Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 403/2012
- Data
- 2012-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto integral (13 755 palavras)
Portaria n.º 403/2012
de 7 de dezembro
A Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o
regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes
violentos e de violência doméstica, determina que os modelos
de requerimento para a concessão do adiantamento da indem-
nização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos
e de violência doméstica devem ser aprovados por portaria
do membro do Governo responsável pela área da justiça.
A aprovação do modelo de requerimento visa a unifor-
mização dos pedidos de adiantamento da indemnização por
parte do Estado, devendo conter as informações essenciais
ao correto exercício do direito por parte das vítimas de
crimes violentos ou de violência doméstica, para uma
correta instrução dos pedidos.
Estes requerimentos deverão ser apresentados perante
a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, preferen-
cialmente, por transmissão eletrónica de dados.
Foi promovida a audição do Conselho Superior da
Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Ad-
ministrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Minis-
tério Público, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos
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Indemnização pelo Estado a Vítimas de Crimes Violentos
(Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro)
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Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e
controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada-
mente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de
águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro-
cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir,
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e,
por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e
alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de
água proveniente de captações subterrâneas, em situações
de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano, e
a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão
sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei
n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de uma proposta da entidade gestora,
Águas da Região de Aveiro — AdRA, S. A., a Adminis-
tração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I. P.,
organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro,
uma proposta de delimitação e respetivos condicionamen-
tos dos perímetros de proteção para as captações de água
subterrânea denominadas Olho de Água (duas), Bustos e
Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro.
Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas
de proteção.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida
pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do
despacho de delegação de competências n.º 12412/2011,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de se-
tembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, o
seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro-
teção das captações designadas por:
a) FJK1-SOBC1 — Olho de Água (furo);
b) PQM-SOBC4 — Olho de Água (poço com drenos);
c) FCBD-SBC — Bustos;
d) PM-SMC — Mamarrosa;
localizadas no concelho de Oliveira do Bairro, nos termos
dos artigos seguintes.
2 — As coordenadas das captações referidas no número
anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela
faz parte integrante.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, Artigo 2.º
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Zona de proteção imediata
1 — As zonas de proteção imediata respeitantes aos
Portaria n.º 404/2012 perímetros de proteção mencionados no artigo anterior
de 7 de dezembro correspondem às áreas da superfície do terreno envolvente
às captações, delimitadas pelas poligonais que resultam da
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece união dos vértices indicados nos quadros constantes do
as normas e os critérios para a delimitação de perímetros anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade nas
ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a zonas de proteção imediata a que se refere o número ante-
qualidade das águas dessas captações. rior, com exceção das que têm por objetivo a conservação,
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manutenção e melhor exploração das captações, devendo 3 — Nas zonas de proteção intermédia a que se refere o
o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º
quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando
infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa
da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do do Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações:
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
a) Pastorícia, a qual pode ser desenvolvida desde que
Artigo 3.º não cause problemas de poluição da água subterrânea,
nomeadamente através do pastoreio intensivo;
Zona de proteção intermédia b) Construção de edificações, as quais podem ser permi-
1 — As zonas de proteção intermédia respeitantes aos tidas desde que seja assegurada a ligação à rede de sanea-
perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corres- mento municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação
pondem às áreas da superfície do terreno envolvente às de fossa do tipo estanque;
zonas de proteção imediata e limitadas pelas poligonais c) Estradas e caminhos-de-ferro, os quais podem ser
que resultam da união dos vértices indicados nos quadros permitidas desde que sejam tomadas as medidas neces-
constantes do anexo III à presente portaria, que dela faz sárias para evitar a contaminação dos solos e da água
parte integrante. subterrânea;
2 — Nas zonas de proteção intermédia a que se refere d) Espaços destinados a práticas desportivas e a ins-
o número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 talação de parques de campismo, os quais podem ser
do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, permitidos desde que as instalações e ou atividades não
as seguintes atividades e instalações: promovam a contaminação da água subterrânea e seja
assegurada a ligação das infraestruturas de saneamento à
a) Infraestruturas aeronáuticas; rede municipal;
b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; e) Atividades agrícolas e pecuárias, as quais são per-
c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- mitidas desde que não causem problemas de poluição da
netos e de resíduos perigosos; água subterrânea, nomeadamente através da aplicação
d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persis-
bustíveis; tentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas,
e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- persistentes ou bioacumuláveis, ou através da rejeição de
tivos ou de outras substâncias perigosas; efluentes no solo.
f) Canalizações de produtos tóxicos;
g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer Artigo 4.º
tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos Zona de proteção alargada
ou inertes;
h) Aplicação de pesticidas móveis e persistentes na água 1 — As zonas de proteção alargada respeitantes aos
ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º cor-
bioacumuláveis; respondem às áreas da superfície do terreno exterior às
i) Instalação de coletores de águas residuais e estações zonas de proteção intermédia e definidas pela poligonais
de tratamento de águas residuais; que resultam da união dos vértices indicados nos quadros
j) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam constantes do anexo IV à presente portaria, que dela faz
disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas parte integrante.
residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes 2 — Nas zonas de proteção alargada referidas no nú-
no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou mero anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do
reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro,
que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento as seguintes atividades e instalações:
de águas residuais nestas zonas;
k) Cemitérios; a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa-
l) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- tivos ou de outras substâncias perigosas;
quer indústrias extrativas; b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo-
m) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à netos e de resíduos perigosos;
extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras c) Canalizações de produtos tóxicos;
substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não d) Refinarias e industrias químicas;
serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sonda- e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer
gens de pesquisa e captação de água subterrânea que não tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos
se destinem ao abastecimento público, desde que exista a ou inertes;
possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam
água, devendo ser cimentadas todas as captações de água disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas
subterrânea existentes que sejam desativadas; residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes
n) Instalação de depósitos de sucata, devendo ser as- no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou
segurada a impermeabilização de solo e a recolha e ou reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo
tratamento das águas de escorrência nas zonas de arma- que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento
zenamento nos depósitos existentes à data de entrada em de águas residuais nestas zonas;
vigor da presente portaria; g) Infraestruturas aeronáuticas;
o) Unidades industriais suscetíveis de produzir substân- h) Instalação de depósitos de sucata, devendo ser as-
cias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir segurada a impermeabilização de solo e a recolha e ou
a alterar a qualidade da água subterrânea. tratamento das águas de escorrência nas zonas de arma-
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zenamento nos depósitos existentes à data de entrada em ANEXO I
vigor da presente portaria;
i) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
quer indústrias extrativas;
j) Cemitérios. Coordenadas das captações
3 — Nas zonas de proteção alargada referidas no n.º 1 Captação Local M (m) P (m)
são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas
FJK1-SOBC1 Olho de Água . . . . . . 168 323 393 513
a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do PQM-SOBC4 168 286 393 516
Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações:
a) Instalação de coletores de águas residuais e esta- FCBD-SBC Bustos . . . . . . . . . . . . 161 101 391 993
ções de tratamento de águas residuais, os quais podem
ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de PM-SMC Mamarrosa . . . . . . . . 161 500 390 822
estanquicidade, devendo as estações de tratamento de águas
residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do Nota. — As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares
seu estado de conservação; planas no sistema Gauss — Elipsoide Internacional — datum de Lisboa.
b) Unidades industriais, as quais podem ser permitidas
desde que não produzam substâncias poluentes, que de
forma direta ou indireta possam vir a alterar a qualidade ANEXO II
da água subterrânea;
c) Oficinas e estações de serviço de automóveis, as quais (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
podem ser permitidas desde que seja garantida a imper-
meabilização do solo sob as zonas afetas à manutenção, Zonas de proteção imediata
reparação e circulação de automóveis, incluindo as zonas
de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em
Captações FJK1-SOBC1 e PQM-SOBC4 — Olho de Água
qualquer caso, ser garantida a recolha e ou tratamento de
efluentes;
d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- Vértice M (m) P (m)
bustíveis, os quais podem ser permitidos desde que seja
garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afetas
A ......................... 168 304 393 535
à manutenção, reparação e circulação de automóveis, in- B ......................... 168 326 393 543
cluindo as zonas de armazenamento de óleos e lubrifican- C ......................... 168 331 393 540
tes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha e D ......................... 168 327 393 517
ou tratamento de efluentes; E ......................... 168 324 393 509
F ......................... 168 313 393 499
e) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à G ......................... 168 292 393 498
extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras H ......................... 168 268 393 509
substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não
serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sonda-
gens de pesquisa e captação de água subterrânea que não
se destinem ao abastecimento público, desde que exista a Captação FCBD-SBC — Bustos
possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de
água, devendo ser cimentadas todas as captações de água Vértice M (m) P (m)
subterrânea existentes que sejam desativadas;
f) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água
A ......................... 161 075 391 998
ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou B ......................... 161 112 392 006
bioacumuláveis. C ......................... 161 123 391 947
Artigo 5.º D ......................... 161 084 391 942
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção respeitantes aos perímetros de Captação PM-SMC — Mamarrosa
proteção mencionados no artigo 1.º encontram-se repre-
sentadas no anexo V à presente portaria, que dela faz parte
integrante. Vértice M (m) P (m)
Artigo 6.º
A ......................... 161 456 390 830
Entrada em vigor B ......................... 161 500 390 866
C ......................... 161 545 390 818
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao D ......................... 151 541 390 787
da sua publicação. E ......................... 161 522 390 773
F ......................... 161 493 390 780
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 20 de novembro Nota. — As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares
de 2012. planas no sistema Gauss — Elipsoide Internacional — datum de Lisboa.
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ANEXO III Captação PM-SMC — Mamarrosa
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) Vértice M (m) P (m)
Zonas de proteção intermédia
K ......................... 161 833 391 580
L ......................... 162 306 390 941
Captações FJK1-SOBC1 e PQM-SOBC4 — Olho de Água
M ......................... 161 488 390 333
N ......................... 161 015 390 938
Vértice M (m) P (m)
Nota. — As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares
planas no sistema Gauss — Elipsoide Internacional — datum de Lisboa.
I .......................... 168 474 393 734
J .......................... 168 879 393 176
K ......................... 168 611 392 908 ANEXO V
L ......................... 168 163 393 556
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Captação FCBD-SBC — Bustos
Extrato da Carta Militar de Portugal — 1:25 000 (IGeoE)
Vértice M (m) P (m)
Captações FJK1-SOBC1 e PQM-SOBC4 — Olho de Água
E ......................... 161 104 392 324
F ......................... 161 293 392 106
G ......................... 161 116 391 773
H ......................... 160 781 392 013
Captação de Mamarrosa (PM-SMC)
Vértice M (m) P (m)
G ......................... 161 812 391 235
H ......................... 162 012 390 985
I .......................... 161 583 390 644
J .......................... 161 387 390 891
Nota. — As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares
planas no sistema Gauss — Elipsoide Internacional — datum de Lisboa. Captação FCBD-SBC — Bustos
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zonas de proteção alargada
Captações FJK1-SOBC1 e PQM-SOBC4 — Olho de Água
Vértice M (m) P (m)
M ......................... 168 630 393 882
N ......................... 168 905 391 996
O ......................... 169 871 392 477
P ......................... 167 890 393 631
Captação FCBD-SBC — Bustos
Vértice M (m) P (m)
I .......................... 161 229 392 778
J .......................... 161 744 392 068
K ......................... 160 818 391 389
L ......................... 160 460 392 018
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Captação PM-SMC — Mamarrosa de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei
n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro-
teção das seguintes captações localizadas no concelho da
Chamusca e designadas por:
a) CBR1 e AC2 do polo de captação de Arrepiado;
b) CBR3 e FR1 do polo de captação de Carregueira;
c) JK5 e JK8 do polo de captação de Ulme;
d) AC1, AC2 e CBR1 do polo de captação de Semideiro;
e) CBR1 e CBR2 do polo de captação de Vale de Cavalos;
f) JK1 do polo de captação de Chouto;
g) AC1 e AC2 do polo de captação de Gaviãozinho;
h) CBR2 do polo de captação de Parreira.
2 — As coordenadas das captações referidas no número
anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela
faz parte integrante.
Portaria n.º 405/2012 Artigo 2.º
de 7 de dezembro Zona de proteção imediata
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece 1 — A zona de proteção imediata respeitante aos perí-
as normas e os critérios para a delimitação de perímetros metros de proteção mencionados no artigo anterior corres-
de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ponde à área da superfície do terreno envolvente à capta-
ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a ção, delimitada através de polígonos que resultam da união
qualidade das águas dessas captações. dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e à presente portaria, que dela faz parte integrante.
controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada- 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona
mente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de de proteção imediata a que se refere o número anterior,
águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro- com exceção das que têm por objetivo a conservação,
cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais-
por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar
alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade
água proveniente de captações subterrâneas, em situações da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do
de poluição acidental destas águas. Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano, bem Artigo 3.º
como a delimitação dos respetivos perímetros de prote-
ção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Zona de proteção intermédia
Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao 1 — A zona de proteção intermédia respeitante aos
disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corres-
n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, ponde à área da superfície do terreno delimitada através
de 6 de julho. de polígonos que resultam da união dos vértices indicados
Na sequência de um estudo apresentado pela empresa nos quadros constantes do anexo III à presente portaria, que
Águas do Ribatejo, E. I. M., a Administração da Região dela faz parte integrante.
Hidrográfica do Tejo, I. P., organismo competente à época, 2 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o
elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 do
n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro,
e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção as seguintes atividades e instalações:
para as captações nos polos de captação de «Arrepiado»,
«Carregueira», «Ulme», «Semideiro», «Vale de Cavalos», a) Infraestruturas aeronáuticas;
«Chouto», «Gaviãozinho» e «Parreira», no concelho da b) Oficinas e estações de serviço de automóveis;
Chamusca. c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo-
Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas netos e de resíduos perigosos;
de proteção. d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com-
Assim: bustíveis;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa-
Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do tivos ou de outras substâncias perigosas;
disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, f) Canalizações de produtos tóxicos;
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g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer i) Cemitérios existentes à data da presente portaria,
tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou devendo estar sujeitos a medidas de monitorização da
inertes; qualidade da água.
h) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam
disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas 4 — Na zona de proteção intermédia referida no n.º 1
residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes deve ser feita, pelo município competente, a monitorização
no solo; da qualidade da água nos cemitérios existentes à data de
i) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à entrada em vigor da presente portaria, devendo os resul-
recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân- tados dessa monitorização ser comunicados à Agência
cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem Portuguesa do Ambiente, I. P.
impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens
de pesquisa e captação de água subterrânea que não se Artigo 4.º
destinem ao abastecimento público, desde que exista a
Zona de proteção alargada
possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento
de água, devendo ser cimentadas todas as captações de 1 — A zona de proteção alargada respeitante aos períme-
água subterrânea existentes que sejam desativadas; tros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde à
j) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- área da superfície do terreno delimitada através de polígo-
quer indústrias extrativas; nos que resultam da união dos vértices indicados nos qua-
k) Depósitos de sucata. dros constantes do anexo IV à presente portaria, que dela
faz parte integrante.
3 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o 2 — Na zona de proteção alargada referida no número
n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º
do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes
atividades e instalações, que estão sujeitas a parecer prévio atividades e instalações:
vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.:
a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa-
a) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que tivos ou de outras substâncias perigosas;
não cause problemas de poluição da água subterrânea, b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo-
nomeadamente através do pastoreio intensivo; netos e de resíduos perigosos;
b) Usos agrícolas e pecuários, que podem ser permi- c) Canalizações de produtos tóxicos;
tidos desde que não causem problemas de poluição da d) Refinarias e indústrias químicas;
água subterrânea, nomeadamente através da aplicação e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer
inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persis- tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou
tentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, inertes;
persistentes ou bioacumuláveis, ou através da rejeição de f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam
efluentes no solo; disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas
c) Construção de edificações, que podem ser permitidas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes
desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento no solo.
municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa
do tipo estanque; 3 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1
d) Estradas e caminhos de ferro, que podem ser permiti- são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do
dos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes
evitar a contaminação dos solos e da água subterrânea; atividades e instalações, que estão sujeitas a parecer prévio
e) Espaços destinados a práticas desportivas e os par- vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.:
ques de campismo, que podem ser permitidos desde que
as instalações ou atividades não promovam a contamina- a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água
ção da água subterrânea e seja assegurada a ligação das ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou
infraestruturas de saneamento à rede municipal; bioacumuláveis;
f) Instalação de coletores de águas residuais e estações b) Instalação de coletores de águas residuais e estações
de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos de tratamento de águas residuais, que podem ser permitidos
desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade,
devendo as estações de tratamento de águas residuais estar devendo as estações de tratamento de águas residuais estar
ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de
conservação; conservação;
g) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permiti- c) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permiti-
das caso respeitem rigorosos critérios de estanquidade, das caso respeitem rigorosos critérios de estanquidade,
devendo as fossas existentes ser substituídas ou recon- devendo as fossas existentes ser substituídas ou recon-
vertidas em sistemas estanques, e desde que, logo que vertidas em sistemas estanques, e desde que, logo que
estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de
águas residuais nestas zonas, sejam desativadas todas as águas residuais nestas zonas, sejam desativadas todas as
fossas com a efetivação da ligação predial ao sistema de fossas com a efetivação da ligação predial ao sistema de
saneamento; saneamento;
h) Unidades industriais, que podem ser permitidas desde d) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à
que não produzam substâncias poluentes que, de forma recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân-
direta ou indireta, possam vir a alterar a qualidade da água cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem
subterrânea; impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens
Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6909
de pesquisa e captação de água subterrânea, devendo ser
cimentadas todas as captações de água subterrânea exis- Polo de captação Captação M (m) P (m)
tentes que sejam desativadas;
e) Cemitérios existentes à data da presente portaria,
Semideiro . . . . . . . . . . . . . . . . . AC1 -14268,5 -37934,3
devendo estar sujeitos a medidas de monitorização da AC2 -14338,5 -37948,3
qualidade da água; CBR1 -14128,5 -38515,3
f) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais-
quer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde Vale de Cavalos . . . . . . . . . . . . CBR1 -33693,7 -42064,5
CBR2 -33673,7 -41647,5
que não provoquem a deterioração da qualidade da água
e ou diminuição das disponibilidades hídricas que com- Chouto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . JK1 -17505,6 -42804,4
prometam o normal funcionamento dos sistemas de abas-
tecimento; Gaviãozinho . . . . . . . . . . . . . . . AC1 -16698,6 -45939,3
AC2 -16742,6 -46016,3
g) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos
de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e Parreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBR2 -24704,6 -49399,3
infraestruturas aeronáuticas são permitidas desde que seja
garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afetas
à manutenção, reparação e circulação de automóveis e ANEXO II
aeronaves, bem como as zonas de armazenamento de óleos
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
e lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida
a recolha ou tratamento de efluentes;
Zona de proteção imediata
h) Depósitos de sucata existentes à data da presente
portaria, devendo ser assegurada a impermeabilização de
Polo de captação de Arrepiado
solo e a recolha ou tratamento das águas de escorrência,
nas zonas de armazenamento.
Captação CBR1
4 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1
Vértices M (m) P (m)
deve ser feita, pelo município competente, a monitorização
da qualidade da água nos cemitérios existentes à data de
entrada em vigor da presente portaria, devendo os resul- 1.................................. -22957,2 -24118,3
tados dessa monitorização ser comunicados à Agência 2.................................. -22969,2 -24118,3
Portuguesa do Ambiente, I. P. 3.................................. -22979,2 -24118,3
4.................................. -22984,2 -24118,3
5.................................. -22984,2 -24102,3
Artigo 5.º 6.................................. -22984,2 -24091,3
7.................................. -22966,2 -24091,3
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes
aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º, Captação AC2
encontram-se representadas nas plantas do anexo V da
presente portaria, que dela faz parte integrante. Vértices M (m) P (m)
Artigo 6.º 1.................................. -23031,2 -24243,3
Entrada em vigor 2.................................. -23031,2 -24264,3
3.................................. -23051,2 -24264,3
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 4.................................. -23051,2 -24243,3
da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento Polo de captação de Carregueira
do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 28 de novembro
de 2012. Captação CBR3
ANEXO I Vértices M (m) P (m)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
1.................................. -18186,1 -30037,1
Coordenadas das captações 2.................................. -18161,1 -30042,1
3.................................. -18175,1 -30076,1
4.................................. -18200,1 -30069,1
Polo de captação Captação M (m) P (m)
Captação FR1
Arrepiado . . . . . . . . . . . . . . . . . CBR1 -22965,6 -24098,4
AC2 -23036,6 -24255,4 Vértices M (m) P (m)
Carregueira. . . . . . . . . . . . . . . . CBR3 -18175,6 -30072,4
FR1 -18223,6 -30352,4 1.................................. -18212,0 -30338,1
2.................................. -18212,0 -30361,1
Ulme. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . JK5 -26078,6 -38978,4 3.................................. -18236,0 -30361,1
JK8 -26066,6 -38980,4 4.................................. -18236,0 -30338,1
6910 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012
Polo de captação de Ulme Polo de captação de Chouto
Captações JK5 e JK8 Captação JK1
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1.................................. -26064,9 -38999,2 1.................................. -17501,8 -42790,1
2.................................. -26102,9 -38970,2 2.................................. -17487,8 -42806,1
3.................................. -26094,9 -38962,2 3.................................. -17506,8 -42821,1
4.................................. -26079,9 -38967,2 4.................................. -17520,8 -42804,1
5.................................. -26053,9 -38979,2
Polo de captação de Gaviãozinho
Polo de captação de Semideiro Captação AC1
Captação AC1 Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1.................................. -16708,8 -45928,0
2.................................. -16684,8 -45930,0
3.................................. -16687,8 -45953,0
1.................................. -14261,9 -37913,0
4.................................. -16712,8 -45950,0
2.................................. -14236,9 -37929,0
3.................................. -14262,9 -37955,0
4.................................. -14288,9 -37938,0 Captação AC2
Vértices M (m) P (m)
Captação AC2
1.................................. -16751,8 -46000,0
Vértices M (m) P (m) 2.................................. -16731,8 -46005,0
3.................................. -16734,8 -46027,0
4.................................. -16753,8 -46024,0
1.................................. -14350,9 -37943,0
2.................................. -14328,9 -37943,0
3.................................. -14338,9 -37961,0 Polo de captação de Parreira
4.................................. -14357,9 -37954,0
Captação CBR2
Captação CBR1 Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1.................................. -24698,6 -49427,2
2.................................. -24715,8 -49401,1
3.................................. -24697,8 -49386,2
1.................................. -14135,9 -38524,7 4.................................. -24681,8 -49397,0
2.................................. -14135,8 -38511,6 5.................................. -24674,7 -49403,2
3.................................. -14123,2 -38511,5
4.................................. -14122,8 -38524,7
ANEXO III
Polo de captação de Vale de Cavalos (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Captação CBR1 Zona de proteção intermédia
Vértices M (m) P (m) Polo de captação de Arrepiado
Captações CBR1 e AC2
1.................................. -33697,8 -42052,3
2.................................. -33683,8 -42057,3
3.................................. -33688,8 -42070,3 Vértices M (m) P (m)
4.................................. -33702,8 -42066,3
1.................................. -23050,2 -24383,3
2.................................. -23085,2 -24364,3
Captação CBR2 3.................................. -23131,2 -24331,3
4.................................. -23164,2 -24289,3
Vértices M (m) P (m) 5.................................. -23173,2 -24230,3
6.................................. -23168,2 -24171,3
7.................................. -23127,2 -24108,3
1.................................. -33668,8 -41636,3 8.................................. -23079,2 -24042,3
2.................................. -33659,8 -41653,3 9.................................. -23028,2 -24003,3
3.................................. -33677,8 -41662,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22969,2 -23981,3
4.................................. -33686,8 -41644,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22910,2 -23977,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22847,2 -24025,3
Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6911
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22805,2 -24080,3 8.................................. -14108,9 -37919,0
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22803,2 -24137,3 9.................................. -14122,9 -37952,0
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22823,2 -24184,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14163,9 -37999,0
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22880,2 -24259,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14207,9 -38050,0
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22923,2 -24320,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14254,9 -38087,0
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22980,2 -24366,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14296,9 -38111,0
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23020,2 -24384,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14335,9 -38119,0
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14369,9 -38117,0
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14410,9 -38099,0
Polo de captação de Carregueira 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14442,9 -38062,0
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14473,9 -38019,0
Captações CBR3 e FR1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14484,9 -37975,0
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14476,9 -37930,0
Vértices M (m) P (m)
Captação CBR1
1.................................. -18206,0 -30538,1 Vértices M (m) P (m)
2.................................. -18292,0 -30518,1
3.................................. -18356,0 -30467,1
4.................................. -18420,0 -30400,1
5.................................. -18430,0 -30336,1 1.................................. -14092,7 -38555,2
6.................................. -18415,0 -30247,1 2.................................. -14109,4 -38564,4
7.................................. -18393,1 -30159,1 3.................................. -14127,4 -38566,3
8.................................. -18356,1 -30055,1 4.................................. -14147,8 -38559,5
9.................................. -18299,1 -29974,1 5.................................. -14164,2 -38543,7
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18238,1 -29925,1 6.................................. -14170,7 -38524,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18164,1 -29905,1 7.................................. -14168,8 -38505,4
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18063,1 -29962,1 8.................................. -14163,9 -38493,3
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18011,1 -30011,1 9.................................. -14154,6 -38481,9
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17999,1 -30095,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14145,0 -38475,7
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18011,1 -30218,1 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14130,1 -38470,7
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18031,0 -30319,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14115,6 -38471,0
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18078,0 -30417,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14099,8 -38477,5
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18127,0 -30486,1 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14087,1 -38488,3
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14078,8 -38501,6
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14076,0 -38515,9
Polo de captação de Ulme 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14077,9 -38533,8
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14084,1 -38544,9
Captações JK5 e JK8
Polo de captação de Vale de Cavalos
Vértices M (m) P (m)
Captação CBR1
1.................................. -26087,2 -38818,1 Vértices M (m) P (m)
2.................................. -25988,0 -38835,6
3.................................. -25935,5 -38878,4
4.................................. -25902,4 -38929,0
5.................................. -25898,5 -39002,9 1.................................. -33736,8 -42200,3
6.................................. -25931,8 -39098,5 2.................................. -33773,8 -42180,3
7.................................. -25953,7 -39097,7 3.................................. -33808,8 -42150,3
8.................................. -25981,5 -39092,6 4.................................. -33847,8 -42110,3
9.................................. -26032,0 -39080,9 5.................................. -33863,8 -42069,3
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26102,9 -39059,7 6.................................. -33856,8 -42018,3
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26147,5 -39044,4 7.................................. -33824,8 -41979,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26189,2 -39027,5 8.................................. -33786,8 -41939,3
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26232,3 -39008,8 9.................................. -33738,8 -41910,3
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26221,4 -38967,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33697,8 -41910,3
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26186,3 -38909,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33636,8 -41943,3
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26147,5 -38851,2 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33594,8 -41973,3
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33570,8 -42017,3
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33578,8 -42090,3
Polo de captação de Semideiro 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33629,8 -42149,3
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33689,8 -42200,3
Captações AC1 e AC2
Captação CBR2
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1.................................. -14440,9 -37879,0
2.................................. -14412,9 -37847,0 1.................................. -33709,8 -41491,3
3.................................. -14357,9 -37801,0 2.................................. -33684,8 -41480,3
4.................................. -14280,9 -37762,0 3.................................. -33644,8 -41479,3
5.................................. -14210,9 -37774,0 4.................................. -33607,8 -41495,3
6.................................. -14164,9 -37819,0 5.................................. -33573,8 -41522,3
7.................................. -14117,9 -37877,0 6.................................. -33552,8 -41547,3
6912 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
7.................................. -33518,8 -41584,3 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16659,8 -46157,0
8.................................. -33494,8 -41607,3 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16724,8 -46191,0
9.................................. -33487,8 -41634,3 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16773,8 -46195,0
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33487,8 -41656,3
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33494,8 -41686,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33520,8 -41728,3
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33560,8 -41755,3 Polo de captação de Parreira
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33598,8 -41791,3
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33642,8 -41811,3 Captação CBR2
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33688,8 -41810,3
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33719,8 -41798,3
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33746,8 -41776,3 Vértices M (m) P (m)
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33777,8 -41749,3
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33801,8 -41713,3
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33823,8 -41679,3 1.................................. -24752,1 -49398,8
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33829,8 -41652,3 2.................................. -24752,4 -49385,3
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33828,8 -41631,3 3.................................. -24748,3 -49371,5
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33818,8 -41599,3 4.................................. -24738,6 -49356,0
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33797,8 -41565,3 5.................................. -24723,8 -49344,6
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33769,8 -41541,3 6.................................. -24710,7 -49337,4
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33744,8 -41519,3 7.................................. -24681,0 -49335,7
8.................................. -24657,9 -49345,7
9.................................. -24640,7 -49363,6
Polo de captação de Chouto 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24630,7 -49388,4
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24631,7 -49405,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24639,6 -49425,0
Captação JK1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24652,8 -49441,9
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24667,2 -49450,9
Vértices M (m) P (m)
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24686,2 -49457,4
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24712,4 -49452,9
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24738,3 -49437,8
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24749,3 -49418,4
1.................................. -17527,8 -42997,1
2.................................. -17567,8 -42970,1
3.................................. -17617,8 -42914,1
4.................................. -17671,8 -42840,1
5.................................. -17688,8 -42781,1 ANEXO IV
6.................................. -17675,8 -42725,1
7.................................. -17623,8 -42674,1 (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
8.................................. -17566,8 -42628,1
9.................................. -17502,8 -42612,1
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17451,8 -42630,1 Zona de proteção alargada
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17382,8 -42687,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17319,8 -42773,1
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17302,8 -42813,1 Polo de captação de Arrepiado
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17321,8 -42869,1
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17386,8 -42951,1 Captações CBR1 e AC2
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17445,8 -42999,1
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17501,8 -43006,1
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação de Gaviãozinho
1.................................. -23771,2 -24849,3
Captações AC1 e AC2 2.................................. -23893,2 -24730,3
3.................................. -23975,2 -24553,3
Vértices M (m) P (m) 4.................................. -23993,2 -24235,3
5.................................. -23925,2 -23899,3
6.................................. -23803,2 -23671,3
1.................................. -16808,8 -46173,0 7.................................. -23648,2 -23626,3
2.................................. -16851,8 -46144,0 8.................................. -23380,2 -23626,3
3.................................. -16894,8 -46081,0 9.................................. -23048,2 -23562,3
4.................................. -16920,8 -46038,0 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22712,2 -23426,3
5.................................. -16922,8 -45979,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22435,2 -23490,3
6.................................. -16896,8 -45920,0 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22153,2 -23640,3
7.................................. -16847,8 -45852,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21912,2 -23876,3
8.................................. -16786,8 -45779,0 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21685,2 -24103,2
9.................................. -16743,8 -45732,0 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21594,2 -24321,2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16702,8 -45720,0 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21503,2 -24471,2
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16649,8 -45740,0
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21421,2 -24626,2
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16594,8 -45787,0
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16545,8 -45834,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21608,2 -24785,2
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16481,8 -45899,0 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -21935,2 -24962,2
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16487,8 -45936,0 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22221,2 -25048,2
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16524,8 -46015,0 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22489,1 -25203,2
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16563,8 -46061,0 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22744,1 -25358,3
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16612,8 -46112,0 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -22903,1 -25358,3
Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6913
Polo de captação de Semideiro
Vértices M (m) P (m)
Captações AC1, AC2 e CBR1
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23062,1 -25280,3
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23330,1 -25176,3 Vértices M (m) P (m)
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23562,2 -25035,3
1.................................. -15257,5 -39439,6
2.................................. -15563,4 -39109,3
Polo de captação de Carregueira 3.................................. -15710,2 -38595,5
4.................................. -15697,9 -38069,4
Captações CBR3 e FR1 5.................................. -15649,0 -37506,7
6.................................. -15428,8 -36907,2
7.................................. -15208,6 -36503,5
Vértices M (m) P (m)
8.................................. -14866,0 -36295,5
9.................................. -14352,2 -36271,0
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -13703,8 -36271,0
1.................................. -19340,0 -30773,1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -13104,3 -36674,7
2.................................. -19404,0 -30535,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -12786,2 -37274,2
3.................................. -19387,0 -30140,1
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -12615,0 -38008,2
4.................................. -19282,1 -29768,1
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -12822,9 -38730,0
5.................................. -19073,1 -29542,1
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -13141,0 -39182,7
6.................................. -18800,1 -29298,1
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -13630,4 -39476,3
7.................................. -18382,1 -29141,1
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -14535,7 -39500,8
8.................................. -18004,1 -29141,1
9.................................. -17673,1 -29280,1
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17261,1 -29431,1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17087,1 -29658,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16994,1 -30024,1 Polo de captação de Vale de Cavalos
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17093,1 -30517,1
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17203,0 -30831,1 Captações CBR1 e CBR2
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17499,0 -31220,1
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17929,0 -31383,1
Vértices M (m) P (m)
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18434,0 -31464,1
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18858,0 -31383,1
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -19166,0 -31034,1
1.................................. -34234,8 -42936,3
2.................................. -34581,8 -42622,3
3.................................. -34772,8 -42247,3
4.................................. -34794,8 -41956,3
Polo de captação de Ulme
5.................................. -34755,8 -41676,3
6.................................. -34688,8 -41300,3
Captações JK5 e JK8 7.................................. -34497,8 -40970,3
8.................................. -34251,8 -40808,3
9.................................. -33982,8 -40679,3
Vértices M (m) P (m) 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33702,8 -40600,3
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33388,8 -40656,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33030,8 -40864,3
1.................................. -26389,2 -37874,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32761,8 -41110,3
2.................................. -26214,7 -37825,9 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32576,8 -41407,3
3.................................. -25860,9 -37753,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32515,8 -41625,3
4.................................. -25637,9 -37762,9 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32476,8 -41911,3
5.................................. -25507,0 -37821,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32543,8 -42180,3
6.................................. -25322,8 -37971,3 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32694,8 -42448,3
7.................................. -25094,9 -38145,8 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32834,8 -42667,3
8.................................. -24988,3 -38359,1 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33041,8 -42868,3
9.................................. -24973,7 -38591,8 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33232,8 -42952,3
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25061,0 -38882,7 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33741,8 -43042,3
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25191,9 -39129,9 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -34032,8 -43036,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25233,7 -39181,3
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25294,5 -39186,0
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25416,0 -39190,7
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25525,8 -39176,7 Polo de captação de Chouto
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25642,6 -39162,6
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25813,2 -39136,9
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -25981,3 -39099,6 Captação JK1
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26152,0 -39059,8
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26301,5 -38992,1 Vértices M (m) P (m)
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26446,4 -38929,0
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26619,3 -38858,9
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26761,8 -38800,5 1.................................. -18293,8 -43648,1
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26878,6 -38763,1 2.................................. -18335,8 -43536,1
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26743,1 -38499,7 3.................................. -18442,8 -43096,1
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26631,6 -38315,5 4.................................. -18502,8 -42725,1
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -26500,7 -38029,5 5.................................. -18548,8 -42040,1
6.................................. -18442,8 -41766,1
6914 Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
7.................................. -18256,8 -41632,1 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23846,6 -49452,4
8.................................. -17853,9 -41460,1 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24074,6 -49521,0
9.................................. -17288,9 -41484,1 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24393,3 -49587,6
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16959,9 -41650,1 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24617,2 -49595,7
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16486,8 -41915,0 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24774,5 -49527,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16241,8 -42295,0
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16125,8 -42623,0
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16231,8 -42976,0 Nota. — As coordenadas das captações e dos vértices que delimi-
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16449,8 -43346,0 tam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16778,8 -43689,0 EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17140,8 -43833,0
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17552,8 -43902,1
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17913,8 -43916,1 ANEXO V
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -18140,8 -43800,1
(a que se refere o artigo 5.º)
Polo de captação de Gaviãozinho Planta de localização das zonas de proteção
Captações AC1 e AC2 Extrato da Carta Militar de Portugal.
Série M888 — 1/25.000 (IGeoE)
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação de Arrepiado
1.................................. -17909,8 -45621,0
2.................................. -17812,8 -45364,0
3.................................. -17677,8 -45119,0
4.................................. -17457,8 -44857,0
5.................................. -17200,8 -44600,0
6.................................. -16833,8 -44520,0
7.................................. -16234,8 -44520,0
8.................................. -15978,8 -44673,0
9.................................. -15550,8 -45132,0
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15342,8 -45566,0
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15158,8 -46024,0
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15103,8 -46495,0
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15134,8 -46898,0
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -15501,7 -47192,0
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16191,7 -47443,0
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -16876,7 -47577,0
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17292,7 -47394,0
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17677,8 -47015,0
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17812,8 -46697,0
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17842,8 -46379,0
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -17885,8 -45994,0
Polo de captação de Parreira
Polo de captação de Carregueira
Captação CBR2
Vértices M (m) P (m)
1.................................. -24820,9 -49444,4
2.................................. -24843,1 -49375,8
3.................................. -24833,0 -49299,2
4.................................. -24780,5 -49218,5
5.................................. -24726,1 -49172,1
6.................................. -24651,5 -49109,6
7.................................. -24540,5 -49034,9
8.................................. -24419,5 -48968,4
9.................................. -24229,9 -48881,6
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -24064,5 -48796,9
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23937,4 -48754,6
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23804,3 -48714,2
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23665,1 -48718,3
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23558,2 -48752,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23469,5 -48843,3
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23423,1 -48974,4
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23439,2 -49107,5
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23489,6 -49228,6
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -23612,7 -49345,5
Diário da República, 1.ª série — N.º 237 — 7 de dezembro de 2012 6915
Polo de captação de Ulme Polo de captação de Chouto
Polo de captação de Semideiro Polo de captação de Gaviãozinho
Polo de captação de Vale de Cavalos Polo de captação de Parreira
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