Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 51/2023
- Data
- 2023-02-22
- Tipo
- Portaria
Texto integral (3061 palavras)
Portaria n.º 51/2023
de 22 de fevereiro
Sumário: Atualiza o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do
anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei
n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de
julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de
março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada e
procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema, introduzindo inovações, em
consonância com a realidade social devidamente articulada com o restante ordenamento jurídico.
O internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de forma-
ção, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde,
sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
A revisão ordinária dos programas de formação deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incor-
porar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a
aplicação do regime do internato médico em Portugal.
Assim, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total
e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso
das áreas de especialização, devem os programas prever a realização de estágios, de duração não
inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em
vista a diversidade da formação médica.
O programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial foi aprovado pela Portaria
n.º 337/97, de 17 de maio, e revisto pela Portaria n.º 63/2013, de 12 de fevereiro.
Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos desenvolvimen-
tos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se
reunidas as condições para proceder à revisão do programa de formação, com a finalidade pre-
ponderante de criar uma nova geração de médicos de cirurgia maxilofacial altamente qualificados,
cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da
medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.
O programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial tem como objetivo de acau-
telar o percurso formativo dos médicos internos e a atuação orientada pelo princípio do superior
interesse da formação médica pós-graduada.
Assim:
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao
abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado
pelas Leis n.os 34/2018 e 75-B/2020, de 19 de julho e de 31 de dezembro, respetivamente, bem
como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria
n.º 79/2018, de 16 de março, no Decreto-Lei n.º 32/2022 de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 65/2022, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 7/2023, de 27 de janeiro, e no uso de com-
petência delegada ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do
anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
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Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes res-
ponsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a
nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos
a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 17 de
fevereiro de 2023.
ANEXO
Programa de formação especializada em cirugia maxilofacial
A — Formação geral
A formação especializada no internato médico de cirurgia maxilofacial tem a duração de
72 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades,
designada por formação geral.
1 — Duração — 12 meses.
2 — Blocos formativos e sua duração — serão realizados de acordo com o programa da for-
mação geral.
3 — Precedência — a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da for-
mação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 — Equivalência — os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equi-
valência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.
B — Formação especializada
1 — Duração do internato — 72 meses (6 anos).
2 — Estágios e sua duração:
2.1 — Cirurgia maxilofacial — 51 meses.
2.2 — Cirurgia geral — 3 meses.
2.3 — Formação em áreas da estomatologia — 9 meses. Inclui formação nos seguintes
aspetos:
2.3.1 — Cirurgia alveolodentária (3 meses).
2.3.2 — Reabilitação oral (3 meses).
2.3.3 — Ortodontia (3 meses).
2.4 — Estágios opcionais (de caráter obrigatório) — 9 meses.
2.4.1 — Em áreas consideradas pertinentes para a especialidade de cirurgia maxilofacial.
3 — Sequência dos estágios:
3.1 — Primeira fase — três primeiros anos da formação especializada:
a) Cirurgia maxilofacial — 24 meses;
b) Cirurgia geral — 3 meses;
c) Formação em áreas da estomatologia — 9 meses.
A sequência destas formações, durante esta fase, depende da direção do serviço de cirurgia
maxilofacial onde o médico interno estiver colocado.
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3.2 — Segunda fase — três últimos anos da formação especializada:
a) Cirurgia maxilofacial — 27 meses;
b) Estágios opcionais — 9 meses.
A oportunidade da realização dos estágios opcionais, durante esta fase, depende do interesse
explícito do médico interno, com a concordância da direção do serviço de cirurgia maxilofacial onde
o médico interno estiver colocado.
4 — Locais de formação:
4.1 — A formação específica no internato médico de cirurgia maxilofacial, incluindo todos os
seus estágios, realiza-se em unidades, serviços ou departamentos das diferentes áreas de institui-
ções, nacionais ou internacionais, reconhecidas pela Ordem dos Médicos como idóneas.
4.2 — É obrigatória a realização de 6 meses do estágio de cirurgia maxilofacial noutro estabe-
lecimento ou serviço que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.
5 — Objetivos e avaliação dos estágios:
5.1 — Cirurgia maxilofacial (51 meses).
5.1.1 — Objetivos de desempenho.
5.1.1.1 — Atividade na consulta externa e enfermaria:
a) Colaboração e responsabilidade na atividade clínica de rotina;
b) Visita aos doentes internados;
c) Colheita de história clínica;
d) Observação e controlo pré e pós-operatório;
e) Exames e técnicas complementares de diagnóstico.
5.1.1.2 — Atividade no bloco operatório:
a) Desinfeção e esterilização;
b) Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;
c) Instrumentação cirúrgica, mesas e campos operatórios;
d) Realização de intervenções cirúrgicas com progressiva diferenciação, compatíveis com a
patologia e o ano curricular do médico interno.
5.1.1.3 — Atividade na urgência:
a) O médico interno durante os 51 meses do estágio em cirurgia maxilofacial terá que obriga-
toriamente realizar 12 horas semanais de serviço de urgência juntamente com um especialista de
cirurgia maxilofacial;
b) A não existir escala de urgência com especialista em cirurgia maxilofacial em presença física,
o médico interno deve ser colocado em escala afim que lhe permita aceder aos casos urgentes que
surjam da sua especialidade de colocação;
c) Durante os restantes estágios o médico interno terá de realizar 12 horas semanais de serviço
de urgência à semelhança dos médicos internos da especialidade onde o estágio se realiza.
5.1.1.4 — Atividade científico-pedagógica:
a) Manuseamento de arquivo clínico, documentação médica, biblioteca (ficheiros, pesquisa
bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino, entre outros);
b) Colaboração na investigação clínica e laboratorial;
c) Participação ativa em reuniões de serviço, em cursos, simpósios e congressos;
d) Apresentação, como autor ou coautor, de trabalhos científicos no âmbito da especialidade,
sob a forma de comunicações orais ou posters;
e) Publicação de artigos científicos do foro da especialidade, em revistas indexadas, sendo
pelo menos uma em revista internacional.
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5.1.1.5 — Intervenções cirúrgicas:
As intervenções cirúrgicas a realizar no âmbito da formação especializada em cirurgia maxilo-
facial seguem as recomendações do Livro de Referência da União Europeia, para a especialidade,
aprovado no Council Meeting da UEMS, em Nápoles (Itália) em 7 de outubro de 2011, em particular
os grandes capítulos da patologia e cirurgia oral, da patologia e cirurgia do pescoço e da patologia
e cirurgia craniomaxilofacial, em idades pediátricas e do adulto, entre outras:
a) Urgência em cirurgia maxilofacial;
b) Traumatologia craniomaxilofacial;
c) Patologia e cirurgia oral;
d) Patologia e cirurgia das articulações temporomandibulares;
e) Patologia e cirurgia das glândulas salivares;
f) Síndrome da apneia-hipopneia obstrutiva do sono;
g) Oncologia da área da cabeça e do pescoço;
h) Deformidades craniocervicoorofaciais, incluindo as malformações congénitas;
i) Cirurgia ortognática;
j) Cirurgia craniofacial;
k) Cirurgia reconstrutiva e estética da cabeça e do pescoço;
l) Patologia e cirurgia nasossinusal;
m) Patologia e cirurgia orbitoplástica, incluindo cirurgia das vias lacrimais;
n) Cirurgia implantológica oral e extraoral;
o) Cirurgia pré-protética;
p) Anaplastologia.
5.1.2 — Objetivos de conhecimento:
Os conhecimentos básicos relacionados com o exercício em cirurgia maxilofacial:
a) Anatomia da cabeça e do pescoço;
b) Embriologia da cabeça e do pescoço;
c) Fisiologia, em particular a gnatofisiologia, a fisiologia da deglutição e a fisiologia das vias
aéreas superiores;
d) Anatomia patológica;
e) Fisiopatologia;
f) Propedêutica;
g) Patologia clinicocirúrgica;
h) Técnicas cirúrgicas simples e combinadas do foro da especialidade;
i) Conhecimento e interpretação dos diferentes exames complementares de diagnóstico;
j) Revisões bibliográficas.
5.1.3 — Desempenho global:
5.1.3.1 — No final do internato, o médico interno deverá ter participado, pelo menos, em
1200 intervenções cirúrgicas registadas em logbook, classificadas de grau de dificuldade 2 ou 3,
segundo os regulamentos do European Board of Oro-Maxilofacial Surgery, das quais 400 obrigato-
riamente, como cirurgião principal, apontando-se, como orientação genérica, os seguintes números,
nas seguintes áreas:
a) Traumatologia craniomaxilofacial aguda, em tecidos duros e moles, e suas sequelas — 80;
b) Patologia benigna e cirurgia da área oromaxilofacial e do pescoço (excluindo patologia da
articulação temporomandibular e das glândulas salivares) — 150;
c) Patologia e cirurgia da articulação temporomandibular — 20;
d) Patologia e cirurgia das glândulas salivares — 30;
e) Oncologia da cabeça e do pescoço — 20;
f) Cirurgia reconstrutiva da cabeça e do pescoço — 40;
g) Cirurgia ortognática — 10;
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h) Deformidades craniomaxilofaciais congénitas e adquiridas (excluindo cirurgia ortogná-
tica) — 10;
i) Restantes áreas constantes no ponto 5.1.1.5 — 40.
5.1.3.2 — No final do internato, o médico interno deverá ter realizado, pelo menos, 500 procedi-
mentos classificados como minor segundo os regulamentos do European Board of Oro-Maxillofacial
Surgery.
5.1.4 — Avaliação anual:
5.1.4.1 — Avaliação do desempenho:
Serão obrigatoriamente considerados, com os respetivos fatores de ponderação, os seguintes
parâmetros:
a) Capacidade de execução técnica — ponderação 4;
b) Responsabilidade profissional — ponderação 3;
c) Interesse pela valorização profissional — ponderação 3;
d) Relações humanas — ponderação 2;
e) Capacidade de organização e iniciativa — ponderação 2.
5.1.4.2 — Avaliação de conhecimentos:
5.1.4.2.1 — Elaboração de história clínica e sua discussão.
5.1.4.2.2 — Discussão do trabalho curricular anual.
5.1.4.2.3 — Avaliação teórica, incluindo matéria do ano de avaliação e anos transatos.
5.1.5 — Atividades de valorização profissional:
5.1.5.1 — Participação em reuniões científicas, cursos, simpósios e congressos.
5.1.5.2 — Apresentação de casos clínicos, revisões, temas e comunicações livres (orais e
posters).
5.1.5.3 — Publicação de artigos científicos da especialidade em revistas indexadas, nacionais
e internacionais.
5.1.5.4 — Estas atividades são valoradas no âmbito da avaliação anual.
5.2 — Estágio em cirurgia geral (3 meses):
5.2.1 — Objetivos de desempenho:
O médico interno deve realizar as atividades próprias de:
5.2.1.1 — Enfermaria:
a) Visita diária aos doentes internados;
b) Colheita de história clínica e exame objetivo.
5.2.1.2 — Serviço de urgência:
a) Triagem do doente cirúrgico;
b) Desenvolvimento da técnica de sutura e pensos;
c) Abordagem da emergência cirúrgica.
5.2.1.3 — Consulta externa:
a) Efetivação de primeiras, segundas consultas e de consultas do pós-operatório;
b) Realização de pequenas cirurgias.
5.2.1.4 — Bloco operatório:
a) Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfeção e esterilização do bloco
operatório;
b) Familiarização com o instrumental cirúrgico;
c) Ajuda em intervenções cirúrgicas, realização de técnicas cirúrgicas básicas.
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5.2.1.5 — Cuidados intensivos polivalentes:
Contacto e aquisição de competências no âmbito da gestão do operatório do doente crítico,
nomeadamente:
a) Equilíbrio de parâmetros vitais;
b) Equilíbrio ácido-base e hidroeletrolítico;
c) Alimentação parentérica total;
d) Técnicas de reabilitação cardiorrespiratória;
e) Cateterizações e desbridamentos.
5.2.1.6 — Durante estes 3 meses o médico interno deve ainda participar ativamente nos pro-
gramas de formação do serviço.
5.2.2 — Objetivos de conhecimento:
a) Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com
o programa de desempenho deste período;
b) Cuidados pré e pós-operatórios;
c) Interpretação dos meios auxiliares de diagnóstico;
d) Ética e responsabilidade médico-legal.
5.2.3 — Avaliação:
5.2.3.1 — Avaliação do desempenho:
5.2.3.1.1 — A avaliação é realizada continuamente e visa permitir ao médico interno e ao
orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com
base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.
5.2.3.1.2 — Para esta avaliação entram obrigatoriamente os seguintes parâmetros e respetiva
ponderação:
a) Capacidade de execução técnica — ponderação 4;
b) Interesse pela valorização profissional — ponderação 3;
c) Responsabilidade profissional — ponderação 3;
d) Relações humanas no trabalho — ponderação 2.
5.2.3.2 — A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico
interno relativamente aos objetivos do programa de formação.
5.3 — Formação em áreas da estomatologia (9 meses):
5.3.1 — Objetivos gerais de conhecimento:
a) Cirurgia dentoalveolar;
b) Reabilitação oral;
c) Ortodontia.
5.3.2 — Objetivos de desempenho:
5.3.2.1 — Cirurgia alveolodentária — 3 meses:
a) Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos da semiologia do aparelho esto-
matognático;
b) Abordagens diagnóstica e terapêutica;
c) Prevenção e tratamento das complicações.
5.3.2.2 — Reabilitação oral — 3 meses:
a) Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos da semiologia do aparelho esto-
matognático;
b) Abordagens diagnóstica e terapêutica do doente edêntulo.
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5.3.2.3 — Ortodontia — 3 meses:
a) Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos da semiologia do aparelho esto-
matognático;
b) Abordagens diagnóstica e terapêutica do doente com deformidade dentofacial, em particular
do doente com necessidade de tratamento ortodôntico e cirúrgico.
5.3.3 — Atividade científico-pedagógica:
Durante estes estágios o médico interno deve:
a) Colaborar em reuniões clínicas, simpósios e congressos;
b) Colaborar na investigação clínica ou laboratorial.
5.3.4 — Avaliação:
5.3.4.1 — Avaliação do desempenho:
5.3.4.1.1 — É feita continuamente e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação
saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento
permanente e personalizado da formação.
5.3.4.1.2 — Para esta avaliação entram obrigatoriamente os seguintes parâmetros e respetiva
ponderação:
a) Capacidade de execução técnica — ponderação 4;
b) Interesse pela valorização profissional — ponderação 3;
c) Responsabilidade profissional — ponderação 3;
d) Relações humanas no trabalho — ponderação 2.
5.3.4.2 — Avaliação de conhecimentos:
5.3.4.2.1 — Tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos obje-
tivos do programa de formação.
5.4 — Estágios opcionais (9 meses):
5.4.1 — Objetivos de desempenho:
a) Aquisição das técnicas cirúrgicas no âmbito do estágio realizado, úteis para o desempenho
em cirurgia maxilofacial;
b) Aprendizagem de outras técnicas no âmbito do estágio realizado, úteis para o desempenho
em cirurgia maxilofacial.
5.4.2 — Objetivos de conhecimento:
Aquisição dos conhecimentos necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.
5.4.3 — Avaliação dos estágios opcionais, obrigatórios:
Independentemente da área escolhida, deve ser feita de modo contínuo durante o estágio.
5.4.3.1 — Avaliação do desempenho:
5.4.3.1.1 — É feita continuamente e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação
saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento
permanente e personalizado da formação.
5.4.3.1.2 — Para esta avaliação entram em linha de conta, obrigatoriamente, os seguintes
parâmetros e respetiva ponderação:
a) Capacidade de evolução técnica — ponderação 4;
b) Interesse pela valorização profissional — ponderação 3;
c) Responsabilidade profissional — ponderação 3;
d) Relações humanas no trabalho — ponderação 2.
5.4.3.2 — Avaliação de conhecimentos:
A avaliação do estágio será feita seguindo os modelos de cada serviço e tem por finalidade
apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos do programa de formação.
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6 — Avaliação final de internato:
6.1 — A avaliação final rege-se de acordo com o Regulamento do Internato Médico.
6.2 — A prova curricular rege-se pelo disposto no Regulamento do Internato Médico.
6.3 — A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do médico interno para resolver os
problemas e atuar, assim como reagir em situações do âmbito da cirurgia maxilofacial.
6.4 — A prova teórica destina-se a avaliar a integração e o nível de conhecimentos do candi-
dato e reveste a forma oral e/ou escrita.
7 — Aplicabilidade:
7.1 — O presente programa entra em vigor em janeiro de 2023 e aplica-se aos médicos inter-
nos que iniciarem a formação especializada no internato a partir dessa data.
7.2 — Excecionalmente, o novo programa de formação poderá abranger os médicos internos já
em formação na primeira metade da formação especializada do internato médico de cirurgia maxi-
lofacial e neste caso deverão os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no
prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua
pretensão, com concordância averbada do respetivo diretor de serviço e orientador de formação.
7.3 — As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 6 aplicam-se aos médicos inter-
nos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato
médico.
116189093
www.dre.pt
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SAÚDE