Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 527/2007

Data
2007-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (12 114 palavras)

Portaria n.o 527/2007 Direcção de Serviços de Administração e Gestão de 30 de Abril À Direcção de Serviços de Administração e Gestão, abreviadamente designada por DSAG compete: O Decreto-Lei n.o 133/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do a) Desenvolver as acções necessárias à gestão dos Instituto Geográfico Português. Importa agora, no recursos humanos ao serviço da DGOTDU, incluindo desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a a organização e instrução dos processos de pessoal e estrutura nuclear dos serviços bem como as competên- do respectivo cadastro; cias das respectivas unidades orgânicas. 2846 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 Assim: b) Promover a execução e a actualização da infor- Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, mação cadastral; de 15 de Janeiro: c) Garantir a actualização e disponibilização da Carta Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Administrativa Oficial de Portugal (CAOP); Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território d) Promover os trabalhos de verificação técnica da e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: conformidade de dados cadastrais; e) Certificar os elementos cadastrais no âmbito do Artigo 1.o SiNErGIC; f) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da Estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português sua competência; O Instituto Geográfico Português, abreviadamente g) Coordenar, no âmbito das suas competências, a designado por IGP, estrutura-se nas seguintes unidades actividade das participações em grupos de trabalho e orgânicas nucleares: concretizar os compromissos por essa via assumidos. a) Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia; b) Direcção de Serviços de Informação Cadastral; Artigo 4.o c) Direcção de Serviços de Investigação e Gestão de Direcção de Serviços de Investigação e Gestão Informação Geográfica; de Informação Geográfica d) Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação; e) Direcção de Serviços Gestão de Recursos Internos. A Direcção de Serviços de Investigação e Gestão da Informação Geográfica, abreviadamente designada por Artigo 2.o DSIGIG, promove a coordenação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia e a investigação, competindo-lhe: A Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia, a) Coordenar o desenvolvimento do SNIG, através abreviadamente designada por DSGC, assegura o desen- do planeamento, desenvolvimento e coordenação de volvimento de estudos, o planeamento e execução de actividades de concepção, organização, elaboração, trabalhos nos domínios da Geodesia e da Cartografia exploração e actualização de serviços e dados a integrar e promove a obtenção, tratamento e publicação de infor- no Sistema; mação geográfica, competindo-lhe: b) Assegurar a integração no SNIG de um serviço a) Assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das de catálogo de dados geográficos, incluindo os relativos infra-estruturas geodésicas, estabelecendo e mantendo ao Registo Nacional de Cartografia; todos os referenciais geodésicos nacionais, promovendo c) Suportar o desenvolvimento do SNIG através da a execução dos trabalhos necessários ao seu reconhe- promoção e realização de investigação e desenvolvi- cimento e observação e constituindo e mantendo os mento nos domínios das metodologias e das tecnologias registos de dados que as caracterizam, de forma a garan- de produção e exploração de informação geográfica, tir a criação de condições para a sua distribuição; criação de novos serviços e produtos de informação geo- b) Constituir e manter os bancos de dados de infor- gráfica e descoberta de novas áreas de exploração e mação cartográfica, incluindo a obtida por produção utilização de informação geográfica; descentralizada, e de detecção remota, com excepção d) Colaborar com outras instituições em projectos da de natureza cadastral, assegurando a criação de con- de ensino e investigação; dições para a sua distribuição; e) Contribuir para a elaboração, difusão e implemen- c) Desenvolver trabalhos de verificação técnica da tação de normas técnicas referentes às áreas da sua conformidade dos dados georreferenciados, incluindo competência; os decorrentes das actividades de homologação e f) Coordenar, no âmbito das suas competências, a fiscalização; actividade das participações em grupos de trabalho e d) Promover a publicação de informação geográfica concretizar os compromissos por essa via assumidos. e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das actividades do Instituto; e) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da Artigo 5.o sua competência; Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação f) Coordenar, no âmbito das suas competências, a actividade das participações em grupos de trabalho e 1 — A Direcção de Serviços de Planeamento e Regu- concretizar os compromissos por essa via assumidos. lação, abreviadamente designada por DSPR, assegura as funções de planeamento da actividade do IGP e sua Artigo 3.o articulação com o exterior, a gestão da documentação e informação, a promoção do sistema de qualidade, Direcção de Serviços de Informação Cadastral zelando pelo cumprimento das normas constantes da A Direcção de Serviços de Informação Cadastral, legislação específica nos domínios da geodesia, carto- abreviadamente designada por DSIC, promove o desen- grafia e cadastro e assegurando a regulação, fiscalização volvimento de estudos e normas técnicas, a obtenção e acreditação das actividades das empresas nos referidos e tratamento da informação cadastral e a certificação domínios, competindo-lhe: de elementos cadastrais, competindo-lhe: a) Elaborar normas técnicas; a) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de b) Coordenar a actividade das participações em gru- Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNEr- pos de trabalho e concretizar os compromissos por essa GIC); via assumido. Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2847 2 — Compete à DSPR nas áreas de regulação, fis- gura a gestão dos recursos humanos, financeiros, logís- calização e acreditação das actividades das empresas ticos, patrimoniais e informáticos do IGP, competin- nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro: do-lhe: a) Promover a regulamentação dessas actividades; a) Elaborar normas técnicas; b) Promover a publicação e divulgação de normativos b) Coordenar a actividade das participações em gru- técnicos legais nos domínios supra referidos, em coor- pos de trabalho e concretizar os compromissos por essa denação com os outros centros; via assumidos. c) Instruir e propor a concessão de alvarás nos termos da legislação aplicável aos domínios referidos e acreditar 2 — Compete à DSGRI na área de gestão de recursos técnicos na área da conservação do cadastro; humanos: d) Inspeccionar e fiscalizar as actividades das empre- sas, promover a instrução de processos de contra-or- a) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos denação e propor a aplicação de sanções; do IGP, procedendo ao levantamento permanente das e) Verificar a qualidade de produção e dos produtos necessidades de pessoal e sua adaptação às respectivas das empresas; funções; f) Homologar produtos cartográficos; b) Definir e promover critérios com vista à aplicação g) Criar e manter um cadastro ou registo das empresas uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desem- e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável penho dos funcionários; aos diversos domínios; c) Organizar e manter actualizados os registos bio- h) Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições gráficos, bem como emitir certidões, quando devida- do IGP e sempre que solicitado, a administração central, mente autorizadas; regional e local, bem como as restantes formas de orga- d) Proceder ao controlo da assiduidade e da pon- nização autárquica. tualidade; e) Processar os vencimentos e demais abonos devidos 3 — Compete à DSPR nas áreas de planeamento, ao pessoal; coordenação e apoio: f) Elaborar o plano anual de formação, com base a) Coordenar a elaboração do Plano Anual de no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades Actividades; de formação identificadas pelos serviços, bem como pro- b) Acompanhar a execução do planeamento das acti- mover e assegurar a respectiva execução; vidades, coordenando a elaboração do respectivo Rela- g) Assegurar os procedimentos relativos ao regime tório Anual; do pessoal no que se refere à constituição, modificação c) Assegurar o secretariado do Conselho Coordena- e extinção da relação jurídica de emprego, designada- dor de Cartografia; mente no que respeita a processos de recrutamento, d) Prestar apoio jurídico ao director-geral e subdi- selecção, provimento, promoção, progressão, exonera- rectores-gerais, designadamente mediante a elaboração ção, aposentação e mobilidade; de pareceres e informações; h) Elaborar o balanço social; e) Elaborar e manter actualizado um arquivo de legis- i) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica lação e de jurisprudência com interesse para as acti- relacionadas com as suas competências; vidades prosseguidas pelo IGP; j) Assegurar a execução das normas sobre condições f) Assegurar as actividades de relações públicas, desig- ambientais de higiene e segurança no trabalho. nadamente coordenando e acompanhando o relaciona- mento com o exterior a nível nacional e internacional; 3 — Compete à DSGRI na área de gestão de recursos g) Gerir e actualizar os conteúdos da intranet e do financeiros: sítio do IGP na Internet; h) Assegurar a organização, com o apoio dos restantes a) Preparar as propostas de orçamento do IGP, com serviços, de acções e cursos de formação e aperfeiçoa- base nos respectivos programas de actividades, bem mento relativos às áreas de competência do IGP; como acompanhar a execução orçamental; i) Assegurar a catalogação, conservação e divulgação b) Assegurar a gestão, o registo e o controlo con- do material de interesse científico, histórico e cultural tabilístico das receitas do IGP; existente no IGP, bem como gerir o seu património c) Executar o orçamento, assegurando todos os pro- documental; cedimentos relativos ao cabimento e processamento de j) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor despesas, incluindo em moeda estrangeira; a estratégia ambiental do IGP, procedendo à sua revisão d) Propor e proceder às alterações orçamentais que periódica e propondo acções de melhoria; se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços; l) Coordenar a organização de conferências, expo- e) Solicitar mensalmente a libertação de créditos à sições, congressos, reuniões e outras actividades de Direcção-Geral do Orçamento; carácter científico ou cultural promovidas pelo Instituto f) Acompanhar a execução financeira de projectos e assegurar a respectiva publicidade; executados pelo IGP; m) Promover a divulgação da informação científica g) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e técnica produzida pelo Instituto; e financeiras do IGP; n) Coordenar a actividade comercial do IGP. h) Criar um sistema de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação orçamen- Artigo 6.o tal e financeira do IGP; i) Elaborar a conta de gerência e demais documentos Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos de prestação de contas exigidos por lei; 1 — A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação Internos, abreviadamente designada por DSGRI, asse- do fundo de maneio. 2848 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 4 — Compete à DSGRI na área de gestão logística Portaria n.o 528/2007 e patrimonial: de 30 de Abril a) Elaborar e executar o plano anual de aquisições; o O Decreto-Lei n. 134/2007, de 27 de Abril, definiu b) Promover os procedimentos pré-contratuais ade- a missão, atribuições e tipo de organização interna das quados à aquisição dos bens e serviços necessários ao comissões de coordenação e desenvolvimento regional, suprimento das necessidades dos serviços; abreviadamente designadas por CCDR. Importa agora, c) Apoiar técnica e juridicamente as restantes uni- no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a dades orgânicas no âmbito dos procedimentos de aqui- estrutura nuclear dos serviços e as competências das sição de bens e serviços; respectivas unidades orgânicas. Assim: d) Proceder ao controlo da legalidade dos processos Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, relativos a despesas e definir, na área da sua compe- de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros tência, as regras internas de actuação dos serviços; de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Orde- e) Assegurar a gestão, conservação, segurança e lim- namento do Território e do Desenvolvimento Regional, peza das instalações e dos bens afectos ao IGP; o seguinte: f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do IGP; 1.o g) Assegurar a gestão e controlo dos armazéns de Estrutura nuclear das comissões de coordenação material; e desenvolvimento regional h) Garantir a gestão do parque automóvel, assegu- As comissões de coordenação e desenvolvimento rando a manutenção das viaturas, e apurando os res- regional estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas pectivos custos de funcionamento; nucleares: i) Garantir o funcionamento em matéria de expe- a) Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regio- diente e correspondência. nal; b) Direcção de Serviços de Ordenamento do Ter- 5 — Compete à DSGRI na área de gestão de recursos ritório; informáticos: c) Direcção de Serviços de Ambiente; d) Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à admi- a) Gerir e manter o parque informático, a infra-es- nistração Local; trutura de dados e de comunicações fixas e móveis e e) Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão respectivos sistemas de segurança; Administrativa e Financeira; b) Gerir a utilização dos recursos informáticos; f) Direcção de Serviços de Fiscalização. c) Realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto a alterações aos sistemas instalados, 2.o bem como a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos; Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional d) Criar e manter actualizados os suportes lógicos À Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional adoptados, garantindo a sua adaptação às necessidades compete: do IGP; a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, e) Garantir o suporte e desenvolvimento tecnológico a monitorização e a avaliação do impacto das políticas do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Infor- públicas de desenvolvimento regional, nas áreas eco- mação Cadastral e do Sistema Nacional de Informação nómica, social, ambiental e territorial; Geográfica; b) Elaborar propostas estratégicas para o desenvol- f) Apoiar os serviços na definição e implementação vimento regional, em articulação com os serviços regio- de soluções informáticas adequadas às suas necessi- nais sectoriais, as autarquias locais e os agentes eco- dades; nómicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência g) Colaborar com outras entidades para o estabele- e compatibilização com as orientações nacionais e comu- cimento da compatibilidade e comunicação entre fichei- nitárias para o desenvolvimento regional; ros, bases de dados e sistemas; c) Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados de âmbito regional, e de outros agentes h) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da regionais e locais, designadamente no âmbito do pla- sua competência. neamento e do desenvolvimento económico, territorial, Artigo 7.o social e ambiental; d) Realizar actividades de planeamento do investi- Entrada em vigor mento público que permitam assegurar o desenvolvi- mento, de forma territorialmente coerente e à escala A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês regional, de infra-estruturas e de redes de serviços seguinte ao da sua publicação. colectivos; e) Elaborar estudos de diagnóstico e prospectiva, de O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- carácter regional, nas vertentes social, económica, ter- xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro ritorial, ambiental e institucional, caracterizando de do Ambiente, do Ordenamento do Território e do forma sistemática e permanente a sua área de actuação Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça e identificando as principais oportunidades e factores Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. críticos do desenvolvimento; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2849 f) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de promover e colaborar na elaboração de estudos e acções planos, programas e projectos de investimento regionais, de conservação da natureza e da biodiversidade e desen- financiados por fundos nacionais e ou comunitários, volver acções de apoio à articulação das políticas sec- assegurando a sua coerência com os instrumentos de toriais e regionais com os instrumentos de gestão planeamento em vigor; territorial; g) Apoiar a elaboração e dinamização de programas f) Participar em projectos de cooperação transnacio- integrados e projectos que contribuam para o reforço nal nos domínios da sua actuação e sistematizar, integrar da capacidade de iniciativa local e da competitividade e divulgar os seus resultados; da região; g) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecni- h) Promover e organizar eventos com vista à pro- camente as práticas de gestão territorial nos âmbitos moção da região e divulgação do seu potencial; regional e local, promovendo a adopção de procedi- i) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias mentos e de critérios técnicos harmonizados e a divul- e procedimentos relacionados com a instrução, o acom- gação de boas práticas; panhamento da execução física e financeira de progra- h) Propor e participar na formulação de normativas mas e projectos (financiados por fundos nacionais e ou técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com comunitários) e colaborar na definição de metodologias vista à qualificação do território para a sustentabilidade e indicadores de avaliação dos mesmos; e coesão territoriais, designadamente no que respeita j) Analisar o grau de concretização dos objectivos às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços como proceder ao acompanhamento físico e financeiro de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, aces- dos programas e projectos de investimento regional ou sibilidade, circulação, informação e comunicação; com incidência regional, financiados por fundos nacio- i) Promover e colaborar na preparação e realização nais e ou comunitários; de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento l) Propor instrumentos de política, na base da moni- profissional e em acções de divulgação técnica em maté- torização e avaliação do impacto das políticas públicas, ria de ordenamento do território, da conservação da nomeadamente as integradas no Programa de Inves- natureza e da política de cidades; timentos e Despesas de Desenvolvimento da adminis- j) Intervir nos procedimentos de gestão territorial tração Central, com aplicação no território regional; relativos à adopção de medidas de política de solos que m) Promover a divulgação de oportunidades e o careçam de aprovação pelo Governo e de constituição fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional de servidões administrativas; e inter-regional (nacional e internacional), bem como l) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação uso, ocupação e transformação do território; com interesse para os actores e agentes locais; m) Exercer as competências que estejam atribuídas n) Assegurar a participação regional em instâncias às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e da Reserva Agrícola Nacional; e inter-regional, bem como a representação nos órgãos n) Colaborar na concretização da gestão integrada de gestão e acompanhamento de programas com inci- da zona costeira; dência regional. o) Colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estra- 3.o tégia Nacional da Conservação da Natureza e da Direcção de Serviços de Ordenamento do Território Biodiversidade. 4.o À Direcção de Serviços de Ordenamento do Terri- tório compete: Direcção de Serviços de Ambiente a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação À Direcção de Serviços de Ambiente compete: e condução, a nível regional, da política de ordenamento a) Coordenar e gerir o processo de avaliação de do território, da política de cidades e da política de impacte ambiental (AIA) e de pósavaliação, nos casos conservação da natureza; em que seja atribuída à CCDR a função de autoridade b) Promover a elaboração, alteração e revisão do de AIA e colaborar com a autoridade da AIA nos res- Plano Regional de Ordenamento do Território e desen- tantes casos; volver as acções necessárias à sua implementação, moni- b) Participar no processo de licenciamento ambiental torização e avaliação, bem como à sua articulação com no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados o Programa Nacional da Política de Ordenamento do da poluição, designadamente colaborando com a auto- Território; ridade competente para a licença ambiental e promo- c) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos vendo a participação do público; planos sectoriais com incidência territorial, dos planos c) Participar no processo de licenciamento das acti- especiais de ordenamento do território e dos planos vidades com repercussões ambientais nos termos da intermunicipais e municipais de ordenamento do ter- legislação aplicável, nomeadamente no licenciamento ritório e acompanhar os procedimentos da sua avaliação industrial e da exploração de massas minerais; ambiental; d) Exercer as competências relativas ao licencia- d) Assegurar as funções, a nível regional, de ponto mento, controlo e monitorização de operações de reco- focal do Observatório do Ordenamento do Território lha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do resíduos nos termos da legislação específica; sistema nacional de informação territorial; e) Emitir parecer sobre planos multimunicipais e e) Desenvolver estudos e programas de qualificação intermunicipais de acção para a gestão de resíduos; das cidades, em particular em matéria de reabilitação f) Promover a recuperação e valorização de solos e urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas, de outros locais contaminados em articulação com 2850 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 outras entidades públicas com competência neste domí- relacionadas com a interpretação do quadro legal apli- nio; cável à administração local; g) Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos g) Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar resultados de monitorização ambiental nos domínios do na elaboração de propostas de medidas e projectos legis- ar, ruído e resíduos e garantir a operacionalidade das lativos relativos às temáticas da administração local redes e equipamentos de monitorização que sejam da autárquica; responsabilidade da CCDR; h) Promover a elaboração de estudos relativos à temá- h) Assegurar informação atempada das excedências tica da administração local que contribuam, designa- dos limiares de informação e de alerta em matéria da damente, para a transferência de novas competências qualidade do ar; para as autarquias locais e para o reforço da descen- i) Elaborar planos de acção para melhoria da qua- tralização e prestar apoio na definição, criação e desen- lidade do ar e promover a sua implementação; volvimento das estruturas orgânicas das autarquias j) Assegurar o cumprimento do regime de prevenção locais; e controlo das emissões poluentes para a atmosfera, i) Colaborar com a administração local na gestão de estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obri- processos de modernização administrativa, realizar o gações dos operadores, com vista a evitar ou a reduzir acompanhamento físico e financeiro da sua execução a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas e proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas prá- respectivas instalações; ticas de modernização autárquica, em articulação com l) Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); dos agentes económicos e promover acções de preven- j) Colaborar na gestão da cooperação técnica e finan- ção, identificação e avaliação sistemática dos impactes ceira com as autarquias locais, analisando projectos e das actividades humanas sobre o ambiente; acompanhando a execução física e financeira dos con- m) Promover a criação e garantir a permanente actua- tratos e acordos celebrados, em articulação com a lização de um sistema de informação de base geográfica DGAL; nos domínios do ambiente em articulação com o sistema l) Promover a análise e a descrição dos conteúdos nacional de informação do ambiente; funcionais das carreiras da administração local e a inven- n) Promover a recolha, o tratamento e a sistema- tariação das carências de formação do pessoal, bem tização da informação sobre o estado do ambiente na como conceber e realizar ou apoiar acções de infor- região, necessária à avaliação destes domínios ao nível mação e de formação para os recursos humanos da admi- nacional; nistração local, em articulação com a DGAL; o) Promover ou colaborar na elaboração de progra- m) Acompanhar o processo de normalização conta- mas e projectos e na execução de acções de sensibi- bilística, colaborando com as entidades competentes, e lização, formação, informação e educação em matéria garantir o apoio técnico adequado em matéria de con- ambiental; tabilidade autárquica junto das autarquias locais e enti- p) Promover e analisar estudos e pareceres de natu- dades equiparadas; reza ambiental ao nível da região. n) Elaborar estudos de análise e caracterização finan- ceira das autarquias locais. 5.o 6.o Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Admi- nistração Local compete: À Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão a) Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da Administrativa e Financeira compete: CCDR, através da elaboração de pareceres e informa- a) Propor, implementar e assegurar a execução de ções, e proceder à identificação e análise de questões medidas de organização e gestão nos planos adminis- legais relacionadas com as suas atribuições e com- trativo, financeiro, patrimonial, de recursos humanos e petências; de comunicação da CCDR, e dinamizar a aplicação de b) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas normas e procedimentos de modernização técnica e legais e de normas administrativas e elaborar ou apreciar administrativa; minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quais- b) Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, quer outros actos jurídicos; controlo e arquivo do expediente; c) Promover a instrução de processos de contra- c) Proceder à elaboração do orçamento e outros docu- -ordenação por infracções à legislação em vigor, nomea- mentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o damente em matéria de ambiente, ordenamento do ter- controlo e acompanhamento da execução orçamental ritório e conservação da natureza, na respectiva área e assegurar uma gestão integrada dos recursos finan- geográfica; ceiros; d) Acompanhar os processos de contencioso admi- d) Organizar a conta de gerência e outros documentos nistrativo, contra-ordenacional e judicial, no âmbito da e relatórios de prestação de contas; actividade da CCDR; e) Acompanhar a execução financeira dos vários pro- e) Colaborar na instrução de procedimentos de natu- gramas e projectos, com ou sem componente comu- reza disciplinar de acordo com a legislação aplicável; nitária; f) Prestar apoio jurídico à administração local, através f) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e da elaboração de pareceres e informações, solicitados segurança do património, instalações e equipamentos pelos presidentes dos órgãos da administração local e executar as funções de aprovisionamento e economato directa, e indirecta, bem como pela participação em reu- e promover os processos de aquisição de bens e serviços niões e acções que visem o esclarecimento de matérias necessários ao funcionamento dos serviços; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2851 g) Organizar e instruir os processos relativos aos 9.o recursos humanos e elaborar o balanço social; Direcção de Serviços de Águas Interiores h) Identificar as necessidades de formação e quali- ficação profissionais dos recursos humanos e elaborar À Direcção de Serviços de Águas Interiores compete: o plano anual de formação; a) Assegurar o desempenho das competências de i) Identificar as necessidades de recrutamento de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico das recursos humanos, participar na organização e acom- águas interiores, superficiais e subterrâneas, tal como panhar a realização dos processos de recrutamento e consagrado no n.o 1 do artigo 103.o da Lei n.o 58/2005, selecção de pessoal e assegurar a afectação dos recursos de 29 de Dezembro; humanos aos diversos serviços tendo em vista a pros- b) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados; secução das respectivas atribuições; c) Assegurar o funcionamento dos Laboratórios de j) Garantir os procedimentos e as condições neces- Águas e prestar o apoio necessário à Autoridade Nacio- sárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos nal da Água para a implementação dos programas de e a elaboração do respectivo relatório; monitorização de recursos hídricos superficiais, subter- l) Assegurar a gestão dos recursos e meios informá- râneos e de águas balneares; ticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança d) Colaborar na elaboração e implementação dos pla- das aplicações informáticos e das infra-estruturas das nos de ordenamento das albufeiras de águas públicas redes de comunicação de dados; e de outros instrumentos de gestão territorial e proceder m) Colaborar na actividade editorial da CCDR, inde- ao seu acompanhamento; pendentemente do suporte e meio transmissor, apoiando e) Colaborar na preparação do sistema de informação a sua elaboração e assegurando a respectiva comercia- sobre utilizações dos Recursos Hídricos (SNITURH); lização, difusão e disponibilidade; f) Colaborar na implementação do regime económi- n) Promover a divulgação das actividades desenvol- co-financeiro do domínio hídrico; vidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública, de g) Assegurar a elaboração e manutenção do inventário informação relevante para o desenvolvimento econó- e cadastro das utilizações do domínio hídrico, das fontes mico, social, territorial e ambiental da região; poluidoras, bem como das infra-estruturas hidráulicas o) Garantir o atendimento, a informação e o apoio e de saneamento; aos utentes da CCDR. h) Colaborar no sistema de vigilância e alerta de recur- sos hídricos; i) Proceder à instrução dos processos de contra- 7.o -ordenação, por infracção à legislação em vigor em maté- ria de Recursos Hídricos. Direcção de Serviços de Fiscalização A Direcção de Serviços de fiscalização assegura a 10.o coordenação e desenvolvimento das acções de fiscali- Direcção de Serviços do Litoral zação nas matérias da competência da CCDR, com- petindo-lhe fiscalizar no domínio do ambiente e do orde- À Direcção de Serviços compete: namento do território: a) Assegurar o desempenho das competências de a) As emissões de poluentes para a atmosfera ou licenciamento e fiscalização do domínio hídrico da zona para o solo e protecção e melhoria da qualidade do costeira, tal como consagrado no n.o 1 do artigo 103.o ar e do solo; da Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro; b) O licenciamento ambiental; b) Prestar o apoio necessário à Autoridade Nacional da Água na elaboração e implementação dos Planos c) A exposição ao ruído ambiente emitido por acti- de Ordenamento da Orla Costeira e de Estuários e pro- vidades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de ceder ao seu acompanhamento; transporte; c) Colaborar na preparação do sistema de informação d) As operações de gestão de resíduos; sobre utilizações dos Recursos Hídricos (SNITURH); e) A exploração de massas minerais; d) Colaborar na implementação do regime econó- f) A conservação da natureza e da biodiversidade, mico-financeiro do domínio hídrico, no que respeita às nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000; utilizações da zona costeira; g) O cumprimento, ao nível regional, da legislação e) Colaborar na delimitação e classificação do domí- em vigor sobre ordenamento do território, nomeada- nio público marítimo; mente no que respeita aos instrumentos de gestão ter- f) Proceder à instrução dos processos de contra-or- ritorial e aos regimes territoriais especiais. denação, por infracção à legislação em vigor sobre a zona costeira. 8.o 11.o Entrada em vigor Norma transitória A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Até à entrada em vigor do diploma orgânico das admi- seguinte ao da sua publicação. nistrações de Região Hidrográfica (ARH), fazem ainda parte da estrutura nuclear das CCDR as seguintes O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- unidades: xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do a) Direcção de Serviços de Águas Interiores; Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça b) Direcção de Serviços do Litoral. Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. 2852 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 Portaria n.o 529/2007 mação e comunicação e assegurar o apoio jurídico à de 30 de Abril actividade do Instituto. 2 — Ao DSG compete na área de administração geral: o O Decreto-Lei n. 135/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Água, I. P. a) Assegurar, sistematizar e instruir todos os proces- Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, sos administrativos de pessoal; determinar a organização interna. b) Assegurar os procedimentos relativos ao cumpri- Assim: mento da assiduidade e garantir o processamento dos Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 abonos e descontos dos funcionários; de Janeiro: c) Organizar e manter actualizado o processo indi- Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das vidual, e manter actualizados os sistemas de informação Finança e do Ambiente, do Ordenamento do Território de gestão de pessoal; e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: d) Prestar as informações necessárias a uma adequada gestão e racionalização dos recursos humanos; e) Apoiar e dinamizar o processo de avaliação de Artigo 1.o desempenho (SIADAP); Objecto f) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com São aprovados em anexo à presente portaria e da os respectivos departamentos, elaborar o plano de for- qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto mação e proceder à sua avaliação anual; da Água, I. P., abreviadamente designado por g) Elaborar propostas de candidatura para garantir INAG, I. P. a obtenção de financiamentos para a formação pro- Artigo 2.o fissional; h) Assegurar o expediente do instituto e a adequada Entrada em vigor circulação de documentos pelos serviços; A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês i) Proceder à adequada gestão do pessoal auxiliar; seguinte ao da sua publicação. j) Garantir a elaboração e controlo dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, assegurando a cor- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- recta afectação dos recursos financeiros ás actividades xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro desenvolvidas pelo INAG, I. P.; do Ambiente, do Ordenamento do Território e do l) Promover e assegurar todos os procedimentos ine- Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça rentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. das receitas; m) Analisar os processos de despesa quanto ao cum- ANEXO primento da legalidade e prestar informação de cabi- mento; ESTATUTOS DO INSTITUTO DA ÁGUA, I. P. n) Elaborar documentos demonstrativos da execução orçamental para apoio à decisão; Artigo 1.o o) Preparar a conta de gerência e submetê-la à apro- Estrutura interna vação do conselho directivo; p) Garantir a elaboração e acompanhamento das can- 1 — O Instituto da Água estrutura-se nas seguintes didaturas aos fundos comunitários; unidades orgânicas nucleares: q) Organizar e manter actualizado o inventário e a) Departamento de Serviços Gerais; cadastro dos bens sob responsabilidade do Instituto; b) Departamento de Planeamento e Gestão do Domí- r) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens nio Hídrico; em armazém e a gestão do parque automóvel; c) Departamento de Monitorização e Sistemas de s) Garantir a manutenção e conservação das insta- Informação do Domínio Hídrico; lações e do equipamento; d) Departamento de Ordenamento e Regulação do t) Garantir a preparação dos planos anuais e plu- Domínio Hídrico; rianuais de actividades fazendo a sua avaliação através e) Departamento de Obras, Protecção e Segurança. de um acompanhamento da execução. 2 — O INAG, I. P., pode criar até ao limite máximo 3 — Ao DSG compete na área de informação e de 11 unidades flexíveis, designadas por divisões e inse- tecnologias: ridas ou não nos departamentos. a) Efectuar a análise, planeamento e gestão das tec- 3 — Os departamentos e as divisões são dirigidos por nologias de informação e coordenação dos processos directores de departamento e chefes de divisão, res- de aquisições; pectivamente, cargos de direcção intermédia de 1.o e b) Gerir e administrar os sistemas de apoio às tec- de 2.o grau. nologias de informação, bem como as políticas de segu- Artigo 2.o rança a elas associadas; Departamento de Serviços Gerais c) Proceder à análise, planeamento e gestão de apli- cações, normalização e organização de toda a informa- 1 — Ao Departamento de Serviços Gerais, abrevia- ção no âmbito dos sistemas de informação; damente designada por DSG, compete assegurar e pro- d) Apoiar os utilizadores das tecnologias de infor- mover a execução de acções nos domínios orçamental, mação; patrimonial, recursos humanos, expediente, arquivo e e) Proceder à selecção, análise e divulgação de infor- documentação, garantir a gestão dos sistemas de infor- mação, legislação e notícias, através da intranet; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2853 f) Gerir o site da Internet com divulgação de infor- avaliação periódica da aplicação do Plano Nacional da mação e conteúdos de interesse institucional; Água (PNA) e garantir, em articulação com as ARH, g) Gerir os meios audiovisuais disponíveis e proceder a coerência funcional e territorial entre o PNA e os ao tratamento de imagem; PGRH; h) Gerir as infra-estruturas de apoio para reuniões, h) Sistematizar informação de base sobre utilizações apresentações e formação; da água, promovendo o seu adequado tratamento, para i) Gerir a reprografia, com reprodução e difusão de efeitos do planeamento económico da água; documentos; i) Promover o desenvolvimento da componente eco- j) Gerir o centro de documentação. nómica financeira do Programa para o Uso Eficiente da Água (PUEA); 4 — Ao DSG compete na área de apoio jurídico: j) Propor metodologias que permitam avaliar a garan- tia da sustentabilidade financeira das infra-estruturas a) Pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurí- hidráulicas não públicas no domínio hídrico; dica suscitados no âmbito das atribuições do Instituto l) Articulação com os restantes serviços; da Água, I. P; m) Assegurar a definição das metodologias a adoptar b) Dar apoio jurídico aos centros de arbitragem cria- na elaboração da componente física dos PGRH e dos dos no âmbito das atribuições do INAG, I. P.; PEGAT, em articulação com as ARH; c) Instruir os processos de contra-ordenação social n) Coordenar a nível nacional a componente física e de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias e do processo de elaboração, controlo e avaliação perió- acompanhar o respectivo recurso jurisdicional; dica de aplicação do Plano Nacional da Água (PNA) d) Analisar as reclamações e recursos graciosos; e garantir, em articulação com as ARH, a coerência e) Acompanhar os processos contenciosos no âmbito funcional e territorial entre o PNA e os PGRH; dos Tribunais Administrativos, Cíveis e de Trabalho; o) Sistematizar informação de base sobre utilizações f) Instruir acções de responsabilidade civil por danos da água, em articulação com as ARH, promovendo o ambientais em resultado da deterioração do estado das seu adequado tratamento, para efeitos do planeamento águas; físico da água; g) Dar apoio aos processos de contratação pública p) Assegurar o desenvolvimento do processo de par- de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de ticipação pública nos processos de elaboração, aprova- obras públicas e elaborar os respectivos contratos; ção, aplicação e avaliação do PNA e dos PGRH, em h) Fazer a instrução de processos de inquérito e articulação com as ARH nas respectivas áreas ter- disciplinares. ritoriais; Artigo 3.o q) Promover o desenvolvimento da componente física Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA); 1 — Ao Departamento de Planeamento e Gestão do r) Definir procedimentos na área de planeamento e Domínio Hídrico, abreviadamente designado por assegurar a sua aplicação, nomeadamente na verificação DPGDH, compete desenvolver o planeamento inte- de conformidade das utilizações da água com os planos; grado da água, nas suas vertentes física e económica, s) Assegurar o funcionamento do secretariado técnico de âmbito nacional e por região hidrográfica, promo- da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento vendo a elaboração de planos de gestão da água e a da Convenção (CADC) a funcionar no âmbito da Con- avaliação da sua aplicação, assegurando ainda a par- venção sobre a Cooperação para a Protecção e o Apro- ticipação dos interessados no desenvolvimento dos pla- veitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográ- nos promovendo a harmonização de metodologias que ficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira); assegurem a coordenação interdepartamental e inter- t) Desenvolver um sistema de previsão e gestão para sectorial no cumprimento dos planos. minimização dos efeitos da seca. 2 — AO DPGDH compete: a) Definir metodologias para análise económica das Artigo 4.o utilizações da água e análise custo/eficácia; Departamento de Monitorização e Sistemas b) Propor o valor da taxa de recursos hídricos; de Informação do Domínio Hídrico c) Definir metodologias de aplicação para outros ins- trumentos económico-financeiros e fiscais sobre a eco- 1 — Ao Departamento de Monitorização e Sistemas nomia da água, incentivando o cumprimento de objec- de Informação do Domínio Hídrico, abreviadamente tivos ambientais inscritos nos planos de gestão de região designado por DMSIDH, compete elaborar a estratégia hidrográfica (PGRH) e nos planos específicos de gestão nacional de monitorização de recursos hídricos e coor- de águas; denar a sua aplicação com as administrações das Regiões d) Propor soluções que permitam a valorização do Hidrográficas (ARH), nomeadamente através do esta- acervo técnico e da informação existentes no instituto belecimento de normas de estruturação e guias de pro- para geração de receitas; cedimento e manter operacional o Sistema Nacional de e) Propor metodologias para avaliar as condições de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) e, desta concessão de apoio técnico financeiro através de con- forma, os seus subsistemas de apoio. tratos-programa; 2 — Ao DMSIDH compete: f) Assegurar a definição das metodologias a adoptar a) Elaborar a estratégia nacional de monitorização na elaboração da componente económica dos PGRH de recursos hídricos e coordenar a sua aplicação pelas e dos planos específicos de gestão da água temáticos ARH no domínio da qualidade das águas; (PEGAT), em articulação com as ARH; b) Manter operacionais os subsistemas de informação g) Coordenar a nível nacional a componente econó- de apoio à gestão dos recursos hídricos nas componentes mico-financeira do processo de elaboração, controlo e do estado químico de todas as categorias de água e 2854 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 do estado ecológico das águas interiores, de transição compatibilizando a sua utilização com as características e costeiras; ambientais, ecológicas e sócio-económicas em presença, c) Coordenar a nível nacional a aplicação dos nor- promovendo, no quadro da lei da água, o ordenamento mativos comunitários relativos às águas balneares; e valorização do domínio hídrico e das zonas costeiras. d) Garantir a implementação de todas as etapas da 2 — Ao DORDH compete: DQA nas águas interiores, de transição e costeiras, no que se refere à avaliação do estado químico e do estado a) Implementar e gerir, coordenando a nível nacional, ecológico; o Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Uti- e) Acompanhar a implementação das directivas comu- lização dos Recursos Hídricos (SNITURH); nitárias a integrar na DQA até 2013; b) Assegurar a definição e verificação de critérios f) Garantir a gestão da qualidade da água adaptada e parâmetros técnicos utilizados na atribuição de títulos a situações de seca, em articulação com as ARH; de utilização dos recursos hídricos pelas entidades g) Controlar a qualidade da água nos troços trans- licenciadoras; fronteiriços e de fronteira, em articulação com as ARH; c) Assegurar, em articulação com as ARH, a imple- h) Assegurar a implementação da directiva dos Solos mentação das figuras de empreendimentos de fins múl- na parte relativa à interface com os recursos hídricos; tiplos, equiparados e ainda das Associações de Utili- i) Coordenar a nível nacional a implementação da zadores através da sua classificação e titulação; directiva Quadro da Água (DQA) no que concerne a d) Definir critérios técnicos para o estabelecimento quantidade das águas subterrâneas; do caudal ecológico associado aos empreendimentos j) Coordenar a nível nacional a implementação da hidráulicos; DQA e directiva-filha no que concerne a qualidade das e) Garantir que se procede ao registo e revisão perió- águas subterrâneas; dica das zonas protegidas em cada região hidrográfica, l) Acompanhar a aplicação da directiva dos Nitratos; nomeadamente as zonas designadas para a captação de m) Manter operacional o SNIRH, assegurando a com- água para o consumo humano, as massas de água desig- ponente de gestão das bases de dados de qualidade da nadas como zonas balneares, as zonas sensíveis em ter- água nas suas vertentes físico-química, química e bio- mos de nutrientes, incluído as zonas vulneráveis e as lógica, das águas interiores, de transição e costeiras; zonas designadas como zonas sensíveis, as zonas desig- n) Elaborar a estratégia nacional de monitorização nadas para a protecção de habitats e conservação das de recursos hídricos e coordenar a sua aplicação pelas aves selvagens, as zonas de infiltração máxima; ARH no domínio da quantidade das águas; f) Coordenar e acompanhar as responsabilidades o) Manter operacional o SNIRH assegurando a gestão nacionais na utilização e desempenho do Water Infor- das bases de dados, a hidrometria e a modelação mate- mation System for Europe (WISE); mática de suporte, nas suas vertentes hidrológica, g) Promover o desenvolvimento e coordenação de hidráulica e piezométrica; uma interface de sistema de informação geográfica p) Manter operacional o Sistema de Informação de transversal ao instituto, garantindo a sua articulação com Apoio à Gestão dos Recursos Hídricos nas componentes os outros sistemas de informação existentes e previstos; de quantidade (SNIRH-Ges); h) Promover, no âmbito da CADC, o desenvolvimento q) Definir medidas para redução de caudais de cheia dos trabalhos nas áreas de implementação da DQA, e gerir sistemas de alerta para salvaguarda de pessoas da qualidade da água e do estuário do Guadiana; e bens em particular o Sistema de Vigilância e Alerta i) Proceder ao inventário do Domínio Público Hídrico de Recursos Hídricos, (SVARH); através da organização e permanente actualização do r) Assegurar a coordenação, ao nível da adopção de registo das águas e margens dominiais, bem como das medidas excepcionais em situações extremas de cheias zonas adjacentes, procedendo às classificações neces- e de secas; sárias para o efeito e tendo como prioridade o Domínio s) Acompanhar a aplicação da directiva das Águas Público Marítimo; Residuais Urbanas; j) Assegurar a participação na avaliação de impacte t) Controlar o regime de caudais da Convenção de ambiental ou na Avaliação Ambiental Estratégica de Albufeira, em articulação com as ARH; projectos, programas ou planos, de dimensão nacional, u) Assegurar a implementação do normativo comu- com incidência nos recursos hídricos; nitário em matéria de riscos de cheias em articulação l) Promover a compatibilização dos usos dos recursos com as ARH; hídricos com a protecção e valorização desses recursos v) Apoiar a Comissão de Gestão de Albufeiras com através da elaboração dos planos especiais de ordena- informação relevante no domínio das cheias e secas, mento do território, nomeadamente Planos de Orde- nas águas continentais e colaborar com os competentes namento de Albufeiras, Planos de Ordenamento da Orla serviços de bombeiros e da protecção civil na previsão Costeira, Planos de Ordenamento de Estuários, defi- de fogos florestais; nindo princípios que permitam a sua aplicação uniforme x) Desenvolver a componente cheias do SNIRH para pelas ARH; dar cumprimento à futura directiva sobre Avaliação e m) Promover a protecção e valorização dos recursos Gestão de Riscos e Inundações. hídricos definindo directrizes que permitam a unifor- mização de critérios a que devem obedecer os Planos Artigo 5.o Específicos de Gestão das Águas e medidas de con- Departamento de Ordenamento e Regulação do Domínio Hídrico servação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, bem como da zona costeira e estuários, 1 — Ao Departamento de Ordenamento e Regulação apoiando as ARH na implementação dessas medidas; do Domínio Hídrico, abreviadamente designado por n) Coordenar a aplicação das diferentes acções e ini- DORDH, compete assegurar a administração dos recur- ciativas com incidência na orla costeira no sentido de sos hídricos de forma harmonizada a nível nacional, lhes garantir coerência; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2855 o) Desenvolver e implementar, em articulação com troços do litoral por forma a assegurar a existência de as ARH um sistema de apoio à gestão do litoral que plataformas arenosas adequadas á regeneração de cor- permita manter actualizada a informação disponível dões dunares e à valorização e protecção de zonas sobre as intervenções no litoral, permitindo a sua costeiras; monitorização; i) Promover e coordenar as intervenções de âmbito p) Promover a elaboração e execução da estratégia nacional, bem como daquelas cuja área de incidência nacional da Gestão Integrada das Zonas Costeiras, ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, equa- reforçando a importância do nível nacional para a nor- cionando a consolidação de arribas, por forma a asse- malização, regulamentação e salvaguarda da zona cos- gurar a estabilização adequada de troços erosionados teira, assegurando a sua correcta aplicação a nível regional; do litoral; q) Assegurar o acompanhamento de directivas comu- j) Apoiar tecnicamente as ARH na observação sis- nitárias ou outras iniciativas associadas às zonas cos- temática do comportamento estrutural de arribas do teiras e meio marinho; litoral; r) Acompanhar os planos nacionais e regionais de l) Apoiar tecnicamente as ARH na protecção e valo- ordenamento do território. rização das zonas costeiras ajudando a promover a sua requalificação especialmente quando associadas a situa- ções de risco ou de requalificação de ecossistemas Artigo 6.o litorais; Departamento de Obras Hidráulicas e Segurança m) Promover acções conducentes á transposição de sedimentos, em articulação com as ARH e com as auto- 1 — Ao Departamento de Obras Hidráulicas e Segu- rança, abreviadamente designado por DOHS, compete ridades marítimas e portuárias; desenvolver e promover os estudos e acções conducentes n) Implementar o acompanhamento geotécnico espe- à execução e manutenção de infra-estruturas hidráulicas cializado, mediante a realização de ensaios laboratoriais de âmbito nacional e de protecção e defesa do litoral e prospecção geológica e geotécnica da execução das e assegurar a gestão de empreendimentos de fins múl- obras de protecção costeira; tiplos a seu cargo bem como garantir a protecção da o) Exercer as funções de Autoridade de Segurança rede hidrográfica em situações normais e extremas e de Barragens, atribuídas ao INAG, I. P. nos termos pre- promover a aplicação do Regulamento de Segurança vistos no Regulamento de Segurança de Barragens de Barragens. (RSB) e nos restantes normativos de segurança; 2 — Ao DOHS compete: p) Analisar e aprovar projectos de barragens, a) Promover, avaliar e executar os projectos de incluindo os de alteração; empreendimentos de fins múltiplos de âmbito nacional, q) Analisar e aprovar planos de observação e de pri- bem como aqueles, cuja área de incidência ultrapasse meiro enchimento de barragens e normas de exploração os limites de uma região hidrográfica; de albufeiras; b) Proceder à gestão e manutenção directa dos r) Efectuar, visitas de inspecção às barragens; empreendimentos de fins múltiplos a cargo do INAG, s) Proceder ao lançamento de programas específicos I. P.; para a avaliação de segurança das barragens; c) Propor o modelo a adoptar para o financiamento t) Enquadrar as ARH no processo de fiscalização para e gestão das infra-estruturas hidráulicas inventariadas aplicação do RSB; que pode ser directa ou delegada, nos termos da Lei u) Desenvolver e manter actualizado a base de dados da Água; d) Manter actualizado o cadastro e o arquivo geral de segurança de barragens; de cartografia hidráulica dos empreendimentos de fins v) Providenciar a formação técnica na área de segu- múltiplos executados pelo Instituto; rança de barragens mediante a organização de cursos e) Instruir os processos de declaração de utilidade anuais de exploração e segurança; pública e acompanhar, em articulação com as ARH as x) Colaborar com os competentes serviços de pro- expropriações para a realização das obras de infra-es- tecção civil no acompanhamento e execução dos planos truturas hidráulicas de âmbito nacional a cargo do de emergência resultante da rotura de barragens; Instituto; z) Assegurar a implementação da Convenção de Albu- f) Implementar o acompanhamento geotécnico espe- feira, no quadro da CADC, apoiando tecnicamente o cializado, mediante a realização de ensaios laboratoriais funcionamento de grupos de trabalho de segurança de e prospecção geológica e geotécnica da execução das infra-estruturas hidráulicas; obras de infra-estruturas hidráulicas de fins múltiplos; aa) Garantir o regular funcionamento da Comissão g) Promover e coordenar as intervenções de âmbito Nacional Portuguesa de Grandes Barragens; nacional, bem como daquelas cuja área de incidência ab) Promover e avaliar os projectos de infra-estruturas ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, nas áreas de protecção costeira, equacionando a manuten- de hidráulica fluvial de âmbito nacional ou cuja área ção de estruturas de defesa existentes, nomeadamente de implantação ultrapasse os limites de uma região esporões, defesas aderentes e quebramares, que asse- hidrográfica; guram a manutenção da linha de costa e de novas ac) Estabelecer critérios e procedimentos normativos estruturas; a adoptar para regularização de caudais ao longo das h) Promover e coordenar as intervenções de âmbito linhas de água em situações normais e extremas, através nacional, bem como daquelas cuja área de incidência das necessárias infra-estruturas, bem como a modelação ultrapasse os limites de uma região hidrográfica, equa- hidrológica e hidráulica adaptada às situações hidro- cionando a implementação da alimentação artificial de lógicas extremas. 2856 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 Portaria n.o 530/2007 4 — Cada um dos departamentos de gestão de áreas de 30 de Abril classificadas referidos nas alíneas d) a h) do n.o 2 do presente artigo é dirigido por um director, cargo de o O Decreto-Lei n. 136/2007, de 27 de Abril, definiu direcção superior de segundo grau. a missão e as atribuições do Instituto da Conservação 5 — Os directores dos departamentos de gestão de da Natureza e da Biodiversidade, I. P. Importa agora, áreas classificadas são coadjuvados por directores adjun- no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a tos, no máximo de 11, cargos de direcção intermédia sua organização interna. de 2.o grau. Assim: 6 — As unidades, no máximo de 10, são dirigidas por Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 um coordenador, cargo de direcção intermédia de de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado 2.o grau. e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do 7 — Para o desempenho das competências que lhes Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: estão cometidas, os departamentos de gestão de áreas classificadas podem integrar unidades de apoio, desig- Artigo 1.o nadamente administrativo, na dependência directa dos respectivos directores. Objecto 8 — Cada um dos departamentos de gestão de áreas São aprovados, em anexo à presente portaria e da classificadas referidos nas alíneas d) a h) do n.o 2 do qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto presente artigo abrange as áreas protegidas de interesse da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., nacional descritas no quadro anexo aos presentes Esta- abreviadamente designado por ICNB, I. P. tutos, dos quais faz parte integrante. Artigo 2.o Artigo 2.o Departamento de Comunicação e Gestão de Operações Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Ao Departamento de Comunicação e Gestão de Ope- seguinte ao da sua publicação. rações, abreviadamente designado por DCGO, compete: O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- a) Desenvolver e coordenar actividades de turismo de natureza e programas nos domínios da visitação, sina- xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro lização, infra-estruturação, animação, educação e sen- do Ambiente, do Ordenamento do Território e do sibilização dos cidadãos para as actividades de conser- Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça vação da natureza e da biodiversidade; Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. b) Avaliar o desempenho das infra-estruturas de visitação; ANEXO c) Coordenar os processos de aquisição de serviços ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO de concepção e construção de infra-estruturas de DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE, I. P. visitação; d) Definir as actividades e coordenar o desempenho Artigo 1.o do serviço a prestar no âmbito da visitação; e) Desenvolver projectos de intervenção no âmbito Estrutura dos serviços do Projecto Escola na Natureza e acções residentes no 1 — Para a prossecução das suas atribuições, o Ins- âmbito da cultura e artes; tituto da Conservação da Natureza e da Biodiversi- f) Uniformizar os processos de relacionamento do dade, I. P. (ICNB, I. P.), estrutura-se por departamentos Instituto com as populações residentes nas áreas pro- e unidades. tegidas de interesse nacional; 2 — Os departamentos são os seguintes: g) Coordenar a representação e participação técnica do Instituto nas entidades públicas com competências a) Departamento de Comunicação e Gestão de em matérias de salvaguarda e protecção civil do ter- Operações; ritório; b) Departamento de Finanças e Gestão Adminis- h) Coordenar a actividade de fiscalização e de vigi- trativa; lância de competência do Instituto, bem como assegurar c) Departamento de Conservação e Gestão da Bio- a interligação desta com as restantes entidades com com- diversidade; petência fiscalizadora no domínio da conservação da d) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- natureza; das — Norte; i) Conceber e desenvolver instrumentos de apoio à e) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- gestão das áreas protegidas de interesse nacional; das — Centro e Alto Alentejo; j) Promover e concretizar as parcerias com entidades f) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- públicas, designadamente com as autarquias e com enti- das — Litoral de Lisboa e Oeste; dades privadas; g) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- l) Desenvolver as estratégias e os projectos de mar- das — Sul; keting e controlar a sua execução; h) Departamento de Gestão de Áreas Classifica- m) Fixar preços pela prestação de serviços a terceiros das — Zonas Húmidas. nas áreas protegidas de interesse nacional incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas ou fora dela e gerir 3 — Cada um dos departamentos referidos nas alíneas as lojas do Instituto; a) a c) do número anterior são dirigidos por um director, n) Desenvolver o merchandising e as acções promo- cargo de direcção intermédia de 1.o grau. cionais e garantir a presença dos produtos do Instituto, Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2857 nomeadamente os referentes à visitação, nos canais de liação de desempenho, gestão de carreira e de remu- distribuição adequados, bem como aconselhar a colo- nerações, bem como assegurar o cumprimento das nor- cação dos produtos gerados nas áreas protegidas de inte- mas de saúde, higiene e segurança no trabalho; resse nacional nos canais mais vantajosos; i) Coordenar e assegurar a gestão administrativa dos o) Promover a execução de estudos, programas, pro- procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, jectos, acções e outras medidas de carácter económico em conformidade com as disposições legais; que se enquadrem no âmbito das atribuições do Ins- j) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento tituto, designadamente as que têm como objecto a com- de bens e serviços necessários ao adequado funciona- patibilização do desenvolvimento sócio-económico nas mento do Instituto; áreas protegidas de interesse nacional com a conser- l) Acompanhar a elaboração de projectos e a rea- vação da natureza e da biodiversidade; lização de obras; p) Coordenar o serviço a clientes; m) Assegurar a adequada gestão, manutenção e assis- q) Desenvolver estudos de mercado e instrumentos tência técnica a bens, equipamentos, edifícios e insta- de recolha de informação; lações e gerir os respectivos contratos; r) Gerir a marca Parques de Portugal; n) Manter actualizados os processos individuais de s) Identificar e analisar tendências, oportunidades, funcionários e colaboradores; canais de distribuição e de comercialização e certificar o) Organizar e assegurar os serviços de administração e promover entidades, produtos e actividades relevantes de pessoal, incluindo o controlo de assiduidade e a orga- para a conservação da natureza e da biodiversidade; nização de um sistema de controlo de deslocações em t) Assegurar a comunicação, a imagem e as relações serviço; públicas do Instituto, nomeadamente com as agências p) Processar os vencimentos e demais abonos devidos de publicidade e órgãos de comunicação social; ao pessoal; u) Gerir a biblioteca do Instituto e definir a infor- q) Emitir declarações, certidões e autentificação de mação a disponibilizar via Internet e intranet; documentos para os devidos efeitos; v) Captar patrocínios e efectuar a prospecção do r) Assegurar as actividades de regulamentação, orga- potencial mecenato de conservação da natureza; nização e classificação, manutenção, disponibilização e x) Identificar entidades, produtos e actividades rele- conservação do arquivo do Instituto que não se enquadre vantes para a conservação da natureza e da biodiver- nas competências de outros serviços; sidade e analisar quais as formas de cooperação e par- s) Garantir o registo, classificação, distribuição e expe- ceria admissíveis; dição da correspondência. z) Desenvolver projectos especiais de demonstração e de criação de capacidade no âmbito das suas atri- Artigo 4.o buições, visando a sua integração posterior nas estru- Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade turas organizacionais do Instituto. Ao Departamento de Conservação e Gestão da Bio- o diversidade, abreviadamente designado por DCGB, Artigo 3. compete: Departamento de Finanças e Gestão Administrativa a) Estabelecer os princípios e normas com vista à Ao Departamento de Finanças e Gestão Adminis- salvaguarda e gestão racional do património natural e trativa, abreviadamente designado por DFGA, compete: definir prioridades em termos de aquisição de conhe- cimento técnico e científico e de produção de docu- a) Elaborar, executar e controlar o orçamento do mentos estruturantes; Instituto; b) Propor a criação de áreas classificadas terrestres b) Garantir o cumprimento das leis e regulamentos ou marinhas no território continental e nas suas águas relativos à orçamentação e respectiva execução; territoriais, bem como contribuir para a sua criação nas c) Elaborar o relatório financeiro anual, os relatórios Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pro- periódicos de execução financeira das actividades do nunciar-se sobre a classificação de espaços naturais de Instituto e a conta de gerência e o relatório e contas âmbito local; anuais, submetendo-os à respectiva aprovação; c) Definir os objectivos da conservação da natureza d) Organizar, elaborar e manter actualizados os regis- e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede tos e procedimentos contabilísticos, o arquivo físico da Natura 2000; contabilidade, incluindo os originais dos contratos gera- d) Garantir a integração dos objectivos de conser- dores de responsabilidades e direitos de natureza patri- vação da natureza e da biodiversidade nos instrumentos monial ou financeira, excepto os relativos ao pessoal, de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou bem como manter actualizado e gerir o cadastro patri- municipal, designadamente os decorrentes do plano sec- monial do Instituto; torial da Rede Natura 2000; e) Assegurar os procedimentos legais relativos à rea- e) Propor a classificação, revisão e desclassificação lização de despesa pública e o controlo sobre as receitas de áreas da Rede Natura 2000 e promover o seu processo do Instituto; de alargamento ao meio marinho; f) Assegurar a gestão do património do Instituto; f) Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão g) Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria territorial das áreas classificadas de interesse nacional e proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das ou de outros com estes relacionados; despesas; g) Elaborar os Planos de Ordenamento da Orla Cos- h) Colaborar na definição da política de recursos teira quando determinado por resolução do Conselho humanos e assegurar a sua execução, nomeadamente de Ministros; garantir a política de contratação e de mobilidade, aná- h) Assegurar o acompanhamento dos processos dos lise e qualificação de funções, formação, motivação, ava- vários sectores de actividade, designadamente dos sec- 2858 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 tores da agricultura, da pesca, da caça e da gestão flo- e análises de incidências ambientais, sempre que tal for restal, no âmbito das atribuições do Instituto; solicitado, e verificar o cumprimento das respectivas i) Obter e validar a informação necessária de suporte decisões; do inventário e do cadastro nacional dos valores naturais i) Executar os programas de visitação, sinalização, classificados, bem como dos Livros e Listas Vermelhas; infra-estruturação, animação, educação e sensibilização j) Criar e gerir a rede de monitorização dos valores dos cidadãos para as actividades de conservação da natu- naturais de interesse para a conservação da natureza reza e da biodiversidade que sejam destinados ao e da biodiversidade, incluindo a gestão da central de Departamento; anilhagem; j) Apoiar e acompanhar as actividades de turismo l) Assegurar os processos de credenciação e licen- de natureza que se desenvolvam na área de jurisdição ciamento decorrentes da legislação e regulamentação do Departamento; de protecção às espécies ameaçadas em vigor no orde- l) Assegurar no local o desenvolvimento das parcerias namento jurídico nacional; que o Instituto estabelecer com incidência na área de m) Normalizar e coordenar os processos relativos ao jurisdição do Departamento; controlo e erradicação de espécies exóticas; m) Desenvolver os processos de monitorização e ges- n) Coordenar a estratégia nacional dos centros de tão da biodiversidade, bem como acompanhar os pro- recuperação da fauna selvagem e participar nos pro- jectos de investigação científica neste domínio desen- cessos de licenciamento de parques zoológicos; volvidos na respectiva área de jurisdição; o) Regulamentar e coordenar a gestão do acesso e n) Executar os projectos de cooperação transfron- exploração dos recursos genéticos da flora e da fauna teiriça; autóctone e as acções de conservação ex situ e de recu- o) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos peração de fauna selvagem; financeiros de apoio ao desenvolvimento; p) Assegurar as funções de Autoridade Administrativa p) Assegurar o serviço de fiscalização e vigilância da da Convenção CITES e a coordenação das funções da natureza; autoridade científica; q) Programar e garantir o serviço de prevenção, vigi- q) Assegurar a participação nos processos de avaliação lância e detecção de fogos florestais, bem como a pri- de impacte ambiental e a pronúncia nos processos de meira intervenção e vigilância pós-fogo; estudos e análises de incidências ambientais; r) Assegurar a representação das áreas protegidas de r) Promover e assegurar o acompanhamento e a repre- interesse nacional nos conselhos municipais de defesa sentação técnica no plano comunitário e internacional da floresta contra incêndios; no domínio da conservação da natureza e da bio- s) Gerir localmente os sistemas de informação do diversidade; Instituto e contribuir para o inventário e cadastro nacio- s) Acompanhar os assuntos referentes à cooperação nal dos valores naturais classificados; internacional, designadamente no âmbito dos PALOPS. t) Assegurar a representação do Instituto ao nível local; Artigo 5.o u) Assegurar a actividade administrativa do Depar- Departamentos de Gestão de Áreas Classificadas tamento. 1 — Aos Departamentos de Gestão de Áreas Clas- 2 — Por despacho do presidente são atribuídos a cada sificadas, abreviadamente designados por DGAC, com- DGAC os sítios e zonas de protecção especial da Rede pete: Natura 2000 que ficam sob a sua responsabilidade. a) Gerir directamente as áreas protegidas de interesse nacional integradas no departamento, garantindo a arti- Artigo 6.o culação entre elas e a execução das prioridades de inter- Unidades venção, em estreita colaboração com os restantes depar- tamentos do Instituto; 1 — Constituem unidades de apoio ao presidente: b) Assegurar o cumprimento dos objectivos de gestão a) Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo da Rede Natura 2000 na respectiva área de jurisdição; de Gestão; c) Assegurar o cumprimento dos instrumentos de b) Gabinete Jurídico; ordenamento do território na respectiva área de juris- c) Unidade de Gestão de Sistemas. dição; d) Assegurar localmente o relacionamento com as 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, entidades públicas, designadamente as competentes nos compete ao presidente criar outras unidades necessárias domínios da agricultura, caça, pesca, floresta, aquicul- à prossecução das atribuições do ICNB, I. P., e definir tura, água e domínio hídrico, em cumprimento das orien- as respectivas competências, nomeadamente nas seguin- tações superiormente definidas; tes áreas funcionais: e) Desenvolver e simplificar o relacionamento com as populações residentes nas áreas classificadas que inte- a) Gestão de operações e parcerias; gram o departamento; b) Comunicação e marketing; f) Elaborar os instrumentos de ordenamento e de c) Contabilidade e património; gestão das áreas classificadas que integram o Depar- d) Logística e recursos humanos; tamento; e) Ordenamento e impacte ambiental; g) Garantir o exercício das competências do Instituto f) Espécies e habitats; nos processos de edificabilidade de infra-estruturas e g) Aplicação de convenções internacionais. equipamentos públicos e privadas; h) Participar nos processos de Avaliação de Impacte 3 — O número total de unidades respeita o limite Ambiental e emitir parecer nos processos de estudos referido no n.o 6 do artigo 1.o Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2859 Artigo 7.o g) Promover a instrução de processos disciplinares e de averiguações de que seja incumbido; Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão h) Assegurar o patrocínio judicial nas acções em que À Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo o Instituto seja parte e acompanhar e colaborar nas de Gestão, abreviadamente designada por UPECG, acções judiciais cujo objecto recaia em matérias das suas compete: atribuições; i) Assegurar o acompanhamento e a gestão dos pro- a) Participar na gestão dos instrumentos financeiros cessos de contencioso comunitário cujo objecto recaia nacionais e comunitários, bem como apoiar a definição em matérias das atribuições do Instituto. e realização de estratégias de desenvolvimento e pro- jectos de investimento neste âmbito; b) Coordenar os processos de integração dos objec- Artigo 9.o tivos de conservação da natureza e da biodiversidade Unidade de Gestão de Sistemas nas políticas e programas sectoriais relevantes, desig- nadamente a política agrícola, de pescas e da valorização À Unidade de Gestão de Sistemas, abreviadamente territorial; designada por UGS, compete: c) Elaborar planos estratégicos no âmbito das atri- buições do Instituto, nomeadamente o Programa Nacio- a) Assegurar a gestão dos recursos, meios e serviços nal da Conservação Natureza e da Biodiversidade, bem informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e como assegurar o acompanhamento da Estratégia a segurança das aplicações informáticas e das infra-es- Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiver- truturas das redes de comunicações; sidade e de outros planos e programas; b) Organizar a informação, particularmente a de natu- d) Elaborar o plano de actividades do Instituto, bem reza estatística obtida a partir dos procedimentos e acti- como monitorizar a sua execução e elaborar o relatório vidades do Instituto; anual de actividades; c) Estruturar e organizar a informação da Internet e intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, e) Definir e assegurar o controlo estratégico e ope- manutenção e actualização permanente; racional e a avaliação periódica do desempenho das d) Gerir um Sistema de Informação Geográfica da estruturas orgânicas, através de instrumentos adequa- Conservação da Natureza e da Biodiversidade que dos; garanta a disponibilidade interna e externa de toda a f) Definir a contabilidade analítica e o sistema de informação resultante dos processos de ordenamento responsabilidades e de custeio baseado nas actividades do território; do Instituto, bem como os necessários indicadores de e) Regulamentar o acesso e gerir o Sistema de Infor- controlo de gestão e respectiva análise de dados e jus- mação do Património Natural, designadamente o inven- tificação de desvios; tário e o cadastro nacional dos valores naturais clas- g) Propor a adopção de sistemas de incentivos e estí- sificados. mulos, nacionais ou comunitários, aos sectores de acti- vidade e estruturas empresariais envolvidos em projectos QUADRO ANEXO e actividades de conservação da natureza e da biodi- versidade ou que tenham por finalidade a aplicação de Âmbito dos Departamentos de Gestão medidas compensatórias dos desequilíbrios provocados de Áreas Classificadas (DGAC) pela observância de regras e condutas determinadas por (artigo 1.o, n.o 8, dos Estatutos) objectivos de conservação da natureza e da biodiver- sidade. Áreas protegidas abrangidas por cada DGAC: o Artigo 8. DGAC-Norte: Gabinete Jurídico Parque Nacional da Peneda-Gerês; Parque Natural de Montesinho; Ao Gabinete Jurídico compete: Parque Natural do Douro Internacional; a) Assegurar o apoio jurídico aos processos internos Parque Natural do Alvão; de gestão no âmbito das atribuições do Instituto desig- Parque Natural do Litoral Norte; nadamente mediante a elaboração de pareceres e infor- mações, bem como garantir a uniformidade e coorde- DGAC-Centro e Alto Alentejo: nação da actividade jurídica do Instituto; Parque Natural da Serra da Estrela; b) Elaborar estudos legislativos e projectos de diplo- Parque Natural do Tejo Internacional; mas legais no âmbito das atribuições do Instituto; Parque Natural da Serra de São Mamede; c) Colaborar na elaboração de manuais de proce- Reserva Natural da Serra da Malcata; dimentos, despachos e regulamentos de suporte à Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor; gestão; d) Prestar apoio jurídico aos serviços, designadamente DGAC-Litoral de Lisboa e Oeste: na elaboração de contratos e protocolos, nos procedi- mentos administrativos e na fiscalização e vigilância da Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros; natureza; Parque Natural de Sintra Cascais; e) Manter actualizada a informação na intranet dos Parque Natural da Arrábida; diplomas legais de interesse para o Instituto; Reserva Natural da Berlenga; f) Assegurar a instrução e o acompanhamento em Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa todas as fases dos processos de contra-ordenação; da Caparica; 2860 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 DGAC-Sul: c) Coordenação Financeira; Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa d) Coordenação da Gestão Operacional; Vicentina; e) Certificação; Parque Natural do Vale do Guadiana; f) Controlo e Auditoria. Parque Natural da Ria Formosa; 3 — As unidades e os núcleos são dirigidos, respec- DGAC-Zonas Húmidas: tivamente, por directores e coordenadores. 4 — Os cargos dirigentes referidos no número ante- Reserva Natural do Estuário do Tejo; rior são exercidos em regime de comissão de serviço Reserva Natural do Estuário do Sado; prevista no Código do Trabalho. Reserva Natural das Dunas de São Jacinto; Reserva Natural do Paul de Arzila; 5 — O conselho directivo do IFDR, I. P., pode criar, Reserva Natural do Paul do Boquilobo; modificar ou extinguir núcleos ou equipas de projecto, Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da até ao número máximo de 17. Sancha; Reserva Natural do Sapal de Castro Marim. Artigo 2.o Unidade de Apoio à Gestão Institucional
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