Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 518/2008

Data
2008-06-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2653 palavras)

Portaria n.º 518/2008 a) Identificação e características genéricas dos espaços de 25 de Junho verdes de utilização comum; O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que con- b) Capacidade prevista para outras unidades de utili- zação, nomeadamente, restaurantes, salas de reuniões, sagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, funcionamento dos empreendimentos turísticos, remete a equipamentos de animação autónomos, equipamentos de indicação dos elementos instrutores dos pedidos de reali- desporto e lazer e outros equipamentos complementares; 3818 Diário da República, 1.ª série — N.º 121 — 25 de Junho de 2008 c) Especificação do número de lugares de estaciona- h) A calendarização da execução do empreendimento, mento comum e do número de lugares de estacionamento no caso de este ser realizado por fases. privativo. Em 12 de Junho de 2008. 3 — O pedido deve ainda ser instruído, no mínimo, com O Secretário de Estado do Ordenamento do Território o estudo prévio do projecto de arquitectura. e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. — O Se- cretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador 4.º Trindade. Elementos do pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO 1 — O pedido de licenciamento ou comunicação pré- via relativo às operações de loteamento abrangidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, Portaria n.º 519/2008 de 7 de Março, deve ser instruído com uma memória des- de 25 de Junho critiva onde sejam especificados os elementos referidos no artigo 2.º da presente portaria. Pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, o Go- 2 — O pedido a que se refere o número anterior deve verno redefiniu um conjunto de regras que actualizaram ainda ser instruído com uma planta de síntese indicando, a disciplina de gestão do consumo de energia constantes nomeadamente, a finalidade dos lotes, identificando clara- do regulamento para a eficiência energética na indústria, mente as tipologias de empreendimentos turísticos, de acordo estabelecido no Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, com o Decreto-Lei n.º 39/2008 e portarias regulamentares, e diplomas que o regulamentaram, que revogou, definindo bem como os lotes que se destinam a outras unidades de quais as instalações consideradas com consumo intensivo utilização, nomeadamente restaurantes, salas de reuniões, de energia. estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, Este decreto-lei, que regula o sistema de gestão dos equipamentos de animação autónomos, equipamentos de consumos intensivos de energia (SGCIE), instituído com desporto e lazer e outros equipamentos complementares. o objectivo de promover a eficiência energética e moni- 3 — Para além dos elementos referidos no número ante- torizar os consumos energéticos de instalações consu- rior, devem ser juntas ao pedido fotografias, de preferência midoras intensivas de energia, prevê que os operadores, coloridas e panorâmicas, do local. para cumprirem as obrigações decorrentes deste diploma, devem recorrer a técnicos ou entidades credenciadas pela 5.º Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e remeteu Elementos do pedido de licenciamento para portaria do membro do Governo responsável pela ou comunicação prévia de obras de edificação economia a aprovação dos requisitos de habilitação e expe- 1 — O pedido de licenciamento ou comunicação prévia riência profissional a observar para a credenciação desses dos empreendimentos turísticos a que se refere o artigo 26.º técnicos ou entidades. do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, deve ser ins- Assim: truído com uma memória descritiva de que constem os Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto- seguintes elementos: -Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, que criou o sistema de ges- tão dos consumos intensivos de energia (SGCIE), manda a) O tipo de empreendimento, a classificação e a cate- o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o goria pretendidos; seguinte: b) A especificação do número de unidades de aloja- 1.º Os requisitos mínimos de habilitação e experiência mento e do número de camas (individuais e duplas) fixas profissional a observar na credenciação de técnicos e en- e convertíveis; tidades são os seguintes: c) Capacidade prevista para outras unidades de uti- lização, nomeadamente restaurantes, salas de reuniões, a) Técnico auditor energético e autor de planos de ra- estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, cionalização e de relatórios de execução e progresso: equipamentos de animação autónomos, equipamentos de i) Habilitação com o curso de Engenheiro, reconhecido desporto e lazer e outros equipamentos complementares; d) Especificação do número de lugares de estaciona- pela Ordem dos Engenheiros, ou com o curso de Enge- mento comum e do número de lugares de estacionamento nheiro Técnico, reconhecido pela Associação Nacional privativo; dos Engenheiros Técnicos; e) O modo de cumprimento dos requisitos obrigatórios ii) Experiência profissional adequada; exigidos para as instalações do empreendimento e dos re- iii) Ter à disposição a aparelhagem de medida e controlo quisitos opcionais verificáveis em sede de projecto, com a necessária para o efeito; indicação da respectiva pontuação, nos termos da Portaria b) Entidade auditora energética e autora de planos de n.º 326/2008, de 28 de Abril; racionalização e de relatórios de execução e progresso: f) A organização funcional do empreendimento e as suas circulações horizontais e verticais; i) Ter como fim estatutário actividade relacionada com a g) Plano de acessibilidades que apresente a rede de consultoria e projecto (auditoria ou elaboração de projectos espaços e equipamentos acessíveis, bem como soluções de instalações industriais) na área da energia; de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as ii) Fazer prova de que possui ao seu serviço técnico soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas ou técnicos reconhecidos conforme exigido na alínea a) com deficiência e mobilidade condicionada; deste número. Diário da República, 1.ª série — N.º 121 — 25 de Junho de 2008 3819 2.º Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera- ANEXO I -se uma experiência profissional adequada se o candidato possuir pelo menos cinco anos de prática em instalações Modelo de requerimento para reconhecimento de técnicos cujo consumo de energia se situa acima dos limites indi- como auditor energético e autor de planos de racionaliza- ção e de relatórios de execução e progresso, nos termos cados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2008 ou do n.º 3 do artigo 10.º do sistema de gestão dos consumos três anos de experiência específica nas áreas de auditoria intensivos de energia (SGCIE), publicado com o Decreto- e consultoria energética. -Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril. 3.º Pode ser concedido o reconhecimento a pessoas com prática inferior à exigida no número anterior quando o candidato tiver pelo menos dois anos de experiência profissional específica nas áreas da auditoria e consultoria energética e possuir em simultâneo alguma das seguintes habilitações especiais: a) Curso de Engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou curso de Engenheiro Técnico, reconhecido pela Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, com especialização em Energia; b) Curso de Engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou de Engenheiro Técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, que in- clua disciplinas de Auditoria Energética ou de Utilização Racional de Energia; c) Pós-graduação em Auditoria Energética; d) Tenha desenvolvido actividades de investigação ou (a) Nome. docência universitária na área da Auditoria Energética e (b) Endereço postal. na da Utilização Racional de Energia durante pelo menos (c) Documento comprovativo do curso. um ano; (d) Curriculum vitae detalhado, explicitando, em particular, as activida- e) Grau de mestre ou doutor na área da Auditoria Ener- des desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica, referida nos n.os 2.º e 3.º (anexando os respectivos documentos comprovativos). gética e na da Utilização Racional de Energia. (e) Listagem do equipamento de medida e controlo de que dispõe para o desenvolvimento da actividade. 4.º O processo para o reconhecimento dos técnicos e (f) Declaração ético-profissional, conforme modelo em anexo. entidades, a apresentar à Agência para a Energia (ADENE), (g) Declaração de autorização de divulgação de dados pessoais, deve ser acompanhado da respectiva declaração ético- conforme modelo em anexo (facultativa). -profissional, cujas minutas constam dos anexos III e IV Os dados pessoais recolhidos destinam-se a tratamento informático da presente portaria e que dela fazem parte integrante. e podem ser alterados, rectificados ou eliminados junto da DGEG. 5.º O processo referido no número anterior deve ser constituído pelos seguintes documentos: ANEXO II a) Requerimento solicitando a aprovação do reconhe- Modelo de requerimento para reconhecimento de entidades cimento à DGEG, de acordo com os modelos constantes como auditor energético e autor de planos de racionaliza- dos anexos I e II da presente portaria e da qual fazem parte ção e de relatórios de execução e progresso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do sistema de gestão dos consumos integrante; intensivos de energia (SGCIE), publicado com o Decreto- b) Documento comprovativo das habilitações literárias; -Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril. c) Identificação completa dos técnicos reconhecidos, no caso do reconhecimento de pessoa colectiva; d) Curriculum vitae detalhado explicitando, em parti- cular, as actividades desenvolvidas no âmbito da prática profissional ou académica, referida nos n.os 2.º e 3.º; e) Listagem do equipamento, de medida e controlo, disponível para a realização das auditorias energéticas e para o desenvolvimento da actividade; f) Declaração ético-profissional, de acordo com o mo- delo constante nos anexos III e IV da presente portaria e da qual fazem parte integrante; g) Declaração, facultativa, de autorização de divulgação de dados pessoais de acordo com o modelo constante dos anexos V e VI da presente portaria e da qual fazem parte integrante; h) Outros elementos e referências consideradas úteis (a) Nome. pelo requerente para o reconhecimento. (b) Endereço postal. (c) Estatutos ou documento equivalente que comprove o enquadra- 6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte mento da actividade da entidade nas áreas de consultoria e projecto em ao da sua publicação. instalações consumidoras intensivas. (d) Documento comprovativo de que possui ao serviço técnico ou O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António técnicos reconhecidos no âmbito do SGCIE. Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2008. (e) Declaração ético-profissional, conforme modelo em anexo. 3820 Diário da República, 1.ª série — N.º 121 — 25 de Junho de 2008 (f) Declaração de autorização de divulgação de dados pessoais, con- declaro que autorizo a Direcção-Geral de Energia e Ge- forme modelo em anexo (facultativa). ologia (DGEG) a divulgar informações constantes do (g) Listagem do equipamento de medida e controlo de que dispõe para o desenvolvimento da actividade. processo de reconhecimento da sociedade ao abrigo do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia Os dados pessoais recolhidos destinam-se a tratamento informático e podem ser alterados, rectificados ou eliminados junto da DGEG. (SGCIE). ... (data). ANEXO III ... (carimbo da sociedade e assinatura). Declaração ético-profissional (para reconhecimento de técnicos) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO ... (nome), ... (grau académico), declaro, para efeitos de RURAL E DAS PESCAS obtenção de reconhecimento como auditor energético e autor de planos de racionalização e de relatórios de execu- Portaria n.º 520/2008 ção e progresso, aplicar o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) com independência técnica de 25 de Junho e isenção, cumprindo os regulamentos, normas e legislação Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º aplicáveis, os quais são do meu conhecimento, reconhe- do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as cendo à DGEG — Direcção-Geral de Energia e Geologia a alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, capacidade de me retirar o mesmo reconhecimento quando de 24 de Novembro; não satisfizer as condições a que me comprometo. Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos: ... (data). Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do ... (assinatura). Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período ANEXO IV de 12 anos, à PLANICAÇA — Planeamento Cinegético, L.da, com o número de identificação fiscal 505768739 e Declaração ético-profissional sede no Monte do Pequito, 7490 Pavia, a zona de caça turística da Herdade da Bardeira e outras (processo n.º 4868- (para reconhecimento de entidades) -DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Bardeira» e «Courela da Bardeira», sitos na ... (nome), representante legal da ... (identificação da freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área sociedade), cujo fim estatutário é a actividade de ..., de- de 641 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que claro, para efeitos de obtenção do reconhecimento como dela faz parte integrante. auditor energético e autor de planos de racionalização e de 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria relatórios de execução e progresso, que a ... (identificação produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da sociedade) aplicará o sistema de gestão dos consumos da respectiva sinalização. intensivos de energia (SGCIE) com independência técnica e isenção, cumprindo os regulamentos, normas e legis- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- lação aplicáveis, os quais são de nosso conhecimento, ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário reconhecendo à Direcção-Geral de Energia e Geologia de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em (DGEG) a capacidade de nos retirar o mesmo reconheci- 3 de Junho de 2008. mento quando não satisfizermos as condições a que nos comprometemos. ... (data). ... (carimbo da empresa e assinatura). ANEXO V Declaração de autorização de divulgação Eu, ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., do arquivo de identificação de ..., de- claro que autorizo a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a divulgar informações constantes do meu pro- cesso de reconhecimento ao abrigo do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE). ... (data). ... (assinatura). ANEXO VI Declaração de autorização de divulgação ... (nome), representante legal da ... (identificação da sociedade), cujo fim estatutário é a actividade de ..., Diário da República, 1.ª série — N.º 121 — 25 de Junho de 2008 3821 Portaria n.º 521/2008 Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: de 25 de Junho 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º período de 12 anos, renovável automaticamente por do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as dois períodos de igual duração, à Sociedade Agrope- cuária da Corujeira e Defesa, S. A., com o número alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de identificação fiscal 502574534 e sede na Herdade de 24 de Novembro; da Rendeira, Santiago Maior, 7200-021 Alandroal, a Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora: zona de caça turística da Defesa do Degebe (processo Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do n.º 4870-DGRF), englobando vários prédios rústicos Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: cujos limites constam da planta anexa à presente por- 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- taria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia ríodo de 12 anos, à Perdiz Dourada — Sociedade Ci- de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com negética, L.da, com o número de identificação fiscal a área de 689 ha. 507824970 e sede na Rua do Major Caldas Xavier, 45, 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação 3.º, direito, 2865 Odivelas, a zona de caça turística da da respectiva sinalização. Herdade da Têra e outras (processo n.º 4877-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural de Pavia, município de Mora, com a área de 823 ha, e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de conforme planta anexa à presente portaria e que dela Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
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