Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 55/2019

Data
2019-02-01
Tipo
Portaria

Texto integral (12 680 palavras)

Portaria n.º 55/2019 tégica nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei de 11 de fevereiro n.º 232/2007, de 15 de junho. Para além da participação de várias entidades na comis- No enquadramento da Lei de Bases da Política Florestal, são de acompanhamento, foi possibilitada a participação de Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua redação atual, e da todas as partes interessadas através de discussão pública, a Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento qual decorreu, para o PROF CI, no período 09 de outubro do Território e Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, a 21 de novembro de 2018. na sua redação atual, o regime jurídico dos Programas Após o período de discussão pública, foram pondera- Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), definido no dos os contributos e revistos os documentos, não só para Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação a incorporação dos contributos da comissão de acom- atual, prevê a possibilidade de os PROF serem sujeitos panhamento e da discussão pública, mas também para a alteração ou a revisão sempre que factos relevantes o homogeneizar alguns aspetos com vista a uma abordagem justifiquem. harmonizada dos vários PROF. Através do Despacho n.º 782/2014 do Secretário de Assim: Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de 17 de Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e n.º 1 do janeiro, foi redefinido o âmbito geográfico dos PROF que, artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na de 21, passaram a 7, procurando-se deste modo reduzir os sua redação atual, e subalínea xi) da alínea b) do n.º 5 do custos e diminuir a complexidade administrativa, não só Despacho n.º 5564/2017, na redação dada pelo Despacho para a entidade responsável pela sua elaboração e aplica- n.º 7088/2017, de 14 de agosto, manda o Governo, pelo ção, mas também para todos os agentes envolvidos. Ministro do Ambiente e da Transição Energética e pelo As regiões abrangidas por cada PROF são suficien- Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento temente homogéneas e partilham, em larga medida, os Rural, o seguinte: mesmos potenciais e condicionantes ao nível do aprovei- tamento e da gestão dos espaços florestais, procurando-se, Artigo 1.º contudo, manter uma relação com os PROF agora aprova- Objeto dos, através da utilização do conceito de sub-região homo- génea, mantendo-se a respetiva delimitação relativamente É aprovado o Programa Regional de Ordenamento Flo- estável, ainda que com os necessários ajustamentos. restal do Centro Interior (PROF CI), publicando-se em Em linha com a Estratégia Nacional para as Florestas os anexo o Regulamento e Carta Síntese do mesmo, identi- PROF assumem a visão para as Florestas Europeias 2020, ficados respetivamente como Anexos A e B da presente que considera «Um futuro onde as florestas sejam vitais, portaria, da qual fazem parte integrante. 1080 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 Artigo 2.º assegurando a contribuição do setor florestal para a ela- Planos territoriais preexistentes boração e alteração dos restantes instrumentos de gestão territorial. 1 — A identificação e atualização das disposições dos 4 — As normas do PROF do Centro Interior que con- programas e planos territoriais preexistentes incompatíveis dicionem a ocupação, uso e transformação do solo nos com o PROF CI são efetuadas nos termos do disposto no espaços florestais, são obrigatoriamente integradas nos n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, planos territoriais de âmbito municipal (PTM) e nos planos de 6 de setembro. territoriais de âmbito intermunicipal (PTIM). 2 — A atualização dos planos territoriais preexistentes é efetuada com recurso às figuras de alteração ou revisão, Artigo 2.º cujo procedimento deve estar concluído até 13 de julho Âmbito territorial de 2020. O PROF do Centro Interior abrange os territórios en- Artigo 3.º globados na região NUTS de nível III e municípios apre- sentados no quadro seguinte: Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Área da sua publicação. NUTS III Municípios ha % Em 31 de janeiro de 2019. O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Beira Baixa. . . . .Castelo Branco . . . 143.819,17 14,31 Pedro Soeiro de Matos Fernandes. — O Secretário de Idanha-a-Nova . . . 141.633,51 14,09 Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Penamacor . . . . . . 56.370,7 5,61 Vila Velha de Ródão 32.991,16 3,28 João Pisoeiro de Freitas. Beiras e Serra da Almeida . . . . . . . . 51.798,46 5,15 Estrela. Belmonte . . . . . . . 11.875,91 1,18 ANEXO A Celorico da Beira 24.721,65 2,46 Covilhã. . . . . . . . . 55.560,05 5,53 (a que se refere o artigo 1.º da portaria) Figueira de Castelo 50.857,46 5,06 Rodrigo. Fornos de Algodres 13.145,03 1,31 Regulamento do Programa Regional de Ordenamento Fundão . . . . . . . . . 70.019,81 6,97 Florestal do Centro Interior Beiras e Serra da Gouveia . . . . . . . . 30.061,16 2,99 Estrela. Guarda . . . . . . . . . 71.209,57 7,08 Manteigas. . . . . . . 12.197,55 1,21 CAPÍTULO I Mêda . . . . . . . . . . 28.604,92 2,85 Pinhel . . . . . . . . . . 48.452,13 4,82 Disposições gerais, natureza jurídica e âmbito Sabugal. . . . . . . . . 82.269,83 8,18 Seia. . . . . . . . . . . . 43.568,83 4,33 Trancoso. . . . . . . . 36.152,47 3,60 Artigo 1.º Total . . . 1.005.309,37 100,00 Natureza jurídica e relação entre instrumentos de gestão territorial 1 — Os programas regionais de ordenamento florestal Artigo 3.º (PROF) são instrumentos de política setorial de âmbito Definições nacional, nos termos estabelecidos pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e desenvolvido pelo Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: Decreto-Lei n.º 80/2015, de 15 de maio, que definem para os espaços florestais o quadro estratégico, as diretrizes de a) «Áreas contíguas», as áreas confinantes ou que se enquadramento e as normas específicas quanto ao uso, encontram separadas por caminhos, estradas ou linhas de ocupação, utilização e ordenamento florestal, à escala água com largura inferior ou igual a 2 metros; regional, por forma a promover e garantir a produção de b) «Áreas florestais sensíveis», áreas que, do ponto bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes de vista do risco de incêndio, da exposição a pragas e espaços. doenças, da sensibilidade à erosão, e da importância eco- 2 — O PROF prossegue uma abordagem multifuncio- lógica, social e cultural, carecem de normas e medidas nal, integrando as seguintes funções gerais dos espaços especiais de planeamento e intervenção, podendo assumir florestais: designações diversas consoante a natureza da situação a que se referem; a) Produção; c) «Biomassa florestal», fração biodegradável dos pro- b) Proteção; dutos, e dos desperdícios de atividade florestal. Inclui c) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da apenas o material resultante de operações de gestão dos flora e de geomonumentos; combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e d) Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores; desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou e) Recreio e valorização da paisagem. seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas; d) «Corredor ecológico», faixas que visam promover ou 3 — O PROF do Centro Interior concretiza, no seu salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas ou âmbito e natureza o Programa Nacional da Política de as diferentes áreas de importância ecológica, favorecendo Ordenamento do Território, e compatibiliza-se com os o intercâmbio genético essencial para a manutenção da demais programas setoriais e com os programas especiais, biodiversidade, com uma adequada integração e desenvol- Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1081 vimento das atividades humanas, constituindo ao nível da p) «Manchas contínuas demasiado extensas de euca- escala dos PROF uma orientação macro e tendencial para lipto e ou pinheiro-bravo» áreas contínuas ou contíguas a região no médio/longo prazo; ≥ 350 ha ocupadas por estas espécies, para efeitos de apli- e) «Espaços florestais», os terrenos ocupados com flo- cação da alínea e), do n.º 5, do artigo 3.º-A do Decreto-Lei resta, matos e pastagens ou outras formações vegetais n.º 96/2013 de 19 de julho, na sua redação atual. Nos pro- espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário jetos de (re)arborização, aplicam-se as regras previstas no Florestal Nacional; diploma relativo ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta f) «Espécies florestais de rápido crescimento», espé- Contra Incêndios (SNDFCI); cies que possam ser sujeitas, em termos de viabilidade q) «Modelo de silvicultura», sequência de intervenções técnico-económica, a exploração em revoluções curtas, silvícolas a considerar numa unidade de gestão florestal nomeadamente as do género Eucalyptus e Populus; ao longo de uma revolução, com vista a concretizar os g) «Espécies folhosas nobres», espécies florestais pro- objetivos preestabelecidos para essa unidade de gestão, dutoras de madeira de elevada qualidade; adequado às funcionalidades dos espaços florestais; h) «Exploração florestal e agroflorestal», o prédio ou r) «Normas de intervenção nos espaços florestais», conjunto de prédios ocupados, total ou parcialmente, por conjunto de regras e diretrizes técnicas a implementar na espaços florestais, pertencentes a um ou mais proprietários gestão florestal, com vista ao cumprimento de um objetivo e que estão submetidos a uma gestão única; ou função particular do espaço florestal em causa; i) «Floresta» corresponde ao conceito de «Floresta» se- s) «Operações silvícolas mínimas», intervenções com gundo critérios definidos no Inventário Florestal Nacional; caráter de impedir que se elevem a níveis críticos o risco j) «Função de conservação de habitats, de espécies de ocorrência de incêndio, bem como aquelas que visem da fauna e da flora e de geomonumentos», contribuição impedir a disseminação de pragas e doenças; dos espaços florestais para a manutenção da diversidade t) «Ordenamento florestal», conjunto de normas que biológica e genética e de geomonumentos. Engloba, como regulam as intervenções nos espaços florestais com vista subfunções gerais, a conservação de habitats classificados, a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e a conservação de espécies da flora e da fauna protegida, serviços por eles proporcionados; a conservação de geomonumentos e a conservação dos u) «Plano de gestão florestal» (PGF), instrumento de recursos genéticos; administração de espaços florestais que, de acordo com k) «Função de produção», contribuição dos espaços as orientações definidas no PROF, determina, no espaço florestais para o bem-estar material da sociedade. En- e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de ex- globa, como subfunções gerais, a produção de madeira, a ploração dos recursos, visando a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionados e tendo em conta produção de biomassa para energia, a produção de cortiça, as atividades e os usos dos espaços envolventes; a produção de frutos e sementes e a produção de outros v) «Povoamentos florestais», os terrenos ocupados com materiais vegetais e orgânicos; árvores florestais com uma percentagem de coberto no mí- l) «Função de proteção», contribuição dos espaços flo- nimo de 10 % e altura superior a 5 metros (na maturidade), restais para a manutenção das geocenoses e das infraes- que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não truturas antrópicas. Engloba, como subfunções gerais a inferior a 2 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações proteção da rede hidrográfica, a proteção contra a erosão e sementeiras recentes; eólica, a proteção contra a erosão hídrica e cheias, a pro- w) «Produção sustentada», oferta regular e contínua de teção microclimática e ambiental, a proteção contra incên- bens e serviços; dios, a recuperação de solos degradados e a mitigação das x) «Regime florestal», conjunto de disposições destina- alterações climáticas; das não só à criação, exploração e conservação da riqueza m) «Função de recreio e valorização da paisagem», silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico, também ao revestimento florestal dos terrenos cuja arbori- psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba, como zação seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária subfunções principais, o enquadramento de aglomerados para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a urbanos e monumentos, o enquadramento de empreendi- valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para mentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, a fixação e conservação do solo, nas montanhas e areias; o enquadramento de usos especiais, o enquadramento de y) «Sub-região homogénea», unidade territorial com infraestruturas, o recreio e a conservação de paisagens um elevado grau de homogeneidade relativamente ao notáveis; perfil dominante das funções dos espaços florestais e às n) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas suas características, possibilitando a definição territorial interiores», contribuição dos espaços florestais para o de- de objetivos de utilização, como resultado da otimização senvolvimento da silvopastorícia, da caça e da pesca em combinada de três funções principais; águas interiores. Engloba, como principais subfunções, o z) «Unidade de gestão», área geográfica contínua e suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, o similares no que respeita a características físicas (topo- suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o suporte à grafia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (características pesca em águas interiores; das árvores e outro tipo de vegetação) e desenvolvimento o) «Gestão de combustível», a criação e manutenção da (acessibilidade, regime de propriedade, etc.); descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível aa) «Zonas críticas», as áreas florestais sensíveis onde nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por rigorosas de defesa da floresta contra incêndios, quer face pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais à elevada suscetibilidade ou à perigosidade que represen- recomendadas com a intensidade e frequência adequadas tam, quer em função do seu valor patrimonial, social ou à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados; ecológico, sendo alvo de planeamento próprio. 1082 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 Artigo 4.º cooperar todas as entidades e autoridades públicas, locais, Princípios e objetivos regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e responsabilidades, tutelem espaços florestais. 1 — O PROF do Centro Interior está alinhado com a visão definida pela Estratégia Nacional para as Florestas, Artigo 6.º adotando como referências os anos de 2030 e 2050 para Conteúdo documental do PROF as suas metas e objetivos. 2 — O PROF assume os princípios da Lei de Bases da 1 — O PROF do Centro Interior é constituído pelos Política Florestal bem como os princípios orientadores de seguintes elementos: um bom desempenho: a) Documento Estratégico, também designado por re- a) Boa governança — uma abordagem pró-ativa da latório e respetivas peças gráficas; administração florestal, com um envolvimento articulado b) Regulamento e anexos que o integram; entre a administração e os agentes com competências na c) Carta Síntese. gestão dos espaços florestais; b) Exigência e qualidade — com vista a aumentar o 2 — O Documento Estratégico, disponível no portal do seu valor, o setor florestal deverá prosseguir uma cul- ICNF, I. P. e que para todos os efeitos é parte integrante do tura de exigência, melhorando o desempenho em todas PROF, compreende as seguintes componentes: as vertentes; c) Gestão sustentável — a manutenção e a melhoria a) O enquadramento; dos valores económicos, sociais e ambientais de todos os b) A caracterização biofísica, socioeconómica e dos tipos de floresta, para o benefício das gerações presentes recursos florestais; e futuras, constitui um objetivo internacionalmente aceite c) As funções dos espaços florestais e áreas florestais e uma exigência da própria sociedade, contribuindo para sensíveis; promover o desenvolvimento rural integrado; d) A análise prospetiva e objetivos; d) Máxima eficiência — o desenvolvimento social e) As normas e modelos gerais de silvicultura e de ges- e económico deve basear-se na utilização eficiente dos tão; recursos florestais contribuindo, nomeadamente, para o f) A articulação com os instrumentos de gestão territorial «crescimento verde» da economia; relevantes para os espaços florestais; e) Multifuncionalidade dos espaços florestais — os es- g) O programa de execução e atribuições; paços florestais devem desempenhar várias funções, em h) A monitorização e a avaliação. equilíbrio, como forma de responder às solicitações da 3 — A Carta Síntese contém a representação gráfica das sociedade e como uma oportunidade para a sua valorização sub-regiões homogéneas, das áreas florestais sensíveis, das intrínseca; áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das f) Responsabilização — os proprietários florestais são matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e responsáveis pela gestão de um património de interesse corredores ecológicos. público, devendo ser reconhecida a sua contribuição para 4 — O PROF é acompanhado pelo relatório ambiental e a disponibilização de um conjunto de bens e serviços pro- pelo sistema de indicadores qualitativos e quantitativos que porcionados pela floresta; suportam a avaliação do programa, disponíveis no portal g) Transparência — o processo de relacionamento da do ICNF, I. P., e que para todos efeitos é parte integrante administração com os agentes privados deve ser trans- do PROF. parente, criando as condições de crescimento que o setor 5 — As disposições dos programas e planos territoriais florestal necessita; preexistentes incompatíveis com o PROF CI constam de h) Uso racional — os recursos florestais devem ser uti- portaria nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do lizados de uma forma racional potenciando as suas carac- Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro. terísticas intrínsecas, promovendo a sua articulação com as restantes utilizações do território. CAPÍTULO II 3 — O PROF prossegue os seguintes objetivos estra- tégicos: Uso, ocupação e ordenamento florestal a) Minimização dos riscos de incêndios e agentes bió- ticos; SECÇÃO I b) Especialização do território; Disposições comuns c) Melhoria da gestão florestal e da produtividade dos povoamentos; Artigo 7.º d) Internacionalização e aumento do valor dos produtos; e) Melhoria geral da eficiência e competitividade do Regime florestal e floresta modelo setor; 1 — Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas f) Racionalização e simplificação dos instrumentos de à elaboração de PGF, as seguintes Matas Nacionais (MN) política. e as Unidades de Baldio integradas nos Perímetros Flo- restais (PF): Artigo 5.º Participação na aplicação a) Mata Nacional da Covilhã; b) Mata Nacional da Quinta da Nogueira; Para a aplicação prática das ações do PROF do Centro c) Perímetro Florestal da Senhora das Necessidades; Interior, devem ser convocados a participar ativamente e a d) Perímetro Florestal da Serra da Estrela; Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1083 e) Perímetro Florestal da Serra do Pisco; Capítulo E, do Documento Estratégico do PROF e referen- f) Perímetro Florestal de Alcongosta; ciadas no Anexo I, do presente Regulamento. g) Perímetro Florestal de Aldeia de Carvalho; 3 — Os corredores ecológicos devem ser objeto de h) Perímetro Florestal de Castelo Novo; tratamento específico no âmbito dos planos de gestão i) Perímetro Florestal de Louriçal do Campo; florestal e devem ainda contribuir para a definição da j) Perímetro Florestal de Manteigas; estrutura ecológica municipal no âmbito dos planos k) Perímetro Florestal de Pampilhosa da Serra; territoriais municipais (PTM) e dos planos territoriais l) Perímetro Florestal de São Pedro do Açor; intermunicipais (PTIM). m) Perímetro Florestal de Valhelhas; 4 — Estes corredores devem ser compatibilizados com n) Perímetro Florestal do Alto Coa; as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, o) Perímetro Florestal do Carvalhal; sendo estas de caráter prioritário. p) Perímetro Florestal do Penedono; q) Perímetro Florestal do Sameiro; Artigo 10.º r) Perímetro Florestal do Sarzedo. Objetivos 2 — No âmbito do PROF do Centro Interior, foram Visando a concretização duma nova orientação estra- selecionadas como Matas Modelo: tégica para o ordenamento florestal conforme com a Re- solução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de a) Mata Nacional da Covilhã; setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas b) Mata Nacional da Quinta da Nogueira; os seguintes objetivos: c) Perímetro Florestal de Manteigas. a) Reduzir o número médio de ignições e de área ardida 3 — As matas modelo são espaços para o desenvolvi- anual; mento e demonstração de práticas silvícolas, as quais os b) Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos proprietários privados podem adotar tendo como objetivo agentes bióticos nocivos; a valorização dos seus espaços florestais. c) Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afe- 4 — Os PGF das matas nacionais e das unidades de tados; baldios referidos são aprovados nos termos e nos prazos d) Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à referidos no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo sua redação atual. com as corretas normas técnicas; e) Assegurar a conservação dos habitats e das espécies Artigo 8.º da fauna e flora protegidas; f) Aumentar o contributo das florestas para a mitigação Espécies protegidas e sistemas florestais objeto de medidas de proteção específicas das alterações climáticas; g) Promover a gestão florestal ativa e profissional; O PROF do Centro Interior assume como objetivo e h) Desenvolver e promover novos produtos e mer- promove como prioridade a defesa e a proteção de es- cados; pécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, i) Modernizar e capacitar as empresas florestais; patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e j) Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos in- cultura da região, pela raridade que representam, bem como cêndios; pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial k) Aumentar o rendimento potencial da exploração flo- proteção, designadamente: restal; a) Espécies protegidas por legislação específica: l) Diminuir a perigosidade de incêndio florestal; m) Contribuir para a conservação do solo e da água em i) Sobreiro (Quercus suber); geral e em particular para a conservação da água nas bacias ii) Azinheira (Quercus rotundifolia); das albufeiras de águas públicas; iii) Azevinho espontâneo (Ilex aquifolium). n) Contribuir para a conservação da natureza e da biodi- b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que versidade, em particular para os objetivos de conservação devem ser objeto de medidas de proteção específica: das áreas classificadas; o) Aumentar a superfície média das áreas de ges- i) Teixo (Taxus baccata); tão florestal, aumentando a superfície sob gestão con- ii) Azereiro (Prunus lusitânica). junta; p) Promover sistemas de exploração florestal articulados Artigo 9.º com o ordenamento cinegético e silvopastoril; Corredores ecológicos q) Promover o aproveitamento de outros recursos silves- tres, no quadro dos sistemas de exploração florestal; 1 — Os corredores ecológicos ao nível dos PROF cons- r) Aumentar o apoio técnico aos proprietários gesto- tituem uma orientação macro e tendencial para a região res florestais, com base no desenvolvimento da extensão em termos de médio/longo prazo, com o objetivo de favo- florestal. recer o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade, incluindo uma adequada integração e Artigo 11.º desenvolvimento das atividades humanas, encontrando-se identificados na Carta Síntese. Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial 2 — As intervenções florestais nos corredores ecoló- gicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão 1 — A realização de ações nos espaços florestais nas para estes espaços, as quais se encontram identificadas no sub-regiões do PROF do Centro Interior deve obedecer 1084 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 às orientações constantes das normas de intervenção e Artigo 14.º modelos de silvicultura que se encontram definidas, res- Risco de erosão petivamente, nos Anexos I e II deste Regulamento. 2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de 1 — A identificação e delimitação das áreas flores- organização territorial que assentam: tais com risco de erosão muito alto a alto constam da Carta Síntese e da Carta das Áreas Florestais Sensíveis a) Em normas gerais; que integra o Documento Estratégico, sem prejuízo da b) Em normas de acordo com a função atribuída aos necessidade de aferição local, nomeadamente no que espaços florestais da sub-região homogénea; concerne à articulação com a delimitação da reserva c) Em normas que são de aplicação localizada, que têm ecológica nacional. apenas aplicação em determinadas áreas específicas: 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de- i) Corredores ecológicos; vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Ca- ii) Áreas florestais sensíveis; pítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF do Centro Interior, especificamente para estes espaços e que d) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores se encontram referenciadas no Anexo I. florestais a privilegiar, se existentes. Artigo 15.º Artigo 12.º Áreas florestais expostas a pragas e doenças Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas 1 — A identificação e delimitação das áreas florestais 1 — Para cada sub-região homogénea são identificadas sensíveis expostas a pragas e doenças constam da Carta as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois Síntese e da Carta das Áreas Florestais Sensíveis que acom- grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da panha o Documento Estratégico. aptidão do território para as mesmas. 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de- 2 — Não podem ser efetuadas reconversões para outras vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto Capítulo E, que integra o relatório do PROF do Centro se for utilizada na replantação outra espécie igualmente Interior, especificamente para estes espaços, e que se en- do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos contram referenciadas no Anexo I. de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização. 3 — O recurso a outras espécies que não se encontrem SECÇÃO III identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em Zonamento/Organização Territorial Florestal situações distintas das referidas no número anterior, tem das sub-regiões homogéneas de ser tecnicamente fundamentado, com base nas carac- terísticas da espécie a usar e condições edafoclimáticas Artigo 16.º do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo Identificação ICNF, I. P. 4 — O disposto no n.º 1 não se aplica em reconversões O PROF do Centro Interior compreende as seguintes de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espé- sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas na cie a replantar for o Ilex aquifolium (azevinho), o Quercus Carta Síntese, nos termos do artigo 7.º: rotundifolia (azinheira) ou o Quercus suber (sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II. a) Alto Alva; 5 — Admitem-se reconversões de povoamento puro b) Alto Mondego; de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com c) Cova da Beira; espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a d) Douro e Coa; dominância. e) Estrela; f) Floresta do Interior; g) Gardunha; SECÇÃO II h) Malcata; Áreas florestais sensíveis i) Raia Norte; j) Raia Sul; Artigo 13.º k) Tejo Internacional; l) Torre. Risco de incêndio 1 — A identificação e demarcação das áreas florestais Artigo 17.º sensíveis, integrando em termos de perigosidade de incên- Sub-região homogénea Alto Alva dio elevada e muito elevada, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento atual, consta da Carta Síntese e da Carta das Áreas Flores- das seguintes funções gerais dos espaços florestais: tais Sensíveis que acompanha o Documento Estratégico. 2 — As intervenções nas áreas florestais sensíveis de- a) Função geral de conservação de habitats, de espécies vem respeitar as normas de silvicultura, constantes no da fauna e da flora e de geomonumentos; Capítulo E, que integra o relatório do PROF do Centro b) Função geral de produção; Interior, especificamente para estes espaços e que se en- c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca contram referenciadas no Anexo I. nas águas interiores. Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1085 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região ii) Carvalho-americano (Quercus rubra); homogénea correspondem às normas das funções referidas iii) Freixo (Fraxinus angustifolia); no número anterior. iv) Pinheiro-manso (Pinus pinea). 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- guintes espécies florestais: Artigo 19.º a) Espécies a privilegiar (Grupo I): Sub-região homogénea Cova da Beira i) Azevinho (Ilex aquifolium); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de ii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento iii) Medronheiro (Arbutus unedo); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: iv) Aveleira (Corylus avellana); v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); a) Função geral de produção; vi) Castanheiro (Castanea sativa); b) Função geral de proteção; vii) Freixo (Fraxinus angustifolia); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca viii) Nogueira-preta (Juglans nigra); nas águas interiores. ix) Cerejeira-brava (Prunus avium); x) Carvalho português (Quercus faginea); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); homogénea correspondem às normas das funções referidas xii) Sobreiro (Quercus suber); no número anterior. 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): guintes espécies florestais: i) Carvalho-americano (Quercus rubra); a) Espécies a privilegiar (Grupo I): ii) Lódão-bastardo (Celtis australis); iii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); i) Aveleira (Corylus avellana); iv) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); ii) Carvalho português (Quercus faginea); v) Pinheiro-manso (Pinus pinea); iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); vi) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). iv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); v) Castanheiro (Castanea sativa); vi) Cerejeira-brava (Prunus avium); Artigo 18.º vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); Sub-região homogénea Alto Mondego viii) Lódão-bastardo (Celtis australis); ix) Medronheiro (Arbutus unedo); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de x) Nogueira-preta (Juglans nigra); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento xi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: xii) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); a) Função geral de produção; xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); b) Função geral de proteção; xiv) Sobreiro (Quercus suber); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores. b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): i) Azevinho (Ilex aquifolium); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região ii) Azinheira (Quercus rotundifolia); homogénea correspondem às normas das funções referidas iii) Carvalho-americano (Quercus rubra); no número anterior. iv) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- v) Freixo (Fraxinus angustifolia); guintes espécies florestais: vi) Pinheiro larício (Pinus nigra); a) Espécies a privilegiar (Grupo I): vii) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris); viii) Pinheiro-manso (Pinus pinea). i) Aveleira (Corylus avellana); ii) Carvalho português (Quercus faginea); iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); Artigo 20.º iv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); Sub-região homogénea Douro e Coa v) Castanheiro (Castanea sativa); vi) Cerejeira-brava (Prunus avium); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento viii) Lódão-bastardo (Celtis australis); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: ix) Medronheiro (Arbutus unedo); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies x) Nogueira-preta (Juglans nigra); da fauna e da flora e de geomonumentos; xi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); b) Função geral de proteção; xii) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); nas águas interiores. xiv) Sobreiro (Quercus suber); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): homogénea correspondem às normas das funções referidas i) Azevinho (Ilex aquifolium); no número anterior. 1086 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- x) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris); guintes espécies florestais: xi) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); xii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); a) Espécies a privilegiar (Grupo I): xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). i) Azinheira (Quercus rotundifolia); ii) Carvalho português (Quercus faginea); Artigo 22.º iii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); Sub-região homogénea Floresta do Interior iv) Lódão-bastardo (Celtis australis); v) Nogueira-preta (Juglans nigra); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de vi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento vii) Sobreiro (Quercus suber); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): a) Função geral de produção; i) Aveleira (Corylus avellana); b) Função geral de proteção; ii) Azevinho (Ilex aquifolium); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); nas águas interiores. iv) Castanheiro (Castanea sativa); v) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região vi) Cerejeira-brava (Prunus avium); homogénea correspondem às normas das funções referidas vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); no número anterior. viii) Medronheiro (Arbutus unedo); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- ix) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); guintes espécies florestais: x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). a) Espécies a privilegiar (Grupo I): Artigo 21.º i) Azinheira (Quercus rotundifolia); ii) Carvalho português (Quercus faginea); Sub-região homogénea Estrela iii) Castanheiro (Castanea sativa); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de iv) Eucalipto (Eucalyptus globulus); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento v) Lódão-bastardo (Celtis australis); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: vi) Medronheiro (Arbutus unedo); vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies viii) Sobreiro (Quercus suber); da fauna e da flora e de geomonumentos; b) Função geral de recreio e valorização da paisagem; b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca i) Aveleira (Corylus avellana); nas águas interiores. ii) Azevinho (Ilex aquifolium); iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região iv) Carvalho-americano (Quercus rubra); homogénea correspondem às normas das funções referidas v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); no número anterior. vi) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- vii) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); guintes espécies florestais: viii) Cerejeira-brava (Prunus avium); a) Espécies a privilegiar (Grupo I): ix) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); x) Nogueira-preta (Juglans nigra); i) Aveleira (Corylus avellana); xi) Pinheiro larício (Pinus nigra); ii) Azevinho (Ilex aquifolium); xii) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris); iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); xiii) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); iv) Carvalho-americano (Quercus rubra); xiv) Pinheiro-manso (Pinus pinea); v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); xv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). vi) Castanheiro (Castanea sativa); vii) Cerejeira-brava (Prunus avium); Artigo 23.º viii) Medronheiro (Arbutus unedo); ix) Nogueira-preta (Juglans nigra); Sub-região homogénea da Gardunha x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de xi) Sobreiro (Quercus suber); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): das seguintes funções gerais dos espaços florestais: i) Azinheira (Quercus rotundifolia); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies ii) Carvalho português (Quercus faginea); da fauna e da flora e de geomonumentos; iii) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); b) Função geral de proteção; iv) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca v) Choupos (Populus sp); nas águas interiores. vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus); vii) Freixo (Fraxinus angustifolia); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região viii) Lódão-bastardo (Celtis australis); homogénea correspondem às normas das funções referidas ix) Pinheiro larício (Pinus nigra); no número anterior. Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1087 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- xii) Nogueira-preta (Juglans nigra); guintes espécies florestais: xiii) Pinheiro larício (Pinus nigra); xiv) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris); a) Espécies a privilegiar (Grupo I): xv) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); i) Aveleira (Corylus avellana); xvi) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). ii) Azevinho (Ilex aquifolium); iii) Carvalho português (Quercus faginea); Artigo 25.º iv) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); Sub-região homogénea Raia Norte v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); vi) Castanheiro (Castanea sativa); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de vii) Cerejeira-brava (Prunus avium); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento viii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: ix) Lódão-bastardo (Celtis australis); a) Função geral de produção; x) Medronheiro (Arbutus unedo); b) Função geral de proteção; xi) Nogueira-preta (Juglans nigra); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca xii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); nas águas interiores. xiii) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); xiv) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região xv) Sobreiro (Quercus suber); homogénea correspondem às normas das funções referidas no número anterior. b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- i) Carvalho-americano (Quercus rubra); guintes espécies florestais: ii) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); a) Espécies a privilegiar (Grupo I): iii) Pinheiro larício (Pinus nigra); iv) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris). i) Aveleira (Corylus avellana); ii) Carvalho português (Quercus faginea); Artigo 24.º iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); Sub-região homogénea da Malcata iv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); v) Castanheiro (Castanea sativa); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de vi) Cerejeira-brava (Prunus avium); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento vii) Lódão-bastardo (Celtis australis); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: viii) Medronheiro (Arbutus unedo); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies ix) Nogueira-preta (Juglans nigra); da fauna e da flora e de geomonumentos; x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); b) Função geral de Proteção; xi) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); c) Função geral de recreio e valorização da paisagem. xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); xiii) Sobreiro (Quercus suber); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): no número anterior. i) Azevinho (Ilex aquifolium); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- ii) Azinheira (Quercus rotundifolia); guintes espécies florestais: iii) Carvalho-americano (Quercus rubra); a) Espécies a privilegiar (Grupo I): iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); v) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); i) Azinheira (Quercus rotundifolia); vi) Choupos (Populus sp); ii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); iii) Carvalho português (Quercus faginea); viii) Freixo (Fraxinus angustifolia); iv) Castanheiro (Castanea sativa); ix) Pinheiro larício (Pinus nigra); v) Lódão-bastardo (Celtis australis); x) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris); vi) Medronheiro (Arbutus unedo); xi) Pinheiro-manso (Pinus pinea). vii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); viii) Sobreiro (Quercus suber); Artigo 26.º b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): Sub-região homogénea Raia Sul i) Aveleira (Corylus avellana); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de ii) Azevinho (Ilex aquifolium); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: iv) Carvalho-americano (Quercus rubra); a) Função geral de produção; v) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); b) Função geral de proteção; vi) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca vii) Cerejeira-brava (Prunus avium); nas águas interiores. viii) Choupos (Populus sp); ix) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região x) Eucalipto (Eucalyptus globulus); homogénea correspondem às normas das funções referidas xi) Freixo (Fraxinus angustifolia); no número anterior. 1088 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- Artigo 28.º guintes espécies florestais: Sub-região homogénea Torre a) Espécies a privilegiar (Grupo I): 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de i) Azinheira (Quercus rotundifolia); prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento ii) Carvalho português (Quercus faginea); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: iii) Castanheiro (Castanea sativa); a) Função geral de conservação de habitats, de espécies iv) Lódão-bastardo (Celtis australis); da fauna e da flora e de geomonumentos; v) Medronheiro (Arbutus unedo); b) Função geral de proteção; vi) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca vii) Sobreiro (Quercus suber); nas águas interiores. b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas i) Aveleira (Corylus avellana); no número anterior. ii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- iii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); guintes espécies florestais: iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); a) Espécies a privilegiar (Grupo I): v) Cerejeira-brava (Prunus avium); vi) Choupos (Populus sp); i) Aveleira (Corylus avellana); vii) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); ii) Azevinho (Ilex aquifolium); viii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); iii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); ix) Freixo (Fraxinus angustifolia); iv) Carvalho-americano (Quercus rubra); x) Nogueira-preta (Juglans nigra); v) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica); xi) Pinheiro-insigne (Pinus radiata); vi) Castanheiro (Castanea sativa); xii) Pinheiro-manso (Pinus pinea); vii) Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana); xiii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii). viii) Cerejeira-brava (Prunus avium); ix) Nogueira-preta (Juglans nigra); x) Pinheiro larício (Pinus nigra); Artigo 27.º xi) Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris); Sub-região homogénea Tejo Internacional xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii); 1 — Nesta sub-região homogénea, com igual nível de b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento i) Eucalipto (Eucalyptus globulus); das seguintes funções gerais dos espaços florestais: ii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster). a) Função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos; CAPÍTULO III b) Função geral de proteção; c) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca Planeamento florestal local nas águas interiores. Artigo 29.º Explorações sujeitas a PGF 2 — As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas 1 — Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e no número anterior. agroflorestais públicas e comunitárias, tal como definido 3 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal. guintes espécies florestais: 2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF explorações florestais e agroflorestais a) Espécies a privilegiar (Grupo I): privadas com área igual ou superior a 25 ha, em todos os i) Azinheira (Quercus rotundifolia); concelhos da Região PROF. ii) Carvalho português (Quercus faginea); 3 — Sem prejuízo da legislação específica estão excluídas iii) Lódão-bastardo (Celtis australis); da necessidade de elaboração de PGF, as explorações flores- iv) Medronheiro (Arbutus unedo); tais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF v) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster); da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área vi) Sobreiro (Quercus suber); da exploração. Artigo 30.º b) Outras espécies a privilegiar (Grupo II): Explorações não sujeitas a PGF i) Aveleira (Corylus avellana); ii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur); As explorações florestais e agroflorestais privadas de iii) Castanheiro (Castanea sativa); área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde iv) Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica); que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento v) Choupos (Populus sp); das seguintes normas mínimas: vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens); a) Normas de silvicultura preventiva apresentadas no vii) Eucalipto (Eucalyptus globulus); Capítulo E, do Documento Estratégico, e referenciadas viii) Freixo (Fraxinus angustifolia). no Anexo I; Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1089 b) Normas gerais de silvicultura apresentadas no Ca- pítulo E, do Documento Estratégico e referenciadas no SRH 2010 (%) 2030 (%) 2050 (%) Anexo I; c) Modelos de silvicultura a adaptar à sub-região ho- Alto Alva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 mogénea onde se insere a exploração, apresentadas no Alto Mondego . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Capítulo E, do Documento Estratégico e referenciadas no Cova da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 1,5 1,5 Anexo II do presente Regulamento. Douro e Coa . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,9 1,9 1,9 Floresta do Interior. . . . . . . . . . . . 3,5 3,5 3,5 Gardunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 CAPÍTULO IV Malcata. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 1,5 1,5 Raia Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,5 4,6 4,6 Medidas de intervenção e meios de monitorização Raia Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,8 6,9 6,9 Tejo Internacional . . . . . . . . . . . . 1,0 1,0 1,0 Artigo 31.º Torre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respetivas sub-regiões homogéneas 3 — O PROF do Centro Interior define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percen- No Documento Estratégico do PROF do Centro Inte- tagem para a ocupação das espécies florestais em relação rior, estão consignadas medidas de intervenção comuns à à superfície de floresta da região PROF: região do PROF, as quais constam no Anexo III do pre- sente Regulamento, bem como medidas de intervenção Previsão Previsão 2010 (%) específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam 2030 (%) 2050 (%) alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos neste Regulamento. Acácias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Alfarrobeira . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Artigo 32.º Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 7 Carvalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 5 6 Indicadores Castanheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 2 1 — A monitorização do cumprimento das metas e ob- Eucaliptos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 22 21 Outras folhosas. . . . . . . . . . . . . . . 6 7 9 jetivos previstos no PROF do Centro Interior é realizada Outras resinosas . . . . . . . . . . . . . . 8 8 8 através de um conjunto de indicadores criados para o efeito, Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . 40 38 36 constantes do Documento Estratégico. Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 2 — Os indicadores referidos no número anterior esta- Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 11 12 belecem os níveis de cumprimento dos objetivos gerais e específicos que devem ser atingidos até 2030 e 2050. Artigo 34.º Objetivos comuns à região PROF e objetivos Artigo 33.º específicos às sub-regiões homogéneas Metas previsionais Os objetivos comuns a toda a região PROF do Centro 1 — O PROF do Centro Interior define como metas Interior, bem como os objetivos específicos às sub-regiões previsionais, para 2030 e 2050, os seguintes valores de homogéneas, mencionados nos artigos 17.º a 28.º, são mo- percentagem de espaços florestais em relação à superfície nitorizados através dos indicadores contidos no Documento total da região PROF: Estratégico do PROF do Centro Interior, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados. SRH 2010 (%) 2030 (%) 2050 (%) CAPÍTULO V PROF do Centro Interior . . . . . . . 72 72 72 Alto Alva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 Disposições finais Alto Mondego . . . . . . . . . . . . . . . 2,3 2,3 2,2 Cova da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . 3,1 3,1 3,1 Artigo 35.º Douro e Coa . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,9 5,0 5,0 Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,1 7,0 7,0 Vigência Floresta do Interior. . . . . . . . . . . . 8,8 8,8 8,8 Gardunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . <1 <1 <1 O PROF do Centro Interior tem um período máximo Malcata. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,4 2,3 2,3 de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua Raia Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22,5 22,6 22,6 Raia Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,1 16,1 16,1 publicação. Tejo Internacional . . . . . . . . . . . . 2,3 2,3 2,3 Torre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,1 1,2 1,2 Artigo 36.º 2 — O PROF do Centro Interior define como previ- Alterações são de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de 1 — O ICNF, I. P., pode propor ao membro do Governo percentagem de floresta em relação à superfície total da que tutela a área das florestas a alteração do PROF do região PROF: Centro Interior, tendo em consideração os resultados dos relatórios quinquenais de execução. SRH 2010 (%) 2030 (%) 2050 (%) 2 — O PROF do Centro Interior pode ser sujeito a al- terações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto PROF do Centro Interior . . . . . . . 23 23 23 relevante que as justifique. 1090 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 Artigo 37.º referidos no número anterior são objeto de revisão e Elaboração dos PGF republicação. 1 — As orientações do PROF devem ser contempladas Artigo 39.º em sede da primeira alteração ou revisão dos PGF que ocorra posteriormente à aprovação do presente PROF, Dinâmica 2 — Os efeitos dos PGF não revistos perduram pelo A alteração dos programas setoriais, programas es- prazo máximo de três anos após a aprovação do presente peciais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal PROF. preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual e no Artigo 38.º Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. Limites máximos de área a ocupar por eucalipto 1 — Para efeitos de aplicação do estabelecido no Artigo 40.º Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação Remissões atual, o PROF do Centro Interior define, no Anexo IV do presente Regulamento, os limites máximos da área (em Quando se verificarem alterações às normas legais e hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. regulamentares citadas no presente Regulamento, as re- em cada concelho, missões expressas que para elas forem feitas consideram-se 2 — Com a publicitação de novos dados do Inven- automaticamente remetidas para a nova legislação que tário Florestal Nacional, os limites máximos de áreas resultar daquelas alterações. ANEXO I AO REGULAMENTO (a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Anexo A da portaria) Normas de intervenção nos espaços florestais Normas gerais de silvicultura Código Objetivo Geral Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais NG 1 Instalação de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seleção dos locais e das espécies. Preparação da estação. Plantação, sementeira e regeneração. NG 2 Gestão dos povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos. Gestão da vegetação espontânea. Exploração e extração do material lenhoso. Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Produção Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais PD 1 Produção de madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos. Proteção da regeneração natural e das plantações. PD 2 Produção de cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução do montado e sobreiral. PD 3 Produção de biomassa para energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos com objetivo de forne- cimento de energia. PD 4 Produção de frutos e sementes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos florestais para a produção de fruto. Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Proteção Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais PT 1 Proteção da rede hidrográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e planeamento da floresta para proteção da rede hidrográfica. Condução de povoamentos nas galerias ripícolas. Recuperação de galerias ripícolas. PT 2 Proteção contra a erosão eólica. PT 3 Proteção microclimática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação de cortinas de abrigo. Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1091 Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais CONS 1 Conservação de habitats classificados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fomento e manutenção de habitats de grande valor natural. CONS 2 Conservação de espécies da flora e da fauna protegida. . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento florestal para a conservação da flora e fauna. Conservação de núcleos florísticos de elevado valor natural. Conservação e fomento de habitats para a fauna com valor de conservação. CONS 3 Conservação de geomonumentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conservação de geomonumentos. CONS 4 Conservação de recursos genéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manutenção da diversidade genética dos povoamentos florestais. Manutenção e fomento de corredores ecológicos. Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais SILV 1 Silvopastorícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento de áreas de pastagem em povoamentos florestais. Instalação de pastagens. Condução do pastoreio. SILV 2 Cinegética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de proteção. SILV 3 Pesca em águas interiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de proteção. Melhoria do ordenamento dos recursos aquícolas e minimização de impactes. Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de recreio e valorização da paisagem Código Subfunções Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais RECR 1 Enquadramento de aglomerados urbanos sítios arqueológicos e monumentos Enquadramento em que a área florestal está inserida. Salvaguarda do património arqueológico, arquitetó- nico e paisagístico. RECR 2 Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enquadramento do espaço florestal em áreas desti- nadas ao recreio. Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas Código Objetivo Geral Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais SPeOPS 1 Silvicultura preventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão dos povoamentos florestais visando dificultar a progressão do fogo. SPeOPS 2 Gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Criar descontinuidades de inflamabilidade e combus- tibilidade. SPeOPS 3 Controle de invasoras lenhosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controlo de invasoras lenhosas. Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis Código Objetivo Geral Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais ZSCE 1 Corredores Ecológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Corredores ecológicos. ZSCE 2 Áreas Florestais Sensíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proteção contra a erosão. Perigosidade de incêndio florestal. Suscetibilidade a pragas e doenças. Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados Código Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais EFNA Gestão dos espaços florestais não arborizados. 1092 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 Normas a considerar no âmbito das infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas Código Objetivo Geral Objetivos da Gestão e Intervenções Florestais DFCI 1 Rede primária de faixas de gestão de combustível . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e silvicultura a aplicar às faixas de gestão do combustível na instalação e manutenção. DFCI 2 Recuperação de áreas ardidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e recuperação de áreas ardidas. ANEXO II AO REGULAMENTO [a que se refere a alínea c) do artigo 30.º do Anexo A da portaria] Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável Povoamento Composição do povoamento e objetivo Código Sobreiro (Quercus Suber) . . . . . . . Puro de sobreiro, para produção de cortiça e lenho como produto secundário . . . . . . . . . . . . SB1 Puro de sobreiro, para produção de cortiça e silvopastorícia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SB2 Misto de sobreiro e pinheiro-manso, para produção de cortiça e lenho (estilha e/ou lenha) . . . . . SB,PM Misto de sobreiro e pinheiro-bravo, para produção de cortiça e lenho (lenha e/ou estilha) . . . . SB, PB Pinheiro-bravo (Pinus pinaster). . . Puro de pinheiro-bravo, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PB Misto de pinheiro-bravo e castanheiro, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PB, CT Misto de pinheiro-bravo e medronheiro, para produção de lenho e fruto . . . . . . . . . . . . . . . . PB,MD Ciprestes (Cupressus sp) . . . . . . . . Puro de cipreste comum, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CP Puro de cipreste do Buçaco, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CÇ Eucalipto (Eucalyptus globulus) . . . Puro de eucalipto em talhadia, para produção de lenho para trituração . . . . . . . . . . . . . . . . . EC1 Puro de eucalipto em alto fuste, para produção de lenho para serração . . . . . . . . . . . . . . . . . EC2 Azinheira (Quercus rotundifolia). . Puro de azinheira em alto fuste, para produção de fruto, lenha e/ou lenho AZ Misto de azinheira com sobreiro, em alto fuste, para produção de fruto, lenha e/ou lenho e AZ,SB cortiça. Carvalhos (Quercus sp) . . . . . . . . . Puro de carvalho cerquinho, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC Puro de carvalho alvarinho, para produção de lenho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CA Puro de carvalho negral, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN Puro de carvalho-americano, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR Cerejeira-brava (Prunus avium). . . Puro de cerejeira-brava, para produção de lenho(1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Castanheiro (Castanea sativa) . . . . Puro de castanheiro em alto fuste, para produção de lenho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT1 Puro de castanheiro em talhadia, para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT2 Puro de castanheiro em alto fuste para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT3 Medronheiro (Arbutus unedo) . . . . Puro de medronheiro, para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MD (1) Modelo também aplicável ao plátano (Platanus hybrida), ao plátano-bastardo (Acer pseudoplatanus) e aos vidoeiros (Betula spp.). ANEXO III AO REGULAMENTO Alto Floresta Tejo Objetivos Sinergia Alto Cova da Douro e Gardun Raia Monde Estrela do Malcata Raia sul Interna Torre Específicos com: Alva beira Coa ha norte (a que se refere o artigo 31.º do Anexo A da portaria) go Interior cional Selecionar Medidas de intervenção comuns e específicas, espécies com boa aptidão por sub-região homogénea produtiva adaptáveis a C&SP +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ sistemas de Legenda: AP – Aumentar o rendimento; C&S - Sistemas conjuntos com ordenamento cinegético e silvopastoril; CB - Conservação da produção biodiversidade; CSA - Conservação do solo e da água; GC - Gestão conjunta; IF -Diminuir a perigosidade de incêndio florestal; PNL - Mel, conjuntos com Plantas aromáticas e medicinais e cogumelos; T - Utilização turística; +++ 1ª Prioridade; ++ 2ª Prioridade; + 3ª Prioridade caça e silvopastorícia Alto Floresta Tejo Objetivos Sinergia Alto Cova da Douro e Gardun Raia Selecionar Monde Estrela do Malcata Raia sul Interna Torre espécies com Específicos com: Alva beira Coa ha norte PNL +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ go Interior cional boa aptidão produtiva e Selecionar suscetíveis de espécies com rodução de boa aptidão cogumelos e produtiva e, em plantas igualdade de IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ aromáticas e outros fatores, medicinais menos Selecionar suscetíveis ao espécies com fogo boa aptidão Selecionar produtiva, T +++ +++ +++ +++ +++ ++ ++ +++ ++ ++ ++ +++ espécies com valorizadoras da boa aptidão paisagem Alb,Agui tradicional da produtiva e Alb, Alb eira Alb,Frat Alb, SRH sistemas de Aguieira produção que Aguiei Fronhas; el; Alb,Mei Marechal Alb Alb, Alb, Alb, Fronhas; Melhorar a mantenham no ra e Bogueira Marateca moa; Carmon CSA Aguieira Cabril Pocinho ; ; ++ ++ Cedilho Bogueira gestão dos GC & tempo as Fronh Sabugal a/ Transversal a todas as sub-regiões homogéneas as +++ +++ +++ Idanha +++ ; Açude povoamentos DP condições Açude Pracana +++ favoráveis de da Raiva existentes da Raiva Aumento do rendimento potencial +++ +++ +++ infiltração e +++ +++ Aproveitar o escoamento e potencial da proporcionem a GC Transversal a todas as sub-regiões homogéneas pedogénese regneração natural Selecionar PTCON espécies com PTCO Aumentar a 0022 PTCO00 PTCO00 fração dos boa aptidão N0014 produtiva e PTZPE0 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 14; sistemas e ; PTCON PTCON ajustáveis aos CB 038 PTCON + 0028 0004 0004 ++ 042 PTCON espécies PTCO 0014 + 0014 + +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ objetivos de 0027 florestais com PTZPE0 0051 +++ +++ ++ ++ conservação da N0027 menor 039 +++ +++ suscetibilidade Rede Natura +++ 2000 +++ ao fogo Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1093 Alto Floresta Tejo Alto Floresta Tejo Objetivos Sinergia Alto Cova da Douro e Gardun Raia Objetivos Sinergia Alto Cova da Douro e Gardun Raia Monde Estrela do Malcata Raia sul Interna Torre Monde Estrela do Malcata Raia sul Interna Torre Específicos com: Alva beira Coa ha norte Específicos com: Alva beira Coa ha norte go Interior cional go Interior cional Ajustar as Promover áreas prioridades de PTCON de utilização Diminuir a Perigosidade de Incêndio Florestal intervenção da PTCO T +++ ++ ++ +++ +++ ++ + +++ + ++ +++ +++ 0022 turística com PTCO00 PTCO00 DFCI ao valor N0014 gestão conjunta dos espaços PTZPE0 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 PTZPE0 14; ; PTCON PTCON Sistemas Conjuntos com Ordenamento Cinegético e Silvopastoril florestais para a CB 038 PTCON + 0028 0004 0004 042 042 PTCON Aumentar a PTCO 0014 + 0014 + 0027 produtividade Transversal a todas as SRH conservação da PTZPE0 0051 +++ +++ ++ + ++ natureza em N0027 cinegética 039 +++ +++ particular as +++ +++ Integrar a áreas exploração classificadas silvopastoril de Ajustar o regime pequenos cinegético e ruminantes silvopastoril à como um modo C&SP +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ IF +++ +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ função de de gestão do gestão de combustível combustível aplicável aos sistemas de Aplicar ao produção ordenamento florestal orientações provenientes da Recuperar e +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ valorizar a resposta T +++ +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ Nacional aos dimensão incêndios de turística da caça 2017 (ver anexo ao capítulo B) Promover o Apicultura, Plantas Aromáticas e Medicinais e Cogumelos aumento da Aplicação micorrização sistemática das orientada para a normas de produção de AP; GC ++ ++ ++ +++ ++ +++ ++ +++ +++ +++ +++ - conservação do cogumelos, solo e da água promovendo a na instalação e +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ recoleção nas Conservação do Solo e da Água gestão de áreas agrupadas povoamentos e na gestão dos Promover a sistemas apicultura nas GC +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ florestais áreas agrupadas Promover Promover a Alb produção de objetivos e Alb,Frat Alb, Aguiei plantas avaliação da el; Alb,Mei Marechal GC +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ conservação do ra Alb Alb,Cabr Alb,Poci Alb, aromáticas e Marateca moa; Carmon Aguieira il nho Cedilho medicinais em solo e da água GC e +++ ; ++ ++ a/Idanh +++ Sabugal áreas agrupadas aplicáveis a Fronh +++ +++ +++ +++ Pracana a grandes áreas as +++ Valorizar os em gestão +++ +++ +++ espaços conjunta florestais através CB +++ ++ ++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++ +++ da sua utilização Promover a turística Utilização Turística diversificação de habitats no Valorizar a contexto dos +++ ++ ++ +++ +++ ++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ utilização sistemas e turística através espécies a do consumo de privilegiar produtos PNL +++ ++ ++ +++ +++ ++ +++ +++ +++ ++ +++ tradicionais Promover a PTCON produzidos nos diminuição do PTCO 0022 espaços risco de PTCO00 PTCO00 N0014 florestais destruição de PTZPE0 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 PTZPE0 14; habitats e ; PTCON PTCON IF 038 PTCON ++ 0028 0004 0004 042 042 PTCON espécies PTCO 0014 + 0014 + PTZPE0 0051 +++ +++ +++ + ++ 0027 classificadas e N0027 Conservação da Biodiversidade destruição 039 +++ +++ +++ maciça de +++ habitat Promover objetivos e avaliação da PTCON PTCO 0022 conservação da PTCO00 PTCO00 biodiversidade N0014 PTZPE0 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 PTZPE0 14; aplicáveis a ; PTCON PTCON GC 038 PTCON ++ 0028 0004 0004 042 042 PTCON grandes áreas PTCO 0014 + 0014 + PTZPE0 0051 +++ +++ +++ + ++ 0027 em gestão N0027 conjunta, 039 +++ +++ +++ incluindo +++ Planos de Ação de espécies Integrar a PTCO PTCON PTCO00 PTCO00 ANEXO IV AO REGULAMENTO gestão N0014 0022 14; PTCON PTCON PTCON PTZPE0 PTZPE0 14; cinegética e PTCON PTCON C&SP ; PTCON + 0028 0004 0004 042 042 PTCON silvopastoril na 0014 + 0014 + PTZPE0 0027 gestão de habitats e PTCO N0027 038 PTZPE0 0051 +++ +++ +++ +++ + ++ +++ (a que se refere o artigo 38.º do Anexo A da portaria) espécies a conservar no +++ 039 âmbito dos +++ Limites máximos de área a ocupar por espécies do gé- sítios PTCON0004;P nero Eucalyptus spp. para efeitos de aplicação do TCON0014;PT CON0022; Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua reda- PTCON0027;P TCON0028;PT ção atual. CON0051;PTZ PE0038 PTZPE0039 Limite 2010 Diminuir a Região Concelho máximo ocupação por (ha) espécies (ha) exóticas IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ invasoras (visando à erradicação) PROF do Centro Interior Almeida . . . . . . . . . . . . . 75 75 Fomentar/apoia r a gestão, Transversal a todas as SRH Belmonte . . . . . . . . . . . . 0 0 incluindo a gestão conjunta Castelo Branco . . . . . . . . 14700 15898 Selecionar espécies e Celorico da Beira . . . . . . 25 26 sistemas que permitam Covilhã. . . . . . . . . . . . . . 1575 1658 rendimento suficiente para AP +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ Figueira de Castelo Ro- uma gestão conjunta eficaz drigo . . . . . . . . . . . . . . . . 825 825 Integrar as Fornos de Algodres . . . . 0 0 metas de gestão de combustível IF +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ Fundão . . . . . . . . . . . . . . 3600 3649 nos PGF Gouveia . . . . . . . . . . . . . 0 0 Gestão Conjunta Integrar as metas de Guarda . . . . . . . . . . . . . . 100 106 CSA +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ ++ +++ +++ Idanha-a-Nova . . . . . . . . 14325 14325 conservação do solo e da água Manteigas. . . . . . . . . . . . 25 25 nos PGF Integrar as metas de conservação da CB +++ + + +++ +++ + + +++ + + +++ +++ Mêda . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 natureza nos PGF Penamacor . . . . . . . . . . . 8850 8850 Integrar a Pinhel . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 gestão da caça e a silvopastorícia Sabugal. . . . . . . . . . . . . . 225 230 no âmbito dos objetivos e C&SP +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ Seia. . . . . . . . . . . . . . . . . 425 446 medidas aplicáveis às Trancoso. . . . . . . . . . . . . 50 50 áreas em gestão conjunta Vila Velha de Ródão. . . . 7875 8020 1094 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 ANEXO B Carta 4 de 10 (a que se refere o artigo 1.º da portaria) Carta Síntese do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior Carta 1 de 10 Carta 5 de 10 Carta 2 de 10 Carta 3 de 10 Carta 6 de 10 Diário da República, 1.ª série — N.º 29 — 11 de fevereiro de 2019 1095 Carta 7 de 10 Carta 10 de 10 112033816
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