sua execução; de saúde e sobre a abertura de concursos;
c) Monitorizar a execução de programas e projectos s) Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas,
específicos de vigilância de saúde, designadamente os no âmbito dos programas co-financiados pelo Fundo
constantes do Plano Nacional de Saúde; Social Europeu, para a área da formação profissional;
3592 Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007
t) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de infor- m) Promover a constituição de fundos de maneio,
mação e comunicação, de acordo com as estratégias defi- bem como assegurar o controlo da sua gestão;
nidas a nível nacional, colaborando na definição das n) Conferir os elementos relativos à facturação das
mesmas; prestações indirectas, farmácias, convenções e trans-
u) Assegurar o apoio técnico aos utilizadores de mate- portes;
rial informático; o) Efectuar estudos de impacto financeiro dos acordos
v) Proceder à recolha e tratamento dos dados esta- e convenções a celebrar com entidades privadas e da
tísticos relativos à actividade dos serviços de saúde da reorganização de serviços;
região. p) Arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das
despesas e controlar a tesouraria;
Artigo 5.o q) Instruir os processos na área de convenções inter-
Departamento de Contratualização nacionais e na área da deslocação para assistência
médica no estrangeiro;
Ao Departamento de Contratualização, abreviada- r) Proceder à difusão de normas, de orientações téc-
mente designado por DC, compete participar na defi- nicas e outros instrumentos de apoio técnico à actividade
nição dos critérios para a contratualização dos serviços dos estabelecimentos de saúde;
de saúde e ainda: s) Instruir os processos relativos ao licenciamento das
a) Propor a afectação de recursos financeiros às ins- unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde.
tituições e serviços prestadores de cuidados de saúde,
através da negociação, celebração e revisão de contra-
Artigo 7.o
tos-programa;
b) Acompanhar a execução dos contratos celebrados Departamento de Instalações e Equipamentos
nos termos da alínea anterior;
Ao Departamento de Instalações e Equipamentos,
c) Propor a realização de auditorias;
abreviadamente designado por DIE, compete:
d) Propor a afectação de recursos financeiros a enti-
dades privadas, com ou sem fins lucrativos, para a a) Promover a aplicação das normas, especificações
prestação de cuidados de saúde, através da celebração, e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipa-
acompanhamento e revisão de acordos, protocolos e mentos;
convenções; b) Elaborar programas funcionais para estabeleci-
e) Propor a afectação de recursos financeiros, mentos de saúde e adequar projectos a situações con-
mediante a celebração, acompanhamento e revisão de cretas;
contratos no âmbito das parcerias público-privadas; c) Assegurar a actualização de uma base de dados
f) Propor a afectação de recursos financeiros, relativa às instalações e equipamentos das instituições
mediante a celebração, acompanhamento e revisão de prestadoras de cuidados de saúde da região, monito-
contratos no âmbito dos cuidados continuados integrados. rizando o respectivo estado de conservação e apresentar
propostas para a respectiva reparação, quando neces-
sária;
Artigo 6.o d) Emitir parecer sobre a aquisição e expropriação
Departamento de Gestão e Administração Geral de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de
saúde, bem como sobre projectos das instituições pres-
Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, tadoras de cuidados de saúde no âmbito da região;
abreviadamente designado por DGAG, compete: e) Proceder à elaboração de cadernos de encargos
a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de
humanos; bens e serviços, no âmbito das instalações e equipa-
b) Promover e executar os procedimentos relativos mentos;
à constituição, modificação e extinção da relação jurídica f) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas
de emprego do pessoal da ARSN, I. P.; e fornecimentos cuja responsabilidade lhes seja atri-
c) Assegurar o registo da assiduidade do pessoal e buída;
a elaboração do mapa de férias, bem como organizar g) Manter uma base de dados relativa à execução
as listas de antiguidade do pessoal da ARSN, I. P.; física e material de investimentos públicos em insta-
d) Assegurar o processamento das remunerações e lações e equipamentos na região;
outros abonos do pessoal da ARSN, I. P.; h) Elaborar e acompanhar a Carta de Instalações e
e) Assegurar a realização dos procedimentos neces- Equipamentos da região de saúde.
sários à avaliação do desempenho do pessoal da ARSN,
I. P.;
Artigo 8.o
f) Organizar o cadastro do pessoal da ARSN, I. P.,
e assegurar a sua actualização; Gabinete jurídico
g) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven-
Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por
tário dos bens da ARSN, I. P., e providenciar pela sua
GJ, compete:
manutenção e segurança;
h) Gerir os bens patrimoniais afectos à ARSN, I. P.; a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as
i) Organizar e executar os processos de aprovisio- questões de natureza jurídica, suscitadas no âmbito da
namento e efectuar a gestão de stocks; actividade da ARSN, I. P., bem como acompanhar os
j) Organizar e gerir os arquivos documentais da respectivos processos administrativos;
ARSN, I. P.; b) Participar na análise e preparação de projectos
l) Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSN, de diplomas legais relacionados com a actividade da
I. P., e controlar a execução orçamental; ARSN, I. P., procedendo aos necessários estudos jurí-
Diário da República, 1.a série — N.o 104 — 30 de Maio de 2007 3593
dicos, bem como na elaboração de circulares, regula- 4 — Por deliberação do conselho directivo podem ser
mentos, minutas de contratos ou outros documentos de criadas, modificadas ou extintas equipas de projecto ou
natureza normativa no âmbito da ARSN, I. P.; assessorias especializadas, tendo em vista a prossecução
c) Proceder à instrução de processos de averiguações, de objectivos específicos, coordenados por um respon-
de inquérito e disciplinares; sável, sem estatuto de dirigente.
d) Prestar apoio técnico às diferentes unidades orgâ-
nicas da ARSN, I. P. Artigo 2.o
Departamentos