Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 430/2008
- Data
- 2008-06-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (1114 palavras)
Portaria n.º 430/2008
de 17 de Junho
Pela Portaria n.º 1209/2002, de 2 de Setembro, foi re-
novada até 12 de Abril de 2008 a zona de caça turística da
Herdade da Casa de Bragança (processo n.º 1516-DGRF),
situada no município de Alter do Chão, concessionada à
CAÇATUR — Fomento de Recursos Cinegéticos, L.da
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a
sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado
na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de
18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo,
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Portaria n.º 432/2008 cional em Portugal, na sequência da publicação da Lei de
Delimitação de Sectores, na redacção dada pelo Decreto-
de 17 de Junho -Lei n.º 339/91, de 10 de Setembro, no âmbito da qual se
Com fundamento no disposto na alínea a) do ar- permitiu o acesso da iniciativa privada às actividades do
tigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com sector do transporte aéreo. Na altura, com preocupações
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de criar um sector forte, dinâmico e de qualidade, num
de 24 de Novembro; contexto de início de liberalização de mercado, procurou-se
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ar- assentar o seu desenvolvimento em empresas cuja sustenta-
raiolos e Mora: bilidade económica/financeira fosse, inquestionavelmente,
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do sólida. Assim se compreende o nível mínimo de capital
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: social exigido às empresas.
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período Actualmente, decorridos cerca de 16 anos sobre a pu-
de 12 anos, à Quinta dos Veados — Actividades Agrícolas blicação da Portaria n.º 371/92, de 29 de Abril, que fixa
Sociedade Unipessoal, L.da, com o número de identificação aqueles valores, importa reequacionar as exigências ali
fiscal 506468674 e sede na Quinta do Sande, Estrada do contidas, tendo em conta a evolução da aviação civil e
Redondo, 7000-175 Évora, a zona de caça turística das do direito comercial no plano da harmonização do direito
Herdades da Oliveira e outras (processo n.º 4878-DGRF), comunitário e as preocupações que lhe estão subjacentes,
englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de atento o princípio da liberdade de estabelecimento con-
Pavia, município de Mora, com a área de 1411 ha, e na sagrado no Tratado Constitutivo da União Europeia, que,
freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área dada a evolução social, económica e tecnológica, tem
de 961 ha, perfazendo a área total de 2372 ha, conforme conhecido desenvolvimentos significativos a que nenhum
planta anexa à presente portaria e que dela faz parte in- Estado membro pode ficar alheio.
tegrante. Deste modo, sendo hoje pacífico que o capital social de
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria uma empresa, apesar de constituir um valor de referência,
produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação não determina a sua capacidade económica e financeira,
da respectiva sinalização. importa que esta seja avaliada com base em indicadores
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural mais adequados. Tal objectivo deve ser prosseguido no
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de âmbito das competências do Instituto Nacional de Aviação
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 Civil, I. P., que, como entidade licenciadora e fiscalizadora
de Junho de 2008. em matéria de licenças de transporte aéreo, está investido
de poderes legais que lhe permitem, de forma permanente,
verificar a situação económica das empresas.
Além disto, e porque no mercado único europeu, a cons-
tituição de empresas assenta no princípio do livre estabe-
lecimento, o que facilita os movimentos migratórios das
empresas, sobretudo em direcção a regimes mais flexíveis,
facto que, por sua vez, tem levado a União Europeia a
promover a criação de condições jurídicas de base para a
harmonização do direito dos Estados membros em matéria
de constituição de sociedades comerciais, bem como a
criação de modelos institucionais próprios de sociedades,
importa que o Governo Português adopte regras que se
enquadrem nos padrões comuns gerais, de modo a evitar
a deslocalização de potenciais centros de actividade eco-
nómica do nosso país, evitando a divergência de condições
oferecidas às empresas que pretendam estabelecer-se em
Portugal.
Deste modo, importa assegurar que o direito nacional
aplicável às empresas não resulte, comparativamente
com o direito aplicável na Comunidade, numa discri-
minação injustificada que leve a tratamentos diferentes
e a restrições desproporcionadas, que constituam um
entrave considerável ao desenvolvimento das actividades
económicas.
Pelas razões supra-expostas entendeu o Governo que,
estando acautelados todos os mecanismos de verificação
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, permanente das condições económico-financeiras das
transportadoras aéreas, constituindo a própria manutenção
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES da licença o melhor indicador da existência dessas condi-
ções junto de terceiros, não se justifica manter os montantes
Portaria n.º 433/2008 de capital social exigidos pela Portaria n.º 371/92, de 29 de
de 17 de Junho
Abril, remetendo-se a regulamentação, exigida nos termos
da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 66/92,
O Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, liberalizou o de 23 de Abril, para os regimes gerais aplicáveis em matéria
acesso à actividade de transporte aéreo regular interna- de direito das sociedades comerciais.
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Assim: regular internacional é o que se encontra previsto, em ter-
Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto- mos gerais, no Código das Sociedades Comerciais, tendo
-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril: em conta o tipo de sociedade a constituir.
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, 2.º Fica revogada a Portaria n.º 371/92, de 29 de Abril.
Transportes e Comunicações, o seguinte: 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte
1.º Sem prejuízo do disposto na legislação comunitá- ao da respectiva publicação.
ria em matéria de constituição de sociedades de modelo
institucional comunitário, o montante mínimo de capital O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunica-
social para obtenção de uma licença de transporte aéreo ções, Mário Lino Soares Correia, em 2 de Junho de 2008.
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