Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 457/2025/1
- Data
- 2025-12-22
- Tipo
- Portaria
Sumário
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo ― Organiza- ção de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e o Sindicato Nacional dos Trabalha- dores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB
Texto integral (1161 palavras)
Portaria n.º 457/2025/1
coletiva negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de
trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre
empresas do mesmo setor.
Considerando que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à res-
salva genérica do âmbito de aplicação da extensão de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
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1.ª série
N.º 245
22-12-2025
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e dos n.os 2 e 4 da referida
RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi tido em conta a data do depósito
da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção de efeitos
a partir do primeiro dia do mês em causa.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego
(BTE), separata, n.º 17, de 6 de novembro de 2025, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos
interessados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso da competência delegada
por Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho de 2025, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segu-
rança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, ao abrigo do
artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 82/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
1 — As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores
do Ribatejo — Organização de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e o Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas
e Afins — SETAAB, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 16, de 29 de abril de 2025,
são estendidas nos distritos de Leiria, Lisboa e Santarém, exceto nos concelhos de Abrantes, Cons-
tância, Sardoal e Mação:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outor-
gante que exerçam a atividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou florestal e atividades conexas
e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante
que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço,
das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical
outorgante.
2 — A extensão prevista na alínea a) do número anterior não é aplicável à atividade de abate de
aves, às cooperativas agrícolas, às adegas cooperativas e às associações de beneficiários e regantes.
3 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 2.º
1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 — A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem
efeitos a partir de 1 de junho de 2025.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 16 de dezembro
de 2025.
119897939
Portaria n.º 457/2025/1
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1.ª série
N.º 245
22-12-2025
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 458/2025/1, de 22 de dezembro
Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos
Industriais de Papel e Cartão — ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Meta-
lúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia
e Minas — FIEQUIMETAL.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais
de Papel e Cartão — ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas,
Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas — FIEQUIMETAL
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão —
ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica,
Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas — FIEQUIMETAL, publicadas no Boletim do Trabalho
e Emprego (BTE), n.º 16, de 29 de abril de 2025, abrangem as relações de trabalho entre empregadores
que no território nacional se dediquem às atividades do setor de retoma, reciclagem, fabricação de papel
e cartão e transformação de papel e cartão, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados
pelas associações outorgantes.
As partes outorgantes requereram a extensão das alterações do contrato coletivo, na mesma área
geográfica e no mesmo setor de atividade, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores
ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representadas
pelas associações outorgantes.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser apli-
cada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no
âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo
legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais
e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das
situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a exten-
são e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos indi-
cadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017,
de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal
de 2023. De acordo com o estudo, estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva
de trabalho, direta e indiretamente, 3488 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO),
excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 29,2 % são mulheres e 70,8 % são homens.
Segundo os dados da amostra, o estudo indica que, para 2403 TCO (68,9 % do total), as remunerações
devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto, para 1085 TCO (31,1 % do
total), as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 65,3 % são homens e 34,7 %
são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa
um acréscimo de 0,6 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,6 % para os trabalhadores
cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão
e igualdade social, o estudo indica que há diminuição dos rácios de desigualdade calculados.
Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão
de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento
do âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas
por regulamentação coletiva negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as con-