Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 531/2007
- Data
- 2007-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (12 941 palavras)
Portaria n.o 531/2007
À Unidade de Apoio à Gestão Institucional compete:
de 30 de Abril
a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a
O Decreto-Lei n.o 137/2007, de 27 de Abril, definiu conta de gerência e os relatórios de execução financeira;
a missão e as atribuições do Instituto Financeiro para b) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios
o Desenvolvimento Regional, I. P. Importa agora, no de actividades, do balanço social e dos planos e relatórios
desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua
organização interna. anuais de formação;
Assim: c) Assegurar a gestão financeira, contabilidade geral,
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 analítica e tesouraria, arrecadar as receitas e processar
de Janeiro: e liquidar as despesas inerentes ao exercício da acti-
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das vidade do IFDR, I. P.;
Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território d) Gerir o património do IFDR, I. P., e o que lhe
e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: estiver afecto, mantendo actual o seu inventário;
e) Assegurar o funcionamento de um sistema de con-
Artigo 1.o trolo interno adequado à verificação da regularidade
de todos os processos, designadamente de aquisições
Objecto de bens e serviços e de pagamentos;
São aprovados, em anexo à presente portaria e da f) Assegurar os serviços de expediente geral;
qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto g) Efectuar a gestão dos recursos humanos do IFDR,
Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., I. P.;
abreviadamente designado por IFDR, I. P. h) Promover a aplicação de normas sobre segurança,
higiene e saúde no trabalho;
Artigo 2.o i) Assegurar as relações com o sistema bancário e
com a Direcção-Geral do Tesouro;
Entrada em vigor j) Exercer as funções de pagamento do FEDER, no
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês âmbito do QCA III, e do Fundo de Coesão, e de enti-
seguinte ao da sua publicação. dade pagadora de FEDER e de Fundo de Coesão, no
âmbito do QREN e dos programas de cooperação ter-
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- ritorial e iniciativas comunitárias ou outros instrumentos
xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro financeiros para que venha a ser designado o IFDR,
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça I. P.;
Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. l) Assegurar a realização das tarefas inerentes à obten-
ção de co-financiamento das actividades realizadas pelo
IFDR, I. P.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO FINANCEIRO Artigo 3.o
PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P. Unidade de Sistemas de Informação
o
Artigo 1. À Unidade de Sistemas de Informação compete:
Organização interna a) Conceber, implementar e manter actualizado o sis-
1 — A organização interna do Instituto Financeiro tema de informação interno do IFDR, I. P.;
para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), b) Assegurar a melhoria, manutenção e funciona-
integra as seguintes unidades orgânicas: mento do Sistema de Informação dos Fundos Estruturais
e de Coesão, no âmbito do QCA III;
a) Unidades; c) Promover o desenvolvimento do sistema de infor-
b) Núcleos. mação QREN, cumprindo a norma de integração, nas
suas componentes de monitorização, auditoria, certifi-
2 — São instituídas as seguintes Unidades: cação e gestão;
a) Apoio à Gestão Institucional; d) Desenvolver, implementar e manter actualizado
b) Sistemas de Informação; o sistema de informação de gestão e auditoria do
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2861
FEDER e do Fundo de Coesão, como subsistema de Artigo 5.o
informação do domínio QREN; Unidade de Coordenação da Gestão Operacional
e) Manter actualizada e documentada a arquitectura
das plataformas física e tecnológica de informação e À Unidade de Coordenação da Gestão Operacional
das redes de comunicação e assegurar o seu adequado compete:
funcionamento; a) Promover a articulação da aplicação dos vários
f) Assegurar a gestão, manutenção e actualização das fundos estruturais e do Fundo de Coesão, no âmbito
plataformas física e tecnológica e das redes de comu- do QREN;
nicação do domínio IFDR, I. P.; b) Promover a divulgação, junto das autoridades de
g) Definir e implementar as regras e procedimentos gestão do programas operacionais, das regras e pro-
de segurança, dos sistemas de informação do domínio cedimentos comunitários, designadamente os relaciona-
IFDR, I. P., de acordo com os padrões regulamentares, dos com as regras da concorrência, da contratação
designadamente na integridade, propriedade e sigilo dos pública, da protecção do ambiente, da eliminação de
dados e na fiabilidade das comunicações; desigualdades e promoção da igualdade de género e
h) Organizar e manter actual o arquivo geral; da promoção dos direitos dos consumidores;
c) Promover o exercício de boas práticas de gestão
i) Gerir o centro de documentação técnica.
nos programas operacionais do QCA III e do QREN,
e, ainda, no âmbito dos programas de cooperação ter-
Artigo 4.o ritorial e iniciativas comunitárias cuja gestão ou cer-
tificação seja exercida em território nacional;
Unidade de Coordenação Financeira d) Produzir normativos e orientações técnicas sobre
a aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão, no
À Unidade de Coordenação Financeira compete: âmbito do QCA III e do QREN;
a) Realizar a coordenação financeira global dos fun- e) Assegurar o acompanhamento específico da rea-
dos estruturais comunitários e do Fundo de Coesão, lização dos Grandes Projectos;
f) Participar nos órgãos de acompanhamento e de
incluindo a verificação do nível de despesas estruturais
gestão dos programas operacionais do QCA III e do
públicas ou equivalentes, definidas para o QCA III e QREN;
para o QREN; g) Coordenar a participação nos programas de coo-
b) Avaliar regularmente o cumprimento das regras peração territorial e participar nos órgãos de gestão e
de adicionalidade na aplicação dos fundos estruturais de acompanhamento dos programas em que Portugal
e do Fundo de Coesão; participa;
c) Assegurar a coordenação, gestão e monitorização h) Promover o conhecimento público dos resultados
financeira do FEDER e do Fundo de Coesão, no âmbito da aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão;
do QCA III e do QREN, e a produção e sistematização i) Cooperar com entidades estrangeiras no domínio
dos indicadores físicos e financeiros relativos à sua das boas práticas de gestão do FEDER e do Fundo
aplicação; de Coesão.
d) Acompanhar o contributo da execução dos pro- Artigo 6.o
gramas operacionais para o alcance dos objectivos da Unidade de Certificação
política de coesão, o desempenho dos fundos estruturais
e de coesão, a execução das prioridades descritas nas À Unidade de Certificação compete:
orientações estratégicas em matéria de coesão, a con- a) Exercer as funções de autoridade de pagamento
cretização do objectivo da promoção da competitividade do FEDER, no âmbito do QCA III, e do Fundo de
e da criação de emprego; Coesão;
e) Formular as propostas técnicas do Programa de b) Exercer as funções de autoridade de certificação,
Investimento e Despesas de Desenvolvimento da admi- no âmbito do QREN relativamente aos mesmos fundos,
nistração Central, relativamente ao investimento co-fi- e ainda no âmbito dos programas de cooperação ter-
nanciado, assegurando ainda a monitorização e avalia- ritorial e iniciativas comunitárias para que venha a ser
ção da sua execução; designado o IFDR, I. P.;
f) Acompanhar a execução dos diferentes programas c) Formular previsões relativas aos fluxos financeiros,
operacionais no âmbito do QCA III e do QREN e ela- internos e externos, bem como analisar, acompanhar
borar pontos de situação da sua realização; e manter actualizados e sistematizados os elementos res-
g) Participar nos processos de avaliação e promover peitantes a esses fluxos;
a realização de estudos de avaliação em domínios temá- d) Efectuar o controlo dos pedidos de pagamento
ticos específicos no âmbito do QCA III e do QREN; apresentados pelas autoridades de gestão;
e) Proceder às correcções financeiras e assegurar os
h) Participar na Comissão Interministerial para os procedimentos relativos a restituições dos apoios con-
Assuntos Comunitários no âmbito do desenvolvimento cedidos pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão e ainda
regional, dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão; no âmbito dos programas de cooperação territorial e
i) Apoiar a interlocução com a Comissão Europeia, iniciativas comunitárias para que venha a ser designado
a representação nas suas estruturas consultivas sobre o IFDR, I. P.;
a aplicação do FEDER, do Fundo de Coesão e de outros f) Exercer as funções de autoridade de pagamento
instrumentos da política de coesão e a participação nos no âmbito do mecanismo financeiro do Espaço Eco-
grupos técnicos do Conselho, nas matérias relacionadas nómico Europeu, procedendo às correcções financeiras
com os fundos estruturais comunitários e o Fundo de e aos procedimentos relativos a restituições dos apoios
Coesão. concedidos a que houver lugar.
2862 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Artigo 7.o da economia portuguesa e as experiências de outros
Unidade de Controlo e Auditoria
países;
b) Colaborar em ou emitir pareceres sobre projectos,
À Unidade de Controlo e Auditoria compete: relatórios ou estudos económicos promovidos por outras
entidades oficiais ou por instituições internacionais,
a) Exercer as funções de autoridade de controlo de sempre que solicitado;
2.o nível do FEDER, no âmbito do QCA III, e do Fundo c) Acompanhar a implementação dos programas eco-
de Coesão; nómicos do MEI, bem como a sua monitorização;
b) Realizar o controlo das intervenções co-financiadas d) Avaliar o impacte de programas económicos ou
pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão no âmbito do de grandes projectos de investimento susceptíveis de
QREN e ainda no âmbito dos programas de cooperação apoio estatal;
territorial, iniciativas comunitárias e mecanismo finan- e) Prestar apoio à definição do planeamento estra-
ceiro do espaço económico europeu; tégico do MEI, nomeadamente em matéria de grandes
c) Efectuar auditorias à gestão e aos sistemas de infor- prioridades financeiras;
mação de gestão dos programas operacionais no âmbito f) Elaborar estudos aplicados de âmbito nacional, sec-
do QCA III, do Fundo de Coesão e do QREN; torial e regional, versando matérias relacionadas com
d) Assegurar a participação do IFDR, I. P., nos gru- a política económica e competitividade acompanhando
pos, comissões técnicas de auditoria ou, em geral, nas as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção
estruturas de articulação do sistema de auditoria e con- do MEI.
trolo do QCA III, do Fundo de Coesão e do QREN;
e) Intervir no processo de comunicação e acompa- Artigo 3.o
nhamento dos casos de irregularidades no âmbito do Direcção de Serviços de Gestão da Informação e Estatística
FEDER e do Fundo de Coesão;
f) Coordenar o relacionamento institucional com À Direcção de Serviços de Gestão da Informação
outras entidades de auditoria e controlo; e Estatística, abreviadamente designada por DSGII,
g) Coordenar a participação das unidades, dos núcleos compete:
e das equipas de projecto nos controlos e auditorias. a) Acompanhar o desempenho da economia portu-
guesa, designadamente através da elaboração regular
de sínteses estatísticas e perspectivar a sua evolução a
curto e médio prazos;
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO b) Assegurar a análise da informação estatística rele-
PÚBLICA E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO vante para a esfera de actuação do Ministério em cola-
boração com os organismos e serviços do MEI;
c) Conceber, implementar e gerir um sistema estru-
Portaria n.o 532/2007 turado de informação económica para uso do MEI e
de 30 de Abril
sua divulgação externa, sempre que apropriado;
d) Disponibilizar análises e informação estatística tra-
O Decreto Regulamentar n.o 55/2007, de 27 de Abril, tada aos organismos e serviços do MEI, quando soli-
definiu a missão, atribuições e tipo de organização citado;
interna do Gabinete de Estratégia e Estudos. Importa e) Acompanhar a evolução dos conceitos, nomencla-
agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen- turas e metodologias estatísticas a nível nacional e inter-
tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as nacional, designadamente através da participação nas
competências das respectivas unidades orgânicas. actividades do Conselho Superior de Estatística e da
Assim: OCDE.
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, Artigo 4.o
de 15 de Janeiro:
Entrada em vigor
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
seguinte ao da sua publicação.
Artigo 1.o Em 24 de Abril de 2007.
Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Estudos O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
O Gabinete de Estratégia e Estudos estrutura-se nas xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino-
seguintes unidades orgânicas nucleares: vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
a) Direcção de Serviços de Análise Económica e
Previsão; Portaria n.o 533/2007
b) Direcção de Serviços de Gestão da Informação de 30 de Abril
e Estatística.
o
O Decreto-Lei n. 138/2007, de 27 de Abril, definiu
Artigo 2.o
a missão, atribuições e tipo de organização interna da
Direcção de Serviços de Análise Económica e Previsão Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Ino-
vação. Importa agora, no desenvolvimento daquele
À Direcção de Serviços de Análise Económica e Pre-
decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços
visão, abreviadamente designada por DSAEP, compete:
e as competências das respectivas unidades orgânicas.
a) Prestar apoio técnico aos responsáveis pelo Minis- Assim:
tério da Economia e da Inovação (MEI) na formulação Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
e estruturação de políticas, tendo em conta a evolução de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2863
de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, b) Estudar e apresentar medidas de política de qua-
o seguinte: lidade que, promovendo o cumprimento das normas
legais e regulamentares, privilegiem a satisfação das
Artigo 1.o
necessidades e expectativas do cidadão-utente;
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério c) Gerir o sistema de tratamento de reclamações e
da Economia e da Inovação promover formas inovadoras de resposta aos agentes
A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da económicos e ao cidadão-utente;
Inovação (MEI), abreviadamente designada por SG, d) Divulgar e recolher informação relativa a iniciativas
estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: de simplificação e racionalização dos processos, pro-
cedimentos e circuitos administrativos, bem como de
a) Direcção de Serviços de Organização e Qualidade; projectos e iniciativas cujo objectivo final seja o reco-
b) Direcção de Serviços de Recursos Humanos; nhecimento da qualidade em serviços públicos, fomen-
c) Direcção de Serviços Financeiros; tando a troca de experiências;
d) Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Con- e) Assegurar, na sequência de despacho do secre-
tencioso; tário-geral, a articulação com os serviços e organismos
e) Direcção de Serviços de Aprovisionamento Inte- com atribuições interministeriais na área da inovação,
grado e de Logística; modernização e política da qualidade;
f) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de
de Informação; avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando
g) Direcção de Serviços de Documentação, Comu- o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar
nicação e Arquivo; o exercício das demais competências fixadas na lei sobre
h) Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo esta matéria.
Interno. Artigo 3.o
Artigo 2.o Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Direcção de Serviços de Organização e Qualidade 1 — À Direcção de Serviços de Recursos Humanos,
1 — À Direcção de Serviços de Organização e Qua- abreviadamente designada por DSRH, compete, no
lidade, abreviadamente designada por DSOQ, compete, âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo
no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do e dos serviços e organismos do MEI integrados na pres-
Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados tação centralizada de serviços:
na prestação centralizada de serviços: a) Promover e executar os procedimentos jurídico-
a) Assegurar a evolução do projecto de prestação -administrativos relativos à constituição, modificação e
centralizada de serviços da SG para um modelo de ser- extinção da relação jurídica de emprego;
viços partilhados, extensível a todos os organismos do b) Emitir pareceres e preparar a publicação dos actos
MEI; administrativos em matéria de recursos humanos;
c) Elaborar o balanço social;
b) Acompanhar e avaliar a execução do projecto de
d) Assegurar o controlo do registo de assiduidade
prestação centralizada de serviços;
e organizar as listas de antiguidade do pessoal;
c) Estudar e apresentar medidas de simplificação e
e) Assegurar a gestão do cadastro e a actualização
racionalização dos processos, procedimentos e circuitos dos processos individuais;
administrativos, fomentando, nomeadamente, o recurso f) Apoiar os serviços e organismos no processo de
às tecnologias de informação e comunicações, com vista avaliação de desempenho;
a uma maior eficácia na interacção com os agentes g) Assegurar o processamento de remunerações,
económicos; outros abonos do pessoal e demais prestações comple-
d) Acompanhar e avaliar a execução de projectos e mentares, bem como efectuar os descontos legais;
iniciativas cujo objectivo final seja o reconhecimento h) Colaborar na elaboração dos orçamentos no
da qualidade em serviços públicos, nomeadamente a cer- âmbito da sua área de competências;
tificação da qualidade; i) Elaborar e manter actualizado, anualmente, o diag-
e) Planear e promover a implementação de um sis- nóstico de necessidades individuais de formação.
tema comum de gestão na área da qualidade, enqua-
drando os projectos e iniciativas mencionados na alínea 2 — À DSRH compete, no âmbito do acompanha-
anterior; mento da programação da actividade das entidades, ser-
f) Definir sistemas de avaliação das medidas e acções viços e organismos do MEI:
implementadas, por forma a aferir o nível da sua apli-
cação e eficácia; a) Proceder às acções necessárias à prossecução da
g) Preparar, em conjugação com os outros serviços, política de recursos humanos, em articulação com os
a elaboração dos instrumentos de apoio à implemen- serviços competentes da Administração Pública;
tação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o plano b) Elaborar o balanço social consolidado do MEI;
e relatório anual de actividades da SG. c) Assegurar a execução e o conhecimento sistemático
da informação relativa à política de recursos humanos;
2 — À DSOQ compete, no âmbito do apoio alargado d) Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos
à actividade das entidades, serviços e organismos do periódicos sobre a situação dos recursos humanos do
MEI: MEI, propondo medidas conducentes à sua racionali-
zação e ao aumento da produtividade e da qualidade
a) Estudar, desenvolver e divulgar métodos, instru- do trabalho;
mentos e programas que promovam o recurso a formas e) Elaborar pareceres em matéria de gestão e orga-
inovadoras de organização, gestão e funcionamento, nização dos recursos humanos, bem como da criação
potenciando a melhoria do desempenho global do MEI; ou alteração dos quadros de pessoal;
2864 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
f) Propor, desenvolver e coordenar a política de for- Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados
mação e aperfeiçoamento profissional do MEI; na prestação centralizada de serviços:
g) Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais
a) Prestar assessoria jurídica;
de formação associados, quer a planos de actividades,
b) Emitir pareceres sobre recursos interpostos para
quer a processos de mudança que ocorram, tendo em os membros do Governo e serviços e organismos do
conta a prévia identificação das necessidades específicas MEI integrados na prestação centralizada de serviços.
de cada serviço e organismo;
h) Definir metodologias de avaliação das acções de 2 — À DSAJC compete, no âmbito do apoio alargado
formação e aperfeiçoamento profissional, em articula- à actividade das entidades, serviços e organismos do
ção com outros serviços e organismos; MEI:
i) Apoiar os serviços e organismos na preparação e
realização de acções de formação técnica especializada; a) Elaborar pareceres e informações, e proceder a
j) Elaborar anualmente relatórios das actividades de estudos de natureza jurídica que não sejam da com-
formação. petência própria de outro serviço;
b) Colaborar, quando solicitado, na elaboração de
Artigo 4.o projectos de diplomas legais;
Direcção de Serviços Financeiros
c) Intervir nos processos contenciosos que digam res-
peito ao MEI, praticando todos os actos processuais
1 — À Direcção de Serviços Financeiros, abreviada- nos termos previstos na lei;
mente designada por DSF, compete, no âmbito da SG, d) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inqué-
dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços ritos ou averiguações de que seja incumbida;
e organismos do MEI integrados na prestação centra- e) Acompanhar as acções judiciais em que o MEI
lizada de serviços: seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada
pelo Ministério Público.
a) Elaborar os projectos de orçamento de funciona-
mento e de investimento, em colaboração com os res-
pectivos serviços e organismos; Artigo 6.o
b) Executar os orçamentos; Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística
c) Preparar os pedidos de libertação de créditos men-
sais por conta das dotações em crédito nas respectivas 1 — À Direcção de Serviços de Aprovisionamento
Integrado e de Logística, abreviadamente designada por
estruturas orçamentais;
DSAIL, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos
d) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem
membros do Governo e dos serviços e organismos do
como assegurar a arrecadação das receitas e sua escri-
MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
turação;
e) Promover a constituição, reconstituição e liquida- a) Executar os procedimentos tendentes à aquisição
ção de fundos de maneio; ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver
f) Organizar e manter actualizada a contabilidade de os processos de negociação que conduzam à raciona-
cada uma das estruturas orçamentais operadas no sis- lização e diminuição dos encargos, sem prejuízo do esta-
tema de controlo interno (SIC), de acordo com as regras belecido no Decreto-Lei n.o 37/2007, de 19 de Fevereiro;
da contabilidade pública; b) Negociar os contratos de fornecimentos de serviços,
g) Preparar os indicadores de gestão financeira e orça- nomeadamente de locação, de assistência técnica, de
mental necessários ao planeamento das actividades; suporte e de manutenção de sistemas e equipamentos
h) Acompanhar e gerir, em termos financeiros, a exe- informáticos e de comunicações, de vigilância e segu-
cução de projectos co-financiados no âmbito de sistemas rança, de limpeza e de conservação das instalações, sem
de incentivos ou programas de financiamento; prejuízo do estabelecido no Decreto-Lei n.o 37/2007,
i) Preparar e elaborar a prestação anual de contas. de 19 de Fevereiro;
c) Assegurar a administração dos contratos de forne-
2 — À DSF compete, no âmbito do acompanhamento cimento de bens e serviços, mantendo uma informação
da programação da actividade planeada das entidades, actualizada sobre o seu conteúdo, garantindo a efectiva
serviços e organismos do MEI: prestação do bem ou serviço, monitorizando os custos,
intervindo atempadamente na sua renovação ou revisão;
a) Coordenar o processo de elaboração do orçamento d) Executar todas as operações de controlo da fac-
anual; turação inerente às aquisições de bens e serviços, nomea-
b) Recolher e tratar a informação sobre a actividade damente avaliando a sua conformidade contratual;
desenvolvida e os meios financeiros afectos à prosse- e) Garantir a satisfação das necessidades dos serviços,
cução das suas actividades; organismos e demais entidades que participem da nego-
c) Assegurar o conhecimento permanente da sua ciação conjunta da aquisição de bens e serviços, asse-
situação financeira; gurando a disponibilidade desses bens e serviços;
d) Acompanhar a execução financeira e material dos f) Gerir a frota automóvel;
projectos de investimento inscritos no PIDDAC. g) Coordenar as acções referentes à racionalização,
manutenção, conservação e segurança do património;
h) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven-
Artigo 5.o tário de bens, assegurando todos os procedimentos
Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso necessários à sua manutenção e conservação;
i) Organizar e manter actualizado o arquivo referente
1 — À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Con- ao património edificado do MEI, ou posto à sua dis-
tencioso, abreviadamente designada por DSAJC, com- posição, nomeadamente quanto às peças desenhadas,
pete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do à sua ocupação e à sua situação patrimonial.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2865
2 — À DSAIL compete, no âmbito do apoio alargado Artigo 8.o
à actividade das entidades, serviços e organismos do
Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Arquivo
MEI:
a) Promover o alargamento do número das entidades 1 — À Direcção de Serviços de Documentação,
e organismos do MEI beneficiárias da negociação con- Comunicação e Arquivo, abreviadamente designada por
junta da aquisição de bens e serviços, numa lógica de DSDCA, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos
ganhos de eficiência e de redução de custos; membros do Governo e dos serviços e organismos do
b) Assegurar as funções de unidade ministerial de MEI integrados na prestação centralizada de serviços:
compras. a) Organizar e manter actualizado o Centro de Docu-
Artigo 7. o mentação da SG, assegurando o tratamento da docu-
mentação, através de técnicas documentais automa-
Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação tizadas;
b) Identificar e gerir os recursos documentais e pro-
1 — À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecno- mover a gestão de um catálogo colectivo do acervo docu-
logias de Informação, abreviadamente designada por mental existente nos vários centros de documentação
DSSTI, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos e bibliotecas, assegurando a sua disponibilização em
membros do Governo e dos serviços e organismos do tempo real;
MEI integrados na prestação centralizada de serviços: c) Garantir a publicação no Diário da República dos
a) Coordenar, gerir, compatibilizar e integrar os sis- actos legislativos e administrativos;
temas de informação; d) Assegurar a recepção, o registo, a distribuição e
b) Proceder ao levantamento das necessidades dos a expedição da correspondência da SG e dos gabinetes
serviços e organismos do MEI, dotando-os com as infra- dos membros do Governo;
-estruturas tecnológicas adequadas e assegurando a res- e) Assegurar a gestão dos arquivos correntes da SG
pectiva gestão e manutenção; e dos gabinetes dos membros do Governo;
c) Criar soluções informáticas, garantindo a sua com- f) Estudar e propor normas uniformes para a ela-
patibilidade e eficiência; boração de sistemas de classificação de documentos de
d) Gerir a exploração dos serviços de Internet e arquivo e apoiar o desenvolvimento de planos de
intranet; classificação;
e) Assegurar o estudo e implantação de aplicações g) Coordenar a gestão do parque gráfico e do serviço
informáticas; de reprografia, assegurando as actividades de compo-
f) Prestar apoio técnico aos utilizadores; sição, montagem e impressão de modelos e impressos;
g) Desenvolver e gerir o sistema de comunicações h) Assegurar a articulação uniforme das actividades
interno, e deste com outras entidades; de comunicação.
h) Assegurar o planeamento, coordenação, raciona-
lização, optimização e controlo das infra-estruturas de 2 — À DSDCA compete, no âmbito do apoio alar-
comunicações, garantindo o seu bom desempenho e pro- gado à actividade das entidades, serviços e organismos
movendo economias de escala; do MEI:
i) Desenvolver acções de auditoria de segurança aos
sistemas informáticos de comunicações ou propor a sua a) Quando solicitada, editar, divulgar e distribuir
adjudicação externa; publicações elaboradas no MEI;
j) Proceder a inquéritos ou averiguações sobre even- b) Apoiar a concepção e implantação de sistemas de
tuais irregularidades e anomalias dos sistemas informá- gestão integrada de documentos de arquivo;
ticos e de comunicações, ou propor a sua adjudicação c) Elaborar e actualizar, em colaboração com os ser-
externa; viços e organismos, propostas de portarias de gestão
l) Propor e participar na negociação e na renovação de documentos, ou outros instrumentos que legitimem
dos contratos de assistência técnica, de suporte e de a eliminação de documentos de arquivo, de acordo com
manutenção dos sistemas informáticos e de comuni- a legislação em vigor;
cações. d) Promover a criação e assegurar a gestão de um
arquivo geral do MEI, com competências sobre toda
a documentação de arquivo que deixou de ser de uso
2 — À DSSTI compete, no âmbito do apoio alargado
corrente;
à actividade das entidades, serviços e organismos do
e) Garantir a coordenação com a Direcção-Geral de
MEI:
Arquivos quanto à implementação da política nacional
a) Definir a política estratégica do MEI na área das de arquivos;
tecnologias de informação e comunicações; f) Colaborar na definição da imagem institucional do
b) Dinamizar o estudo de soluções que permitam o MEI e na estratégia de comunicação com o exterior,
acesso informático do utente aos serviços e organismos de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
do MEI, no sentido de simplificar procedimentos, encur- g) Promover a comunicação interna, privilegiando o
tar prazos de resposta e promover a transparência das recurso às tecnologias de informação e comunicação;
relações; h) Assegurar a gestão e disponibilização dos conteú-
c) Colaborar em estudos de carácter organizativo, de dos do site e da intranet do MEI;
análise de procedimentos, métodos de trabalho, circuitos i) Recolher, tratar e difundir a documentação e infor-
e fluxos de informação, visando a sua optimização, auto- mação técnica especializada com interesse para as acti-
mação e implementação; vidades do MEI;
d) Propor a definição e gestão da rede de comu- j) Difundir as normas e orientações governamentais
nicações. genéricas.
2866 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
Artigo 9.o Artigo 10.o
Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno Entrada em vigor
À Direcção de Serviços de Auditoria e Controlo A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
Interno, abreviadamente designada por DSACI, com- seguinte ao da sua publicação.
pete, no âmbito da sua intervenção direccionada à acti- Em 24 de Abril de 2007.
vidade de todas as entidades, serviços e organismos do O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
MEI, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro: xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino-
a) Assegurar a inspecção de âmbito sectorial com vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamen-
tos, dos contratos, das directivas e das instruções Portaria n.o 534/2007
ministeriais;
de 30 de Abril
b) Assegurar a conformidade legal e regulamentar
dos actos praticados; O Decreto Regulamentar n.o 56/2007, de 27 de Abril,
c) Desenvolver acções de acompanhamento, avaliação definiu a missão, atribuições e tipo de organização
e controlo da actividade de gestão, através de auditorias interna da Direcção-Geral das Actividades Económicas.
de âmbito técnico, de desempenho e financeiro; Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser-
interno, no quadro das responsabilidades cometidas ao viços e as competências das respectivas unidades orgâ-
sistema de controlo interno (SIC), pelo n.o 2 do nicas.
artigo 62.o da lei do enquadramento orçamental; Assim:
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
e) Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de 15 de Janeiro:
de gestão, incluindo os indicadores de desempenho; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
f) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indi- Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte:
cadores de desempenho relevantes para as restantes fun-
ções de suporte;
Artigo 1.o
g) Assegurar a avaliação e o controlo contínuos sobre
os níveis de acção de desempenho de cada entidade, Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Actividades Económicas
serviço e organismo, recomendando alterações e melho- A Direcção-Geral das Actividades Económicas estru-
rias, e acompanhando a sua introdução; tura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
h) Proceder à avaliação de indícios de suspeita de
irregularidades, incumprimento de normas e deficiên- a) Direcção de Serviços para a Coordenação Ope-
cias no funcionamento, propondo e acompanhando a racional das Direcções Regionais de Economia;
b) Direcção de Serviços para a Inovação e Compe-
execução de acções com vista à sua regularização;
titividade Empresarial;
i) Assegurar a transmissão dos resultados da activi- c) Direcção de Serviços do Desenvolvimento Sus-
dade desenvolvida, e propor e cooperar no cumprimento tentável;
das medidas adequadas à correcção das deficiências e d) Direcção de Serviços da Coordenação do Rela-
irregularidades encontradas; cionamento Económico Externo;
j) Propor o competente encaminhamento de todas e) Direcção de Serviços da Política Comercial
as situações resultantes das avaliações realizadas, Externa;
quando as mesmas suscitem questões do foro disciplinar; f) Direcção de Serviços da Indústria Transformadora;
l) Elaborar recomendações, de acordo com as dis- g) Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição;
posições legais e regulamentares, e avaliar a adequação h) Direcção de Serviços do Turismo e das Empresas
das acções correctivas propostas pelos respectivos ser- de Serviços.
viços e organismos; Artigo 2.o
m) Acompanhar o cumprimento das recomendações Direcção de Serviços para a Coordenação
que venham a ser formuladas em auditorias realizadas Operacional das Direcções Regionais de Economia
no MEI, por outras entidades do sistema de controlo
interno; À Direcção de Serviços para a Coordenação Ope-
racional das Direcções Regionais da Economia, abre-
n) Assegurar a participação e colaboração no con- viadamente designada por DSCODRE, compete:
selho coordenador do sistema de controlo interno da
administração financeira do Estado e respectivas secções a) Apoiar a direcção da DGAE em matéria de coor-
especializadas; denação operacional das intervenções regionais e har-
o) Assegurar a elaboração de estudos, informações monização de práticas e procedimentos das direcções
e pareceres sobre matéria das suas atribuições, assim regionais de economia (DRE) nas respectivas áreas
como participar na elaboração de diplomas legais; geográficas;
b) Desenvolver, com as DRE, um sistema de moni-
p) Propor acções de sensibilização, informação e for- torização activo da aplicação dos regimes jurídicos do
mação sobre a aplicação das normas em vigor e cola- licenciamento das actividades económicas, avaliar a res-
borar nas mesmas; pectiva eficácia, na perspectiva da empresa, e promover
q) Avaliar os resultados obtidos em função dos meios os ajustamentos legislativos e operacionais que vierem
disponíveis; a revelar-se necessários, assegurando a articulação ade-
r) Colaborar com organismos nacionais em matérias quada com os restantes sectores da administração
da atribuição da inspecção e auditoria. central.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2867
Artigo 3.o Artigo 5.o
Direcção de Serviços para a Inovação e Competitividade Empresarial Direcção de Serviços de Coordenação
do Relacionamento Económico Externo
À Direcção de Serviços para a Inovação e Compe-
titividade Empresarial, abreviadamente designada por À Direcção de Serviços de Coordenação do Rela-
DSICE, compete: cionamento Económico Externo, abreviadamente desig-
nada por DSCREE, compete:
a) Promover um quadro disciplinador e motivador
a) Coordenar o apoio técnico da DGAE na prepa-
para a modernização empresarial, estimulando a ino-
ração do Conselho de Ministros da União Europeia em
vação e fomentando uma cultura empreendedora,
domínios relevantes para a intervenção do MEI;
nomeadamente nas áreas críticas para o reforço da com-
b) Coordenar a intervenção dos serviços e organismos
petitividade associadas à criação de empresas inovado-
do MEI, no âmbito comunitário e internacional, e ini-
ras, à valorização dos recursos humanos e à adopção
ciativas enquadráveis no domínio da cooperação técnico
de boas práticas;
institucional com países terceiros no âmbito da ajuda
b) Promover a divulgação e identificação de instru- pública ao desenvolvimento;
mentos de política e de práticas e vantagens compe- c) Acompanhar, dinamizar e prestar apoio técnico
titivas, nomeadamente propondo a quantificação de aos serviços e organismos do MEI em matéria de trans-
objectivos, acompanhando e promovendo uma análise posição de directivas e de aplicação de outros actos nor-
comparada de experiências e da avaliação de progressos; mativos comunitários;
c) Estimular o desenvolvimento de uma visão sisté- d) Contribuir para a definição e execução da política
mica do contexto empresarial, designadamente no externa em matéria económica, nomeadamente na pre-
âmbito da inovação tecnológica, da formação especia- paração e negociação do relacionamento bilateral de
lizada, da organização e gestão empresarial e da comer- Portugal com países terceiros, através da participação
cialização de produtos e serviços; em comissões mistas e outras reuniões ou encontros
d) Promover a utilização das tecnologias de infor- oficiais promovidos neste âmbito;
mação e comunicação e das novas tecnologias aplicáveis e) Contribuir para a definição da posição portuguesa
à indústria, comércio e serviços; na vertente económica da política de relações externas
e) Acompanhar a execução de programas e medidas da União Europeia;
de política sectorial de âmbito geral com reflexos nas f) Acompanhar o alargamento da União Europeia
empresas e avaliar o respectivo impacte no tecido eco- e a evolução do relacionamento de Portugal com os
nómico, propondo ajustamentos para melhoria da respectivos países no que respeita à componente eco-
eficiência; nómica, procurando antecipar a identificação das con-
f) Promover a intervenção da DGAE no âmbito da sequências e o impacte desses processos negociais para
gestão de medidas de apoio a projectos de investimento; a economia e as empresas portuguesas;
g) Promover e preparar os contributos sectoriais das g) Acompanhar, propor e participar em processos de
políticas a nível nacional e externo, na vertente eco- definição de estratégias de envolvimento do tecido
nómica do âmbito do Ministério da Economia e da Ino- empresarial nacional nas dinâmicas criadas pela actua-
vação (MEI). ção dos diversos organismos e instrumentos financeiros
internacionais, designadamente programas de assistên-
Artigo 4.o cia financeira e técnica da União Europeia e projectos
de ajuda pública ao desenvolvimento financiados pelos
Direcção de Serviços do Desenvolvimento Sustentável
diferentes organismos e instituições financeiras inter-
À Direcção de Serviços do Desenvolvimento Susten- nacionais;
tável, abreviadamente designada por DSDS, compete: h) Participar em estruturas formais de apoio à actua-
ção das empresas nacionais no exterior e contribuir para
a) Promover a articulação da política de empresa com a promoção de um ambiente propício a uma atitude
outras políticas públicas nas áreas decisivas para o desen- mais cooperante entre empresas e mais informada sobre
volvimento sustentável; os condicionalismos de uma actuação competitiva à
b) Promover um quadro disciplinador e motivador escala global.
para a adopção pelas empresas de estratégias de desen-
volvimento sustentável, nomeadamente contribuindo Artigo 6.o
para identificar e estimular o desenvolvimento de clusters Direcção de Serviços da Política Comercial Externa
económicos, visando reforçar a competitividade e a res-
ponsabilidade empresarial; À Direcção de Serviços da Política Comercial Externa,
c) Acompanhar e promover a aplicação da regula- abreviadamente designada por DSPCE, compete:
mentação sectorial junto das entidades responsáveis e a) Assegurar a contribuição do MEI para a definição
dos sectores empresariais e avaliar a respectiva eficiência da posição nacional no quadro do comité especial pre-
e eficácia; visto no artigo 133.o do Tratado da União Europeia;
d) Participar na definição e aplicação de medidas b) Estudar e acompanhar as questões relativas ao
comunitárias com reflexos na saúde, higiene e segurança comércio internacional, nomeadamente na perspectiva
no trabalho, ambiente e segurança industrial; das regras criadas no âmbito da Organização Mundial
e) Gerir o processo de atribuição do rótulo ecológico; do Comércio (OMC) e da União Europeia;
f) Promover o desenvolvimento de uma cultura de c) Contribuir para a definição da posição portuguesa
empresa através de iniciativas de demonstração e divul- nas negociações multilaterais realizadas sob a égide da
gação de posturas empresariais de sucesso no âmbito OMC, bem como na negociação de acordos de comércio
da responsabilidade social e da boa gestão empresarial. livre da União Europeia, articulando a posição do MEI;
2868 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
d) Acompanhar a actividade corrente da OMC, bem c) Promover uma política para o sector centrada na
como a actividade de outras organizações internacionais qualidade e na inovação através da participação e divul-
em matéria de comércio internacional; gação de acções de estudo comparado (benchmarking),
e) Estudar e acompanhar o relacionamento entre o da representação de experiências piloto e de demons-
comércio internacional e outras áreas que com ele se tração, em iniciativas orientadas para o conhecimento
interligam, nomeadamente do investimento, do e experiência (know-how) nacional que vise o desen-
ambiente, da concorrência e das normas sociais e volvimento sustentado do sector;
laborais; d) Assegurar o contacto com organismos congéneres
f) Participar na definição e acompanhar a aplicação de outros países, especialmente da União Europeia, e
dos instrumentos de política comercial comum da União com organismos internacionais;
Europeia (UE) nomeadamente o Sistema de Preferên- e) Acompanhar as actividades e actuações nas áreas
cias Generalizadas, os Regulamentos Anti-Dumping e do comércio sujeitas a regulamentação específica,
Anti-Subvenções e o Regime Comum Aplicável às nomeadamente saldos, liquidações, feiras, mercados e
Importações de Países Terceiros, assegurando a repre- exposições;
sentação de Portugal nos respectivos comités de gestão f) Acompanhar as tendências da evolução sectorial,
da Comissão Europeia; nomeadamente a formação e evolução dos preços e asse-
g) Acompanhar o Comité Consultivo de Entraves ao gurar a execução dos regimes jurídicos em vigor, ela-
Comércio e participar nos trabalhos de verificação de borando estudos conducentes a propostas de alteração
situações de incumprimento das obrigações internacio- desses regimes;
nais no domínio comercial por parte de parceiros comer- g) Participar, em articulação com as DRE, na ins-
ciais da UE; trução dos processos relativos aos pedidos de autori-
h) Avaliar o impacte dos projectos de acordos inter- zação de unidades comerciais e organizar e manter
nacionais relativos ao comércio internacional sobre as actualizado o respectivo registo, bem como recolher toda
empresas e a economia portuguesa. a informação pertinente para avaliação do impacte da
instalação, expansão ou concentração dessas unidades;
h) Manter actualizados todos os restantes registos
Artigo 7.o obrigatórios de actividades relativas ao sector, nomea-
Direcção de Serviços da Indústria Transformadora damente o cadastro de estabelecimentos comerciais;
i) Contribuir, em colaboração com outras entidades,
À Direcção de Serviços da Indústria Transformadora, para a preparação e aplicação da política da cidade e
abreviadamente designada por DSIT, compete: de ordenamento do território, atendendo, nomeada-
a) Intervir na concepção e execução das políticas sec- mente, ao relacionamento entre o desenvolvimento
toriais para a indústria, propondo linhas de orientação urbano e a actividade comercial.
e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medi-
das delas decorrentes procedendo à respectiva avaliação
e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia; Artigo 9.o
b) Promover e divulgar o conhecimento sectorial sis- Direcção de Serviços de Turismo e das Empresas de Serviços
temático e interdisciplinar actualizado;
c) Acompanhar as tendências da evolução sectorial 1 — À Direcção de Serviços de Turismo e das Empre-
das condições da oferta e da procura e a evolução dos sas de Serviços, abreviadamente designada por DSTES,
preços dos bens e serviços; compete, em matéria de turismo:
d) Propor regulamentação relativamente aos produ- a) Proceder à análise e participar no enquadramento
tos, ao exercício da actividade e aos respectivos esta- jurídico das políticas e das actividades do sector do
belecimentos; turismo;
e) Participar na elaboração da regulamentação comu- b) Contribuir para a elaboração e fundamentação das
nitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional; propostas legislativas e regulamentares necessárias à
f) Assegurar o contacto com organismos congéneres prossecução dos objectivos das políticas de turismo;
de outros países, especialmente da União Europeia, e c) Elaborar propostas de medidas de articulação do
com organismos internacionais; desenvolvimento da actividade turística com outras acti-
g) Colaborar na divulgação de factores estratégicos vidades económicas, bem como com políticas públicas
da competitividade das empresas. relevantes para aquela actividade;
d) Inventariar sistematicamente o direito comunitário
Artigo 8.o nas áreas que ao turismo interessam mais directamente,
incluindo a jurisprudência comunitária;
Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição
e) Participar em grupos de trabalho e comissões,
À Direcção de Serviços do Comércio e Distribuição, envolvendo questões do ambiente e ordenamento do
abreviadamente designada por DSCES, compete: território, em que o sector do turismo intervenha.
a) Intervir na concepção e execução das políticas sec- 2 — À DSTES compete, em matéria de empresas de
toriais para o comércio e serviços, propondo linhas de serviços:
orientação e de enquadramento, e acompanhar a apli-
cação de medidas delas decorrentes procedendo à sua a) Propor linhas de orientação e de enquadramento
avaliação e formulando propostas visando optimizar a da actividade das empresas de serviços;
sua eficácia; b) Intervir na concepção e execução das políticas sec-
b) Propor as adaptações legislativas que se revelem toriais para as empresas de serviços, propondo linhas
necessárias à prossecução dos objectivos das políticas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a
sectoriais para o comércio e distribuição; aplicação de medidas delas decorrentes procedendo à
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2869
sua avaliação e formulando propostas visando optimizar c) Acompanhar e assegurar a participação em comités
a sua eficácia; comunitários relevantes, particularmente o Grupo de
c) Propor as adaptações legislativas que se revelem Trabalho Energia;
necessárias à prossecução dos objectivos das políticas d) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na trans-
sectoriais para as empresas de serviços; posição de directivas comunitárias;
d) Apoiar as negociações internacionais em matéria e) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na ela-
de serviços. boração de relatórios devidos no âmbito da União Euro-
peia e da Agência Internacional de Energia, relativa-
Artigo 10.o mente ao sector energético e aos recursos geológicos;
Entrada em vigor f) Acompanhar a evolução da política externa da
União Europeia, no âmbito da energia e dos recursos
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês geológicos;
seguinte ao da sua publicação. g) Acompanhar e participar nos comités do Tratado
da Carta da Energia, Tratado da Comunidade de Ener-
Em 24 de Abril de 2007.
gia e Euro-Med, na esfera de atribuições da DGEG;
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- h) Apoiar os serviços operacionais da DGEG no
xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino- acompanhamento da evolução do Mibel e do Mercado
vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. Interno de Energia, na óptica da eficiência, da com-
petitividade e da segurança do abastecimento;
i) Apoiar a DGEG a assegurar a adequada repre-
Portaria n.o 535/2007 sentação nos trabalhos da Agência Internacional de
Energia;
de 30 de Abril j) Apoiar e colaborar, quer nas negociações condu-
o
O Decreto-Lei n. 139/2007, de 27 de Abril, definiu zidas pelo Estado Português, quer no seu relaciona-
a missão, atribuições e tipo de organização interna da mento normal, com instâncias internacionais envolvendo
Direcção-Geral de Energia e Geologia. Importa agora, as políticas energéticas e de recursos geológicos, com
vista à sua adequação aos interesses da política eco-
no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a nómica nacional;
estrutura nuclear dos serviços e as competências das l) Elaborar, em colaboração com as direcções de ser-
respectivas unidades orgânicas. viço relevantes da DGEG e outros serviços do Estado,
Assim: posições nacionais a defender nas negociações a nível
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, comunitário e internacional, em matéria de política
de 15 de Janeiro: energética e de recursos geológicos, em especial quanto
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das ao impacto e integração nas políticas da competitividade,
Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: económica, financeira e inovação;
m) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de
Artigo 1.o formulação e de revisão de políticas e medidas nacionais
visando a compatibilidade das políticas energética e de
Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Energia e Geologia recursos geológicos com as políticas de ambiente,
visando o desenvolvimento sustentável;
A Direcção-Geral de Energia e Geologia estrutura-se
n) Participar no acompanhamento do processo de
nas seguintes unidades orgânicas nucleares: implementação do Comércio Europeu de Licenças de
a) Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários, Emissão, em especial na elaboração do Plano Nacional
Internacionais e Ambientais; de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE);
b) Direcção de Serviços de Electricidade; o) Participar, colaborar e proceder ao acompanha-
c) Direcção de Serviços de Combustíveis; mento do processo de implementação do Programa
d) Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), nas
e Inovação; matérias de política energética;
e) Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras; p) Participar, colaborar e proceder ao acompanha-
f) Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, mento do processo de concretização da Estratégia
Geotérmicos e Petróleo. Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, em maté-
ria de política energética e de recursos geológicos, bem
como de outros programas nacionais, que tenham
Artigo 2.o impacte na política energética nacional ou na de desen-
Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários,
volvimento dos recursos geológicos;
Internacionais e Ambientais q) Elaborar relatórios de avaliação do grau de exe-
cução e impactos da concretização de políticas e medidas
À Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários, no sector energético e de recursos naturais no âmbito
Internacionais e Ambientais, abreviadamente designada dos programas, planos e estratégias nacionais, nomea-
por DSACIA, compete: damente na área ambiental.
a) Articular com as instituições internacionais nas
áreas da energia e dos recursos geológicos, bem como Artigo 3.o
com as políticas ambientais mais relevantes para o sector Direcção de Serviços de Electricidade
e, ainda, coordenar a participação da DGEG em pro-
gramas nacionais de carácter interministerial; À Direcção de Serviços de Electricidade, abreviada-
b) Apoiar a DGEG na participação e na coordenação, mente designada por DSE, compete:
em matérias da competência da DGEG, no âmbito das a) Promover a garantia da segurança técnica, desig-
políticas de energia e de recursos geológicos da União nadamente de pessoas e bens, e do abastecimento de
Europeia; electricidade;
2870 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
b) Promover e participar na elaboração de legislação Artigo 4.o
e regulamentação relativa ao licenciamento, à respon- Direcção de Serviços de Combustíveis
sabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fisca-
lização das instalações eléctricas e respectivas taxas; 1 — À Direcção de Serviços de Combustíveis, abre-
c) Propor os regulamentos de segurança, projectos viadamente designada por DSC, compete:
tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas a) A garantia da segurança técnica e de abastecimento
respeitantes ao projecto, execução e exploração de ins- de combustíveis fósseis sólidos e produtos derivados do
talações eléctricas; petróleo, incluindo gases de petróleo liquefeitos (GPL)
d) Assegurar a representação nacional nas organi- canalizado e o gás natural;
zações internacionais no que respeita os trabalhos dos b) Promover e participar na elaboração de legislação
comités especializados em matéria de electricidade; e regulamentação relativa ao licenciamento, à respon-
e) Coordenar e propor os relatórios de monitorização sabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fisca-
previstos na legislação em matéria de electricidade; lização das instalações e respectivas taxas;
f) Propor, em articulação com a Comissão de Pla- c) Propor os regulamentos de segurança, projectos
neamento Energético de Emergência (CPEE), as acções tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas
adequadas em situações de crise ou emergência, ou em respeitantes ao projecto, execução e exploração de
caso de ocorrência de acidentes graves; instalações;
g) Promover as acções que permitam assegurar o d) Elaborar estudos visando, junto dos organismos
acesso, a garantia de serviço público e a qualidade de competentes, a elaboração de normas e especificações
serviço das redes nacionais de electricidade; técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos
h) Estudar e propor a transposição de directivas e e, quando aplicável, novos materiais;
a elaboração de legislação técnica relativas à sua área e) Propor, em articulação com a CPEE, com a cola-
boração das entidades competentes, as medidas e as
de atribuições;
acções adequadas em situações de crise ou emergência,
i) Propor, ou colaborar com o Instituto Português ou em caso de ocorrência de acidentes graves;
da Qualidade e demais entidades competentes na ela- f) Coordenar os procedimentos técnicos e adminis-
boração de normas relativas a instalações, equipamentos trativos relativos às instalações de combustíveis, da res-
e materiais eléctricos; ponsabilidade das direcções regionais de economia;
j) Promover o apoio à aplicação da regulamentação g) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos
técnica de segurança de pessoas e bens, bem como de trabalhos e comités da AIE no domínio da segurança
outra legislação, respeitante às instalações eléctricas; do abastecimento;
l) Elaborar estudos conducentes à formulação da posi- h) Estudar e propor a transposição de directivas rela-
ção nacional e assegurar a representação da DGEG nos tivas à sua área de atribuições e elaborar estudos con-
comités e grupos de trabalho criados no âmbito das direc- ducentes à definição da posição nacional nos comités
tivas cujo acompanhamento esteja na sua área de com- criados no âmbito das directivas cujo acompanhamento
petência e nos comités e grupos de trabalho no âmbito esteja na sua área de competências;
da utilização da água para a produção de electricidade; i) Exercer a tutela sobre as entidades montadoras,
m) Proceder ao licenciamento das redes e instalações instaladoras, exploradoras e inspectoras de redes, ramais
de electricidade que lhe sejam cometidas por lei, e pro- e instalações de combustíveis, nos termos da lei e dos
ceder à fiscalização daquelas instalações; respectivos estatutos e promover a definição dos cor-
n) Proceder ao licenciamento e acompanhamento da respondentes grupos profissionais junto das entidades
actividade de comercialização de electricidade, man- competentes;
tendo um registo de todos os agentes de mercado devi- j) Participar na elaboração dos instrumentos de gestão
damente actualizado; e ordenamento territorial;
l) Promover a criação de um cadastro nacional dos
o) Apreciar os projectos tipo e os elementos tipo de licenciamentos de instalações petrolíferas, nos termos
instalações eléctricas; a regulamentar;
p) Acompanhar a formulação e a execução dos planos m) Desempenhar as competências regulatórias no sec-
de expansão e investimento das infra-estruturas de elec- tor do gás natural e dos produtos do petróleo, incluindo
tricidade na óptica da garantia de abastecimento e do GPL canalizado, que sejam atribuídas à DGEG nos ter-
direito de acesso às redes e às interligações; mos de legislação específica.
q) Participar na elaboração dos instrumentos de ges-
tão e ordenamento territorial; 2 — No domínio do petróleo bruto e dos produtos
r) Proceder à análise e avaliação das causas dos aci- derivados do petróleo, compete à DSC:
dentes provocados por acção da electricidade, bem como
a) Participar na elaboração de legislação e regula-
dos incidentes mais importantes ocorridos nas respec-
mentação relativa ao licenciamento das actividades e
tivas redes e instalações;
instalações de recepção, fabrico, transformação, arma-
s) Apreciar e propor as respostas às consultas e recla- zenagem, transporte, distribuição, comercialização e uti-
mações sobre aspectos regulamentares da sua compe- lização de produtos petrolíferos;
tência referentes às várias actividades inerentes às b) Proceder ao licenciamento das instalações de pro-
cadeias de valor do mercado da electricidade; dutos petrolíferos, designadamente de refinação, trans-
t) Coordenar a área dos aparelhos de elevação, pro- porte, distribuição e armazenagem, que lhe sejam
mover acções tendentes à sua qualidade de funciona- cometidas por lei, e proceder à fiscalização daquelas
mento e respectiva normalização; instalações;
u) Acompanhar a actividade das associações inspec- c) Proceder ao licenciamento e acompanhamento da
toras de instalações eléctricas. actividade de comercialização de carburantes, mantendo
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2871
um registo de todos os agentes de mercado devidamente Artigo 5.o
actualizado; Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação
d) Apreciar e responder às consultas e reclamações
sobre aspectos regulamentares referentes à produção, 1 — À Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência
transporte, distribuição e comercialização de carbu- e Inovação, abreviadamente designada por DSREI,
rantes; compete:
e) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa a) Acompanhar e dinamizar o desenvolvimento das
dos consumidores apoiando a aplicação da regulamen- fontes renováveis e da eficiência energética, acompa-
tação técnica de segurança e de qualidade de serviço, nhando e promovendo a inovação em ambas estas
junto das entidades que actuam no sector dos carbu- vertentes;
rantes e do público em geral; b) Elaborar estudos para a definição dos objectivos
f) Monitorizar o cumprimento das obrigações relativas estratégicos sectoriais e das medidas adequadas à explo-
a reservas obrigatórias de produtos de petróleo; ração económica dos recursos energéticos endógenos
g) Apoiar e contribuir para a elaboração de relatórios renováveis de energia e do potencial para utilização
de monitorização previstos na legislação, em matéria racional de energia, designadamente através da intro-
de carburantes; dução de inovação, quer tecnológica, quer comporta-
h) Proceder à análise e avaliação das causas dos aci- mental, com vista à melhoria da eficiência energética;
dentes provocados pelo uso de carburantes; c) Elaborar estudos conducentes à perspectivação do
i) Apoiar a execução de programas de controlo de desenvolvimento do sector energético nacional em ter-
qualidade dos carburantes fornecidos para consumo, mos, simultaneamente, da eficiência e da competiti-
assegurando a interface com as instâncias comunitárias. vidade;
d) Apoiar a constituição e promoção do enquadra-
3 — No domínio do gás natural e do GPL fornecido mento das agências de energia, em particular, no que
em redes de gás, compete à DSC: toca a coordenação da Agência para a Energia
a) Participar na elaboração de legislação e regula- (ADENE), assegurando que o desenvolvimento dos pla-
mentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade nos de actividade desta agência seja coerente com as
técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das directrizes da política energética;
instalações de gás natural e de GPL canalizado e res- e) Estudar e propor a transposição de directivas rela-
pectivas taxas; tivas à sua área de atribuições e elaborar estudos con-
b) Proceder ao licenciamento das instalações e redes ducentes à representação nacional nos comités criados
de gás natural e de GPL canalizado, das infra-estruturas no âmbito das directivas cujo acompanhamento esteja
de armazenamento subterrâneo de gás natural e ter- na sua área de competências;
minais de recepção, armazenamento e regaseificação de f) Elaborar estudos visando, junto dos organismos
gás natural liquefeito (GNL) que lhe sejam cometidas competentes, a elaboração de normas e especificações
por lei, e proceder à fiscalização daquelas instalações; técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos
c) Proceder ao licenciamento e acompanhamento da e, quando aplicável, novos materiais.
actividade de comercialização de gás natural e de GPL
canalizado, mantendo um registo de todos os agentes 2 — No domínio das fontes renováveis de energia,
de mercado devidamente actualizado; compete à DSREI:
d) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa a) Elaborar estudos para a definição dos objectivos
dos consumidores apoiando a aplicação da regulamen- estratégicos sectoriais e das medidas adequadas à maxi-
tação técnica de segurança, junto das entidades que mização económica da exploração das fontes renováveis
actuam no sector do gás natural e GPL canalizado, bem de energia;
como do público em geral; b) Promover a utilização de energias renováveis,
e) Apreciar e responder às consultas e reclamações mediante a definição de programas, iniciativas ou acções
sobre aspectos regulamentares referentes às várias acti- específicas junto dos agentes económicos e consumi-
vidades inerentes às cadeias de valor dos mercados do dores;
gás natural e do GPL canalizado; c) Participar na elaboração dos instrumentos de ges-
f) Acompanhar a formulação e a execução dos planos tão territorial, designadamente dos planos directores
de expansão e investimento das infra-estruturas de gás municipais (PDM) e colaborar com os organismos com-
natural na óptica da garantia de abastecimento e do petentes nos domínios do ordenamento do território
direito de acesso às redes, às interligações e às ins- e da protecção do ambiente, na partilha da informação
talações; relevante para o aproveitamento racional dos recursos
g) Monitorizar o cumprimento das obrigações no renováveis;
âmbito das concessões e licenças de gás natural e GPL d) Acompanhar a inovação dos processos de produção
canalizado da sua competência, promovendo as acções de energia, incluindo na perspectiva da protecção do
que permitam assegurar o acesso, a garantia de serviço ambiente;
público e a segurança; e) Promover e cooperar na elaboração de normas,
h) Monitorizar o cumprimento das obrigações rela- regulamentos e especificações técnicas relativos a ins-
tivas a reservas obrigatórias de gás natural; talações de conversão, de fontes renováveis de energia;
i) Apoiar e contribuir para a elaboração de relatórios f) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas
de monitorização previstos na legislação em matéria de e projectos de aproveitamento de fontes renováveis de
gás natural e de GPL canalizado; energia;
j) Proceder à análise e avaliação das causas dos aci- g) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos
dentes provocados por acção do gás natural e do GPL e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário,
canalizado, bem como dos incidentes mais importantes destinados ao aproveitamento económico dos recursos
ocorridos nas respectivas redes e instalações. endógenos renováveis.
2872 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
3 — No domínio da eficiência energética, compete d) Participar na elaboração dos instrumentos de ges-
à DSREI: tão e ordenamento territorial;
e) Participar nas negociações e na elaboração dos
a) Elaborar estudos para a definição dos objectivos procedimentos complementares relativos aos processos
estratégicos sectoriais e das medidas adequadas à explo- de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos
ração económica do potencial para utilização racional à prospecção, pesquisa e exploração de depósitos
de energia, particularmente por introdução de inovação minerais;
tecnológica e comportamental dos consumidores; f) Elaborar e acompanhar a execução de contratos
b) Promover a eficiência energética e o uso racional de prospecção e pesquisa e de concessão de exploração
de energia; de depósitos minerais;
c) Promover e cooperar na elaboração de normas, g) Coordenar a realização de estudos especializados
regulamentos e especificações técnicas relativos a ins- de índole geológica, de exploração e de processamento
talações e equipamentos de consumo de energia; mineralúrgico, orientados para valorização dos recursos
d) Promover a elaboração de legislação regulamentar geológicos;
relativa à eficiência e gestão de consumos de energia h) Garantir as condições gerais do aproveitamento
e assegurar o seu cumprimento; e da correcta gestão dos depósitos minerais;
e) Apoiar, técnica e tecnologicamente, os consumi- i) Propor e apreciar medidas tendentes à conservação
dores visando uma maior eficiência na utilização da das características essenciais dos depósitos minerais,
energia; tendo em vista garantir a sua explorabilidade económica;
f) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas j) Colaborar no planeamento das acções relativas ao
e projectos de conservação de energia; correcto aproveitamento dos depósitos minerais;
g) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos l) Apreciar e propor para aprovação os programas
e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao apro-
destinados aos recursos endógenos e à eficiência ener- veitamento dos depósitos minerais, acompanhar os tra-
gética. balhos de prospecção, pesquisa e exploração executados
em áreas concedidas e homologar a nomeação dos res-
4 — No domínio da inovação, compete à DSREI: pectivos directores técnicos;
m) Participar na elaboração dos instrumentos de ges-
a) Acompanhar a evolução tecnológica dos equipa-
tão territorial, designadamente dos planos directores
mentos de consumo final de energia, visando a eficiência
municipais (PDM) e colaborar com os organismos com-
energética e o uso de energias renováveis e promover
petentes nos domínios do ordenamento do território
a respectiva divulgação; e da protecção do ambiente, na partilha da informação
b) Acompanhar a inovação dos processos de produção relevante para o aproveitamento racional dos recursos
de energia e das tecnologias limpas, numa perspectiva geológicos;
de inovação tecnológica; n) Estudar e propor a demarcação de áreas de reserva
c) Acompanhar a participação nacional em redes e de áreas cativas nos termos do previsto no Decreto-Lei
internacionais de investigação, que estejam alinhadas n.o 90/90, de 16 de Março;
com as prioridades de política energética; o) Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-econó-
d) Acompanhar as competências nacionais de inves- mica de projectos de aproveitamento de depósitos
tigação e desenvolvimento nos diversos pólos univer- minerais;
sitários e de investigação. p) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais
e regulamentares em vigor relativas aos depósitos
minerais.
Artigo 6.o
Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras 3 — No domínio das massas minerais compete à
DSMP:
1 — À Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras,
abreviadamente designada por DSMP, compete a coor- a) Promover a transposição de directivas e a elabo-
denação dos trabalhos de definição, concretização e ava- ração de legislação reguladora da actividade de pesquisa
liação da política de identificação, desenvolvimento e e exploração de massas minerais;
exploração dos depósitos e massas minerais, promo- b) Elaborar ou colaborar na elaboração de normas,
vendo e participando na elaboração do enquadramento especificações e regulamentos relativos ao acesso e dis-
legislativo e regulamentar com vista à sua valorização ciplina da actividade de pesquisa e exploração de massas
e utilização apropriada e acompanhando o funciona- minerais e coordenar a transposição de directivas em
mento dos respectivos mercados, empresas e produtos. que a DGEG seja a entidade sectorial competente, emi-
2 — No domínio dos depósitos minerais compete à tindo os esclarecimentos necessários sempre que se colo-
DSMP: carem dúvidas quanto à sua interpretação;
c) Coordenar os procedimentos técnicos e adminis-
a) Coordenar as acções que visam a identificação, trativos relativos ao aproveitamento de massas minerais,
a valorização e o aproveitamento económico dos recur- da responsabilidade das direcções regionais de econo-
sos geológicos nacionais, designadamente de depósitos mia, incluindo anexos mineiros e outros estabelecimen-
minerais; tos industriais imediatamente a jusante da sua explo-
b) Promover a transposição de directivas e a elabo- ração;
ração de legislação reguladora da actividade de pros- d) Estudar e propor a demarcação de áreas de reserva
pecção, pesquisa e exploração de depósitos minerais; e de áreas cativas nos termos do previsto no Decreto-Lei
c) Elaborar ou colaborar na elaboração de normas, n.o 90/90, de 16 de Março;
especificações e regulamentos relativos ao acesso e dis- e) Organizar e manter actualizado o cadastro das uni-
ciplina da actividade de prospecção, pesquisa e explo- dades extractivas e industriais afins, em articulação com
ração de depósitos minerais; as DRE.
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2873
Artigo 7.o 3 — No domínio da prospecção e exploração de
petróleo, compete à DSRHGP:
Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos,
Geotérmicos e Petróleo a) Participar nas negociações e na elaboração dos
procedimentos complementares relativos aos processos
1 — À Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeo- de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos
lógicos, Geotérmicos e Petróleo, abreviadamente desig- à prospecção, pesquisa e exploração de hidrocarbonetos;
nada por DSRHGP, compete a coordenação dos tra- b) Elaborar e acompanhar a execução das licenças
balhos de definição, concretização e avaliação da política de avaliação prévia e dos contratos de prospecção, pes-
de identificação, desenvolvimento e exploração dos quisa, desenvolvimento e produção de hidrocarboneto;
recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de petróleo, c) Coordenar a realização de estudos especializados
promovendo e participando na elaboração do enqua- de índole geológica, de exploração e de processamento
dramento legislativo e regulamentar com vista à sua valo- mineralúrgico, orientados para valorização dos even-
rização e utilização apropriada e acompanhando o fun- tuais recursos petrolíferos do País;
cionamento dos respectivos mercados, empresas e d) Garantir as condições gerais do aproveitamento
produtos. e da correcta gestão dos eventuais depósitos petrolíferos;
2 — No domínio dos recursos hidrogeológicos e geo- e) Propor e apreciar medidas tendentes à conservação
térmicos compete à DSRHGP: das características essenciais dos eventuais depósitos de
a) Promover a transposição de directivas e a elabo- hidrocarbonetos, tendo em vista garantir a sua explo-
ração de legislação reguladora da actividade de pros- rabilidade económica;
pecção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeoló- f) Colaborar no planeamento das acções relativas ao
gicos e geotérmicos; correcto aproveitamento dos eventuais depósitos de
b) Elaborar ou colaborar na elaboração de normas, hidrocarbonetos;
especificações e regulamentos relativos ao acesso e dis- g) Apreciar e propor para aprovação os programas
ciplina da actividade de prospecção, pesquisa e explo- de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao apro-
ração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos; veitamento dos eventuais depósitos de hidrocarbonetos,
acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e
c) Conduzir as negociações e assegurar os procedi-
exploração executados em áreas concedidas e homologar
mentos complementares relativos aos processos de atri-
a nomeação dos respectivos directores técnicos;
buição, transmissão e extinção de direitos relativos à
h) Estudar e propor a transposição de directivas e
prospecção, pesquisa e exploração dos recursos hidro-
a elaboração de legislação reguladora da actividade de
minerais e geotérmicos;
prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de
d) Elaborar e acompanhar a execução de contratos
petróleo, emitindo os esclarecimentos necessários sem-
de prospecção e pesquisa e de concessão de exploração
pre que se colocarem dúvidas quanto à sua inter-
de recursos hidrominerais e geotérmicos;
pretação;
e) Apreciação e licenciamento de processos de águas
i) Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-econó-
de nascente;
mica de projectos de aproveitamento de eventuais depó-
f) Promover a realização de estudos especializados sitos de hidrocarbonetos;
de índole geológica, orientados para valorização dos j) Propor ou colaborar na elaboração de normas, espe-
recursos hidrogeológicos e geotérmicos; cificações e regulamentos relativos ao acesso e disciplina
g) Garantir as condições gerais do aproveitamento da actividade de prospecção, pesquisa e exploração de
e da correcta gestão dos recursos hidrogeológicos e eventuais depósitos de hidrocarbonetos, e acompanhar
geotérmicos; a transposição de directivas em que a DGEG seja a
h) Propor e apreciar medidas tendentes à conservação entidade sectorial competente;
das características essenciais dos recursos hidrogeoló- l) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e
gicos e geotérmicos, tendo em vista garantir a sua explo- regulamentares em vigor relativas aos eventuais depó-
rabilidade económica; sitos de hidrocarbonetos.
i) Colaborar no planeamento das acções relativas ao
correcto aproveitamento dos recursos hidrogeológicos
e geotérmicos; Artigo 8.o
j) Apreciar e aprovar os programas de trabalhos e
Entrada em vigor
os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos
recursos hidrogeológicos e geotérmicos, acompanhar os A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
trabalhos de prospecção, pesquisa e exploração execu- seguinte ao da sua publicação.
tados em áreas concedidas e homologar a nomeação
dos respectivos directores técnicos; Em 24 de Abril de 2007.
l) Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-econó- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
mica de projectos de aproveitamento de recursos hidro- xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino-
geológicos e geotérmicos; vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
m) Colaborar com as direcções regionais de economia
no domínio do licenciamento dos estabelecimentos
industriais de engarrafamento e com a Direcção-Geral Portaria n.o 536/2007
da Saúde no domínio do termalismo; de 30 de Abril
n) Organizar e manter actualizado o cadastro dos
recursos hidrogeológicos e geotérmicos; O Decreto Regulamentar n.o 57/2007, de 27 de Abril,
o) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais definiu a missão, atribuições e tipo de organização
e regulamentares em vigor relativas aos recursos hidro- interna da Direcção-Geral do Consumidor. Importa
geológicos e geotérmicos. agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen-
2874 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007
tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as l) Colaborar com as entidades que exercem funções
competências das respectivas unidades orgânicas. no campo da qualidade de serviços e bens de consumo;
Assim: m) Exercer as tarefas de coordenação das actividades
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de vigilância de mercado e de aplicação de legislação
de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de defesa dos interesses do consumidor reconhecidas
de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, ao serviço de ligação único previsto no Regulamento
o seguinte: (CE) n.o 2006/2004, do Parlamento e do Conselho, de
27 de Outubro.
Artigo 1.o
Artigo 3.o
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Consumidor
Direcção de Serviços de Comunicação ao Consumidor
A Direcção-Geral do Consumidor estrutura-se nas À Direcção de Serviços de Comunicação ao Consu-
seguintes unidades orgânicas nucleares: midor, abreviadamente designada por DSCC, compete:
a) Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais a) Fomentar o associativismo;
e de Segurança do Consumo; b) Promover e apoiar a desconcentração e a descen-
b) Direcção de Serviços de Comunicação ao Con- tralização da política de defesa do consumidor;
sumidor; c) Promover e apoiar a desconcentração e a descen-
c) Direcção de Serviços de Direito do Consumo. tralização de serviços e funções, a nível regional e local,
no âmbito da informação e protecção dos consumidores;
Artigo 2.o d) Encorajar as empresas e os consumidores a recor-
rerem a mecanismos de resolução extrajudicial de con-
Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais flitos de consumo;
e de Segurança do Consumo
e) Acompanhar a acção dos serviços de mediação,
À Direcção de Serviços de Assuntos Internacionais comissões de arbitragem e provedores de clientes legal-
e de Segurança do Consumo, abreviadamente designada mente registados;
por DSAISC, compete: f) Promover a articulação de todas as entidades que
participam no Sistema Português de Defesa do Con-
a) Apoiar a DGC em matéria de relações interna- sumidor;
cionais; g) Criar o modelo de gestão da caixa postal ou ende-
b) Coordenar toda a informação relativa à partici- reço nacional único, a quem os consumidores podem
pação da DGC no processo legislativo comunitário; dirigir os seus pedidos de informação, apresentar denún-
c) Acompanhar o processo legislativo comunitário, cias ou reclamações em matéria de consumo;
com o apoio das restantes unidades internas da DGC; h) Encaminhar as reclamações e queixas dos con-
d) Promover e gerir, no âmbito das atribuições da sumidores, nomeadamente para os centros de arbitra-
DGC, a constituição ou ligação a redes nacionais, comu- gem competentes, para as entidades reguladoras, para
nitárias e internacionais; os centros de informação das autarquias locais e para
e) Estabelecer contactos com as entidades congéneres as associações de consumidores;
dos Estados membros da União Europeia a fim de man- i) Informar os consumidores sobre os direitos de que
ter actualizada informação sobre as correntes jurispru- são titulares e sobre a legislação que protege os seus
denciais e administrativas; interesses;
f) Estabelecer contactos e participar regularmente nas j) Assegurar as acções respeitantes à actividade
actividades e acções comuns das entidades internacio- editorial;
nais relacionadas com o âmbito das suas atribuições e l) Promover e realizar acções de educação e formação;
propor a celebração de acordos e convenções inter- m) Incentivar e apoiar programas e acções de for-
nacionais; mação, de forma articulada com os serviços competentes
g) Criar uma base de dados contendo toda a infor- do Ministério da Educação, nas escolas dos diferentes
mação e análise comparativa relativa a sistemas euro- graus de ensino, tendo em vista a introdução da temática
peus e internacionais de protecção do consumidor; da protecção dos consumidores nos programas e con-
h) Garantir o apoio administrativo, técnico e logístico teúdos das actividades educativas, escolares e extra-es-
ao Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, bem colares, realizados pelo Ministério da Educação;
como assegurar a organização e coordenação de todas n) Sensibilizar e informar os consumidores sobre o
as actividades de apoio ao funcionamento deste Con- exercício dos seus direitos e deveres;
selho; o) Realizar, através dos seus meios próprios ou com
i) Assegurar a participação da DGC no Sistema de recurso a entidades externas da DGC, os estudos neces-
Troca Rápida de Informação (RAPEX) e em redes de sários à definição das políticas, dos planos e dos pro-
alerta internacionais, obtendo de órgãos e entidades gramas de protecção do consumidor;
comunitárias informações sobre produtos e serviços p) Efectuar a recolha, análise e tratamento dos dados
perigosos para a saúde e segurança das pessoas e man- estatísticos necessários à actividade da DGC;
tendo estes informados sobre as medidas tomadas nesta q) Proceder ao registo nacional das associações de
matéria a nível nacional; consumidores, cooperativas de consumo e fundações de
j) Assegurar as acções internas à salvaguarda do defesa dos consumidores;
direito dos consumidores à saúde e à segurança, desig- r) Proceder ao registo dos centros de informação,
nadamente a coordenação e o apoio técnico, adminis- mediação, conciliação e arbitragem em matéria de con-
trativo e logístico à Comissão para a Segurança de Ser- sumo, de âmbito genérico ou sectorial e de âmbito nacio-
viços e Bens de Consumo, as ligações no âmbito dos nal ou territorial restrito;
sistemas comunitários de notificação sobre produtos e s) Proceder ao registo dos serviços de mediação,
serviços perigosos; comissões de arbitragem e provedores de cliente;
Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2875
t) Fiscalizar a aplicação dos apoios atribuídos às enti- m) Organizar e manter actualizados ficheiros de legis-
dades privadas que integram o Sistema Português de lação, jurisprudência e doutrina sobre matérias do
Defesa do Consumidor e tomar, em caso de irregula- âmbito das atribuições da DGC;
ridades, as medidas adequadas; n) Proceder ao registo das acções inibitórias, despa-
u) Centralizar a informação relativa à defesa dos direi- chos judiciais e sentenças transitadas em julgado em
tos do consumidor, devendo as entidades, órgãos e ser- matéria de direito do consumo;
viços que integram o Sistema Português de Defesa do o) Proceder ao registo e análise dos contratos de
Consumidor participar-lhe todos os factos de que toma- mediação imobiliária;
rem conhecimento, bem como todos os actos pertinentes p) Organizar e manter actualizado o registo das sen-
a esse fim; tenças dos tribunais transitadas em julgado que tenham
v) Assegurar, dentro da DGC, a existência de uma proibido o uso ou a recomendação de cláusulas con-
base de dados actualizada de queixas dos consumidores, tratuais gerais ou tenham declarado a nulidade de cláu-
de âmbito nacional, recolhendo para tal toda a infor- sulas inseridas em contratos singulares;
mação necessária das entidades públicas ou privadas, q) Proceder ao registo das agências de publicidade
que integram o Sistema Português de Defesa do que exercem actividades publicitárias no território
Consumidor; nacional.
x) Manter em funcionamento o centro de documen- Artigo 5.o
tação para utilização pela DGC, rentabilizando o seu
Entrada em vigor
património com acções mobilizadoras.
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.o
Em 24 de Abril de 2007.
Direcção de Serviços de Direito do Consumo
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
À Direcção de Serviços de Direito do Consumo, abre- xeira dos Santos. — O Ministro da Economia e da Ino-
viadamente designada por DSDC, compete: vação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
a) Acompanhar o processo legislativo nacional, com
o apoio das restantes unidades internas da DGC;