Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 56/2019
- Data
- 2019-02-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (14 653 palavras)
Portaria n.º 56/2019
de 11 de fevereiro
Carta 8 de 10
No enquadramento da Lei de Bases da Política Florestal,
Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua redação atual, e da
Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento
do Território e Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio,
na sua redação atual, o regime jurídico dos Programas
Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), definido no
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação
atual, prevê a possibilidade de os PROF serem sujeitos
a alteração ou a revisão sempre que factos relevantes o
justifiquem.
Através do Despacho n.º 782/2014, do Secretário de
Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de 17 de
janeiro, foi redefinido o âmbito geográfico dos PROF que,
de 21, passaram a 7, procurando-se deste modo reduzir os
custos e diminuir a complexidade administrativa, não só
para a entidade responsável pela sua elaboração e aplica-
ção, mas também para todos os agentes envolvidos.
As regiões abrangidas por cada PROF são suficien-
temente homogéneas e partilham, em larga medida, os
mesmos potenciais e condicionantes ao nível do aprovei-
tamento e da gestão dos espaços florestais, procurando-
-se, contudo, manter uma relação com os PROF agora
Carta 9 de 10 aprovados, através da utilização do conceito de sub-
-região homogénea, mantendo-se a respetiva delimita-
ção relativamente estável, ainda que com os necessários
ajustamentos.
Em linha com a Estratégia Nacional para as Florestas
os PROF assumem a visão para as Florestas Europeias 2020,
que considera «Um futuro onde as florestas sejam vitais,
produtivas e multifuncionais. Onde as florestas contribuam
efetivamente para o desenvolvimento sustentável, por via
da promoção e incremento dos bens e serviços providos
pelos ecossistemas, assegurando bem-estar humano, um
ambiente saudável e o desenvolvimento económico. Onde
o potencial único das florestas para apoiar uma economia
verde, providenciar meios de subsistência, mitigação das
alterações climáticas, conservação da biodiversidade, me-
lhorando a qualidade da água e combate à desertificação,
é realizado em benefício da sociedade.».
No caso do PROF do Centro Litoral (PROF CL) que
agora se revê, corresponde aos anteriores PROF do Cen-
1096 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
tro Litoral, do Dão-Lafões, do Pinhal Interior Norte e do 2 — A atualização dos planos territoriais preexistentes
Pinhal Interior Sul. é efetuada com recurso às figuras de alteração ou revisão,
No processo de revisão do PROF CL teve-se em especial cujo procedimento deve estar concluído até 13 de julho
consideração a necessidade de reforçar a articulação com de 2020.
a Estratégia Nacional para as Florestas, aprofundando o
alinhamento com as suas orientações estratégicas, no- Artigo 3.º
meadamente nos domínios da valorização das funções Entrada em vigor
ambientais dos espaços florestais e da adaptação às alte-
rações climáticas, e ainda com a Estratégia Nacional de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Conservação da Natureza e Biodiversidade. da sua publicação.
Refira-se que o processo de revisão do PROF CL en- Em 31 de janeiro de 2019.
volveu a participação, em sede da comissão de acom-
panhamento, de um conjunto de entidades, nomeada- O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João
mente da administração central e local, representantes Pedro Soeiro de Matos Fernandes. — O Secretário de
dos produtores florestais, da indústria de base flores- Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel
tal, dos prestadores de serviços e das organizações não- João Pisoeiro de Freitas.
-governamentais na área do ambiente conforme previsto
no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 ANEXO A
de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do Despacho
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
n.º 782/2014, do Secretário de Estado das Florestas e do
Desenvolvimento Rural, de 17 de janeiro, e dando ainda
REGULAMENTO DO PROGRAMA REGIONAL
resposta ao previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos DE ORDENAMENTO
de Gestão Territorial. FLORESTAL DO CENTRO LITORAL
O PROF CL foi sujeito a avaliação ambiental estra-
tégica nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 232/2007, de 15 de junho. CAPÍTULO I
Para além da participação de várias entidades na comis- Disposições gerais, natureza jurídica e âmbito
são de acompanhamento, foi possibilitada a participação de
todas as partes interessadas através de discussão pública, a Artigo 1.º
qual decorreu, para o PROF CL, no período 9 de outubro
a 21 de novembro de 2018. Natureza jurídica e relação entre instrumentos
de gestão territorial
Após o período de discussão pública, foram pondera-
dos os contributos e revistos os documentos, não só para 1 — Os programas regionais de ordenamento florestal
a incorporação dos contributos da comissão de acom- (PROF) são instrumentos de política setorial de âmbito
panhamento e da discussão pública, mas também para nacional, nos termos estabelecidos pela Lei n.º 31/2014,
homogeneizar alguns aspetos com vista a uma abordagem de 30 de maio, na sua redação atual, e desenvolvido pelo
harmonizada dos vários PROF. Decreto-Lei n.º 80/2015, de 15 de maio, que definem para
Assim: os espaços florestais o quadro estratégico, as diretrizes de
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e n.º 1 do enquadramento e as normas específicas quanto ao uso,
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na ocupação, utilização e ordenamento florestal, à escala
sua redação atual, e subalínea xi) da alínea b) do n.º 5 do regional, por forma a promover e garantir a produção de
Despacho n.º 5564/2017, na redação dada pelo Despacho bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes
n.º 7088/2017, de 14 de agosto, manda o Governo, pelo espaços.
Ministro do Ambiente e da Transição Energética e pelo 2 — O PROF prossegue uma abordagem multifuncio-
Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento nal, integrando as seguintes funções gerais dos espaços
Rural, o seguinte: florestais:
a) Produção;
Artigo 1.º b) Proteção;
Objeto c) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da
flora e de geomonumentos;
É aprovado o Programa Regional de Ordenamento Flo- d) Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores;
restal do Centro Litoral (PROF CL), publicando-se em e) Recreio e valorização da paisagem.
anexo o Regulamento e Carta Síntese do mesmo, identi-
ficados respetivamente como Anexos A e B da presente 3 — O PROF Centro Litoral concretiza, no seu âmbito e
portaria, da qual fazem parte integrante. natureza o Programa Nacional da Política de Ordenamento
do Território, e compatibiliza-se com os demais programas
Artigo 2.º setoriais e com os programas especiais, assegurando a
Planos territoriais preexistentes
contribuição do setor florestal para a elaboração e alteração
dos restantes instrumentos de gestão territorial.
1 — A identificação e atualização das disposições dos 4 — As normas do PROF Centro Litoral que condicio-
programas e planos territoriais preexistentes incompatíveis nem a ocupação, uso e transformação do solo nos espaços
com o PROF CL são efetuadas nos termos do disposto no florestais, são obrigatoriamente integradas nos planos terri-
n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, toriais de âmbito municipal (PTM) e nos planos territoriais
de 6 de setembro. de âmbito intermunicipal (PTIM).
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1097
Artigo 2.º b) «Áreas florestais sensíveis», áreas que, do ponto
Âmbito territorial de vista do risco de incêndio, da exposição a pragas e
doenças, da sensibilidade à erosão, e da importância eco-
O PROF Centro Litoral abrange os territórios engloba- lógica, social e cultural, carecem de normas e medidas
dos na região NUTS de nível III e municípios apresentados especiais de planeamento e intervenção, podendo assumir
no quadro seguinte: designações diversas consoante a natureza da situação a
Área que se referem;
NUTS III Municípios
c) «Biomassa florestal», fração biodegradável dos pro-
ha % dutos, e dos desperdícios de atividade florestal. Inclui
apenas o material resultante de operações de gestão dos
Beira Baixa. . . . . . . Oleiros . . . . . . . . . . . . 47109,31 3,56 combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e
Proença-a-Nova . . . . . 39539,96 2,99 desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou
Médio Tejo . . . . . . . Sertã . . . . . . . . . . . . . . 44673,16 3,38 seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas;
Vila de Rei . . . . . . . . . 19154,59 1,45 d) «Corredor ecológico», faixas que visam promover ou
Região de Aveiro . . . Águeda . . . . . . . . . . . . 33527,45 2,54
Albergaria-a-Velha . . . 15882,49 1,20 salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas ou
Anadia . . . . . . . . . . . . 21663,49 1,64 as diferentes áreas de importância ecológica, favorecendo
Aveiro. . . . . . . . . . . . . 19757,58 1,49 o intercâmbio genético essencial para a manutenção da
Estarreja . . . . . . . . . . . 10817,33 0,82
Ílhavo . . . . . . . . . . . . . 7347,56 0,56 biodiversidade, com uma adequada integração e desenvol-
Murtosa . . . . . . . . . . . 7308,78 0,55 vimento das atividades humanas, constituindo ao nível da
Oliveira do Bairro . . . 8731,99 0,66 escala dos PROF uma orientação macro e tendencial para
Ovar . . . . . . . . . . . . . . 14770,25 1,12
Sever do Vouga . . . . . 12987,56 0,98 a região no médio/longo prazo;
Vagos . . . . . . . . . . . . . 16491,51 1,25 e) «Espaços florestais», os terrenos ocupados com flo-
Região de Coimbra Arganil . . . . . . . . . . . . 33283,94 2,52 resta, matos e pastagens ou outras formações vegetais
Cantanhede. . . . . . . . . 39088,02 2,96 espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário
Coimbra . . . . . . . . . . . 31939,93 2,42
Condeixa-a-Nova . . . . 13867,48 1,05 Florestal Nacional;
Figueira da Foz . . . . . 37905,26 2,87 f) «Espécies florestais de rápido crescimento», espé-
Góis . . . . . . . . . . . . . . 26330,18 1,99 cies que possam ser sujeitas, em termos de viabilidade
Lousã . . . . . . . . . . . . . 13840,01 1,05
Mealhada . . . . . . . . . . 11065,66 0,84 técnico-económica, a exploração em revoluções curtas,
Mira . . . . . . . . . . . . . . 12403,39 0,94 nomeadamente as do género Eucalyptus e Populus;
Miranda do Corvo . . . 12637,79 0,96 g) «Espécies folhosas nobres», espécies florestais pro-
Montemor-o-Velho. . . 22896,21 1,73
Mortágua . . . . . . . . . . 25117,81 1,90 dutoras de madeira de elevada qualidade;
Oliveira do Hospital . . . 23451,66 1,77 h) «Exploração florestal e agroflorestal», o prédio ou
Pampilhosa da Serra. . . 39646,24 3,00 conjunto de prédios ocupados, total ou parcialmente, por
Penacova . . . . . . . . . . 21673,23 1,64
Penela. . . . . . . . . . . . . 13480 1,02 espaços florestais, pertencentes a um ou mais proprietários
Soure . . . . . . . . . . . . . 26506,07 2,00 e que estão submetidos a uma gestão única;
Tábua . . . . . . . . . . . . . 19978,59 1,51 i) «Floresta» corresponde ao conceito de «Floresta»
Vila Nova de Poiares 8445,3 0,64 segundo critérios definidos no Inventário Florestal Na-
Região de Leiria. . . Alvaiázere . . . . . . . . . 16047,76 1,21
Ansião . . . . . . . . . . . . 17609,43 1,33 cional;
Batalha . . . . . . . . . . . . 10341,6 0,78 j) «Função de conservação de habitats, de espécies
Castanheira de Pêra. . . 6677,45 0,51 da fauna e da flora e de geomonumentos», contribuição
Figueiró dos Vinhos. . . 17343,99 1,31
Leiria . . . . . . . . . . . . . 56508,86 4,27 dos espaços florestais para a manutenção da diversidade
Marinha Grande . . . . . 18725,19 1,42 biológica e genética e de geomonumentos. Engloba, como
Pedrógão Grande . . . . 12874,75 0,97 subfunções gerais, a conservação de habitats classificados,
Pombal . . . . . . . . . . . . 62600,28 4,74
Porto de Mós . . . . . . . 26182,96 1,98 a conservação de espécies da flora e da fauna protegida,
Viseu Dão Lafões. . . Aguiar da Beira . . . . . 20676,57 1,56 a conservação de geomonumentos e a conservação dos
Carregal do Sal. . . . . . 11689,22 0,88 recursos genéticos;
Castro Daire . . . . . . . . 37904,13 2,87 k) «Função de produção», contribuição dos espaços
Mangualde . . . . . . . . . 21925,56 1,66
Nelas . . . . . . . . . . . . . 12571,48 0,95 florestais para o bem-estar material da sociedade. Engloba,
Oliveira de Frades . . . 14534,62 1,10 como subfunções gerais a produção de madeira, a produção
Penalva do Castelo. . . 13433,9 1,02 de biomassa para energia, a produção de cortiça, a produ-
Santa Comba Dão . . . 11194,76 0,85
São Pedro do Sul . . . . 34895,09 2,64 ção de frutos e sementes e a produção de outros materiais
Sátão. . . . . . . . . . . . . . 20194,1 1,53 vegetais e orgânicos;
Tondela. . . . . . . . . . . . 37121,7 2,81 l) «Função de proteção», contribuição dos espaços flo-
Vila Nova de Paiva. . . 17553,29 1,33
Viseu . . . . . . . . . . . . . 50710,14 3,84 restais para a manutenção das geocenoses e das infraes-
Vouzela. . . . . . . . . . . . 19369,45 1,47 truturas antrópicas. Engloba, como subfunções gerais a
Total . . . . 1322006,06 100,0
proteção da rede hidrográfica, a proteção contra a erosão
eólica, a proteção contra a erosão hídrica e cheias, a pro-
teção microclimática e a proteção ambiental, a proteção
Artigo 3.º contra incêndios, a recuperação de solos degradados e a
Definições mitigação das alterações climáticas;
m) «Função de recreio e valorização da paisagem»,
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico,
a) «Áreas contíguas», as áreas confinantes ou que se psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba, como
encontram separadas por caminhos, estradas ou linhas de subfunções principais, o enquadramento de aglomerados
água com largura inferior ou igual a 2 metros; urbanos e monumentos, o enquadramento de empreendi-
1098 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
mentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, para a fixação e conservação do solo, nas montanhas e
o enquadramento de usos especiais, o enquadramento de areias no Litoral marítimo;
infraestruturas, o recreio e a conservação de paisagens y) «Sub-região homogénea», unidade territorial com
notáveis; um elevado grau de homogeneidade relativamente ao
n) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas perfil dominante de funções dos espaços florestais e às
interiores», contribuição dos espaços florestais para o de- suas características, possibilitando a definição territorial
senvolvimento da silvopastorícia, da caça e da pesca em de objetivos de utilização, como resultado da otimização
águas interiores. Engloba, como principais subfunções, o combinada de três funções principais;
suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, o z) «Unidade de gestão», área geográfica contínua e
suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o suporte à similares no que respeita a características físicas (topo-
pesca em águas interiores; grafia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (características
o) «Gestão de combustível», a criação e manutenção da das árvores e outro tipo de vegetação) e desenvolvimento
descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível (acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção aa) «Zonas críticas», as áreas florestais sensíveis onde
parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais
pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais rigorosas de defesa da floresta contra incêndios, quer face
recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à à elevada suscetibilidade ou à perigosidade que represen-
satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados; tam, quer em função do seu valor patrimonial, social ou
p) «Manchas contínuas demasiado extensas de euca- ecológico, sendo alvo de planeamento próprio.
lipto e ou pinheiro-bravo», áreas contínuas ou contíguas
≥ 350 ha ocupadas por estas espécies, para efeitos de apli- Artigo 4.º
cação da alínea e), do n.º 5, do artigo 3.º-A do Decreto-
-Lei n.º 96/2013 de 19 de julho, na sua redação atual. Nos Princípios e objetivos
projetos de (re)arborização aplicam-se as regras previstas 1 — O PROF Centro Litoral está alinhado com a visão
no diploma relativo ao Sistema Nacional de Defesa da definida pela Estratégia Nacional para as Florestas, ado-
Floresta Contra Incêndios (SNDFCI); tando como referências os anos de 2030 e 2050 para as
q) «Modelo de silvicultura», sequência de intervenções suas metas e objetivos.
silvícolas a considerar numa unidade de gestão florestal 2 — O PROF assume os princípios da Lei de Bases da
ao longo de uma revolução, com vista a concretizar os Política Florestal, bem como os princípios orientadores de
objetivos preestabelecidos para essa unidade de gestão, um bom desempenho:
adequado às funcionalidades dos espaços florestais;
r) «Normas de intervenção nos espaços florestais», a) Boa governança — uma abordagem proativa da ad-
conjunto de regras e diretrizes técnicas a implementar na ministração florestal, com um envolvimento articulado
gestão florestal, com vista ao cumprimento de um objetivo entre a administração e os agentes com competências na
ou função particular do espaço florestal em causa; gestão dos espaços florestais;
s) «Operações silvícolas mínimas», intervenções com b) Exigência e qualidade — com vista a aumentar o
caráter de impedir que se elevem a níveis críticos o risco seu valor, o setor florestal deverá prosseguir uma cul-
de ocorrência de incêndio, bem como aquelas que visem tura de exigência, melhorando o desempenho em todas
impedir a disseminação de pragas e doenças; as vertentes;
t) «Ordenamento florestal», conjunto de normas que c) Gestão sustentável — a manutenção e a melhoria
regulam as intervenções nos espaços florestais com vista dos valores económicos, sociais e ambientais de todos os
a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e tipos de floresta, para o benefício das gerações presentes
serviços por eles proporcionados; e futuras, constitui um objetivo internacionalmente aceite
u) «Plano de gestão florestal» (PGF), instrumento de e uma exigência da própria sociedade, contribuindo para
administração de espaços florestais que, de acordo com promover o desenvolvimento rural integrado;
as orientações definidas no PROF, determina, no espaço d) Máxima eficiência — o desenvolvimento social
e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de ex- e económico deve basear-se na utilização eficiente dos
ploração dos recursos, visando a produção sustentada dos recursos florestais contribuindo, nomeadamente, para o
bens e serviços por eles proporcionados e tendo em conta «crescimento verde» da economia;
as atividades e os usos dos espaços envolventes; e) Multifuncionalidade dos espaços florestais — os es-
v) «Povoamentos florestais», os terrenos ocupados com paços florestais devem desempenhar várias funções, em
árvores florestais com uma percentagem de coberto no equilíbrio, como forma de responder às solicitações da
mínimo de 10 % e altura superior a 5 m (na maturidade), sociedade e como uma oportunidade para a sua valorização
que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não intrínseca;
inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações f) Responsabilização — os proprietários florestais são
e sementeiras recentes; responsáveis pela gestão de um património de interesse
w) «Produção sustentada», oferta regular e contínua de público, devendo ser reconhecida a sua contribuição para
bens e serviços; a disponibilização de um conjunto de bens e serviços pro-
x) «Regime florestal», conjunto de disposições destina- porcionados pela floresta;
das não só à criação, exploração e conservação da riqueza g) Transparência — o processo de relacionamento da
silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas administração com os agentes privados deve ser trans-
também ao revestimento florestal dos terrenos cuja arbori- parente, criando as condições de crescimento que o setor
zação seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária florestal necessita;
para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a h) Uso racional — os recursos florestais devem ser uti-
valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou lizados de uma forma racional potenciando as suas carac-
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1099
terísticas intrínsecas, promovendo a sua articulação com CAPÍTULO II
as restantes utilizações do território.
Uso, ocupação e ordenamento florestal
3 — O PROF prossegue os seguintes objetivos estra-
tégicos: SECÇÃO I
a) Minimização dos riscos de incêndios e agentes bi- Disposições comuns
óticos;
b) Especialização do território; Artigo 7.º
c) Melhoria da gestão florestal e da produtividade dos
Regime florestal e floresta modelo
povoamentos;
d) Internacionalização e aumento do valor dos produtos; 1 — Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas
e) Melhoria geral da eficiência e competitividade do à elaboração de PGF, as seguintes Matas Nacionais (MN)
setor; e Unidades de Baldio integradas nos Perímetros Florestais
f) Racionalização e simplificação dos instrumentos de (PF):
política.
a) Mata Nacional da Foja;
Artigo 5.º b) Mata Nacional da Margaraça;
c) Mata Nacional das Dunas da Costa de Lavos;
Participação na aplicação d) Mata Nacional das Dunas da Gafanha;
Para a aplicação prática das ações do PROF Centro e) Mata Nacional das Dunas da Leirosa;
Litoral devem ser convocados a participar ativamente e a f) Mata Nacional das Dunas de Quiaios;
cooperar todas as entidades e autoridades públicas, locais, g) Mata Nacional das Dunas de São Jacinto;
regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições h) Mata Nacional das Dunas de Vagos;
e responsabilidades, tutelem espaços florestais. i) Mata Nacional de Leiria;
j) Mata Nacional do Bussaco;
Artigo 6.º k) Mata Nacional do Casal da Lebre;
l) Mata Nacional do Choupal;
Conteúdo documental do PROF m) Mata Nacional do Pedrógão;
1 — O PROF Centro Litoral é constituído pelos se- n) Mata Nacional do Prazo de Santa Marinha;
guintes elementos: o) Mata Nacional do Ravasco;
p) Mata Nacional do Urso;
a) Documento Estratégico, também designado por re- q) Mata Nacional do Vale de Canas;
latório e respetivas peças gráficas; r) Perímetro Florestal da Alva de Madeiros;
b) Regulamento e anexos que o integram; s) Perímetro Florestal da Batalha;
c) Carta Síntese. t) Perímetro Florestal da Charneca do Nicho;
u) Perímetro Florestal da Penoita;
2 — O Documento Estratégico, disponível no portal do v) Perímetro Florestal da Senhora das Necessidades;
ICNF, I. P., e que para todos os efeitos é parte integrante w) Perímetro Florestal da Serra da Aveleira;
do PROF, compreende as seguintes componentes: x) Perímetro Florestal da Serra da Estrela — Núcleo
a) O enquadramento; de Vide;
b) A caracterização biofísica, socioeconómica e dos y) Perímetro Florestal da Serra da Freita;
recursos florestais; z) Perímetro Florestal da Serra da Lapa;
c) As funções dos espaços florestais e áreas florestais aa) Perímetro Florestal da Serra da Lousã;
sensíveis; bb) Perímetro Florestal da Serra de Arca;
d) A análise prospetiva e objetivos; cc) Perímetro Florestal da Serra de Leomil;
e) As normas e modelos gerais de silvicultura e de gestão; dd) Perímetro Florestal da Serra de Montemuro;
f) A articulação com os instrumentos de gestão territorial ee) Perímetro Florestal da Serra do Bussaco;
relevantes para os espaços florestais; ff) Perímetro Florestal da Serra do Crasto;
g) O programa de execução e atribuições; gg) Perímetro Florestal da Serra do Paião;
h) A monitorização e a avaliação. hh) Perímetro Florestal da Serra do Pisco;
ii) Perímetro Florestal da Serra dos Candeeiros;
3 — A Carta Síntese contém a representação gráfica das jj) Perímetro Florestal das Alhadas;
sub-regiões homogéneas, das áreas florestais sensíveis, das kk) Perímetro Florestal das Dunas de Cantanhede;
áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das ll) Perímetro Florestal das Dunas de Ovar;
matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e mm) Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (zona mi-
corredores ecológicos. litar);
4 — O PROF é acompanhado pelo relatório ambiental nn) Perímetro Florestal das Dunas de Vagos;
e pela listagem de indicadores qualitativos e quantitativos oo) Perímetro Florestal das Dunas e Pinhais de Mira;
que suportam a avaliação do programa, disponíveis no pp) Perímetro Florestal das Matas do Sobral, Braçal e
portal do ICNF, I. P., e que para todos os efeitos são parte Cabeça Gorda;
integrante do PROF. qq) Perímetro Florestal das Serras de São Pedro Dias
5 — As disposições dos programas e planos territoriais e Alveito;
preexistentes incompatíveis com o PROF CL constam de rr) Perímetro Florestal de Alcanede;
portaria nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do ss) Perímetro Florestal de Castanheira de Pêra;
Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro. tt) Perímetro Florestal de Góis;
1100 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
uu) Perímetro Florestal de Pampilhosa da Serra; desenvolvimento das atividades humanas, encontrando-se
vv) Perímetro Florestal de Rio Mau; identificados na Carta Síntese.
ww) Perímetro Florestal de São Matias; 2 — As intervenções florestais nos corredores ecoló-
xx) Perímetro Florestal de São Miguel e São Lourenço; gicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão
yy) Perímetro Florestal de São Pedro do Açor; para estes espaços, as quais se encontram identificadas no
zz) Perímetro Florestal de São Pedro do Sul; Capítulo E, do Documento Estratégico do PROF e referen-
aaa) Perímetro Florestal de São Salvador; ciadas no Anexo I, do presente Regulamento.
bbb) Perímetro Florestal do Caramulo; 3 — Os corredores ecológicos devem ser objeto de
ccc) Perímetro Florestal do Ladário; tratamento específico no âmbito dos planos de gestão
ddd) Perímetro Florestal do Mundão; florestal e devem ainda contribuir para a definição da
eee) Perímetro Florestal do Préstimo; estrutura ecológica municipal no âmbito dos planos ter-
fff) Perímetro Florestal do Rabadão; ritoriais municipais (PTM) e planos territoriais intermu-
ggg) Perímetro Florestal do Seixo e Facho; nicipais (PTIM).
hhh) Perímetro Florestal do Vouga; 4 — Estes corredores devem ser compatibilizados com
iii) Perímetros Florestais de Alge e Penela. as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios,
sendo estas de caráter prioritário.
2 — No âmbito do PROF Centro Litoral, foram sele-
cionadas como Matas Modelo: Artigo 10.º
a) Mata Nacional de Leiria; Objetivos
b) Perímetro Florestal da Penoita;
c) Perímetro Florestal da Serra da Lousã; Visando a concretização duma nova orientação estra-
d) Perímetro Florestal de Castanheira de Pêra; tégica para o ordenamento florestal conforme com a Re-
e) Perímetro Florestal de São Salvador; solução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de
f) Perímetro Florestal do Seixo e Facho. setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas
os seguintes objetivos:
3 — As matas modelo são espaços para o desenvolvi- a) Reduzir o número médio de ignições e de área ardida
mento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os anual;
proprietários privados podem adotar tendo como objetivo b) Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos
a valorização dos seus espaços florestais. agentes bióticos nocivos;
4 — Os PGF das matas nacionais e das unidades de c) Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afe-
baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos tados;
referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na d) Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à
sua redação atual. desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo
com as corretas normas técnicas;
Artigo 8.º e) Assegurar a conservação dos habitats e das espécies
Espécies protegidas e sistemas florestais objeto da fauna e flora protegidas;
de medidas de proteção específicas f) Aumentar o contributo das florestas para a mitigação
das alterações climáticas;
O PROF Centro Litoral assume como objetivo e pro- g) Promover a gestão florestal ativa e profissional;
move como prioridade a defesa e a proteção de espécies h) Desenvolver e promover novos produtos e mercados;
florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimo- i) Modernizar e capacitar as empresas florestais;
nial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da j) Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos
região, pela raridade que representam, bem como pela sua incêndios — DFCI;
função de suporte de habitat, carecem de especial proteção, k) Aumentar o rendimento potencial da exploração flo-
designadamente: restal;
a) Espécies protegidas por legislação específica: l) Diminuir a perigosidade de incêndio florestal;
m) Contribuir para a conservação do solo e da água em
i) Sobreiro (Quercus suber); geral e em particular para a conservação da água nas bacias
ii) Azinheira (Quercus rotundifolia); das albufeiras de águas públicas;
iii) Azevinho (Ilex aquifolium). n) Contribuir para a conservação da natureza e da biodi-
versidade, em particular para os objetivos de conservação
b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que das áreas classificadas;
devem ser objeto de medidas de proteção específica: o) Aumentar a superfície média das áreas de gestão
i) Teixo (Taxus baccata); florestal, aumentando a superfície sob gestão conjunta;
ii) Azereiro (Prunus lusitanica). p) Promover sistemas de exploração florestal articu-
lados com o ordenamento cinegético e silvopastoril em
Artigo 9.º sistemas de produção, numa lógica de aumento de rendi-
mento, defesa da floresta contra incêndio e promoção da
Corredores ecológicos
biodiversidade;
1 — Os corredores ecológicos ao nível dos PROF cons- q) Promover de outros recursos silvestres, no quadro
tituem uma orientação macro e tendencial para a região dos sistemas de exploração florestal;
em termos de médio/longo prazo, com o objetivo de favo- r) Aumentar o apoio técnico aos proprietários gesto-
recer o intercâmbio genético essencial para a manutenção res florestais, com base no desenvolvimento da extensão
da biodiversidade, incluindo uma adequada integração e florestal.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1101
Artigo 11.º atual, consta da Carta Síntese e da Carta das Áreas Flores-
Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal
tais Sensíveis que acompanha o Documento Estratégico.
e de organização territorial 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de-
vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no
1 — A realização de ações nos espaços florestais nas sub- Capítulo E que integra o relatório do PROF Centro Litoral,
-regiões do PROF Centro Litoral deve obedecer às orien- especificamente para estes espaços e que se encontram
tações constantes das normas de intervenção e modelos de referenciadas no Anexo I.
silvicultura que se encontram definidas, respetivamente,
nos Anexos I e II deste Regulamento. Artigo 14.º
2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de
Risco de erosão
organização territorial que assentam:
a) Em normas gerais de aplicação generalizada; 1 — A identificação e delimitação das áreas flores-
b) Em normas de acordo com a função atribuída aos tais com risco de erosão muito alto a alto constam da
espaços florestais da sub-região homogénea; Carta Síntese e da Carta das Áreas Florestais Sensíveis
c) Em normas que são de aplicação localizada, que têm que acompanha o Documento Estratégico, sem prejuízo
apenas aplicação em determinadas áreas específicas: da necessidade de aferição local, nomeadamente no que
concerne à articulação com a delimitação da reserva eco-
i) Corredores ecológicos; lógica nacional.
ii) Áreas florestais sensíveis. 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de-
vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no
d) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores Capítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF
florestais a privilegiar, se existentes. de Centro Litoral, especificamente para estes espaços e que
se encontram referenciadas no Anexo I.
Artigo 12.º
Artigo 15.º
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
Áreas florestais expostas a pragas e doenças
1 — Para cada sub-região homogénea são identificadas
as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois 1 — A identificação e delimitação das áreas florestais
grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da sensíveis expostas a pragas e doenças constam da Carta
aptidão do território para as mesmas. Síntese e da Carta das Áreas Florestais Sensíveis que acom-
2 — Não podem ser efetuadas reconversões para outras panha o Documento Estratégico.
espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de-
se for utilizada na replantação outra espécie igualmente vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no
do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos Capítulo E, que integra o relatório do PROF Centro Litoral,
de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico especificamente para estes espaços, e que se encontram
das ações de arborização e rearborização. referenciadas no Anexo I.
3 — O recurso a outras espécies que não se encontrem
identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em SECÇÃO III
situações distintas das referidas no número anterior, tem
de ser tecnicamente fundamentado, com base nas carac- Zonamento/Organização Territorial Florestal das sub-regiões
terísticas da espécie a usar e condições edafoclimáticas homogéneas
do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo
ICNF, I. P. Artigo 16.º
4 — O disposto no n.º 1 não se aplica em reconversões Identificação
de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a
espécie a replantar for o azevinho (Ilex aquifolium), a O PROF Centro Litoral compreende as seguintes sub-
azinheira (Quercus rotundifolia) ou o sobreiro (Quercus -regiões homogéneas, devidamente identificadas na Carta
suber) e estas espécies fizerem parte das espécies do Síntese, nos termos do artigo 7.º:
Grupo II. a) Alto Mondego;
5 — Admitem-se reconversões de povoamento puro b) Calcários de Cantanhede;
de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com c) Caramulo;
espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver d) Cova da Beira;
a dominância. e) Dunas Litorais e Baixo Mondego;
f) Entre Vouga e Mondego;
SECÇÃO II g) Floresta da Beira Alta;
h) Floresta da Beira Serra;
Áreas florestais sensíveis i) Floresta do Meio;
j) Gândaras Norte;
Artigo 13.º k) Gândaras Sul;
Risco de incêndio
l) Lousã e Açor;
m) Pampilhosa e Alvéolos;
1 — A identificação e demarcação das áreas florestais n) Porto de Mós e Mendiga;
sensíveis, integrando em termos de perigosidade de incên- o) Ria e Foz do Vouga;
dio elevada e muito elevada, a que se refere o artigo 6.º do p) Riba Paiva;
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação q) Sicó e Alvaiázere;
1102 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
r) Terras Altas e Paiva; b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
s) Terras do Dão;
t) Vale do Alva. i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
ii) Choupos (Populus sp.);
Artigo 17.º iii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
iv) Freixo (Fraxinus angustifolia);
Sub-região homogénea Alto Mondego v) Nogueira (Juglans regia);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de vi) Nogueira-preta (Juglans nigra).
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: Artigo 19.º
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies Sub-região homogénea do Caramulo
da fauna e da flora e de geomonumentos; 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
b) Função geral de produção; prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
c) Função geral de proteção. das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região a) Função geral de produção;
homogénea correspondem às normas das funções referidas b) Função geral de proteção;
no número anterior. c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- nas águas interiores.
guintes espécies florestais:
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
homogénea correspondem às normas das funções referidas
i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); no número anterior.
ii) Carvalho-português (Quercus faginea); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
iii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); guintes espécies florestais:
iv) Medronheiro (Arbutus unedo);
v) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
vi) Pinheiro-manso (Pinus pinea); i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
vii) Sobreiro (Quercus suber). ii) Carvalho-americano (Quercus rubra);
iii) Castanheiro (Castanea sativa);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): iv) Cerejeira-brava (Prunus avium);
i) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa); vi) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
iv) Cerejeira-brava (Prunus avium); viii) Sobreiro (Quercus suber).
v) Nogueira (Juglans regia);
vi) Nogueira-preta (Juglans nigra); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
vii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). i) Carvalho-português (Quercus faginea);
ii) Nogueira (Juglans regia).
Artigo 18.º
Sub-região homogénea Calcários de Cantanhede Artigo 20.º
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de Sub-região homogénea Cova da Beira
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
a) Função geral de produção; das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
b) Função geral de proteção;
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca a) Função geral de produção;
nas águas interiores. b) Função geral de proteção;
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região nas águas interiores.
homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior. 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- homogénea correspondem às normas das funções referidas
guintes espécies florestais: no número anterior.
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): guintes espécies florestais:
i) Carvalho-português (Quercus faginea); a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
ii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
iii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
iv) Medronheiro (Arbutus unedo); ii) Carvalho-português (Quercus faginea);
v) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); iii) Castanheiro (Castanea sativa);
vi) Pinheiro-manso (Pinus pinea); iv) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Sobreiro (Quercus suber). v) Medronheiro (Arbutus unedo);
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1103
vi) Nogueira (Juglans regia); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); guintes espécies florestais:
viii) Sobreiro (Quercus suber).
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
ii) Carvalho-português (Quercus faginea);
i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
iii) Castanheiro (Castanea sativa);
ii) Carvalho-americano (Quercus rubra);
iv) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
iii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
v) Medronheiro (Arbutus unedo);
iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Nogueira (Juglans regia);
v) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
vi) Cerejeira-brava (Prunus avium);
vii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); viii) Sobreiro (Quercus suber).
viii) Nogueira-preta (Juglans nigra);
ix) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
Artigo 21.º ii) Carvalho-americano (Quercus rubra);
Sub-região homogénea Dunas Litorais e Baixo Mondego
iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
iv) Cerejeira-brava (Prunus avium);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de v) Choupos (Populus sp.);
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: vii) Freixo (Fraxinus angustifólia);
a) Função geral de produção; viii) Nogueira-preta (Juglans nigra);
b) Função geral de proteção; ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea).
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
nas águas interiores. Artigo 23.º
Sub-região homogénea da Floresta da Beira Alta
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
no número anterior. de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol-
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo-
guintes espécies florestais: restais:
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): a) Função geral de produção;
b) Função geral de proteção;
i) Eucalipto (Eucalyptus globulus); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); nas águas interiores.
iii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster).
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): homogénea correspondem às normas das funções referidas
i) Carvalho-português (Quercus faginea); no número anterior.
ii) Choupos (Populus sp.); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
iii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); guintes espécies florestais:
iv) Freixo (Fraxinus angustifolia); a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
v) Nogueira (Juglans regia);
vi) Nogueira-preta (Juglans nigra); i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
vii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); ii) Carvalho-português (Quercus faginea);
viii) Sobreiro (Quercus suber). iii) Castanheiro (Castanea sativa);
iv) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
Artigo 22.º v) Medronheiro (Arbutus unedo);
vi) Nogueira (Juglans regia);
Sub-região homogénea Entre Vouga e Mondego vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de viii) Sobreiro (Quercus suber).
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
a) Função geral de produção; i) Carvalho-americano (Quercus rubra);
b) Função geral de proteção; ii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
nas águas interiores. iv) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
v) Cerejeira-brava (Prunus avium);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região vi) Nogueira-preta (Juglans nigra);
homogénea correspondem às normas das funções referidas vii) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
no número anterior. viii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii).
1104 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Artigo 24.º b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Sub-região homogénea Floresta da Beira Serra i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível ii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol- iii) Castanheiro (Castanea sativa);
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo- iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
restais: v) Cerejeira-brava (Prunus avium);
vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
a) Função geral de produção; vii) Nogueira (Juglans regia);
b) Função geral de proteção; viii) Nogueira-preta (Juglans nigra);
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
nas águas interiores. x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii).
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região Artigo 26.º
homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior. Sub-região homogénea Gândaras Norte
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
guintes espécies florestais: de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol-
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo-
restais:
i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
ii) Carvalho-português (Quercus faginea); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
iii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); da fauna e da flora e de geomonumentos;
iv) Medronheiro (Arbutus unedo); b) Função geral de produção;
v) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); c) Função geral de proteção.
vi) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
vii) Sobreiro (Quercus suber). 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): no número anterior:
i) Azinheira (Quercus rotundifolia); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
ii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); guintes espécies florestais:
iii) Castanheiro (Castanea sativa);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
v) Cerejeira-brava (Prunus avium); i) Carvalho-português (Quercus faginea);
vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); ii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Nogueira (Juglans regia); iii) Medronheiro (Arbutus unedo);
viii) Nogueira-preta (Juglans nigra); iv) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
ix) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). v) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
vi) Sobreiro (Quercus suber).
Artigo 25.º
Sub-região homogénea Floresta do Meio
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível i) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol- ii) Choupos (Populus sp.);
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo- iii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
restais: iv) Freixo (Fraxinus angustifolia);
v) Nogueira (Juglans regia);
a) Função geral de produção; vi) Nogueira-preta (Juglans nigra).
b) Função geral de proteção;
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca Artigo 27.º
nas águas interiores.
Sub-região homogénea Gândaras Sul
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
homogénea correspondem às normas das funções referidas de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol-
no número anterior. vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo-
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- restais:
guintes espécies florestais:
a) Função geral de produção;
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): b) Função geral de proteção;
i) Azinheira (Quercus rotundifolia); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
ii) Carvalho-português (Quercus faginea); nas águas interiores.
iii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
iv) Medronheiro (Arbutus unedo); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
v) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); homogénea correspondem às normas das funções referidas
vi) Sobreiro (Quercus suber). no número anterior.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1105
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo-
guintes espécies florestais: restais:
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): a) Função geral de produção;
b) Função geral de proteção;
i) Carvalho-português (Quercus faginea);
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
ii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
iii) Medronheiro (Arbutus unedo); nas águas interiores.
iv) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
v) Pinheiro-manso (Pinus pinea); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
vi) Sobreiro (Quercus suber). homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
guintes espécies florestais:
i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
ii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
iii) Choupos (Populus sp.); i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); ii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
v) Freixo (Fraxinus angustifolia); iii) Carvalho-português (Quercus faginea);
vi) Nogueira (Juglans regia); iv) Castanheiro (Castanea sativa);
vii) Nogueira-preta (Juglans nigra). v) Cerejeira-brava (Prunus avium);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
Artigo 28.º vii) Medronheiro (Arbutus unedo);
Sub-região homogénea Lousã e Açor viii) Nogueira (Juglans regia);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento xi) Sobreiro (Quercus suber).
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Função geral de produção; b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
b) Função geral de proteção; i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca ii) Carvalho-americano (Quercus rubra);
nas águas interiores. iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
iv) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região v) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
homogénea correspondem às normas das funções referidas vi) Nogueira-preta (Juglans nigra);
no número anterior. vii) Pinheiro-manso (Pinus pinea).
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
guintes espécies florestais: Artigo 30.º
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): Sub-região homogénea Porto de Mós e Mendiga
i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
ii) Carvalho-português (Quercus faginea); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
iii) Castanheiro (Castanea sativa); das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
iv) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
v) Medronheiro (Arbutus unedo); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
vi) Nogueira (Juglans regia); da fauna e da flora e de geomonumentos;
vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); b) Função geral de produção;
viii) Sobreiro (Quercus suber). c) Função geral de proteção.
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
homogénea correspondem às normas das funções referidas
i) Azinheira (Quercus rotundifolia); no número anterior.
ii) Carvalho-americano (Quercus rubra); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
iii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); guintes espécies florestais:
iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
v) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
vi) Cerejeira-brava (Prunus avium); i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
vii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); ii) Carvalho-português (Quercus faginea);
viii) Nogueira-preta (Juglans nigra); iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea); iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). v) Medronheiro (Arbutus unedo);
vi) Nogueira (Juglans regia).
Artigo 29.º
Sub-região homogénea Pampilhosa e Alvéolos b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível i) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol- ii) Nogueira-preta (Juglans nigra);
1106 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
iii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
iv) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
i) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
v) Sobreiro (Quercus suber).
ii) Carvalho-português (Quercus faginea);
iii) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
Artigo 31.º
iv) Nogueira (Juglans regia);
Sub-região homogénea Ria e Foz do Vouga v) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
vi) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii).
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: Artigo 33.º
Sub-região homogénea Sicó e Alvaiázere
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
da fauna e da flora e de geomonumentos; 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
b) Função geral de produção; prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
c) Função geral de proteção. das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
da fauna e da flora e de geomonumentos;
homogénea correspondem às normas das funções referidas
b) Função geral de produção;
no número anterior.
c) Função geral de proteção.
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
guintes espécies florestais: 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior.
i) Eucalipto (Eucalyptus globulus); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
ii) Medronheiro (Arbutus unedo); guintes espécies florestais:
iii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster).
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): i) Carvalho-português (Quercus faginea);
i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); ii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
ii) Carvalho-português (Quercus faginea); iii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
iii) Castanheiro (Castanea sativa); iv) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); v) Medronheiro (Arbutus unedo);
v) Choupos (Populus sp.); vi) Nogueira (Juglans regia);
vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
vii) Freixo (Fraxinus angustifolia); viii) Sobreiro (Quercus suber).
viii) Nogueira (Juglans regia);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
ix) Nogueira-preta (Juglans nigra);
x) Pinheiro-manso (Pinus pinea); i) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xi) Sobreiro (Quercus suber). ii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
iii) Castanheiro (Castanea sativa);
Artigo 32.º iv) Choupos (Populus sp.);
v) Freixo (Fraxinus angustifolia);
Sub-região homogénea Riba Paiva
vi) Nogueira-preta (Juglans nigra);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de vii) Pinheiro-manso (Pinus pinea).
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
das seguintes funções gerais dos espaços florestais: Artigo 34.º
a) Função geral de produção; Sub-região homogénea Terras Altas e Paiva
b) Função geral de proteção;
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento
nas águas interiores.
das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região a) Função geral de conservação de habitats, de espécies
homogénea correspondem às normas das funções referidas da fauna e da flora e de geomonumentos;
no número anterior. b) Função geral de produção;
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- c) Função geral de proteção.
guintes espécies florestais:
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
homogénea correspondem às normas das funções referidas
i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); no número anterior.
ii) Carvalho-americano (Quercus rubra); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
iii) Castanheiro (Castanea sativa); guintes espécies florestais:
iv) Cerejeira-brava (Prunus avium);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vi) Medronheiro (Arbutus unedo); i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
vii) Sobreiro (Quercus suber). ii) Carvalho-americano (Quercus rubra);
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1107
iii) Castanheiro (Castanea sativa); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região
iv) Cerejeira-brava (Prunus avium); homogénea correspondem às normas das funções referidas
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus); no número anterior.
vi) Medronheiro (Arbutus unedo); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
vii) Nogueira (Juglans regia); guintes espécies florestais:
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
a) Espécies a privilegiar (Grupo I):
ix) Sobreiro (Quercus suber).
i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): ii) Carvalho-português (Quercus faginea);
iii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
i) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); iv) Medronheiro (Arbutus unedo);
ii) Carvalho-português (Quercus faginea); v) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
iii) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); vi) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
iv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). vii) Sobreiro (Quercus suber).
Artigo 35.º b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Sub-região homogénea Terras do Dão i) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível ii) Castanheiro (Castanea sativa);
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol- iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo- iv) Cerejeira-brava (Prunus avium);
restais: v) Nogueira (Juglans regia);
vi) Nogueira-preta (Juglans nigra);
a) Função geral de produção; vii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii).
b) Função geral de proteção;
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca
nas águas interiores. CAPÍTULO III
2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região Planeamento florestal local
homogénea correspondem às normas das funções referidas
no número anterior. Artigo 37.º
3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- Explorações sujeitas a PGF
guintes espécies florestais:
1 — Estão sujeitas a PGF as explorações florestais
a) Espécies a privilegiar (Grupo I): e agroflorestais públicas e comunitárias, tal como de-
finido no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Flo-
i) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
restal.
ii) Carvalho-português (Quercus faginea);
2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração
iii) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
obrigatória de PGF, as explorações florestais e agroflores-
iv) Medronheiro (Arbutus unedo);
tais privadas com área igual ou superior a 25 ha, em todos
v) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
os concelhos da Região PROF.
vi) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
3 — Sem prejuízo da legislação específica estão excluí-
vii) Sobreiro (Quercus suber).
das da necessidade de elaboração de PGF, as explorações
florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pe-
b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
lo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja
i) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); a área da exploração.
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); Artigo 38.º
iv) Cerejeira-brava (Prunus avium); Explorações não sujeitas a PGF
v) Nogueira (Juglans regia);
vi) Nogueira-preta (Juglans nigra); As explorações florestais e agroflorestais privadas de
vii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde
que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento
Artigo 36.º das seguintes normas mínimas:
Sub-região homogénea Vale do Alva a) Normas de silvicultura preventiva apresentadas no
Capítulo E, do Documento Estratégico, e referenciadas
1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível
no Anexo I;
de prioridade, visa-se a implementação e o desenvol-
b) Normas gerais de silvicultura apresentadas no Ca-
vimento das seguintes funções gerais dos espaços flo-
pítulo E do Documento Estratégico e referenciadas no
restais:
Anexo I;
a) Função geral de produção; c) Modelos de silvicultura a adaptar à sub-região ho-
b) Função geral de proteção; mogénea onde se insere a exploração, apresentadas no
c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca Capítulo E, do Documento Estratégico e referenciadas no
nas águas interiores. Anexo II do presente Regulamento.
1108 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
CAPÍTULO IV
2010 Previsão 2030 Previsão 2050
SRH
(%) (%) (%)
Medidas de intervenção e meios de monitorização
Caramulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Artigo 39.º Cova da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Dunas Litorais e Baixo Mondego 1,5 1,5 1,6
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas Entre Vouga e Mondego. . . . . . . . 9,0 9,0 9,1
relativas às respetivas sub-regiões homogéneas Floresta da Beira Alta. . . . . . . . . . 5,7 5,8 6,0
No Documento Estratégico do PROF Centro Litoral Floresta da Beira Serra. . . . . . . . . 5,8 5,8 5,9
Floresta do Meio . . . . . . . . . . . . . 3,3 3,4 3,6
estão consignadas medidas de intervenção comuns à região Gândaras Norte . . . . . . . . . . . . . . 3,3 3,3 3,4
do PROF, bem como medidas de intervenção específi- Gândaras Sul . . . . . . . . . . . . . . . . 7,0 7,0 7,1
cas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar Lousã e Açor . . . . . . . . . . . . . . . . 2,2 2,2 2,3
adequadamente os objetivos específicos inscritos neste Pampilhosa e Alvelos. . . . . . . . . . 2,3 2,4 2,4
Porto de Mós e Mendiga . . . . . . . <1 <1 <1
Regulamento, constando as mesmas do Anexo III do pre- Ria e Foz do Vouga . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
sente Regulamento. Riba Paiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Sicó e Alvaiázere . . . . . . . . . . . . . 2,0 2,1 2,1
Artigo 40.º Terras Altas e Paiva . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Terras do Dão . . . . . . . . . . . . . . . . 1,6 1,6 1,7
Indicadores Vale do Alva. . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
1 — A monitorização do cumprimento das metas e ob-
jetivos previstos no PROF Centro Litoral é realizada atra- 3 — O PROF Centro Litoral define como previsão de
vés de um conjunto de indicadores criados para o efeito, metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percen-
constantes do Documento Estratégico. tagem para a ocupação das espécies florestais em relação
2 — Os indicadores referidos no número anterior esta- à superfície de floresta da região PROF:
belecem os níveis de cumprimento dos objetivos gerais e 2010 Previsão 2030 Previsão 2050
específicos que devem ser atingidos até 2030 e 2050. (%) (%) (%)
Artigo 41.º Acácias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Metas previsionais Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 3
Castanheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
1 — O PROF Centro Litoral define como metas previ- Eucaliptos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 39 37
sionais, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percen- Outras folhosas. . . . . . . . . . . . . . . 6 6 6
tagem de espaços florestais em relação à superfície total Outras resinosas . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2
da região PROF: Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . 51 48 48
Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 1
Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 1 <1
2010 Previsão 2030 Previsão 2050
SRH
(%) (%) (%)
Artigo 42.º
PROF Centro Litoral . . . . . . . . . . 72 72 72
Alto Mondego . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Objetivos comuns à região PROF e objetivos específicos
Calcários de Cantanhede . . . . . . . 1,4 1,4 1,4 às sub-regiões homogéneas
Caramulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1
Cova da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Os objetivos comuns a toda a região PROF Centro Li-
Dunas Litorais e Baixo Mondego 1,9 2,0 2,0 toral, bem como os objetivos específicos aplicáveis às sub-
Entre Vouga e Mondego. . . . . . . . 9,9 9,9 10,0
Floresta da Beira Alta. . . . . . . . . . 9,5 9,5 9,6
-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 17.º a 36.º,
Floresta da Beira Serra. . . . . . . . . 7,1 7,1 7,1 são monitorizados através dos indicadores contidos no Do-
Floresta do Meio . . . . . . . . . . . . . 5,7 5,7 5,7 cumento Estratégico do PROF Centro Litoral, sem prejuízo
Gândaras Norte . . . . . . . . . . . . . . 3,8 3,9 3,9 de outros que possam ser considerados adequados.
Gândaras Sul . . . . . . . . . . . . . . . . 8,4 8,3 8,3
Lousã e Açor . . . . . . . . . . . . . . . . 3,9 3,9 3,9
Pampilhosa e Alvelos. . . . . . . . . . 5,6 5,7 5,6
Porto de Mós e Mendiga . . . . . . . 1,4 1,4 1,5 CAPÍTULO V
Ria e Foz do Vouga . . . . . . . . . . . <1 1,0 1,0
Riba Paiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,2 1,2 1,2 Disposições finais
Sicó e Alvaiázere . . . . . . . . . . . . . 3,7 3,7 3,7
Terras Altas e Paiva . . . . . . . . . . . 2,3 2,2 2,2 Artigo 43.º
Terras do Dão . . . . . . . . . . . . . . . . 2,3 2,3 2,3
Vale do Alva. . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Vigência
O PROF Centro Litoral tem um período máximo de
2 — O PROF Centro Litoral define como previsão de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua pu-
metas, para cada sub-região homogénea, para 2030 e 2050, blicação.
os seguintes valores de percentagem de espaços florestais
em relação à superfície total da região PROF: Artigo 44.º
Alterações
2010 Previsão 2030 Previsão 2050
SRH
(%) (%) (%)
1 — O ICNF, I. P. pode propor ao membro do Governo
PROF Centro Litoral . . . . . . . . . . 48 49 50
que tutela a área das florestas a alteração do PROF Centro
Alto Mondego . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Litoral, tendo em consideração os resultados dos relatórios
Calcários de Cantanhede . . . . . . . 1,2 1,2 1,2 quinquenais de execução.
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1109
2 — O PROF Centro Litoral pode ser sujeito a altera- Normas aplicáveis ao planeamento florestal
ções intermédias, sempre que ocorra qualquer facto rele- da função de produção
vante que as justifique.
Objetivos da Gestão
Código Subfunções
e Intervenções Florestais
Artigo 45.º
PD 1 Produção de madeira. . . . Condução dos povoamentos.
Elaboração dos PGF
Proteção da regeneração natural e
1 — As orientações do PROF devem ser contempla- das plantações.
PD 2 Produção de cortiça . . . . Condução do montado e sobreiral.
das em sede da primeira alteração ou revisão dos PGF PD 3 Produção de biomassa Condução dos povoamentos com
que ocorra posteriormente à aprovação do presen- para energia. objetivo de fornecimento de
te PROF. energia.
2 — Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo PD 4 Produção de frutos e se- Condução dos povoamentos flo-
mentes. restais para a produção de fruto.
prazo máximo de três anos após a aprovação do presen-
te PROF.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal
Artigo 46.º da função de proteção
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
Objetivos da Gestão
Código Subfunções
e Intervenções Florestais
1 — Para efeitos de aplicação do estabelecido no
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação PT 1 Proteção da rede hidro- Ordenamento e planeamento da
atual, o PROF Centro Litoral define, no Anexo IV do gráfica. floresta para proteção da rede
presente Regulamento, os limites máximos da área (em hidrográfica.
hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. Condução de povoamentos nas
em cada concelho. galerias ripícolas.
Recuperação de galerias ripíco-
2 — Com a publicitação de novos dados do Inven- las.
tário Florestal Nacional, os limites máximos de áreas PT 2 Proteção contra a erosão
referidos no número anterior são objeto de revisão e eólica.
PT 3 Proteção microclimática Instalação de cortinas de abrigo.
republicação. PT 4 Fixação de areias móveis Gestão dos espaços florestais
com o objetivo de proteção,
Artigo 47.º sequestro e armazenamento de
carbono.
Dinâmica
A alteração dos programas setoriais, programas es-
peciais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função
preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na de conservação de habitats,
de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual e no
Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. Objetivos da Gestão
Código Subfunções
e Intervenções Florestais
Artigo 48.º
CONS 1 Conservação de habitats Fomento e manutenção de habitats
Remissões classificados. de grande valor natural.
Quando se verificarem alterações às normas legais e CONS 2 Conservação de espécies Ordenamento florestal para a con-
regulamentares citadas no presente Regulamento, as re- da flora e da fauna pro- servação da flora e fauna.
tegida. Conservação de núcleos florísticos
missões expressas que para elas forem feitas consideram-se de elevado valor natural.
automaticamente remetidas para a nova legislação que Conservação e fomento de habi-
resultar daquelas alterações. tats para a fauna com valor de
conservação.
CONS 3 Conservação de geomo- Conservação de geomonumentos.
ANEXO I AO REGULAMENTO numentos.
CONS 4 Conservação de recursos Manutenção da diversidade gené-
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Anexo A da portaria) genéticos. tica dos povoamentos florestais.
Manutenção e fomento de corre-
dores ecológicos.
Normas de intervenção nos espaços florestais
Normas gerais de silvicultura Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função
de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
Objetivos da Gestão
Código Objetivo Geral Objetivos da Gestão
e Intervenções Florestais Código Subfunções
e Intervenções Florestais
NG 1 Instalação de povoamentos Seleção dos locais e das espécies.
Preparação da estação. SILV 1 Silvopastorícia . . . . . . . . Ordenamento de áreas de pastagem
Plantação, sementeira e regene- em povoamentos florestais.
ração. Instalação de pastagens.
NG 2 Gestão dos povoamentos Condução dos povoamentos. Condução do pastoreio.
Gestão da vegetação espontânea. SILV 2 Cinegética . . . . . . . . . . . Melhoria das condições de habitat,
Exploração e extração do material de alimentação e de proteção.
lenhoso. SILV 3 Pesca em águas interiores Melhoria das condições de habitat,
de alimentação e de proteção.
1110 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Objetivos da Gestão Objetivos da Gestão
Código Subfunções Código Objetivo Geral
e Intervenções Florestais e Intervenções Florestais
Melhoria do ordenamento dos re- DFCI 2 Recuperação de áreas Gestão e recuperação de áreas
cursos aquícolas e minimização ardidas. ardidas.
de impactes.
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função ANEXO II AO REGULAMENTO
de recreio e valorização da paisagem
Objetivos da Gestão
[a que se refere a alínea c) o artigo 38.º do Anexo A da portaria]
Código Subfunções
e Intervenções Florestais
Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
RECR 1 Enquadramento de aglo- Enquadramento em que a área flo-
merados urbanos, sítios restal está inserida.
arqueológicos e monu- Salvaguarda do património arque- Povoamento Composição do povoamento e objetivo Código
mentos. ológico, arquitetónico e paisa-
gístico.
RECR 2 Recreio . . . . . . . . . . . . . . Enquadramento do espaço flo- Sobreiro (Quercus suber) Puro de sobreiro, para produção SB1
restal em áreas destinadas ao de cortiça e lenho como produto
recreio. secundário .
Puro de sobreiro, para produção de SB2
cortiça e silvopastorícia.
Misto de sobreiro e pinheiro- SB.PM
Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas -manso, para produção de
cortiça e lenho (estilha e/ou
Objetivos da Gestão
lenha).
Código Objetivo Geral Misto de sobreiro e pinheiro-bravo, SB. PB
e Intervenções Florestais
para produção de cortiça e lenho
SPeOPS Silvicultura preventiva. . . Gestão dos povoamentos florestais (lenha e/ou estilha).
1 visando dificultar a progressão Pinheiro-bravo (Pinus Puro de pinheiro-bravo, para pro- PB
do fogo. pinaster). dução de lenho.
SPeOPS Gestão de combustíveis Criar descontinuidades de infla- Misto de pinheiro-bravo e casta- PB. CT
2 mabilidade e combustibilidade. nheiro, para produção de lenho.
SPeOPS Controle de invasoras le- Controlo de invasoras lenhosas. Misto de pinheiro-bravo e medro- PB.MD
3 nhosas. nheiro, para produção de lenho
e fruto.
Ciprestes (Cupressus sp.) Puro de cipreste-comum, para pro- CP
dução de lenho.
Puro de cipreste do Buçaco, para CÇ
Normas aplicáveis ao planeamento florestal produção de lenho.
em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis Eucalipto (Eucalyptus Puro de eucalipto em talhadia, EC1
globulus). para produção de lenho para
Objetivos da Gestão trituração.
Código Objetivo Geral
e Intervenções Florestais Puro de eucalipto em alto fuste, EC2
para produção de lenho para
ZSCE 1 Corredores Ecológicos Corredores ecológicos. serração.
ZSCE 2 Áreas Florestais Sensíveis Proteção contra a erosão. Azinheira (Quercus ro- Puro de azinheira em alto fuste, AZ
Perigosidade de incêndio florestal. tundifolia). para produção de fruto, lenha
Suscetibilidade a pragas e doenças. e/ou lenho.
Misto de azinheira com sobreiro, AZ.SB
em alto fuste, para produção de
fruto, lenha e/ou lenho e cor-
tiça.
Normas aplicáveis ao planeamento em espaços Carvalhos (Quercus sp.) Puro de carvalho cerquinho, para CC
florestais não arborizados produção de lenho.
Puro de carvalho-alvarinho, para CA
Código Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais produção de lenho.
Puro de carvalho-negral, para pro- CN
dução de lenho.
EFNA Gestão dos espaços florestais não arborizados. Puro de carvalho-americano, para CR
produção de lenho.
Cerejeira-brava (Prunus Puro de cerejeira-brava, para pro- CB
avium). dução de lenho (1).
Castanheiro (Castanea Puro de castanheiro em alto fuste, CT1
Normas a considerar no âmbito das infraestruturas florestais, sativa). para produção de lenho.
da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas Puro de castanheiro em talhadia, CT2
para produção de lenho.
Código Objetivo Geral
Objetivos da Gestão Puro de castanheiro em alto fuste CT3
e Intervenções Florestais
para produção de fruto.
Medronheiro (Arbutus Puro de medronheiro, para produ- MD
DFCI 1 Rede primária de faixas Gestão e silvicultura a aplicar às unedo). ção de fruto.
de gestão de combus- faixas de gestão do combustível
(1) Modelo também aplicável ao Plátano (Platanus hybrida), ao Plátano-bastardo (Acer
tível. na instalação e manutenção. pseudoplatanus) e aos Vidoeiros (Betula spp.).
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1111
ANEXO III AO REGULAMENTO Dunas
Cova Entre Floresta
Objetivos Sinergia Alto Calcários de Litorais e Floresta da Floresta Gândaras
Caramulo da Vouga e da Beira
específicos com: Mondego Cantanhede Baixo Beira Alta do Meio Norte
Beira Mondego Serra
Mondego
(a que se refere o artigo 39.º do Anexo A da portaria) Promover a
diversificação de
habitats no
contexto dos +++ ++ ++ +++ +++ ++ ++ ++ ++ +++
Medidas de intervenção comuns e específicas, sistemas e
espécies a
privilegiar
por sub-região homogénea Promover a
diminuição do
risco de
Legenda: AP – Aumentar o rendimento; C&S - Sistemas conjuntos com ordenamento cinegético e silvopastoril; CB - Conservação da biodiversidade; CSA - Conservação do solo destruição de PTCO0005; PTCON0055;
e da água; GC - Gestão conjunta; IF -Diminuir a perigosidade de incêndio florestal; PNL - Mel, Plantas aromáticas e medicinais e cogumelos; T - Utilização turística;+++ 1ª PTCON0027
habitats e IF + ++ ++ PTCON0055; ++ ++ ++ ++ PTCON0061
Prioridade; ++ 2ª Prioridade; + 3ª Prioridade
espécies (+++) PTCON0061 +++
Dunas classificadas e
Cova Entre Floresta destruição maciça
Objetivos Sinergia Alto Calcários de Litorais e Floresta da Floresta Gândaras
Caramulo da Vouga e da Beira de habitat
específicos com: Mondego Cantanhede Baixo Beira Alta do Meio Norte
Beira Mondego Serra
Mondego
Promover
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Selecionar objetivos e
espécies com boa avaliação da
aptidão produtiva conservação da
e, em igualdade IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ biodiversidade PTCO0005; PTCON0055;
PTCON0027
de outros fatores, aplicáveis a GC ++ ++ ++ PTCON0055; ++ ++ ++ ++ PTCON0061
menos suscetíveis grandes áreas em (+++) PTCON0061 +++
ao fogo gestão conjunta,
incluindo Planos
Selecionar
de Ação de
espécies com boa
aptidão produtiva
espécies
e sistemas de Alb, Alb, Alb, Integrar a gestão
produção que Alb,
Aguieira, R, Bouça, Bouça, cinegética e
mantenham no Cabril e Alb,
Alb Aguieira Paul, Cabril e Cabril e silvopastoril na
tempo as CSA ++ + Santa + Aguieira e +
+++ Ribeiradio e Castelo de Castelo gestão de habitats
condições Luzia Ribeiradio Girabolhos Bode de Bode e espécies a
favoráveis de +++
infiltração e +++ +++ +++ conservar no
PTCON0055;
escoamento e âmbito dos sítios PTCON0027 PTCON0055;
C&SP - - - + - - - PTCON0061
proporcionem a PTCON0027; (+++) PTCON0061
PTCO0005; +++
pedogénese
PTCON0046;
Selecionar
AUMENTO DO RENDIMENTO POTENCIAL
PTCON0051;
espécies com boa PTCON0055;
aptidão produtiva PTCO0005; PTCON0055; PTCON0061
e ajustáveis aos PTCON0027 PTCON0055;
CB - - - + - - - PTCON0061
objetivos de (+++) PTCON0061
conservação da (+++) +++
Diminuir a
Rede
ocupação por IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
Natura 2000
espécies exóticas
Selecionar invasoras
(visando à
espécies com boa
aptidão produtiva
erradicação)
adaptáveis a Fomentar/apoiar
sistemas de C&SP +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ a gestão,
produção Transversal a todas as SRH
incluindo a
conjuntos com
gestão conjunta
caça e
silvopastorícia Selecionar
Selecionar espécies e
espécies com boa sistemas que
aptidão produtiva permitam
AP +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
e suscetíveis de rendimento
produção de PNL +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ suficiente para
cogumelos e uma gestão
plantas
conjunta eficaz
aromáticas e
medicinais Integrar as metas
Selecionar de gestão de
IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
espécies com boa combustível nos
aptidão PGF
T ++ ++ +++ +++ ++ ++ ++ ++ ++ ++
GESTÃO CONJUNTA
produtiva,
valorizadoras da Integrar as metas
paisagem de conservação
CSA +++ ++ ++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ ++
tradicional do solo e da água
da SRH
nos PGF
Melhorar a
gestão dos Integrar as metas
GC & DP Transversal a todas as sub-regiões homogéneas
povoamentos de conservação
existentes CB +++ + + + +++ + + +++ + +
da natureza nos
Aproveitar o
PGF
potencial da
GC Transversal a todas as sub-regiões homogéneas Integrar a gestão
regeneração
da caça e a
natural
silvopastorícia no
Aumentar a âmbito dos
fração dos objetivos e C&SP +++ ++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
sistemas e medidas
espécies florestais +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
aplicáveis às áreas
com menor
em gestão
suscetibilidade ao
fogo
conjunta
Promover áreas
DIMINUIR A PERIGOSIDADE DE INCÊNDIO FLORESTAL
Ajustar as
prioridades de de utilização
T +++ + ++ + ++ + + ++ + ++
intervenção da turística com
DFCI ao valor PTCO0005; PTCON0055; gestão conjunta
dos espaços PTCON0027 PTCON0055;
CB + + + + + , - PTCON0061
florestais para a (+++) PTCON0061 Aumentar a
+++
conservação da (+++) produtividade Transversal a todas as SRH
SISTEMAS CONJUNTOS COM
natureza em cinegética
particular as áreas
classificadas Integrar a
exploração
ORDENAMENTO CINEGÉTICO
Ajustar o regime
silvopastoril de
cinegético e
silvopastoril à C&SP +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ pequenos
função de gestão ruminantes como IF +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
E SILVOPASTORIL
de combustível um modo de
gestão do
Aplicar ao
combustível
ordenamento
aplicável aos
orientações
sistemas de
provenientes da
produção
resposta aos +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
incêndios
florestal
de 2017 (ver
Recuperar e
anexo ao
valorizar a
capítulo B) T +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
dimensão
Aplicação turística da caça
CONSERVAÇÃO DO SOLO E DA
sistemática das
aumento da
APICULTURA, PLANTAS AROMÁTICAS E MEDICINAIS
normas de micorrização
conservação do orientada para a
solo e da água na produção de AP; GC +++ ++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
instalação e +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ cogumelos,
ÁGUA
gestão de promovendo a
povoamentos e recoleção nas
na gestão dos áreas agrupadas
sistemas
Promover a
florestais
E COGUMELOS
apicultura nas GC +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
Promover áreas agrupadas
objetivos e Alb, Alb, Alb,
Alb, Aguieira,
avaliação da Bouça, Bouça, Promover a
Cabril e Alb,
conservação do Alb Aguieira R, Paúl, Cabril e Cabril e produção de
GC ++ ++ Santa ++ Aguieira e ++
solo e da água +++ Ribeiradio e Castelo de Castelo plantas
Luzia Ribeiradio GC +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
aplicáveis a Girabolhos Bode de Bode aromáticas e
grandes áreas em +++ medicinais em
+++ +++ +++
gestão conjunta áreas agrupadas
1112 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Dunas
ANEXO IV AO REGULAMENTO
Cova Entre Floresta
Objetivos Sinergia Alto Calcários de Litorais e Floresta da Floresta Gândaras
Caramulo da Vouga e da Beira
específicos com: Mondego Cantanhede Baixo Beira Alta do Meio Norte
Beira Mondego Serra
Mondego
Valorizar os
espaços florestais
através da sua CB +++ + ++ + ++ + + ++ + ++
(a que se refere o n.º 1 do artigo 46.º
UTILIZAÇÃO TURÍSTICA
utilização
turística do Anexo A da portaria)
Valorizar a
utilização
turística através
do consumo de
PNL +++ + ++ + ++ + + ++ + ++
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
produtos
tradicionais
produzidos nos
espaços florestais
para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013,
de 19 de julho, na sua redação atual
Limite
Atual
Região Concelho máximo
(ha)
(ha)
PROF Centro Litoral Águeda . . . . . . . . . . . . . . 20700 20700
Aguiar da Beira . . . . . . . 50 55
Albergaria-a-Velha . . . . . 8400 8400
Alvaiázere . . . . . . . . . . . 1900 2090
Anadia . . . . . . . . . . . . . . 9725 9725
Objetivos Sinergia Gândaras Lousã Pampilhosa
Porto de
Mós e
Ria e Foz Riba
Sicó
e
Terras Altas Terras do Vale
Ansião . . . . . . . . . . . . . . 1550 1705
Específicos
Selecionar
com: Sul e Açor e Alvéolos
Mendiga
do Vouga Paiva
Alvaiázere
e Paiva Dão do Alva
Arganil . . . . . . . . . . . . . . 9550 9550
Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . 2625 2887
RENDIMENTO POTENCIAL
espécies com
boa aptidão
AUMENTO DO
produtiva e, em
igualdade de
outros fatores,
IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
Batalha . . . . . . . . . . . . . . 475 475
menos
suscetíveis ao
fogo
Cantanhede. . . . . . . . . . . 6500 7150
Selecionar
espécies com boa
aptidão produtiva
CSA + Alb Cabril
+++
Alb. Cabril;
Santa Luzia
+ + ++ + Alb.
Ribeiradio
Alb. Aguieira
+++
++
Carregal do Sal. . . . . . . . 550 605
Castanheira de Pêra . . . . 3875 3875
+++ +++
e sistemas de
produção que
Castro Daire . . . . . . . . . . 775 852
mantenham no
tempo as
condições
favoráveis de
infiltração e
escoamento e
Coimbra . . . . . . . . . . . . . 6875 7562
proporcionem a
pedogénese
Condeixa-a-Nova . . . . . . 875 962
Selecionar
espécies com boa
aptidão produtiva PTCON0025;
Estarreja . . . . . . . . . . . . . 800 880
e ajustáveis aos
objetivos de
CB
PTCON0046
++
PTCON0051;
PTCON0060 -
PTCON0015 PTCON0061
+++ +++
-
PTCON0045 PTCON0047;
+++ PTCON0059
PTCON0027
+++
+ Figueira da Foz . . . . . . . 6600 7260
Figueiró dos Vinhos . . . . 7500 7500
conservação da +++
+++
Rede
Natura 2000
Selecionar Góis . . . . . . . . . . . . . . . . 9900 9900
espécies com boa
aptidão produtiva
adaptáveis a
Ílhavo . . . . . . . . . . . . . . . 50 55
sistemas de
produção
C&SP +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++ ++
Leiria . . . . . . . . . . . . . . . 10575 11632
conjuntos com
caça e
silvopastorícia
Lousã . . . . . . . . . . . . . . . 100 110
Selecionar
espécies com boa
Mangualde . . . . . . . . . . . 525 577
aptidão produtiva
e suscetíveis de Marinha Grande . . . . . . . 250 275
produção de
cogumelos e
PNL +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++
Mealhada . . . . . . . . . . . . 2550 2805
plantas
aromáticas e
medicinais
Mira . . . . . . . . . . . . . . . . 375 412
Selecionar
espécies com boa
Miranda do Corvo . . . . . 4400 4400
aptidão
produtiva,
T +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
Montemor-o-Velho. . . . . 1000 1100
valorizadoras da
paisagem
tradicional da
Mortágua . . . . . . . . . . . . 19675 19675
SRH
Melhorar a gestão
Murtosa . . . . . . . . . . . . . 100 110
dos povoamentos GC & DP
existentes
Transversal a todas as sub-regiões homogéneas
Nelas . . . . . . . . . . . . . . . 175 192
Aproveitar o
potencial da
regeneração
GC Transversal a todas as sub-regiões homogéneas
Oleiros . . . . . . . . . . . . . . 7025 7727
natural
Aumentar a
Oliveira de Frades . . . . . 8325 8325
fração dos
sistemas e Oliveira do Bairro . . . . . 2500 2500
DIMINUIR A PERIGOSIDADE DE INCÊNDIO
espécies florestais
com menor
+++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
Oliveira do Hospital. . . . 1175 1292
suscetibilidade ao
fogo
Ajustar as
Ovar . . . . . . . . . . . . . . . . 2825 3107
prioridades de
intervenção da Pampilhosa da Serra. . . . 7450 8195
FLORESTAL
DFCI ao valor
dos espaços
CB
PTCON0046
PTCON0051;
PTCON0060 +
PTCON0015 PTCON0061
PTCO
N0045 +
PTCON0025;
PTCON0047; PTCON0027
+
Pedrógão Grande . . . . . . 3625 3625
florestais para a ++ +++ +++ PTCON0059 +++
conservação da
natureza em
+++ +++
+++ Penacova . . . . . . . . . . . . 10775 10775
particular as áreas
classificadas Penalva do Castelo. . . . . 175 192
Ajustar o regime
cinegético e
C&SP +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++
Penela. . . . . . . . . . . . . . . 2975 3272
silvopastoril à
função de gestão
de combustível g
Pombal . . . . . . . . . . . . . . 11525 11525
Aplicar ao
ordenamento Porto de Mós . . . . . . . . . 1650 1650
Proença-a-Nova . . . . . . . 725 797
orientações
provenientes da
+++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
resposta aos
incêndios de 2017
(ver anexo ao
capítulo B)
Santa Comba Dão . . . . . 3125 3125
Aplicação
sistemática das
São Pedro do Sul . . . . . . 4450 4895
normas de
conservação do
solo e da água na
Sátão. . . . . . . . . . . . . . . . 25 27
Sertã . . . . . . . . . . . . . . . . 7250 7975
+++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++
CONSERVAÇÃO DO SOLO
instalação e
gestão de
povoamentos e
na gestão dos
sistemas florestais
Sever do Vouga . . . . . . . 5875 5875
E DA ÁGUA Soure . . . . . . . . . . . . . . . 5000 5500
Promover
objetivos e
avaliação da
Tábua . . . . . . . . . . . . . . . 7825 7825
Alb. Cabril; Alb. Alb.
conservação do Alb. Cabril Alb. Aguieira
GC ++ Santa Luzia ++ ++ ++ ++ Ribeiradio Aguieira e
solo e da água +++ +++
aplicáveis a +++ +++ Ribeiradio
grandes áreas em
gestão conjunta
Tondela. . . . . . . . . . . . . . 7400 8140
Promover a
diversificação de
habitats no
Vagos . . . . . . . . . . . . . . . 800 880
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
contexto dos
sistemas e
+++ +++ ++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++
Vila de Rei . . . . . . . . . . . 2825 3107
Vila Nova de Paiva. . . . . 200 220
espécies a
privilegiar
Promover a
diminuição do
risco de PTCON0025;
Vila Nova de Poiares . . . 4725 4725
destruição de PTCON0051;
habitats e
espécies
IF
PTCON0046
++
PTCON0060
+++
++
PTCON0015 PTCON0061
+++ +++
+
PTCON0045
+++
PTCON0047;
PTCON0059
PTCON0027
+++
++ Viseu . . . . . . . . . . . . . . . 1050 1155
Vouzela. . . . . . . . . . . . . . 4150 4565
classificadas e +++
destruição maciça
de habitat
Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1113
ANEXO B Carta 4 de 12
(a que se refere o artigo 1.º da portaria)
Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento
Florestal do Centro Litoral
Carta 1 de 12
Carta 5 de 12
Carta 2 de 12
Carta 3 de 12 Carta 6 de 12
1114 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019
Carta 7 de 12 Carta 10 de 12
Carta 11 de 12
Carta 8 de 12
Carta 12 de 12
Carta 9 de 12
112033824