Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 385/2008

Data
2008-05-01
Tipo
Portaria
Emitente
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Texto integral (1536 palavras)

Portaria n.º 385/2008 de 29 de Maio Pela Portaria n.º 408/2002, de 18 de Abril, foi conces- sionada, pelo período de seis anos, renovável automati- camente por dois períodos iguais, com efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Donai a zona de caça associativa de Donai (processo n.º 2788-DGRF), situada no município de Bra- gança, com a área de 1492 ha. Contudo, tendo-se verificado denúncia de acordos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei Portaria n.º 386/2008 n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada de 29 de Maio pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, veio a entidade concessionária, em conformidade com o n.º 4 do Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º artigo 48.º do diploma acima referido, requerer a renovação e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de da zona de caça em causa. 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Por- na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do talegre e Marvão: Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do terações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento o seguinte: Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de ríodo de seis anos, renovável automaticamente por um seis anos, renovável automaticamente por um único e igual único e igual período, à Associação de Caçadores do período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários Monte do Carvalho, com o número de identificação prédios rústicos sitos nas freguesias de Donai, Gondesende, fiscal 502910348 e sede na Rua do Professor Paulo Carragosa, Castro de Avelãs, Meixedo e Sé, município de Castelhano, 15, Monte do Carvalho, 7300-430 Ribeira Bragança, com a área de 1225 ha, conforme planta anexa de Nisa, a zona de caça associativa do Monte do Car- à presente portaria e que dela faz parte integrante. valho (processo n.º 1847-DGRF), englobando vários 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos nas freguesias de Carreiras, Reguengo e Ribeira de dados científicos que comprovem a incompatibilidade da Nisa, município de Portalegre, com a área de 606 ha, e actividade cinegética com a conservação da natureza até na freguesia de São Salvador de Aramenha, município um máximo de 10 % da área total da zona de caça. de Marvão, com a área de 321 ha, perfazendo a área 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 total de 927 ha. de Março de 2008. 2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- classificadas poderá terminar, sem direito a indemniza- tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado ção, sempre que sejam introduzidas novas condicionan- Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, tes por planos especiais de ordenamento do território ou em 24 de Abril de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, obtidos dados científicos que comprovem a incompa- do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís tibilidade da actividade cinegética com a conservação Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento da natureza, até um máximo de 10 % da área total da Rural e das Florestas, em 14 de Maio de 2008. zona de caça. 3022 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria Importa, assim, também por esta via, assegurar a produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação necessária projecção pública da imagem desta nova da respectiva sinalização. entidade através de um logótipo que identifique o InIR, Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- I. P., permitindo-lhe ser reconhecido por todas as en- tório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado tidades públicas ou privadas e, em particular, pelos Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, cidadãos. em 24 de Abril de 2008. — Pelo Ministro da Agricultura, Assim: do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Constituição: Rural e das Florestas, em 14 de Maio de 2008. Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — O Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), adopta como identificação gráfica o símbolo/ logótipo reproduzido no anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras nele constantes. 2 — É igualmente aprovado o conjunto símbolo/ logó- tipo reproduzido no anexo referido no número anterior, no qual a designação do InIR, I. P., se encontra no exterior do ícone. 3 — O logótipo é constituído por um ícone e pela designação do Instituto, nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente, sem prejuízo de o ícone poder, em determinadas situações, ser utilizado separa- damente. Artigo 2.º Regras de utilização 1 — A aplicação do símbolo/logótipo, do conjunto sím- bolo/logótipo e das diversas declinações deve obedecer às regras constantes da presente portaria e às estabelecidas no MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES manual de normas e regras de utilização, a aprovar pelo E COMUNICAÇÕES conselho directivo do InIR, I. P. 2 — Os referidos símbolo/logótipo e conjunto símbolo/ Portaria n.º 387/2008 logótipo são, em alternativa, obrigatoriamente utilizados de 29 de Maio por todos os serviços do InIR, I. P., constam de todos os suportes de comunicação emanados pelo mesmo e são No quadro das orientações definidas pelo PRA- aplicados de acordo com as regras referidas no número CE — Programa de Reestruturação da Administração anterior, as quais devem prever, igualmente, os elementos Central do Estado, foi prevista a criação do Instituto constitutivos específicos do logótipo que não constem da de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), no presente portaria. âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Artigo 3.º Abril, e a Portaria n.º 546/2007, de 30 de Abril, defini- Protecção ram a respectiva missão, as atribuições e a organização do InIR, I. P. 1 — É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação Neste contexto, são atribuídas relevantes responsabilida- do símbolo/logótipo ou do conjunto símbolo/logótipo, no des ao InIR, I. P., que tem como principal missão fiscalizar seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, e supervisionar a gestão e exploração da rede rodoviária, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras enti- controlando o cumprimento das leis e regulamentos e dos dades públicas sem prévia autorização expressa concedida contratos de concessão e subconcessão, de modo a assegu- pelo InIR, I. P. rar a realização do Plano Rodoviário Nacional e a garantir 2 — A interdição prevista no número anterior abrange a eficiência, a equidade, a qualidade e a segurança das ainda os símbolos ou logótipos que, de algum modo, pos- infra-estruturas, bem como os direitos dos utentes. sam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/ Ora, o logótipo de uma instituição é um elemento distin- logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados tivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas. pela presente portaria. Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 3023 Artigo 4.º Conjunto símbolo/logótipo Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunica- ções, Mário Lino Soares Correia, em 16 de Maio de 2008. ANEXO Características do logótipo os (a que se referem os n. 1 e 2 do artigo 1.º) Cores e tipo de letra: Símbolo/logótipo Cor do ícone — azul-escuro pantone 286 CV; amarelo pantone 1235 CV; Cor da letra — azul-escuro pantone 286 CV; Tipo de letra — Frutiger, estilo normal, e estilo bold. Dimensões: O símbolo/logótipo tem, no mínimo, 22 mm de lar- gura; O conjunto símbolo/logótipo tem, no mínimo, 39 mm de largura. 3024 Diário da República, 1.ª série — N.º 103 — 29 de Maio de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 2,40 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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