Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 61/2013

Data
2013-02-01
Tipo
Portaria

Texto integral (4544 palavras)

Portaria n.º 61/2013 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao de 12 de fevereiro da sua publicação. Através da Decisão nº 119, de 5 de dezembro de 2012, O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes da Comissão Permanente da Organização Europeia para e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a Segurança da Navegação Aérea — EUROCONTROL em 31 de janeiro de 2013. (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de de- zembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de Portaria n.º 62/2013 que é Parte, alargada aos representantes dos Estados não de 12 de fevereiro membros desta organização que participam no sistema comum de taxas de rota) foi fixado o valor das taxas de Nos termos do artigo 6.º do Regulamento (CE) juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, de rota, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013. que estabelece o regime comum de tarifação dos servi- A Portaria nº 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas ços de navegação aérea, alterado pelo Regulamento (UE) Portarias nºs 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de n.º 1191/2010, da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, cuja aplicação se encontra adiada até 31 de dezembro de 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de dezem- 2014, “os custos dos serviços, instalações e atividades bro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002, de 27 elegíveis ao abrigo do artigo 5.º devem ser estabelecidos de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, em consonância com as contas referidas no artigo 12.º do de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de regulamento relativo à prestação de serviços relativas ao 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de período de 1 de janeiro a 31 de dezembro”. 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril e 15/2011, de 6 Em cumprimento do previsto nos artigos 8.º e 15.º do de janeiro, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação dezembro de 2006, foi transmitida à Comissão Europeia e de voo, fixando o valor dessas taxas. ao EUROCONTROL a informação sobre bases de custos, Ora, tendo em conta a referida decisão da Comissão investimentos programados e tráfego previsto, para efeitos Permanente do EUROCONTROL, torna-se necessário da consulta aos utilizadores que se realizou, sob a égide proceder à alteração da mencionada portaria. da Comissão Europeia, no dia 23 de novembro de 2012, Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do em Bruxelas, na sede do EUROCONTROL. Decreto-Lei nº 461/88, de 14 de dezembro, com a re- Para além disso, o Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de dação dada pelo Decreto-Lei nº 118/90, de 6 de abril, e novembro, prevê, no n.º 2 do artigo 31.º, que, até à publi- no uso da competência delegada através do Despacho cação de legislação específica, a determinação e fixação n.º 10353/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da Re- de taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela pública, n.º 157, de 17 de agosto, manda o Governo, pelo NAV Portugal, E.P.E., é efetuada por portaria do mem- Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e bro do Governo responsável pela área dos transportes, Comunicações, o seguinte: após parecer do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.). Artigo 1.º Encontrando-se em preparação a legislação relativa às taxas de terminal, a presente portaria dá cumprimento Alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro à legislação comunitária e nacional supramencionada, e A presente portaria procede à alteração do nº 1 do Ar- procede à determinação e fixação das taxas de terminal tigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, alterado devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E. pelas Portarias n.ºs 1467-B/2001, de 31de dezembro, para o ano de 2013. 1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 Foram ouvidos o INAC, I.P. e os órgãos de Governo de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 próprio das Regiões Autónomas. de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto- de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de -Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, e no uso da com- 20 de abril, e 15/2011, de 6 de janeiro, que passa a ter a petência delegada através do Despacho n.º 10353/2011, seguinte redação: publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de «15.º Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 – Caso qualquer fatura não tenha sido regularizada na data do seu vencimento, o montante em dívida come- Artigo 1.º çará a vencer juros de mora à taxa de 10,89% ao ano. 2 -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regime de tarifação dos serviços de navegação 3 -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » aérea de terminal, prestados pela Navegação Aérea de Portugal – NAV Portugal, E.P.E. Artigo 2.º A tarifação dos serviços de navegação aérea de termi- nal, prestados pela Navegação Aérea de Portugal – NAV Produção de efeitos Portugal, E.P.E. (NAV, E.P.E.) nos aeroportos de Lisboa, A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2013. do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de fevereiro de 2013 779 Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores rege-se do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Co- de 24 de junho: missão, de 6 de dezembro de 2006, com as especificidades Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, referidas nos artigos seguintes. o seguinte: Artigo 2.º Artigo 1.º Taxa unitária de terminal É atualizado o programa de formação da área de espe- cialização de Cirurgia Maxilofacial, constante do anexo à 1 – O quantitativo de taxa unitária de terminal é fixado presente portaria, da qual faz parte integrante. em € 174,56. 2 — As taxas de terminal devidas pelos serviços de Artigo 2.º navegação aérea de terminal, prestados nos aeroportos enumerados no artigo anterior, são calculadas utilizando A aplicação e desenvolvimento dos programas compete o quantitativo da taxa de terminal fixado no número an- aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- terior. ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade Artigo 3.º a nível nacional. Cobrança de taxas de terminal O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- xeira, em 29 de janeiro de 2013. A cobrança de taxas de terminal é efetuada de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da ANEXO Comissão, de 6 de dezembro de 2006. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO Artigo 4.º DE CIRURGIA MAXILOFACIAL Norma revogatória A formação específica no Internato Médico de Cirurgia Maxilofacial tem a duração de 72 meses (6 anos, a que É revogada a Portaria n.º 25/2012, de 26 de janeiro. correspondem 66 meses efetivos de formação) e é ante- cedida por uma formação genérica, partilhada por todas Artigo 5.º as especialidades, designada por Ano Comum. A. ANO COMUM Produção de efeitos 1. Duração: 12 meses. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de ja- 2. Blocos formativos e sua duração: neiro de 2013. a) Medicina interna – 4 meses; b) Pediatria geral – 2 meses; Artigo 6.º c) Opção – 1 mês; Entrada em vigor d) Cirurgia geral – 2 meses; e) Cuidados de saúde primários – 3 meses. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 3. Precedência O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes A frequência com aproveitamento de todos os blocos e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica. em 1 de fevereiro de 2013. 4. Equivalência Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo MINISTÉRIO DA SAÚDE nome da formação específica. B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA Portaria n.º 63/2013 1. Duração do internato – 72 meses (6 anos). 2. Estágios e sua duração de 12 de fevereiro 2.1. Cirurgia Maxilofacial - 48 meses, que incluem Considerando que o programa de formação da especia- obrigatoriamente: lidade de Cirurgia Maxilofacial foi aprovado pela Portaria 2.1.1. Cirurgia oncológica da cabeça e do pescoço (3 n.º 337/97, de 17 de maio; meses). Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico 2.1.2. Cirurgia das malformações congénitas craniofa- estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos ciais (3 meses). programas de formação das especialidades médicas; 2.2. Estomatologia – 18 meses, inclui formação nas Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- seguintes áreas: selho Nacional do Internato Médico; 2.2.1. Cirurgia dento-alveolar (6 meses). Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º 2.2.2. Tratamentos dentários conservadores (3 meses) e no n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, 2.2.3. Reabilitação oral e oclusão (3 meses) de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 11/2005, 2.2.4. Ortodontia (6 meses). de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 2.3. Cirurgia Geral - 3 meses. 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento 2.4. Estágio opcional (de carácter obrigatório) - 3 meses. 780 Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de fevereiro de 2013 2.4.1. Em área pertinente para a Cirurgia Maxilofacial 5.1.1.3. Consulta externa e realizado, entre outros possíveis, em serviço de: a) Efetivação de primeiras, segundas consultas e de a) Neurocirurgia; consultas do pós-operatório; b) Otorrinolaringologia; b) Realização de pequenas cirurgias. c) Oftalmologia. 5.1.1.4. Bloco operatório 2.5. O gozo de férias durantes os estágios de cirurgia oncológica da cabeça e do pescoço, cirurgia das malfor- a) Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, mações congénitas craniofaciais, e estágio opcional obri- desinfeção e esterilização do bloco operatório; gatório, devem ser compensados. b) Familiarização com o instrumental cirúrgico; 3. Sequência dos estágios c) Ajuda em intervenções cirúrgicas, realização de téc- 3.1. Primeiro ano da formação específica: nicas cirúrgicas básicas. a) Cirurgia Geral -3 meses; 5.1.1.5. Cuidados intensivos polivalentes b) Estomatologia – 9 meses. Contacto, participação e execução de técnicas próprias 3.2. Segundo ano da formação específica: do intensivismo, nomeadamente: a) Estomatologia – 9 meses; a) Equilíbrio de parâmetros vitais; b) Cirurgia Maxilofacial – 3 meses. b) Equilíbrio ácido-base e hidroelectrolítico; c) Alimentação parental total; 3.3. Terceiro ano da formação específica: d) Técnicas de reabilitação cardiorrespiratória; e) Cateterizações e desbridamentos. a) Cirurgia Maxilofacial – 12 meses. 3.4. Quarto ano da formação específica: 5.1.1.6. Durante estes 3 meses o Interno deve ainda participar ativamente nos programas de formação do ser- a) Cirurgia Maxilofacial – 12 meses. viço. 5.1.2. Objetivos de conhecimento 3.5. Quinto ano da formação específica: a) Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatolo- a) Cirurgia Maxilofacial – 12 meses. gia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho deste período; 3.6. Sexto ano da formação específica: b) Cuidados pré e pós-operatórios; a) Cirurgia Maxilofacial – 9 meses; c) Interpretação dos meios auxiliares de diagnóstico; b) Estágio opcional – 3 meses. d) Ética e responsabilidade médico-legal. 3.7. Os estágios parcelares atribuídos à cirurgia oncoló- 5.1.3. Avaliação gica da cabeça e do pescoço e à cirurgia das malformações 5.1.3.1. Avaliação do desempenho craniofaciais, integrados nos 48 meses de Cirurgia Maxi- 5.1.3.1.1. É feita continuamente e visa permitir ao In- lofacial, realizar-se-ão durante o quinto ou sexto ano da terno e ao Orientador de Formação saber da evolução formação específica. formativa e do nível de desempenho atingidos, com base 4. Locais de formação: A formação específica no inter- num acompanhamento permanente e personalizado da nato médico de Cirurgia Maxilofacial, incluindo todos os formação. seus estágios, realiza-se em Unidades, Serviços ou Depar- 5.1.3.1.2. Para esta avaliação entram obrigatoriamente tamentos das diferentes áreas, de Instituições reconhecidas, os seguintes parâmetros e respetiva ponderação: total ou parcialmente, como idóneas. a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4; 4.1. O estágio parcelar em Cirurgia oncológica da ca- b) Interesse pela valorização profissional- ponderação 3; beça e do pescoço deve ser realizado durante o 5.º ou c) Responsabilidade profissional - ponderação 3; 6.º ano da formação específica no Instituto Português de d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2. Oncologia. 4.2. O estágio parcelar em Cirurgia das malformações 5.1.3.2. A avaliação de conhecimentos congénitas craniofaciais deve ser realizado no 5.º ou 6.º ano Tem por finalidade apreciar a evolução do interno re- da formação específica num Serviço ou numa Unidade lativamente aos objetivos do programa vocacionada para o tratamento dessas situações. de formação. 5. Objetivos e avaliação dos estágios 5.2. Estágio em estomatologia (18 meses) 5.1. Estágio em Cirurgia geral (3 meses) 5.2.1. Objetivos gerais de conhecimento 5.1.1. Objetivos de desempenho O Interno deve realizar as atividades próprias de: a) Embriologia facial; 5.1.1.1. Enfermaria b) Anatomia dentária; c) Anatomia da boca e anexos; a) Visita diária aos doentes internados; d) Fisiopatologia do aparelho estomatognático; b) Colheita de história clínica e exame objetivo. e) Crescimento craniofacial; f) Imagiologia facial; 5.1.1.2. Serviço de urgência g) Cefalometria craniofacial. a) Triagem do doente cirúrgico; b) Desenvolvimento da técnica de sutura e pensos; 5.2.2. Objetivos de desempenho c) Abordagem da emergência cirúrgica. 5.2.2.1. Cirurgia dento-alveolar - 6 meses Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de fevereiro de 2013 781 5.2.2.1.1. Triagem e exodontia (3 meses) num acompanhamento permanente e personalizado da formação. a) Colheita de histórias clínicas, com realce para os 5.2.4.1.2. Para esta avaliação entram obrigatoriamente aspetos da semiologia estomatológica: anamnese e exame os seguintes parâmetros e respetiva ponderação: objetivo; b) Execução de técnicas de instrumentação estoma- a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4; tológica com manuseamento da aparelhagem estomato- b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3; lógica; c) Responsabilidade profissional - ponderação 3; c) Aprendizagem de técnicas de anestesia; d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2. d) Aprendizagem de técnicas de extração dentária e de raízes; 5.2.4.2. Avaliação de conhecimentos e) Técnicas de alveoloplastia. 5.2.4.2.1. Tem por finalidade apreciar a evolução do interno relativamente aos objetivos do programa de for- 5.2.2.1.2. Técnicas cirúrgicas especiais (3 meses) mação. 5.2.4.2.2. Neste estágio de 18 meses, é obrigatória a a) Domínio da técnica de realização da drenagem de realização de uma prova teórica e de uma prova prática, abcessos, execução de pensos, tratamento de feridas, fra- em moldes sobreponíveis aos vigentes para as mesmas turas e traumatismos dento-alveolares, biopsias de tecidos provas de avaliação anual. moles e duros; 5.2.4.2.3. O Interno é, nestas provas, avaliado por três b) Técnicas cirúrgicas de extrações de dentes inclusos elementos, sendo um o Diretor do Serviço do estágio e o e raízes retidas; outro o Orientador de Formação. c) Técnicas cirúrgicas de apicectomia; 5.2.4.2.4. A avaliação final do estágio será feita no final d) Exérese de lesões da mucosa oral; dos 18 meses de estágio e formalizada ao fim de cada e) Exérese de quistos dos maxilares; período de, respetivamente, 12 e 6 meses e, como suporte f) Cirurgia periodontal. à avaliação, o interno deve entregar ao Diretor do Serviço três exemplares do relatório de atividades. 5.2.2.2. Tratamentos dentários conservadores - 3 meses. 5.3. Cirurgia Maxilofacial (48 meses) a) Noções básicas do órgão dentário; seu equilíbrio 5.3.1. Objetivos de desempenho oclusoarticular; 5.3.1.1. Atividade na consulta externa e enfermaria: b) Cárie dentária, sua etiopatogenia e complicações; a) Colaboração e responsabilidade na atividade clínica c) Materiais obturadores; de rotina; d) Traumatologia alveolodentária; b) Visita aos doentes internados; e) Testes de sensibilidade; c) Colheita de história clínica; f) Tipos de contenção alveolodentária. d) Observação e controlo pré e pós-operatório; e) Exames e técnicas complementares de diagnóstico. 5.2.2.3. Reabilitação oral e oclusão - 3 meses. a) Estudo da oclusão; aspetos clínicos e diretivas te- 5.3.1.2. Atividade no bloco operatório rapêuticas; a) Desinfeção e esterilização; b) Diagnóstico e tratamento do desdentado total ou b) Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco ope- parcial com o recurso à prostodontia removível ou fixa; ratório; c) Diagnóstico e tratamento médico das afeções tem- c) Instrumentação cirúrgica, mesas e campos opera- poromandibulares; tórios; d) Aprendizagem da confeção de férulas. d) Realização de intervenções cirúrgicas com progres- siva diferenciação, compatíveis com a patologia e o ano 5.2.2.4. Ortodontia - 6 meses. curricular do médico interno. a) Diagnóstico, incluindo estudos cefalométricos, foto- gráfico e de modelos; 5.3.1.3. Atividade na Urgência b) Tratamento: intercetivo, preventivo e funcional; O interno durante os 48 meses do estágio em Cirurgia c) Preparação ortodôntica do doente para cirurgia or- Maxilofacial terá que obrigatoriamente fazer, pelo menos, tognática. 12 horas semanais de serviço de urgência juntamente com um especialista de Cirurgia Maxilofacial. 5.2.3. Atividade científico-pedagógica 5.3.1.4. Atividade científico-pedagógica Durante este estágio o interno deve: a) Manuseamento de arquivo clínico, documentação a) Colaborar em reuniões clínicas, simpósios e con- médica, biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, in- gressos; formática, meios áudio-visuais de comunicação e ensino, b) Manusear o arquivo e a biblioteca; entre outros); c) Colaborar na investigação clínica ou laboratorial. b) Colaboração na investigação clínica e laboratorial; c) Participação ativa em reuniões de serviço, em cursos, 5.2.4. Avaliação simpósios e congressos; 5.2.4.1. Avaliação do desempenho d) É desejável a apresentação, como autor ou co-autor, 5.2.4.1.1. É feita continuamente e visa permitir ao de 12 trabalhos científicos no âmbito da especialidade, sob interno e ao orientador de formação saber da evolução a forma de comunicações orais ou posters ou publicações formativa e do nível de desempenho atingidos, com base indexadas. 782 Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de fevereiro de 2013 5.3.1.5. Intervenções cirúrgicas n) Tratamento cirúrgico dos quistos da área cranioma- As intervenções cirúrgicas englobam os grandes capí- xilofacial: 20; tulos da patologia e cirurgia oral, da patologia e cirurgia o) Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes cervical e da patologia e cirurgia craniomaxilofacial: duras: 10; a) Urgência em Cirurgia Maxilofacial; p) Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes b) Traumatologia craniomaxilofacial; moles: 10; c) Cirurgia Oral; q) Tratamento cirúrgico dos tumores malignos: 5; d) Patologia e cirurgia das Articulações temporoman- r) Implantologia oral e extra-oral: 5; dibulares; s) Cirurgia plástica, reconstrutiva e estética da face: 40. e) Patologia e cirurgia das glândulas salivares; f) Oncologia da área craniocervicoorofacial; 5.3.4. Avaliação anual g) Deformidades craniocervicoorofaciais, incluindo as 5.3.4.1. Avaliação do desempenho malformações congénitas; Serão obrigatoriamente considerados, com os respetivos h) Cirurgia ortognática; fatores de ponderação, os seguintes parâmetros: i) Cirurgia craniofacial; a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4; j) Cirurgia plástica, reconstrutiva e estética da face; b) Responsabilidade profissional - ponderação 3; k) Cirurgia implantológica oral e extra-oral; c) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3; l) Cirurgia pré-protética; d) Relações humanas - ponderação 2; m) Anaplastologia. e) Capacidade de organização e iniciativa - ponderação 2. 5.3.2. Objetivos de conhecimento 5.3.4.2. Avaliação de conhecimentos Os conhecimentos básicos relacionados com o exercício 5.3.4.2.1. Elaboração de história clínica e sua discussão. em cirurgia maxilofacial. 5.3.4.2.2 Discussão do trabalho curricular anual. a) Embriologia; 5.3.4.2.3. Avaliação teórica, incluindo matéria do ano b) Anatomia; de avaliação e anos transactos. c) Fisiologia; 5.3.5. Atividades de valorização profissional d) Anatomia patológica; 5.3.5.1. Participação em reuniões científicas, cursos, e) Fisiopatologia; simpósios e congressos. f) Propedêutica; 5.3.5.2. Apresentação de casos clínicos, revisões, temas g) Patologia clínico-cirúrgica; e comunicações h) Técnicas cirúrgicas simples e combinadas do foro 5.3.6. Cirurgia oncológica da Cabeça e do Pescoço (es- da especialidade; tágio parcelar de 3 meses) i) Meios áudio-visuais de comunicação; 5.3.6.1. Objetivos de desempenho j) Conhecimento e interpretação dos diferentes exames 5.3.6.1.1. Atividade na consulta externa e enfermaria: complementares de diagnóstico; k) Revisões bibliográficas. a) Recolha de história clínica e observação, incluindo fibroscopia faringolaríngea e biopsia diagnóstica; 5.3.3. Desempenho global b) Estadiamento e Classificação TNM (tumor, nódulo No final do internato, o interno deverá ter efetuado e metástase); cerca de 400 intervenções cirúrgicas, apontando-se, como c) Exames complementares de diagnóstico, incluindo orientação estatística e como números aproximados, as métodos de imagem e outros métodos envolvendo radio- seguintes: isótopos; d) Consulta multidisciplinar de cabeça e pescoço; a) Urgência em Cirurgia Maxilofacial: 10; e) Discussão de casos clínicos; b) Exodontias múltiplas sob anestesia geral: 25; f) Consulta periódica pós-operatória. c) Cirurgia pré-protética: 10; d) Tratamento ortopédico-cirúrgico dos traumatismos do esqueleto da face: 180; 5.3.6.1.2. Atividades no bloco operatório, que envolve- e) Tratamento cirúrgico das perdas de substância e rão atividade em cirurgia de ambulatório e cirurgia major. deformações pós-traumáticas do esqueleto da face; sua Execução de procedimentos e ou tempos operatórios, para reconstrução com enxertos osseos, retalhos osteomiocu- além de ajudas operatórias tâneos e implantes: 10; 5.3.6.1.3. Atividade científico-pedagógica f) Tratamento cirúrgico das comunicações oro-naso- a) Manuseamento do arquivo e biblioteca; -antrais: 10; b) Reunião clínica com apresentação de casos clínicos; g) Tratamento cirúrgico de lesões dos seios peri-nasais: c) Colaborar na investigação clínica ou laboratorial. 10; h) Tratamento cirúrgico das lesões da articulação tem- 5.3.6.2. Objetivos de conhecimento poromandibular: 5; i) Tratamento cirúrgico das deformidades craniomaxi- a) Estudo da patologia e classificação tumoral oncoló- lofaciais: 5; gica na área da cabeça e pescoço e técnicas cirúrgicas, com j) Tratamento cirúrgico das fendas labiovelopalatinas: 5; especial atenção às particularidades da cirurgia ablativa k) Tratamento cirúrgico das lesões da região cervical: 10; oncológica e aos procedimentos de cirurgia reconstrutiva; l) Tratamento cirúrgico das lesões das glândulas sali- b) Protocolos de terapêutica tumoral multidisciplinar vares: 25; em cabeça e pescoço (cirurgia + quimioterapia + radio- m) Tratamento cirúrgico das lesões nervosas: 5; terapia); Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de fevereiro de 2013 783 c) Valorização dos exames complementares de diag- 5.4.1.1.2. Atividade no bloco operatório nóstico; d) Controlo da dor oncológica; a) Desinfeção e esterilização; e) Infeção em oncologia; b) Comportamento no bloco operatório; f) Aspetos psicológicos, sociais e éticos da doença on- c) Instrumentação cirúrgica, mesas e campos opera- cológica; tórios; g) Cuidados paliativos. d) Realização de craniotomias; e) Realização de enxertos e retalhos da calote craniana 5.3.7. Cirurgia das malformações congénitas craniofa- (osteofacial, osteomuscular e osteomiocutâneo) ciais (estágio parcelar de 3 meses) 5.3.7.1. Objetivos de desempenho 5.4.1.2. Objetivos de conhecimento 5.3.7.1.1. Consulta externa e internamento a) Embriologia craniofacial; a) Recolha da história clínica, estabelecendo uma relação b) Anatomia cranioencefálica; calma e de carácter empático com os pais e ou doente; c) Crescimento craniofacial; b) Exames complementares de diagnóstico; d) Crescimento das suturas craniofaciais; c) Explicação completa e exaustiva do protocolo tera- e) O pré, intra e pós-operatório em neurocirurgia; pêutico a ser empregue; f) A calote craniana como área dadora de enxertos; d) Abordagem do doente com malformação na vertente g) Classificação e indicação dos retalhos de calote cra- pré-operatória; niana; e) Discussão e planeamento temporal do protocolo te- h) Técnicas de hemóstase em neurocirurgia; rapêutico com os restantes elementos da equipa multidis- i) Suturas a utilizar quando da ruptura das meninges. ciplinar; f) Análise de casos clínicos; 5.4.2. Estágio em Otorrinolaringologia g) Acompanhamento exaustivo do pós-operatório ime- 5.4.2.1. Objetivos de desempenho diato e tardio; h) Consulta periódica pós-intervenção (follow-up). a) Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro da otorri- nolaringologia necessárias ao exercício da Cirurgia Ma- xilofacial; 5.3.7.1.2. Atividade no bloco operatório b) Aprendizagem de técnicas endoscópicas. a) Desinfeção e esterilização; b) Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco; 5.4.2.2. Objetivos de conhecimento c) Comportamento no bloco operatório; Aquisição dos conhecimentos do foro da otorrinolarin- d) Instrumentação cirúrgica, campos operatórios; gologia necessários à execução e compreensão das refe- e) Conhecimento básico das técnicas mais frequen- ridas técnicas. temente usadas na correção de fendas lábio-palatinas, 5.4.3. Estágio em Oftalmologia craniossinostoses e técnicas clássicas de osteotomias ma- 5.4.3.1. Objetivos de desempenho xilomandibulares; Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro da oftalmo- f) Técnicas cirúrgicas de reconstrução com recurso a logia que sejam necessárias para uma formação comple- enxertos ósseos e ou retalhos locais, regionais ou livres. mentar do interno de Cirurgia Maxilofacial. 5.4.3.2. Objetivos de conhecimento 5.3.7.1.3. Atividade científico-pedagógica Aquisição de conhecimentos do foro da oftalmologia a) Manuseamento do arquivo e biblioteca; necessários à execução e compreensão das referidas téc- b) Colaboração em reuniões clínicas, simpósios ou nicas. congressos. 5.4.4. Estágio em outra área cirúrgica com incidência na Cirurgia Maxilofacial 5.3.7.2. Objetivos de conhecimento 5.4.4.1. Objetivos de desempenho a) Embriologia cranio-cervico-facial; Aquisição das técnicas cirúrgicas necessárias ao exer- b) Anatomia e fisiologia craniofacial do lactente; cício da Cirurgia Maxilofacial. c) Fendas lábio-palatinas; 5.4.4.2. Objetivos de conhecimento d) Craniossinostoses; Aquisição dos conhecimentos necessários à execução e) Microssomia hemifacial; e compreensão das referidas técnicas f) Hipertelorismo verdadeiro; 5.4.5. Avaliação do estágio opcional obrigatório (3 meses) g) Classificação de Tessier das fendas faciais; Independentemente da área escolhida, deve ser feita de h) Distração osteogénica do esqueleto craniofacial: modo contínuo durante o estágio. 5.4.5.1. Avaliação do desempenho 5.4. Estágio opcional (3 meses) 5.4.5.1.1. É feita continuamente e visa permitir ao 5.4.1. Estágio em Neurocirurgia interno e ao orientador de formação saber da evolução 5.4.1.1. Objetivos de desempenho formativa e do nível de desempenho atingidos, com base 5.4.1.1.1. Atividades na consulta externa e enfermaria num acompanhamento permanente e personalizado da formação. a) Recolha de história clínica, principalmente em do- 5.4.5.1.2. Para esta avaliação entram em linha de conta, entes com sinostoses craniofaciais; obrigatoriamente, os seguintes parâmetros e respetiva pon- b) Realização de exame neurológico; deração: c) Exames complementares de diagnóstico usuais em neurocirurgia; a) Capacidade de evolução técnica - ponderação 4; d) Estudo e evolução pré e pós-operatório. b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3; 784 Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de fevereiro de 2013 c) Responsabilidade profissional - ponderação 3; 6.2. A prova curricular rege-se pelo disposto no Regu- d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2. lamento do Internato Médico. 6.3. A prova prática destina-se a avaliar a capacidade 5.4.5.2. Avaliação de conhecimentos do médico interno para resolver os problemas e atuar, A avaliação do estágio será feita seguindo os modelos assim como reagir em situações do âmbito da Cirurgia de cada serviço e tem por finalidade apreciar a evolução Maxilofacial. 6.4. A prova teórica destina-se a avaliar a integração e o do interno relativamente aos objetivos do programa de nível de conhecimentos do candidato e reveste a forma oral formação. 7. Aplicabilidade. 6. Avaliação final de internato O presente programa de formação aplica-se aos médi- 6.1. A avaliação final rege-se de acordo com o Regula- cos que ingressaram na formação específica a partir de mento do Internato Médico. Janeiro de 2013. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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