Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 60/2019

Data
2019-02-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2564 palavras)

Portaria n.º 60/2019 2 — A primeira imagem do anexo: de 13 de fevereiro O Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização in- terna da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Considerando a definição da nova estratégia, os novos desafios e a dinâmica que se pretende imprimir a esta Direção-Geral, tendo como base os eixos estratégicos de intervenção prioritária definidos pelo Governo, designada- mente a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e a inovação na gestão pública, importa proceder ao reforço das suas competências, adaptando a sua estrutura nuclear em ordem a alcançar aquele desiderato. Assim, mantendo-se o número de unidades orgânicas nucleares, procede-se à sua reformulação numa aposta clara nas suas áreas de negócio e de intervenção transversal a é substituída pela seguinte imagem, com retificação da toda a Administração Pública. Para além das competências legenda para «600 anos do Descobrimento da Madeira e das unidades orgânicas nucleares é ainda fixado o limite do Porto Santo» e inclusão das Ilhas Selvagens: máximo de unidades orgânicas flexíveis. Assim: Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público 1 — A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Departamento de Desenvolvimento de Modelos Or- ganizacionais; Secretaria-Geral, 11 de fevereiro de 2019. — A Secretária- b) Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego; -Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. c) Departamento de Informação da Organização do 112058862 Estado e do Emprego Público; 1206 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 13 de fevereiro de 2019 d) Departamento de Relações Coletivas de Trabalho; Artigo 3.º e) Departamento de Gestão da Cooperação e Comu- Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego nicação; f) Departamento de Gestão dos Recursos Internos. Ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, abreviadamente designado por DRJE, compete: 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior a) Apoiar a definição das políticas de recursos humanos são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção na Administração Pública, nomeadamente no que se refere intermédia de 1.º grau. aos regimes de emprego e de trabalho, aos regimes de carreiras e estatutos remuneratórios e ao regime de prote- Artigo 2.º ção social dos seus trabalhadores, independentemente da Departamento de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais natureza do respetivo vínculo laboral; b) Avaliar, nomeadamente no que diz respeito às ma- Ao Departamento de Desenvolvimento de Modelos térias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o desen- Organizacionais, abreviadamente designado por DDMO, volvimento do regime jurídico de trabalho na Adminis- compete: tração Pública, identificando necessidades de intervenção a) Desenvolver projetos de investigação e estudos apli- corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade, cados no domínio das políticas públicas na área da admi- considerando o disposto nas alíneas c) e d); nistração e gestão públicas; c) Realizar estudos de direito comparado sobre a evolu- b) Manter um dispositivo de análise organizacional sis- ção do enquadramento jurídico do emprego público nou- temática da administração central do Estado que assegure tras administrações públicas, designadamente dos países uma visão global das estruturas e processos de gestão e que integram a União Europeia e, bem assim, de países respetivos regimes jurídicos; pertencentes à Organização para a Cooperação e Desen- c) Emitir parecer sobre as propostas relativas ao regime volvimento Económico; d) Produzir, em colaboração com o Departamento de In- jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de formação da Organização do Estado e do Emprego Público serviços públicos; e, sempre que necessário, com o INA, estudos de avaliação d) Identificar, ativamente, oportunidades de racionali- do emprego público em Portugal tendo em atenção os da- zação de estruturas orgânicas, eliminando concorrências dos empíricos do Sistema de Informação da Organização estruturais; do Estado (SIOE) e os estudos de direito comparado, por e) Incentivar a definição de modelos organizacionais forma a apoiar políticas modernas, racionais e equitativas com capacidade adaptativa; de gestão de recursos humanos, incluindo o planeamento f) Apoiar o desenvolvimento de novos instrumentos do recrutamento; e metodologias de trabalho e de gestão que promovam e) Promover a uniformidade, a coerência e a equidade a eficiência, a valorização dos trabalhadores e as boas na aplicação do sistema de avaliação de desempenho da condições de trabalho nos serviços públicos, dinamizando Administração Pública, em articulação com o Gabinete a sua aplicação; de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Inter- g) Implementar, em articulação com a Direção-Geral nacionais do Ministério das Finanças e tendo em vista o da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas aperfeiçoamento do seu regime jurídico; (INA), planos de ação para o desenvolvimento organiza- f) Participar, no quadro institucional da União Europeia e cional da Administração Pública, estimulando a inovação em articulação com o Departamento de Gestão da Cooperação e a implementação de práticas de gestão de referência; e Comunicação, no debate e na edificação de soluções que h) Estimular a utilização de ferramentas e metodologias contribuam para a melhoria da eficácia e eficiência no fun- de gestão e de avaliação da gestão dos órgãos e serviços, cionamento dos serviços públicos, nomeadamente nas áreas designadamente da Estrutura Comum de Avaliação da associadas à dimensão ética no exercício de funções públicas, Administração Pública (CAF); à promoção do diálogo social e à concretização da mobilidade; i) Promover a utilização de metodologias de avaliação g) Assegurar a realização de estudos e emissão de pa- e desenvolvimento organizacional, bem como o reconhe- receres sobre os regimes jurídicos relativos à mobilidade cimento externo, designadamente a Effective CAF User; de trabalhadores em funções públicas; j) Promover a co-criação e implementação de processos h) Promover a coordenação técnica do sistema de pro- de valor acrescentado sustentáveis focalizados no cliente teção social da função pública, em articulação com os e no cidadão; serviços e organismos responsáveis em razão da matéria k) Estimular a identificação e reconhecimento de boas pela concretização do direito à respetiva proteção; práticas através da divulgação e acompanhamento e can- i) Participar, nos termos da lei e sempre que necessário, didaturas a prémios, nacionais e internacionais, no âmbito no processo de negociação dos instrumentos de negociação da gestão pública; coletiva de trabalho. l) Colaborar com outros organismos públicos, nacio- nais ou, em articulação com o Departamento de Gestão Artigo 4.º da Cooperação e Comunicação, organismos estrangeiros, Departamento de Informação da Organização através da realização de estudos e da prestação de assis- do Estado e do Emprego Público tência técnica especialmente adaptados às necessidades que decorrem da implementação das reformas da Admi- Ao Departamento de Informação da Organização do nistração Pública; Estado e do Emprego Público, abreviadamente designado m) Realizar trabalhos de consultoria para melhoria das por DIOEP, compete: organizações e dos serviços prestados na Administração a) Criar um dispositivo de monitorização, avaliação Pública. e prospetiva do emprego público, para apoiar, em per- Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 13 de fevereiro de 2019 1207 manência, as políticas de gestão de recursos humanos, g) Promover as diligências e preparar os atos que, no nomeadamente a avaliação das necessidades de recruta- âmbito da greve, sejam delegados na DGAEP pelo mem- mento e a previsão plurianual de efetivos da Administração bro do Governo responsável pela área das finanças e da Pública; Administração Pública; b) Promover, coordenar e consolidar estudos, indicado- h) Elaborar e publicitar as listas de árbitros para reso- res estratégicos e outros trabalhos de natureza técnica para lução de conflitos coletivos de trabalho e arbitragem de a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas serviços mínimos e proceder ao respetivo sorteio; públicas, garantindo a sua consistência e atualidade, bem i) Praticar os atos relativos às comissões de trabalhado- como a articulação com as prioridades e objetivos estra- res, atribuídos por lei ao ministério responsável pela área tégicos e políticos do Governo; da Administração Pública; c) Assegurar a gestão, organização e desenvolvimento j) Manter atualizados mecanismos de acompanhamento da base de dados do SIOE, considerando as necessidades e controlo do sistema de créditos de horas legalmente crescentes de informação para políticas baseadas em evi- atribuídos aos membros das direções das associações sin- dências; dicais; d) Definir, administrar e assegurar a recolha de dados k) Acompanhar a regulamentação coletiva do trabalho no âmbito do SIOE; e as organizações representativas dos trabalhadores, de- e) Integrar a informação do SIOE e a proveniente de signadamente organizando e mantendo bases de dados outras fontes relevantes para a produção de indicadores nestas matérias e produzindo, em colaboração com o DRJE, estatísticos sobre a organização e o emprego público; estudos que analisem a articulação entre o diálogo social e f) Analisar as bases de informação para a produção de os princípios de equidade, coerência e sustentabilidade da estatísticas e propor medidas de reformulação ou eventual organização e funcionamento da Administração Pública. criação de novas fontes de informação; g) Proceder, periodicamente e em articulação com o Artigo 6.º DRJE, à caracterização da evolução das políticas públicas Departamento de Gestão da Cooperação e Comunicação desenvolvidas na área de recursos humanos da Adminis- tração Pública que permitam apoiar o decisor político na Ao Departamento de Gestão da Cooperação e Comuni- avaliação da sua consistência; cação, abreviadamente designado por DGCC, compete: h) Articular com outras entidades, nomeadamente com a) Coordenar e apoiar as atividades de âmbito bilateral o Instituto Nacional de Estatística, I. P., e com o Banco de e multilateral a desenvolver pela DGAEP, designadamente Portugal, a troca de informação relevante sobre o emprego no quadro da União Europeia; público; b) Promover e apoiar iniciativas em matéria de coope- i) Efetuar, em articulação com o DRJE, estudos de aná- ração com outros países, designadamente com os países lise comparada, tendo em conta a evolução do emprego de língua portuguesa; público em face do emprego em geral e, bem assim, das c) Promover o diálogo e a cooperação científica com tendências de evolução observadas no seio das adminis- instituições de ensino superior, através da participação trações públicas dos países membros da União Europeia; em projetos de investigação conjuntos, coorganização de j) Preparar o conteúdo das publicações e outros supor- eventos nacionais e internacionais de interesse comum e tes de difusão de informação estatística relevante para o de estágios curriculares; conhecimento do emprego público. d) Promover e assegurar, em articulação com os demais departamentos da DGAEP, a elaboração de relatórios e Artigo 5.º estudos técnicos, bem como a satisfação de pedidos de Departamento de Relações Coletivas de Trabalho informação apresentados pelas instituições da União Euro- peia, pelos seus Estados membros ou por outras instâncias Ao Departamento de Relações Coletivas de Trabalho, internacionais; abreviadamente designado por DRCT, compete: e) Assegurar e apoiar, sempre que necessário e em com- a) Assegurar e acompanhar a execução das políticas plementaridade com os demais departamentos, a represen- referentes às relações coletivas de trabalho na Adminis- tação da DGAEP em reuniões internacionais; tração Pública; f) Dinamizar as redes colaborativas promovidas pela b) Efetuar o depósito e promover a publicação dos acor- DGAEP, garantindo o planeamento da sua atuação assim dos coletivos de trabalho, da respetiva revogação, dos como o apoio logístico e técnico em articulação com os de- acordos de adesão, das decisões arbitrais e das deliberações mais departamentos da DGAEP e os serviços competentes das comissões paritárias; em razão da matéria na Administração Pública; c) Proceder à publicação de avisos sobre a data da ces- g) Dinamizar a publicação de trabalhos científicos nos sação da vigência de acordos coletivos de trabalho; domínios de intervenção da DGAEP e promover a difusão d) Fornecer às partes, na preparação da proposta de da informação científica e técnica, nacional e estrangeira, acordo coletivo e respetiva resposta, bem como aos árbitros sobre matérias da Administração Pública; no âmbito dos processos de resolução de conflitos cole- h) Proceder à coordenação técnica do centro de docu- tivos e de arbitragem de serviços mínimos, a informação mentação, assegurando o tratamento e difusão de docu- necessária de que disponha e que lhe seja requerida; mentação e informação com interesse para as atividades e) Prestar assessoria aos árbitros, no âmbito dos res- da DGAEP; petivos processos de resolução de conflitos coletivos de i) Promover a divulgação das atividades, edições e pu- trabalho; blicações da DGAEP; f) Prestar apoio técnico e administrativo ao funciona- j) Gerir os meios de comunicação digital, designada- mento da arbitragem, nos termos da lei; mente a página eletrónica da DGAEP e outros meios de 1208 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 13 de fevereiro de 2019 comunicação com os serviços públicos, em articulação com nio e instalações, ao património documental, ao parque o Departamento de Gestão de Recursos Internos; gráfico e ao parque de viaturas; k) Assegurar o serviço de relações públicas da DGAEP. j) Gerir e manter operacional toda a infraestrutura de comunicação, equipamento informático e suportes lógicos Artigo 7.º da DGAEP; Departamento de Gestão de Recursos Internos k) Proceder à avaliação das necessidades de meios tec- nológicos, propor e acompanhar a contratação e o desen- Ao Departamento de Gestão de Recursos Internos, abre- volvimento e a implementação de soluções informáticas de viadamente designado por DGRI, compete: apoio ao funcionamento e gestão dos departamentos; a) Assegurar a gestão dos recursos humanos da l) Desenvolver e administrar as bases de dados exis- DGAEP; tentes no âmbito da DGAEP, avaliando os padrões de b) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação qualidade e garantindo a segurança, confidencialidade e da DGAEP e a realização do respetivo plano anual; integridade da informação, assim como o cumprimento do c) Promover medidas em matéria de segurança e saúde Regulamento Geral de Proteção de Dados. no trabalho que contribuam para a melhoria das condições e do ambiente de trabalho dos trabalhadores da DGAEP; Artigo 8.º d) Promover e dinamizar medidas que facilitem a con- Unidades orgânicas flexíveis ciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores da DGAEP; 1 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis e) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de da DGAEP é fixado em sete. gestão, incluindo o plano e relatório de atividades, bem como 2 — As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por o relatório de avaliação do desempenho da DGAEP; chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau. f) Assegurar a articulação com o Gabinete de Planea- mento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Artigo 9.º do Ministério das Finanças em matéria de planeamento e avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei Norma revogatória n.º 117/2011, de 15 de dezembro; É revogada a Portaria n.º 111/2012, de 27 de abril. g) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias Artigo 10.º e controlar a respetiva execução; h) Elaborar a conta de gerência, bem como preparar Entrada em vigor os elementos necessários à elaboração de relatórios de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao execução financeira; da sua publicação. i) Assegurar a gestão e operacionalidade dos recursos materiais afetos à atividade da DGAEP, incluindo os O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas adequados procedimentos relativos, nomeadamente, à Centeno, em 7 de fevereiro de 2019. contratação pública, ao aprovisionamento, ao patrimó- 112054325 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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