Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 430/2010

Data
2010-06-01
Tipo
Portaria

Texto integral (1711 palavras)

Portaria n.º 430/2010 de 29 de Junho Pela Portaria n.º 336/2003, de 29 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo n.º 520-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, e concessionada à TECNOCAÇA — Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, L.da Pela Portaria n.º 312/2003, de 15 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1031/2004 e 32/2006, respectivamente de 10 de Agosto e de 5 de Janeiro, foi concessionada à Associa- ção de Caçadores e Pescadores de Ermidas Sado a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo (processo n.º 3297-AFN), situada no município de Santiago do Cacém. Veio agora e entidade gestora da zona de caça turística acima referida requerer a desanexação de vários prédios rústicos e, simultaneamente, a Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas Sado requerer a anexação destes à zona de caça associativa. Assim: Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º e na alínea a) do ar- tigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Con- selho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Desanexação São desanexados da zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo n.º 520-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 366 ha, ficando a mesma com a área total de 1469 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Anexação São anexados à zona de caça associativa da Herdade Portaria n.º 431/2010 do Monte da Mina e Vale do Carmo (processo n.º 3297- de 29 de Junho -AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermi- das Sado, município de Santiago do Cacém, com a área Pela Portaria n.º 1221/2007, de 20 de Setembro, foi criada de 366 ha, ficando a mesma com a área total de 2290 ha, a zona de caça municipal do Rosmaninhal (processo n.º 4750- conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz -AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida parte integrante. a sua gestão para a Junta de Freguesia do Rosmaninhal. Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima Artigo 3.º referida requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos Efeitos da sinalização e, simultaneamente, a Casa Agrícola Araújo e Araújo, L.da, veio requerer a concessão de uma zona de caça turística Esta anexação só produz efeitos relativamente a tercei- em terrenos objecto da exclusão acima referida. ros com a instalação da respectiva sinalização. Assim: O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de no n.º 2 do artigo 28.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do 2010. Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção 2360 Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 29 de Junho de 2010 que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Mu- nicipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Es- tado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão São excluídos da zona de caça municipal do Rosmani- nhal (processo n.º 4750-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha- -a-Nova, com a área de 600 ha, ficando a mesma com a área de 517 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Concessão É concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Casa Agrícola Araújo e Araújo, L.da, com o número de identificação fiscal 505928094 e sede Portaria n.º 432/2010 no Bairro de Santo Cristo, 12, 6355-132 Nave de Haver, a zona de caça turística da Fonte da Lapa (processo n.º 5450- de 29 de Junho -AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia Pela Portaria n.º 1149/2004, de 14 de Setembro, foi do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área criada a zona de caça municipal de Pedra Fina (processo de 547 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que n.º 3796-AFN), situada no município de Guimarães, com dela faz parte integrante. a área de 4261 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Artigo 3.º São Torcato, que entretanto requereu a sua renovação. Efeitos da sinalização Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipu- A zona de caça concessionada pela presente portaria lado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe da respectiva sinalização. foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de No- O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento vembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal 2010. de Guimarães, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pedra Fina (processo n.º 3796-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Al- dão, Atães, Corvite, Gominhães, Pencelo, Ponte, Prazins (Santa Eufémia), Prazins (Santo Tirso), São Lourenço, São Torcato, Selho e Souto São Salvador, todas do município de Guimarães, com a área de 3078 ha. Artigo 2.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Se- tembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010. Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 29 de Junho de 2010 2361 géticos sitos na freguesia de Chãs de Tavares, município de Mangualde, com a área de 16 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 4552 ha. Artigo 3.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam: a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea a) do citado artigo 15.º; b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea b) do citado artigo 15.º; c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea c) do citado artigo 15.º; d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na Portaria n.º 433/2010 alínea d) do citado artigo 15.º de 29 de Junho Artigo 4.º Pela Portaria n.º 1033-FP/2004, de 10 de Agosto, foi criada Efeitos da sinalização a zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos re- n.º 3719-AFN), situada no município de Mangualde, com a lativamente a terceiros com a instalação da respectiva área de 4423 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e trans- sinalização. ferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Alto do Concelho de Mangualde, que entretanto requereu a sua Artigo 5.º renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos. Produção de efeitos Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 11.º e 21.º, em conjugação com Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto- de 2010. -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 2010. 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mangualde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719- -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chãs de Ta- vares, Travanca de Tavares, São João da Fresta, Freixiosa, Várzea de Tavares e Abrunhosa Velha, todas do município de Mangualde, com a área de 4536 ha. Artigo 2.º Anexação São anexados à zona de caça municipal do Norte de Mangualde (processo n.º 3719-AFN) os terrenos cine- 2362 Diário da República, 1.ª série — N.º 124 — 29 de Junho de 2010
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