Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 463/2010

Data
2010-07-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Texto integral (1445 palavras)

Portaria n.º 463/2010 de 2 de Julho os As Portarias n. 1135/2007, de 10 de Setembro, 1191/2008, de 16 de Outubro, e 1300/2009, de 19 de Outubro, procede- ram respectivamente à renovação e desanexações de terrenos da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo n.º 2618-AFN), situada no município do Alandroal, com a área de 1918 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro. Veio entretanto a entidade gestora requerer a exclusão de alguns terrenos e simultaneamente a concessão de uma zona de caça associativa englobando grande parte daqueles terrenos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, con- sultado o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Cabeça de Carneiro (processo n.º 2618-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Capelins e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a área de 1474 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 444 ha. Artigo 2.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa da Cabeça de Carneiro (processo n.º 5475-AFN), por um período Portaria n.º 464/2010 de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Cabeça de Carneiro, com o número de identificação fiscal de 2 de Julho 504325019 e sede social no Centro Cultural e Desportivo os As Portarias n. 1286/2008, de 10 de Novembro, e de Cabeça de Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, consti- 348/2009, de 3 de Abril, procederam respectivamente à tuída pelos prédios rústicos sitos freguesias de Capelins e renovação em simultâneo com a anexação de terrenos e Santiago Maior, ambas do município do Alandroal, com a à correcção da zona de caça municipal de Vale do Leça área de 1169 ha, conforme planta anexa à presente portaria (processo n.º 3207-AFN), situada nos municípios de Santo e que dela faz parte integrante. Tirso, Valongo e Maia, com a área de 4914 ha, válida até 22 de Março de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube Artigo 3.º de Caçadores do Vale do Leça, que entretanto requereu a Efeitos da sinalização exclusão de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no A exclusão e a concessão só produzem efeitos, rela- disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, tivamente a terceiros, com a correcção e instalação da de 18 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de respectiva sinalização. Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010. Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das com- Diário da República, 1.ª série — N.º 127 — 2 de Julho de 2010 2459 petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desen- As referidas alterações permitem assim, de acordo com volvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, as disposições transitórias constantes do artigo 2.º da Por- de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Es- taria n.º 402/2010, de 28 de Junho, que sejam apresentados tado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: novos contratos de destilação para aprovação pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas — IFAP, I. P., ou Artigo 1.º efectuada uma adenda por contrato de destilação já aprovado. Exclusão Face a contingências supervenientes relacionadas com a de- finição de prazos, torna-se necessário, para normalizar a gestão São excluídos da zona de caça municipal de Vale do Leça das alterações, fixar novas datas limite para a recepção dos novos (processo n.º 3207-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na fre- contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados, guesia de Água Longa, município de Santo Tirso, com a área e respectiva aprovação, tornando exequível, designadamente, o de 121 ha, na freguesia de Alfena, município de Valongo, com disposto na alínea e) do artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28 a área de 17 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, de Junho, para cujo efeito se promove a competente alteração. com a área de 51 ha, passando esta zona de caça municipal a Assim: ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desen- na planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, volvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 com a área de 4725 ha. do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, Artigo 2.º o seguinte: Efeitos da sinalização Artigo 1.º A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos Alteração à Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho relativamente a terceiros com a correcção da sinalização. O artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, é alterado, passando a ter seguinte redacção: Artigo 3.º Produção de efeitos «Artigo 2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao Disposições transitórias da sua publicação. ......................................... O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) O IFAP, I. P., publica, na respectiva página da In- ternet, em www.ifap.pt, uma data limite, nunca posterior a 7 de Julho de 2010, para recepção de novos contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados; f) A aprovação dos novos contratos ou das adendas aos contratos já aprovados e a respectiva notificação são efectuadas, pelo IFAP, I. P., até 23 de Julho de 2010; g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Artigo 2.º Produção de efeitos e entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 1 de Julho de 2010.
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