Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 606/2010
- Data
- 2010-08-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1628 palavras)
Portaria n.º 606/2010
de 3 de Agosto
os
As Portarias n. 1093/2002, de 23 de Agosto, 1393/2003,
de 22 de Dezembro, e 1315/2005, de 22 de Dezembro,
procederam, respectivamente, à criação e anexação de
terrenos à zona de caça associativa do Rosal (processo
n.º 3069-AFN), situada no município de Odemira, com a
área de 1295 ha, válida até 29 de Junho de 2012, renovável
automaticamente até 29 de Junho de 2022, concessio-
nada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores
de Sabóia, que entretanto requereu a anexação de alguns
terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no Portaria n.º 607/2010
disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipu- de 3 de Agosto
lado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento
foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei
Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi
de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Muni- conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem-
cipal de Odemira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º bro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de
do mesmo diploma e no uso das competências delegadas Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º
e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, do mesmo diploma e no uso das competências delegadas
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de Agosto de 2010 3151
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural as regras relativas às transferências definitivas de quan-
e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, tidades de referência (QR) e à constituição e atribuição
manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas da reserva nacional (RN) de QR, nos termos e para os
e Desenvolvimento Rural, o seguinte: efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de
Novembro, referente à aplicação do regime de imposição
Artigo 1.º suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca
ou equivalente a leite de vaca.
Concessão
Entre outros critérios de exclusão das candidaturas do
É concessionada a zona de caça turística do Vale Ser- acesso à reserva nacional, a Portaria n.º 177/2006, es-
rano — Presa (processo n.º 5524-AFN), por um período tabeleceu a necessidade de observância das exigências
de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos em matéria de licenciamento das explorações pecuárias.
iguais, a Maria Manuela Cortes da Gama Pinheiro, com Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214/2008,
o número de identificação fiscal 115030867 e domicílio de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercí-
no Largo da Senhora das Dores, 31, 6060-155 Idanha-a- cio da actividade pecuária, o qual revogou o Decreto-Lei
-Nova, constituída por um prédio rústico sito na freguesia n.º 202/2005, alterou-se o enquadramento legislativo das
de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a obrigações impostas aos titulares de explorações pecu-
área de 504 ha, conforme planta anexa à presente portaria árias em matéria de licenciamento, nomeadamente, o
e que dela faz parte integrante. prazo limite para estes submeterem o respectivo pedido
de regularização do exercício desta actividade. A mais re-
Artigo 2.º cente alteração a este regime, efectuada pelo Decreto-Lei
n.º 78/2010, de 25 de Junho, procedeu, designadamente, a
Efeitos da sinalização nova modificação do prazo para apresentação deste pedido
A concessão referida no artigo anterior só produz efei- de regularização, razão pela qual importa clarificar os
tos, relativamente a terceiros, com a instalação da respec- critérios de exclusão das candidaturas do acesso à reserva
tiva sinalização. nacional, com vista à sua coadunação com o regime do
exercício da actividade pecuária, para efeitos da campanha
Artigo 3.º de 2010-2011 e das campanhas seguintes.
Importa, ainda, ajustar e simplificar a lista de elementos
Produção de efeitos que acompanham a formalização do pedido de candidatura
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao à atribuição de uma QR ao abrigo da RN, considerando que
da sua publicação. o Decreto-Lei n.º 214/2008 revogou, também, o Decreto
Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro, que aprovou o
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Regulamento das Condições Higiotécnicas da Recolha e
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de Transporte de Leite. Neste sentido, é dispensada a junção
2010. da licença sanitária do local de recolha do leite, bem como
a declaração de actividade e licença previstas no Decreto-
-Lei n.º 202/2005.
Por último, é suprimida a remessa do comprovativo
da entrega do projecto de investimento, por se tratar de
elemento disponível nos serviços da Administração.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 7
do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei
n.º 240/2002, de 5 de Novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro
Os artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de
Fevereiro, na redacção conferida pelo artigo 1.º da Portaria
n.º 1051/2008, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 — Os candidatos que, à data da candidatura, não
tenham iniciado a actividade de produção de leite devem
Portaria n.º 608/2010 remeter ao Instituto de Financiamento da Agricultura
e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a licença sanitária do local
de 3 de Agosto de transformação, no caso das vendas directas, até ao
final da campanha subsequente à da distribuição da
A Portaria n.º 177/2006, de 22 de Fevereiro, alterada QR da RN.
pela Portaria n.º 1051/2008, de 17 de Setembro, definiu 2— .....................................
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Artigo 8.º de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Munici-
[...]
pal de Castro Daire de acordo com a alínea d) do artigo 158.º
do mesmo diploma e no uso das competências delegadas
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro,
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . manda o Governo, pelo Secretários de Estado das Flores-
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
g) (Revogada.)
h) Candidatos que, à data da candidatura, não tenham Artigo 1.º
iniciado o respectivo processo de licenciamento den-
tro dos prazos definidos para o efeito no Decreto-Lei Renovação
n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o É renovada a transferência de gestão da zona de caça
regime do exercício da actividade pecuária.» municipal de Castro Daire Sul (processo n.º 3717-AFN),
por um período de seis anos, constituída pelos terrenos ci-
Artigo 2.º negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente
Norma transitória portaria e dela faz parte integrante sitos nas freguesias
de Castro Daire e São Joaninho, ambas do município de
Para a campanha de 2010-2011, os prazos fixados nos Castro Daire, com a área de 1715 ha.
n.os 1 e 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 177/2006, de 22 de
Fevereiro, terminam, respectivamente, em 25 de Setembro Artigo 2.º
de 2010 e em 26 de Fevereiro de 2011.
Produção de efeitos
Artigo 3.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Se-
Norma revogatória tembro de 2010.
São revogadas as alíneas c), e) e f) do n.º 2 do artigo 6.º O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
e g) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 177/2006, de Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de
22 de Fevereiro. 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto
Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria é aplicável às candidaturas para a
campanha de 2010-2011 e seguintes.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado
das Pescas e Agricultura, em 23 de Julho de 2010.
MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO