Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 613/2010
- Data
- 2010-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2078 palavras)
Portaria n.º 613/2010
de 3 de Agosto B. Formação específica
Considerando que o programa de formação da especiali- 1 — Duração do internato — 72 meses.
dade de ginecologia/obstetrícia foi aprovado pela Portaria 2 — Estágios — sequência, duração e local de formação:
n.º 327/96, de 2 de Agosto; 1.º Obstetrícia — 24 meses (serviço de acolhimento e
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico formação de base);
estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos 2.º Ginecologia — 24 meses (serviço de acolhimento
programas de formação das especialidades médicas; e formação de base);
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- 3.º Obstetrícia e ginecologia — seis meses (serviços de
selho Nacional do Internato Médico; formação suplementar);
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º 4.º Estágios opcionais — seis meses;
e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, 5.º Obstetrícia — seis meses (serviço de acolhimento
de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, e formação de base);
de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 6.º Ginecologia — seis meses (serviço de acolhimento
13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento e formação de base).
do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006,
de 22 de Fevereiro: 2.1 — Os estágios opcionais podem ser efectuados,
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: nomeadamente, nas seguintes áreas:
a) Cirurgia geral;
Artigo 1.º b) Medicina materno-fetal;
c) Medicina da reprodução;
É actualizado o programa de formação da área pro-
d) Ginecologia oncológica;
fissional de especialização de ginecologia/obstetrícia, e) Uroginecologia.
constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte
integrante. 3 — Objectivos dos estágios:
3.1 — Objectivos de desempenho e conhecimentos:
Artigo 2.º 3.1.1 — Estágio de Obstetrícia:
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete 3.1.1.1 — Gravidez normal — conhecimentos detalha-
aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- dos sobre:
ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a) Fisiologia materna e fetal incluindo a função placen-
a nível nacional. tária e interacções materno-fetais;
b) Cuidados antenatais, intraparto e pós-natais;
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em c) Métodos e técnicas de avaliação fetal anteparto;
20 de Julho de 2010. d) Conhecimentos gerais sobre analgesia e anestesia
obstétrica.
ANEXO
3.1.1.2 — Patologia da gravidez: conhecimentos deta-
Programa de formação do internato médico da área profissional lhados da fisiopatologia da clínica e da terapêutica de:
de especialização de ginecologia/obstetrícia
a) Anomalias da gravidez, do parto e do puerpério;
A formação específica no internato médico de gineco- b) Patologia materna intrínseca à gestação;
logia/obstetrícia tem a duração de 72 meses (seis anos, a c) Patologia fetal;
que correspondem 66 meses efectivos de formação) e é d) Interacções gravidez-patologia médico-cirúrgica pre-
antecedida de uma formação genérica, partilhada por todas existente à gestação;
as especialidades, designada por ano comum. e) Gravidez multifetal.
A. Ano comum 3.1.1.3 — Tocologia — conhecimentos e aptidões de-
talhadas em:
1 — Duração — 12 meses.
2 — Blocos formativos e sua duração: a) Tocologia clínica;
b) Diagnóstico e tratamento das anomalias do trabalho
a) Medicina interna — quatro meses; de parto;
b) Pediatria geral — dois meses; c) Técnicas e manobras tocológicas;
c) Obstetrícia — um mês; d) Métodos e técnicas de avaliação fetal intraparto, com
d) Cirurgia geral — dois meses; particular incidência na cardiotocografia. Conhecimento
e) Cuidados de saúde primários — três meses. básico das técnicas de ressuscitação neonatal.
3 — Precedência. — A frequência com aproveitamento 3.1.1.4 — Epidemiologia materna e perinatal — co-
de todos os blocos formativos do ano comum é condição nhecimento geral das definições e conceitos relevantes,
obrigatória para que o médico interno inicie a formação assim como dos métodos e técnicas de avaliação epide-
específica. miológica.
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3.1.1.5 — Genética e diagnóstico pré-natal: que os médicos internos devem executar e que, embora não
obrigatórios, são fortemente recomendados:
a) Conhecimentos detalhados dos métodos de rastreio
e diagnóstico das anomalias fetais; Parto eutócico — 100;
b) Conhecimentos gerais nas áreas do aconselhamento Parto pélvico — 5;
genético e na abordagem do casal quando em presença de Parto gemelar — 5;
anomalias fetais; Parto instrumental — 50;
c) Conhecimentos gerais em teratologia. Cesariana — 50;
Ecografia obstétrica — 100;
3.1.1.6 — Ecografia — conhecimentos detalhados da Ecografia ginecológica — 50;
fisiopatologia fetal, placentária e do líquido amniótico. Colposcopia — 50;
Conhecimentos gerais de: Histeroscopia — 25;
a) Ecomorfologia do feto e anexos; Laparoscopia — 40;
b) Técnicas de diagnóstico com utilização de ultra-sons, Histerectomia abdominal — 25;
incluindo a fluxometria; Histerectomia vaginal — 15;
c) Técnicas de diagnóstico e terapêutica invasivas; Operações sobre a mama — 10.
d) Prática da ecografia obstétrico-ginecológica básica.
3.1.4.2 — Os médicos internos devem ter prática su-
3.1.2 — Estágio de ginecologia: ficiente dos dois instrumentos mais utilizados no parto
3.1.2.1 — Ginecologia geral — conhecimentos deta- instrumental: fórceps e ventosa. Deste modo, cada interno
lhados de: deve efectuar, pelo menos, 10 intervenções com ventosa
obstétrica, caso seja o fórceps a técnica mais utilizada no
a) Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho ge- serviço, e 10 intervenções com fórceps, caso seja a ventosa
nital feminino e da mama; a técnica mais usada no serviço.
b) Cuidados primários e preventivos a prestar à mulher; 3.1.5 — Investigação e ensino:
c) Doenças ginecológicas somáticas e psicossomáticas,
sua abordagem e tratamento; a) Conhecimento da metodologia da investigação cien-
d) Técnicas de diagnóstico, assim como das cirurgias tífica, com ênfase especial na redacção, apresentação e
básicas, incluindo cirurgia mamária e cuidados pré e pós- interpretação de trabalhos científicos;
operatórios; b) Publicação de, pelo menos, dois artigos como pri-
e) Planeamento familiar: conhecimentos detalhados dos meiro autor, um dos quais, de preferência numa revista
métodos de anticoncepção e esterilização, das suas indica- indexada;
ções e contra-indicações e das técnicas de aplicação. c) Apresentação de, pelo menos, três comunicações ou
posters como primeiro autor, um(a) das quais, de prefe-
3.1.2.2 — Endocrinologia ginecológica — conhecimen- rência, num congresso internacional;
tos detalhados de: d) Colaboração em projectos de investigação científica,
no ensino médico pré e pós-graduado e na formação de
a) Fisiologia e fisiopatologia do climactério e meno-
pausa, incluindo o aconselhamento, prevenção dos riscos, outros profissionais.
diagnóstico e tratamento;
b) Desenvolvimento sexual normal e anormal e dos 3.1.6 — Garantia de qualidade. — O médico interno
problemas específicos que afectam a infância e adoles- deve ser envolvido em programas de melhoria de qualidade
cência; dos cuidados prestados, com o objectivo de compreender
c) Patologia do ciclo menstrual; a sua metodologia e contribuir para a obtenção do mais
d) Patologia endócrina relacionada com a ginecologia. elevado nível de cuidados médicos e de melhoria de saúde
da comunidade.
3.1.2.3 — Infertilidade: 3.2 — Atitudes:
3.2.1 — O médico interno deve:
a) Conhecimentos detalhados das causas e abordagem
da infertilidade feminina e masculina; a) Entender as idiossincrasias pessoais e as expecta-
b) Conhecimento básico das técnicas envolvidas na tivas das mulheres, e seus companheiros, em relação à
reprodução assistida. menstruação, sexualidade, fertilidade, gravidez, parto e
maternidade/paternidade;
3.1.2.4 — Ginecologia oncológica — conhecimentos b) Identificar e aperceber-se das influências culturais
detalhados da epidemiologia, etiologia, prevenção, técnicas e religiosas, que muitas vezes influenciam a postura das
de diagnóstico, estadiamento e tratamento dos tumores pessoas perante a aceitação da gravidez, da doença e das
malignos ginecológicos e da mama, incluindo os cuidados terapêuticas propostas;
terminais. c) Ser tecnicamente neutro em matérias que levantem
3.1.2.5 — Uroginecologia — conhecimento detalhado questões éticas;
das causas e abordagem da incontinência urinária e alte- d) Compreender as necessidades dos grupos socialmente
rações do pavimento pélvico. desfavorecidos, das pessoas com défice motor ou mental
3.1.3 — Estágios opcionais. — Objectivos a serem de- e daquelas que foram vítimas de abuso sexual.
finidos de acordo com a área escolhida.
3.1.4 — Quantificação de actos técnicos: 3.2.2 — O seu desenvolvimento profissional envolverá,
3.1.4.1 — Seleccionaram-se alguns dos actos técnicos de uma forma muito clara, uma melhoria contínua das
mais importantes ou frequentes para o desempenho profis- aptidões de decisão clínica, da capacidade de comunica-
sional da especialidade, referindo-se os números mínimos ção com as doentes e famílias, assim como um sentido de
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responsabilidade nos cuidados a prestar às doentes e ao Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con-
ensino e cooperação com colegas e outros profissionais. selho Nacional do Internato Médico;
4 — Avaliação: Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º
4.1 — Avaliação de conhecimentos. — A avaliação de e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004,
conhecimentos, realizada de 12 em 12 meses, consiste na de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005,
discussão do relatório de actividades do médico interno e de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de
num interrogatório sobre cinco casos clínicos e ou temas 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento
teóricos. do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006,
4.2 — Avaliação do desempenho. — De acordo com o de 22 de Fevereiro:
previsto no Regulamento do Internato Médico, é atribuída Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
a seguinte ponderação:
Artigo 1.º
a) Capacidade de execução técnica — 2,5;
b) Interesse pela valorização profissional — 2,5; É actualizado o programa de formação da área profis-
c) Responsabilidade profissional — 2,5; sional de especialização de Medicina Interna, constante do
d) Relações humanas no trabalho — 2,5. anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
4.3 — Avaliação final: Artigo 2.º
4.3.1 — Prova de discussão curricular — de acordo com A aplicação e desenvolvimento dos programas compete
o previsto no Regulamento do Internato. aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in-
4.3.2 — Prova prática — de acordo com o previsto no ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
Regulamento do Internato, deve ser realizada obedecendo a nível nacional.
ao seguinte:
4.3.2.1 — A prova prática é constituída pela apreciação A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em
e interrogatório sobre problemas práticos bem definidos 20 de Julho de 2010.
e característicos da especialidade. Os problemas a avaliar
deverão ser constituídos por:
ANEXO
a) Avaliação e discussão de casos clínicos apresentados
pelo júri (sem a presença da doente); Programa de formação do internato médico da área profissional
b) Apreciação de métodos semiológicos e complemen- de especialização de medicina interna
tares de diagnóstico e terapêutica;
c) O número de problemas deverá ser igual a seis; A formação específica no internato médico de Medicina
d) Cada conjunto de seis problemas será sorteado entre Interna tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que
candidatos; correspondem 55 meses efectivos de formação) e é ante-
e) O candidato não poderá ser interrogado por mais de cedida por uma formação genérica, partilhada por todas
dois membros do júri em cada problema, devendo todos as especialidades, designada por ano comum.
os elementos do júri participar no interrogatório;
f) A duração total da prova não poderá ser inferior a A. Ano comum
duas horas nem exceder três horas, cabendo metade deste 1 — Duração — 12 meses.
tempo ao júri e a outra metade ao candidato. 2 — Blocos formativos e sua duração:
5 — Aplicabilidade: a) Medicina interna — quatro meses;
5.1 — O presente programa aplica-se aos médicos in- b) Pediatria geral — dois meses;
ternos que iniciam a formação específica em 2011, po- c) Obstetrícia — um mês;
dendo facultativamente abranger os médicos internos já d) Cirurgia geral — dois meses;
em formação. e) Cuidados de saúde primários — três meses.
5.2 — Neste caso, os interessados deverão apresentar
na direcção do internato médico da instituição hospitalar 3 — Precedência. — A frequência com aproveitamento
de colocação, no prazo de dois meses a partir da data de todos os blocos formativos do ano comum é condição
de publicação da presente portaria, uma declaração onde obrigatória para que o médico interno inicie a formação
conste a pretensão de opção pelo novo programa, a qual específica.
deve merecer a concordância do director de serviço e do 4 — Equivalência. — Os blocos formativos do ano co-
orientador de formação. mum não substituem e não têm equivalência a eventuais
estágios com o mesmo nome da formação específica.