Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 495/2007

Data
2007-04-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1406 palavras)

Portaria n.o 495/2007 1 — Exame de capacidade profissional: 1.1 — Inscrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 de 26 de Abril 1.2 — Inscrição fora do prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,50 2 — Certificado de capacidade profissional . . . . . . . . . . . . . 26 Manda o Governo, pelo Secretário de Estado 3 — Certificação de motoristas: Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, que, 3.1 — Certificado de motorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 ao abrigo das disposições do artigo 4.o do Decreto-Lei 3.2 — Renovação de certificado de motorista . . . . . . . . . . . 26 n.o 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, 3.3 — Reconhecimento de entidades formadoras . . . . . . . . 125 cumulativamente com as que estão em vigor, uma emis- 3.4 — Homologação de cursos da formação . . . . . . . . . . . . 105 são de selos alusiva a «Fauna marinha da Madeira», com as seguintes características: III — [. . .] Desenhos — Pedro Salgado; A — [. . .] Design — Vasco Marques; 1— .............................................. Dimensão — 40 mm × 30,6 mm; 2— .............................................. 3— .............................................. Picotado — 13 × 133/4; 4— .............................................. Impressor — CARTOR; 5— .............................................. 1.o dia de circulação — 17 de Abril de 2007; 6— .............................................. Taxas, motivos e quantidades: 7— .............................................. 8— .............................................. E 0,30 — foca-monge — 380 000; 9— .............................................. E 0,45 — tartaruga-boba — 230 000; 2580 Diário da República, 1.a série — N.o 81 — 26 de Abril de 2007 E 0,61 — cagarra — 230 000; empresas do sector de actividade abrangido, a extensão E 0,75 — peixe-espada-preto — 230 000; assegura para as tabelas salariais e para o subsídio de Bloco com quatro selos — E 2,44 — 60 000. refeição retroactividade idêntica à das convenções. As compensações das despesas de deslocação, previstas na O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas cláusula 23.a das convenções, não são objecto de retroac- e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de tividade, uma vez que se destinam a compensar despesas Campos, em 4 de Abril de 2007. já feitas para assegurar a prestação do trabalho. Tendo em consideração que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das asso- ciações outorgantes e, ainda, que os regimes das con- MINISTÉRIO DO TRABALHO venções são substancialmente idênticos, procede-se, E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL conjuntamente, à respectiva extensão. A extensão das convenções tem, no plano social, o Portaria n.o 496/2007 efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho de 26 de Abril dos trabalhadores e, no plano económico, o de apro- ximar as condições de concorrência entre empresas do As alterações dos contratos colectivos de trabalho mesmo sector. entre a ANAREC — Associação Nacional de Reven- Embora as convenções tenham área nacional, a exten- dedores de Combustíveis e a FEQUIMETAL — Fede- são das convenções colectivas nas Regiões Autónomas ração Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e entre a presente extensão apenas é aplicável no território do a mesma associação de empregadores e a FEP- continente. CES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Foi publicado o aviso relativo à presente extensão Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 8, de respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 28 de Fevereiro de 2007, ao qual não foi deduzida opo- 1.a série, n.os 45, de 8 de Dezembro de 2006, e 46, de sição por parte dos interessados. 15 de Dezembro de 2006, abrangem as relações de tra- Assim: balho entre empregadores que se dediquem à actividade Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.o do Código de garagens, estações de serviço, parques de estacio- do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Tra- namento, postos de abastecimento de combustíveis, pos- balho e da Solidariedade Social, o seguinte: tos de assistência a pneumáticos e revenda e distribuição de gás e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros repre- Artigo 1.o sentados pelas associações que as outorgaram. As associações subscritoras requereram a extensão As condições de trabalho constantes das alterações das alterações das convenções a todas as empresas não dos CCT entre a ANAREC — Associação Nacional de filiadas na associação de empregadores outorgante que Revendedores de Combustíveis e a FEQUIMETAL — prossigam as actividades abrangidas e a todos os tra- Federação Intersindical da Metalurgia, Metalomecâ- balhadores das profissões e categorias profissionais nica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e previstas. entre a mesma associação de empregadores e a FEP- As alterações das convenções actualizam as respec- CES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do tivas tabelas salariais. O estudo de avaliação do impacte Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas, da extensão das tabelas salariais teve por base as retri- respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, buições efectivas praticadas no sector abrangido pelas 1.a série, n.os 45, de 8 de Dezembro de 2006, e 46, de convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 15 de Dezembro de 2006, são estendidas no território e actualizadas com base no aumento percentual médio do continente: das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos a) Às relações de trabalho entre empregadores não intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sec- filiados na associação de empregadores outorgante que tor abrangido pelas convenções, com exclusão de apren- se dediquem à actividade de garagens, estações de serviço, dizes e praticantes, são cerca de 11 993, dos quais 6187 parques de estacionamento, postos de abastecimento de (51,6 %) auferem retribuições inferiores às convencio- combustíveis, postos de assistência a pneumáticos e nais, sendo que 2004 (16,7 %) auferem retribuições infe- revenda e distribuição de gás e trabalhadores ao seu ser- riores às convencionais em mais de 7 %. É nas empresas viço das profissões e categorias profissionais nelas pre- até 10 trabalhadores que se encontra o maior número vistas; de profissionais com retribuições praticadas inferiores b) Às relações de trabalho entre empregadores filia- às convencionais. dos na associação de empregadores outorgante que exer- As convenções actualizam, ainda, o subsídio de refei- çam a actividade económica referida na alínea anterior ção (5,6 %) e os subsídios conferidos para deslocações e trabalhores ao seu serviço das profissões e categorias (entre 3,8 % e 10 %). Não se dispõe de dados estatísticos profissionais previstas nas convenções não representa- que permitam avaliar o impacte destas prestações. Con- dos pelas associações sindicais outorgantes. siderando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, jus- Artigo 2.o tifica-se incluí-las na extensão. Com vista a aproximar os estatutos laborais dos tra- 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.o dia balhadores e as condições de concorrência entre as após a sua publicação no Diário da República. Diário da República, 1.a série — N.o 81 — 26 de Abril de 2007 2581 2 — As tabelas salariais e o valor do subsídio de refei- tação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ção produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2006. ao limite de seis. 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, valor, com início no mês seguinte ao da entrada em José António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Abril de vigor da presente portaria, correspondendo cada pres- 2007. 2582 Diário da República, 1.a série — N.o 81 — 26 de Abril de 2007 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO G 1,12 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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