Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 497/2010
- Data
- 2010-07-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (1638 palavras)
Portaria n.º 497/2010
de 14 de Julho Artigo 2.º
A Portaria n.º 1417-A/2008, de 5 de Dezembro, pro- Republicação
cedeu à instalação do Julgado de Paz do Agrupamento dos É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do Jul-
Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola gado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Al-
e Ourique. No Regulamento Interno, anexo à portaria, ficou modôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, com as alterações
prevista a localização e o horário de funcionamento e atendi- agora introduzidas.
mento das primeiras instalações deste Julgado de Paz, situa- Artigo 3.º
das no concelho de Castro Verde. Graças à boa articulação e
cooperação com os municípios envolvidos, cabe agora, reu- Entrada em vigor
nidas as necessárias condições humanas e materiais, proceder
A presente portaria entra em vigor em 16 de Julho de 2010.
à alteração do Regulamento Interno, tendo em vista a sua
adaptação à entrada em funcionamento das novas instalações Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Maga-
deste Julgado de Paz, situadas no concelho de Aljustrel. lhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização
Assim: Judiciária, em 9 de Julho de 2010.
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo
do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de ANEXO
13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 22/2008,
de 1 de Fevereiro, o seguinte: REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO
DOS CONCELHOS DE ALJUSTREL,
Artigo 1.º ALMODÔVAR, CASTRO VERDE, MÉRTOLA E OURIQUE
Alteração ao Regulamento Interno, aprovado
pela Portaria n.º 1417-A/2008
Artigo 1.º
Circunscrição territorial e sede
São alterados os artigos 1.º e 2.º do Regulamento In-
terno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos
de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique
aprovado pela Portaria n.º 1417-A/2008, de 5 de Dezem- fica situado:
bro, que passam a ter a seguinte redacção:
a) No concelho de Castro Verde, na Avenida do General
«Artigo 1.º Humberto Delgado, 55;
b) No concelho de Aljustrel, na Avenida dos Algares.
[...]
2 — O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos
1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Conce- Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola
lhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e e Ourique fica situado, nos termos do n.º 1, pode ser alte-
Ourique fica situado: rado por protocolo celebrado entre o Gabinete de Reso-
a) No concelho de Castro Verde, na Avenida do Ge- lução Alternativa de Litígios e os respectivos municípios.
neral Humberto Delgado, 55; 3 — Considera-se sede do julgado de paz de agrupamento
b) No concelho de Aljustrel, na Avenida dos Algares. de concelhos o município onde for proposta a acção.
2— ..................................... Artigo 2.º
3—..................................... Funcionamento
Artigo 2.º 1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos
de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique
[...] tem o seguinte horário de funcionamento:
1 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Conce- a) No concelho de Castro Verde, das 9 horas às 12 horas
lhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e
Ourique tem o seguinte horário de funcionamento: 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
a) No concelho de Castro Verde, das 9 horas às 12 horas b) No concelho de Aljustrel, das 9 horas às 12 horas e
e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de
30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira; segunda-feira a sexta-feira.
b) No concelho de Aljustrel, das 9 horas às 12 horas
e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, 2 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos
de segunda-feira a sexta-feira. de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique
tem o seguinte horário de atendimento:
2 — O Julgado de Paz do Agrupamento dos Conce- a) No concelho de Castro Verde, das 9 horas e 30 minu-
lhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e tos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos
Ourique tem o seguinte horário de atendimento: às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira;
a) No concelho de Castro Verde, das 9 horas e 30 mi- b) No concelho de Aljustrel, das 9 horas às 12 horas e
nutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 mi- 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de
nutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira; segunda-feira a sexta-feira.
2602 Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 14 de Julho de 2010
Artigo 3.º Artigo 9.º
Coordenação do Julgado de Paz Competências do serviço de mediação
1 — A coordenação, representação e gestão do Julgado de 1 — O serviço de mediação disponibiliza, a qualquer in-
Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado teressado, a mediação como forma alternativa de resolução
pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência
2 — Nas ausências e impedimentos do juiz de paz- do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por
-coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, objecto direitos indisponíveis.
for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Jul- 2 — Compete ao serviço de mediação:
gados de Paz.
Artigo 4.º a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às par-
tes a natureza, as características e o objectivo da mediação;
Distribuição b) Informar as partes sobre a escolha do mediador, res-
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de pectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e
forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço imparcialidade face às partes;
do Julgado de Paz. c) Verificar a predisposição das partes para um possível
Artigo 5.º acordo na base da mediação;
d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação a
Serviço de mediação
imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Jul-
1 — O serviço de mediação é assegurado pelos media- gado de Paz seja competente para a apreciação da causa
dores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do respectiva;
regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça. e) Facultar, a qualquer interessado, o regulamento dos
2 — Na falta de indicação das partes, a escolha do me- serviços de mediação dos julgados de paz e demais legis-
diador que intervém na mediação é efectuada de forma a ga- lação conexa.
rantir a igualdade de repartição do serviço de mediação. Artigo 10.º
Competências do serviço de atendimento
Artigo 6.º
Serviço de atendimento
Compete ao serviço de atendimento:
1 — O serviço de atendimento é assegurado, preferen- a) Assegurar o atendimento ao público, prestando infor-
cialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores. mação sobre as atribuições e competências do Julgado de
2 — A coordenação do serviço de atendimento é assegu- Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre
rada por quem, para o efeito, vier a ser designado pelo juiz a pré-mediação e mediação;
de paz-coordenador. b) Receber os requerimentos apresentados pelos inte-
Artigo 7.º ressados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento
de formulário, os pedidos verbalmente apresentados;
Competências do Gabinete para a Resolução c) Proceder às citações e notificações previstas na lei;
Alternativa de Litígios d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito quando
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios apresentada verbalmente;
compete: e) Designar os mediadores, através do coordenador, na
falta de escolha consensual pelas partes;
a) Conceber, operacionalizar e executar projectos de f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
modernização e melhoria no Julgado de Paz; g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos
b) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz
mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar
de paz.
pelo respectivo cumprimento;
c) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado Artigo 11.º
de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atri- Competências do serviço de apoio administrativo
buídas a outras entidades;
d) Proceder ao pagamento das remunerações dos juízes 1 — Ao serviço de apoio administrativo compete a pres-
de paz; tação de apoio administrativo necessário ao funcionamento
e) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas. eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes
Artigo 8.º de paz;
Competências dos municípios de Aljustrel, b) Receber e expedir correspondência;
Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique c) Proceder às citações e notificações;
d) Manter organizado o registo contabilístico das me-
Compete aos municípios de Aljustrel, Almodôvar, Cas- diações efectuadas por mediador;
tro Verde, Mértola e Ourique, nos termos dos protocolos e) Manter organizado o inventário;
celebrados com o Ministério da Justiça em 19 de Dezembro f) Manter organizado o arquivo de documentos;
de 2007: g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcio-
a) Fixar o horário de pessoal do serviço de atendimento nários dos serviços de atendimento e de apoio administrativo;
e do serviço de apoio administrativo e zelar pela respectiva h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
observância;
b) Suportar as despesas com o funcionamento do Jul- 2 — A coordenação do serviço de apoio administrativo
gado de Paz, incluindo as respeitantes ao pessoal dos ser- é assegurada por quem, para o efeito, vier a ser designado
viços de atendimento e de apoio administrativo. pelo juiz de paz-coordenador.
Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 14 de Julho de 2010 2603
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO
Produção de ener- Condicionada.
Classificação
DO TERRITÓRIO
Produção de ener- Protegida. gia.