Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 44/2026/1

Data
2026-01-28
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, que fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho. AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (1034 palavras)

Portaria n.º 44/2026/1 Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, que fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios respon- sáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho. 1/3 1.ª série N.º 19 28-01-2026 Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio Os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] [...] a) [...] i) De segurança no trabalho — € 450,00; ii) De saúde no trabalho — € 450,00; b) [...] i) De segurança no trabalho — € 580,00; ii) De saúde no trabalho — € 580,00; c) [Revogada.] d) [...] i) De segurança no trabalho — € 1935,00; ii) De saúde no trabalho — € 1935,00; e) [...] i) De segurança no trabalho — € 3225,00; ii) De saúde no trabalho — € 3225,00; f) Autorização para funcionamento em atividades e trabalhos de risco elevado, por cada uma das áreas acresce o montante de € 325,00. Artigo 4.º [...] 1 — [Anterior corpo do artigo.] 2 — As taxas previstas no número anterior são objeto de atualização anual, com base no índice de preços no consumidor, relativo ao ano anterior, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., procedendo-se ao arredondamento do resultado para a casa decimal imediatamente superior. Artigo 5.º Portaria n.º 44/2026/1 [...] 1 — [...] 2 — [Revogado.]» 2/3 1.ª série N.º 19 28-01-2026 Artigo 3.º Disposição transitória As taxas atualizadas pela presente portaria aplicam-se apenas aos requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor. Artigo 4.º Norma revogatória São revogados a alínea c) do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 189/2015, de 25 de junho. Artigo 5.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de janeiro de 2026. — A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 12 de janeiro de 2026. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de janeiro de 2026. 119947416 Portaria n.º 44/2026/1 3/3 1.ª série N.º 19 28-01-2026 AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 45/2026/1, de 28 de janeiro Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas desig- nada por «Viana/Santa Tensa — Furo (VA9-479/8)», localizada no concelho de Viana do Alentejo. O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ- neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. Acresce que o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas, prevê que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), deve, sem prejuízo do disposto nos arti- gos 29.º, 37.º, 45.º, 48.º e 54.º da Lei da Água e demais legislação complementar, efetuar a avaliação do risco das bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, incluindo a caracterização das bacias de drenagem dos pontos de captação e observando, para o efeito, de entre outras orientações, conforme estabelecido na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do referido artigo, a georreferenciação dos pontos de captação nas bacias de drenagem identificadas nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que apenas pode ser dado a conhecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), às autoridades de saúde, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), aos órgãos de polícia criminal e às entidades gestoras de sistemas públicos e privados de abastecimento de água servidos pelos pontos de captação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março. Nesse sentido, a APA, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informa- ção n.º I018365-202511-ARHALT_DPI, de 3 de novembro de 2025, uma proposta de delimitação do perímetro de proteção da zona de proteção imediata da captação de águas subterrâneas designada por «Viana/Santa Tensa — Furo (VA9-479/8)», localizada no concelho de Viana do Alentejo, e respetivos condicionamentos, tendo por base a proposta e os estudos próprios que lhe foram apresentados pela Águas Públicas do Alentejo, S. A. (AgdA), entidade gestora da referida captação de águas subterrâneas destinada ao abastecimento público para consumo humano da população de Viana do Alentejo. A deli- mitação do perímetro relativo às zonas de proteção intermédia e alargada da captação designada por «Viana/Santa Tensa — Furo (VA9-479/8)» carece, ainda, de estudo próprio a apresentar pela entidade gestora, pelo que a referida delimitação deverá constituir, na hipótese de ser satisfeita tal condição,
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