Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 531/2007

Data
2007-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (12 941 palavras)

Portaria n.o 531/2007 À Unidade de Apoio à Gestão Institucional compete: de 30 de Abril a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a O Decreto-Lei n.o 137/2007, de 27 de Abril, definiu conta de gerência e os relatórios de execução financeira; a missão e as atribuições do Instituto Financeiro para b) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios o Desenvolvimento Regional, I. P. Importa agora, no de actividades, do balanço social e dos planos e relatórios desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna. anuais de formação; Assim: c) Assegurar a gestão financeira, contabilidade geral, Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 analítica e tesouraria, arrecadar as receitas e processar de Janeiro: e liquidar as despesas inerentes ao exercício da acti- Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das vidade do IFDR, I. P.; Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território d) Gerir o património do IFDR, I. P., e o que lhe e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: estiver afecto, mantendo actual o seu inventário; e) Assegurar o funcionamento de um sistema de con- Artigo 1.o trolo interno adequado à verificação da regularidade de todos os processos, designadamente de aquisições Objecto de bens e serviços e de pagamentos; São aprovados, em anexo à presente portaria e da f) Assegurar os serviços de expediente geral; qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto g) Efectuar a gestão dos recursos humanos do IFDR, Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., I. P.; abreviadamente designado por IFDR, I. P. h) Promover a aplicação de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho; Artigo 2.o i) Assegurar as relações com o sistema bancário e com a Direcção-Geral do Tesouro; Entrada em vigor j) Exercer as funções de pagamento do FEDER, no A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês âmbito do QCA III, e do Fundo de Coesão, e de enti- seguinte ao da sua publicação. dade pagadora de FEDER e de Fundo de Coesão, no âmbito do QREN e dos programas de cooperação ter- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- ritorial e iniciativas comunitárias ou outros instrumentos xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro financeiros para que venha a ser designado o IFDR, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça I. P.; Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. l) Assegurar a realização das tarefas inerentes à obten- ção de co-financiamento das actividades realizadas pelo IFDR, I. P. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO FINANCEIRO Artigo 3.o PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. Unidade de Sistemas de Informação o Artigo 1. À Unidade de Sistemas de Informação compete: Organização interna a) Conceber, implementar e manter actualizado o sis- 1 — A organização interna do Instituto Financeiro tema de informação interno do IFDR, I. P.; para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), b) Assegurar a melhoria, manutenção e funciona- integra as seguintes unidades orgânicas: mento do Sistema de Informação dos Fundos Estruturais e de Coesão, no âmbito do QCA III; a) Unidades; c) Promover o desenvolvimento do sistema de infor- b) Núcleos. mação QREN, cumprindo a norma de integração, nas suas componentes de monitorização, auditoria, certifi- 2 — São instituídas as seguintes Unidades: cação e gestão; a) Apoio à Gestão Institucional; d) Desenvolver, implementar e manter actualizado b) Sistemas de Informação; o sistema de informação de gestão e auditoria do Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2861 FEDER e do Fundo de Coesão, como subsistema de Artigo 5.o informação do domínio QREN; Unidade de Coordenação da Gestão Operacional e) Manter actualizada e documentada a arquitectura das plataformas física e tecnológica de informação e À Unidade de Coordenação da Gestão Operacional das redes de comunicação e assegurar o seu adequado compete: funcionamento; a) Promover a articulação da aplicação dos vários f) Assegurar a gestão, manutenção e actualização das fundos estruturais e do Fundo de Coesão, no âmbito plataformas física e tecnológica e das redes de comu- do QREN; nicação do domínio IFDR, I. P.; b) Promover a divulgação, junto das autoridades de g) Definir e implementar as regras e procedimentos gestão do programas operacionais, das regras e pro- de segurança, dos sistemas de informação do domínio cedimentos comunitários, designadamente os relaciona- IFDR, I. P., de acordo com os padrões regulamentares, dos com as regras da concorrência, da contratação designadamente na integridade, propriedade e sigilo dos pública, da protecção do ambiente, da eliminação de dados e na fiabilidade das comunicações; desigualdades e promoção da igualdade de género e h) Organizar e manter actual o arquivo geral; da promoção dos direitos dos consumidores; c) Promover o exercício de boas práticas de gestão i) Gerir o centro de documentação técnica. nos programas operacionais do QCA III e do QREN, e, ainda, no âmbito dos programas de cooperação ter- Artigo 4.o ritorial e iniciativas comunitárias cuja gestão ou cer- tificação seja exercida em território nacional; Unidade de Coordenação Financeira d) Produzir normativos e orientações técnicas sobre a aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão, no À Unidade de Coordenação Financeira compete: âmbito do QCA III e do QREN; a) Realizar a coordenação financeira global dos fun- e) Assegurar o acompanhamento específico da rea- dos estruturais comunitários e do Fundo de Coesão, lização dos Grandes Projectos; f) Participar nos órgãos de acompanhamento e de incluindo a verificação do nível de despesas estruturais gestão dos programas operacionais do QCA III e do públicas ou equivalentes, definidas para o QCA III e QREN; para o QREN; g) Coordenar a participação nos programas de coo- b) Avaliar regularmente o cumprimento das regras peração territorial e participar nos órgãos de gestão e de adicionalidade na aplicação dos fundos estruturais de acompanhamento dos programas em que Portugal e do Fundo de Coesão; participa; c) Assegurar a coordenação, gestão e monitorização h) Promover o conhecimento público dos resultados financeira do FEDER e do Fundo de Coesão, no âmbito da aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão; do QCA III e do QREN, e a produção e sistematização i) Cooperar com entidades estrangeiras no domínio dos indicadores físicos e financeiros relativos à sua das boas práticas de gestão do FEDER e do Fundo aplicação; de Coesão. d) Acompanhar o contributo da execução dos pro- Artigo 6.o gramas operacionais para o alcance dos objectivos da Unidade de Certificação política de coesão, o desempenho dos fundos estruturais e de coesão, a execução das prioridades descritas nas À Unidade de Certificação compete: orientações estratégicas em matéria de coesão, a con- a) Exercer as funções de autoridade de pagamento cretização do objectivo da promoção da competitividade do FEDER, no âmbito do QCA III, e do Fundo de e da criação de emprego; Coesão; e) Formular as propostas técnicas do Programa de b) Exercer as funções de autoridade de certificação, Investimento e Despesas de Desenvolvimento da admi- no âmbito do QREN relativamente aos mesmos fundos, nistração Central, relativamente ao investimento co-fi- e ainda no âmbito dos programas de cooperação ter- nanciado, assegurando ainda a monitorização e avalia- ritorial e iniciativas comunitárias para que venha a ser ção da sua execução; designado o IFDR, I. P.; f) Acompanhar a execução dos diferentes programas c) Formular previsões relativas aos fluxos financeiros, operacionais no âmbito do QCA III e do QREN e ela- internos e externos, bem como analisar, acompanhar borar pontos de situação da sua realização; e manter actualizados e sistematizados os elementos res- g) Participar nos processos de avaliação e promover peitantes a esses fluxos; a realização de estudos de avaliação em domínios temá- d) Efectuar o controlo dos pedidos de pagamento ticos específicos no âmbito do QCA III e do QREN; apresentados pelas autoridades de gestão; e) Proceder às correcções financeiras e assegurar os h) Participar na Comissão Interministerial para os procedimentos relativos a restituições dos apoios con- Assuntos Comunitários no âmbito do desenvolvimento cedidos pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão e ainda regional, dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão; no âmbito dos programas de cooperação territorial e i) Apoiar a interlocução com a Comissão Europeia, iniciativas comunitárias para que venha a ser designado a representação nas suas estruturas consultivas sobre o IFDR, I. P.; a aplicação do FEDER, do Fundo de Coesão e de outros f) Exercer as funções de autoridade de pagamento instrumentos da política de coesão e a participação nos no âmbito do mecanismo financeiro do Espaço Eco- grupos técnicos do Conselho, nas matérias relacionadas nómico Europeu, procedendo às correcções financeiras com os fundos estruturais comunitários e o Fundo de e aos procedimentos relativos a restituições dos apoios Coesão. concedidos a que houver lugar. 2862 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 Artigo 7.o da economia portuguesa e as experiências de outros Unidade de Controlo e Auditoria países; b) Colaborar em ou emitir pareceres sobre projectos, À Unidade de Controlo e Auditoria compete: relatórios ou estudos económicos promovidos por outras entidades oficiais ou por instituições internacionais, a) Exercer as funções de autoridade de controlo de sempre que solicitado; 2.o nível do FEDER, no âmbito do QCA III, e do Fundo c) Acompanhar a implementação dos programas eco- de Coesão; nómicos do MEI, bem como a sua monitorização; b) Realizar o controlo das intervenções co-financiadas d) Avaliar o impacte de programas económicos ou pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito do de grandes projectos de investimento susceptíveis de QREN e ainda no âmbito dos programas de cooperação apoio estatal; territorial, iniciativas comunitárias e mecanismo finan- e) Prestar apoio à definição do planeamento estra- ceiro do espaço económico europeu; tégico do MEI, nomeadamente em matéria de grandes c) Efectuar auditorias à gestão e aos sistemas de infor- prioridades financeiras; mação de gestão dos programas operacionais no âmbito f) Elaborar estudos aplicados de âmbito nacional, sec- do QCA III, do Fundo de Coesão e do QREN; torial e regional, versando matérias relacionadas com d) Assegurar a participação do IFDR, I. P., nos gru- a política económica e competitividade acompanhando pos, comissões técnicas de auditoria ou, em geral, nas as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção estruturas de articulação do sistema de auditoria e con- do MEI. trolo do QCA III, do Fundo de Coesão e do QREN; e) Intervir no processo de comunicação e acompa- Artigo 3.o nhamento dos casos de irregularidades no âmbito do Direcção de Serviços de Gestão da Informação e Estatística FEDER e do Fundo de Coesão; f) Coordenar o relacionamento institucional com À Direcção de Serviços de Gestão da Informação outras entidades de auditoria e controlo; e Estatística, abreviadamente designada por DSGII, g) Coordenar a participação das unidades, dos núcleos compete: e das equipas de projecto nos controlos e auditorias. a) Acompanhar o desempenho da economia portu- guesa, designadamente através da elaboração regular de sínteses estatísticas e perspectivar a sua evolução a curto e médio prazos; MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO b) Assegurar a análise da informação estatística rele- PÚBLICA E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO vante para a esfera de actuação do Ministério em cola- boração com os organismos e serviços do MEI; c) Conceber, implementar e gerir um sistema estru- Portaria n.o 532/2007 turado de informação económica para uso do MEI e de 30 de Abril sua divulgação externa, sempre que apropriado; d) Disponibilizar análises e informação estatística tra- O Decreto Regulamentar n.o 55/2007, de 27 de Abril, tada aos organismos e serviços do MEI, quando soli- definiu a missão, atribuições e tipo de organização citado; interna do Gabinete de Estratégia e Estudos. Importa e) Acompanhar a evolução dos conceitos, nomencla- agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen- turas e metodologias estatísticas a nível nacional e inter- tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as nacional, designadamente através da participação nas competências das respectivas unidades orgânicas. actividades do Conselho Superior de Estatística e da Assim: OCDE. Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, Artigo 4.o de 15 de Janeiro: Entrada em vigor Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. Artigo 1.o Em 24 de Abril de 2007. Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- O Gabinete de Estratégia e Estudos estrutura-se nas xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino- seguintes unidades orgânicas nucleares: vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. a) Direcção de Serviços de Análise Económica e Previsão; Portaria n.o 533/2007 b) Direcção de Serviços de Gestão da Informação de 30 de Abril e Estatística. o O Decreto-Lei n. 138/2007, de 27 de Abril, definiu Artigo 2.o a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção de Serviços de Análise Económica e Previsão Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Ino- vação. Importa agora, no desenvolvimento daquele À Direcção de Serviços de Análise Económica e Pre- decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços visão, abreviadamente designada por DSAEP, compete: e as competências das respectivas unidades orgânicas. a) Prestar apoio técnico aos responsáveis pelo Minis- Assim: tério da Economia e da Inovação (MEI) na formulação Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, e estruturação de políticas, tendo em conta a evolução de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2863 de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, b) Estudar e apresentar medidas de política de qua- o seguinte: lidade que, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentares, privilegiem a satisfação das Artigo 1.o necessidades e expectativas do cidadão-utente; Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério c) Gerir o sistema de tratamento de reclamações e da Economia e da Inovação promover formas inovadoras de resposta aos agentes A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da económicos e ao cidadão-utente; Inovação (MEI), abreviadamente designada por SG, d) Divulgar e recolher informação relativa a iniciativas estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: de simplificação e racionalização dos processos, pro- cedimentos e circuitos administrativos, bem como de a) Direcção de Serviços de Organização e Qualidade; projectos e iniciativas cujo objectivo final seja o reco- b) Direcção de Serviços de Recursos Humanos; nhecimento da qualidade em serviços públicos, fomen- c) Direcção de Serviços Financeiros; tando a troca de experiências; d) Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Con- e) Assegurar, na sequência de despacho do secre- tencioso; tário-geral, a articulação com os serviços e organismos e) Direcção de Serviços de Aprovisionamento Inte- com atribuições interministeriais na área da inovação, grado e de Logística; modernização e política da qualidade; f) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de de Informação; avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando g) Direcção de Serviços de Documentação, Comu- o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar nicação e Arquivo; o exercício das demais competências fixadas na lei sobre h) Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo esta matéria. Interno. Artigo 3.o Artigo 2.o Direcção de Serviços de Recursos Humanos Direcção de Serviços de Organização e Qualidade 1 — À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, 1 — À Direcção de Serviços de Organização e Qua- abreviadamente designada por DSRH, compete, no lidade, abreviadamente designada por DSOQ, compete, âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do e dos serviços e organismos do MEI integrados na pres- Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados tação centralizada de serviços: na prestação centralizada de serviços: a) Promover e executar os procedimentos jurídico- a) Assegurar a evolução do projecto de prestação -administrativos relativos à constituição, modificação e centralizada de serviços da SG para um modelo de ser- extinção da relação jurídica de emprego; viços partilhados, extensível a todos os organismos do b) Emitir pareceres e preparar a publicação dos actos MEI; administrativos em matéria de recursos humanos; c) Elaborar o balanço social; b) Acompanhar e avaliar a execução do projecto de d) Assegurar o controlo do registo de assiduidade prestação centralizada de serviços; e organizar as listas de antiguidade do pessoal; c) Estudar e apresentar medidas de simplificação e e) Assegurar a gestão do cadastro e a actualização racionalização dos processos, procedimentos e circuitos dos processos individuais; administrativos, fomentando, nomeadamente, o recurso f) Apoiar os serviços e organismos no processo de às tecnologias de informação e comunicações, com vista avaliação de desempenho; a uma maior eficácia na interacção com os agentes g) Assegurar o processamento de remunerações, económicos; outros abonos do pessoal e demais prestações comple- d) Acompanhar e avaliar a execução de projectos e mentares, bem como efectuar os descontos legais; iniciativas cujo objectivo final seja o reconhecimento h) Colaborar na elaboração dos orçamentos no da qualidade em serviços públicos, nomeadamente a cer- âmbito da sua área de competências; tificação da qualidade; i) Elaborar e manter actualizado, anualmente, o diag- e) Planear e promover a implementação de um sis- nóstico de necessidades individuais de formação. tema comum de gestão na área da qualidade, enqua- drando os projectos e iniciativas mencionados na alínea 2 — À DSRH compete, no âmbito do acompanha- anterior; mento da programação da actividade das entidades, ser- f) Definir sistemas de avaliação das medidas e acções viços e organismos do MEI: implementadas, por forma a aferir o nível da sua apli- cação e eficácia; a) Proceder às acções necessárias à prossecução da g) Preparar, em conjugação com os outros serviços, política de recursos humanos, em articulação com os a elaboração dos instrumentos de apoio à implemen- serviços competentes da Administração Pública; tação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o plano b) Elaborar o balanço social consolidado do MEI; e relatório anual de actividades da SG. c) Assegurar a execução e o conhecimento sistemático da informação relativa à política de recursos humanos; 2 — À DSOQ compete, no âmbito do apoio alargado d) Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos à actividade das entidades, serviços e organismos do periódicos sobre a situação dos recursos humanos do MEI: MEI, propondo medidas conducentes à sua racionali- zação e ao aumento da produtividade e da qualidade a) Estudar, desenvolver e divulgar métodos, instru- do trabalho; mentos e programas que promovam o recurso a formas e) Elaborar pareceres em matéria de gestão e orga- inovadoras de organização, gestão e funcionamento, nização dos recursos humanos, bem como da criação potenciando a melhoria do desempenho global do MEI; ou alteração dos quadros de pessoal; 2864 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 f) Propor, desenvolver e coordenar a política de for- Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados mação e aperfeiçoamento profissional do MEI; na prestação centralizada de serviços: g) Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais a) Prestar assessoria jurídica; de formação associados, quer a planos de actividades, b) Emitir pareceres sobre recursos interpostos para quer a processos de mudança que ocorram, tendo em os membros do Governo e serviços e organismos do conta a prévia identificação das necessidades específicas MEI integrados na prestação centralizada de serviços. de cada serviço e organismo; h) Definir metodologias de avaliação das acções de 2 — À DSAJC compete, no âmbito do apoio alargado formação e aperfeiçoamento profissional, em articula- à actividade das entidades, serviços e organismos do ção com outros serviços e organismos; MEI: i) Apoiar os serviços e organismos na preparação e realização de acções de formação técnica especializada; a) Elaborar pareceres e informações, e proceder a j) Elaborar anualmente relatórios das actividades de estudos de natureza jurídica que não sejam da com- formação. petência própria de outro serviço; b) Colaborar, quando solicitado, na elaboração de Artigo 4.o projectos de diplomas legais; Direcção de Serviços Financeiros c) Intervir nos processos contenciosos que digam res- peito ao MEI, praticando todos os actos processuais 1 — À Direcção de Serviços Financeiros, abreviada- nos termos previstos na lei; mente designada por DSF, compete, no âmbito da SG, d) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inqué- dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços ritos ou averiguações de que seja incumbida; e organismos do MEI integrados na prestação centra- e) Acompanhar as acções judiciais em que o MEI lizada de serviços: seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelo Ministério Público. a) Elaborar os projectos de orçamento de funciona- mento e de investimento, em colaboração com os res- pectivos serviços e organismos; Artigo 6.o b) Executar os orçamentos; Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística c) Preparar os pedidos de libertação de créditos men- sais por conta das dotações em crédito nas respectivas 1 — À Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística, abreviadamente designada por estruturas orçamentais; DSAIL, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos d) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem membros do Governo e dos serviços e organismos do como assegurar a arrecadação das receitas e sua escri- MEI integrados na prestação centralizada de serviços: turação; e) Promover a constituição, reconstituição e liquida- a) Executar os procedimentos tendentes à aquisição ção de fundos de maneio; ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver f) Organizar e manter actualizada a contabilidade de os processos de negociação que conduzam à raciona- cada uma das estruturas orçamentais operadas no sis- lização e diminuição dos encargos, sem prejuízo do esta- tema de controlo interno (SIC), de acordo com as regras belecido no Decreto-Lei n.o 37/2007, de 19 de Fevereiro; da contabilidade pública; b) Negociar os contratos de fornecimentos de serviços, g) Preparar os indicadores de gestão financeira e orça- nomeadamente de locação, de assistência técnica, de mental necessários ao planeamento das actividades; suporte e de manutenção de sistemas e equipamentos h) Acompanhar e gerir, em termos financeiros, a exe- informáticos e de comunicações, de vigilância e segu- cução de projectos co-financiados no âmbito de sistemas rança, de limpeza e de conservação das instalações, sem de incentivos ou programas de financiamento; prejuízo do estabelecido no Decreto-Lei n.o 37/2007, i) Preparar e elaborar a prestação anual de contas. de 19 de Fevereiro; c) Assegurar a administração dos contratos de forne- 2 — À DSF compete, no âmbito do acompanhamento cimento de bens e serviços, mantendo uma informação da programação da actividade planeada das entidades, actualizada sobre o seu conteúdo, garantindo a efectiva serviços e organismos do MEI: prestação do bem ou serviço, monitorizando os custos, intervindo atempadamente na sua renovação ou revisão; a) Coordenar o processo de elaboração do orçamento d) Executar todas as operações de controlo da fac- anual; turação inerente às aquisições de bens e serviços, nomea- b) Recolher e tratar a informação sobre a actividade damente avaliando a sua conformidade contratual; desenvolvida e os meios financeiros afectos à prosse- e) Garantir a satisfação das necessidades dos serviços, cução das suas actividades; organismos e demais entidades que participem da nego- c) Assegurar o conhecimento permanente da sua ciação conjunta da aquisição de bens e serviços, asse- situação financeira; gurando a disponibilidade desses bens e serviços; d) Acompanhar a execução financeira e material dos f) Gerir a frota automóvel; projectos de investimento inscritos no PIDDAC. g) Coordenar as acções referentes à racionalização, manutenção, conservação e segurança do património; h) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven- Artigo 5.o tário de bens, assegurando todos os procedimentos Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso necessários à sua manutenção e conservação; i) Organizar e manter actualizado o arquivo referente 1 — À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Con- ao património edificado do MEI, ou posto à sua dis- tencioso, abreviadamente designada por DSAJC, com- posição, nomeadamente quanto às peças desenhadas, pete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do à sua ocupação e à sua situação patrimonial. Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2865 2 — À DSAIL compete, no âmbito do apoio alargado Artigo 8.o à actividade das entidades, serviços e organismos do Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Arquivo MEI: a) Promover o alargamento do número das entidades 1 — À Direcção de Serviços de Documentação, e organismos do MEI beneficiárias da negociação con- Comunicação e Arquivo, abreviadamente designada por junta da aquisição de bens e serviços, numa lógica de DSDCA, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos ganhos de eficiência e de redução de custos; membros do Governo e dos serviços e organismos do b) Assegurar as funções de unidade ministerial de MEI integrados na prestação centralizada de serviços: compras. a) Organizar e manter actualizado o Centro de Docu- Artigo 7. o mentação da SG, assegurando o tratamento da docu- mentação, através de técnicas documentais automa- Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação tizadas; b) Identificar e gerir os recursos documentais e pro- 1 — À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecno- mover a gestão de um catálogo colectivo do acervo docu- logias de Informação, abreviadamente designada por mental existente nos vários centros de documentação DSSTI, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos e bibliotecas, assegurando a sua disponibilização em membros do Governo e dos serviços e organismos do tempo real; MEI integrados na prestação centralizada de serviços: c) Garantir a publicação no Diário da República dos a) Coordenar, gerir, compatibilizar e integrar os sis- actos legislativos e administrativos; temas de informação; d) Assegurar a recepção, o registo, a distribuição e b) Proceder ao levantamento das necessidades dos a expedição da correspondência da SG e dos gabinetes serviços e organismos do MEI, dotando-os com as infra- dos membros do Governo; -estruturas tecnológicas adequadas e assegurando a res- e) Assegurar a gestão dos arquivos correntes da SG pectiva gestão e manutenção; e dos gabinetes dos membros do Governo; c) Criar soluções informáticas, garantindo a sua com- f) Estudar e propor normas uniformes para a ela- patibilidade e eficiência; boração de sistemas de classificação de documentos de d) Gerir a exploração dos serviços de Internet e arquivo e apoiar o desenvolvimento de planos de intranet; classificação; e) Assegurar o estudo e implantação de aplicações g) Coordenar a gestão do parque gráfico e do serviço informáticas; de reprografia, assegurando as actividades de compo- f) Prestar apoio técnico aos utilizadores; sição, montagem e impressão de modelos e impressos; g) Desenvolver e gerir o sistema de comunicações h) Assegurar a articulação uniforme das actividades interno, e deste com outras entidades; de comunicação. h) Assegurar o planeamento, coordenação, raciona- lização, optimização e controlo das infra-estruturas de 2 — À DSDCA compete, no âmbito do apoio alar- comunicações, garantindo o seu bom desempenho e pro- gado à actividade das entidades, serviços e organismos movendo economias de escala; do MEI: i) Desenvolver acções de auditoria de segurança aos sistemas informáticos de comunicações ou propor a sua a) Quando solicitada, editar, divulgar e distribuir adjudicação externa; publicações elaboradas no MEI; j) Proceder a inquéritos ou averiguações sobre even- b) Apoiar a concepção e implantação de sistemas de tuais irregularidades e anomalias dos sistemas informá- gestão integrada de documentos de arquivo; ticos e de comunicações, ou propor a sua adjudicação c) Elaborar e actualizar, em colaboração com os ser- externa; viços e organismos, propostas de portarias de gestão l) Propor e participar na negociação e na renovação de documentos, ou outros instrumentos que legitimem dos contratos de assistência técnica, de suporte e de a eliminação de documentos de arquivo, de acordo com manutenção dos sistemas informáticos e de comuni- a legislação em vigor; cações. d) Promover a criação e assegurar a gestão de um arquivo geral do MEI, com competências sobre toda a documentação de arquivo que deixou de ser de uso 2 — À DSSTI compete, no âmbito do apoio alargado corrente; à actividade das entidades, serviços e organismos do e) Garantir a coordenação com a Direcção-Geral de MEI: Arquivos quanto à implementação da política nacional a) Definir a política estratégica do MEI na área das de arquivos; tecnologias de informação e comunicações; f) Colaborar na definição da imagem institucional do b) Dinamizar o estudo de soluções que permitam o MEI e na estratégia de comunicação com o exterior, acesso informático do utente aos serviços e organismos de acordo com as orientações superiormente aprovadas; do MEI, no sentido de simplificar procedimentos, encur- g) Promover a comunicação interna, privilegiando o tar prazos de resposta e promover a transparência das recurso às tecnologias de informação e comunicação; relações; h) Assegurar a gestão e disponibilização dos conteú- c) Colaborar em estudos de carácter organizativo, de dos do site e da intranet do MEI; análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos i) Recolher, tratar e difundir a documentação e infor- e fluxos de informação, visando a sua optimização, auto- mação técnica especializada com interesse para as acti- mação e implementação; vidades do MEI; d) Propor a definição e gestão da rede de comu- j) Difundir as normas e orientações governamentais nicações. genéricas. 2866 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 Artigo 9.o Artigo 10.o Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno Entrada em vigor À Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Interno, abreviadamente designada por DSACI, com- seguinte ao da sua publicação. pete, no âmbito da sua intervenção direccionada à acti- Em 24 de Abril de 2007. vidade de todas as entidades, serviços e organismos do O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- MEI, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro: xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino- a) Assegurar a inspecção de âmbito sectorial com vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamen- tos, dos contratos, das directivas e das instruções Portaria n.o 534/2007 ministeriais; de 30 de Abril b) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos actos praticados; O Decreto Regulamentar n.o 56/2007, de 27 de Abril, c) Desenvolver acções de acompanhamento, avaliação definiu a missão, atribuições e tipo de organização e controlo da actividade de gestão, através de auditorias interna da Direcção-Geral das Actividades Económicas. de âmbito técnico, de desempenho e financeiro; Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- interno, no quadro das responsabilidades cometidas ao viços e as competências das respectivas unidades orgâ- sistema de controlo interno (SIC), pelo n.o 2 do nicas. artigo 62.o da lei do enquadramento orçamental; Assim: Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, e) Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de 15 de Janeiro: de gestão, incluindo os indicadores de desempenho; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das f) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indi- Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: cadores de desempenho relevantes para as restantes fun- ções de suporte; Artigo 1.o g) Assegurar a avaliação e o controlo contínuos sobre os níveis de acção de desempenho de cada entidade, Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Actividades Económicas serviço e organismo, recomendando alterações e melho- A Direcção-Geral das Actividades Económicas estru- rias, e acompanhando a sua introdução; tura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: h) Proceder à avaliação de indícios de suspeita de irregularidades, incumprimento de normas e deficiên- a) Direcção de Serviços para a Coordenação Ope- cias no funcionamento, propondo e acompanhando a racional das Direcções Regionais de Economia; b) Direcção de Serviços para a Inovação e Compe- execução de acções com vista à sua regularização; titividade Empresarial; i) Assegurar a transmissão dos resultados da activi- c) Direcção de Serviços do Desenvolvimento Sus- dade desenvolvida, e propor e cooperar no cumprimento tentável; das medidas adequadas à correcção das deficiências e d) Direcção de Serviços da Coordenação do Rela- irregularidades encontradas; cionamento Económico Externo; j) Propor o competente encaminhamento de todas e) Direcção de Serviços da Política Comercial as situações resultantes das avaliações realizadas, Externa; quando as mesmas suscitem questões do foro disciplinar; f) Direcção de Serviços da Indústria Transformadora; l) Elaborar recomendações, de acordo com as dis- g) Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição; posições legais e regulamentares, e avaliar a adequação h) Direcção de Serviços do Turismo e das Empresas das acções correctivas propostas pelos respectivos ser- de Serviços. viços e organismos; Artigo 2.o m) Acompanhar o cumprimento das recomendações Direcção de Serviços para a Coordenação que venham a ser formuladas em auditorias realizadas Operacional das Direcções Regionais de Economia no MEI, por outras entidades do sistema de controlo interno; À Direcção de Serviços para a Coordenação Ope- racional das Direcções Regionais da Economia, abre- n) Assegurar a participação e colaboração no con- viadamente designada por DSCODRE, compete: selho coordenador do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado e respectivas secções a) Apoiar a direcção da DGAE em matéria de coor- especializadas; denação operacional das intervenções regionais e har- o) Assegurar a elaboração de estudos, informações monização de práticas e procedimentos das direcções e pareceres sobre matéria das suas atribuições, assim regionais de economia (DRE) nas respectivas áreas como participar na elaboração de diplomas legais; geográficas; b) Desenvolver, com as DRE, um sistema de moni- p) Propor acções de sensibilização, informação e for- torização activo da aplicação dos regimes jurídicos do mação sobre a aplicação das normas em vigor e cola- licenciamento das actividades económicas, avaliar a res- borar nas mesmas; pectiva eficácia, na perspectiva da empresa, e promover q) Avaliar os resultados obtidos em função dos meios os ajustamentos legislativos e operacionais que vierem disponíveis; a revelar-se necessários, assegurando a articulação ade- r) Colaborar com organismos nacionais em matérias quada com os restantes sectores da administração da atribuição da inspecção e auditoria. central. Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2867 Artigo 3.o Artigo 5.o Direcção de Serviços para a Inovação e Competitividade Empresarial Direcção de Serviços de Coordenação do Relacionamento Económico Externo À Direcção de Serviços para a Inovação e Compe- titividade Empresarial, abreviadamente designada por À Direcção de Serviços de Coordenação do Rela- DSICE, compete: cionamento Económico Externo, abreviadamente desig- nada por DSCREE, compete: a) Promover um quadro disciplinador e motivador a) Coordenar o apoio técnico da DGAE na prepa- para a modernização empresarial, estimulando a ino- ração do Conselho de Ministros da União Europeia em vação e fomentando uma cultura empreendedora, domínios relevantes para a intervenção do MEI; nomeadamente nas áreas críticas para o reforço da com- b) Coordenar a intervenção dos serviços e organismos petitividade associadas à criação de empresas inovado- do MEI, no âmbito comunitário e internacional, e ini- ras, à valorização dos recursos humanos e à adopção ciativas enquadráveis no domínio da cooperação técnico de boas práticas; institucional com países terceiros no âmbito da ajuda b) Promover a divulgação e identificação de instru- pública ao desenvolvimento; mentos de política e de práticas e vantagens compe- c) Acompanhar, dinamizar e prestar apoio técnico titivas, nomeadamente propondo a quantificação de aos serviços e organismos do MEI em matéria de trans- objectivos, acompanhando e promovendo uma análise posição de directivas e de aplicação de outros actos nor- comparada de experiências e da avaliação de progressos; mativos comunitários; c) Estimular o desenvolvimento de uma visão sisté- d) Contribuir para a definição e execução da política mica do contexto empresarial, designadamente no externa em matéria económica, nomeadamente na pre- âmbito da inovação tecnológica, da formação especia- paração e negociação do relacionamento bilateral de lizada, da organização e gestão empresarial e da comer- Portugal com países terceiros, através da participação cialização de produtos e serviços; em comissões mistas e outras reuniões ou encontros d) Promover a utilização das tecnologias de infor- oficiais promovidos neste âmbito; mação e comunicação e das novas tecnologias aplicáveis e) Contribuir para a definição da posição portuguesa à indústria, comércio e serviços; na vertente económica da política de relações externas e) Acompanhar a execução de programas e medidas da União Europeia; de política sectorial de âmbito geral com reflexos nas f) Acompanhar o alargamento da União Europeia empresas e avaliar o respectivo impacte no tecido eco- e a evolução do relacionamento de Portugal com os nómico, propondo ajustamentos para melhoria da respectivos países no que respeita à componente eco- eficiência; nómica, procurando antecipar a identificação das con- f) Promover a intervenção da DGAE no âmbito da sequências e o impacte desses processos negociais para gestão de medidas de apoio a projectos de investimento; a economia e as empresas portuguesas; g) Promover e preparar os contributos sectoriais das g) Acompanhar, propor e participar em processos de políticas a nível nacional e externo, na vertente eco- definição de estratégias de envolvimento do tecido nómica do âmbito do Ministério da Economia e da Ino- empresarial nacional nas dinâmicas criadas pela actua- vação (MEI). ção dos diversos organismos e instrumentos financeiros internacionais, designadamente programas de assistên- Artigo 4.o cia financeira e técnica da União Europeia e projectos de ajuda pública ao desenvolvimento financiados pelos Direcção de Serviços do Desenvolvimento Sustentável diferentes organismos e instituições financeiras inter- À Direcção de Serviços do Desenvolvimento Susten- nacionais; tável, abreviadamente designada por DSDS, compete: h) Participar em estruturas formais de apoio à actua- ção das empresas nacionais no exterior e contribuir para a) Promover a articulação da política de empresa com a promoção de um ambiente propício a uma atitude outras políticas públicas nas áreas decisivas para o desen- mais cooperante entre empresas e mais informada sobre volvimento sustentável; os condicionalismos de uma actuação competitiva à b) Promover um quadro disciplinador e motivador escala global. para a adopção pelas empresas de estratégias de desen- volvimento sustentável, nomeadamente contribuindo Artigo 6.o para identificar e estimular o desenvolvimento de clusters Direcção de Serviços da Política Comercial Externa económicos, visando reforçar a competitividade e a res- ponsabilidade empresarial; À Direcção de Serviços da Política Comercial Externa, c) Acompanhar e promover a aplicação da regula- abreviadamente designada por DSPCE, compete: mentação sectorial junto das entidades responsáveis e a) Assegurar a contribuição do MEI para a definição dos sectores empresariais e avaliar a respectiva eficiência da posição nacional no quadro do comité especial pre- e eficácia; visto no artigo 133.o do Tratado da União Europeia; d) Participar na definição e aplicação de medidas b) Estudar e acompanhar as questões relativas ao comunitárias com reflexos na saúde, higiene e segurança comércio internacional, nomeadamente na perspectiva no trabalho, ambiente e segurança industrial; das regras criadas no âmbito da Organização Mundial e) Gerir o processo de atribuição do rótulo ecológico; do Comércio (OMC) e da União Europeia; f) Promover o desenvolvimento de uma cultura de c) Contribuir para a definição da posição portuguesa empresa através de iniciativas de demonstração e divul- nas negociações multilaterais realizadas sob a égide da gação de posturas empresariais de sucesso no âmbito OMC, bem como na negociação de acordos de comércio da responsabilidade social e da boa gestão empresarial. livre da União Europeia, articulando a posição do MEI; 2868 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 d) Acompanhar a actividade corrente da OMC, bem c) Promover uma política para o sector centrada na como a actividade de outras organizações internacionais qualidade e na inovação através da participação e divul- em matéria de comércio internacional; gação de acções de estudo comparado (benchmarking), e) Estudar e acompanhar o relacionamento entre o da representação de experiências piloto e de demons- comércio internacional e outras áreas que com ele se tração, em iniciativas orientadas para o conhecimento interligam, nomeadamente do investimento, do e experiência (know-how) nacional que vise o desen- ambiente, da concorrência e das normas sociais e volvimento sustentado do sector; laborais; d) Assegurar o contacto com organismos congéneres f) Participar na definição e acompanhar a aplicação de outros países, especialmente da União Europeia, e dos instrumentos de política comercial comum da União com organismos internacionais; Europeia (UE) nomeadamente o Sistema de Preferên- e) Acompanhar as actividades e actuações nas áreas cias Generalizadas, os Regulamentos Anti-Dumping e do comércio sujeitas a regulamentação específica, Anti-Subvenções e o Regime Comum Aplicável às nomeadamente saldos, liquidações, feiras, mercados e Importações de Países Terceiros, assegurando a repre- exposições; sentação de Portugal nos respectivos comités de gestão f) Acompanhar as tendências da evolução sectorial, da Comissão Europeia; nomeadamente a formação e evolução dos preços e asse- g) Acompanhar o Comité Consultivo de Entraves ao gurar a execução dos regimes jurídicos em vigor, ela- Comércio e participar nos trabalhos de verificação de borando estudos conducentes a propostas de alteração situações de incumprimento das obrigações internacio- desses regimes; nais no domínio comercial por parte de parceiros comer- g) Participar, em articulação com as DRE, na ins- ciais da UE; trução dos processos relativos aos pedidos de autori- h) Avaliar o impacte dos projectos de acordos inter- zação de unidades comerciais e organizar e manter nacionais relativos ao comércio internacional sobre as actualizado o respectivo registo, bem como recolher toda empresas e a economia portuguesa. a informação pertinente para avaliação do impacte da instalação, expansão ou concentração dessas unidades; h) Manter actualizados todos os restantes registos Artigo 7.o obrigatórios de actividades relativas ao sector, nomea- Direcção de Serviços da Indústria Transformadora damente o cadastro de estabelecimentos comerciais; i) Contribuir, em colaboração com outras entidades, À Direcção de Serviços da Indústria Transformadora, para a preparação e aplicação da política da cidade e abreviadamente designada por DSIT, compete: de ordenamento do território, atendendo, nomeada- a) Intervir na concepção e execução das políticas sec- mente, ao relacionamento entre o desenvolvimento toriais para a indústria, propondo linhas de orientação urbano e a actividade comercial. e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medi- das delas decorrentes procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia; Artigo 9.o b) Promover e divulgar o conhecimento sectorial sis- Direcção de Serviços de Turismo e das Empresas de Serviços temático e interdisciplinar actualizado; c) Acompanhar as tendências da evolução sectorial 1 — À Direcção de Serviços de Turismo e das Empre- das condições da oferta e da procura e a evolução dos sas de Serviços, abreviadamente designada por DSTES, preços dos bens e serviços; compete, em matéria de turismo: d) Propor regulamentação relativamente aos produ- a) Proceder à análise e participar no enquadramento tos, ao exercício da actividade e aos respectivos esta- jurídico das políticas e das actividades do sector do belecimentos; turismo; e) Participar na elaboração da regulamentação comu- b) Contribuir para a elaboração e fundamentação das nitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional; propostas legislativas e regulamentares necessárias à f) Assegurar o contacto com organismos congéneres prossecução dos objectivos das políticas de turismo; de outros países, especialmente da União Europeia, e c) Elaborar propostas de medidas de articulação do com organismos internacionais; desenvolvimento da actividade turística com outras acti- g) Colaborar na divulgação de factores estratégicos vidades económicas, bem como com políticas públicas da competitividade das empresas. relevantes para aquela actividade; d) Inventariar sistematicamente o direito comunitário Artigo 8.o nas áreas que ao turismo interessam mais directamente, incluindo a jurisprudência comunitária; Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição e) Participar em grupos de trabalho e comissões, À Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição, envolvendo questões do ambiente e ordenamento do abreviadamente designada por DSCES, compete: território, em que o sector do turismo intervenha. a) Intervir na concepção e execução das políticas sec- 2 — À DSTES compete, em matéria de empresas de toriais para o comércio e serviços, propondo linhas de serviços: orientação e de enquadramento, e acompanhar a apli- cação de medidas delas decorrentes procedendo à sua a) Propor linhas de orientação e de enquadramento avaliação e formulando propostas visando optimizar a da actividade das empresas de serviços; sua eficácia; b) Intervir na concepção e execução das políticas sec- b) Propor as adaptações legislativas que se revelem toriais para as empresas de serviços, propondo linhas necessárias à prossecução dos objectivos das políticas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a sectoriais para o comércio e distribuição; aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2869 sua avaliação e formulando propostas visando optimizar c) Acompanhar e assegurar a participação em comités a sua eficácia; comunitários relevantes, particularmente o Grupo de c) Propor as adaptações legislativas que se revelem Trabalho Energia; necessárias à prossecução dos objectivos das políticas d) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na trans- sectoriais para as empresas de serviços; posição de directivas comunitárias; d) Apoiar as negociações internacionais em matéria e) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na ela- de serviços. boração de relatórios devidos no âmbito da União Euro- peia e da Agência Internacional de Energia, relativa- Artigo 10.o mente ao sector energético e aos recursos geológicos; Entrada em vigor f) Acompanhar a evolução da política externa da União Europeia, no âmbito da energia e dos recursos A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês geológicos; seguinte ao da sua publicação. g) Acompanhar e participar nos comités do Tratado da Carta da Energia, Tratado da Comunidade de Ener- Em 24 de Abril de 2007. gia e Euro-Med, na esfera de atribuições da DGEG; O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- h) Apoiar os serviços operacionais da DGEG no xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino- acompanhamento da evolução do Mibel e do Mercado vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. Interno de Energia, na óptica da eficiência, da com- petitividade e da segurança do abastecimento; i) Apoiar a DGEG a assegurar a adequada repre- Portaria n.o 535/2007 sentação nos trabalhos da Agência Internacional de Energia; de 30 de Abril j) Apoiar e colaborar, quer nas negociações condu- o O Decreto-Lei n. 139/2007, de 27 de Abril, definiu zidas pelo Estado Português, quer no seu relaciona- a missão, atribuições e tipo de organização interna da mento normal, com instâncias internacionais envolvendo Direcção-Geral de Energia e Geologia. Importa agora, as políticas energéticas e de recursos geológicos, com vista à sua adequação aos interesses da política eco- no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a nómica nacional; estrutura nuclear dos serviços e as competências das l) Elaborar, em colaboração com as direcções de ser- respectivas unidades orgânicas. viço relevantes da DGEG e outros serviços do Estado, Assim: posições nacionais a defender nas negociações a nível Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, comunitário e internacional, em matéria de política de 15 de Janeiro: energética e de recursos geológicos, em especial quanto Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das ao impacto e integração nas políticas da competitividade, Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: económica, financeira e inovação; m) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de Artigo 1.o formulação e de revisão de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas energética e de Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Energia e Geologia recursos geológicos com as políticas de ambiente, visando o desenvolvimento sustentável; A Direcção-Geral de Energia e Geologia estrutura-se n) Participar no acompanhamento do processo de nas seguintes unidades orgânicas nucleares: implementação do Comércio Europeu de Licenças de a) Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários, Emissão, em especial na elaboração do Plano Nacional Internacionais e Ambientais; de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE); b) Direcção de Serviços de Electricidade; o) Participar, colaborar e proceder ao acompanha- c) Direcção de Serviços de Combustíveis; mento do processo de implementação do Programa d) Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), nas e Inovação; matérias de política energética; e) Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras; p) Participar, colaborar e proceder ao acompanha- f) Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, mento do processo de concretização da Estratégia Geotérmicos e Petróleo. Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, em maté- ria de política energética e de recursos geológicos, bem como de outros programas nacionais, que tenham Artigo 2.o impacte na política energética nacional ou na de desen- Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários, volvimento dos recursos geológicos; Internacionais e Ambientais q) Elaborar relatórios de avaliação do grau de exe- cução e impactos da concretização de políticas e medidas À Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários, no sector energético e de recursos naturais no âmbito Internacionais e Ambientais, abreviadamente designada dos programas, planos e estratégias nacionais, nomea- por DSACIA, compete: damente na área ambiental. a) Articular com as instituições internacionais nas áreas da energia e dos recursos geológicos, bem como Artigo 3.o com as políticas ambientais mais relevantes para o sector Direcção de Serviços de Electricidade e, ainda, coordenar a participação da DGEG em pro- gramas nacionais de carácter interministerial; À Direcção de Serviços de Electricidade, abreviada- b) Apoiar a DGEG na participação e na coordenação, mente designada por DSE, compete: em matérias da competência da DGEG, no âmbito das a) Promover a garantia da segurança técnica, desig- políticas de energia e de recursos geológicos da União nadamente de pessoas e bens, e do abastecimento de Europeia; electricidade; 2870 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 b) Promover e participar na elaboração de legislação Artigo 4.o e regulamentação relativa ao licenciamento, à respon- Direcção de Serviços de Combustíveis sabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fisca- lização das instalações eléctricas e respectivas taxas; 1 — À Direcção de Serviços de Combustíveis, abre- c) Propor os regulamentos de segurança, projectos viadamente designada por DSC, compete: tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas a) A garantia da segurança técnica e de abastecimento respeitantes ao projecto, execução e exploração de ins- de combustíveis fósseis sólidos e produtos derivados do talações eléctricas; petróleo, incluindo gases de petróleo liquefeitos (GPL) d) Assegurar a representação nacional nas organi- canalizado e o gás natural; zações internacionais no que respeita os trabalhos dos b) Promover e participar na elaboração de legislação comités especializados em matéria de electricidade; e regulamentação relativa ao licenciamento, à respon- e) Coordenar e propor os relatórios de monitorização sabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fisca- previstos na legislação em matéria de electricidade; lização das instalações e respectivas taxas; f) Propor, em articulação com a Comissão de Pla- c) Propor os regulamentos de segurança, projectos neamento Energético de Emergência (CPEE), as acções tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas adequadas em situações de crise ou emergência, ou em respeitantes ao projecto, execução e exploração de caso de ocorrência de acidentes graves; instalações; g) Promover as acções que permitam assegurar o d) Elaborar estudos visando, junto dos organismos acesso, a garantia de serviço público e a qualidade de competentes, a elaboração de normas e especificações serviço das redes nacionais de electricidade; técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos h) Estudar e propor a transposição de directivas e e, quando aplicável, novos materiais; a elaboração de legislação técnica relativas à sua área e) Propor, em articulação com a CPEE, com a cola- boração das entidades competentes, as medidas e as de atribuições; acções adequadas em situações de crise ou emergência, i) Propor, ou colaborar com o Instituto Português ou em caso de ocorrência de acidentes graves; da Qualidade e demais entidades competentes na ela- f) Coordenar os procedimentos técnicos e adminis- boração de normas relativas a instalações, equipamentos trativos relativos às instalações de combustíveis, da res- e materiais eléctricos; ponsabilidade das direcções regionais de economia; j) Promover o apoio à aplicação da regulamentação g) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos técnica de segurança de pessoas e bens, bem como de trabalhos e comités da AIE no domínio da segurança outra legislação, respeitante às instalações eléctricas; do abastecimento; l) Elaborar estudos conducentes à formulação da posi- h) Estudar e propor a transposição de directivas rela- ção nacional e assegurar a representação da DGEG nos tivas à sua área de atribuições e elaborar estudos con- comités e grupos de trabalho criados no âmbito das direc- ducentes à definição da posição nacional nos comités tivas cujo acompanhamento esteja na sua área de com- criados no âmbito das directivas cujo acompanhamento petência e nos comités e grupos de trabalho no âmbito esteja na sua área de competências; da utilização da água para a produção de electricidade; i) Exercer a tutela sobre as entidades montadoras, m) Proceder ao licenciamento das redes e instalações instaladoras, exploradoras e inspectoras de redes, ramais de electricidade que lhe sejam cometidas por lei, e pro- e instalações de combustíveis, nos termos da lei e dos ceder à fiscalização daquelas instalações; respectivos estatutos e promover a definição dos cor- n) Proceder ao licenciamento e acompanhamento da respondentes grupos profissionais junto das entidades actividade de comercialização de electricidade, man- competentes; tendo um registo de todos os agentes de mercado devi- j) Participar na elaboração dos instrumentos de gestão damente actualizado; e ordenamento territorial; l) Promover a criação de um cadastro nacional dos o) Apreciar os projectos tipo e os elementos tipo de licenciamentos de instalações petrolíferas, nos termos instalações eléctricas; a regulamentar; p) Acompanhar a formulação e a execução dos planos m) Desempenhar as competências regulatórias no sec- de expansão e investimento das infra-estruturas de elec- tor do gás natural e dos produtos do petróleo, incluindo tricidade na óptica da garantia de abastecimento e do GPL canalizado, que sejam atribuídas à DGEG nos ter- direito de acesso às redes e às interligações; mos de legislação específica. q) Participar na elaboração dos instrumentos de ges- tão e ordenamento territorial; 2 — No domínio do petróleo bruto e dos produtos r) Proceder à análise e avaliação das causas dos aci- derivados do petróleo, compete à DSC: dentes provocados por acção da electricidade, bem como a) Participar na elaboração de legislação e regula- dos incidentes mais importantes ocorridos nas respec- mentação relativa ao licenciamento das actividades e tivas redes e instalações; instalações de recepção, fabrico, transformação, arma- s) Apreciar e propor as respostas às consultas e recla- zenagem, transporte, distribuição, comercialização e uti- mações sobre aspectos regulamentares da sua compe- lização de produtos petrolíferos; tência referentes às várias actividades inerentes às b) Proceder ao licenciamento das instalações de pro- cadeias de valor do mercado da electricidade; dutos petrolíferos, designadamente de refinação, trans- t) Coordenar a área dos aparelhos de elevação, pro- porte, distribuição e armazenagem, que lhe sejam mover acções tendentes à sua qualidade de funciona- cometidas por lei, e proceder à fiscalização daquelas mento e respectiva normalização; instalações; u) Acompanhar a actividade das associações inspec- c) Proceder ao licenciamento e acompanhamento da toras de instalações eléctricas. actividade de comercialização de carburantes, mantendo Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2871 um registo de todos os agentes de mercado devidamente Artigo 5.o actualizado; Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação d) Apreciar e responder às consultas e reclamações sobre aspectos regulamentares referentes à produção, 1 — À Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência transporte, distribuição e comercialização de carbu- e Inovação, abreviadamente designada por DSREI, rantes; compete: e) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa a) Acompanhar e dinamizar o desenvolvimento das dos consumidores apoiando a aplicação da regulamen- fontes renováveis e da eficiência energética, acompa- tação técnica de segurança e de qualidade de serviço, nhando e promovendo a inovação em ambas estas junto das entidades que actuam no sector dos carbu- vertentes; rantes e do público em geral; b) Elaborar estudos para a definição dos objectivos f) Monitorizar o cumprimento das obrigações relativas estratégicos sectoriais e das medidas adequadas à explo- a reservas obrigatórias de produtos de petróleo; ração económica dos recursos energéticos endógenos g) Apoiar e contribuir para a elaboração de relatórios renováveis de energia e do potencial para utilização de monitorização previstos na legislação, em matéria racional de energia, designadamente através da intro- de carburantes; dução de inovação, quer tecnológica, quer comporta- h) Proceder à análise e avaliação das causas dos aci- mental, com vista à melhoria da eficiência energética; dentes provocados pelo uso de carburantes; c) Elaborar estudos conducentes à perspectivação do i) Apoiar a execução de programas de controlo de desenvolvimento do sector energético nacional em ter- qualidade dos carburantes fornecidos para consumo, mos, simultaneamente, da eficiência e da competiti- assegurando a interface com as instâncias comunitárias. vidade; d) Apoiar a constituição e promoção do enquadra- 3 — No domínio do gás natural e do GPL fornecido mento das agências de energia, em particular, no que em redes de gás, compete à DSC: toca a coordenação da Agência para a Energia a) Participar na elaboração de legislação e regula- (ADENE), assegurando que o desenvolvimento dos pla- mentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade nos de actividade desta agência seja coerente com as técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das directrizes da política energética; instalações de gás natural e de GPL canalizado e res- e) Estudar e propor a transposição de directivas rela- pectivas taxas; tivas à sua área de atribuições e elaborar estudos con- b) Proceder ao licenciamento das instalações e redes ducentes à representação nacional nos comités criados de gás natural e de GPL canalizado, das infra-estruturas no âmbito das directivas cujo acompanhamento esteja de armazenamento subterrâneo de gás natural e ter- na sua área de competências; minais de recepção, armazenamento e regaseificação de f) Elaborar estudos visando, junto dos organismos gás natural liquefeito (GNL) que lhe sejam cometidas competentes, a elaboração de normas e especificações por lei, e proceder à fiscalização daquelas instalações; técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos c) Proceder ao licenciamento e acompanhamento da e, quando aplicável, novos materiais. actividade de comercialização de gás natural e de GPL canalizado, mantendo um registo de todos os agentes 2 — No domínio das fontes renováveis de energia, de mercado devidamente actualizado; compete à DSREI: d) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa a) Elaborar estudos para a definição dos objectivos dos consumidores apoiando a aplicação da regulamen- estratégicos sectoriais e das medidas adequadas à maxi- tação técnica de segurança, junto das entidades que mização económica da exploração das fontes renováveis actuam no sector do gás natural e GPL canalizado, bem de energia; como do público em geral; b) Promover a utilização de energias renováveis, e) Apreciar e responder às consultas e reclamações mediante a definição de programas, iniciativas ou acções sobre aspectos regulamentares referentes às várias acti- específicas junto dos agentes económicos e consumi- vidades inerentes às cadeias de valor dos mercados do dores; gás natural e do GPL canalizado; c) Participar na elaboração dos instrumentos de ges- f) Acompanhar a formulação e a execução dos planos tão territorial, designadamente dos planos directores de expansão e investimento das infra-estruturas de gás municipais (PDM) e colaborar com os organismos com- natural na óptica da garantia de abastecimento e do petentes nos domínios do ordenamento do território direito de acesso às redes, às interligações e às ins- e da protecção do ambiente, na partilha da informação talações; relevante para o aproveitamento racional dos recursos g) Monitorizar o cumprimento das obrigações no renováveis; âmbito das concessões e licenças de gás natural e GPL d) Acompanhar a inovação dos processos de produção canalizado da sua competência, promovendo as acções de energia, incluindo na perspectiva da protecção do que permitam assegurar o acesso, a garantia de serviço ambiente; público e a segurança; e) Promover e cooperar na elaboração de normas, h) Monitorizar o cumprimento das obrigações rela- regulamentos e especificações técnicas relativos a ins- tivas a reservas obrigatórias de gás natural; talações de conversão, de fontes renováveis de energia; i) Apoiar e contribuir para a elaboração de relatórios f) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas de monitorização previstos na legislação em matéria de e projectos de aproveitamento de fontes renováveis de gás natural e de GPL canalizado; energia; j) Proceder à análise e avaliação das causas dos aci- g) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos dentes provocados por acção do gás natural e do GPL e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, canalizado, bem como dos incidentes mais importantes destinados ao aproveitamento económico dos recursos ocorridos nas respectivas redes e instalações. endógenos renováveis. 2872 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 3 — No domínio da eficiência energética, compete d) Participar na elaboração dos instrumentos de ges- à DSREI: tão e ordenamento territorial; e) Participar nas negociações e na elaboração dos a) Elaborar estudos para a definição dos objectivos procedimentos complementares relativos aos processos estratégicos sectoriais e das medidas adequadas à explo- de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos ração económica do potencial para utilização racional à prospecção, pesquisa e exploração de depósitos de energia, particularmente por introdução de inovação minerais; tecnológica e comportamental dos consumidores; f) Elaborar e acompanhar a execução de contratos b) Promover a eficiência energética e o uso racional de prospecção e pesquisa e de concessão de exploração de energia; de depósitos minerais; c) Promover e cooperar na elaboração de normas, g) Coordenar a realização de estudos especializados regulamentos e especificações técnicas relativos a ins- de índole geológica, de exploração e de processamento talações e equipamentos de consumo de energia; mineralúrgico, orientados para valorização dos recursos d) Promover a elaboração de legislação regulamentar geológicos; relativa à eficiência e gestão de consumos de energia h) Garantir as condições gerais do aproveitamento e assegurar o seu cumprimento; e da correcta gestão dos depósitos minerais; e) Apoiar, técnica e tecnologicamente, os consumi- i) Propor e apreciar medidas tendentes à conservação dores visando uma maior eficiência na utilização da das características essenciais dos depósitos minerais, energia; tendo em vista garantir a sua explorabilidade económica; f) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas j) Colaborar no planeamento das acções relativas ao e projectos de conservação de energia; correcto aproveitamento dos depósitos minerais; g) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos l) Apreciar e propor para aprovação os programas e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao apro- destinados aos recursos endógenos e à eficiência ener- veitamento dos depósitos minerais, acompanhar os tra- gética. balhos de prospecção, pesquisa e exploração executados em áreas concedidas e homologar a nomeação dos res- 4 — No domínio da inovação, compete à DSREI: pectivos directores técnicos; m) Participar na elaboração dos instrumentos de ges- a) Acompanhar a evolução tecnológica dos equipa- tão territorial, designadamente dos planos directores mentos de consumo final de energia, visando a eficiência municipais (PDM) e colaborar com os organismos com- energética e o uso de energias renováveis e promover petentes nos domínios do ordenamento do território a respectiva divulgação; e da protecção do ambiente, na partilha da informação b) Acompanhar a inovação dos processos de produção relevante para o aproveitamento racional dos recursos de energia e das tecnologias limpas, numa perspectiva geológicos; de inovação tecnológica; n) Estudar e propor a demarcação de áreas de reserva c) Acompanhar a participação nacional em redes e de áreas cativas nos termos do previsto no Decreto-Lei internacionais de investigação, que estejam alinhadas n.o 90/90, de 16 de Março; com as prioridades de política energética; o) Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-econó- d) Acompanhar as competências nacionais de inves- mica de projectos de aproveitamento de depósitos tigação e desenvolvimento nos diversos pólos univer- minerais; sitários e de investigação. p) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais. Artigo 6.o Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras 3 — No domínio das massas minerais compete à DSMP: 1 — À Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras, abreviadamente designada por DSMP, compete a coor- a) Promover a transposição de directivas e a elabo- denação dos trabalhos de definição, concretização e ava- ração de legislação reguladora da actividade de pesquisa liação da política de identificação, desenvolvimento e e exploração de massas minerais; exploração dos depósitos e massas minerais, promo- b) Elaborar ou colaborar na elaboração de normas, vendo e participando na elaboração do enquadramento especificações e regulamentos relativos ao acesso e dis- legislativo e regulamentar com vista à sua valorização ciplina da actividade de pesquisa e exploração de massas e utilização apropriada e acompanhando o funciona- minerais e coordenar a transposição de directivas em mento dos respectivos mercados, empresas e produtos. que a DGEG seja a entidade sectorial competente, emi- 2 — No domínio dos depósitos minerais compete à tindo os esclarecimentos necessários sempre que se colo- DSMP: carem dúvidas quanto à sua interpretação; c) Coordenar os procedimentos técnicos e adminis- a) Coordenar as acções que visam a identificação, trativos relativos ao aproveitamento de massas minerais, a valorização e o aproveitamento económico dos recur- da responsabilidade das direcções regionais de econo- sos geológicos nacionais, designadamente de depósitos mia, incluindo anexos mineiros e outros estabelecimen- minerais; tos industriais imediatamente a jusante da sua explo- b) Promover a transposição de directivas e a elabo- ração; ração de legislação reguladora da actividade de pros- d) Estudar e propor a demarcação de áreas de reserva pecção, pesquisa e exploração de depósitos minerais; e de áreas cativas nos termos do previsto no Decreto-Lei c) Elaborar ou colaborar na elaboração de normas, n.o 90/90, de 16 de Março; especificações e regulamentos relativos ao acesso e dis- e) Organizar e manter actualizado o cadastro das uni- ciplina da actividade de prospecção, pesquisa e explo- dades extractivas e industriais afins, em articulação com ração de depósitos minerais; as DRE. Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2873 Artigo 7.o 3 — No domínio da prospecção e exploração de petróleo, compete à DSRHGP: Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo a) Participar nas negociações e na elaboração dos procedimentos complementares relativos aos processos 1 — À Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeo- de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos lógicos, Geotérmicos e Petróleo, abreviadamente desig- à prospecção, pesquisa e exploração de hidrocarbonetos; nada por DSRHGP, compete a coordenação dos tra- b) Elaborar e acompanhar a execução das licenças balhos de definição, concretização e avaliação da política de avaliação prévia e dos contratos de prospecção, pes- de identificação, desenvolvimento e exploração dos quisa, desenvolvimento e produção de hidrocarboneto; recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de petróleo, c) Coordenar a realização de estudos especializados promovendo e participando na elaboração do enqua- de índole geológica, de exploração e de processamento dramento legislativo e regulamentar com vista à sua valo- mineralúrgico, orientados para valorização dos even- rização e utilização apropriada e acompanhando o fun- tuais recursos petrolíferos do País; cionamento dos respectivos mercados, empresas e d) Garantir as condições gerais do aproveitamento produtos. e da correcta gestão dos eventuais depósitos petrolíferos; 2 — No domínio dos recursos hidrogeológicos e geo- e) Propor e apreciar medidas tendentes à conservação térmicos compete à DSRHGP: das características essenciais dos eventuais depósitos de a) Promover a transposição de directivas e a elabo- hidrocarbonetos, tendo em vista garantir a sua explo- ração de legislação reguladora da actividade de pros- rabilidade económica; pecção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeoló- f) Colaborar no planeamento das acções relativas ao gicos e geotérmicos; correcto aproveitamento dos eventuais depósitos de b) Elaborar ou colaborar na elaboração de normas, hidrocarbonetos; especificações e regulamentos relativos ao acesso e dis- g) Apreciar e propor para aprovação os programas ciplina da actividade de prospecção, pesquisa e explo- de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao apro- ração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos; veitamento dos eventuais depósitos de hidrocarbonetos, acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e c) Conduzir as negociações e assegurar os procedi- exploração executados em áreas concedidas e homologar mentos complementares relativos aos processos de atri- a nomeação dos respectivos directores técnicos; buição, transmissão e extinção de direitos relativos à h) Estudar e propor a transposição de directivas e prospecção, pesquisa e exploração dos recursos hidro- a elaboração de legislação reguladora da actividade de minerais e geotérmicos; prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de d) Elaborar e acompanhar a execução de contratos petróleo, emitindo os esclarecimentos necessários sem- de prospecção e pesquisa e de concessão de exploração pre que se colocarem dúvidas quanto à sua inter- de recursos hidrominerais e geotérmicos; pretação; e) Apreciação e licenciamento de processos de águas i) Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-econó- de nascente; mica de projectos de aproveitamento de eventuais depó- f) Promover a realização de estudos especializados sitos de hidrocarbonetos; de índole geológica, orientados para valorização dos j) Propor ou colaborar na elaboração de normas, espe- recursos hidrogeológicos e geotérmicos; cificações e regulamentos relativos ao acesso e disciplina g) Garantir as condições gerais do aproveitamento da actividade de prospecção, pesquisa e exploração de e da correcta gestão dos recursos hidrogeológicos e eventuais depósitos de hidrocarbonetos, e acompanhar geotérmicos; a transposição de directivas em que a DGEG seja a h) Propor e apreciar medidas tendentes à conservação entidade sectorial competente; das características essenciais dos recursos hidrogeoló- l) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e gicos e geotérmicos, tendo em vista garantir a sua explo- regulamentares em vigor relativas aos eventuais depó- rabilidade económica; sitos de hidrocarbonetos. i) Colaborar no planeamento das acções relativas ao correcto aproveitamento dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos; Artigo 8.o j) Apreciar e aprovar os programas de trabalhos e Entrada em vigor os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, acompanhar os A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês trabalhos de prospecção, pesquisa e exploração execu- seguinte ao da sua publicação. tados em áreas concedidas e homologar a nomeação dos respectivos directores técnicos; Em 24 de Abril de 2007. l) Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-econó- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- mica de projectos de aproveitamento de recursos hidro- xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino- geológicos e geotérmicos; vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. m) Colaborar com as direcções regionais de economia no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais de engarrafamento e com a Direcção-Geral Portaria n.o 536/2007 da Saúde no domínio do termalismo; de 30 de Abril n) Organizar e manter actualizado o cadastro dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos; O Decreto Regulamentar n.o 57/2007, de 27 de Abril, o) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais definiu a missão, atribuições e tipo de organização e regulamentares em vigor relativas aos recursos hidro- interna da Direcção-Geral do Consumidor. Importa geológicos e geotérmicos. agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen- 2874 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as l) Colaborar com as entidades que exercem funções competências das respectivas unidades orgânicas. no campo da qualidade de serviços e bens de consumo; Assim: m) Exercer as tarefas de coordenação das actividades Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de vigilância de mercado e de aplicação de legislação de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de defesa dos interesses do consumidor reconhecidas de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, ao serviço de ligação único previsto no Regulamento o seguinte: (CE) n.o 2006/2004, do Parlamento e do Conselho, de 27 de Outubro. Artigo 1.o Artigo 3.o Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Consumidor Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor A Direcção-Geral do Consumidor estrutura-se nas À Direcção de Serviços de Comunicação ao Consu- seguintes unidades orgânicas nucleares: midor, abreviadamente designada por DSCC, compete: a) Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais a) Fomentar o associativismo; e de Segurança do Consumo; b) Promover e apoiar a desconcentração e a descen- b) Direcção de Serviços de Comunicação ao Con- tralização da política de defesa do consumidor; sumidor; c) Promover e apoiar a desconcentração e a descen- c) Direcção de Serviços de Direito do Consumo. tralização de serviços e funções, a nível regional e local, no âmbito da informação e protecção dos consumidores; Artigo 2.o d) Encorajar as empresas e os consumidores a recor- rerem a mecanismos de resolução extrajudicial de con- Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais flitos de consumo; e de Segurança do Consumo e) Acompanhar a acção dos serviços de mediação, À Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais comissões de arbitragem e provedores de clientes legal- e de Segurança do Consumo, abreviadamente designada mente registados; por DSAISC, compete: f) Promover a articulação de todas as entidades que participam no Sistema Português de Defesa do Con- a) Apoiar a DGC em matéria de relações interna- sumidor; cionais; g) Criar o modelo de gestão da caixa postal ou ende- b) Coordenar toda a informação relativa à partici- reço nacional único, a quem os consumidores podem pação da DGC no processo legislativo comunitário; dirigir os seus pedidos de informação, apresentar denún- c) Acompanhar o processo legislativo comunitário, cias ou reclamações em matéria de consumo; com o apoio das restantes unidades internas da DGC; h) Encaminhar as reclamações e queixas dos con- d) Promover e gerir, no âmbito das atribuições da sumidores, nomeadamente para os centros de arbitra- DGC, a constituição ou ligação a redes nacionais, comu- gem competentes, para as entidades reguladoras, para nitárias e internacionais; os centros de informação das autarquias locais e para e) Estabelecer contactos com as entidades congéneres as associações de consumidores; dos Estados membros da União Europeia a fim de man- i) Informar os consumidores sobre os direitos de que ter actualizada informação sobre as correntes jurispru- são titulares e sobre a legislação que protege os seus denciais e administrativas; interesses; f) Estabelecer contactos e participar regularmente nas j) Assegurar as acções respeitantes à actividade actividades e acções comuns das entidades internacio- editorial; nais relacionadas com o âmbito das suas atribuições e l) Promover e realizar acções de educação e formação; propor a celebração de acordos e convenções inter- m) Incentivar e apoiar programas e acções de for- nacionais; mação, de forma articulada com os serviços competentes g) Criar uma base de dados contendo toda a infor- do Ministério da Educação, nas escolas dos diferentes mação e análise comparativa relativa a sistemas euro- graus de ensino, tendo em vista a introdução da temática peus e internacionais de protecção do consumidor; da protecção dos consumidores nos programas e con- h) Garantir o apoio administrativo, técnico e logístico teúdos das actividades educativas, escolares e extra-es- ao Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, bem colares, realizados pelo Ministério da Educação; como assegurar a organização e coordenação de todas n) Sensibilizar e informar os consumidores sobre o as actividades de apoio ao funcionamento deste Con- exercício dos seus direitos e deveres; selho; o) Realizar, através dos seus meios próprios ou com i) Assegurar a participação da DGC no Sistema de recurso a entidades externas da DGC, os estudos neces- Troca Rápida de Informação (RAPEX) e em redes de sários à definição das políticas, dos planos e dos pro- alerta internacionais, obtendo de órgãos e entidades gramas de protecção do consumidor; comunitárias informações sobre produtos e serviços p) Efectuar a recolha, análise e tratamento dos dados perigosos para a saúde e segurança das pessoas e man- estatísticos necessários à actividade da DGC; tendo estes informados sobre as medidas tomadas nesta q) Proceder ao registo nacional das associações de matéria a nível nacional; consumidores, cooperativas de consumo e fundações de j) Assegurar as acções internas à salvaguarda do defesa dos consumidores; direito dos consumidores à saúde e à segurança, desig- r) Proceder ao registo dos centros de informação, nadamente a coordenação e o apoio técnico, adminis- mediação, conciliação e arbitragem em matéria de con- trativo e logístico à Comissão para a Segurança de Ser- sumo, de âmbito genérico ou sectorial e de âmbito nacio- viços e Bens de Consumo, as ligações no âmbito dos nal ou territorial restrito; sistemas comunitários de notificação sobre produtos e s) Proceder ao registo dos serviços de mediação, serviços perigosos; comissões de arbitragem e provedores de cliente; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2875 t) Fiscalizar a aplicação dos apoios atribuídos às enti- m) Organizar e manter actualizados ficheiros de legis- dades privadas que integram o Sistema Português de lação, jurisprudência e doutrina sobre matérias do Defesa do Consumidor e tomar, em caso de irregula- âmbito das atribuições da DGC; ridades, as medidas adequadas; n) Proceder ao registo das acções inibitórias, despa- u) Centralizar a informação relativa à defesa dos direi- chos judiciais e sentenças transitadas em julgado em tos do consumidor, devendo as entidades, órgãos e ser- matéria de direito do consumo; viços que integram o Sistema Português de Defesa do o) Proceder ao registo e análise dos contratos de Consumidor participar-lhe todos os factos de que toma- mediação imobiliária; rem conhecimento, bem como todos os actos pertinentes p) Organizar e manter actualizado o registo das sen- a esse fim; tenças dos tribunais transitadas em julgado que tenham v) Assegurar, dentro da DGC, a existência de uma proibido o uso ou a recomendação de cláusulas con- base de dados actualizada de queixas dos consumidores, tratuais gerais ou tenham declarado a nulidade de cláu- de âmbito nacional, recolhendo para tal toda a infor- sulas inseridas em contratos singulares; mação necessária das entidades públicas ou privadas, q) Proceder ao registo das agências de publicidade que integram o Sistema Português de Defesa do que exercem actividades publicitárias no território Consumidor; nacional. x) Manter em funcionamento o centro de documen- Artigo 5.o tação para utilização pela DGC, rentabilizando o seu Entrada em vigor património com acções mobilizadoras. A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação. Artigo 4.o Em 24 de Abril de 2007. Direcção de Serviços de Direito do Consumo O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- À Direcção de Serviços de Direito do Consumo, abre- xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino- viadamente designada por DSDC, compete: vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. a) Acompanhar o processo legislativo nacional, com o apoio das restantes unidades internas da DGC;
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.