Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 523/2007

Data
2007-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (6149 palavras)

Portaria n.o 523/2007 de 30 de Abril Artigo 3.o Competências comuns O Decreto-Lei n.o 132/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional da Pro- São competências comuns das diversas unidades orgâ- priedade Industrial, I. P. Importa agora, no desenvol- nicas do INPI, I. P.: vimento daquele decreto-lei, determinar a sua organi- zação interna. a) Planear, organizar, executar e controlar as acti- Assim: vidades, gerindo os recursos humanos afectos, progra- Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 mando acções de formação e assegurando a avaliação de Janeiro: do desempenho; Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das b) Participar, em representação do INPI, I. P., em Finanças e da Justiça, o seguinte: reuniões exteriores; c) Promover a actualização da legislação da proprie- Artigo 1.o dade industrial; d) Apoiar as iniciativas de promoção e valorização Objecto do sistema da propriedade industrial, nomeadamente, São aprovados, em anexo à presente portaria e da no âmbito da formação, produção de conteúdos e de qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto apresentações públicas; Nacional da Propriedade Industrial, I. P., abreviada- e) Apoiar os restantes serviços no desempenho das mente designado por INPI, I. P. suas atribuições específicas, potenciando sinergias de intervenção, nomeadamente, nas áreas de informação e atendimento. Artigo 2.o Entrada em vigor Artigo 4.o A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês Direcção de Marcas e Patentes seguinte ao da sua publicação. A Direcção de Marcas e Patentes actua no âmbito O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- dos direitos privativos de propriedade industrial de pro- xeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. — O Ministro tecção nacional, comunitária, europeia e internacional, da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de através da execução das acções relacionadas com a atri- 2007. buição e protecção dos direitos relativos a marcas, nomes Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2839 e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, g) Exercer funções técnico-jurídicas de natureza denominações de origem e indicações geográficas, dese- externa, elaborando estudos, informações e pareceres nhos ou modelos, patentes de invenção, modelos de uti- no domínio das suas atribuições. lidade, certificados complementares de protecção e topografias de produtos semicondutores, competindo- Artigo 6.o -lhe: Direcção de Organização e Gestão a) Proceder ao exame formal e de fundo dos pedidos de protecção das diferentes modalidades de propriedade A Direcção de Organização e Gestão é responsável industrial e à classificação dos mesmos; pelo estudo e apoio administrativo, que visa optimizar b) Proceder à publicação do Boletim da Propriedade os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Industrial e de outras publicações, no âmbito da pro- INPI, I. P., competindo-lhe: priedade industrial; a) Propor e implementar medidas de melhoria com c) Realizar outros actos relativos à concessão, manu- vista à eficiência da gestão de recursos; tenção, modificação e extinção dos direitos de proprie- b) Assegurar a coordenação da função de aten- dade industrial, procedendo aos respectivos averba- dimento; mentos; c) Promover medidas de motivação dos recursos d) Gerir o património histórico de direitos de pro- humanos, assegurando as acções de recrutamento e for- priedade industrial; mação adequadas à satisfação das necessidades do e) Assegurar os circuitos de documentação necessá- INPI, I. P.; rios à protecção comunitária, europeia e internacional d) Coordenar o acompanhamento da execução dos das modalidades de propriedade industrial implicadas planos de actividades anuais, elaborar os respectivos nos mesmos; relatórios de execução financeira e organizar os instru- f) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros mentos de prestação de contas, promovendo a elabo- documentos que façam prova dos direitos; ração de instrumentos e indicadores de gestão; g) Assegurar as diligências necessárias no âmbito da e) Preparar os elementos necessários à elaboração colaboração com as entidades competentes na concre- do orçamento do INPI, I. P., assegurando a sua boa tização de acções, preventivas ou repressivas, designa- execução e a escrituração das receitas e despesas; damente, nos domínios das infracções contra a proprie- f) Assegurar a gestão do património e de aprovisio- dade industrial e da concorrência desleal; namento do INPI, I. P., e manter organizado o inventário h) Assegurar uma efectiva aproximação aos diferentes de bens, móveis e imóveis, propondo medidas tendentes actores do sistema nacional de inovação e, em particular, à utilização racional dos espaços e equipamentos. ao tecido económico, no reforço da inovação e da com- petitividade do país, através do ganho de competências especificas no âmbito da propriedade industrial. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 5. o PÚBLICA E DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO Direcção de Relações Internacionais e Promoção da Inovação DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL A Direcção de Relações Internacionais e Promoção Portaria n.o 524/2007 da Inovação actua na âmbito da difusão de informação, da promoção do Sistema de Propriedade Industrial e, de 30 de Abril em articulação com a Direcção-Geral da Política de Jus- O Decreto Regulamentar n.o 51/2007, de 27 de Abril, tiça, das relações internacionais, competindo-lhe: definiu a missão, atribuições e tipo de organização do a) Assegurar o acesso e a difusão da informação téc- Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações nica contida em documentos de propriedade industrial; Internacionais, abreviadamente designado por DPP. b) Promover a divulgação e utilização do Sistema da Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto Propriedade Industrial, gerindo os programas ou medi- regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- das de apoio à promoção da inovação, em geral, e da viços e as competências das respectivas unidades orgâ- propriedade industrial, em particular, que sejam come- nicas. tidas ao INPI, I. P.; Assim: c) Promover o estudo das realidades institucionais Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, e empresariais que caracterizam o sistema de inovação, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros em geral, e o da propriedade industrial, em particular; de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Orde- d) Coordenar a representação do INPI, I. P., no namento do Território e do Desenvolvimento Regional, estrangeiro, apoiando a preparação de reuniões ou pare- o seguinte: ceres ligados às relações internacionais do Instituto; Artigo 1.o e) Acompanhar a organização de eventos, visitas e Estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento reuniões de trabalho ou de carácter internacional, pres- e Relações Internacionais tando assistência a representantes de organismos inter- nacionais ou de países estrangeiros que se desloquem O Departamento de Prospectiva e Planeamento e a Portugal; Relações Internacionais estrutura-se nas seguintes uni- f) Apoiar as iniciativas de cooperação do INPI, I. P., dades orgânicas nucleares: com os organismos nacionais e internacionais, de carác- ter nacional ou supranacional, nomeadamente, no a) Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e âmbito da CPLP e dos PALOP; Internacionais; 2840 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 b) Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica; l) Representar o MAOTDR nas reuniões do Secre- c) Direcção de Serviços de Desenvolvimento Susten- tariado Permanente da Comissão Interministerial para tável e Competitividade; a Cooperação do MNE. d) Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica; Artigo 3.o e) Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração. Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica Artigo 2.o À Direcção de Serviços de Prospectiva Estratégica, abreviadamente designada por DSPE, compete: Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e Internacionais a) Identificar tendências globais a nível mundial e À Direcção de Serviços de Políticas Comunitárias e europeu nas vertentes económica, tecnológica e ambien- Internacionais, abreviadamente designada por DSPCI, tal, que sejam relevantes para a definição de estratégias compete: e a concepção de políticas públicas na área do desen- volvimento sustentável; a) Dinamizar e apoiar tecnicamente a intervenção b) Analisar as dinâmicas de regiões e cidades que dos organismos do Ministério do Ambiente, do Orde- a nível mundial e europeu se afirmam como pólos de namento do Território e do Desenvolvimento Regional atractividade, competitividade e sustentabilidade, a fim (MAOTDR) nas instâncias comunitárias, europeias e de identificar factores e políticas que mais contribuam multilaterais, assegurando a coordenação da participa- para esse desempenho; ção e representação do Ministério em reuniões de pre- c) Promover actividades de reflexão com agentes eco- paração e definição das respectivas posições nacionais; nómicos nacionais e estrangeiros sobre oportunidades b) Assegurar a coordenação da preparação dos con- de desenvolvimento e captação de novas actividades e selhos de Ministros Formais e Informais da União Euro- funções económicas para a economia portuguesa e suas peia, em especial do conselho de Ministros do Ambiente, regiões e cidades; e a representação do MAOTDR nas reuniões da Comis- d) Participar em estudos prospectivos destinados a são Interministerial para os Assuntos Comunitários do avaliar riscos naturais e antropogénicos e a definir as Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE); melhores estratégias de mitigação dos seus impactos c) Acompanhar a transposição das directivas comu- negativos, bem como em reflexões de âmbito territorial nitárias para o ordenamento jurídico interno e assegurar a realizar a nível europeu; a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso e) Desenvolver competências e metodologias na área comunitário do MAOTDR, bem como coordenar a da prospectiva e cenarização, participando na sua difu- intervenção do Ministério nos aspectos jurídicos dos são no seio da Administração Pública. acordos multilaterais do ambiente, competindo-lhe ainda desencadear os mecanismos de assinatura e rati- ficação das convenções e acordos internacionais em Artigo 4.o matéria de ambiente, ordenamento do território e Direcção de Serviços de Desenvolvimento Sustentável desenvolvimento regional; e Competitividade d) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações financeiras decorrentes dos instrumentos de direito À Direcção de Serviços de Desenvolvimento Susten- internacional referidos na alínea anterior; tável e Competitividade abreviadamente designado por e) Coordenar a intervenção dos serviços do Ministério DSDSC, compete: nas suas relações com as Nações Unidas e suas agências a) Analisar a evolução económica e social do País, especializadas, com a Organização para a Cooperação designadamente quanto à posição da economia portu- e Desenvolvimento Económico e outras organizações guesa no contexto europeu em termos de crescimento, internacionais; competitividade e desenvolvimento sustentável, contri- f) Colaborar na definição da política de cooperação buindo para a definição de estratégias de desenvol- em matéria de ambiente, habitação e ordenamento do vimento; Território e assegurar a sua execução; b) Proceder à análise da dinâmica regional na eco- g) Coordenar e apoiar a intervenção do MAOTDR nomia portuguesa, e da evolução da atractividade eco- no âmbito da cooperação para o desenvolvimento com nómica das suas cidades e territórios, contribuindo para todos os países com quem Portugal se relaciona nesta a concepção de políticas que permitam transformar as matéria, particularmente os países da CPLP, garantindo exigências do desenvolvimento sustentável em factores neste âmbito, em conjunto com os respectivos depar- de inovação e competitividade da economia; tamentos homólogos o cabal funcionamento da Rede c) Analisar os impactes de estratégias de desenvol- Ambiental da CPLP; vimento económico e social, a nível nacional, sectorial h) Promover a negociação e a elaboração dos pro- e regional, nas vertentes económica, ambiental e social, gramas e projectos de cooperação em articulação com participando, para o efeito, na monitorização e avaliação as entidades do MNE, assegurando a necessária arti- dessas estratégias; culação com o Instituto Português de Apoio ao Desen- d) Desenvolver os modelos e metodologias necessá- volvimento; rios à elaboração de cenários e projecções quantificadas i) Assegurar a representação, em nome do para as principais variáveis económicas e sociais, no MAOTDR, nos fora internacionais dedicados à coo- médio e longo prazos, bem como à avaliação de impactes peração para o desenvolvimento; de estratégias e programas de desenvolvimento econó- j) Promover a coordenação da preparação e parti- mico e social; cipação nas actividades de cooperação bilateral e mul- e) Manter actualizadas bases de dados económicos, tilateral, nomeadamente Cimeiras Bilaterais e Fora a nível nacional e regional, que permitam concretizar Multilaterais; as atribuições do DPP. Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2841 Artigo 5.o j) Proceder à elaboração do plano de formação anual Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica do pessoal do DPP bem como realizar acções de for- mação nas áreas de competência do mesmo interna- À Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão mente e a entidades externas; Estratégica, abreviadamente designada por DSPGE, l) Garantir o apoio jurídico necessário ao desenvol- compete: vimento das atribuições e competências do Departa- mento; a) Participar no processo da definição do enquadra- m) Conceber, estruturar e organizar os sistemas de mento e da estratégia da política de investimento informação e respectivas bases de dados, bem como a público; informação da Internet e intranet, garantindo o respec- b) Integrar o planeamento de investimentos associado tivo desenvolvimento, manutenção e actualização per- a programas sectoriais e verticais que os concretizem; manente; c) Proceder ao acompanhamento sistemático das prio- n) Promover a aquisição e conservação dos meios ridades estratégicas do MAOTDR e verificar da coe- informáticos e garantir a manutenção de um cadastro rência destas prioridades com os respectivos instrumen- actualizado dos meios informáticos, bem como assegurar tos de planeamento e com o orçamento; a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir d) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando informáticas e das infra-estruturas das redes de comu- o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar nicações de dados. o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria. Artigo 7.o Artigo 6.o Entrada em vigor Direcção de Serviços de Informação, Gestão e administração A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês À Direcção de Serviços de Informação, Gestão e seguinte ao da sua publicação. administração, abreviadamente designado por DSIGA, compete: O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro a) Desenvolver as acções necessárias à organização do Ambiente, do Ordenamento do Território e do e instrução dos processos relativos aos recursos humanos Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da e respectivo cadastro; Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. b) Preparar os projectos de orçamento e assegurar a gestão e controlo orçamental propondo as alterações julgadas necessárias, bem como apoiar a gestão inte- Portaria n.o 525/2007 grada dos recursos financeiros, garantir a elaboração da conta de gerência e o relatório financeiro anual sobre de 30 de Abril a gestão efectuada; O Decreto Regulamentar n.o 52/2007, de 27 de Abril, c) Assegurar as funções inerentes ao movimento das definiu a missão, atribuições e tipo de organização receitas e despesas e aos respectivos registos contabi- interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, lísticos obrigatórios assim como ao arquivo dos docu- do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento mentos justificativos correspondentes; Regional. Importa agora, no desenvolvimento daquele d) Assegurar a articulação com a Secretaria-Geral decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear do MAOTDR no domínio da gestão, manutenção, con- dos serviços e as competências das respectivas unidades servação e segurança do património, instalações, equi- orgânicas nucleares. pamentos e aprovisionamento, bem como executar as Assim: funções de economato; Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, e) Organizar e aplicar um sistema de registo, acom- de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros panhamento, controlo e arquivo dos conjuntos docu- de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Orde- mentais resultantes do funcionamento corrente dos ser- namento do Território e do Desenvolvimento Regional, viços, e garantir o funcionamento e eficácia da circulação o seguinte: e divulgação de informações, assegurando a gestão do serviço de documentação; Artigo 1.o f) Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa com recurso Estrutura nuclear às novas tecnologias e promover acções de racionali- A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do zação e simplificação de circuitos administrativos e Ordenamento do Território e do Desenvolvimento suportes de informação; Regional, abreviadamente designada por SG, estrutu- g) Proceder à elaboração dos planos anuais e plu- ra-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: rianuais de actividades, implementar um sistema de acompanhamento e controlo da sua execução e preparar a) Unidade Ministerial de Compras; o respectivo relatório anual; b) Direcção de Serviços de Gestão Financeira e h) Recolher, organizar e divulgar a informação obtida Patrimonial; a partir dos procedimentos e actividades da Direc- c) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Huma- ção-Geral; nos, Modernização e Qualidade; i) Organizar acções de divulgação, nomeadamente d) Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de seminários e conferências, para debate e reflexão sobre Contencioso; temas da área de actuação do DPP e ou difusão dos e) Direcção de Serviços Documentação, Comunicação estudos realizados; e Relações Públicas. 2842 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 Artigo 2.o q) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais Unidade Ministerial de Compras de investimento em equipamento, em função das neces- sidades previstas e da evolução tecnológica; À Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente r) Propor a aquisição ou redistribuição do mobiliário designada por UMC, cabe assegurar as funções fixadas e outros elementos decorativos necessários ao funcio- pelo Decreto-Lei n.o 37/2007, de 19 de Fevereiro, bem namento e apetrechamento da SG e dos gabinetes dos como quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas membros do Governo; por lei. s) Gerir os contratos de prestação de serviços de Artigo 3.o suporte, não integrados em entidades públicas de ser- viços partilhados; Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial t) Assegurar a concretização dos apoios financeiros À Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patri- a entidades sem fins lucrativos, nos termos da lei; monial, abreviadamente designada por GFP, compete: u) Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado a) Elaborar, executar e avaliar a execução dos orça- ou das despesas com compensação em receita; mentos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG v) Verificar a conformidade legal de todos os docu- e dos serviços a que preste apoio; mentos de despesa e preparar o respectivo pagamento; b) Elaborar planos de investimentos da SG e dos gabi- x) Assegurar a arrecadação das receitas da SG e sua netes dos membros do Governo; escrituração, bem como a dos serviços e organismos aos c) Preparar a informação base para a elaboração dos quais presta apoio; projectos de orçamento de investimento e de funcio- z) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições namento do MAOTDR; que, no âmbito das suas competências, lhe forem come- d) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem tidas por despacho do secretário-geral. como organizar e manter a contabilidade relativamente aos orçamentos cuja execução é gerida pela SG; e) Promover a constituição, reconstituição e liquida- Artigo 4.o ção de fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, execução é gerida pela SG; Modernização e Qualidade f) Elaborar a conta de gerência das entidades e ser- À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Huma- viços referidos na alínea a); nos, Modernização e Qualidade, abreviadamente desig- g) Organizar e manter em funcionamento sistemas nada por RHMQ, compete: e procedimentos de controlo das operações de execução dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do a) Promover a execução da política de recursos Governo e dos serviços a que presta apoio; humanos; h) Coordenar a elaboração dos projectos dos orça- b) Propor medidas conducentes à racionalização da mentos anuais do Ministério do Ambiente, do Orde- gestão de pessoal do MAOTDR e ao aumento da pro- namento do Território e do Desenvolvimento Regional dutividade e da qualidade do trabalho; (MAOTDR) e acompanhar e proceder ao controlo da c) Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as sua execução, em colaboração com os demais serviços necessidades de recrutamento de pessoal; e organismos; d) Cooperar na elaboração do plano anual de acti- i) Coordenar os trabalhos tendentes à elaboração dos vidades e na preparação da parte dos orçamentos que planos e relatórios de actividades da SG, executando caia na sua esfera de competências; os documentos finais; e) Elaborar o balanço social da SG e o balanço social j) Preparar e executar os procedimentos de aquisição consolidado do MAOTDR; de bens e serviços, necessários ao eficaz funcionamento f) Promover e executar os procedimentos adminis- da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos trativos relativos à constituição, modificação e extinção serviços a que presta apoio e assegurar a gestão dos da relação jurídica de trabalho do pessoal da SG, dos bens consumíveis; gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a l) Preparar e executar os contratos de fornecimento que presta apoio técnico e administrativo; de serviços, nomeadamente de locação, assistência téc- g) Propor, desenvolver e coordenar a política de for- nica e de manutenção de equipamento, das entidades mação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da SG e serviços referidas na alínea a); e dos serviços a que presta apoio e dos restantes serviços m) Organizar e manter actualizado o cadastro e inven- do Ministérios, no âmbito das áreas de actuação comuns; tário dos bens afectos à SG, bem como dos gabinetes h) Apoiar os serviços e organismos do Ministério na dos membros do Governo, e das restantes entidades preparação e realização de acções de formação técnica a que presta apoio; especializada; n) Assegurar o serviço de comunicações, bem como i) Promover a apresentação de candidaturas aos pro- a vigilância, segurança, limpeza e conservação das ins- gramas comunitários de formação profissional, a par- talações da sede do MAOTDR; ticipação em programas ou acções de formação orga- o) Gerir o parque de viaturas automóveis afecto aos nizados por outras entidades e o e-learning; gabinetes dos membros do Governo, à SG e às restantes j) Informar e dar parecer sobre questões relativas entidades a que presta apoio; à sua área de actuação, que lhe sejam submetidas; p) Estudar, em colaboração com os gabinetes dos l) Organizar e manter actualizado um sistema de membros do Governo e com os serviços e entidades comunicação e informação tendentes à caracterização que integram o Ministério, consoante os casos, as res- permanente dos recursos humanos do MAOTDR e à pectivas necessidades em matéria de instalações, pro- elaboração de indicadores de gestão; pondo e coordenando os procedimentos necessários à m) Assegurar a gestão da bolsa de emprego público adequada instalação dos mesmos; e a coordenação da oferta e procura de emprego, em Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2843 articulação com os diversos departamentos ministeriais, i) Dar parecer sobre quaisquer reclamações dirigidos e no âmbito das administrações públicas da União ao secretário-geral; Europeia; j) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições n) Gerir o pessoal colocado em situação de mobi- que, no âmbito das suas competências, lhe forem come- lidade especial do MAOTDR; tidas por despacho do secretário-geral. o) Promover a integração dos serviços do Ministério no Sistema Português da Qualidade, através da pro- gressiva aplicação dos princípios, regras e procedimentos Artigo 6.o daquele Sistema, acompanhando, posteriormente o pro- cesso de avaliação periódica dos serviços e organismos Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas certificados; p) Promover e acompanhar a aplicação do modelo À Direcção de Serviços de Documentação, Comu- de Estrutura Comum de Avaliação (CAF), nos serviços nicação e Relações Públicas, abreviadamente designada e organismos do Ministério; por DCRP, compete: q) Dinamizar e acompanhar experiências piloto de qualidade nos serviços do Ministério; a) Promover e gerir a política arquivística e biblio- r) Assegurar a recolha, o tratamento e a divulgação teconómica da SG; da informação e documentos metodológicos, relaciona- b) Promover o funcionamento do Centro de Docu- dos com o tema da qualidade em serviços públicos; mentação e Informação, nas áreas de interesse do s) Realizar eventos de divulgação e discussão da qua- Ministério; lidade nos serviços públicos; t) Assegurar a observância das regras sobre higiene c) Assegurar a organização e a preservação do e segurança no trabalho; Arquivo da SG e do Arquivo Histórico do Ministério; u) Assegurar o registo de assiduidade bem como ela- d) Assegurar a função de expediente geral, classi- borar as listas de antiguidade, plano de férias, avaliação ficação e arquivo da correspondência; de desempenho, instruir os processos de acidente em e) Assegurar a recolha, o tratamento e a disponi- serviço, do pessoal da SG e dos serviços e organismos bilização de informação de carácter geral ou específico, aos quais presta apoio e proceder à liquidação dos res- designadamente da comunicação social, com interesse pectivos descontos; para as actividades do Ministério; v) Assegurar o processamento de remunerações e f) Assegurar o funcionamento de um serviço de recep- outros abonos do pessoal da SG, dos gabinetes dos mem- ção e atendimento do público, encaminhamento de pedi- bros do Governo e dos serviços e organismos aos quais dos, sugestões e reclamações e prestação de informações presta apoio; nas áreas de interesse do Ministério; x) Criar e manter actualizado o cadastro do pessoal g) Contribuir para o reforço da imagem interna e da SG, manter o seu registo biográfico, emitindo cer- externa da SG; tidões, quando autorizadas; h) Assegurar, com a colaboração do Gabinete de z) Administrar os sistemas de segurança social e de acção social complementar; Informática, a gestão do conteúdo das páginas da SG aa) Assegurar o desenvolvimento de outras atribui- na intranet e na Internet; ções que, no âmbito das suas competências, lhe forem i) Assegurar a organização dos actos relativos às obri- cometidas por despacho do secretário-geral. gações protocolares da SG, bem como dos membros do Governo, quando estes assim o determinem; Artigo 5.o j) Assegurar a realização de trabalhos fotográficos, filmagens e gravações de vídeo da SG e dos gabinetes Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso dos membros do Governo, quando estes assim o À Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de determinem; Contencioso, abreviadamente designada por AJC, com- l) Assegurar a edição de publicações elaboradas na pete: Secretaria-Geral e de outras que sejam consideradas de interesse para as actividades do Ministério; a) Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo; m) Assegurar o serviço de reprografia da SG; b) Emitir pareceres e prestar informações sobre os n) Assegurar que as publicações do Ministério divul- assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos; guem imagens masculinas e femininas que não reforcem c) Proceder à análise e preparação de projectos de estereótipos discriminatórios em função do género e que diplomas legais, elaborando os necessários estudos promovam a igualdade. jurídicos; d) Emitir pareceres sobre recursos interpostos para os membros do Governo; Artigo 7.o e) Dar parecer e elaborar peças processuais relativas Entrada em vigor a recursos hierárquicos, no âmbito da SG; f) Intervir nos processos contenciosos que digam res- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês peito ao Ministério promovendo as diligências neces- seguinte ao da sua publicação. sárias à sua tramitação; g) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inqué- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- ritos ou averiguações de que seja incumbido; xeira dos Santos,em 23 de Abril de 2007. — O Ministro h) Acompanhar as acções judiciais em que o Minis- do Ambiente, do Ordenamento do Território e do tério seja parte e prestar a colaboração que lhe seja Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça solicitada pelo Ministério Público; Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. 2844 Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 Portaria n.o 526/2007 f) Realizar estudos e desenvolver outras acções de de 30 de Abril apoio à integração das políticas sectoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecni- O Decreto Regulamentar n.o 54/2007, de 27 de Abril, camente a intervenção da DGOTDU na sua elaboração definiu a missão, atribuições e tipo de organização e nos procedimentos de avaliação ambiental dos ins- interna da Direcção-Geral do Ordenamento do Terri- trumentos de gestão territorial; tório e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Importa g) Efectuar o registo dos instrumentos de gestão ter- agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen- ritorial e das cartas que contêm a delimitação dos regi- tar, determinar a estrutura nuclear e as competências mes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, das respectivas unidades orgânicas. e manter os respectivos arquivo documental e sistema Assim: de informação de suporte; Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, h) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos téc- de 15 de Janeiro: nicos do Sistema Nacional de Informação Territorial Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das e do Portal do Ordenamento do Território e do Urba- Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território nismo e prestar apoio técnico ao Observatório do Orde- e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: namento do Território e do Urbanismo; i) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica Artigo 1.o de programas de cooperação técnica e financeira diri- gidos à promoção das boas práticas de gestão territorial, Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ordenamento do Território à qualificação do território e da gestão urbana e à exe- e Desenvolvimento Urbano cução da política de cidades, orientando a sua aplicação A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e e avaliando os seus resultados; Desenvolvimento Urbano, abreviadamente designada j) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das polí- por DGOTDU, estrutura-se nas seguintes unidades ticas territorial e urbana nos âmbitos comunitário, euro- orgânicas nucleares: peu e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional; a) Direcção de Serviços de Ordenamento do Ter- l) Participar em programas e projectos nacionais, ritório e Cidades; comunitários, europeus e internacionais, sobre a sus- b) Direcção de Serviços de Informação Territorial; tentabilidade, a habitabilidade, a funcionalidade, a coe- c) Direcção de Serviços de administração e Gestão. são, a competitividade e a governação do território e das cidades; Artigo 2.o m) Acompanhar e participar em projectos de inves- tigação e desenvolvimento experimental no domínio do Direcção de Serviços de Ordenamento do Território e Cidades ordenamento do território e do urbanismo e da aplicação À Direcção de Serviços de Ordenamento do Terri- da política de cidades e sistematizar, integrar e disse- tório e Cidades, abreviadamente designada por DSOTC, minar os seus resultados; compete: n) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos que a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação careçam de aprovação pelo Governo e efectuar a ins- e aplicação da política nacional de ordenamento do ter- trução dos procedimentos de expropriação por utilidade ritório e de urbanismo e da política de cidades; pública e de constituição de servidões administrativas; b) Desenvolver acções de acompanhamento e ava- o) Apoiar, nos domínios jurídico e técnico, a par- liação do funcionamento do sistema de gestão territorial, ticipação da DGOTDU na elaboração de legislação sec- identificar necessidades normativas, de desenvolvimento torial e na preparação, acompanhamento e execução metodológico, de formação e de capacitação dos agentes de programas e projectos nacionais, sectoriais e regio- territoriais, bem como de revisão ou alteração do quadro nais com impacte no território e nas cidades; legal e regulamentar do ordenamento do território e p) Promover a aquisição de serviços técnicos espe- do urbanismo, e propor as correspondentes medidas de cializados na sua área de competência, acompanhar a aperfeiçoamento; sua prestação e integrar os respectivos resultados na c) Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as actividade da DGOTDU; práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regio- q) Colaborar na preparação e realização de acções nal e local, promovendo a divulgação de boas práticas, de formação e aperfeiçoamento profissional e em acções a adopção de procedimentos uniformes e de critérios de divulgação técnica, da iniciativa da DGOTDU e de técnicos comuns e a disseminação da informação e do outras entidades; conhecimento; r) Realizar outras acções relacionadas com a sua área d) Desenvolver a normativa técnica de ordenamento de actuação que, no domínio das atribuições da do território e urbanismo, designadamente no que res- DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por des- peita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocu- pacho do director-geral. pação do solo e ao seu dimensionamento, à protecção e valorização dos recursos territoriais, à dotação de infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos Artigo 3.o sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, infor- Direcção de Serviços de Informação Territorial mação e comunicação; À Direcção de Serviços de Informação Territorial, e) Realizar estudos específicos e desenvolver outras abreviadamente designada por DSIT, compete: acções necessárias à elaboração técnica, alteração e revi- são do Programa Nacional da Política de Ordenamento a) Coordenar o desenvolvimento, operar e manter do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua o Sistema Nacional de Informação Territorial e o Portal aplicação; do Ordenamento do Território e do Urbanismo; Diário da República, 1.a série — N.o 83 — 30 de Abril de 2007 2845 b) Coordenar e elaborar estudos específicos e outras b) Preparar os projectos de orçamento e de inves- acções técnicas de apoio à utilização das tecnologias timento da DGOTDU e assegurar a gestão e controlo de informação e comunicação na gestão territorial e orçamental da sua execução, propondo as alterações jul- na elaboração dos instrumentos de gestão territorial; gadas necessárias; c) Apoiar a actividade das outras unidades orgânicas c) Efectuar a gestão integrada dos recursos finan- e do Observatório do Ordenamento do Território e do ceiros e garantir a elaboração da conta de gerência, Urbanismo no domínio da informática e dos sistemas bem como o relatório financeiro anual sobre a gestão de informação e comunicação, garantindo, em colabo- efectuada; ração com elas, a funcionalidade, a eficácia e a segurança d) Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos respectivos registos contabi- das aplicações informáticas e dos sistemas de informação lísticos obrigatórios, assim como ao arquivo dos docu- da DGOTDU, bem como da informação e dos dados mentos justificativos correspondentes; neles suportados; e) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e d) Definir os requisitos, apoiar a instalação, garantir segurança do património, instalações, mobiliário e equi- o funcionamento, assegurar a gestão e manter actua- pamentos, bem como executar as funções de economato lizadas as infra-estruturas informáticas e de comunica- e aprovisionamento; ções da DGOTDU, desenvolvendo para o efeito o neces- f) Preparar e conduzir, do ponto de vista adminis- sário planeamento estratégico e a programação das trativo e de gestão financeira, em colaboração com os acções dele decorrentes, promover a aquisição e a con- outros serviços da DGOTDU directamente interessa- servação dos meios necessários e manter um cadastro dos, os procedimentos de aquisição de bens e serviços actualizado desses meios; necessários à actividade e ao funcionamento da Direc- e) Conceber, estruturar e organizar a informação da ção-Geral; DGOTDU na Internet e na intranet, garantindo, em g) Assegurar o apoio jurídico necessário à gestão colaboração com as restantes unidades orgânicas, o res- administrativa, financeira e patrimonial da DGOTDU, pectivo desenvolvimento, manutenção e actualização incluindo a instrução dos procedimentos de natureza permanente; disciplinar; f) Organizar e coordenar, em articulação com os h) Promover o desenvolvimento e assegurar a apli- outros serviços, o sistema de gestão documental da cação de normas e medidas de modernização adminis- DGOTDU; trativa, com vista à racionalização e simplificação de procedimentos administrativos e respectivos suportes de g) Gerir, operar e manter o Arquivo Histórico da informação; DGOTDU e o seu Centro de Documentação, assegu- i) Assegurar a programação e o controlo de execução rando a organização, disponibilidade e preservação dos da actividade interna e dos programas de cooperação documentos e garantindo boas condições de acesso e técnica e financeira da DGOTDU, em articulação com segurança na sua consulta; os outros serviços e com as entidades externas com- h) Planear, programar, promover e realizar eventos petentes; de carácter técnico e científico, acções de difusão e divul- j) Assegurar o apoio administrativo e de gestão finan- gação técnica, acções de formação e aperfeiçoamento ceira ao Observatório do Ordenamento do Território profissional e iniciativas editoriais nos domínios de e do Urbanismo; actuação da DGOTDU, assegurando a organização l) Realizar outras acções relacionadas com a sua área logística e o suporte operacional na preparação e rea- de actuação que, no domínio das atribuições da lização dessas acções; DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por des- i) Recolher, organizar e sistematizar informação sobre pacho do director-geral. a actuação da DGOTDU e dos organismos que a pre- cederam no exercício da sua missão e assegurar a comu- Artigo 5.o nicação institucional e a informação geral sobre a DGOTDU e as suas actividades; Entrada em vigor j) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços da DGOTDU, os planos anuais e plurianuais de acti- A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês vidades e o respectivo relatório anual; seguinte ao da sua publicação. l) Realizar outras acções relacionadas com a sua área O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- de actuação que, no domínio das atribuições da xeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. — O Ministro DGOTDU, lhe venham a ser determinadas por des- do Ambiente, do Ordenamento do Território e do pacho do director-geral. Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007. Artigo 4.o
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