Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 410/2015
- Data
- 2015-11-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
Texto integral (400 palavras)
Portaria n.º 410/2015
empresa entre a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., e a
de 25 de novembro FE — Federação dos Engenheiros e outros, publicado no
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setem-
Portaria de extensão do acordo de empresa bro de 2015, são estendidas no território do continente às
entre a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora
e a FE — Federação dos Engenheiros e outros
e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias
O acordo de empresa entre a Rádio e Televisão de profissionais previstas na convenção, não representados
Portugal, S. A., e a FE — Federação dos Engenheiros e ou- pelas associações sindicais outorgantes.
tros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, 2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias
de 29 de setembro de 2015 abrange no território nacional a normas legais imperativas.
as relações de trabalho entre a entidade empregadora e tra-
balhadores ao seu serviço representados pelas associações Artigo 2.º
sindicais outorgantes no âmbito da atividade de rádio e tele- 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
visão e produção e distribuição de conteúdos audiovisuais. após a sua publicação no Diário da República.
As partes signatárias requereram a extensão do acordo 2 — A tabela salarial e as prestações de conteúdo pe-
de empresa às relações de trabalho entre a mesma entidade cuniário produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da
empregadora e trabalhadores ao seu serviço não represen- publicação da presente portaria.
tados pelas associações sindicais outorgantes, de acordo
com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança
Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 18 de no-
1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução vembro de 2015.
9616 Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 25 de novembro de 2015
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