Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 64/2013
- Data
- 2013-02-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Texto integral (1272 palavras)
Portaria n.º 64/2013
«5- As alterações ao registo podem ser ainda efe-
de 13 de fevereiro
tuadas por transmissão eletrónica de dados, designa-
damente alteração ao domicílio fiscal e indicação do A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
IBAN.» para a área do município de Leira foi aprovada pela Reso-
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lução do Conselho de Ministros n.º 85/96, de 11 de junho, Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
e substituída pela Resolução do Conselho de Ministros do Território, através do Despacho n.º 12412/2011, pu-
n.º 117/2003, de 13 de agosto. blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- 20 de setembro de 2011, com a redacção que lhe foi
gional do Centro apresentou, nos termos do disposto no conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011,
n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de
agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 3 de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
outubro, uma proposta de alteração da delimitação de REN
para o município de Cantanhede, enquadrada no procedi-
Artigo 1.º
mento de elaboração do Plano de Pormenor de Arrabalde
da Ponte. Objeto
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Na-
cional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi- É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Eco-
tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º lógica Nacional do município de Leiria, com a área a ex-
do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável cluir identificada nas plantas e no quadro anexo à presente
por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o portaria, que dela fazem parte integrante.
respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata
da reunião daquela Comissão, realizada em 19 de se- Artigo 2.º
tembro de 2012, subscrita pelos representantes que a
compõem. Consulta
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu-
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória
nicipal de Leiria.
descritiva do presente processo podem ser consultados na
Em resultado do presente procedimento de alteração
da REN de Leiria, bem como da entrada em vigor do Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
Plano de Pormenor de Arrabalde da Ponte, será desen- do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-
cadeada a alteração por adaptação da planta de condi- -Geral do Território (DGT).
cionantes do Plano Diretor Municipal de Cantanhede,
nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) Artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua
Produção de efeitos
redação atual.
Assim: A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do em vigor da revisão do Plano de Pormenor de Arrabalde
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e nos n.os 2 da Ponte.
e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012,
de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 29 de janeiro
no uso das competências delegadas pela Ministra da de 2013.
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QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria
ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN
FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(nº de ordem) AFETADAS
Reordenamento urbano de uma área já parcialmente ocupada e infraestru-
Hotel turada:
Habitação • Proposta de exclusão de áreas com ocupações consumadas, e irreversíveis, incom-
Serviços patíveis com a REN: Loteamento aprovado 37/88 – (lotes 27 e 28); Loteamento
Equipamento aprovado 21/92 (lote 22); Área verde pública (rotunda), e áreas ocupadas com
Comércio as infraestruturas urbanas de suporte ao funcionamento do espaço urbano e/ou
Áreas de máxima Área verde pública edificações (estacionamento, passeios, rede viária e área para acesso automóvel).
E1 • Proposta de exclusão de áreas (atualmente ocupadas com estacionamento)
infiltração (rotunda)
Rede viária destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação,
Área para acesso atividades económicas, equipamentos e infraestruturas urbanas, impres-
automóvel cindíveis à viabilização das propostas contidas no Plano. A área do Plano
Estacionamento público é caracterizada por uma envolvente urbanística consolidada, tratando-se
Passeios públicos de uma área de continuidade com o tecido urbano consolidado de Leiria.
Pretende-se a exclusão da REN numa zona estratégica e central do Plano
por questões de colmatação da malha urbana.
Portaria n.º 65/2013 operacionais que considerem relevantes e adequadas, es-
tabelecendo-se um procedimento excecional de alteração
de 13 de fevereiro para os programas já executados em 2012.
A Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, estabe- Assim:
lece, para o sector das frutas e produtos hortícolas, as regras Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri-
cultura, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE)
nacionais complementares relativas aos programas opera-
n.º 1234/2007, do Conselho de 22 de outubro, e do Re-
cionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira
gulamento (CE) n.º 1580/2007, da Comissão, de 21 de
a conceder a organizações de produtores, reconhecidas nos novembro, e no uso das competências delegadas através
termos da Portaria n.º 1266/2008, de 5 de novembro. do Despacho n.º 12412/2011, de 9 de setembro, publi-
A Decisão da Comissão Europeia C (2013) 269 fi- cado em Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20
nal, de 24 de janeiro de 2013, autorizou, ao abrigo do de setembro, o seguinte:
artigo 103.º-E, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do
Conselho de 22 de outubro, o pagamento da assistência Artigo 1.º
financeira nacional para o ano de 2012, cujo limite foi
fixado no Despacho n.º 1390/2013, de 16 de janeiro de Alterações aos programas operacionais
2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 16, A título excecional, as organizações e associações de or-
de 23 de janeiro. ganizações de produtores reconhecidas podem apresentar,
Neste contexto, é necessário que, com carácter de ur- junto das respetivas Direções Regionais de Agricultura e
gência, as organizações de produtores, bem como as suas Pescas ou dos serviços competentes das Regiões Autóno-
associações, procedam às alterações aos seus programas mas, alterações dos programas operacionais executados no
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ano de 2012, para adequação ao Despacho n.º 1390/2013, comunicações previstas no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 19.º
de 16 de janeiro de 2013, publicado em Diário da Repú- da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, até ao
blica, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro, que fixa o limite dia 22 de março de 2013.
da assistência financeira nacional.
Artigo 3.º
Artigo 2.º Entrada em vigor
Pedido e comunicações A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
1 - A alteração a que se refere o artigo anterior é entregue sua publicação, aplicando-se aos programas operacionais
até ao dia 15 de fevereiro de 2013. executados em 2012.
2 - As Direções Regionais de Agricultura e Pescas e os O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San-
serviços competentes das Regiões Autónomas enviam as tiago de Albuquerque, em 11 de fevereiro de 2013.
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