Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 441/2023
- Data
- 2023-12-18
- Tipo
- Portaria
Texto integral (399 palavras)
Portaria n.º 441/2023
de 18 de dezembro
Sumário: Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento.
No âmbito das políticas de concretização do compromisso de garantir à escola pública, de forma
sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão, o
Decreto‑Lei n.º 32‑A/2023, de 8 de maio, que regula os concursos para seleção e recrutamento do
pessoal docente da educação pré‑escolar e dos ensinos básico e secundário, prevê as regras para
o procedimento de transição dos docentes providos em quadros de zona pedagógica fixados pela
Portaria n.º 156‑B/2013, de 19 de abril, para os novos quadros de zona pedagógica concretizados
na Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que importa operacionalizar.
Assim, torna‑se agora necessário fixar as dotações correspondentes a cada um dos novos
63 quadros de zona pedagógica.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e
Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 139‑A/90, de 28 de
abril, na sua redação atual, nos termos do artigo 54.º do Decreto‑Lei n.º 32‑A/2023, de 8 de maio,
que regula o concurso de transição de docentes entre anteriores quadros de zona pedagógica, no
uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educa‑
ção, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento,
nos termos do Decreto‑Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no
concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto‑Lei n.º 32‑A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º
da Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual
faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 12 de dezembro de 2023.
Diário da República, 1.ª série
N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 98
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
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Diário da República, 1.ª série
N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 99
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