Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 395/2019
- Data
- 2019-11-13
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto integral (3114 palavras)
Portaria n.º 395/2019
de 13 de novembro
Sumário: Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A Presidência do Conselho de Ministros (PCM), no desempenho das suas atribuições de
direção e de coordenação de diversas áreas governativas, assume o papel de Centro do Governo
tal como definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE),
enquanto estrutura de suporte ao mais alto nível do ramo executivo do governo.
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), pela sua natureza e
atribuições, designadamente de apoio ao Primeiro-Ministro e ao Conselho de Ministros, constitui a
Secretaria-Geral do Centro do Governo, assegurando o acolhimento ao Governo, a preparação das
respetivas representações institucionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, bem como a representação de Portugal nas reuniões da OCDE — Centros
de Governo.
A progressiva expansão das funções do Centro do Governo, decorrente das crescentes exi-
gências e expectativas dos cidadãos quanto à eficiência e eficácia dos serviços públicos, impõe
uma reavaliação e adaptação dos modelos organizacionais utilizados enquanto parte integrante
de um processo que contribuiu para o aumento da confiança do público na atividade governativa
e nos processos de construção, desenvolvimento, monitorização e avaliação de políticas públicas
transversais.
Neste contexto e para além das atividades que são asseguradas pelas demais secretarias-
-gerais da Administração Pública importa salvaguardar as especificidades inerente à SGPCM, com
reflexo na respetiva estrutura orgânica, visando refletir a sua dimensão de entidade agregadora de
boas práticas, incorporando conhecimento e devolvendo-o com valor acrescentado à Administração
Pública.
Como entidade prestadora de serviços partilhados a diversas áreas governativas, a SGPCM
assume, ainda, atribuições de laboratório de novas práticas, de análise prospetiva e de garante de
rigor, transparência e apoio especializado ao Governo.
Assim, a presente alteração da estrutura orgânica da SGPCM, mantendo o número de uni-
dades orgânicas nucleares, permite potenciar a organização interna da SGPCM em função das
respetivas atribuições. A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar mantém-se também
inalterada, incorporando o aumento decorrente do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 12/2018,
de 16 de fevereiro.
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo
Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração
Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
1 — A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada
por SGPCM, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições;
c) Direção de Serviços Financeiros;
d) Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva;
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e) Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção;
f) Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação.
2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços,
cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Unidades orgânicas flexíveis e chefes de equipas multidisciplinares
1 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SGPCM é fixado em quatro.
2 — É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.º
Prestação de apoio a diferentes áreas governativas
1 — Compete à SGPCM, enquanto Secretaria-Geral do Centro do Governo, prestar ao Conselho
de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e aos demais membros do Governo integrados na
Presidência do Conselho de Ministros (PCM) a assistência técnica, jurídica e administrativa que lhe
seja solicitada, assegurando ainda todo o apoio informativo, técnico, administrativo e documental
às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação
desse apoio.
2 — A prestação de assistência e apoio a que se refere o número anterior é, ainda, assegurada
aos membros do Governo a quem, por determinação da Lei Orgânica do Governo, a PCM preste
apoio, bem como aos membros dos respetivos gabinetes e aos serviços e organismos integrados
nas respetivas áreas governativas.
3 — Compete às unidades orgânicas previstas no n.º 1 do artigo 1.º preparar, propor e executar,
no âmbito das respetivas atribuições, todos os procedimentos necessários ao início e cessação de
funções dos membros do Governo integrados na PCM ou a quem, por determinação da Lei Orgânica
do Governo, a PCM preste apoio, bem como dos membros dos respetivos gabinetes.
Artigo 4.º
Direção Serviços de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por Pessoas,
compete:
a) Assegurar a aplicação das normas e procedimentos sobre os regimes jurídicos do gabinete
do Primeiro-Ministro e dos gabinetes dos demais membros do Governo, bem como emitir os pare-
ceres que, sobre esta matéria, lhe sejam solicitados;
b) Promover a emissão do documento de identificação e livre-trânsito dos membros do Go-
verno, bem como dos membros dos respetivos gabinetes;
c) Coordenar e apoiar, no âmbito dos serviços e organismos integrados na PCM e áreas gover-
nativas apoiadas, a gestão dos recursos humanos, propondo e executando as medidas necessárias
e disponibilizando indicadores de gestão;
d) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de
mapas de pessoal;
e) Planear, desenvolver e implementar uma política de formação profissional com vista à
qualificação e ao desenvolvimento dos trabalhadores da SGPCM;
f) Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade e plano de férias;
g) Praticar os atos de administração e assegurar o processamento de remunerações e outros
abonos do pessoal do mapa da SGPCM, dos gabinetes dos membros do Governo integrados na
PCM e nas áreas governativas apoiadas, bem como dos respetivos serviços e organismos que não
contemplem estruturas de apoio para o efeito;
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h) Programar, assegurar e acompanhar os procedimentos de recrutamento, seleção e acolhi-
mento, bem como executar os procedimentos administrativos para a constituição, modificação e
extinção da relação jurídica de emprego público, no âmbito dos serviços e organismos integrados
na PCM e nas áreas governativas apoiadas e que não contemplem estruturas de apoio próprias
para o efeito;
i) Assegurar, na SGPCM, o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do
Desempenho na Administração, em concreto dos subsistemas de avaliação do desempenho dos
dirigentes e dos trabalhadores, assegurando a sua articulação com os respetivos instrumentos de
gestão, e apoiar, nesta matéria, os serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas gover-
nativas apoiadas que não contemplem estruturas de apoio para o efeito;
j) Administrar os sistemas de segurança social e de ação social complementar;
k) Assegurar a execução das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
l) Ocupar-se de outras tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos de que for
incumbida.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições
À Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições, abreviadamente desig-
nada por Recursos, compete:
a) Assegurar, ao nível da PCM e das demais áreas governativas apoiadas, as funções de
unidade ministerial de compras, promovendo o planeamento integrado de ciclos de aquisições com
incidência anual e plurianual;
b) Promover a centralização da negociação e celebração de acordos-quadro ou outros con-
tratos públicos da sua competência;
c) Assegurar, no âmbito da PCM e demais áreas governativas apoiadas, a assessoria jurídica
e técnica em matéria de contratação pública;
d) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais, organizando e mantendo atualizado o res-
petivo cadastro e inventário, assim como a gestão e distribuição dos bens correntes, afetos aos
gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM e nas demais áreas governativas apoiadas,
assegurando o seu controlo sistemático e boa execução;
e) Assegurar a gestão integrada do património imobiliário, afeto ou gerido pela SGPCM, emi-
tindo parecer sobre projetos de execução relativos a obras de raiz e outras intervenções, bem como
sobre propostas de venda, alienação, compra ou arrendamento de instalações;
f) Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis afetos, nomeadamente a residên-
cia oficial do Primeiro-ministro, respetivos recheios e equipamentos, sem prejuízo das atribuições
cometidas aos serviços e organismos responsáveis pela administração do património cultural imóvel
e instalações museológicas;
g) Assegurar a gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos ao Primeiro-
-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas
apoiadas, bem como aos respetivos serviços e organismos que não contemplem estruturas de
apoio para o efeito;
h) Monitorizar os consumos, através da construção de indicadores de gestão, com vista a
assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva, bem como
acompanhar a execução dos contratos celebrados;
i) Assegurar o planeamento, implementação, formação e divulgação de políticas de sustenta-
bilidade na SGPCM, garantindo o mais alto nível de eficiência energética, hídrica e de gestão de
resíduos, e apoiar, nesta matéria, os serviços e organismos integrados na PCM e áreas governa-
tivas apoiadas;
j) Promover os demais procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas.
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Artigo 6.º
Direção de Serviços Financeiros
À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por Valor, compete:
a) Assegurar, em colaboração com os gabinetes dos membros do Governo e os serviços e orga-
nismos da administração direta do Estado, inseridos na PCM e nas áreas governativas apoiadas:
i) Os projetos anuais de orçamento de atividades e de projetos;
ii) A execução dos orçamentos, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;
iii) Os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas res-
petivas estruturas e as emissões de meios de pagamento;
iv) A constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
b) Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos financeiros que se-
jam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro,
ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, bem como das entidades e serviços
integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas para o efeito;
c) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos referidos na
alínea a), prestando as informações periódicas que permitam o seu controlo;
d) Organizar e garantir a atualização permanente da contabilidade da despesa e da receita de
cada uma das estruturas orçamentais, de acordo com as regras da contabilidade pública;
e) Desenvolver instrumentos de acompanhamento e suporte à tomada de decisão em matéria
orçamental;
f) Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros
e orçamentais;
g) Elaborar o relatório e a conta de gerência da SGPCM e das entidades apoiadas, tendo em
conta o plano anual de atividades;
h) Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos
disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
i) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo orçamental e dos documentos de
prestação de contas, salvaguardando as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro
e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
j) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a
análise do desempenho da SGPCM;
k) Assegurar a realização de outras atividades que, no âmbito das atribuições e competências
da SGPCM, lhe forem cometidas superiormente.
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva
À Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva, abreviadamente designada por Futuro,
compete:
a) Realizar exercícios de prospetiva e planeamento, assegurando a partilha de informação entre
os diferentes serviços e organismos, bem como, baseada num modelo de funcionamento em rede,
garantir a partilha de recursos e conhecimentos para a produção de informação de suporte à decisão;
b) Apoiar tecnicamente, nos termos que lhes sejam solicitados, a definição dos objetivos,
estratégia e formulação de políticas públicas;
c) Desenvolver os modelos e metodologias necessários à elaboração de cenários e projeções
quantificadas para as principais variáveis económicas e sociais, no médio e longo prazo;
d) Exercer as funções e garantir a atividade da SGPCM enquanto entidade coordenadora de
programas orçamentais, assegurando o apoio à definição de objetivos, indicadores e metas, bem
como a sua monitorização e validando tecnicamente o alinhamento estratégico entre os objetivos
dos referidos programas e o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Adminis-
tração Pública, sem prejuízo das competências da Direção de Serviços Financeiros;
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e) Coordenar tecnicamente e apoiar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos
de gestão relativos aos serviços e organismos integrados na PCM e demais áreas governativas apoiadas;
f) Colaborar na elaboração do quadro plurianual do programa orçamental;
g) Suportar e desenvolver tecnicamente, em articulação com os demais serviços públicos
competentes, o desenvolvimento de ferramentas e conteúdos para apoio à monitorização da exe-
cução de políticas públicas;
h) Apoiar a Direção de Serviços de Recursos Humanos no alinhamento entre os instrumentos
de gestão e o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública,
em particular no que respeita a trabalhadores e dirigentes;
i) Assegurar a divulgação e publicitação dos instrumentos de gestão da SGPCM.
Artigo 8.º
Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção
À Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção, abreviadamente designada por Trans-
parência, compete:
a) Apreciar e controlar a legalidade e a regularidade dos atos praticados pelos serviços e
organismos ou sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM;
b) Avaliar a gestão e os resultados dos serviços e organismos referidos na alínea anterior, através
da realização de ações de inspeção e auditoria e de controlo técnico, de desempenho e financeiro;
c) Desenvolver, sempre que tal lhe seja determinado, as atribuições referidas nas alíneas ante-
riores relativamente aos serviços e organismos integrados nas áreas governativas apoiadas pela PCM
e que não estejam abrangidos pelo âmbito de atuação de organismos de inspeção setoriais;
d) Assegurar a colaboração com organismos nacionais com competências de controlo e de
inspeção, na sua área de intervenção e nos termos que lhe sejam definidos;
e) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja in-
cumbida;
f) Assegurar, a todos os membros do Governo e respetivos gabinetes, o apoio técnico no
cumprimento das obrigações pessoais decorrentes do exercício de funções governativas;
g) Assegurar, no âmbito da SGPCM, o funcionamento de um sistema de controlo interno,
assente na avaliação, periódica, da implementação do respetivo plano de prevenção de riscos de
gestão, da aplicação das normas internas e medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados
pessoais e na modelação e sistematização dos principais processos de negócios;
h) Instruir e informar os processos administrativos de declaração de utilidade pública e de cancela-
mento do estatuto de utilidade pública assim como os referentes às fundações privadas, designadamente
em matéria de reconhecimento, alteração estatutária, declaração de utilidade pública e sua renovação,
extinção e autorização para alienação de imóveis, a submeter ao membro do Governo competente;
i) Acompanhar e apoiar as pessoas coletivas declaradas de utilidade pública e as fundações
no cumprimento dos seus deveres legais, garantindo apoio técnico e especializado e manter,
permanentemente atualizada, a lista das pessoas coletivas de utilidade pública a disponibilizar na
página pública da SGPCM;
j) Prestar, sempre que lhe seja solicitado, apoio jurídico aos membros do Governo integrados
na PCM ou em áreas governativas apoiadas, bem como aos serviços e organismos nas mesmas
integradas, em matérias que não estejam cometidas a outro serviço ou organismo.
Artigo 9.º
Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação
1 — À Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação, abreviadamente
designada por Mundo, compete:
a) Coordenar e apoiar as intervenções dos serviços e organismos, integrados na PCM e nas
áreas governativas apoiadas, em matéria de assuntos europeus e internacionais, assegurando a
necessária articulação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
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b) Apoiar e dinamizar a intervenção dos organismos e serviços, integrados na PCM ou nas
áreas governativas apoiadas, nas suas relações com as Nações Unidas e suas agências espe-
cializadas, em particular no que diz respeito à prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) e da Agenda 2030, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos
Negócios Estrangeiros;
c) Apoiar tecnicamente a intervenção do Centro do Governo no âmbito da Organização para
a Cooperação e Desenvolvimento Económico;
d) Assegurar o funcionamento operacional do Portal do Governo de Portugal na internet, bem
como apoiar na definição dos respetivos conteúdos, promovendo o acesso do público à informação
sobre as políticas públicas e sobre as iniciativas do Governo da República Portuguesa;
e) Propor, operacionalizar e avaliar os planos de comunicação externa e interna da SGPCM,
assegurando a correção e atualização permanentes da informação disponibilizada ao seu público
externo e interno;
f) Apoiar a realização das reuniões semanais do Conselho de Ministros e de Secretários de
Estado;
g) Planear, coordenar e executar as ações necessárias à realização de eventos, externos e
internos, decorrentes da atividade do Centro do Governo, assegurando o protocolo sempre que
solicitado.
2 — Compete, ainda, à Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação no
domínio da comunicação social:
a) Promover o cumprimento das atribuições da SGPCM em matéria de conceção e avaliação
das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação, assegurando,
nos termos em que lhe seja solicitado, a recolha e tratamento de informação relevante, a elaboração
dos competentes estudos e pareceres, bem como a participação nos correspondentes grupos de
trabalho e fóruns, nacionais e internacionais;
b) Exercer as competências de fiscalização e de instrução e decisão de processos de con-
traordenação nos domínios da comunicação social e sociedade da informação cuja competência
esteja cometida à SGPCM;
c) Assegurar o cumprimento das obrigações e competências decorrentes da aplicação do
Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro, e que, por força do quadro legal existente, se encon-
trem cometidas à SGPCM.
Artigo 10.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Por-
taria n.º 323/2013, de 31 de outubro, e pela Portaria n.º 159/2015, de 1 de junho.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 7 de novembro
de 2019. — O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de
novembro de 2019. — A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra
Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 7 de novembro de 2019.
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