Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 410/2015

Data
2015-11-01
Tipo
Portaria
Emitente
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO

Texto integral (400 palavras)

Portaria n.º 410/2015 empresa entre a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., e a de 25 de novembro FE — Federação dos Engenheiros e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setem- Portaria de extensão do acordo de empresa bro de 2015, são estendidas no território do continente às entre a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e a FE — Federação dos Engenheiros e outros e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias O acordo de empresa entre a Rádio e Televisão de profissionais previstas na convenção, não representados Portugal, S. A., e a FE — Federação dos Engenheiros e ou- pelas associações sindicais outorgantes. tros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, 2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias de 29 de setembro de 2015 abrange no território nacional a normas legais imperativas. as relações de trabalho entre a entidade empregadora e tra- balhadores ao seu serviço representados pelas associações Artigo 2.º sindicais outorgantes no âmbito da atividade de rádio e tele- 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia visão e produção e distribuição de conteúdos audiovisuais. após a sua publicação no Diário da República. As partes signatárias requereram a extensão do acordo 2 — A tabela salarial e as prestações de conteúdo pe- de empresa às relações de trabalho entre a mesma entidade cuniário produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da empregadora e trabalhadores ao seu serviço não represen- publicação da presente portaria. tados pelas associações sindicais outorgantes, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 18 de no- 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução vembro de 2015. 9616 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 25 de novembro de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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