Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 469/2025/1
- Data
- 2025-12-24
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Sumário
Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa Cheque-Livro. CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Texto integral (520 palavras)
Portaria n.º 469/2025/1
1/1
1.ª série
N.º 247
24-12-2025
CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Portaria n.º 470/2025/1, de 24 de dezembro
Sumário: Aprova o Regulamento da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro.
As políticas públicas do livro e da leitura constituem uma dimensão central da ação do Ministério
da Cultura, Juventude e Desporto, assumindo um papel determinante na formação de cidadãos mais
informados, críticos e participativos. A literacia, enquanto base do acesso ao conhecimento, ultrapassa
a simples capacidade de ler e compreender textos no quotidiano, envolvendo também a utilização
consciente e crítica da informação, com impacto direto no desenvolvimento pessoal e na vida em
sociedade. A leitura é, neste sentido, um fator essencial para a realização individual, para a qualificação
profissional e para o exercício de uma cidadania plena.
A promoção dos hábitos de leitura junto das crianças e dos jovens assume particular relevância,
uma vez que é nestas fases da vida que se formam disposições duradouras de interesse pelo conhe-
cimento, pelo pensamento crítico e pela participação na vida cultural. O contacto regular com os livros
contribui para a formação de leitores autónomos e para a construção de percursos pessoais e profis-
sionais mais informados e conscientes.
Adicionalmente, uma juventude com competências de leitura e interpretação encontra-se melhor
preparada para compreender e questionar a realidade que a rodeia, para lidar com as transformações
tecnológicas e para participar de forma esclarecida na esfera pública, contribuindo para uma sociedade
mais inclusiva e informada.
Reconhece-se igualmente que o setor do livro desempenha uma função cultural que ultrapassa
largamente a sua dimensão económica. A cadeia do livro — da criação à edição, da distribuição à comer-
cialização — constitui um elemento estruturante da vida cultural, contribuindo para a promoção da diver-
sidade de expressões artísticas e intelectuais e para a valorização dos territórios e das comunidades.
O livro, enquanto bem cultural essencial, promove a circulação de ideias, facilita o acesso ao
conhecimento e sustenta a diversidade de vozes e perspetivas fundamentais ao desenvolvimento
integral de crianças e jovens. A leitura amplia horizontes, estimula a imaginação e afirma-se como um
instrumento fundamental de autonomia pessoal e de participação ativa na sociedade.
A primeira edição do Programa Cheque-Livro constituiu uma experiência relevante no âmbito
das políticas públicas de promoção da leitura, permitindo testar um instrumento de incentivo direto ao
acesso ao livro junto dos jovens.
Esta nova edição reforça o compromisso com a promoção dos hábitos de leitura entre os jovens,
incentiva a escolha livre e autónoma de livros, promove a diversidade editorial e alarga o alcance da
medida de forma a abranger um maior número de jovens, famílias e territórios. Integra, ainda, aperfei-
çoamentos decorrentes da avaliação da edição anterior, com o objetivo de melhorar a aplicação dos
recursos públicos e de garantir uma resposta mais adequada às comunidades educativas e culturais.
Assim:
Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 469/2025/1, de 24 de dezembro, no n.º 1 do artigo 26.º do
Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte: