Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 599/2007
- Data
- 2007-05-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1660 palavras)
Portaria n.o 599/2007
de 18 de Maio
Pela Portaria n.o 913/2006, de 4 de Setembro, foi
criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza
(processo n.o 4413-DGRF), situada no município da
Portaria n.o 598/2007 Chamusca, e transferida a sua gestão para a Associação
de Caçadores Os Mirones da Natureza.
de 18 de Maio Vieram entretanto os proprietários de terrenos incluí-
Pela Portaria n.o 526/2002, alterada pela Portaria dos na zona de caça acima referida requerer a exclusão
o
n. 1362/2006, de 4 de Dezembro, foi renovada ao Clube destes.
de Caça da Aroeira a zona de caça associativa de Casais Assim:
da Aroeira (processo n.o 57-DGRF), situada no muni- Com fundamento no disposto no n.o 1 do artigo 28.o,
cípio de Santarém, até 14 de Julho de 2007. em conjugação com o estipulado no n.o 1 do artigo 167.o,
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a
a sua renovação. redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo,
disposto na alínea a) do artigo 40.o e no artigo 48.o pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme,
de 24 de Novembro: município da Chamusca, com a área de 1062 ha, ficando
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do a zona de caça com a área total de 4380 ha, conforme
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
1.o Pela presente portaria é renovada, por um período integrante.
de seis anos, renovável automaticamente por um único
e igual período, a concessão desta zona de caça, que O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
engloba vários prédios rústicos sitos nas freguesias de e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril
Tremês, Várzea, Moçarria e Abitureiras, município de de 2007.
3370 Diário da República, 1.a série — N.o 96 — 18 de Maio de 2007
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino pro-
fissional e da racionalização da oferta formativa con-
sagradas nos diplomas acima referidos, importa proce-
der à reestruturação dos cursos actualmente em vigor,
criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequen-
temente, aprovar os novos cursos e planos de estudos,
à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas
pelos citados Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março,
e Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.o 5 do artigo 5.o do Decre-
to-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela
Declaração de Rectificação n.o 44/2004, de 25 de Maio,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Decla-
ração de Rectificação n.o 23/2006, de 7 de Abril, e ao
abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.o da Portaria
n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações intro-
duzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Edu-
cação, o seguinte:
1.o É criado o curso profissional de técnico de pedrei-
ras, visando a saída profissional de técnico de pedreiras.
2.o O curso criado no número anterior enquadra-se
na família profissional de materiais e integra-se na área
de educação e formação de indústrias extractivas (544),
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO de acordo com a classificação aprovada pela Portaria
n.o 256/2005, de 16 de Março.
Portaria n.o 600/2007 3.o O plano de estudos do curso agora criado é o
constante do anexo n.o 1 da presente portaria, da qual
de 18 de Maio faz parte integrante, e que resulta da reestruturação
do curso profissional aprovado pelo diploma a que se
O Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, recti- refere o n.o 5.o
ficado pela Declaração de Rectificação n.o 44/2004, de 4.o O perfil de desempenho à saída do curso é o
25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decre- constante do anexo n.o 2 do presente diploma.
to-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela 5.o Com a publicação da presente portaria é extinto
Declaração de Rectificação n.o 23/2006, de 7 de Abril, o curso profissional de técnico de pedreiras, criado pela
estabeleceu os princípios orientadores da organização Portaria n.o 313/92, de 8 de Abril.
e gestão do currículo, bem como da avaliação e cer- 6.o Pela presente é revogada, na sua totalidade, a
tificação das aprendizagens do nível secundário de edu- Portaria n.o 313/92, de 8 de Abril.
cação, definindo a diversidade da oferta formativa do 7.o Sem prejuízo do disposto nos n.os 5.o e 6.o, o plano
referido nível de educação, na qual se incluem os cursos de estudos do curso profissional agora extinto continuará
profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos em vigor até à conclusão do curso por parte dos alunos
alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do tra- que, entretanto, o tiverem iniciado.
balho e permitindo o prosseguimento de estudos. 8.o Aos alunos que concluírem com aproveitamento
No n.o 5 do seu artigo 5.o, determina o supramen- o presente curso profissional será atribuído um diploma
cionado decreto-lei que os cursos de nível secundário de conclusão do nível secundário de educação e um
e os respectivos planos de estudos são criados e apro- certificado de qualificação profissional de nível 3, de
vados por portaria do Ministro da Educação. acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.o
Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado
veio a Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com pela Declaração de Rectificação n.o 44/2004, de 25 de
as alterações introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
de 10 de Agosto, regular, na sua especificidade, os cursos n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Decla-
profissionais, definindo, no seu artigo 7.o, os requisitos ração de Rectificação n.o 23/2006, de 7 de Abril, e no
formais a observar e determinando, no seu artigo 2.o, n.o 1 do artigo 33.o da Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de
que a criação e organização dos mesmos deverão obede- Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria
cer, quanto às disciplinas, formação em contexto de tra- n.o 797/2006, de 10 de Agosto.
balho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular 9.o A presente portaria produz efeitos a partir da
aprovada, bem como aos referenciais de formação das data da sua assinatura.
famílias profissionais em que se enquadram, concebidos,
validados e aprovados de acordo com o estabelecido O Secretário de Estado da Educação, Valter Victo-
no seu artigo 3.o rino Lemos, em 16 de Abril de 2007.
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ANEXO N.o 1 Organizar e distribuir o trabalho pelo pessoal da
Curso profissional de técnico de pedreiras produção;
Elaborar planos de manutenção preventiva e correc-
Plano de estudos tiva e verificar o seu cumprimento;
Verificar o cumprimento das normas de segurança
Componentes de formação
Toral de horas (a) e higiene;
(ciclo de formação)
Promover e verificar o cumprimento de normas de
qualidade;
Sociocultural
Promover e verificar o cumprimento das normas de
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320
Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . 220 protecção ambiental;
Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Fazer o controlo da produção de resíduos e do seu
Tecnologias da Informação e Comunicação . . . . . . 100 correcto tratamento;
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
Controlar o cumprimento diário do trabalho e tarefas
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 1 000
distribuídas, bem como da disciplina e da assiduidade,
Científica
diagnosticando anomalias e resolvendo problemas e ou
disfunções;
Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Participar na actualização técnica dos métodos e da
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 500 organização do trabalho e propor acções de formação
individual ou em grupo.
Técnica
Exploração de Pedreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Certificação escolar e profissional:
Tratamento e Valorização da Pedra . . . . . . . . . . . . . 300
Desenho Técnico, Geológico e Topográfico . . . . . . 280 Curso do nível secundário de educação;
Ciências da Terra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Qualificação profissional de nível 3.
Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . . . 420
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 1 600