Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 497/2010

Data
2010-07-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1638 palavras)

Portaria n.º 497/2010 de 14 de Julho Artigo 2.º A Portaria n.º 1417-A/2008, de 5 de Dezembro, pro- Republicação cedeu à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do Jul- Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola gado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Al- e Ourique. No Regulamento Interno, anexo à portaria, ficou modôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, com as alterações prevista a localização e o horário de funcionamento e atendi- agora introduzidas. mento das primeiras instalações deste Julgado de Paz, situa- Artigo 3.º das no concelho de Castro Verde. Graças à boa articulação e cooperação com os municípios envolvidos, cabe agora, reu- Entrada em vigor nidas as necessárias condições humanas e materiais, proceder A presente portaria entra em vigor em 16 de Julho de 2010. à alteração do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação à entrada em funcionamento das novas instalações Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Maga- deste Julgado de Paz, situadas no concelho de Aljustrel. lhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Assim: Judiciária, em 9 de Julho de 2010. Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de ANEXO 13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 22/2008, de 1 de Fevereiro, o seguinte: REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO DOS CONCELHOS DE ALJUSTREL, Artigo 1.º ALMODÔVAR, CASTRO VERDE, MÉRTOLA E OURIQUE Alteração ao Regulamento Interno, aprovado pela Portaria n.º 1417-A/2008 Artigo 1.º Circunscrição territorial e sede São alterados os artigos 1.º e 2.º do Regulamento In- terno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique aprovado pela Portaria n.º 1417-A/2008, de 5 de Dezem- fica situado: bro, que passam a ter a seguinte redacção: a) No concelho de Castro Verde, na Avenida do General «Artigo 1.º Humberto Delgado, 55; b) No concelho de Aljustrel, na Avenida dos Algares. [...] 2 — O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Conce- Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola lhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e e Ourique fica situado, nos termos do n.º 1, pode ser alte- Ourique fica situado: rado por protocolo celebrado entre o Gabinete de Reso- a) No concelho de Castro Verde, na Avenida do Ge- lução Alternativa de Litígios e os respectivos municípios. neral Humberto Delgado, 55; 3 — Considera-se sede do julgado de paz de agrupamento b) No concelho de Aljustrel, na Avenida dos Algares. de concelhos o município onde for proposta a acção. 2— ..................................... Artigo 2.º 3—..................................... Funcionamento Artigo 2.º 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique [...] tem o seguinte horário de funcionamento: 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Conce- a) No concelho de Castro Verde, das 9 horas às 12 horas lhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e Ourique tem o seguinte horário de funcionamento: 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira; a) No concelho de Castro Verde, das 9 horas às 12 horas b) No concelho de Aljustrel, das 9 horas às 12 horas e e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira; segunda-feira a sexta-feira. b) No concelho de Aljustrel, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, 2 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de segunda-feira a sexta-feira. de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique tem o seguinte horário de atendimento: 2 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Conce- a) No concelho de Castro Verde, das 9 horas e 30 minu- lhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e tos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos Ourique tem o seguinte horário de atendimento: às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira; a) No concelho de Castro Verde, das 9 horas e 30 mi- b) No concelho de Aljustrel, das 9 horas às 12 horas e nutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 mi- 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de nutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira; segunda-feira a sexta-feira. 2602 Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 14 de Julho de 2010 Artigo 3.º Artigo 9.º Coordenação do Julgado de Paz Competências do serviço de mediação 1 — A coordenação, representação e gestão do Julgado de 1 — O serviço de mediação disponibiliza, a qualquer in- Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado teressado, a mediação como forma alternativa de resolução pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência 2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz- do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por -coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, objecto direitos indisponíveis. for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Jul- 2 — Compete ao serviço de mediação: gados de Paz. Artigo 4.º a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às par- tes a natureza, as características e o objectivo da mediação; Distribuição b) Informar as partes sobre a escolha do mediador, res- Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de pectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço imparcialidade face às partes; do Julgado de Paz. c) Verificar a predisposição das partes para um possível Artigo 5.º acordo na base da mediação; d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação a Serviço de mediação imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Jul- 1 — O serviço de mediação é assegurado pelos media- gado de Paz seja competente para a apreciação da causa dores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do respectiva; regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça. e) Facultar, a qualquer interessado, o regulamento dos 2 — Na falta de indicação das partes, a escolha do me- serviços de mediação dos julgados de paz e demais legis- diador que intervém na mediação é efectuada de forma a ga- lação conexa. rantir a igualdade de repartição do serviço de mediação. Artigo 10.º Competências do serviço de atendimento Artigo 6.º Serviço de atendimento Compete ao serviço de atendimento: 1 — O serviço de atendimento é assegurado, preferen- a) Assegurar o atendimento ao público, prestando infor- cialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores. mação sobre as atribuições e competências do Julgado de 2 — A coordenação do serviço de atendimento é assegu- Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre rada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo juiz a pré-mediação e mediação; de paz-coordenador. b) Receber os requerimentos apresentados pelos inte- Artigo 7.º ressados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos verbalmente apresentados; Competências do Gabinete para a Resolução c) Proceder às citações e notificações previstas na lei; Alternativa de Litígios d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios apresentada verbalmente; compete: e) Designar os mediadores, através do coordenador, na falta de escolha consensual pelas partes; a) Conceber, operacionalizar e executar projectos de f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação; modernização e melhoria no Julgado de Paz; g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos b) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar de paz. pelo respectivo cumprimento; c) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado Artigo 11.º de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atri- Competências do serviço de apoio administrativo buídas a outras entidades; d) Proceder ao pagamento das remunerações dos juízes 1 — Ao serviço de apoio administrativo compete a pres- de paz; tação de apoio administrativo necessário ao funcionamento e) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas. eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente: a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes Artigo 8.º de paz; Competências dos municípios de Aljustrel, b) Receber e expedir correspondência; Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique c) Proceder às citações e notificações; d) Manter organizado o registo contabilístico das me- Compete aos municípios de Aljustrel, Almodôvar, Cas- diações efectuadas por mediador; tro Verde, Mértola e Ourique, nos termos dos protocolos e) Manter organizado o inventário; celebrados com o Ministério da Justiça em 19 de Dezembro f) Manter organizado o arquivo de documentos; de 2007: g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcio- a) Fixar o horário de pessoal do serviço de atendimento nários dos serviços de atendimento e de apoio administrativo; e do serviço de apoio administrativo e zelar pela respectiva h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz. observância; b) Suportar as despesas com o funcionamento do Jul- 2 — A coordenação do serviço de apoio administrativo gado de Paz, incluindo as respeitantes ao pessoal dos ser- é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado viços de atendimento e de apoio administrativo. pelo juiz de paz-coordenador. Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 14 de Julho de 2010 2603 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO Produção de ener- Condicionada. Classificação DO TERRITÓRIO Produção de ener- Protegida. gia.
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.