Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 387-A/2015

Data
2015-10-01
Tipo
Portaria
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (497 palavras)

Portaria n.º 387-A/2015 Artigo 2.º de 28 de outubro Alteração à Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 6.º do O artigo 5.º da Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atri- passa a ter a seguinte redação: buição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos «5.º entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, foi publicada Prazo a Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, que definiu o 1 — Para efeitos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio n.º 134/2015, de 24 de julho e sem prejuízo do previsto social de mobilidade e o prazo para a sua requisição pelo no número seguinte, o reembolso deve ser requerido passageiro beneficiário. pelo passageiro beneficiário, após o sexagésimo dia a O prazo definido no artigo 5.º daquela Portaria deve ser contar da data da emissão da fatura ou da fatura-recibo melhorado em favor dos cidadãos beneficiários, através e no prazo máximo de 90 dias a contar da data da rea- da alteração que se pretende realizar. lização da viagem de regresso. Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região 2 — Quando o meio de pagamento utilizado não seja Autónoma da Madeira. o cartão de crédito, o reembolso pode ser requerido pelo Assim: passageiro beneficiário, no dia seguinte após a realiza- Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto- ção da viagem e no prazo máximo de 90 dias a contar -Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, manda o Governo, pela da data da realização da viagem de regresso.» Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Artigo 3.º por delegação de competências nos termos do Despacho n.º 12100/2013, o seguinte: Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Artigo 1.º da sua publicação. Objeto A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- A presente portaria procede à primeira alteração da sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 27 de outubro Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, que define o de 2015. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser Monteiro, em 22 de outubro de 2015. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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