Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 575/2009
- Data
- 2009-06-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (16 430 palavras)
Portaria n.º 575/2009
de 1 de Junho
Pela Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, alterada Portaria n.º 576/2009
pela Portaria n.º 50/2006, de 12 de Janeiro, foi criada a zona
de caça municipal de Fátima (processo n.º 3256-AFN), de 1 de Junho
situada no município de Ourém, válida até 14 de Agosto
de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça- Pela Portaria n.º 739/2003, de 8 de Agosto, alterada
dores de Fátima. pela Portaria n.º 320/2008, de 24 de Abril, foi criada a
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- zona de caça municipal da Ribeira do Roxo (processo
vação. n.º 3245-AFN), situada no município de Aljustrel, válida
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a
disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado Associação de Caçadores dos Gasparões.
na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-
18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho vação.
Cinegético Municipal: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004,
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a de 18 de Agosto, com a actual redacção;
transferência de gestão são renovadas, por um período de Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
parte integrante sitos na freguesia de Fátima, município 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a
de Ourém, com a área de 4778 ha. transferência de gestão são renovadas, por um período de
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seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na MINISTÉRIO DA SAÚDE
freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel,
com a área de 800 ha. Portaria n.º 578/2009
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9
de Agosto de 2009. de 1 de Junho
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Através da Portaria n.º 376/2008, de 23 de Maio, foi
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios Finan-
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 ceiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.,
de Maio de 2009. a Pessoas Colectivas Privadas Sem Fins Lucrativos, no
âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Inte-
grados, designado por Programa Modelar.
O lançamento da primeira fase do Programa contribuiu
MINISTÉRIO DO TRABALHO para aumentar o número de tipologias de resposta de inter-
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL namento, quer através de candidaturas a projectos de cons-
trução de raiz e ou construção de ampliação, e construção
Portaria n.º 577/2009 de remodelação das respostas já existentes no domínio da
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
de 1 de Junho Todavia, no decurso da primeira fase de apresentação
de candidaturas, foi possível identificar um conjunto de
O jogo social do Estado denominado JOKER, aprovado itens que carece de reajustamento ao nível do regulamento
pelo Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado do Programa Modelar.
pelo Decreto-Lei n.º 225/98, de 17 de Julho, é um jogo As alterações ao Regulamento prendem-se, essencial-
organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia mente, com aspectos relacionados com a entrega de ele-
de Lisboa, que depende da simultânea participação nos mentos, com a definição de área útil de construção e com
concursos de apostas. aspectos de clarificação dos programas funcionais anexos.
A Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, que aprovou Assim:
o Regulamento do JOKER, identificou os concursos de Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º
apostas que, nesse momento, eram organizados e explo- do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, manda o
rados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
do seu Departamento de Jogos — o Totobola, o Totoloto
e o Totogolo. Artigo 1.º
Posteriormente, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 210/2004, Objecto
de 20 de Agosto, um novo jogo social do Estado denomi- Os artigos 6.º, 8.º, 11.º, 12.º e 14.º do Regulamento
nado Euromilhões, que é também um concurso de apostas. do Programa Modelar, aprovado em anexo à Portaria
No Regulamento do Euromilhões, aprovado pela Porta- n.º 376/2008, de 23 de Maio, passam a ter a seguinte re-
ria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, já se encontra prevista dacção:
a possibilidade de, no recibo da aposta no Euromilhões, «Artigo 6.º
constar o número do JOKER, apesar de não se verificar,
até à presente data, a simultaneidade destes dois jogos […]
sociais do Estado. 1— .....................................
Neste momento encontra-se em preparação a regula- 2 — Para efeitos do disposto na alínea c) do número
mentação da possibilidade de os apostadores que partici- anterior, são susceptíveis de se candidatarem a apoio
pam no Euromilhões jogarem em simultâneo no JOKER. financeiro os projectos que preencham um dos seguintes
Enquanto se aguarda a consagração legislativa dessa possi- requisitos:
bilidade importa suspender o registo de apostas para cinco a) Aquisição de equipamento relativo a unidades de
semanas consecutivas no JOKER. internamento que já integram a RNCCI;
Assim: b) Aquisição de equipamento relativo a unidades
Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Esta- de internamento que constem do plano de implemen-
tutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados tação.
pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro: Artigo 8.º
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So-
lidariedade Social, o seguinte: […]
1.º O registo de apostas para cinco semanas consecutivas 1— .....................................
no JOKER, previsto no Regulamento do JOKER, aprovado 2— .....................................
pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas 3— .....................................
Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, e 867/2006, 4— .....................................
de 28 de Agosto, fica suspenso desde 7 de Junho de 2009. 5 — Considera-se área útil de construção o valor
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte correspondente à soma das áreas de todos os comparti-
ao da sua publicação. mentos da edificação, incluindo vestíbulos, circulações
interiores, instalações sanitárias, arrumos, espaços de
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, função similar ou complementar.
José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Maio 6 — (Anterior n.º 5.)
de 2009. 7 — (Anterior n.º 6.)
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3403
Artigo 11.º 3— .....................................
[…]
4 — Para efeitos do disposto no número anterior,
deve ser solicitado parecer técnico à Unidade de Missão
Os avisos de abertura das candidaturas ao apoio fi- para os Cuidados Continuados Integrados, bem como a
nanceiro previsto neste Regulamento são fixados por outras entidades no âmbito das respectivas atribuições.
despacho da Ministra da Saúde e são publicitados no 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
sítio da Internet de cada ARS e em dois jornais de âm-
bito nacional. Artigo 2.º
Alteração aos programas funcionais anexos ao Regulamento
Artigo 12.º do Programa Modelar
[…]
Os programas funcionais anexos ao Regulamento do
1— ..................................... Programa Modelar passam a ter a redacção resultante
2— ..................................... do anexo I do presente diploma, do qual faz parte inte-
3— ..................................... grante.
4— ..................................... Artigo 3.º
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Republicação
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . São republicados no anexo II da presente portaria, da
d) Declaração sob compromisso de honra relativa ao qual fazem parte integrante, o Regulamento do Programa
requisito enunciado no n.º 1 do artigo 7.º e informação Modelar e Programas Funcionais, com as alterações de-
prévia da autarquia a que se refere o n.º 2 do mesmo correntes da presente portaria.
artigo;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 4.º
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entrada em vigor
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
ii) Elementos gráficos sob a forma de plantas, alçados da sua publicação.
e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo
edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em
o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e pa- 25 de Maio de 2009.
vimento exterior envolvente, em escala apropriada, que ANEXO I
explicitem a implantação do edifício, a sua integração
Programas funcionais anexos ao Regulamento
urbana, os acessos, as necessidades de infra-estruturas, do Programa Modelar
bem como a organização interna dos espaços, a inter-
dependência de áreas e volumes, a compartimentação 1 — Programa funcional tipo — Paliativos
genérica e os sistemas de circulação;
(especificações mínimas)
iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nota. — As instalações referidas de seguida são consideradas por
5 — Para efeitos do disposto na alínea f) do número módulo de 20 camas, no máximo, ou por piso de internamento.
anterior, devem todos os documentos do estudo prévio
de arquitectura ser entregues à ARS em suporte de pa- Na unidade de internamento de cuidados paliativos
pel e em suporte digital, devendo a cópia digital ser, 100% dos quartos são individuais.
também, remetida pela ARS à UMCCI.
6 — As candidaturas, elaboradas e instruídas nos Generalidades
termos do n.º 4, devem ser apresentadas até ao termo Todos os corredores destinados à circulação de camas e
do prazo estabelecido no aviso de abertura das candi- macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, asse-
daturas. gurando a possibilidade de cruzamento de duas camas.
7 — Os candidatos cujos pedidos não estejam ins- Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações
truídos com todos os elementos referidos no n.º 4 são horizontais do interior do edifício.
notificados para procederem à entrega dos elementos Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais e
em falta no prazo de 10 dias úteis. equipamento que permita o seu completo obscurecimento.
8 — Terminado o prazo referido no número anterior Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver
sem que os candidatos regularizem os elementos em
um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma
falta, as candidaturas são liminarmente excluídas.
escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e
9 — (Anterior n.º 6.)
pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com
10 — (Anterior n.º 7.)
acesso de nível ao exterior.
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo
Artigo 14.º
de 1,15 m de largura útil.
1 — As candidaturas são apreciadas por uma co- Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser
missão composta por elementos da ARS, a designar acessíveis por pessoas com mobilidade condicionada. Os
pelo conselho directivo, que pode integrar também dois acessos às instalações sanitárias não devem devassar os
elementos da Unidade de Missão para os Cuidados locais de circulação dos utentes e do pessoal.
Continuados Integrados. As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de
2— ..................................... circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar
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pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de
as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de
intermédio de chave mestra. 2,4 m × 1,4 m × 2,3 m (comprimento × largura × altura),
Instalações de gases medicinais: com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura
É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de livre de passagem de 2,1 m.
aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das Em caso de impossibilidade, admite-se a instala-
respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem ção de monta-macas, com as dimensões mínimas de
como nas salas de tratamento, e de preferência também nas 2,1 m × 1,3 m × 2,2 m (comprimento × largura × altura),
salas de convívio e nas salas de refeições. com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura livre
Ascensores: de passagem de 2 m.
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Área de recepção
Átrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – Pode ser comum a outros espaços.
Posto de atendimento . . . . . . . . . – – Recepção de visitas e encaminhamento.
Pode ser comum a outros espaços.
IS de visitantes . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Preferencialmente devem ser previstas três
mobilidade IS, duas separadas por sexos e uma outra
condicionada) adaptada a pessoas com mobilidade con-
dicionada.
– No mínimo, deve existir uma adaptada a pes-
soas com mobilidade condicionada.
Área administrativa
Sala de secretariado . . . . . . . . . . Zona de actividade administrativa e – – Pode ser comum a outros espaços.
de arquivo clínico.
Área de refeições, de convívio e de actividades
Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recepção e conferência de dietas. Pre- 8 –
paração de refeições ligeiras.
Refeitório . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sala de refeições . . . . . . . . . . . . . . .
50 – 2,5 m2 por utente.
(20 utentes)
Sala de convívio/actividades . . . Sala para convívio de doentes e fa- 50 – 2,5 m2 por utente.
miliares. (20 utentes)
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade – Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
Cabeleireiro/podólogo . . . . . . . . – – Pode ser um serviço contratado.
Área de quartos e higiene pessoal
Quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Com 1 cama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3,5 O corredor de acesso aos quartos não conta
para as áreas úteis dos mesmos.
IS de cada quarto . . . . . . . . . . . . 5 – Acesso privativo do quarto, adaptada a pes-
soas com mobilidade condicionada e com
duche no pavimento.
Com uma área livre correspondente à de um
círculo de 1,5 m de diâmetro.
Banho assistido . . . . . . . . . . . . . Banho assistido de doentes, em ca- 10 2,8
deira ou maca, sanita e lavatório,
adaptado a pessoas com mobilidade
condicionada.
Área médica e de enfermagem
Posto de enfermagem. . . . . . . . .
Com zona de armazenagem e de pre- 12 –
paração de medicação e zona de re-
gistos definida, preferencialmente,
em ligação visual à circulação da
unidade.
Sala de observação/tratamentos Trabalho clínico, pensos e outros tra- 16 3,5
tamentos.
Gabinete médico/de enferma- 12 –
gem.
Área de pessoal
Sala de trabalho multidisciplinar Trabalho de profissionais da unidade, 14 –
reuniões e pausa.
Vestiários de pessoal . . . . . . . . . Com zona de cacifos, IS associadas – – Pode ser centralizado.
e chuveiros. Separados por sexos.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 3 – Preferencialmente deverão existir duas IS,
separadas por sexos.
No mínimo deverá existir uma.
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3405
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Área de logística
Zona de material clínico. . . . . . . Arrumação de material clínico. . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de material de consumos Arrumação de material de consumo – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de roupa limpa . . . . . . . . . Arrumação de roupa limpa. . . . . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de equipamento de limpeza Arrumação de material e carro de 4 – Equipada com pia de despejo com torneira.
limpeza.
Sala de desinfecção . . . . . . . . . . Para lavagem e desinfecção de mate- 4 Equipada com pia de lavagem.
rial clínico.
Sala de lavagem e desinfecção de – – Equipada com pia de despejos.
arrastadeiras. Dispensável quando na unidade existirem
apenas arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos . . . . . . . Para arrumação temporária de sacos 4 –
de roupa suja e de resíduos e des-
pejos.
Casa mortuária
Depósito de cadáveres . . . . . . . . Para depósito temporário de cadá- 12 – Pode ser centralizado.
veres. Compartimento com lavatório.
2 — Programa funcional tipo — Convalescença Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser
acessíveis por pessoas com mobilidade condicionada. Os
(especificações mínimas) acessos às instalações sanitárias não devem devassar os
Nota. — As instalações referidas de seguida são consideradas por locais de circulação dos utentes e do pessoal.
módulos de 20 a 30 camas, ou por piso de internamento. As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de
circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar
Nestas unidades de internamento, 25% dos quartos, no pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas
mínimo, são individuais. as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por
intermédio de chave mestra.
Generalidades
Deve ser sempre garantido um acesso interior desde
Todos os corredores destinados à circulação de camas e a unidade de internamento até às instalações da área de
macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, asse- medicina física e de reabilitação.
gurando a possibilidade de cruzamento de duas camas. Instalações de gases medicinais:
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de
horizontais do interior do edifício. aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das
Nos quartos com mais de uma cama, a distância entre respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem
camas deve ser, no mínimo, de 0,9 m. A distância entre como nas salas de tratamento, e de preferência também nas
uma das camas e a parede lateral deve ser, no mínimo, de salas de convívio e nas salas de refeições, bem como nas
0,6 m. Deve também ser considerada uma área livre na salas de ginásio/fisioterapia.
qual se inscreva um círculo de 1,5 m de diâmetro entre a
Ascensores:
outra cama e a parede lateral.
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais
e equipamento que permita o seu completo obscureci- entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de
mento. 2,4 m × 1,4 m × 2,3 m (comprimento × largura × altura),
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura
um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma livre de passagem de 2,1 m.
escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e Em caso de impossibilidade, admite-se a instala-
pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com ção de monta-macas, com as dimensões mínimas de
acesso de nível ao exterior. 2,1 m × 1,3 m × 2,2 m (comprimento × largura × altura),
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura
de 1,15 m de largura útil. livre de passagem de 2 m.
Área útil Largura
Designação Função do compartimento (mínima) (mínima) Observações
(metros quadrados) (metros)
Área de recepção
Átrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – Pode ser comum a outros espaços.
Posto de atendimento . . . . . . . . . – – Recepção de visitas e encaminhamento.
Pode ser comum a outros espaços.
3406 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009
Área útil Largura
Designação Função do compartimento (mínima) (mínima) Observações
(metros quadrados) (metros)
IS de visitantes . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Preferencialmente devem ser previstas três
mobilidade IS, duas separadas por sexos e uma outra
condicionada) adaptada a pessoas com mobilidade con-
dicionada.
– No mínimo, deve existir uma, adaptada a
pessoas com mobilidade condicionada.
Área administrativa
Sala de secretariado . . . . . . . . . . Zona de actividade administrativa e – – Pode ser comum a outros espaços.
de arquivo clínico.
Área de refeições, de convívio e de actividades
Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recepção e conferência de dietas. Pre- 8 –
paração de refeições ligeiras.
Refeitório . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sala de refeições . . . . . . . . . . . . . . . 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
Sala de convívio/actividades . . . Sala para convívio de doentes e fa- 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
miliares.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade – Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
Cabeleireiro/podólogo . . . . . . . . – – Pode ser um serviço contratado.
Área de quartos e higiene pessoal
Quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Com 1 cama . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3,5 O corredor de acesso aos quartos não conta
para as áreas úteis dos mesmos.
Com 2 camas (no máximo) . . . . . . 18 3,5 Pelo menos 25% dos quartos da unidade são
individuais.
IS de cada quarto . . . . . . . . . . . . 5 – Acesso privativo do quarto, adaptada a pes-
soas com mobilidade condicionada e com
duche no pavimento.
Com uma área livre correspondente à de um
círculo de 1,5 m de diâmetro.
Banho assistido . . . . . . . . . . . . . Banho assistido de doentes, em ca- 10 2,8
deira ou maca, sanita e lavatório
adaptado a pessoas com mobilidade
condicionada.
Área médica e de enfermagem
Posto de enfermagem. . . . . . . . .
Com zona de armazenagem e de pre- 12 –
paração de medicação e zona de re-
gistos definida, preferencialmente,
em ligação visual à circulação da
unidade.
Sala de observação/tratamentos Trabalho clínico, pensos e outros tra- 16 3,5
tamentos.
Gabinete médico/de enfermagem 12 –
Área de medicina física e reabilitação
Ginásio/fisioterapia. Terapia ocu- Desenvolvimento de actividades de 50 –
pacional. reabilitação e ocupacionais.
Electroterapia . . . . . . . . . . . . . . . Tratamentos de electroterapia com 20 –
zona individualizada para tratamen-
tos de parafina e parafango.
Terapia da fala . . . . . . . . . . . . . . 12 –
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
Área de pessoal
Sala de trabalho multidisciplinar Trabalho de profissionais da unidade, 14 –
Vestiários de pessoal . . . . . . . . . reuniões e pausa. – –
Com zona de cacifos, IS associadas
e chuveiros.
Pode ser centralizado.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 3 – Separados por sexos.
Preferencialmente deverão existir duas IS,
separadas por sexos.
No mínimo deverá existir uma.
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3407
Área útil Largura
Designação Função do compartimento (mínima) (mínima) Observações
(metros quadrados) (metros)
Área logística
Zona de material clínico. . . . . . . Arrumação de material clínico. . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de material de consumos Arrumação de material de consumo – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de roupa limpa . . . . . . . . . Arrumação de roupa limpa. . . . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de equipamento de limpeza Arrumação de material e carro de 4 – Equipada com pia de despejo com torneira.
limpeza.
Sala de desinfecção . . . . . . . . . . Para lavagem e desinfecção de mate- 4 – Equipada com pia de lavagem.
Sala de lavagem e desinfecção de rial clínico. – Equipada com pia de despejos.
arrastadeiras. Dispensável quando na unidade existirem
apenas arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos . . . . . . . Para arrumação temporária de sacos 4 –
de roupa suja e de resíduos e des-
pejos.
Casa mortuária
Depósito de cadáveres . . . . . . . . Para depósito temporário de cadá- 12 –
veres.
Pode ser centralizado.
Compartimento com lavatório.
Dispensável quando só existam quartos in-
dividuais.
3 — Programa funcional tipo — Reabilitação ou média duração Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser
acessíveis por pessoas com mobilidade reduzida. Os aces-
(especificações mínimas) sos às instalações sanitárias não devem devassar os locais
Nota. — As instalações referidas de seguida são consideradas por de circulação dos utentes e do pessoal.
módulos de 20 a 30 camas, ou por piso de internamento. As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de
circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar
Nestas unidades de internamento, 25% dos quartos, no pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas
mínimo, são individuais. as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por
intermédio de chave mestra.
Generalidades Deve ser sempre garantido um acesso interior desde
a unidade de internamento até às instalações da área de
Todos os corredores destinados à circulação de camas e medicina física e de reabilitação.
macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, asse- Instalações de gases medicinais:
gurando a possibilidade de cruzamento de duas camas.
É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações
aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das
horizontais do interior do edifício.
Nos quartos com mais de uma cama, a distância entre respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem
camas deve ser, no mínimo, de 0,9 m. A distância entre como nas salas de tratamento, e de preferência também nas
uma das camas e a parede lateral deve ser, no mínimo, de salas de convívio e nas salas de refeições, bem como nas
0,6 m. Deve também ser considerada uma área livre na salas de ginásio/fisioterapia.
qual se inscreva um círculo de 1,5 m de diâmetro entre a Ascensores:
outra cama e a parede lateral. Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais e entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de
equipamento que permita o seu completo obscurecimento. 2,4 m × 1,4 m × 2,3 m (comprimento × largura × altura),
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura
um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma livre de passagem de 2,1 m.
escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e Em caso de impossibilidade, admite-se a instala-
pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com ção de monta-macas, com as dimensões mínimas de
acesso de nível ao exterior. 2,1 m × 1,3 m × 2,2 m (comprimento × largura × altura),
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura
de 1,15 m de largura útil. livre de passagem de 2 m.
Área útil Largura
Designação Função do compartimento (mínima) (mínima) Observações
(metros quadrados) (metros)
Área de recepção
Átrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – Pode ser comum a outros espaços.
Posto de atendimento . . . . . . . . . – – Recepção de visitas e encaminhamento.
Pode ser comum a outros espaços.
3408 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009
Área útil Largura
Designação Função do compartimento (mínima) (mínima) Observações
(metros quadrados) (metros)
IS de visitantes . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Preferencialmente devem ser previstas três
mobilidade IS, duas separadas por sexos e uma outra
condicionada) adaptada a pessoas com mobilidade con-
dicionada.
– No mínimo, deve existir uma, adaptada a
pessoas com mobilidade condicionada.
Área administrativa
Sala de secretariado . . . . . . . . . . Zona de actividade administrativa e – – Pode ser comum a outros espaços.
de arquivo clínico.
Área de refeições, de convívio e de actividades
Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recepção e conferência de dietas. Pre- 8 – 2,5 m2 por utente.
paração de refeições ligeiras. –
Refeitório . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sala de refeições . . . . . . . . . . . . . . 75 (30 utentes)
Sala de convívio/actividades . . . Sala para convívio de doentes e fa- 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
miliares.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade – Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
Cabeleireiro/podólogo . . . . . . . . – – Pode ser um serviço contratado.
Área de quartos e higiene pessoal
Quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Com 1 cama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3,5 O corredor de acesso aos quartos não conta
Com 2 camas (no máximo) . . . . . . . 18 3,5 para as áreas úteis dos mesmos.
Pelo menos 25% dos quartos da unidade são
individuais.
IS de cada quarto . . . . . . . . . . . . 5 – Acesso privativo do quarto, adaptada a pes-
soas com mobilidade condicionada e com
duche no pavimento.
Banho assistido . . . . . . . . . . . . . Banho assistido de doentes, em ca- 10 2,8 Com uma área livre correspondente à de um
deira ou maca, sanita e lavatório círculo de 1,5 m de diâmetro.
adaptado a pessoas com mobilidade
condicionada.
Área médica e de enfermagem
Posto de enfermagem. . . . . . . . .
Com zona de armazenagem e de pre- 12 –
paração de medicação e zona de re-
gistos definida, preferencialmente,
em ligação visual à circulação da
unidade.
Sala de observação/tratamentos Trabalho clínico, pensos e outros tra- 16 3,5
tamentos.
Gabinete médico/de enfermagem 12 –
Área de medicina física e reabilitação
Ginásio/fisioterapia . . . . . . . . . . Desenvolvimento de actividades de 50 –
Terapia ocupacional . . . . . . . . . . reabilitação e ocupacionais.
Electroterapia . . . . . . . . . . . . . . . Tratamentos de electroterapia com 20 –
zona individualizada para tratamen-
tos de parafina e parafango.
Terapia da fala . . . . . . . . . . . . . . 12 –
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
Área de pessoal
Sala de trabalho multidisciplinar Trabalho de profissionais da unidade, 14 –
reuniões e pausa.
Vestiários de pessoal . . . . . . . . . Com zona de cacifos, IS associadas – – Pode ser centralizado.
e chuveiros. Separados por sexos.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 3 – Preferencialmente deverão existir duas IS,
separadas por sexos.
No mínimo deverá existir uma.
Área logística
Zona de material clínico. . . . . . . Arrumação de material clínico. . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de material de consumos. . . Arrumação de material de consumo Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3409
Área útil Largura
Designação Função do compartimento (mínima) (mínima) Observações
(metros quadrados) (metros)
Zona de roupa limpa . . . . . . . . . Arrumação de roupa limpa. . . . . . . Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de equipamento de limpeza Arrumação de material e carro de 4 – Equipada com pia de despejo com torneira.
limpeza.
Sala de desinfecção . . . . . . . . . . Para lavagem e desinfecção de mate- 4 Equipada com pia de lavagem.
rial clínico.
Sala de lavagem e desinfecção de – – Equipada com pia de despejos.
arrastadeiras.
Dispensável quando na unidade existirem
apenas arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos . . . . . . . Para arrumação temporária de sacos de 4 –
roupa suja e de resíduos e despejos.
Casa mortuária
Depósito de cadáveres . . . . . . . . Para depósito temporário de cadáveres 12 – Pode ser centralizado.
Compartimento com lavatório.
Dispensável quando só existam quartos in-
dividuais.
4 — Programa funcional tipo — Manutenção ou longa duração Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser
acessíveis por pessoas com mobilidade reduzida. Os aces-
(especificações mínimas) sos às instalações sanitárias não devem devassar os locais
Nota. — As instalações referidas de seguida são consideradas por de circulação dos utentes e do pessoal.
módulos de 20 a 30 camas, ou por piso de internamento. As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de
circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar
Nestas unidades de internamento, 25% dos quartos, no pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas
mínimo, são individuais. as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por
intermédio de chave mestra.
Generalidades Deve ser sempre garantido um acesso interior desde
Todos os corredores destinados à circulação de camas e a unidade de internamento até às instalações da área de
macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, asse- medicina física e de reabilitação.
gurando a possibilidade de cruzamento de duas camas. Instalações de gases medicinais:
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de
horizontais do interior do edifício. aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das
Nos quartos com mais de uma cama, a distância entre respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem
camas deve ser, no mínimo, de 0,9 m. A distância entre como nas salas de tratamento, e de preferência também nas
uma das camas e a parede lateral deve ser, no mínimo, de salas de convívio e nas salas de refeições, bem como nas
0,6 m. Deve também ser considerada uma área livre na salas de ginásio/fisioterapia.
qual se inscreva um círculo de 1,5 m de diâmetro entre a Ascensores:
outra cama e a parede lateral.
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais
e equipamento que permita o seu completo obscureci- entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de
mento. 2,4 m × 1,4 m × 2,3 m (comprimento × largura × altura),
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura
um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma livre de passagem de 2,1 m.
escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e Em caso de impossibilidade, admite-se a instala-
pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com ção de monta-macas, com as dimensões mínimas de
acesso de nível ao exterior. 2,1 m × 1,3 m × 2,2 m (comprimento × largura × altura),
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura
de 1,15 m de largura útil. livre de passagem de 2 m.
Área útil Largura
Designação Função do compartimento (mínima) (mínima) Observações
(metros quadrados) (metros)
Área de recepção
Átrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – Pode ser comum a outros espaços.
Posto de atendimento . . . . . . . . . – – Recepção de visitas e encaminhamento.
Pode ser comum a outros espaços.
IS de visitantes . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Preferencialmente devem ser previstas três
mobilidade IS, duas separadas por sexos e uma outra
condicionada) adaptada a pessoas com mobilidade con-
dicionada.
– No mínimo, deve existir uma, adaptada a
pessoas com mobilidade condicionada.
3410 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009
Área útil Largura
Designação Função do compartimento (mínima) (mínima) Observações
(metros quadrados) (metros)
Área administrativa
Sala de secretariado . . . . . . . . . . Zona de actividade administrativa e – – Pode ser comum a outros espaços.
de arquivo clínico.
Área de refeições, de convívio e de actividades
Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recepção e conferência de dietas. Pre- 8 – 2,5 m2 por utente.
paração de refeições ligeiras. –
Refeitório . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sala de refeições . . . . . . . . . . . . . . 75 (30 utentes)
Sala de convívio/actividades . . . Sala para convívio de doentes e fa- 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
miliares.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade – Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
Cabeleireiro/podólogo . . . . . . . . – – Pode ser um serviço contratado.
Área de quartos e higiene pessoal
Quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Com 1 cama . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3,5 O corredor de acesso aos quartos não conta
para as áreas úteis dos mesmos.
Com 2 camas (no máximo) . . . . . . 18 3,5 Pelo menos 25% dos quartos da unidade são
individuais.
IS de cada quarto . . . . . . . . . . . . 5 – Acesso privativo do quarto, adaptada a pes-
soas com mobilidade condicionada e com
duche no pavimento.
Banho assistido . . . . . . . . . . . . . Banho assistido de doentes, em ca- 10 2,8 Com uma área livre correspondente à de um
deira ou maca, sanita e lavatório círculo de 1,5 m de diâmetro.
adaptado a pessoas com mobilidade
condicionada.
Área médica e de enfermagem
Posto de enfermagem. . . . . . . . .
Com zona de armazenagem e de pre- 12 –
paração de medicação e zona de re-
gistos definida, preferencialmente,
em ligação visual à circulação da
unidade.
Sala de observação/tratamentos Trabalho clínico, pensos e outros tra- 16 3,5
tamentos.
Gabinete médico/de enfermagem 12 –
Área de medicina física e reabilitação
Ginásio/fisioterapia . . . . . . . . . . Desenvolvimento de actividades de 50 –
Terapia ocupacional . . . . . . . . . . reabilitação e ocupacionais.
Electroterapia . . . . . . . . . . . . . . . Tratamentos de electroterapia com 20 –
zona individualizada para tratamen-
tos de parafina e parafango.
Terapia da fala . . . . . . . . . . . . . . 12 –
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
Área de pessoal
Sala de trabalho multidisciplinar Trabalho de profissionais da unidade, 14 –
reuniões e pausa.
Vestiários de pessoal . . . . . . . . . Com zona de cacifos, IS associadas – – Pode ser centralizado.
e chuveiros. Separados por sexos.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 3 – Preferencialmente deverão existir duas IS,
separadas por sexos.
No mínimo deverá existir uma.
Área logística
Zona de material clínico. . . . . . . Arrumação de material clínico. . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de material de consumos. . . Arrumação de material de consumo – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de roupa limpa . . . . . . . . . Arrumação de roupa limpa. . . . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de equipamento de limpeza Arrumação de material e carro de 4 – Equipada com pia de despejo com torneira.
limpeza.
Sala de desinfecção . . . . . . . . . . Para lavagem e desinfecção de mate- 4 Equipada com pia de lavagem.
rial clínico.
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3411
Área útil Largura
Designação Função do compartimento (mínima) (mínima) Observações
(metros quadrados) (metros)
Sala de lavagem e desinfecção de – – Equipada com pia de despejos.
arrastadeiras.
Dispensável quando na unidade existirem
apenas arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos . . . . . . . Para arrumação temporária de sacos 4 –
de roupa suja e de resíduos e des-
pejos.
Casa mortuária
Depósito de cadáveres . . . . . . . . Para depósito temporário de cadá- 12 – Pode ser centralizado.
veres. Compartimento com lavatório.
Dispensável quando só existam quartos in-
dividuais.
ANEXO II c) Não ter condenação judicial por má administração de
subsídios ou outro tipo de financiamentos públicos;
Regulamento do programa modelar d) Deter idoneidade, capacidade organizativa, técnica
e financeira, bem como os meios materiais, técnicos, hu-
Artigo 1.º manos e financeiros para desenvolver os projectos pro-
Objecto postos;
e) Ter a situação contributiva perante a segurança social
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis e a administração fiscal devidamente regularizada;
à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações f) Serem proprietários do terreno ou do edifício a in-
Regionais de Saúde, I. P., adiante designadas por ARS. tervencionar ou detentores de qualquer outro título bas-
tante que permita afectar edificações, instalações e equi-
Artigo 2.º pamentos objecto do financiamento previsto no presente
Objectivos Regulamento, pelo período mínimo de três, cinco ou oito
anos, consoante o apoio financeiro ascenda a € 100 000,
O financiamento a que se refere o presente Regulamento
€ 400 000 ou € 750 000, respectivamente, em regime de
visa fomentar a participação directa das pessoas colectivas
permanência e exclusividade.
privadas sem fins lucrativos na prossecução dos objectivos
estabelecidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2006,
Artigo 6.º
de 12 de Setembro, através de projectos que respondam
a necessidades identificadas no desenvolvimento e con- Projectos elegíveis
solidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados
1 — Os projectos susceptíveis de beneficiar de apoio
Integrados (RNCCI).
financeiro devem inscrever-se em, pelo menos, um dos
seguintes tipos:
Artigo 3.º
Âmbito
a) Construção de raiz e ou construção de ampliação para
tipologias da RNCCI, no caso de situações de lacuna destes
O presente Regulamento aplica-se a Portugal conti- serviços e para progressiva cobertura a nível nacional da
nental. RNCCI, de acordo com os requisitos das condições de
Artigo 4.º instalação definidos nos programas funcionais constantes
do anexo do presente Regulamento e que dele fazem parte
Candidatos
integrante;
São entidades susceptíveis de beneficiar de apoio finan- b) Construção de remodelação para tipologias da
ceiro as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos RNCCI, tendo em conta os requisitos das condições de
que desenvolvam ou pretendam desenvolver projectos instalação definidos nos programas funcionais constantes
para prestação de cuidados continuados integrados no do anexo;
âmbito da RNCCI e que reúnam os requisitos previstos c) Aquisição de equipamentos para melhorar as condi-
no artigo seguinte. ções de funcionamento de unidades prestadoras de cuida-
Artigo 5.º dos continuados integrados no âmbito da RNCCI.
Requisitos dos candidatos
2 — Para efeitos do disposto na alínea c) do número
Os candidatos à atribuição de apoio financeiro devem anterior, são susceptíveis de se candidatarem a apoio fi-
obedecer ao cumprimento das seguintes condições, sob nanceiro os projectos que preencham um dos seguintes
pena de exclusão: requisitos:
a) Encontrar-se regularmente constituídos e devida- a) Aquisição de equipamento relativo a unidades de
mente registados; internamento que já integram a RNCCI;
b) Possuir contabilidade organizada e ter a situação b) Aquisição de equipamento relativo a unidades de
regularizada em matéria de obrigações contabilísticas; internamento que constem do plano de implementação.
3412 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009
Artigo 7.º e) Aquisição de equipamentos novos:
Requisitos dos projectos i) Equipamentos e instrumentos médicos;
ii) Equipamento informático e ou de comunicação;
1 — Os projectos não podem ter sido objecto de qual-
iii) Equipamentos gerais, incluindo mobiliário.
quer outro financiamento, comunitário ou nacional, para
as mesmas despesas.
4 — Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 3, são
2 — Verificar-se viabilidade de construção, de raiz ou disponibilizadas nos sítios da Internet de cada ARS as
de ampliação, mediante informação prévia da autarquia. listagens referenciais do equipamento elegível no âmbito
3 — Podem, em aviso de abertura, ser fixados requisitos do presente Regulamento.
diferenciados de acesso às candidaturas.
Artigo 10.º
Artigo 8.º
Limite de elegibilidade de despesas
Financiamento de projectos
1 — O montante financeiro disponível para o presente 1 — São apenas elegíveis as despesas realizadas durante
o período de vigência do projecto e que sejam objectiva-
programa é fixado anualmente, nos termos do Decreto-Lei
mente indispensáveis à sua concretização, podendo, porém,
n.º 186/2006, de 12 de Setembro. ser consideradas despesas em curso realizadas entre 1 de
2 — O apoio financeiro a atribuir pela ARS a cada Janeiro de 2008 e a data de celebração do contrato a que
projecto é de 75% do valor global elegível, até ao limite se refere o artigo 18.º do presente Regulamento.
máximo de apoio financeiro de € 750 000. 2 — Para efeitos do disposto na parte final do número
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, con- anterior, as entidades susceptíveis de beneficiar de apoio
sidera-se valor global elegível a soma dos valores parciais financeiro devem, aquando da apresentação da candidatura,
elegíveis determinados nos termos do número seguinte. documentar a realização dessas despesas de acordo com a
4 — Os valores parciais elegíveis são, no máximo, os legislação em vigor relativa à aquisição de bens e serviços
seguintes: e empreitadas de obras públicas.
a) De estudos e projectos: o equivalente ao valor global
destes, até ao limite máximo de € 50 000; Artigo 11.º
b) De edificações e instalações técnicas: o produto do Aviso de abertura de candidaturas
valor de referência do metro quadrado de construção, pela
área útil dos espaços exclusivamente atribuídos a cuidados Os avisos de abertura das candidaturas ao apoio finan-
continuados integrados, objecto de construção no âmbito ceiro previsto neste Regulamento são fixados por despacho
da candidatura apresentada; da Ministra da Saúde e são publicitados no sítio da Internet
c) De equipamento: o equivalente ao valor global deste, de cada ARS e em dois jornais de âmbito nacional.
até ao limite máximo de € 200 000.
Artigo 12.º
5 — Considera-se área útil de construção o valor cor- Apresentação de candidaturas
respondente à soma das áreas de todos os compartimentos
da edificação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, 1 — As candidaturas aos projectos previstos neste Re-
instalações sanitárias, arrumos, espaços de função similar gulamento devem ser apresentadas à ARS competente em
ou complementar. função da respectiva área de influência.
6 — O valor de referência do metro quadrado será de- 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, as
finido em cada aviso de abertura de candidaturas. candidaturas devem ser entregues directamente na sede
7 — O apoio financeiro a conceder tem natureza não da ARS ou enviadas pelo correio sob registo, sendo obri-
reembolsável. gatória a utilização do formulário disponibilizado pela
ARS, devidamente preenchido e assinado por quem tenha
Artigo 9.º competência para o acto nos termos legais.
Elegibilidade de despesas 3 — São ainda admissíveis as candidaturas que, à data
da sua apresentação à ARS, já tenham iniciado a execução
1 — Todas as despesas a considerar destinam-se, ex- do respectivo projecto desde que o mesmo não se encontre
clusivamente, à prossecução dos projectos referidos no ar- ainda totalmente concluído.
tigo 6.º do presente Regulamento e regem-se por princípios 4 — O processo de candidatura deve ser acompanhado de:
de boa administração, boa gestão financeira e optimização
dos recursos disponíveis. a) Formulário e documentos nele indicados ou nos seus
2 — As despesas elegíveis têm, como implícito no anexos;
conceito de despesa, a obrigatoriedade de um pagamento b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos
efectivo por parte da entidade beneficiária do apoio, a ser a que se referem as alíneas a), b), d) e f) do artigo 5.º e
devidamente comprovado por esta. declaração sob compromisso de honra relativamente à
3 — Podem ser consideradas despesas elegíveis: situação prevista na alínea c) do mesmo artigo;
c) Documentos comprovativos da regular situação con-
a) Aquisição de serviços; tributiva perante a segurança social e administração fiscal
b) Estudos e projectos; prevista na alínea e) do artigo 5.º ou declaração de auto-
c) Despesas associadas a obras de construção de raiz e rização de consulta dessa informação por parte da ARS,
ou ampliação previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º; nos termos da lei;
d) As despesas associadas a obras de remodelação pre- d) Declaração sob compromisso de honra relativa ao re-
vistas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, para cumprimento quisito enunciado no n.º 1 do artigo 7.º e informação prévia
dos programas funcionais tipo constantes do anexo; da autarquia a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo;
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3413
e) Documentos comprovativos da capacidade financeira 2 — A composição da comissão referida no número
do candidato para suportar o financiamento do projecto na anterior pode ser variável, devendo ser sempre constituída
parte que excede o apoio financeiro concedido nos termos por um número ímpar de elementos, um dos quais preside.
do presente Regulamento; 3 — Relativamente a cada candidatura, a comissão ela-
f) No caso de projectos que envolvam a realização de bora parecer fundamentado quanto à respectiva qualidade
obras de construção, deve ainda a candidatura ser instruída e interesse, concluindo com uma proposta objectiva, não
com o estudo prévio de arquitectura ou elementos de fase vinculativa, a submeter ao conselho directivo da ARS,
posterior do projecto técnico, incluindo peças escritas e propondo a aprovação ou não aprovação da mesma.
desenhadas de forma a permitir a fácil apreciação das so- 4 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve
luções propostas pelo autor do projecto e sua comparação ser solicitado parecer técnico à Unidade de Missão para
com as exigências do programa funcional, acompanhado, os Cuidados Continuados Integrados, bem como a outras
no mínimo, dos seguintes elementos: entidades no âmbito das respectivas atribuições.
5 — Podem sempre ser solicitados às entidades bene-
i) Memória descritiva e justificativa; ficiárias os esclarecimentos considerados necessários à
ii) Elementos gráficos sob a forma de plantas, alçados elaboração de proposta de aprovação ou não aprovação
e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo de candidatura.
edificado e o terreno, com indicação do perfil existente Artigo 15.º
e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e
pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que Critérios e prazo para apreciação das candidaturas
explicitem a implantação do edifício, a sua integração ur- 1 — É condição de indeferimento das candidaturas o
bana, os acessos, as necessidades de infra-estruturas, bem não cumprimento dos requisitos definidos no artigo 5.º
como a organização interna dos espaços, a interdependên- do presente Regulamento.
cia de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os 2 — É ainda condição de indeferimento a verificação
sistemas de circulação; de qualquer das seguintes situações:
iii) Estimativa do custo da obra.
a) O não cumprimento dos requisitos definidos no ar-
5 — Para efeitos do disposto na alínea f) do número tigo 6.º do presente Regulamento;
anterior, devem todos os documentos do estudo prévio de b) A não conformidade do estudo prévio e ou do projecto
arquitectura ser entregues à ARS em suporte de papel e técnico de arquitectura com o programa funcional tipo para
em suporte digital, devendo a cópia digital ser, também, a tipologia respectiva da RNCCI, constante do anexo;
remetida pela ARS à UMCCI. c) A não conformidade dos projectos técnicos de arqui-
6 — As candidaturas, elaboradas e instruídas nos termos tectura e ou de engenharia com os regulamentos legais e ou
do n.º 4, devem ser apresentadas até ao termo do prazo com as normas europeias harmonizadas aplicáveis.
estabelecido no aviso de abertura das candidaturas.
7 — Os candidatos cujos pedidos não estejam instruídos 3 — São critérios de apreciação:
com todos os elementos referidos no n.º 4 são notificados a) A cobertura territorial, tendo em conta, para o efeito,
para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo os rácios definidos para cada uma das tipologias da RNCCI
de 10 dias úteis. por 1000 habitantes com mais de 65 anos;
8 — Terminado o prazo referido no número anterior sem b) O aumento da capacidade do número de lugares re-
que os candidatos regularizem os elementos em falta, as sultante do projecto objecto de candidatura até à lotação
candidaturas são liminarmente excluídas. máxima definida para cada tipologia a indicar no aviso de
9 — Da candidatura devem constar, de forma rigorosa e abertura de candidaturas;
precisa, os objectivos mensuráveis do projecto e os meios c) Consistência do projecto, designadamente pela ade-
necessários para os atingir, factor determinante na sua quação do valor proposto de investimento à actividade a
avaliação. desenvolver e razoabilidade dos custos;
10 — Podem sempre ser solicitados aos candidatos d) Relação intrínseca entre o diagnóstico de necessi-
outros documentos considerados necessários para a apre- dades da RNCCI, a intervenção proposta e os resultados
ciação das respectivas candidaturas, nomeadamente para esperados.
efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º
4 — A apreciação das candidaturas deve ser efectuada
Artigo 13.º no prazo máximo de 90 dias úteis contados da data limite de
apresentação das candidaturas devidamente instruídas.
Períodos de apresentação de candidaturas
Os períodos para apresentação das candidaturas são Artigo 16.º
fixados no respectivo aviso de abertura de candidaturas. Decisão final
Artigo 14.º Compete ao conselho directivo da ARS a decisão fi-
nal sobre a atribuição de apoio financeiro, devidamente
Comissão de apreciação fundamentada.
1 — As candidaturas são apreciadas por uma comissão Artigo 17.º
composta por elementos da ARS, a designar pelo conselho
Publicitação
directivo, que pode integrar também dois elementos da
Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Inte- A decisão final do conselho directivo da ARS é notificada
grados. aos candidatos e publicitada no sítio da Internet da ARS.
3414 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009
Artigo 18.º que por esta sejam solicitados, bem como os relatórios de
Contrato
execução, com particular incidência nos aspectos de natu-
reza financeira e com indicação dos objectivos atingidos
1 — A concessão do apoio financeiro formaliza-se atra- e dos resultados alcançados.
vés da celebração de um contrato entre a ARS e a entidade 4 — O momento ou a periodicidade de apresentação dos
seleccionada para beneficiar de apoio. relatórios é fixado no contrato a que se refere o artigo 18.º
2 — Do contrato referido no número anterior devem 5 — A não apresentação dos relatórios a que se refere
constar, obrigatoriamente, os direitos e obrigações das o n.º 3 condiciona a atribuição de novo apoio financeiro e
partes, bem como a previsão expressa de mecanismos pode determinar a suspensão da transferência de verbas,
eficazes de avaliação e acompanhamento permanente da conforme o disposto no artigo 22.º
respectiva execução. 6 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
as entidades beneficiárias podem sempre ser objecto de
Artigo 19.º auditorias técnicas e financeiras com vista ao apuramento
Obrigações das entidades beneficiárias da execução do contrato.
1 — Sem prejuízo das obrigações constantes do contrato, Artigo 21.º
bem como das estabelecidas no presente Regulamento, as
entidades beneficiárias dos apoios ficam obrigadas a: Comissão de avaliação técnica
a) Respeitar os requisitos e condições que determinem 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a
a atribuição de apoio financeiro; execução dos projectos relativos a obras de construção,
b) Comprovar o cumprimento das obrigações contra- de raiz, e ou ampliação, e de remodelação previstas nas
tuais, designadamente através da apresentação de rela- alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º, é acompanhada por
tórios de execução técnica e financeira e relatórios de uma comissão de avaliação técnica, que procede à ela-
actividades; boração de pareceres/relatórios de avaliação a pedido da
c) Fornecer aos serviços da ARS todas as informações ARS respectiva.
que lhes sejam solicitadas relativas à utilização dos apoios 2 — A decisão sobre a composição da comissão compete
atribuídos; ao conselho directivo da ARS, de acordo com as orienta-
d) Organizar, manter actualizados e permanentemente ções da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados
disponíveis os dossiers técnico e financeiro dos projectos, Integrados.
contendo os elementos que sejam indicados, para o efeito, Artigo 22.º
pela ARS; Suspensão do financiamento
e) Afectar, obrigatoriamente, em regime de permanência
e exclusividade, as edificações construídas e as instalações 1 — O apoio financeiro concedido ao abrigo do presente
realizadas por atribuição do presente apoio financeiro aos Regulamento pode ser suspenso pelo conselho directivo
fins e os objectivos propostos, por um período mínimo da ARS caso sejam detectadas situações de deficiente
de três, cinco ou oito anos, consoante o apoio financeiro cumprimento das obrigações pela entidade beneficiária
ascenda a € 100 000, € 400 000 ou € 750 000, respectiva- do apoio financeiro:
mente, não podendo ser alienados antes de decorridos esse a) Inexistência ou grave deficiência relativa a prestação
período, sem prejuízo do disposto no n.º 2; de informação à ARS, à constituição dos dossiers técnicos
f) Manter na sua posse os bens e ou equipamentos ad- e financeiros e à organização processual dos projectos;
quiridos por atribuição do presente apoio financeiro, cum- b) Inconformidades dos documentos de despesas;
prindo os objectivos propostos, por um período mínimo c) Inconformidades ou graves deficiências no âmbito
de cinco anos. da execução dos projectos.
2 — Mediante autorização prévia do conselho directivo 2 — A suspensão do financiamento cessa com a sanação
da ARS, podem ser oneradas as infra-estruturas objecto da situação pela entidade beneficiária, no prazo que lhe
de financiamento pelo presente Regulamento a favor de tenha sido concedido pela ARS para o efeito.
instituição de crédito que tenha concedido financiamento
ao projecto. Artigo 23.º
Artigo 20.º
Rescisão do contrato
Acompanhamento e avaliação
1 — O contrato pode ser unilateralmente rescindido
1 — O controlo da utilização do apoio financeiro é da pela ARS nos seguintes casos:
responsabilidade da ARS, com vista a permitir o acompa-
nhamento dos projectos e a prevenir ou detectar irregulari- a) Não cumprimento do projecto, nomeadamente o exer-
dades e confirmar que os apoios financeiros se destinaram cício desadequado da intervenção aprovada;
aos fins para os quais foram concedidos. b) Incumprimento das obrigações estabelecidas no con-
2 — O acompanhamento operacionaliza-se através de trato, bem como das obrigações legais e fiscais;
visitas aos locais de desenvolvimento dos projectos, da c) Superveniência de situação não regularizada em ma-
apresentação de relatórios da execução física e financeira téria de impostos ou contribuições para a segurança social;
pelas entidades beneficiárias e, eventualmente, por avalia- d) Recusa de prestação de informações, prestação de
ção externa através de especialistas independentes desig- informações falsas sobre a situação da entidade ou viciação
nados para o efeito pelo conselho directivo da ARS. dos dados fornecidos;
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, as en- e) Não sanação, no prazo concedido para o efeito, das
tidades beneficiárias devem apresentar à ARS os elementos deficiências e ou inconformidades previstas no artigo 22.º
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3415
2 — A rescisão implica a caducidade do apoio finan- As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo
ceiro concedido, ficando a entidade beneficiária obrigada de 1,15 m de largura útil.
a repor as importâncias recebidas, acrescidas de juros à Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser
taxa legalmente aplicável. acessíveis por pessoas com mobilidade condicionada. Os
acessos às instalações sanitárias não devem devassar os
1 — Programa funcional tipo — Paliativos locais de circulação dos utentes e do pessoal.
As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de
(especificações mínimas) circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar
Nota. — As instalações referidas de seguida são consideradas por pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas
módulo de 20 camas, no máximo, ou por piso de internamento. as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por
intermédio de chave mestra.
Na unidade de internamento de cuidados paliativos Instalações de gases medicinais:
100% dos quartos são individuais. É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de
aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das
Generalidades respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem
como nas salas de tratamento, e de preferência também nas
Todos os corredores destinados à circulação de camas e salas de convívio e nas salas de refeições.
macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, asse- Ascensores:
gurando a possibilidade de cruzamento de duas camas. Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de
horizontais do interior do edifício. 2,4 m × 1,4 m × 2,3 m (comprimento × largura × altura),
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais e com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura
equipamento que permita o seu completo obscurecimento. livre de passagem de 2,1 m.
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver Em caso de impossibilidade, admite-se a instala-
um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma ção de monta-macas, com as dimensões mínimas de
escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e 2,1 m × 1,3 m × 2,2 m (comprimento × largura × altura),
pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura
acesso de nível ao exterior. livre de passagem de 2 m.
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Área de recepção
Átrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – Pode ser comum a outros espaços.
Posto de atendimento . . . . . . . . . – – Recepção de visitas e encaminhamento.
IS de visitantes . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Pode ser comum a outros espaços.
mobilidade Preferencialmente devem ser previstas três
condicionada) IS, duas separadas por sexos e uma outra
adaptada a pessoas com mobilidade con-
dicionada.
– No mínimo, deve existir uma, adaptada a
pessoas com mobilidade condicionada.
Área administrativa
Sala de secretariado . . . . . . . . . . Zona de actividade administrativa e – – Pode ser comum a outros espaços.
de arquivo clínico.
Área de refeições, de convívio e de actividades
Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recepção e conferência de dietas. Pre- 8 –
paração de refeições ligeiras.
Refeitório . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sala de refeições . . . . . . . . . . . . . . . 50 (20 utentes) – 2,5 m2 por utente.
Sala de convívio/actividades . . . Sala para convívio de doentes e fa- 50 (20 utentes) – 2,5 m2 por utente.
miliares.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
Cabeleireiro/podólogo . . . . . . . . – – Pode ser um serviço contratado.
Área de quartos e higiene pessoal
Quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Com 1 cama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3,5 O corredor de acesso aos quartos não conta
para as áreas úteis dos mesmos.
IS de cada quarto . . . . . . . . . . . . 5 – Acesso privativo do quarto, adaptada a pes-
soas com mobilidade condicionada e com
duche no pavimento.
Com uma área livre correspondente à de um
círculo de 1,5 de diâmetro.
Banho assistido . . . . . . . . . . . . . Banho assistido de doentes, em ca- 10 2,8
deira ou maca, sanita e lavatório,
adaptado a pessoas com mobilidade
condicionada.
3416 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Área médica e de enfermagem
Posto de enfermagem. . . . . . . . .
Com zona de armazenagem e de pre- 12 –
paração de medicação e zona de re-
gistos definida, preferencialmente,
em ligação visual à circulação da
unidade.
Sala de observação/tratamentos Trabalho clínico, pensos e outros tra- 16 3,5
tamentos.
Gabinete médico/de enfermagem 12 –
Área de pessoal
Sala de trabalho multidisciplinar Trabalho de profissionais da unidade, 14 –
reuniões e pausa.
Vestiários de pessoal . . . . . . . . . Com zona de cacifos, IS associadas – – Pode ser centralizado.
e chuveiros. Separados por sexos.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 3 – Preferencialmente deverão existir duas IS,
separadas por sexos.
No mínimo deverá existir uma.
Área de logística
Zona de material clínico. . . . . . . Arrumação de material clínico. . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de material de consumos. . . Arrumação de material de consumo – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de roupa limpa . . . . . . . . . Arrumação de roupa limpa. . . . . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de equipamento de limpeza Arrumação de material e carro de 4 – Equipada com pia de despejo com torneira.
limpeza.
Sala de desinfecção . . . . . . . . . . Para lavagem e desinfecção de mate- 4 Equipada com pia de lavagem.
rial clínico.
Sala de lavagem e desinfecção de – – Equipada com pia de despejos.
arrastadeiras.
Dispensável quando na unidade existirem
apenas arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos . . . . . . . Para arrumação temporária de sacos de 4 –
roupa suja e de resíduos e despejos.
Casa mortuária
Depósito de cadáveres . . . . . . . . Para depósito temporário de cadáveres 12 – Pode ser centralizado.
Compartimento com lavatório.
2 — Programa funcional tipo — Convalescença Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver
um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma
(especificações mínimas) escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e
Nota. — As instalações referidas de seguida são consideradas por pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com
módulos de 20 a 30 camas, ou por piso de internamento.
acesso de nível ao exterior.
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo
de 1,15 m de largura útil.
Nestas unidades de internamento, 25% dos quartos, no Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser
mínimo, são individuais. acessíveis por pessoas com mobilidade condicionada. Os
acessos às instalações sanitárias não devem devassar os
Generalidades locais de circulação dos utentes e do pessoal.
Todos os corredores destinados à circulação de camas e As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de
macas devem ter o mínimo de 2,2 úteis de largura, assegu- circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar
rando a possibilidade de cruzamento de duas camas. pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por
intermédio de chave mestra.
horizontais do interior do edifício.
Deve ser sempre garantido um acesso interior desde
Nos quartos com mais de uma cama, a distância entre a unidade de internamento até às instalações da área de
camas deve ser, no mínimo, e 0,9 m. A distância entre uma medicina física e de reabilitação.
das camas e a parede lateral deve ser, no mínimo, e 0,6 m. Instalações de gases medicinais:
Deve também ser considerada uma área livre na qual se É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de
inscreva um círculo de 1,5 m de diâmetro entre a outra aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das
cama e a parede lateral. respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais como nas salas de tratamento, e de preferência também nas
e equipamento que permita o seu completo obscureci- salas de convívio e nas salas de refeições, bem como nas
mento. salas de ginásio/fisioterapia.
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3417
Ascensores: Em caso de impossibilidade, admite-se a instala-
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de ção de monta-macas, com as dimensões mínimas de
entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de
2,1 m × 1,3 m × 2,2 m (comprimento × largura × altura),
2,4 m × 1,4 m × 2,3 m (comprimento × largura × altura),
com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura
livre de passagem de 2,1 m. livre de passagem de 2 m.
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Área de recepção
Átrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – Pode ser comum a outros espaços.
Posto de atendimento . . . . . . . . . – – Recepção de visitas e encaminhamento.
Pode ser comum a outros espaços.
IS de visitantes . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Preferencialmente devem ser previstas três
mobilidade IS, duas separadas por sexos e uma outra
condicionada) adaptada a pessoas com mobilidade con-
dicionada.
– No mínimo, deve existir uma, adaptada a
pessoas com mobilidade condicionada.
Área administrativa
Sala de secretariado . . . . . . . . . . Zona de actividade administrativa e – – Pode ser comum a outros espaços.
de arquivo clínico.
Área de refeições, de convívio e de actividades
Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recepção e conferência de dietas . . . 8 –
Preparação de refeições ligeiras. . . .
Refeitório . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sala de refeições . . . . . . . . . . . . . . . 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
Sala de convívio/actividades . . . Sala para convívio de doentes e fa- 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
miliares.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade – Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
Cabeleireiro/podólogo . . . . . . . . – – Pode ser um serviço contratado.
Área de quartos e higiene pessoal
Quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Com 1 cama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3,5 O corredor de acesso aos quartos não conta
para as áreas úteis dos mesmos.
Com 2 camas (no máximo) . . . . . . . 18 3,5 Pelo menos 25% dos quartos da unidade são
individuais.
IS de cada quarto . . . . . . . . . . . . 5 – Acesso privativo do quarto, adaptada a pes-
soas com mobilidade condicionada e com
duche no pavimento.
Com uma área livre correspondente à de um
círculo de 1,5 m de diâmetro.
Banho assistido . . . . . . . . . . . . . Banho assistido de doentes, em ca- 10 2,8
deira ou maca, sanita e lavatório
adaptado a pessoas com mobilidade
condicionada.
Área médica e de enfermagem
Posto de enfermagem. . . . . . . . . Com zona de armazenagem e de pre- 12 –
paração de medicação e zona de re-
gistos definida, preferencialmente,
em ligação visual à circulação da
unidade.
Sala de observação/tratamentos Trabalho clínico, pensos e outros tra- 16 3,5
tamentos.
Gabinete médico/de enfermagem 12 –
Área de medicina física e reabi-
litação.
Ginásio/fisioterapia . . . . . . . . . . Desenvolvimento de actividades de 50 –
reabilitação e ocupacionais.
Terapia ocupacional
Electroterapia . . . . . . . . . . . . . . . Tratamentos de electroterapia com 20 –
zona individualizada para trata-
mentos de parafina e parafango.
Terapia da fala . . . . . . . . . . . . . . 12 –
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
condicionada) dade condicionada.
3418 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Área de pessoal
Sala de trabalho multidisciplinar Trabalho de profissionais da unidade, 14 –
reuniões e pausa.
Vestiários de pessoal . . . . . . . . . Com zona de cacifos, IS associadas – – Pode ser centralizado.
e chuveiros. Separados por sexos.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 3 – Preferencialmente deverão existir duas IS,
separadas por sexos.
No mínimo deverá existir uma.
Área logística
Zona de material clínico. . . . . . . Arrumação de material clínico. . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de material de consumos Arrumação de material de consumo – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de roupa limpa . . . . . . . . . Arrumação de roupa limpa. . . . . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de equipamento de limpeza Arrumação de material e carro de 4 – Equipada com pia de despejo com torneira.
limpeza.
Sala de desinfecção . . . . . . . . . . Para lavagem e desinfecção de mate- 4 Equipada com pia de lavagem.
rial clínico.
Sala de lavagem e desinfecção de – – Equipada com pia de despejos.
arrastadeiras. Dispensável quando na unidade existirem
apenas arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos . . . . . . . Para arrumação temporária de sacos 4 –
de roupa suja e de resíduos e des-
pejos.
Casa mortuária
Depósito de cadáveres . . . . . . . . Para depósito temporário de cadáveres 12 – Pode ser centralizado.
Compartimento com lavatório.
Dispensável quando só existam quartos in-
dividuais.
3 — Programa funcional tipo — Reabilitação ou média duração Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser
acessíveis por pessoas com mobilidade reduzida. Os aces-
(especificações mínimas) sos às instalações sanitárias não devem devassar os locais
Nota. — As instalações referidas de seguida são consideradas por de circulação dos utentes e do pessoal.
módulos de 20 a 30 camas, ou por piso de internamento. As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de
circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar
Nestas unidades de internamento, 25% dos quartos, no pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas
mínimo, são individuais. as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por
intermédio de chave mestra.
Generalidades Deve ser sempre garantido um acesso interior desde
Todos os corredores destinados à circulação de camas e a unidade de internamento até às instalações da área de
macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, asse- medicina física e de reabilitação.
gurando a possibilidade de cruzamento de duas camas. Instalações de gases medicinais:
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de
horizontais do interior do edifício. aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das
Nos quartos com mais de uma cama, a distância entre respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem
camas deve ser, no mínimo, de 0,9 m. A distância entre como nas salas de tratamento, e de preferência também nas
uma das camas e a parede lateral deve ser, no mínimo, de salas de convívio e nas salas de refeições, bem como nas
0,6 m. Deve também ser considerada uma área livre na salas de ginásio/fisioterapia.
qual se inscreva um círculo de 1,5 m de diâmetro entre a Ascensores:
outra cama e a parede lateral.
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais
e equipamento que permita o seu completo obscureci- entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de
mento. 2,4 m × 1,4 m × 2,3 m (comprimento × largura × altura),
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura
um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma livre de passagem de 2,1 m.
escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e Em caso de impossibilidade, admite-se a instala-
pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com ção de monta-macas, com as dimensões mínimas de
acesso de nível ao exterior. 2,1 m × 1,3 m × 2,2 m (comprimento × largura × altura),
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura
de 1,15 m de largura útil. livre de passagem de 2 m.
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3419
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Área de recepção
Átrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – Pode ser comum a outros espaços.
Posto de atendimento . . . . . . . . . – – Recepção de visitas e encaminhamento.
Pode ser comum a outros espaços.
IS de visitantes . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Preferencialmente devem ser previstas três
mobilidade IS, duas separadas por sexos e uma outra
condicionada) adaptada a pessoas com mobilidade con-
dicionada.
– No mínimo, deve existir uma, adaptada a
pessoas com mobilidade condicionada.
Área administrativa
Sala de secretariado . . . . . . . . . . Zona de actividade administrativa e – – Pode ser comum a outros espaços.
de arquivo clínico.
Área de refeições, de convívio e de actividades
Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recepção e conferência de dietas . . . 8 –
Preparação de refeições ligeiras. . . .
Refeitório . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sala de refeições . . . . . . . . . . . . . . . 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
Sala de convívio/actividades . . . Sala para convívio de doentes e fa- 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
miliares.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade
condicionada)
– Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
dade condicionada.
Cabeleireiro/podólogo . . . . . . . . – – Pode ser um serviço contratado.
Área de quartos e higiene pessoal
Quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Com 1 cama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3,5 O corredor de acesso aos quartos não conta
para as áreas úteis dos mesmos.
Com 2 camas (no máximo) . . . . . . . 18 3,5 Pelo menos 25% dos quartos da unidade são
individuais.
IS de cada quarto . . . . . . . . . . . . 5 – Acesso privativo do quarto, adaptada a pes-
soas com mobilidade condicionada e com
duche no pavimento.
Com uma área livre correspondente à de um
círculo de 1,5 m de diâmetro.
Banho assistido . . . . . . . . . . . . . Banho assistido de doentes, em ca- 10 2,8
deira ou maca, sanita e lavatório
adaptado a pessoas com mobilidade
condicionada.
Área médica e de enfermagem
Posto de enfermagem. . . . . . . . .
Com zona de armazenagem e de pre- 12 –
paração de medicação e zona de re-
gistos definida, preferencialmente,
em ligação visual à circulação da
unidade.
Sala de observação/tratamentos Trabalho clínico, pensos e outros tra- 16 3,5
tamentos.
Gabinete médico/de enfermagem 12 –
Área de medicina física e reabilitação
Ginásio/fisioterapia . . . . . . . . . . Desenvolvimento de actividades de 50 –
reabilitação e ocupacionais.
Terapia ocupacional
Electroterapia . . . . . . . . . . . . . . . Tratamentos de electroterapia com 20 –
zona individualizada para tratamen-
tos de parafina e parafango.
Terapia da fala . . . . . . . . . . . . . . 12 –
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade con- Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
dicionada) dade condicionada.
3420 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Área de pessoal
Sala de trabalho multidisciplinar Trabalho de profissionais da unidade, 14 –
reuniões e pausa.
Vestiários de pessoal . . . . . . . . . Com zona de cacifos, IS associadas – – Pode ser centralizado.
e chuveiros. Separados por sexos.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 3 – Preferencialmente deverão existir duas IS,
separadas por sexos.
No mínimo deverá existir uma.
Área logística
Zona de material clínico. . . . . . . Arrumação de material clínico. . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de material de consumos. . . Arrumação de material de consumo – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de roupa limpa . . . . . . . . . Arrumação de roupa limpa. . . . . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de equipamento de limpeza Arrumação de material e carro de 4 – Equipada com pia de despejo com torneira.
limpeza.
Sala de desinfecção . . . . . . . . . . Para lavagem e desinfecção de mate- 4 Equipada com pia de lavagem.
rial clínico.
Sala de lavagem e desinfecção de – – Equipada com pia de despejos.
arrastadeiras. Dispensável quando na unidade existirem
apenas arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos . . . . . . . Para arrumação temporária de sacos 4 –
de roupa suja e de resíduos e des-
pejos.
Casa mortuária
Depósito de cadáveres . . . . . . . . Para depósito temporário de cadá- 12 – Pode ser centralizado.
veres. Compartimento com lavatório.
Dispensável quando só existam quartos in-
dividuais.
4 — Programa funcional tipo — Manutenção ou longa duração Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser
acessíveis por pessoas com mobilidade reduzida. Os aces-
(especificações mínimas) sos às instalações sanitárias não devem devassar os locais
Nota. — As instalações referidas de seguida são consideradas por de circulação dos utentes e do pessoal.
módulos de 20 a 30 camas, ou por piso de internamento. As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de
circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar
Nestas unidades de internamento, 25% dos quartos, no pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas
mínimo, são individuais. as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por
intermédio de chave mestra.
Generalidades Deve ser sempre garantido um acesso interior desde
Todos os corredores destinados à circulação de camas e a unidade de internamento até às instalações da área de
macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, asse- medicina física e de reabilitação.
gurando a possibilidade de cruzamento de duas camas. Instalações de gases medicinais:
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de
horizontais do interior do edifício. aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das
Nos quartos com mais de uma cama, a distância entre respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem
camas deve ser, no mínimo, de 0,9 m. A distância entre como nas salas de tratamento, e de preferência também nas
uma das camas e a parede lateral deve ser, no mínimo, de salas de convívio e nas salas de refeições, bem como nas
0,6 m. Deve também ser considerada uma área livre na salas de ginásio/fisioterapia.
qual se inscreva um círculo de 1,5 m de diâmetro entre a Ascensores:
outra cama e a parede lateral.
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais
e equipamento que permita o seu completo obscureci- entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de
mento. 2,4 m × 1,4 m × 2,3 m (comprimento × largura × altura),
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura
um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma livre de passagem de 2,1 m.
escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e Em caso de impossibilidade, admite-se a instala-
pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com ção de monta-macas, com as dimensões mínimas de
acesso de nível ao exterior. 2,1 m × 1,3 m × 2,2 m (comprimento × largura × altura),
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura
de 1,15 m de largura útil. livre de passagem de 2 m.
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009 3421
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Área de recepção
Átrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – – Pode ser comum a outros espaços.
Posto de atendimento . . . . . . . . . – – Recepção de visitas e encaminhamento.
Pode ser comum a outros espaços.
IS de visitantes . . . . . . . . . . . . . . 3 – Preferencialmente devem ser previstas três
IS, duas separadas por sexos e uma outra
adaptada a pessoas com mobilidade con-
dicionada.
5 (pessoas com – No mínimo, deve existir uma, adaptada a
mobilidade con- pessoas com mobilidade condicionada.
dicionada)
Área administrativa
Sala de secretariado . . . . . . . . . . Zona de actividade administrativa e – – Pode ser comum a outros espaços.
de arquivo clínico.
Área de refeições, de convívio e de actividades
Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recepção e conferência de dietas . . . 8 –
Preparação de refeições ligeiras. . . .
Refeitório . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sala de refeições . . . . . . . . . . . . . . . 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
Sala de convívio/actividades . . . Sala para convívio de doentes e fa- 75 (30 utentes) – 2,5 m2 por utente.
miliares.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade con- – Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
dicionada) dade condicionada.
Cabeleireiro/podólogo . . . . . . . . – – Pode ser um serviço contratado.
Área de quartos e higiene pessoal
Quarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Com 1 cama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3,5 O corredor de acesso aos quartos não conta
para as áreas úteis dos mesmos.
Com 2 camas (no máximo) . . . . . . . 18 3,5 Pelo menos 25% dos quartos da unidade são
individuais.
IS de cada quarto . . . . . . . . . . . . 5 – Acesso privativo do quarto, adaptada a pes-
soas com mobilidade condicionada e com
duche no pavimento.
Com uma área livre correspondente à de um
círculo de 1,5 m de diâmetro.
Banho assistido . . . . . . . . . . . . . Banho assistido de doentes, em ca- 10 2,8
deira ou maca, sanita e lavatório
adaptado a pessoas com mobilidade
condicionada.
Área médica e de enfermagem
Posto de enfermagem. . . . . . . . .
Com zona de armazenagem e de pre- 12 –
paração de medicação e zona de re-
gistos definida, preferencialmente,
em ligação visual à circulação da
unidade.
Sala de observação/tratamentos Trabalho clínico, pensos e outros tra- 16 3,5
tamentos.
Gabinete médico/de enfermagem 12 –
Área de medicina física e reabilitação
Ginásio/fisioterapia . . . . . . . . . . Desenvolvimento de actividades de 50 –
reabilitação e ocupacionais.
Terapia ocupacional
Electroterapia . . . . . . . . . . . . . . . Tratamentos de electroterapia com 20 –
zona individualizada para tratamen-
tos de parafina e parafango.
Terapia da fala . . . . . . . . . . . . . . 12 –
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 35 (pessoas com – Separadas por sexos.
mobilidade con- Uma outra adaptada a pessoas com mobili-
dicionada) dade condicionada.
Área de pessoal
Sala de trabalho multidisciplinar Trabalho de profissionais da unidade, 14 –
reuniões e pausa.
3422 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 1 de Junho de 2009
Largura
Área útil mínima
Designação Função do compartimento mínima Observações
(metros quadrados)
(metros)
Vestiários de pessoal . . . . . . . . . Com zona de cacifos, IS associadas – – Pode ser centralizado.
e chuveiros. Separados por sexos.
IS associadas . . . . . . . . . . . . . . . 3 – Preferencialmente deverão existir duas IS,
separadas por sexos.
No mínimo deverá existir uma.
Área logística
Zona de material clínico. . . . . . . Arrumação de material clínico. . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de material de consumos. . . Arrumação de material de consumo – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de roupa limpa . . . . . . . . . Arrumação de roupa limpa. . . . . . . . – – Possibilidade de arrumação em armário/es-
tante/carro.
Zona de equipamento de limpeza Arrumação de material e carro de 4 – Equipada com pia de despejo com torneira.
limpeza.
Sala de desinfecção . . . . . . . . . . Para lavagem e desinfecção de mate- 4 Equipada com pia de lavagem.
rial clínico.
Sala de lavagem e desinfecção de – – Equipada com pia de despejos.
arrastadeiras. Dispensável quando na unidade existirem
apenas arrastadeiras descartáveis.
Sala de sujos e despejos . . . . . . . Para arrumação temporária de sacos 4 –
de roupa suja e de resíduos e des-
pejos.
Casa mortuária
Depósito de cadáveres Para depósito temporário de cadá- 12 – Pode ser centralizado.
veres. Compartimento com lavatório.
Dispensável quando só existam quartos in-
dividuais.
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