Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 599/2007

Data
2007-05-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1660 palavras)

Portaria n.o 599/2007 de 18 de Maio Pela Portaria n.o 913/2006, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza (processo n.o 4413-DGRF), situada no município da Portaria n.o 598/2007 Chamusca, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza. de 18 de Maio Vieram entretanto os proprietários de terrenos incluí- Pela Portaria n.o 526/2002, alterada pela Portaria dos na zona de caça acima referida requerer a exclusão o n. 1362/2006, de 4 de Dezembro, foi renovada ao Clube destes. de Caça da Aroeira a zona de caça associativa de Casais Assim: da Aroeira (processo n.o 57-DGRF), situada no muni- Com fundamento no disposto no n.o 1 do artigo 28.o, cípio de Santarém, até 14 de Julho de 2007. em conjugação com o estipulado no n.o 1 do artigo 167.o, Entretanto, a entidade concessionária veio requerer do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com a a sua renovação. redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, disposto na alínea a) do artigo 40.o e no artigo 48.o pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, de 24 de Novembro: município da Chamusca, com a área de 1062 ha, ficando Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do a zona de caça com a área total de 4380 ha, conforme Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: planta anexa à presente portaria e que dela faz parte 1.o Pela presente portaria é renovada, por um período integrante. de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, que O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural engloba vários prédios rústicos sitos nas freguesias de e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril Tremês, Várzea, Moçarria e Abitureiras, município de de 2007. 3370 Diário da República, 1.a série — N.o 96 — 18 de Maio de 2007 Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino pro- fissional e da racionalização da oferta formativa con- sagradas nos diplomas acima referidos, importa proce- der à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequen- temente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, e Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio. Nestes termos: Atento o disposto no n.o 5 do artigo 5.o do Decre- to-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Decla- ração de Rectificação n.o 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.o da Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações intro- duzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Edu- cação, o seguinte: 1.o É criado o curso profissional de técnico de pedrei- ras, visando a saída profissional de técnico de pedreiras. 2.o O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de materiais e integra-se na área de educação e formação de indústrias extractivas (544), MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.o 256/2005, de 16 de Março. Portaria n.o 600/2007 3.o O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.o 1 da presente portaria, da qual de 18 de Maio faz parte integrante, e que resulta da reestruturação do curso profissional aprovado pelo diploma a que se O Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, recti- refere o n.o 5.o ficado pela Declaração de Rectificação n.o 44/2004, de 4.o O perfil de desempenho à saída do curso é o 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decre- constante do anexo n.o 2 do presente diploma. to-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela 5.o Com a publicação da presente portaria é extinto Declaração de Rectificação n.o 23/2006, de 7 de Abril, o curso profissional de técnico de pedreiras, criado pela estabeleceu os princípios orientadores da organização Portaria n.o 313/92, de 8 de Abril. e gestão do currículo, bem como da avaliação e cer- 6.o Pela presente é revogada, na sua totalidade, a tificação das aprendizagens do nível secundário de edu- Portaria n.o 313/92, de 8 de Abril. cação, definindo a diversidade da oferta formativa do 7.o Sem prejuízo do disposto nos n.os 5.o e 6.o, o plano referido nível de educação, na qual se incluem os cursos de estudos do curso profissional agora extinto continuará profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos em vigor até à conclusão do curso por parte dos alunos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do tra- que, entretanto, o tiverem iniciado. balho e permitindo o prosseguimento de estudos. 8.o Aos alunos que concluírem com aproveitamento No n.o 5 do seu artigo 5.o, determina o supramen- o presente curso profissional será atribuído um diploma cionado decreto-lei que os cursos de nível secundário de conclusão do nível secundário de educação e um e os respectivos planos de estudos são criados e apro- certificado de qualificação profissional de nível 3, de vados por portaria do Ministro da Educação. acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.o Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado veio a Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com pela Declaração de Rectificação n.o 44/2004, de 25 de as alterações introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei de 10 de Agosto, regular, na sua especificidade, os cursos n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Decla- profissionais, definindo, no seu artigo 7.o, os requisitos ração de Rectificação n.o 23/2006, de 7 de Abril, e no formais a observar e determinando, no seu artigo 2.o, n.o 1 do artigo 33.o da Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de que a criação e organização dos mesmos deverão obede- Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria cer, quanto às disciplinas, formação em contexto de tra- n.o 797/2006, de 10 de Agosto. balho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular 9.o A presente portaria produz efeitos a partir da aprovada, bem como aos referenciais de formação das data da sua assinatura. famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido O Secretário de Estado da Educação, Valter Victo- no seu artigo 3.o rino Lemos, em 16 de Abril de 2007. Diário da República, 1.a série — N.o 96 — 18 de Maio de 2007 3371 ANEXO N.o 1 Organizar e distribuir o trabalho pelo pessoal da Curso profissional de técnico de pedreiras produção; Elaborar planos de manutenção preventiva e correc- Plano de estudos tiva e verificar o seu cumprimento; Verificar o cumprimento das normas de segurança Componentes de formação Toral de horas (a) e higiene; (ciclo de formação) Promover e verificar o cumprimento de normas de qualidade; Sociocultural Promover e verificar o cumprimento das normas de Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . 220 protecção ambiental; Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Fazer o controlo da produção de resíduos e do seu Tecnologias da Informação e Comunicação . . . . . . 100 correcto tratamento; Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 Controlar o cumprimento diário do trabalho e tarefas Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 1 000 distribuídas, bem como da disciplina e da assiduidade, Científica diagnosticando anomalias e resolvendo problemas e ou disfunções; Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Participar na actualização técnica dos métodos e da Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 500 organização do trabalho e propor acções de formação individual ou em grupo. Técnica Exploração de Pedreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Certificação escolar e profissional: Tratamento e Valorização da Pedra . . . . . . . . . . . . . 300 Desenho Técnico, Geológico e Topográfico . . . . . . 280 Curso do nível secundário de educação; Ciências da Terra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Qualificação profissional de nível 3. Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . . . 420 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 1 600
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