Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 389/2023
- Data
- 2023-11-23
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Texto integral (707 palavras)
Portaria n.º 389/2023
de 23 de novembro
Sumário: Cria o Polo do Lubango da Escola Portuguesa de Luanda, Centro de Ensino e Língua
Portuguesa.
A Escola Portuguesa de Luanda — Centro de Ensino e Língua Portuguesa, EPL-CELP, criada
pelo Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2023, de 23 de
outubro, ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola,
assinado em 1 de março de 1995, tem como objetivo a promoção do ensino e a difusão da língua
e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar às crianças, aos jovens e aos adultos
portugueses, angolanos e de outras nacionalidades o acesso à escolaridade.
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua atual redação,
prevê o alargamento da Escola Portuguesa de Luanda, com sede em Luanda, a outras zonas do
território angolano, através da criação de polos, onde também é assegurada a educação pré-escolar
e os ensinos básico e secundário de matriz portuguesa.
Nessa conformidade, a presente portaria visa criar o Polo do Lubango da Escola Portuguesa
de Luanda — Centro de Ensino e Língua Portuguesa e estabelecer as suas condições de funcio-
namento.
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua atual
redação, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Edu-
cação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o Polo do Lubango da Escola Portuguesa de Luanda, Centro de
Ensino e Língua Portuguesa (EPL-CELP), situado na cidade do Lubango, na província de Huíla, e
estabelece as suas condições de funcionamento.
Artigo 2.º
Natureza
O Polo do Lubango constitui uma extensão da EPL-CELP, promovendo a descentralização da
sua oferta de formação, educação e ensino, dela fazendo parte integrante.
Artigo 3.º
Gestão do Polo do Lubango
1 — A gestão do Polo do Lubango é assegurada nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-
-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual.
2 — O diretor da EPL-CELP delega no subdiretor que exerce funções no Polo do Lubango
as competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua
redação atual.
3 — O regulamento interno da EPL-CELP dispõe de normas específicas aplicadas ao Polo do
Lubango, ouvido o seu conselho pedagógico.
4 — O conselho pedagógico do Polo do Lubango elabora o seu projeto educativo, sendo-lhe apli-
cado o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual.
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Artigo 4.º
Regime transitório para o pessoal docente da Escola Portuguesa do Lubango
1 — Ao Polo do Lubango é aplicado o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 183/2006, de
6 de setembro, na sua redação atual.
2 — Até à entrada em vigor da legislação especial a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do
Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, na sua atual redação, é aplicável o disposto nos n.os 2
e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 99/2023, de 23 de outubro, no que se refere ao recrutamento e
exercício de funções docentes no Polo do Lubango.
3 — Os docentes a que se refere os números anteriores e que não sejam titulares das neces-
sárias qualificações profissionais dispõem de um prazo de três anos para as adquirirem, findo o
qual ficam impedidos de voltar a ser contratados.
Artigo 5.º
Pessoal não docente
À contratação de pessoal não docente é aplicado o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 183/2006,
de 6 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 17 de novembro
de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de novem-
bro de 2023. — O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 15 de novembro de
2023.
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL