Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 381/2019
- Data
- 2019-10-23
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- CULTURA, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Texto integral (35 519 palavras)
Portaria n.º 381/2019
de 23 de outubro
Sumário: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
No exercício das competências e atribuições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de
31 de outubro, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), tem vindo a constituir
um importante e significativo acervo documental administrativo, técnico e informativo, para o qual
importa definir regras de gestão e organização, transversais aos seus serviços centrais e descon-
centrados.
Nos termos da reestruturação da Administração Central do Estado, o IMT, I. P., tem sido objeto
de diversas alterações estatutárias resultantes da fusão de algumas estruturas do setor dos trans-
portes, infraestruturas e mobilidade, cujos direitos e obrigações, incluindo os respetivos patrimónios
arquivísticos, têm vindo, total ou parcialmente, a integrar as competências do Instituto.
Arquivos como os da Direção-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT), da Direção-Geral de
Viação (DGV), do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) ou do Instituto Nacional das
Infraestruturas Rodoviárias, I. P. (INIR), entre outros, integram o espólio documental do IMT, I. P.,
e concentram uma assinalável parte da informação útil disponível para a história dos transportes
e da mobilidade, desde a segunda metade do séc. XX até à atualidade.
Com o objetivo de racionalizar a gestão da informação produzida e de criar as condições ne-
cessárias a que todo o património arquivístico do IMT, I. P., seja avaliado, selecionado, preservado
e valorizado, independentemente do tipo de suporte ou formato, a presente portaria, por meio de
regulamento, estabelece regras e critérios para a classificação e avaliação documental, potenciando
a condução em contínuo dos fluxos informacionais que resultem de incrementos internos e/ou
externos, desde a sua criação até à conservação ou eliminação.
A tabela de seleção documental anexa ao presente regulamento assenta numa estrutura hie-
rárquica de processos de negócios definidos em conformidade com a interoperabilidade semântica
e a avaliação suprainstitucional entre entidades que exerçam funções públicas, independentemente
da sua natureza.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de de-
zembro, do Despacho n.º 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21
de novembro, e do Despacho n.º 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de
27 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado
das Infraestruturas, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do Ins-
tituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., adiante designado por IMT, I. P., e a respetiva tabela
de seleção, anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do IMT, I. P., entra
em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira, em 11 de junho de 2019. — O Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 21 de junho de 2019.
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ANEXO
REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA
DO INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I. P.
CAPÍTULO I
Do objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições
Artigo 1.º
Objeto e natureza do regulamento
1 — O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e con-
servação da informação arquivística produzida e recebida no exercício de funções pelo IMT, I. P.,
consubstanciada, independentemente do suporte, em documentos e agregações e adiante desig-
nada apenas por informação.
2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão
da informação predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação subjetivo
As disposições do presente regulamento são aplicáveis ao IMT, I. P.
Artigo 3.º
Aplicação no tempo e produção de efeitos
1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo,
o presente regulamento:
a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor;
b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua
entrada em vigor.
2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve
ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sis-
tema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, nos termos do disposto
no n.º 6 do artigo 9.º
Artigo 4.º
Garantias do sistema de informação
1 — Compete ao IMT, I. P., garantir a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e
acessibilidade no longo prazo do seu sistema de informação, adiante designado por SI.
2 — Para efeito do disposto no n.º 1, o IMT, I. P., deve manter um plano de preservação digital
aprovado pelo órgão de coordenação.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) Agregação — o conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional, que tra-
duz uma ocorrência de um determinado processo de negócio. Neste sentido do termo, pode ser
equiparado a um processo documental;
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b) Avaliação — a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi-
nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios;
c) Avaliação suprainstitucional — a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa-
ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua
conservação da natureza da intervenção da entidade pública;
d) Classificação — o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º
ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixado na tabela de seleção;
e) Código — o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de
blocos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos
de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção;
f) Completude do processo de negócio — o critério de avaliação suprainstitucional aplicado
a processos transversais. Implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de
negócio e da natureza da sua intervenção. A utilização deste critério pressupõe que o dono do
processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando também os
contributos de todos os participantes. Valoriza a conservação da informação no dono do processo,
em detrimento da existência parcelar em produtor participante. Possibilita a eliminação das partes
dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades produtoras participantes;
g) Conservação — o destino final atribuído a processos de negócio que prescreve a preser-
vação total e permanente;
h) Conservação parcial por amostragem — o destino final atribuído a processos de negócio
para preservação permanente de uma amostra recolhida mediante a aplicação de uma fórmula;
i) Desativação de processos de negócio — a operação que consiste em suspender a produção
de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º ou de 4.º nível, por a competência deixar
de estar atribuída à entidade;
j) Descrição — a caracterização das instâncias fixadas na tabela de seleção, através de uma
exposição dos seus traços distintivos. A descrição a 3.º nível prevê a identificação genérica da
sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio;
k) Destino final — a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conservação,
de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio;
l) Documento — a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a
título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou
na condução das suas atividades;
m) Dono de processo — a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo
produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude;
n) Eliminação — o destino final atribuído a processos de negócio concretizado na sua des-
truição total e definitiva;
o) Entrega — a transferência de documentos e agregações de um espaço de armazenamento,
depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade;
p) Forma de contagem do prazo — a instrução que define o momento a partir do qual é ini-
ciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos termos
abaixo indicados:
1) Conforme disposição legal — o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei;
2) Data do início do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado
pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento;
3) Data de emissão do título — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela
produção do documento de validação ou reconhecimento;
4) Data da conclusão do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determi-
nado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento;
5) Data da cessação da vigência — o momento em que se inicia a contagem é determinado
pelo término da produção de efeitos do procedimento. Pode ocorrer por caducidade, revogação,
cancelamento, extinção ou decisão contenciosa;
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6) Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento — o momento em que se
inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade. Aplica-se a pessoas (momento
do óbito), empresas, bens e atividades;
7) Data de extinção do direito sobre o bem — o momento em que se inicia a contagem é de-
terminado pela cessação do direito, que não implica a extinção da entidade;
q) Informação — a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali-
zada em qualquer suporte;
r) Lista consolidada — a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfun-
ções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua descrição
e avaliação. Integra e desenvolve a Macroestrutura Funcional;
s) Macroestrutura Funcional (MEF) — a representação conceptual de funções desempenha-
das por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica
desenvolvida a dois níveis (função e subfunção);
t) Metodologia relacional — o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os
critérios legais, densidade, complementaridade e completude informacional, através dos quais se
estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese e complementaridade entre processos
de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável;
u) Natureza da intervenção — a identificação da condição de dono e de participante por parte
das entidades com funções públicas;
v) Ocorrência — os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materiali-
zam em agregações ou processos documentais;
w) Participante no processo — a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo
de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação
da sua informação por não o deter na sua completude;
x) Prazo de conservação administrativa — o período de tempo, registado em anos, durante o
qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos orga-
nizacionais, responsabilização e obrigações legais;
y) Processo de negócio — a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas
para atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função;
z) Processo transversal — o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes
entidades para que o resultado possa ser atingido;
aa) Processo documental — a unidade arquivística composta por uma agregação de docu-
mentos que constitui uma ocorrência de determinado processo de negócio;
bb) Registo — a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura,
controlo, acesso e comunicação;
cc) Seleção — a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos
e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo
com as orientações fixadas na tabela de seleção. É operacionalizada pela aplicação do prazo de
conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final.
dd) Sistema de informação — o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de
arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte. Inclui os sistemas desenhados
especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos
de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos;
ee) Tabela de seleção — o instrumento derivado da “lista consolidada”, de suporte à clas-
sificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da
avaliação;
ff) Tipologia de ocorrências — a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor-
rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num
nível de classificação. Permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, enquanto
dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio;
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CAPÍTULO II
Gestão de informação
Artigo 6.º
Atividades da gestão de informação
Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação
as seguintes atividades e operações:
a) Registo;
b) Classificação;
c) Avaliação;
d) Aplicação do prazo de conservação administrativa;
e) Aplicação da forma de contagem do prazo;
f) Aplicação do destino final;
g) Eliminação;
h) Entrega;
i) Substituição de suporte analógico;
j) Acesso e comunicação.
Artigo 7.º
Registo
1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício de funções, em suporte analógico
ou digital, devem ser integrados e registados em SI.
2 — A classificação e a avaliação são elementos obrigatórios da atividade de registo.
Artigo 8.º
Classificação
1 — A classificação de documentos e agregações é extraída da tabela de seleção, que constitui
o anexo 1 ao presente regulamento.
2 — A classificação é funcional, com uma estrutura hierárquica em quatro níveis, que represen-
tam funções (1.º nível), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão
de processos de negócio (4.º).
3 — A classificação é composta pelos seguintes elementos informativos fixados na tabela:
a) Código;
b) Título;
c) Descrição.
4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo
ocorrer ao 4.º, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para
efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º
5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2
e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 2 do artigo 19.º
6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de
materialização está prevista a existência de tipologias de ocorrência, que não constitui um nível
de classificação e cuja criação compete ao serviço do IMT, I. P., responsável pela implementação
da tabela no SI.
Artigo 9.º
Avaliação
1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains-
titucional e aplicam-se a documentos e agregações.
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2 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo
ocorrer ao 4.º, conforme se encontre prevista na tabela.
3 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para
cada conjunto um prazo ou destino final distinto.
4 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos fixados na
tabela:
a) Prazo de conservação administrativa;
b) Forma de contagem de prazos;
c) Destino final;
d) Dono do processo;
e) Participante no processo.
5 — Carecem de parecer favorável, obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação, as
seguintes operações:
a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos;
b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa;
c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação
parcial por amostragem ou para eliminação;
d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem
para eliminação;
e) Alteração da condição de “dono” ou de “participante” expressa na tabela.
6 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
está sujeita a elaboração de relatório, a submeter ao órgão de coordenação nos termos vigentes,
para recolha de parecer obrigatório e vinculativo.
Artigo 10.º
Aplicação do prazo de conservação administrativa
1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa é obrigatória e constitui uma operação
da atividade de seleção.
2 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau-
rado processo que requeira o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar
subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para o fim a que concorrem.
3 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso,
sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na
tabela.
4 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de
contagem do prazo expressa na tabela, nos termos do artigo 11.º
Artigo 11.º
Aplicação da forma de contagem do prazo
1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de
seleção.
2 — Para a aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo
de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido,
constituído pela letra “F”, inicial do termo “forma”, e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela.
3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado
pela Administração Pública encontra-se publicitada na “lista consolidada”, prevista nos termos do
artigo 19.º
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4 — Constam da tabela as formas de contagem de prazo utilizadas nos processos do IMT, I. P.,
conforme abaixo indicado:
a) F01 — conforme disposição legal;
b) F02 — data de início do procedimento;
c) F03 — data de emissão do título;
d) F04 — data de conclusão do procedimento;
e) F05 — data de cessação da vigência;
f) F06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento;
g) F07 — data de extinção do direito sobre o bem.
5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen-
tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de
conservação administrativa fixado na tabela.
Artigo 12.º
Aplicação do destino final
1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção.
2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa,
podendo ser de conservação “C”, de conservação parcial por amostragem “CP” ou de eliminação “E”.
3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção do IMT, I. P., expressa
nas colunas da tabela intituladas “Dono do processo” e “Participante no processo”.
4 — Sempre que o IMT, I. P., se encontrar na condição de dono dos processos de negócio
compete-lhe a aplicação do destino final expresso na tabela.
5 — Sempre que o IMT, I. P., se encontrar na condição de participante é-lhe permitido proceder
à eliminação de agregações.
6 — Sempre que o IMT, I. P., se encontrar simultaneamente na condição de dono e de par-
ticipante deve vir especificada no SI, ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações, a
natureza da sua intervenção.
7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agre-
gação.
8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, entre outras, das seguintes
formas:
a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a na-
tureza da intervenção;
b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agre-
gações em que o IMT, I. P., se encontre na condição de dono e outra para as que se encontre na
condição de participante.
9 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio trans-
versais, sempre que subsistam dúvidas quanto à aplicação do destino final expresso na tabela em
função da natureza da intervenção, sem obtenção de parecer obrigatório e vinculativo do órgão
de coordenação.
10 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos-
tragem deve respeitar as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação.
Artigo 13.º
Eliminação
1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo
serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo do IMT, I. P.
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2 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produzir o auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do
abate patrimonial;
b) Validar o auto de eliminação através da aposição de data e assinatura dos responsáveis
da gestão de topo do IMT, I. P., pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do
serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável;
c) Conservar o auto de eliminação, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da
informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável;
d) Submeter o auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publici-
tados por este organismo.
3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na
tabela.
4 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser-
vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do
artigo 15.º
5 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden-
cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente.
Artigo 14.º
Entrega
1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço de arquivo do
IMT, I. P.
2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de arquivo pode ou não implicar
a alteração da responsabilidade ou de propriedade.
3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produzir o auto de entrega em duplicado nos termos do artigo 18.º, constituindo prova ju-
rídica da entrega de património;
b) Validar o auto de entrega através da aposição de data e assinatura pelos responsáveis dos
serviços remetente e destinatário;
c) Conservar o auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pelo serviço de
arquivo;
d) Enviar um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente.
4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em re-
gulamento próprio ou com outra orientação do IMT, I. P., desde que não afetem a integridade dos
documentos e agregações.
Artigo 15.º
Substituição de suporte
1 — A substituição de suporte deve prever a manutenção da força probatória do original atra-
vés da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas
e a legislação em vigor.
2 — Da substituição de suporte de documentos e agregações de conservação permanente,
deverá ser dado conhecimento ao órgão de coordenação.
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Artigo 16.º
Acesso e comunicação
1 — O acesso e a comunicação da informação arquivística do IMT, I. P., devem atender a
critérios de segurança e confidencialidade, definidos internamente, em conformidade com a lei.
2 — Devem ser aplicadas as regras sobre a recolha e tratamento de dados pessoais de acordo
com o quadro normativo em vigor.
CAPÍTULO III
Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação
Artigo 17.º
Auto de eliminação
1 — O auto de eliminação deve conter os seguintes elementos informativos:
a) Número do auto de eliminação;
b) Data do auto de eliminação;
c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação;
d) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º;
e) Data da eliminação;
f) Indicação da legislação aplicável à eliminação.
2 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar, deve-
rão ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação
hierárquica:
a) Zona de identificação e controlo globais;
b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio;
c) Zona de identificação e controlo das agregações.
3 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Designação da entidade produtora do fundo;
b) Datas extremas da documentação eliminada;
c) Número total de agregações ou de unidades de instalação;
d) Tipo de unidades de instalação;
e) Suporte;
f) Dimensão total.
4 — A zona de identificação e controlo dos processos de negócio deverá prever os elementos
informativos abaixo indicados:
a) Código da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Datas extremas;
d) Número de agregações ou de unidades de instalação;
e) Tipo de unidades de instalação;
f) Suporte;
g) Dimensão.
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5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa-
tivos abaixo indicados:
a) Número da agregação;
b) Título da agregação;
c) Datas extremas.
Artigo 18.º
Auto de entrega
1 — O auto de entrega deve conter os seguintes elementos informativos:
a) Número do auto de entrega;
b) Data do auto de entrega;
c) Identificação da entidade remetente;
d) Identificação da entidade destinatária;
e) Identificação dos responsáveis, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º;
f) Data da entrega;
g) Indicação da legislação aplicável à entrega.
2 — Para efeitos de identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, de-
verão ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação
hierárquica:
a) Zona de identificação e controlo globais;
b) Zona de identificação e controlo dos processos de negócio;
c) Zona de identificação e controlo das agregações.
3 — A zona de identificação e controlo globais deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Designação da entidade produtora do fundo;
b) Datas extremas da documentação entregue;
c) Número total de agregações ou de unidades de instalação;
d) Tipo de unidades de instalação;
e) Suporte;
f) Dimensão total.
4 — A zona de identificação e controlo dos processos de negócio deverá prever os elementos
informativos abaixo indicados:
a) Código da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Datas extremas;
d) Número de agregações ou de unidades de instalação;
e) Tipo de unidades de instalação;
f) Suporte;
g) Dimensão.
5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informa-
tivos abaixo indicados:
a) Identificador da agregação;
b) Título da agregação;
c) Datas extremas.
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CAPÍTULO IV
Gestão da tabela de seleção
Artigo 19.º
Atualização da tabela de seleção
1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir qualquer alteração
de competências do IMT, I. P.
2 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas:
a) Após a integração de proposta de novo processo de negócio na “lista consolidada”, nos
termos do n.º 4;
b) Após aceitação pelo órgão de coordenação de inclusão na tabela de processos de negócio
já previstos na “lista consolidada”.
3 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de
negócio nos termos do artigo 21.º, estes podem ser utilizados em SI a partir do momento da sua
publicitação na “lista consolidada”.
4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negó-
cio expressos na “lista consolidada” até que estes se encontrem previstos na tabela atualizada do
IMT, I. P.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 20.º
Fiscalização e auditoria
1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente
regulamento.
2 — Os serviços competentes do IMT, I. P., deverão acompanhar a aplicação do presente
regulamento
Artigo 21.º
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alte-
rações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de
negócio, que decorram das competências adstritas ao IMT, I. P.
ANEXO I
Tabela de Seleção
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
100 Ordenamento Jurí- Relativo à construção e interpretação das Normas,
dico e Normativo. no sentido lato do termo (com e sem caráter
coercivo): elaboração, aprovação e publicitação
dos atos de caráter dispositivo e de caráter orien-
tador que regulam as ações e relações entre os
diversos atores sociais — da legislação aos re-
gulamentos, regras internas de funcionamento,
instruções procedimentais e normas técnicas.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Inclui os processos de vinculação do Estado
Português a convenções internacionais,
bem como os avisos relativos à vincula-
ção dos restantes Estados Parte naquelas
convenções
100.10 Elaboração de di- Compreende os processos de elaboração/alte-
plomas jurídico- ração de legislação, de regulamentos e de di-
-normativos e de retivas políticas ou operacionais portuguesas,
normas técnicas. independentemente da forma, do assunto ou
do tipo de participação no processo.
Inclui o depósito dos instrumentos de regulação
(por exemplo, instrumentos de gestão territo-
rial) nas entidades competentes.
Abrange os diplomas jurídico-normativos da
competência dos órgãos de soberania (Presi-
dente da República, Assembleia da República,
Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder
político (regiões autónomas e autarquias),
bem como os atos da Administração que têm
caráter normativo.
Compreende, igualmente, a elaboração ou co-
laboração na elaboração de normas técnicas
nacionais.
100.10.001 Produção e comu- Elaboração ou participação na elaboração de X 5 F04 C
nicação de atos atos legislativos conduzidos por iniciativa das
legislativos. autoridades competentes para a definição do
regime jurídico aplicável.
Inicia com a apresentação de um projeto acom-
panhado dos documentos que o fundamentam
e justificam à entidade com competência para
legislar e termina com a respetiva publicação
ou publicitação.
Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão
e votação conducentes à elaboração do texto
final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas
entidades competentes e promulgação.
100.10.002 Aprovação e comu- Manifestação do consentimento à vinculação X 5 F04 C
nicação de con- nacional de convenções (tratados e acordos)
venções interna- internacionais, entrando no ordenamento ju-
cionais. rídico português.
Inicia com a necessidade ou vontade de vincu-
lação e termina com a publicação.
Inclui a aprovação parlamentar ou governamen-
tal, através de resolução ou decreto, respeti-
vamente, a vinculação internacional mediante
assinatura ou ratificação presidencial e a co-
municação dos avisos de depósito de instru-
mento de vinculação ou outros respeitantes
às convenções.
100.10.600 Produção e comuni- Elaboração e formalização de atos regrantes do X X 5 F04 C
cação de regras funcionamento de uma instituição.
institucionais. Inicia com a apresentação do projeto de regra,
quando houver lugar ao mesmo, e termina
com a sua publicitação ou comunicação direta
aos visados.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
100.10.800 Produção e comuni- Elaboração (formalização e estabelecimento de X X 5 F04 C
cação de normas prescrições) de disposições destinadas à utili-
técnicas. zação comum e repetida, visando a obtenção
de normas técnicas, ações e procedimentos
normalizados num dado contexto, podendo
revestir a forma de norma padrão (stan-
dard), isto é norma técnica que foi adotada
«de facto», sem necessariamente ter havido
uma ratificação formal, ou de norma produzida
por um órgão oficialmente acreditado para tal
(norma «de jure»).
Inicia com a identificação da necessidade (da
norma técnica) do documento normativo e
termina com o envio para publicação e pu-
blicitação.
Inclui elaboração de pareceres técnicos espe-
cializados na área, redação dos documentos,
traduções técnicas e elaboração de projetos
de documentos normativos, com consulta
nacional e europeia incluindo consulta às
entidades reguladoras, análise dos contribu-
tos recebidos, elaboração/redação final do
documento normativo.
100.20 Interpretação da Compreende os processos de assessoria/con-
legislação e das sulta jurídico-normativa e técnico-normativa,
normas. solicitada ou prestada por serviços próprios
ou externos à Administração, quando não in-
tegrados em processos específicos de que
sejam parte indissociável.
Compreende, igualmente, os acórdãos de uni-
formização de jurisprudência emitidos pelos
tribunais.
100.20.001 Produção de pa- Elaboração de parecer de interpretação de di- X X 5 F04 C
receres técnico- plomas jurídico-normativos de forma abstrata
-jurídicos de e geral, podendo ser válida para a decisão de
interpretação de casos concretos.
diplomas jurídico- Inicia com o pedido e termina com a entrega do
-normativos. parecer técnico-jurídico.
Inclui trabalhos de consulta de elementos e fun-
damentação do parecer.
100.20.200 Produção e co- Elaboração e divulgação de instruções gerais, X X 5 F04 C
municação de emitidas por entidades de coordenação se-
instruções para torial acerca do sentido como devem ser en-
aplicação de di- tendidas determinadas normas ou princípios
plomas jurídico- jurídicos, que a essas entidades cabe inter-
-normativos. pretar ou integrar.
Inicia com a identificação da necessidade de
emissão de instruções para aplicação de nor-
mas e termina com a comunicação aos órgãos
e agentes responsáveis pela aplicação das
instruções.
Inclui, quando devido, elaboração de diversos
esquemas sintetizadores para mais fácil
apreensão das regras instituídas e elabora-
ção de orientações práticas para a aplicação
da regra.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
100.20.400 Produção de orien- Elaboração e comunicação de orientações para X X 5 F04 C
tações e pare- a explicitação dos conteúdos das normas téc-
ceres para a nicas.
interpretação da Inicia com a necessidade ou vontade de emitir
norma técnica. uma interpretação da norma e termina com
a entrega da orientação.
Inclui consulta de elementos e fundamentação
do proposto.
150 Planeamento e Relativo à definição e monitorização/ava-
Gestão Estraté- liação de políticas, planos e programas,
gica. tanto de âmbito nacional, regional ou local,
como de âmbito organizacional, no que se
inclui a elaboração de estudos e relatórios
de apoio à decisão política e de avaliação
dos instrumentos de planeamento estra-
tégico.
Inclui a produção de informações estratégicas
e de segurança e a produção de informação
estatística.
150.10 Definição e avalia- Compreende a elaboração, monitorização
ção de políticas. e revisão dos planos ou programas que
definem as políticas públicas globais e
setoriais, da competência do Governo ou
dos organismos, no que se incluem os tra-
balhos técnicos de Comissões ou outras
estruturas envolvidas na elaboração destes
instrumentos.
Inclui os processos de diálogo social normal-
mente protagonizados pelas confederações
patronais, confederações sindicais e Governo,
conducentes à celebração de acordos no qua-
dro da concertação social.
Inclui, igualmente, os processos de reuniões de
órgãos de Direção, de gestão, de administra-
ção e de aconselhamento.
Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento
de acordos de cooperação interinstitucional
não subordinados à execução da política
externa.
150.10.100 Definição de políti- Definição de estratégias, princípios e progra- X X 5 F05 C
cas setoriais. mas de topo para o desenvolvimento de
políticas específicas da administração na-
cional, regional e local, aplicados a todos
os setores de atividade, independentemente
da sua natureza jurídica, a realizar a médio
e longo prazo.
Inicia com a proposta de elaboração ou revisão
e termina com o envio da versão aprovada
para publicitação.
Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide
a política setorial definida, previsão das for-
mas de operacionalização das políticas, con-
sulta de entidades, discussão pública (quando
devido) e redação da versão ou proposta final
e submissão da versão final à entidade com-
petente para a decisão.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
150.10.200 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas ope- X 10 F05 C
mentos de orde- racionais que regulam a organização do terri-
namento territorial tório e de todos os setores de atividade nele
e da promoção do desenvolvido de forma direta ou indireta pelas
desenvolvimento entidades competentes a nível nacional.
de âmbito nacio- Inicia com a decisão da elaboração do instru-
nal. mento e termina com a elaboração da versão
final da proposta ou comunicação da aprova-
ção pelo órgão competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento,
concertação com entidades, discussão pú-
blica e divulgação do resultado da discussão
pública.
150.10.300 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas ope- X 10 F05 C
mentos de orde- racionais que regulam a organização do terri-
namento territorial tório e de todos os setores de atividade nele
e da promoção do desenvolvido de forma direta ou indireta pelas
desenvolvimento entidades competentes a nível regional.
de âmbito regio- Inicia com a decisão da elaboração do instru-
nal. mento e termina com a elaboração da versão
final da proposta (no caso de instrumentos
que originam regulamento) ou comunicação
da aprovação pelo órgão competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento,
concertação com entidades, discussão pú-
blica e divulgação do resultado da discussão
pública.
150.10.400 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramentas ope- X 10 F05 C
mentos de orde- racionais que regulam a organização do terri-
namento territorial tório e de todos os setores de atividade nele
e da promoção do desenvolvido de forma direta ou indireta pelas
desenvolvimento entidades competentes a nível municipal e
de âmbito muni- intermunicipal.
cipal e intermuni- Inicia com a decisão da elaboração do instru-
cipal. mento e termina com a elaboração da versão
final da proposta (no caso de instrumentos
que originam regulamento) ou comunicação
da aprovação pelo órgão competente.
Inclui elaboração de versões do instrumento,
concertação com entidades, discussão pú-
blica e divulgação do resultado da discussão
pública.
150.10.500 Elaboração de ins- Negociação e formalização de protocolos, acor- X X 10 F05 C
trumentos de coo- dos, convénios, parcerias e outros instrumen-
peração interins- tos de cooperação institucional com entidades
titucional. nacionais.
Inicia com a proposta de celebração e termina
com a assinatura formal do acordo.
Inclui proposta do texto, discussão, negociação
e redação final.
150.10.600 Avaliação de políti- Apreciação, verificação e medição periódica do X X 10 F04 C
cas e instrumen- impacto e do grau de cumprimento de metas
tos de operaciona- e dos objetivos previstos em políticas, pro-
lização. gramas e planos que norteiam e regulam a
organização do território e de todos os setores
de atividade nele desenvolvido de forma direta
ou indireta pelas entidades competentes a
nível nacional, regional e municipal.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Inicia com a elaboração de relatório sobre o ba-
lanço da execução e dos níveis de articulação
das políticas e dos instrumentos operacionais
implementados e termina com a remissão à
entidade competente para a apreciação dos
resultados.
Inclui recolha e tratamento de informação re-
levante, aprovação do relatório e discussão
pública, quando devido.
150.10.601 Caracterização de Identificação, qualificação e atualização perió- X 5 F04 C
entidades para dica de entidades públicas ou privadas com
apoio à definição vista a habilitar os órgãos de governo próprios
de políticas. com a informação indispensável para a defi-
nição das políticas de Estado.
Inicia com o carregamento e atualização de da-
dos pelas entidades competentes e termina
com a disponibilização dos dados.
Inclui a organização, tratamento e gestão dos
dados.
150.10.700 Reunião de órgãos Apresentação, discussão e deliberação de to- X
deliberativos. das as matérias e propostas submetidas aos
órgãos com funções deliberativas.
Inicia com a apresentação de propostas e ter-
mina com aprovação das decisões.
Inclui convocatória, convite ou autorização para
participar na reunião, definição da ordem de
trabalhos, apresentação de pedidos de infor-
mação adicional, preparação de propostas de
deliberação, produção de recomendações,
apresentação de moções, controlo de pre-
senças, gestão das intervenções, registo da
discussão, das votações e das declarações de
voto e elaboração da ata em minuta.
150.10.700.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e termina 10 F04 E
com o envio de convocatória.
Inclui a definição de ordem de trabalhos e a
apresentação de propostas para discussão.
150.10.700.02 Reunião de órgãos Inicia com a redação da ata e termina com a 10 F04 C
deliberativos: rea- sua aprovação.
lização. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão e
das propostas apresentadas.
150.10.701 Reunião de órgãos Apresentação, discussão e deliberação de to- X
executivos. das as matérias e propostas submetidas aos
órgãos com funções executivas.
Inicia com a apresentação de propostas e ter-
mina com aprovação das decisões.
Inclui convocatória, convite ou autorização para
participar na reunião, definição da ordem de
trabalhos, apresentação de pedidos de infor-
mação adicional, preparação de propostas de
deliberação, produção de recomendações,
apresentação de moções, controlo de pre-
sença, gestão das intervenções, registo da
discussão, das votações e das declarações
de voto e elaboração da ata em minuta.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
150.10.701.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e termina 10 F04 E
executivos: pre- com o envio de convocatória.
paração. Inclui apresentação de propostas para discus-
são, apresentação de moções, preparação
de propostas de deliberação, produção de
recomendações, e definição de ordem de
trabalhos.
150.10.701.02 Reunião de órgãos Inicia com a redação da ata e termina com a 10 F04 C
executivos: reali- sua aprovação.
zação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão.
150.10.702 Reunião de órgãos Apresentação, apreciação e deliberação de ma- X X
e estruturas ope- térias em órgãos e entidades com funções
racionais e de operacionais, de coordenação e consultivas.
aconselhamento. Inicia com a proposta de reunião ou convocatória
e termina com a apresentação de proposta,
relatório, recomendação ou parecer.
Inclui controlo de presença, gestão de inter-
venções, pedidos de documento de apoio,
votação de propostas, análise e aprovação
de relatório, o registo da decisão ou elabo-
ração de ata.
150.10.702.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e termina 10 F04 E
e estruturas ope- com o envio de convocatória.
racionais e de Inclui apresentação de propostas para discus-
aconselhamento: são, apresentação de moções, preparação de
preparação. propostas de deliberação, produção de reco-
mendações e definição de ordem de trabalhos.
150.10.702.02 Reunião de órgãos Inicia com o controlo de presenças e termina 10 F04 C
e estruturas ope- com a redação definitiva da ata.
racionais e de Inclui gestão de intervenções, registo da discus-
aconselhamento: são, registo das votações e das declarações
realização. de voto e elaboração da ata em minuta.
150.20 Planeamento, ava- Compreende o planeamento e avaliação dos
liação e melhoria serviços, no que se inclui a análise e melho-
de serviços. ria das estruturas e das formas de organiza-
ção do trabalho, a definição e avaliação do
cumprimento de objetivos organizacionais,
a elaboração de planos e de relatórios de
atividades, gerais e setoriais — abrangendo o
diagnóstico de necessidades, o planeamento
da afetação e o planeamento do desenvol-
vimento de recursos (humanos, materiais e
financeiros).
Compreende, igualmente, a definição e ava-
liação de planos operacionais transversais a
vários organismos, de planos de emergência,
ou de qualquer instrumento de planeamento
e coordenação operacional.
150.20.001 Preparação de re- Definição de formas de atuação com vista ao X 10 F05 E
gras e orientações eficaz funcionamento dos serviços.
internas. Inicia com a determinação da necessidade de
regra ou orientação e termina com a apresen-
tação da versão final.
Inclui recolha de contributos, consulta de es-
pecialistas e de entidades, redação de docu-
mento, revisão e elaboração da versão final.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
150.20.100 Definição de metas Determinação dos objetivos estratégicos globais X 10 F05 C
e objetivos orga- dos serviços tendo em conta as suas compe-
nizacionais. tências e os objetivos estratégicos definidos
pelo órgão executivo.
Inicia com a solicitação de contributos e termina
com a aprovação pelo órgão competente.
Inclui definição e revisão de objetivos, definição
de metas e indicadores de desempenho, envio
para aprovação pelo órgão executivo.
150.20.101 Planeamento estra- Definição, organização e programação de ativi- X 10 F04 C
tégico de ativida- dades, decorrente dos objetivos fixados em
des. planeamento estratégico e tendo em conta
as competências de cada unidade orgânica
e os recursos envolvidos e necessários para
a sua realização.
Inicia com a solicitação de propostas de ativi-
dades e termina com o envio do plano para
aprovação.
Inclui definição da natureza, do âmbito, da ex-
tensão e do calendário da aplicação dos pro-
cedimentos necessários ao cumprimento dos
objetivos, receção de contributos setoriais,
revisão e redação de versão final.
150.20.102 Planeamento de sis- Definição de um conjunto ordenado de ele- X X 10 F05 C
temas. mentos que se encontram interligados e que
interagem entre si no desempenho de uma
função ou atividade.
Inicia com a identificação da necessidade e ter-
mina com a aprovação do plano.
Inclui identificação da missão do negócio, diag-
nóstico de situação, identificação da estraté-
gia e dos objetivos do negócio, construção da
arquitetura do sistema, identificação e planea-
mento de projetos e elaboração do orçamento
de execução.
150.20.103 Planeamento ope- Definição de tarefas necessárias ao desenvol- X 10 F04 E
racional de ativi- vimento prático de atividades e afetação dos
dades. recursos necessários.
Inicia com a identificação da necessidade e ter-
mina com a comunicação do plano.
Inclui caracterização da tarefa a realizar, iden-
tificação dos recursos necessários e dispo-
níveis, afetação de recursos, calendarização
das tarefas e aprovação do plano, quando
necessário.
150.20.200 Planeamento de ne- Elaboração de instrumento de gestão anual com X 10 F04 C
cessidades de re- a indicação do número de postos de trabalho
cursos humanos. de que o órgão ou serviço carece para o de-
senvolvimento de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades e
termina com a aprovação pelo órgão com-
petente.
Inclui análise de dados, recolha de pareceres,
discussão e validação de propostas.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
150.20.201 Planeamento de ne- Elaboração de instrumento de gestão com a X 10 F04 E
cessidades de re- indicação previsional dos bens materiais que
cursos materiais. o órgão ou serviço carece para o desenvolvi-
mento de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades e
termina com a aprovação do plano.
Inclui a análise dos recursos em depósito e va-
lidação de propostas.
150.20.202 Preparação do orça- Elaboração de instrumento anual de gestão fi- X 10 F04 C
mento. nanceira com a previsão das receitas e des-
pesas, por rubrica orçamental ou unidade
orgânica, para a prossecução de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades e
termina com a pronúncia sobre o orçamento
pela tutela ou órgão competente.
Inclui definição de regras e de procedimentos,
proposta de orçamento inicial e negociação.
150.20.203 Acompanhamento Acompanhamento da criação de instituições X 10 F04 C
de criação de en- públicas e de empresas do setor público, bem
tidades. como de outros organismos que tenham par-
ticipação direta ou indireta do Estado.
Inicia com a proposta de criação da entidade
e termina com a preparação do ato de for-
malização.
Inclui definição do objetivo e âmbito de atua-
ção da entidade, elaboração dos estatutos,
definição e atribuição de património, defini-
ção do capital social e tipos de participação,
identificação dos órgãos sociais, definição
da designação.
150.20.300 Avaliação de ativi- Análise e avaliação da execução global do plano X 10 F04 C
dades. de atividades.
Inicia com pedido de relatório de atividades e ter-
mina com a aprovação pelo órgão competente.
Inclui verificação, reporte dos níveis de concre-
tização das atividades e produção de reco-
mendações.
150.20.301 Avaliação do desem- Apreciação, verificação e medição periódica do X 10 F04 C
penho das organi- impacto e do grau de cumprimento de metas
zações. e dos objetivos definidos para cada serviço
ou instituição.
Inicia com a análise dos dados disponíveis e
termina com a homologação da avaliação de
desempenho.
Inclui elaboração de relatórios intercalares e de
relatório final de desempenho.
150.20.302 Avaliação de siste- Apreciação, verificação e medição periódica X 10 F04 C
mas. do impacto dos objetivos alcançados pelo
sistema na prossecução das metas organi-
zacionais.
Inicia com a definição de métodos e técnicas
de avaliação e termina com a produção de
recomendações.
Inclui a recolha, o tratamento e a análise de
dados e identificação de problemas ou opor-
tunidades ainda não detetadas.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
150.20.303 Monitorização de ati- Controlo sistemático das ações e atividades. X 5 F04 E
vidades. Inicia com a sistematização dos dados e termina
com o reporte.
Inclui análise, conferência e processamento dos
dados.
150.20.400 Acompanhamento Elaboração periódica de instrumentos de con- X X 10 F04 E
da execução or- trolo e monitorização da execução orçamental
çamental. para salientar os principais pontos evolutivos
a nível dos montantes orçados e executa-
dos dos documentos de gestão corrente da
entidade.
Inicia com a recolha de elementos e termina com
o tratamento dos dados inseridos.
Inclui elaboração de relatório, conferência e
validação de dados e gestão de base de da-
dos.
150.20.403 Caracteriza- Sistematização periódica de dados referentes à X 10 F04 C
ção de recur- realidade social dos recursos humanos.
sos humanos. Inicia com a recolha de dados e termina com a
organização e tratamento de dados.
Inclui compilação, carregamento, tratamento e
remissão de dados aos órgãos competentes.
Inclui, ainda, para a elaboração do balanço so-
cial, a recolha de pareceres de comissões de
trabalhadores e de organizações sindicais.
150.20.404 Prestação de con- Demonstração da execução orçamental e pa- X 10 F04 C
tas. trimonial.
Inicia com a recolha de dados contabilísticos
e termina com envio às entidades para co-
nhecimento.
Inclui elaboração da proposta e submissão à
aprovação pelo órgão competente.
150.20.500 Análise e melhoria Definição de procedimentos e processos ad- X 10 F04 E
de processos. ministrativos com vista à implementação de
boas práticas e melhoria da qualidade dos
serviços.
Inicia com o estudo do processo e termina com
implementação de circuito estruturado, inde-
pendentemente do suporte de informação.
Inclui identificação de etapas do processo ad-
ministrativo, estudo de regulamentos e de
legislação relacionada, definição de requisitos
e normalização de formulários.
150.20.501 Análise e melhoria Definição e regulação da organização, estrutura X 10 F04 C
de serviços. e funcionamento dos serviços, princípios e
níveis de direção e hierarquia que os articulam
com o objetivo de assegurar o cumprimento
de competências legalmente atribuídas.
Inicia com a decisão ou determinação da ne-
cessidade da reestruturação orgânica e ter-
mina com a submissão da proposta ao órgão
deliberativo.
Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica
e funcional existente, recolha de contributos e
elaboração da proposta de versão final.
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Forma
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
150.40 Produção de infor- Compreende as atividades de planeamento da
mação estatística. operação estatística (incluindo os respetivos
estudos de viabilidade e estudos metodoló-
gicos), recolha de dados (por inquérito, en-
trevista ou outra forma), tratamento, análise
e apresentação dos dados recolhidos em
tabelas, gráficos ou relatórios.
150.40.001 Realização de ope- Conceção, planeamento e execução de opera- X
rações estatísti- ções de recolha, tratamento, análise e apre-
cas oficiais. sentação de dados estatísticos oficiais no âm-
bito da atividade das autoridades estatísticas
do Sistema Estatístico Nacional.
Inicia com o estudo de viabilidade e termina com
a apresentação dos dados recolhidos.
Inclui aprovação técnica da operação estatística,
definição da metodologia, preparação da re-
colha, análise da amostra, gestão integrada
do respondente (fornecedor da informação
estatística), análise da coerência dos dados,
aferição dos resultados e preparação da in-
formação para divulgação.
150.40.001.01 Realização de ope- Inicia com o planeamento da operação estatís- 5 F04 C
rações estatísticas tica e termina com a apresentação dos dados
oficiais: conce- para divulgação.
ção, planeamento Inclui a definição de metodologia e o tratamento
e execução. dos dados recolhidos.
150.40.001.02 Realização de ope- Inicia com pedido dos questionários ou outros 1 F04 E
rações estatísti- instrumentos e termina com o envio dos dados
cas oficiais: reco- para tratamento.
lha de informação. Inclui a receção dos questionários.
150.40.500 Recolha e trata- Conceção, planeamento e execução das opera- X X
mento de dados ções de recolha, tratamento, análise e apre-
estatísticos de sentação de dados estatísticos de suporte à
apoio à gestão. tomada de decisão.
Inicia com a definição da metodologia e termina
com a apresentação dos dados recolhidos.
Inclui preparação da recolha, contabilização de
dados e preparação da informação.
150.40.500.01 Recolha e trata- Inicia com a definição da metodologia e termina 10 F04 E
mento de da- com o tratamento dos dados.
dos estatísti- Inclui a preparação da recolha, a receção dos
cos de apoio à questionários e a contabilização dos dados.
gestão: definição
da metodologia e
recolha.
150.40.500.02 Recolha e tratamento Inicia com o apuramento dos dados e termina 10 F04 C
de dados estatís- com a apresentação dos dados para divul-
ticos de apoio à gação.
gestão: apura- Inclui a análise e preparação da informação para
mento e apresen- divulgação.
tação dos dados.
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Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
200 Execução da Polí- Relativo à definição e acompanhamento das
tica Externa. políticas conjuntas de Portugal com outros
Estados bem como à definição e acompanha-
mento das políticas de organismos internacio-
nais de que Portugal é membro.
Relativo, ainda, à definição e acompanhamento
da execução de acordos, protocolos ou ou-
tros compromissos de cooperação interinsti-
tucional celebrados no quadro das relações
internacionais estabelecidas pelo Estado
Português.
200.10 Definição de políti- Compreende as atividades que consubstanciam
cas conjuntas e a participação na negociação, preparação e
de instrumentos fixação de instrumentos reguladores das rela-
de regulação. ções internacionais, de decisões tomadas no
âmbito da cooperação intergovernamental da
União Europeia, bem como de instrumentos
de regulação comunitária.
Compreende, igualmente, a participação na
elaboração de normas técnicas europeias e
internacionais.
200.10.001 Definição e acompa- Preparação e apresentação da posição de X 5 F04 C
nhamento de po- Portugal no âmbito das negociações, nas
sições nacionais reuniões de organismos ou em instâncias
no âmbito das re- multilaterais/bilaterais.
lações bilaterais e Inicia com o envio da agenda e termina com a
multilaterais entre remessa do contributo.
países. Inclui os contributos de embaixadas e de minis-
térios setoriais, demonstrativos da posição
assumida por Portugal e do processo negocial
empreendido nos vários grupos de trabalho
preparatórios das reuniões.
200.10.002 Representação e Concretização de ações nas quais o Estado tem X X
participação em interesse e direito de participação, enviando
organizações in- representantes portugueses que tomam parte
ternacionais. e intervêm em reuniões ou encontros de orga-
nismos e estruturas internacionais.
Inicia com o convite ou convocatória e termina
com a realização de relatório final.
Inclui compilação de documentação de suporte,
eventual consulta de entidades.
200.10.002.01 Representação e Inicia com o agendamento da reunião/encontro 10 F04 E
participação em e termina com o envio de convocatória.
organizações Inclui apresentação de propostas para discus-
internacionais: são, apresentação de moções, preparação
preparação. de propostas de deliberação, produção de
recomendações, e definição de ordem de
trabalhos.
200.10.002.02 Representação e Inicia com o controlo de presenças e termina 10 F04 C
participação em com a redação definitiva da ata/relatório.
organizações Inclui gestão de intervenções, registo da discus-
internacionais: são, registo das votações e das declarações
realização. de voto e elaboração da ata em minuta.
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Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
200.10.100 Reivindicação do Ações de reclamação ou queixa junto de organi- X 10 F04 C
cumprimento de zações internacionais, por parte de Governos,
instrumentos ra- organizações internacionais, respeitante ao
tificados por Por- não cumprimento de instrumentos normativos
tugal. a que Portugal se encontra vinculado.
Inicia com uma reclamação ou queixa respei-
tante ao não cumprimento de instrumentos
ratificados por Portugal e termina com a con-
sequente resposta ao órgão decisor.
Inclui a análise da reclamação, recolha de infor-
mação sobre a matéria em causa.
200.10.200 Preparação e ne- Estabelecimento e revisão de acordos vincu- X 5 F04 C
gociação de atos lativos entre os países da UE, onde se en-
legislativos vincu- contram consagrados os objetivos da UE,
lativos da União as regras por que se regem as instituições
Europeia. europeias, o processo de tomada de deci-
sões e a relação entre a UE e os países que a
constituem, e ao abrigo dos quais as institui-
ções europeias adotam a legislação a aplicar
(Tratados), bem como de atos legislativos
obrigatórios, de alcance geral (Regulamento
e Diretiva) ou específico (Decisão), que as
instituições da UE adotam para exercer as
suas competências e atribuições e através
dos quais se procura, por um lado a uni-
ficação do direito, por outro, a necessária
conciliação da unidade do direito da União
com a manutenção das diversas peculiari-
dades nacionais, com uma aproximação das
diversas legislações.
Inicia com o pedido remetido pela entidade pro-
ponente e termina com a aprovação.
Inclui a compilação de pareceres dos serviços,
das versões provisórias e definitiva dos ar-
ticulados, de documentos técnicos, aponta-
mentos, pontos de situação, pareceres dos
ministérios setoriais, memorandos e notas
verbais atestando a conclusão do processo
de aprovação.
200.10.201 Preparação e ne- Elaboração de atos legislativos de alcance geral X 5 F04 C
gociação de atos ou específico, não vinculativos.
legislativos não Inicia com o pedido remetido pela entidade pro-
vinculativos da ponente e termina com a aprovação.
União Europeia. Inclui compilação de pareceres dos serviços,
de versões provisórias e definitiva dos arti-
culados, de documentos técnicos, aponta-
mentos, pontos de situação, pareceres dos
ministérios setoriais, memorandos e notas
verbais atestando a conclusão do processo
de aprovação.
200.10.300 Ações de controlo Coordenação da posição nacional relativa à X 10 F04 E
da aplicação do aplicação do direito da UE e à falta de trans-
Direito da União posição de diretivas na fase pré-contenciosa
Europeia. formal e informal.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Inicia com o pedido de informação requerido
pela Comissão Europeia, oficiosamente ou
na sequência de queixas, ou nos casos da
transposição de diretivas com a notificação de
incumprimento da Comissão e termina com
o arquivamento da ação ou a sua passagem
à fase contenciosa.
Inclui diligências efetuadas junto do Ministério
setorial competente.
200.10.400 Definição conjunta Preparação e apresentação da posição de Por- X 5 F04 C
das opções estra- tugal no âmbito das diretrizes políticas gerais
tégicas da União da União Europeia.
Europeia. Inicia com a proposta e termina com a apro-
vação.
Inclui os contributos setoriais, demonstrativos da
posição assumida por Portugal e do processo
negocial preparatório das reuniões.
200.10.501 Definição e coor- Preparação e apresentação da posição de Por- X 5 F04 C
denação das po- tugal no âmbito das negociações desenvol-
líticas setoriais vidas nos conselhos de ministros da União
pelos Estados- Europeia.
-Membros da Inicia com a proposta e termina com a produção
União Europeia. de uma versão final.
Inclui a compilação de contributos demonstra-
tivos da posição assumida por Portugal e do
processo negocial empreendido nos vários
grupos de trabalho preparatórios das reuniões.
200.10.600 Preparação e imple- Processo legislativo ordinário ou especial, de X 5 F04 C
mentação de po- iniciativa da Comissão Europeia.
líticas e atos da Inicia com uma proposta da Comissão e termina
União Europeia. com a sua rejeição (e consequente não ado-
ção) ou com a assinatura conjunta pelos pre-
sidentes e secretários gerais do Parlamento
e do Conselho.
Inclui a compilação de contributos para a prepa-
ração das reuniões, provenientes de embai-
xadas e de ministérios setoriais, documentos
técnicos, apontamentos, pontos de situação,
notas e memorandos e expediente e relatos
da COREPER.
200.10.700 Preparação e nego- Coordenação da posição nacional na negocia- X 5 F04 C
ciação do Qua- ção de atos legislativos e outras iniciativas
dro Plurianual e da UE, bem como acompanhamento das
dos instrumentos decisões da Comissão Europeia na área do
financeiros da Quadro Plurianual e dos instrumentos finan-
União Europeia. ceiros da UE.
Inclui a compilação dos contributos de minis-
térios setoriais, dos contributos de e para as
Embaixadas, documentos técnicos, aponta-
mentos, pontos de situação, notas, memo-
randos, relatos, informações, expediente e
qualquer outra documentação de apoio con-
siderada útil à tomada de decisão.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
200.10.800 Celebração de acor- Concretização de ações que traduzem a X X 10 F05 C
dos e outros atos convergência das vontades das partes
internacionais. num acordo ou contrato para a realização
de um programa, projeto ou ação comum
com entidades internacionais, estados-
-membros da União Europeia ou de países
terceiros.
Inicia com a proposta e termina com a assinatura
que formaliza o acordo.
Inclui negociação e elaboração do protocolo
ou acordo.
200.20 Coordenaçãoeacom- Compreende as atividades de coordenação da
panhamento polí- ação do Estado no domínio das relações inter-
tico e diplomático. nacionais bilaterais e multilaterais, bem como
as atividades de acompanhamento da situa-
ção internacional (podendo a coordenação e
o acompanhamento incidirem sobre relações
políticas, comerciais, culturais, consulares ou
outras).
200.20.001 Acompanhamento Análise da situação internacional no âmbito das X 5 F05 E
da situação inter- relações políticas, comerciais, culturais, con-
nacional. sulares ou outras, por solicitação da tutela,
de outros departamentos governamentais,
de outros países, da União Europeia ou de
organizações internacionais.
Inicia com o pedido e termina com o envio da
informação.
Inclui recolha de informação, análise e trata-
mento de dados, produção de informação
classificada, se necessário.
200.20.002 Organização de Preparação e execução de deslocações no X 10 F04 C
missões interna- âmbito do acompanhamento político e diplo-
cionais. mático, nomeadamente no âmbito da partici-
pação em eventos, das relações institucionais
ou da cooperação para o desenvolvimento,
desde que não enquadrado em processo
específico.
Inicia com a solicitação e termina com o relatório
de missão.
Inclui preparação de deslocações, recolha de
informação, programação e contactos insti-
tucionais.
200.20.500 Organização de vi- Preparação de deslocações e visitas de Chefes X X 10 F04 C
sitas de Estado de Estado e de governo, membros de governo
ou equiparadas. ou equiparados, representantes e dirigentes
de organizações internacionais e Presidentes
de Câmara ou altos representantes da Admi-
nistração Central, Local ou Regional.
Inicia com convite e termina com elaboração
de relatório final.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Inclui identificação do país visitado ou visitante,
do objeto da visita e das respetivas delega-
ções, realização de pontos de situação re-
lativos ao objeto da visita e sistematização
de toda a informação pertinente e disponível
sobre o âmbito da visita, compilação da infor-
mação trocada com as entidades envolvidas,
elaboração das versões provisórias e finais do
programa e da lista de participantes, compila-
ção dos relatos das reuniões realizadas com
diferentes entidades, a recolha de dados e
elementos informativos necessários à reali-
zação da visita e à sua organização técnica
e logística.
250 Administração de Relativo às atividades de estabelecimento e
Relações de Tra- gestão de relações individuais de trabalho
balho. nos órgãos e serviços públicos, de caráter per-
manente, transitório ou eventual, subordinado
ou autónomo, remunerado ou não.
Relativo, ainda, às atividades de gestão da re-
lação coletiva de trabalho, no que se inclui a
negociação e a contratação coletiva.
250.10 Estabelecimento Compreende as atividades de processamento
e cessação de administrativo do recrutamento/seleção e do
relações de tra- provimento de pessoas no desempenho de
balho. funções e de cargos públicos (trabalhadores,
funcionários públicos, dirigentes, membros do
Governo e outros titulares de cargos políticos
não eleitos por sufrágio universal), bem como
os atos de posse no cargo ou função, quando
haja lugar aos mesmos (no que se inclui a
posse de titulares de cargos políticos eleitos
por sufrágio universal).
Inclui a designação de individualidades ou re-
presentantes institucionais para conselhos,
comissões, grupos de trabalho ou missões
específicas, remunerados ou não.
Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntá-
rios e a definição dos termos da realização
do trabalho voluntário (não obstante o vo-
luntário nunca ocupar um designado posto
de trabalho).
Compreende, ainda, os procedimentos de ces-
sação da relação de trabalho, independente-
mente de ter sido estabelecida por nomeação,
contrato, ou outra forma de acordo entre as
partes.
250.10.001 Candidatura espon- Análise de candidaturas a trabalho na Adminis- X 1 F04 E
tânea a trabalho. tração, fora do âmbito de um procedimento
concursal.
Inicia com receção da candidatura e termina
com resposta ao candidato.
Inclui avaliação ao currículo do candidato e ve-
rificação da eventual necessidade de trabalho
na área proposta.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
250.10.100 Procedimento con- Seleção de candidatos para satisfação de ne- X 10 F04 E
cursal para preen- cessidades de recrutamento de cargos de
chimento de car- direção superior e intermédia.
gos de direção, Inicia com a proposta de abertura de concurso
coordenação e e termina com a indicação do nome do(s)
controlo. candidato(s) selecionado(s) ou com a pro-
posta de designação.
Inclui definição dos requisitos de candidatura e
métodos de seleção, elaboração do aviso de
abertura de concurso, publicitação do con-
curso, receção e apreciação de candidaturas,
audiência de interessados, aplicação dos mé-
todos de seleção, apuramento e ordenação
dos candidatos.
250.10.101 Procedimento para Seleção de candidatos para ocupação imediata X 10 F04 E
preenchimento de posto de trabalho ou para constituição de
de postos de reservas de recrutamento previstas no qua-
trabalho. dro ou mapa de pessoal e para mudança de
nível.
Inicia com a proposta de abertura de concurso
devidamente cabimentada e respetivo des-
pacho ou com a avaliação do exercício de
funções a título precário ou ainda, com a
abertura do procedimento interno de recru-
tamento e termina com a homologação da lista
de classificação final ou indicação do nome
dos candidatos selecionados.
Inclui definição dos requisitos de candidatura e
métodos de seleção, elaboração do aviso de
abertura de concurso, publicitação do con-
curso, receção e apreciação de candidatu-
ras, audiência de interessados, aplicação dos
métodos de seleção, publicitação dos resul-
tados dos métodos de seleção intercalares,
ordenação final dos candidatos, audiência de
interessados e ordem de recrutamento.
250.10.103 Seleção de candida- Aplicação de critérios para escolha de candida- X 10 F04 E
tos para frequên- tos a estágios que proporcionam uma expe-
cia de estágios riência prática e formativa em contexto real
profissionais e de trabalho.
programas ocupa- Inicia com a definição e publicação do período
cionais. para apresentação de candidaturas e termina
com a comunicação da seleção dos candi-
datos.
Inclui formalização da candidatura por parte do
interessado, recrutamento e seleção.
250.10.200 Eleição para cargos Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos X X 10 F04 E
em órgãos sociais de gestão, consultivos e estruturas internas.
e estruturas inter- Inicia com despacho determinando a organi-
nas. zação do processo eleitoral e termina com
a publicitação do resultado do ato eleitoral e
conversão dos votos em mandatos.
Inclui criação de listas, elaboração de cader-
nos eleitorais, elaboração de boletins de voto,
designação dos membros das mesas das
assembleias eleitorais, redação das atas da
sessão da assembleia eleitoral.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
250.10.400 Nomeação para co- Formalização ou provimento de cargos de dire- X 55 F04 E
mando, direção ção, comando ou chefia.
ou chefia. Inicia com a indicação de designação e termina
com a aceitação.
Inclui designação por competência própria ou
por delegação, comunicação superior do
termo da respetiva comissão de serviço,
análise do relatório dos resultados obtidos
durante o mandato, nos casos de recondução,
e declaração de regime de exclusividade, se
aplicável.
E
250.10.500 Designação para Escolha de elementos para desempenharem X 55 F04
cargos ou fun- funções em lugares de confiança ou assumi-
ções de confiança rem funções de interesse público.
ou de interesse Inicia com o despacho de designação da indi-
público. vidualidade e termina com a publicitação ou
empossamento do titular.
Inclui eventual negociação da posição remu-
neratória.
E
250.10.501 Designação para Formalização ou provimento de cargos de di- X 55 F04
cargos de dire- reção intermédia e superior, por via concur-
ção, coordenação sal, em regime de comissão de serviço ou
e controlo. de mandato.
Inicia com a indicação de designação e termina
com a aceitação.
Inclui designação por competência própria ou
por delegação, comunicação superior do
termo da respetiva comissão de serviço,
análise do relatório dos resultados obtidos
durante o mandato, nos casos de recondução,
e declaração de regime de exclusividade, se
aplicável.
E
250.10.600 Contratação de tra- Formalização e constituição da relação jurídica X 55 F04
balhadores. de emprego sob a forma de contrato de tra-
balho.
Inicia com a notificação do trabalhador a con-
tratar e termina com homologação da delibe-
ração do júri que determina a conclusão do
período experimental.
Inclui eventual negociação da posição remune-
ratória, outorga do contrato, análise do relató-
rio do período experimental, redação das atas
do júri de estágio e deliberação final sobre a
avaliação do período experimental.
E
250.10.601 Formalização de Formalização e constituição da relação jurídica X 55 F04
estágios profis- de estágio sob a forma de contrato de estágio.
sionais. Inicia com a celebração do contrato de estágio
e termina com a conclusão do estágio.
Inclui o reconhecimento, validação e certificação
de competências adquiridas, elaboração de
programa de estágio, análise e aprovação do
estágio pela entidade gestora e aceitação da
decisão de aprovação por parte da entidade
promotora.
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Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
250.10.700 Provimento por elei- Formalização ou provimento de titulares elei- X 55 F04 E
ção em cargos ou tos para órgãos de gestão ou para cargos de
funções. representação.
Inicia com a designação ou com o despacho de
nomeação e termina com a publicitação ou
com o empossamento do titular.
Inclui a designação por competência própria ou
por delegação.
250.10.800 Cessação da rela- Formalização do pedido ou proposta de ces- X X 10 F04 E
ção jurídica de sação de funções ou de vínculo de trabalho.
emprego ou de Inicia com o pedido do trabalhador ou por ini-
funções. ciativa da entidade empregadora e termina
com a formalização da cessação de funções
ou da relação jurídica de emprego.
Inclui notificação prévia (quando devido), ne-
gociação e acordo das condições da ces-
sação de funções ou da relação jurídica de
emprego.
250.20 Gestão de relações Compreende as atividades de gestão da re-
individuais de tra- lação laboral estabelecida com cada traba-
balho. lhador, funcionário público ou dirigente, no
que se inclui, quando aplicável, os processos
de progressão na carreia, de mobilidade, de
suspensão temporária da relação laboral, de
controlo de assiduidade, de autorizações para
ausência ao serviço e para deslocações, de
avaliação do desempenho individual, de atri-
buição de distinções pelo desempenho no
exercício de funções — entre outros proces-
sos que possam ocorrer no quadro de cada
relação individual de trabalho.
250.20.001 Registo biográfico Inscrição de todas as referências de identifica- X 55 F02 C
de trabalhadores. ção, de natureza jurídico-funcional, estatutária
e disciplinar do trabalhador.
Inicia com o registo dos dados relativos à admis-
são do trabalhador e termina com o registo da
cessação da relação de trabalho.
Inclui atualização de todos os dados relativos
à carreira profissional do trabalhador, com
verificação após a passagem à aposentação
de modo a conservar a última atualização
de: identificação, habilitações literárias, forma-
ção profissional, avaliação de desempenho,
louvores, registo disciplinar, contagem de
tempo de serviço, nota biográfica, certificado
de trabalho.
250.20.200 Processamento de Autorização para o cumprimento da jornada de X 5 F04 E
pedidos de ho- trabalho em horário diferente do regime pa-
rário de trabalho drão em uso na organização.
especial. Inicia com pedido do trabalhador e termina com
comunicação da decisão ao interessado.
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha
de pareceres intermédios (quando devido) e
decisão.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
250.20.201 Processamento de Autorização para a prestação de trabalho fora X 5 F04 E
pedidos de tra- do horário estabelecido.
balho extraordi- Inicia com o pedido de autorização e termina
nário. com a comunicação da decisão.
Inclui análise da justificação ou fundamentação
do pedido.
250.20.400 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever de as- X 5 F04 E
dade e pontuali- siduidade e pontualidade por parte do tra-
dade. balhador.
Inicia com o registo de presença por parte do
trabalhador e termina com a síntese de ocor-
rências relativas à assiduidade e pontualidade
do trabalhador.
Inclui participação e justificação da falta ou au-
sência, despacho superior e apuramento do
número de horas de trabalho prestadas pelo
trabalhador.
250.20.401 Participação de aci- Comunicação para reconhecimento do direito X 10 F04 E
dentes de traba- à reparação dos danos emergentes resul-
lho ou de doenças tantes dos riscos profissionais, associados à
profissionais. caracterização de acidente de trabalho ou de
doença profissional.
Inicia com a participação e termina com a noti-
ficação das entidades competentes.
Inclui a qualificação como acidente de trabalho
ou como doença profissional.
250.20.402 Processamento de Marcação do número de dias de férias a que X 5 F04 E
férias. o trabalhador tem direito no ano civil a que
respeita.
Inicia com a marcação dos períodos de férias
a que tem direito e termina com a divul-
gação do mapa de férias aprovado supe-
riormente ou comunicação da decisão ao
trabalhador.
Inclui a verificação de inexistência de prejuízo
para o serviço e autorização.
250.20.403 Processamento de Autorização de ausência do serviço por tempo X 5 F04 E
licenças de au- determinado, com ou sem retribuição.
sência ao serviço. Inicia com o pedido de licença e termina com a
comunicação da decisão ao trabalhador.
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha
de eventuais pareceres e decisão.
250.20.404 Processamento de Autorização para dispensa total ou parcial do X 5 F04 E
pedidos de esta- exercício de funções para realizar programas
tuto de bolseiro. de trabalho e estudo.
Inicia com o pedido fundamentado do estatuto
de bolseiro ou de equiparação a bolseiro e
termina com comunicação da decisão ao
trabalhador.
Inclui recolha de pareceres intermédios, análise
fundamentada do pedido e decisão.
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PCA
250.20.600 Afetação transitória Ocupação transitória de posto de trabalho X X 5 F04 E
a postos de tra- na mesma situação funcional em diferente
balho. órgão ou serviço ou em diferente situação
funcional no mesmo ou em diferente órgão
ou serviço.
Inicia com o pedido do trabalhador ou por inicia-
tiva da administração e termina com a comu-
nicação da decisão ao trabalhador.
Inclui negociação de um acordo tripartido entre
o trabalhador e os órgãos ou serviços de ori-
gem e destino.
250.20.601 Alteração de posi- Mudança para posição remuneratória superior X 10 F04 E
cionamento remu- dentro da mesma carreira ou posto.
neratório. Inicia com a proposta de atribuição de promoção
ou progressão e termina com a formalização
da aceitação.
Inclui proposta de atribuição e respetiva funda-
mentação, recolha de eventuais pareceres
intermédios.
250.20.602 Autorização para o Permissão para acumulação de funções públi- X 5 F04 E
exercício de fun- cas ou privadas.
ções públicas em Inicia com o requerimento do trabalhador e
acumulação. termina com a comunicação da decisão ao
interessado.
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha
de eventuais pareceres intermédios e decisão.
250.20.604 Processamento de Atribuição de diferente classe ou especialidade, X 5 F04 E
pedidos de re- mediante a obtenção de formação adequada.
classificação pro- Inicia com o pedido de autorização e termina com
fissional. a comunicação da decisão ao interessado.
Inclui apresentação de prova de habilitação
para o exercício de novas funções, recolha
de eventuais pareceres intermédios.
250.20.800 Avaliação individual Definição de competências ou objetivos para X 20 F04 E
do desempenho. trabalhadores, dirigentes superiores e inter-
médios ou equiparados, de acordo com o ciclo
de gestão.
Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indica-
dores de medida, valores e respetiva pondera-
ção e termina com a tomada de conhecimento
da homologação da avaliação efetuada pela
entidade competente.
Inclui contratualização das competências e ob-
jetivos, compromisso de gestão em Carta de
Missão, quando devido, assinatura de con-
trato por parte do avaliador e do avaliado,
eventual revisão dos objetivos, preenchimento
da ficha de Autoavaliação ou de Relatório, no
caso da avaliação de dirigentes superiores,
monitorização intercalar do desempenho pela
verificação das respetivas evidências e ava-
liação prévia do trabalhador ou dirigente pelo
superior hierárquico, resposta da Comissão
Paritária a eventual pedido de apreciação da
avaliação do desempenho do trabalhador e
resultado da harmonização em Conselho Coor-
denador da Avaliação.
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Código Título Descrição PCA DF
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PCA
250.20.801 Harmonização e Estabelecimento de diretrizes para aplicação X 5 F04 E
validação de objetiva e harmónica do sistema de avaliação
avaliações de do desempenho.
desempenho. Inicia com a aprovação das quotas de diferen-
ciação e aprovação dos critérios de harmo-
nização da avaliação de desempenho e ter-
mina com a validação das propostas finais
de avaliação de desempenho Relevante e de
desempenho Inadequado, bem como o reco-
nhecimento de desempenho Excelente.
Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de
listas de presenças, análise e apreciação das
propostas de avaliação de desempenho de
mérito e excelência e elaboração de ata.
250.20.802 Apreciação das pro- Análise dos processos de avaliação individual de X 5 F04 E
postas de avalia- desempenho solicitados à Comissão Paritária
ção de desempe- pelos avaliados, em fase anterior ao ato de
nho. homologação da avaliação.
Inicia com a receção pela Comissão Paritária
do requerimento do avaliado e termina com
a proposta de decisão sobre a avaliação de
desempenho do interessado.
Inclui convocatórias das reuniões, elaboração
de listas de presenças, audição de avaliador
e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho
coordenador da avaliação e redação da ata.
250.20.803 Atribuição de prémios Reconhecimento de trabalhadores que se dis- X 10 F04 E
de desempenho, tinguiram por serviços relevantes ou atos no-
louvores ou me- táveis de qualquer natureza.
dalhas. Inicia com a proposta de atribuição da distinção
e termina com a comunicação da decisão ao
interessado ou publicitação da mesma.
Inclui análise da proposta e da respetiva funda-
mentação e recolha de eventuais pareceres
intermédios.
250.30 Gestão e acompa- Compreende os processos de negociação e ce-
nhamento de re- lebração de convenções coletivas de trabalho
lações coletivas em organismos de setor público, bem como
de trabalho. o eventual acompanhamento de idênticas
convenções estabelecidos no setor privado.
Inclui o depósito de convenções coletivas nos or-
ganismos competentes, bem como os avisos
de cessação de vigência. Compreende, igual-
mente, a gestão das relações dos organismos
públicos com comissões de trabalhadores,
comissões paritárias ligadas à negociação co-
letiva, associações profissionais, sindicatos e
outras entidades representativas dos trabalha-
dores, quando estabelecidas fora do quadro
da concertação social. Inclui negociações no
âmbito do despedimento coletivo.
250.30.001 Negociação de con- Intervenção na vida da organização, através da X 5 F05 C
venções coletivas participação na criação de instrumentos de
de trabalho. enquadramento das condições de trabalho
aplicáveis às relações individuais e coletivas
de trabalho, no âmbito das respetivas repre-
sentações.
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N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 38
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Inicia com a apresentação de propostas ou rei-
vindicações pelas estruturas de representa-
ção coletiva dos trabalhadores e termina com
o depósito do instrumento de regulamentação
coletiva de trabalho, no serviço competente.
Inclui conversação entre as partes, apoio técnico
da Administração, celebração do acordo.
250.30.300 Ações coletivas de Pressão exercida junto da organização no sen- X 5 F04 E
defesa e promo- tido da satisfação de interesses comuns de
ção de interesses trabalhadores ou associados.
socioprofissionais. Inicia com a realização de reuniões gerais de
trabalhadores nos locais de trabalho durante
o horário de prestação de serviço e termina
com o apuramento do crédito anual de horas
ou com o apuramento e comunicação dos
resultados do impacto da suspensão coletiva,
total ou parcial, concertada e voluntária de
prestação de trabalho, por motivo de greve.
Inclui comunicação de reunião de trabalhadores,
entrega de aviso prévio de greve.
Pode determinar a negociação e definição de
serviços mínimos indispensáveis à satisfação
de necessidades sociais impreteríveis e dos
meios necessários para os assegurar.
250.30.600 Prevenção e reso- Participação efetiva dos trabalhadores ou asso- X 5 F04 E
lução de conflitos ciados na gestão da organização em defesa
laborais. dos direitos ou interesses laborais dos seus
representados.
Inicia com o registo da ocorrência e termina
com o resultado da intervenção da estrutura
representativa dos trabalhadores.
Inclui articulação entre interessados, elaboração
ou recolha de relatórios de avaliação.
300 Administração de Relativo à aquisição e gestão de direitos e de
Direitos, Bens e bens, no que se incluem os bens materiais e
Serviços. imateriais dos domínios privado e público do
Estado, das Regiões Autónomas e das Autar-
quias Locais. Inclui a gestão dos bens que,
sendo propriedade de entidades privadas,
se encontram à guarda de serviços públicos
(por exemplo, bens apreendidos, documentos
depositados em arquivos públicos). Relativo,
ainda, à contratualização e gestão de contra-
tos de serviços adjudicados, fornecidos ou
concessionados pela Administração.
300.10 Aquisição, venda, Compreende as atividades que suportam os
abate ou permuta. processos de aquisição, alienação e permuta
de direitos de propriedade sobre bens móveis
e imóveis e/ou transferência de responsabili-
dades de gestão.
Compreende, igualmente, a contratualização e
a gestão de contratos de serviços adjudicados
ou fornecidos pelos organismos da adminis-
tração, no que se inclui o registo de controlo
de fornecedores e o registo de controlo dos
clientes a quem são prestados serviços con-
tratualizados.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
300.10.001 Contratação de em- Aquisição da execução ou, conjuntamente, da X 10 F04 E
preitadas de obras conceção e execução de projetos de infraes-
públicas de natu- trutura não crítica para servir a sociedade,
reza não crítica. mediante um preço.
Inicia com a proposta de aquisição e termina
com a confirmação da receção definitiva do
bem ou data da libertação da garantia, caso
seja superior.
Inclui elaboração de caderno de encargos, au-
torização, receção e avaliação de propostas,
comprovativo de cabimentação, decisão e
contratualização da adjudicação, verificação
do cumprimento das cláusulas contratualiza-
das, verificação da conformidade da caução
e informação para a liberação de caução,
resolução ou revogação de contrato, quando
aplicável.
300.10.002 Contratação de for- Aquisição da prestação de serviços públicos bá- X X 10 F05 E
necimento de ser- sicos e universais ao bem-estar das pessoas,
viços públicos singulares ou coletivas, públicas ou privadas,
essenciais. de forma permanente ou eventual.
Inicia com o acordo que vincula as partes nas
suas obrigações e direitos e termina com a
extinção da prestação de serviços e cessação
do contrato.
Inclui recolha de elementos para celebração do
contrato, alterações e aditamentos, e acom-
panhamento do contrato.
300.10.003 Transação e trans- Aquisição ou alienação do direito de propriedade X X 10 F07 E
missão de bens e de outros direitos reais sobre bens imóveis,
imóveis. de forma onerosa ou gratuita, por contrato,
expropriação, sucessão, usucapião e pelas
demais formas previstas na lei.
Inicia, quando aplicável, com a proposta de aqui-
sição ou de alienação do imóvel e termina com
a receção ou entrega.
Inclui, de acordo com a forma de transmissão
do direito, avaliação e negociação das con-
dições contratuais, adjudicação da proposta,
celebração do contrato, quando este seja
celebrado por documento particular e reso-
lução ou revogação de contrato, aceitação da
herança, do legado ou da doação, bem como
das suas condições ou encargos, celebração
da promessa de aquisição do direito.
300.10.005 Transação e trans- Aquisição ou alienação do direito de propriedade X 10 F04 E
missão de bens ou de outros direitos reais sobre bens móveis,
móveis não cultu- de forma onerosa ou gratuita, por contrato,
rais e contratação expropriação, sucessão, usucapião e pelas
de serviços. demais formas previstas na lei, e aquisição e
venda de serviços.
Inicia com a proposta de aquisição ou de
alienação do bem móvel ou do serviço e
termina com a confirmação da receção ou
entrega do bem ou do resultado do serviço
prestado.
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N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 40
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Inclui, dependendo da sujeição do procedimento
de contratação ao Código dos Contratos
Públicos, decisão de contratar, escolha do
procedimento, designação do júri, avaliação
e negociação das propostas, adjudicação,
verificação dos documentos de habilitação do
adjudicatário, verificação da conformidade da
caução, celebração e alteração do contrato,
acompanhamento da sua execução e reso-
lução ou revogação de contrato.
Pode incluir, ainda, dependendo da forma de
transmissão do direito, aceitação da herança,
do legado ou da doação, bem como das suas
condições ou encargos e celebração da pro-
messa de aquisição do direito.
300.10.006 Transação e trans- Aquisição ou alienação, onerosa ou não one- X 10 F04 C
missão de direitos rosa, de direitos de autor ou de direitos de
de propriedade propriedade industrial, sobre bens ou conhe-
intelectual. cimento técnico e científico.
Inicia com a proposta de aquisição e termina
com a confirmação da transmissão dos direi-
tos sobre o bem ou o conhecimento.
Inclui, no caso da transferência de conheci-
mento, criação, organização e disseminação
do conhecimento, assegurando a sua disponi-
bilização a terceiros e, no caso de transferên-
cia de tecnologia, transmissão de resultados
de investigação de uma organização para
outra, com o objetivo de desenvolvimento
posterior ou comercialização.
300.10.009 Pronúncia sobre Gozo dos comproprietários, do Estado, das X X 10 F04 E
o exercício do Regiões Autónomas e dos Municípios, pela
direito de prefe- ordem indicada, do direito de preferência em
rência. caso de venda direta ou hasta pública, ou da-
ção em pagamento de bens classificados ou
em vias de classificação, ou dos bens situados
na respetiva zona de proteção.
Inicia com a comunicação de um particular ou
de uma entidade pública da sua intenção de
vender um bem e termina com a comunica-
ção da decisão pela entidade competente, de
exercer, ou não, esse direito, ou pela cadu-
cidade do mesmo por ausência de resposta.
Inclui apreciação e decisão sobre ação subse-
quente de aquisição.
300.10.011 Transação e trans- Aquisição e alienação de bens e serviços para X 10 F04 C
missão de bens e áreas estratégicas e de defesa e segurança,
serviços críticos e nomeadamente bens e tecnologias críticas,
de defesa e segu- empreitadas de obras públicas para infraestru-
rança. turas em setores sensíveis, como a energia,
os transportes, o abastecimento de água.
Inicia com a proposta de aquisição ou de alie-
nação do bem móvel ou do serviço e termina
com a confirmação da receção ou entrega
do bem ou do resultado do serviço prestado
ou da libertação da garantia, caso ocorra em
momento posterior.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Inclui, dependendo da sujeição do procedimento
de contratação, recolha de informação, en-
trega de proposta, decisão de contratar,
designação do júri, avaliação e negociação
das propostas, adjudicação, verificação dos
documentos de habilitação do adjudicatário,
verificação da conformidade da caução, ce-
lebração e alteração do contrato, acompa-
nhamento da sua execução e resolução ou
revogação de contrato.
300.10.300 Abate de bens mó- Eliminação controlada de bens móveis. X 10 F04 E
veis. Inicia com a proposta fundamentada e termina
com a comunicação do abate.
Inclui autorização e sistematização dos bens
a eliminar.
300.10.301 Demolição de bens Destruição parcial ou total de uma edificação X 10 F04 E
imóveis. própria, bem como de qualquer outra cons-
trução que se incorpore no solo com caráter
de permanência.
Inicia com a proposta de demolição e termina com
a comunicação para atualização do inventário.
Inclui projeto de demolição e elaboração do auto
de demolição.
300.10.302 Eliminação de do- Destruição controlada de documentação e infor- X 10 F04 C
cumentos e in- mação administrativa, independentemente do
formação. suporte, decorridos os prazos legais.
Inicia com a proposta e termina com a comuni-
cação da eliminação à entidade competente.
Inclui análise da documentação ou informação,
verificação de prazos legais de conservação
administrativa e de destino final, autorização de
eliminação e elaboração de auto de eliminação.
300.10.700 Depósito de bens Aquisição ou alienação temporária da respon- X X 10 F04 E
não culturais. sabilidade da gestão de bens não culturais
de terceiros.
Inicia com o pedido de depósito ou entrega de
bens e termina com a devolução ou decisão
sobre o destino dos bens.
Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia
dos bens depositados.
300.10.701 Depósito de bens Aquisição ou alienação temporária da respon- X X 10 F04 C
culturais. sabilidade da gestão de bens culturais de
terceiros.
Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de
bens e termina com a devolução ou decisão
sobre o destino dos bens.
Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia
dos bens depositados voluntariamente, por
acordo entre as partes.
300.20 Concessão, delega- Compreende as atividades que suportam os
ção e parceria processos de formação de contratos de con-
público -privada. cessão, de delegação ou de constituição de
parcerias público-privadas para a constru-
ção, uso e/ou exploração de bens e/ou para
a prestação de serviços públicos, bem como
os contratos de concessão do jogo.
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N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 42
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Compreende, igualmente, os processos de
acompanhamento da relação contratual,
controlo da execução dos contratos de con-
cessão ou parceria estabelecidos (incluindo
apuramento de contrapartidas, autorizações
de dedução à contrapartida) e, ainda, os even-
tuais processos de modificação e rescisão
daqueles contratos.
C
300.20.001 Constituição e Lançamento de parcerias público-privadas e X X 10 F05
acompanha- acompanhamento da sua execução.
mento de par- Inicia com a proposta de projeto de parceria e
cerias público- termina com a extinção do contrato.
-privadas. Inclui escolha do grupo de avaliação e proce-
dimento concursal, avaliação de propostas,
adjudicação, verificação da conformidade da
caução e celebração do contrato.
Inclui ainda a consulta ao governo, escolha
de procedimento concursal, designação do
júri, avaliação das propostas, adjudicação,
verificação da conformidade da caução, ce-
lebração do contrato e acompanhamento e
monitorização da sua execução. Em caso de
necessidade inclui também alterações e adi-
tamentos ao contrato celebrado.
C
300.20.200 Concessão de obras Contratação entre o Estado e um particular, em X 10 F05
públicas. que este se encarrega de executar e explorar
uma obra pública, tendo como contrapartida
uma retribuição obtida, por exemplo, através
de taxas de utilização.
Inicia com a abertura de um procedimento con-
cursal e termina com a extinção do contrato
de concessão.
Inclui escolha do procedimento, avaliação e ne-
gociação das propostas, adjudicação, verifica-
ção da conformidade da caução e celebração
do contrato.
C
300.20.400 Concessão de ser- Atribuição de um serviço ou contratação entre o X 10 F05
viços e do uso Estado e entidades públicas ou particulares,
ou exploração de com vista à exploração de um serviço ou bem
bens do domínio do domínio público, mediante retribuição ou
público. compensação prevista.
Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de
um procedimento concursal e termina com a
extinção da concessão.
Inclui escolha do procedimento, avaliação e ne-
gociação das propostas, adjudicação, verifica-
ção da conformidade da caução e a prepara-
ção da celebração do contrato quando devido.
300.20.401 Delegação de servi- Contratação entre o Estado e entidades públicas X X 10 F05 C
ços públicos. ou particulares, para a prossecução de algu-
mas das suas atribuições, delegando-lhe os
poderes necessários para o efeito.
Inicia por decisão da tutela relativa à delegação
e termina com a extinção da delegação.
Inclui escolha do delegado ou do procedimento
para a delegação, avaliação e negociação
das propostas, verificação da conformidade
da caução e a preparação da celebração do
contrato quando devido.
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N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 43
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
300.30 Identificação e ca- Compreende as atividades de identificação
racterização de de bens geridos pelos serviços públicos, de
bens. caracterização dos mesmos e de registo da
informação de apoio à respetiva gestão.
Inclui os repositórios de informação para a ges-
tão dos bens, independentemente do nome
por que sejam conhecidos — inventário, ca-
dastro, catálogo, registo ou outro.
Inclui, igualmente, os processos que sejam de-
sencadeados para identificar, caracterizar,
reportar, registar e atualizar a informação
sobre os bens — por exemplo, processos de
determinação do valor dos bens para efeitos
de inventário, de aquisição, de arrendamento,
de abate ou outra decisão de gestão.
300.30.001 Compilação técnica Identificação de elementos úteis e informações X 10 F04 C
de obra. técnicas a ter em conta na utilização futura de
obras de iniciativa pública para preservação
da segurança, higiene e saúde de quem as
executar.
Inicia com a descrição dos elementos a compilar
definidos como obrigatórios e termina com a
última intervenção (demolição).
Inclui elaboração de compilação técnica da
obra, verificação da conformidade, aprova-
ção e atualização cumulativa de elementos
ou informações técnicas.
300.30.002 Inventariação de Registo de dados relativos à caracterização de X 10 F04 C
bens móveis cul- bens móveis culturais do domínio público e
turais. privado de que o Estado é titular.
Inicia com a abertura de registo de inventário ou
com a informação relativa à aquisição, produ-
ção, alienação do bem, conforme aplicável, e
termina com atualização da última intervenção
sobre o bem.
Inclui atribuição do número de inventário, des-
crição, localização, denominação, caracteri-
zação quanto ao tipo de domínio (público ou
privado), natureza dos direitos de utilização,
classificação (quando devido), características
físicas, data de aquisição, custo ou forma de
aquisição e avaliação patrimonial, articulação
entre entidades, quando aplicável.
300.30.003 Inventariação de Registo de dados relativos à caracterização de X 10 F04 C
bens móveis du- bens móveis duradouros, não culturais, da
radouros não cul- propriedade do Estado.
turais. Inicia com a informação relativa à aquisição,
produção, construção e termina com a atu-
alização da última intervenção sobre o bem.
Inclui atribuição do número de inventário, des-
crição, localização, denominação, caracte-
rísticas físicas, data de aquisição, custo ou
forma de aquisição e avaliação patrimonial,
quando devido.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
300.30.004 Inventariação do pa- Registo de dados relativos à caracterização dos X 10 F04 C
trimónio financeiro. direitos com conteúdo económico de que o
Estado é titular.
Inicia com a informação relativa à aquisição ou
alienação do bem e termina com a atualização
do inventário.
Inclui registo da quantificação, caracterização
do património financeiro, valor e forma de
aquisição.
300.30.005 Inventariação e ca- Registo de dados relativos à caracterização X 10 F07 C
dastro de bens de bens imóveis (prédios rústicos, urbanos,
imóveis. infraestruturas e águas) do domínio público
e privado, de que o Estado é titular, como
pessoa coletiva de direito público.
Inicia com a informação relativa à aquisição,
construção ou demolição do bem e termina
com a atualização do inventário relativa à
perda de direitos sobre o bem.
Inclui atribuição do número de inventário (quando
aplicável), descrição, localização, denomina-
ção, caracterização quanto ao tipo de domínio
(público ou privado), espécie (urbano, rústico
ou outro), natureza dos direitos de utilização,
classificação (se for o caso), características
físicas ou químicas, ano de construção, in-
formação relativa à inscrição matricial e ao
registo na conservatória, custo ou forma de
aquisição, construção e avaliação patrimonial,
quando aplicável.
300.30.007 Registo de bens mó- Inscrição de dados relativos a entradas e saídas X 5 F04 E
veis não duradou- de materiais consumíveis, de utilização mais
ros. ou menos próxima, controlo de existências
ou stocks.
Inicia com a contagem física dos artigos e ter-
mina com a atualização do registo.
Inclui elaboração de guias de saída e de guias
de entrega.
300.30.008 Registo de documen- Inserção de dados relativos a documentos e X 10 F04 C
tos e informação. informação, independentemente da sua na-
tureza ou suporte.
Inicia com a recolha de dados e termina com
o seu registo.
Inclui atualização de dados.
300.30.300 Determinação da Atribuição de níveis de segurança à informação X 5 F04 E
comunicabilidade de acordo com disposições legais ou regula-
de documentos e mentos institucionais.
informação. Inicia com a proposta de determinação e termina
com a fixação da sua comunicabilidade.
Inclui definição de níveis de segurança e de
permissões de acesso à informação, classi-
ficação de segurança, restrição de comuni-
cabilidade, reclassificação e desclassificação
da informação.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
300.30.600 Avaliação de bens Atribuição de um valor pecuniário aos imóveis X 10 F04 E
imóveis. de acordo com critérios de valorimetria apli-
cáveis.
Inicia com o pedido de avaliação do bem imóvel
e termina com a notificação/receção do resul-
tado final da avaliação.
Inclui avaliação interna ou externa de bem, para
efeitos de liquidação de impostos ou taxas,
alienação, aquisição, transferência, cedência
ou seguro.
300.30.601 Avaliação de bens Atribuição de um valor pecuniário ao elemento X 10 F04 E
móveis. patrimonial de acordo com critérios de valo-
rimetria aplicáveis.
Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel
e termina com a receção do resultado.
Inclui avaliação interna ou externa de bem mó-
vel, para efeitos de liquidação de impostos
ou taxas, alienação, aquisição, transferência,
seguro, entre outros.
300.30.602 Avaliação de informa- Atribuição de um valor informacional, de acordo X 10 F04 C
ção arquivística. com critérios de valorimetria aplicáveis, para
efeitos de determinação do destino final da
informação/documentação.
Inicia com a identificação do objeto a avaliar e
termina com a produção de instrumento de
avaliação.
Inclui estudo do contexto de produção, criação
de estrutura de organização intelectual e jus-
tificação dos valores atribuídos.
300.40 Proteção, conserva- Compreende as atividades de vigilância e de
ção e valorização. intervenção direta nos bens e/ou na respe-
tiva envolvente, com vista a garantia a sua
preservação em condições de usabilidade ou
de acordo com parâmetros estabelecidos, a
sua segurança e/ou a segurança dos utentes,
ou ainda a melhoria ou valorização dos bens.
Compreende, igualmente, a eventual produção
de bens.
300.40.003 Edificação de inicia- Construção, reconstrução, ampliação, alteração X 10 F04 C
tiva pública. de um imóvel, bem como de qualquer outra
construção que se incorpore no solo com ca-
ráter de permanência.
Inicia com a apresentação de um projeto e ter-
mina com a conclusão da realização da obra.
Inclui elaboração de projetos de especialidade e
de alteração ou ampliação, consulta e parecer
de entidades, quando devido.
300.40.500 Conservação e Intervenção sobre o património cultural, que X X 10 F04 C
proteção de bens pode assumir, entre outras, a forma de repara-
culturais. ção, manutenção, preservação ou restauro de
bens, materiais e imateriais, garantindo-lhes a
sua condição civilizacional ou cultural.
Inicia com o pedido ou com a execução de pro-
cedimentos previamente definidos e termina
com a realização da intervenção.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Inclui execução de planos de conservação pre-
ventiva, registo da descrição de operações
realizadas nas diversas etapas e manutenção
atualizada da descrição das características
técnicas da obra ou peça.
300.40.501 Conservação e pro- Intervenção sobre o conteúdo informacional e X 10 F04 C
teção de informa- ou respetivos suportes com vista a garantir a
ção. manutenção da sua fidedignidade, autentici-
dade, fiabilidade, usabilidade, disponibilidade,
acessibilidade e legibilidade.
Inicia com a execução de procedimentos previa-
mente definidos e termina com a realização
da intervenção.
Inclui ajustamentos necessários.
300.40.503 Conservação e Intervenção em edifícios e infraestruturas, que X 10 F04 C
valorização de podem assumir, entre outras, a forma de repa-
edifícios, infraes- ração, manutenção, preservação ou restauro,
truturas e equipa- garantindo a sua usabilidade e valorização.
mentos. Inicia com o pedido ou com a execução de pro-
cedimentos previamente definidos e termina
com a realização da intervenção.
Inclui execução de planos de conservação pre-
ventiva e registo da descrição de operações
realizadas nas diversas etapas.
300.40.504 Controlo de segu- Ações de segurança sobre bens que visam pre- X 5 F04 E
rança e vigilância venir quaisquer danos de ordem pessoal ou
de instalações e material que possam obstaculizar ou com-
equipamentos. prometer a integridade ou o funcionamento
organizacionais.
Inicia com o cumprimento de procedimentos
normativos previamente definidos e termina
com o relato de ocorrências.
Inclui registo de entradas e saídas, identificação
de visitantes e eventual descrição do desem-
penho operacional.
300.40.505 Higienização de ins- Aplicação de cuidados de higiene a instalações X 5 F04 E
talações e equi- e equipamentos que visam garantir a proteção
pamentos. dos bens e a sua usabilidade.
Inicia com o cumprimento de procedimentos
previamente definidos e termina com a in-
tervenção.
Inclui comprovativo de realização do serviço,
frequência da manutenção, substituições
periódicas de materiais e equipamentos de
higiene e eventual descrição do desempenho
operacional.
300.40.507 Implementação de Operações desencadeadas após deteção de X 10 F04 C
planos de contin- incidente ou emergência organizacional que
gência. visam o restabelecimento da situação anterior
à ocorrência.
Inicia com a identificação da ocorrência e ter-
mina com a reposição da normalidade.
Inclui comunicação com os intervenientes e re-
lato das medidas tomadas.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
300.40.508 Implementação de Operacionalização de infraestruturas e sistemas X 10 F04 E
redes e sistemas tecnológicos de comunicação e informação.
tecnológicos. Inicia com a instalação de infraestruturas tec-
nológicas e termina com a sua ativação ou
entrada em produção.
Inclui testes de funcionamento, ações corretivas
e operacionalização.
300.40.509 Manutenção e repa- Intervenção em bens móveis que podem assu- X 5 F04 E
ração de bens mó- mir, entre outras, a forma de reparação, manu-
veis duradouros. tenção, preservação ou restauro, garantindo
a sua usabilidade e valorização.
Inicia com o pedido ou com a execução de pro-
cedimentos previamente definidos e termina
com a realização da intervenção.
Inclui execução de planos de conservação pre-
ventiva e registo da descrição de operações
realizadas nas diversas etapas.
300.40.510 Monitorização de Acompanhamento e avaliação do desempenho X 10 F04 E
redes e sistemas de infraestruturas tecnológicas, sistemas e
tecnológicos. tecnologias de informação com vista à minimi-
zação e resolução de eventuais falhas.
Inicia com a análise dos indicadores compor-
tamentais dos sistemas e termina com a ati-
vação de plano de conservação preventiva
ou corretiva.
Inclui a elaboração de relatórios.
300.40.511 Participação de da- Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em X 15 F04 E
nos patrimoniais. bens de propriedade pública ou privada.
Inicia com a comunicação da ocorrência ou
reclamação e termina com a decisão sobre
a atribuição de indemnização ou restituição
de bens.
Inclui descrição do tipo de dano e informação
comprovativa do sinistro.
300.50 Utilização, explo- Compreende atividades de controlo da utilização
ração e rendibili- dos bens geridos pelos serviços públicos, bem
dade. como de cedência/aquisição de direitos de uti-
lização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo,
o registo e/ou controlo de utilizadores.
300.50.001 Afetação de bens Determinação do estatuto de dominialidade de X 10 F07 E
imóveis ao domí- um imóvel que, podendo não decorrer direta-
nio público. mente da sua natureza, seja afetado pelo seu
titular às utilidades públicas correspondentes
à classificação legal, ou sua desafetação após
o termo das utilidades que justificam a sujei-
ção da dominialidade.
Inicia com a elaboração de proposta e termina
com a comunicação da decisão.
Inclui verificação das utilidades e respetiva fun-
damentação.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
300.50.002 Reserva do uso Reserva dominial de bem imóvel do domínio X 10 F07 E
privativo de imó- público de uso comum, em que o organismo
veis do domínio titular reserva para si o uso privativo de tota-
público. lidade ou de parte do imóvel, quando motivos
de interesse público o justifiquem, durante um
determinado prazo.
Inicia com a elaboração de proposta e termina
com a decisão ou submissão para aprovação,
quando devido.
Inclui fundamentação da necessidade de re-
serva.
300.50.003 Afetação interna de Atribuição da utilização de bens móveis culturais X 10 F07 E
bens móveis cul- a um serviço da mesma entidade.
turais. Inicia com o pedido ou proposta de afetação
interna dos bens e termina com a receção
dos mesmos.
Inclui confirmação dos bens recebidos.
300.50.004 Afetação interna Atribuição da utilização de bens não consumí- X 10 F04 E
de bens móveis veis, de natureza não cultural a um serviço
duradouros não da mesma entidade.
culturais. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou
desafetação interna de bens e termina com a
receção dos mesmos.
Inclui confirmação dos bens recebidos.
300.50.200 Constituição do di- Faculdade de construir ou manter, de forma per- X 10 F04 E
reito de superfície pétua ou temporária, uma obra em terreno
sobre bens imó- alheio, ou de nele fazer ou manter planta-
veis. ções, podendo resultar na alienação de obra
ou árvores já existentes, separadamente da
propriedade do solo.
Inicia com o pedido de exercício de direito de
superfície e termina com a formalização do
referido direito.
Inclui negociação e preparação de informação
para efeito do contrato.
300.50.201 Arrendamento ou ce- Cessão ou aquisição do direito de utilização, X 10 F07 E
dência de utilização onerosa ou não onerosa, de imóveis dos do-
de bens imóveis. mínios público ou privado do Estado, a enti-
dades terceiras, públicas ou privadas.
Inicia com o pedido de disponibilização/cedência
pela entidade interessada na utilização do
imóvel e termina com a devolução de bem
ou cessação do arrendamento.
Inclui a análise dos dados, solicitação de es-
clarecimentos e pareceres, formalização da
entrega, aceitação e acompanhamento dos
pressupostos inerentes à cedência e respetiva
devolução.
300.50.202 Cedência de bens Empréstimo de bens móveis culturais a entida- X X 10 F04 E
móveis culturais. des terceiras, públicas e privadas.
Inicia com o pedido de empréstimo do bem e
termina com a sua devolução.
Inclui autorização, quando aplicável, registo de
entrega, confirmação dos bens recebidos e
registo da devolução dos mesmos.
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N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 49
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
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PCA
300.50.203 Aluguer ou cedên- Cessão de utilização, onerosa ou não onerosa, X 5 F04 E
cia de utilização de bens móveis a entidades públicas e pri-
de bens móveis vadas.
não culturais. Inicia com o pedido de cedência pela entidade
interessada na utilização do bem móvel ou
direito e termina com a devolução do bem ou
cessação do aluguer.
Inclui aceitação e acompanhamento dos pres-
supostos inerentes à cedência e respetiva
devolução, quando devido.
300.50.204 Cedência de direitos Cessão do direito à utilização de informação ou X 10 F04 C
de propriedade criação nas áreas técnico-científica, literária,
intelectual. artística, comercial e industrial quando estive-
rem em causa os direitos conexos, a proteção
de obras literárias ou artísticas, quando estive-
rem em causa os direitos de autor e a prote-
ção de invenções, criações estéticas e sinais
usados para distinguir produtos ou empresas,
no caso da propriedade industrial.
Inicia com o pedido e termina com a cedência
dos direitos.
Inclui análise do pedido e negociação do contrato.
300.50.400 Processamento de Processamento de pedidos de consulta ou X 5 F04 E
pedidos de con- empréstimo de documentos e informação a
sulta e reprodu- pessoa ou serviço da mesma entidade, a en-
ção de documen- tidades públicas ou privadas.
tos e informação. Inicia com o pedido e termina com a devolução
do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, confirma-
ção dos bens recebidos e registo da devolu-
ção dos mesmos.
300.50.401 Processamento Disponibilização de bens não duradouros ou X 5 F04 E
de pedidos de consumíveis, a pessoa ou serviço da mesma
material consu- entidade.
mível. Inicia com o pedido e termina com a receção
do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, confirma-
ção dos bens recebidos e registo da receção
dos mesmos.
300.50.402 Processamento de Empréstimo de bens móveis culturais e não cul- X 5 F04 E
pedidos de mate- turais, ou de disponibilização de espaços, a
rial e de reserva pessoa ou serviço da mesma entidade.
de espaços. Inicia com o pedido e termina com a devolução
do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, confirma-
ção dos bens recebidos e registo da devolu-
ção dos mesmos.
300.50.600 Exploração econó- Rentabilização de espaços públicos, edifícios, X 10 F04 E
mica de espaços infraestruturas e equipamentos públicos,
públicos, edifícios, através da exploração de atividades que lhes
infraestruturas e acrescentem valor.
equipamentos. Inicia com a apresentação de proposta e termina
com a rentabilização dos recursos através da
sua exploração.
Inclui autorização e calendarização de ativida-
des de exploração.
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Forma
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300.50.800 Controlo da utili- Sistematização de dados quantitativos e quali- X 1 F04 E
zação de bens, tativos relativos à utilização de equipamentos,
equipamentos e de bens móveis e acesso a serviços.
serviços. Inicia com o registo do uso ou com a contabili-
zação do acesso e termina com o apuramento
dos resultados.
Inclui elaboração de mapas estatísticos para
efeitos de gestão.
300.50.801 Processamento de Processamento da requisição de serviços de X 5 F04 E
pedidos de ser- apoio à utilização e montagem de bens e
viços de suporte. equipamentos.
Inicia com a solicitação de apoio e termina com
a satisfação ou indeferimento da mesma.
Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos
de acordo com o grau de urgência ou impor-
tância, autorização e produção de relatórios.
300.50.802 Registo e identifica- Inserção de dados e atribuição de meios de X 1 F05 C
ção de utilizado- identificação relativos à criação de entidades
res de serviços e singulares ou coletivas, públicas ou privadas,
de sistemas de para acesso a serviços e sistemas de infor-
informação. mação.
Inicia com a recolha de dados de identificação
e termina com a eliminação do utilizador do
serviço ou sistema.
Inclui, quando devido, autorização de acesso
aos sistemas de informação e atualização
de dados.
300.50.803 Identificação e ca- Registo de dados e caracterização da relação X 10 F04 E
racterização de com entidades singulares ou coletivas, públi-
prestadores e cas ou privadas, fornecedoras ou prestadoras
fornecedores de de bens e serviços.
bens e serviços. Inicia com o estabelecimento do contacto e
termina com finalização da relação institu-
cional.
Inclui a inserção de dados relativos à identifica-
ção da entidade prestadora ou fornecedora e
ao seu relacionamento com a administração,
bem como a atualização de dados.
350 Administração Relativo à execução orçamental (no que se
Financeira. incluem os processamentos de despesas
e de arrecadação de receitas), à gestão do
Tesouro, da dívida e das aplicações finan-
ceiras.
350.10 Execução orçamen- Compreende a contabilização da despesa e a
tal. liquidação de receita, no que se inclui a gestão
dos impostos e das contribuições.
Considerar aqui a operação orçamental de re-
conhecimento dos direitos dos credores e
das obrigações assumidas, nomeadamente
nas fases de registo contabilístico de cabi-
mento, compromisso e liquidação. Inclui a
certificação de despesas, tendo por base os
títulos e documentos do respetivo crédito ou
habilitação ao benefício e a informação para
entrega de recursos equivalentes à dívida
liquidada ao credor.
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Forma
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Código Título Descrição PCA DF
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PCA
Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão
de imposto, as atividades relacionadas com
o ato declarativo, o controlo de faltosos, o
controlo de divergências e a liquidação.
Compreende ainda o calculo e/ou lançamento
de receitas provenientes da prestação de ser-
viços (taxas) e da venda de produtos.
Inclui o processamento de isenção, redução ou
fracionamento.
350.10.001 Alteração orçamen- Reforço de dotações de despesas resultantes X 10 F04 E
tal. da diminuição ou anulação de outras dota-
ções, materializando-se em transferências
inter-rubricas da despesa, sem haver lugar a
aumento global da despesa prevista, assim
como reforços ou inscrições de dotações de
despesas, fruto da contração de empréstimos
ou de outras receitas legalmente consignadas.
Inicia com a necessidade da alteração orçamen-
tal e termina com a comunicação da decisão.
Inclui as propostas de alteração e a respetiva
alteração.
350.10.002 Antecipação de duo- Pedido para antecipação de duodécimos das X 10 F04 E
décimos. dotações orçamentais, formalizado quando os
pagamentos a efetuar, devido a razões impre-
visíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo
vencido nas respetivas rubricas orçamentais.
Inicia com o pedido da necessidade e informa-
ção de suporte e termina com a notificação
da aprovação ou rejeição do pedido.
350.10.205 Liquidação de Im- Apuramento do Imposto de Selo devido nos X 10 F04 E
posto de Selo (IS). termos da Tabela anexa ao Regulamento
Geral de Imposto de Selo, anexa ao respe-
tivo código, que incide sobre atos, contratos,
documentos, títulos, papéis e outros factos
ou situações jurídicas previstas na referida
tabela.
Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue
pelos sujeitos passivos ou mediante inicia-
tiva da Administração Tributária, e termina,
nos casos aplicáveis, com a notificação da
liquidação.
Inclui todos os procedimentos para liquidação
do imposto, nomeadamente a validação dos
dados.
350.10.300 Liquidação de Im- Apuramento do Imposto Sobre o Valor Acres- X 10 F04 E
posto sobre o Va- centado (IVA).
lor Acrescentado Inicia com a apresentação de uma declaração
(IVA). periódica (DP) por transmissão eletrónica de
dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou
mediante iniciativa da Administração Tribu-
tária, e termina com a notificação aos sujei-
tos passivos para efeitos de pagamento ou
com a submissão da declaração periódica
do imposto.
Inclui todos os procedimentos para liquidação
do imposto, nomeadamente a validação da
declaração e o cálculo do imposto.
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Forma
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Código Título Descrição PCA DF
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PCA
350.10.500 Apuramento da trans- Cálculo e lançamento das verbas entre admi- X X 10 F04 E
ferência de verbas nistrações ou entre a Administração Pública
entre entidades. e entidades privadas (associações, empresas
e particulares).
Inicia com a verificação do orçamento da verba
a transferir e da entidade de destino ou com
o pedido da entidade para transferência da
verba e termina com o lançamento da verba.
Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da
entrada (receita) ou a deliberação da verba a
transferir (despesa).
350.10.501 Liquidação de con- Apuramento dos montantes devidos pelos tra- X 10 F04 E
tribuições para o balhadores e pelas entidades para a proteção
sistema de prote- da saúde.
ção da saúde. Inicia com o cálculo e termina com a comunica-
ção do montante às entidades competentes.
Inclui registo.
350.10.502 Liquidação de con- Apuramento dos montantes devidos pelos tra- X 10 F04 E
tribuições para a balhadores e pelas entidades para o Sistema
segurança social de Segurança Social.
e aposentação. Inicia com o cálculo da retenção e termina com
a comunicação do montante às entidades
competentes.
Inclui o registo.
350.10.503 Liquidação de Processamento da despesa relativa a acidentes X 40 F04 E
despesas de- de trabalho e doenças profissionais.
correntes de Inicia com a receção do pedido de pagamento
acidentes de das despesas e termina com a decisão sobre
trabalho e doen- o mesmo.
ças profissionais. Inclui a análise e qualificação do acidente de
trabalho ou da doença profissional, verifica-
ção dos documentos comprovativos, nome-
adamente do boletim de acompanhamento
médico, da declaração de formalidades, da
relação de despesas e respetivos documentos
de despesa.
350.10.505 Processamento de Prestação ou recebimento de garantia, entre X 10 F04 E
cauções. administrações públicas ou entre a adminis-
tração pública e privados.
Inicia com a apresentação do direito ou dever
garantido e termina com a sua liberação.
Inclui o registo do direito ou dever garantido,
pode incluir o acionamento da caução.
350.10.508 Processamento de Processamento de indemnizações e injunções X 10 F04 E
indemnizações e por prejuízos causados no património público
injunções. ou de particulares, resultantes de circuns-
tâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o
Estado é responsável ou ressarcido pelo dano
sofrido, bem como de compensações devidas
ao abrigo do regime jurídico de requalificação
de trabalhadores em funções públicas.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
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PCA
Inicia com o pedido de pagamento feito pela
entidade da Administração Pública ou pelo
particular e termina com o apuramento do
valor a indemnizar para reparação dos danos
ou a pagar em compensação.
Inclui a análise do processo administrativo re-
metido pela entidade proponente, descrição
do enquadramento factual, apuramento dos
encargos e justificação orçamental.
350.10.509 Processamento de Processamento de remunerações por trabalha- X 55 F04 E
remunerações. dor, integrando a apresentação da informação
relativa a abonos e descontos.
Inicia com a verificação da assiduidade e termina
com a liquidação do montante a pagar.
Inclui o apuramento de horas extraordinárias,
de subsídio de residência, de subsídio de
refeição, de alterações na remuneração, de
penhoras de vencimento, de abono de família
a crianças e jovens, de abonos para falhas
e descontos (para a Segurança Social (SS),
Caixa Geral de Aposentações (CGA), Direção-
-Geral de Proteção Social aos Funcionários
e Agentes da Administração Pública (ADSE),
entidades seguradoras e outras), Fundo de
Estabilização Tributária (FET), Fundo de Es-
tabilização Aduaneiro (FEA), entre outros.
350.10.510 Processamento de Processamento dos abonos de transportes, aju- X 10 F04 E
ajudas de custo das de custo, deslocações e estadas.
e despesas de Inicia com o pedido de autorização e termina
deslocações. com a liquidação do montante a pagar.
Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de
custo e despesas de deslocação e elementos
comprovativos.
350.10.511 Restituição, reposi- Apuramento de montantes a devolver, recebidos X 10 F04 E
ção e reembolso indevidamente ou a mais, efetivada por com-
de valores. pensação, dedução em folha ou pagamento
através da apresentação de guia, bem como
o ressarcimento de valores por despesa com
direito a restituição.
Inicia com o pedido de reposição ou reembolso
ou com a iniciativa da entidade pública (tradu-
zida na ordem de transferência ou na emissão
do cheque) e termina com o averbamento do
montante a restituir.
Inclui definição do modo de reposição, apresen-
tação das guias de reposição abatidas (liqui-
dadas no ano económico a que respeitam) e
não abatidas (relativas a anos económicos
anteriores), que se referem a reposições nos
pagamentos relativos a fornecedores, traba-
lhadores e ex-trabalhadores, a apresenta-
ção de documentos da faturação referente à
venda de bens ou serviços e o apuramento de
valores, a comunicação ao serviço processa-
dor da restituição ou reembolso, a reativação
de cheques.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
350.10.513 Anulação de valores. Processamento de anulações de valores, no- X 10 F04 E
meadamente de impostos, taxas, direitos
aduaneiros e demais tributos.
Inicia com o pedido de anulação apresentado
pelo interessado ou com a iniciativa do serviço
da administração pública e termina com a
efetiva anulação do montante total ou parcial
objeto de liquidação.
Inclui todo o procedimento para a análise e cál-
culo das anulações.
350.10.600 Lançamento de re- Registo da receita proveniente da prestação de X 10 F04 E
ceitas e de despe- serviços e da venda de produtos e de bens
sas. de investimento, incluindo a sua isenção, re-
dução e fracionamento, bem como da receita
proveniente de indemnizações.
Compreende também o registo da despesa
proveniente da aquisição de bens e servi-
ços, remunerações, bem como da despesa
de investimento.
Inicia com a informação ou o apuramento do
montante a receber (receita) ou com cabimen-
tação (despesa) e termina com o lançamento
da receita ou da despesa.
Inclui classificação da receita ou da despesa,
autorização de despesa e de alteração ao
seu limite (se aplicável), compromisso (para
a despesa), inclusão em suporte normaliza-
dos dos encargos legalmente constituídos e
informação do recebimento ou da receção
do bem ou serviço por parte da entidade re-
quisitante.
350.10.700 Libertação de crédi- Requisição mensal à entidade competente da X X 10 F04 E
tos. transferência duodecimal de verbas do orça-
mento anual atribuído através do Orçamento
do Estado para fazer face aos encargos as-
sumidos mensalmente.
Inicia com o pedido e termina com a comunica-
ção da decisão e libertação da verba pedida,
em caso de aceitação do pedido.
Inclui o envio e análise dos documentos justifi-
cativos, com indicação rigorosa das formali-
dades realizadas e sua fundamentação legal,
o processamento e autorização ou recusa de
libertação de crédito.
350.30 Gestão da tesou- Compreende o processamento dos fluxos fi-
raria. nanceiros movimentados (entradas e saídas
de tesouraria), no que se inclui pagamentos,
cobranças, transferências, depósitos e fundos
entrados.
Compreende ainda a rentabilização dos exce-
dentes de tesouraria.
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Forma
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Código Título Descrição PCA DF
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PCA
350.30.001 Cobrança de recei- Recebimento e pagamento de quaisquer mon- X X 10 F04 E
tas e pagamento tantes financeiros.
de despesas. Inicia com a emissão de documento de receita
ou receção de documento de despesa e ter-
mina com a arrecadação ou pagamento da
verba.
Inclui autorização de pagamento, emissão de
meios de pagamento, transferência de verbas
entre entidades e confirmação da receção
de verba.
350.30.002 Constituição e liqui- Entrega do montante destinado a satisfazer pe- X 10 F04 E
dação de fundo de quenas despesas de caráter corrente e inadi-
maneio. áveis dos serviços e organismos necessárias
e urgentes à manutenção dos serviços, por
conta das rubricas orçamentais aprovadas.
Inicia com a constituição do fundo e termina com
a entrega no final do ano.
Inclui a designação do seu responsável.
350.30.003 Controlo sistemá- Verificação e demonstração dos montantes e X 10 F04 E
tico de numerário documentos existentes em tesouraria.
e valores. Inicia com a conferência e termina com o re-
gisto.
Inclui o controlo de movimentos, apuramento
de valores, quando aplicável, a produção de
instrumentos de controlo diário, semanal,
anual, de transição, ou outros e de termos
de responsabilidade.
350.30.004 Movimentação de Fluxo de montantes financeiros em contas ban- X 10 F04 E
contas bancárias. cárias.
Inicia com uma ordem de levantamento, depósito
ou transferência e termina com o recebimento,
a entrega ou a transferência do valor.
Inclui o registo da operação.
350.30.005 Reconciliação ban- Conferência entre os movimentos dos extratos X 10 F04 E
cária. bancários e os lançamentos efetuados pela
entidade.
Inicia com a receção de informação dos mo-
vimentos bancários e termina com uma in-
formação contendo os saldos dos registos
bancários e da entidade e, quando for o caso,
os valores não reconciliados.
Inclui a análise comparativa dos registos ban-
cários e dos registos da entidade.
350.30.500 Aplicação de exce- Aplicação a montantes financeiros em excedente X 10 F04 E
dentes de tesou- na tesouraria, a prazo, em fundos, aplicações
raria. bancárias ou outras.
Inicia com a decisão de aplicação financeira e
termina com o reembolso do valor da aplica-
ção e respetivo rendimento.
Inclui a análise das propostas de aplicação.
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PCA
350.40 Gestão da dívida e Compreende a emissão de instrumentos de dí-
dos créditos públi- vida para a obtenção de financiamento, bem
cos. como a amortização dessa dívida ou de outras
operações, como a amortização antecipada,
recompras, operações de reporte e operações
com derivados financeiros.
Compreende também o controlo e a recupera-
ção de dívida ao Estado e a regularização de
responsabilidades financeiras do Estado.
350.40.203 Recuperação de cré- Regularização voluntária de créditos relativos X X 10 F04 E
ditos resultantes a apoios financeiros recebidos ao abrigo da
da concessão de execução de programas de incentivo, já con-
incentivos finan- siderados incobráveis.
ceiros. Inicia com a proposta para recuperação do cré-
dito e termina com a regularização do crédito
através do pagamento ou a confirmação da
sua irrecuperabilidade pela via voluntária.
Inclui instrução do processo para decisão de
recuperação de crédito com apresentação do
comprovativo da dívida, decisão para recupe-
ração, articulação com o devedor para defi-
nição do plano de pagamento de reposição
voluntária e eventual reestruturação de plano
de reembolso, controlo do pagamento.
350.40.204 Recuperação de cré- Regularização voluntária de créditos transmiti- X X 10 F04 E
ditos transferidos dos de organismos extintos.
de organismos Inicia com a proposta para recuperação do cré-
extintos. dito e termina com a regularização do crédito
através do pagamento ou a confirmação da
sua irrecuperabilidade pela via voluntária.
Inclui instrução do processo para decisão de
recuperação de crédito, com análise do auto
de entrega referente ao organismo extinto e
dos comprovativos de dívida, constituição de
hipotecas, decisão para recuperação, articu-
lação com os devedores e outras entidades
envolvidas, controlo do pagamento.
350.40.401 Contração e amor- Empréstimo de montantes financeiros quer en- X 10 F04 C
tização de em- tre a administração e um banco, quer entre
préstimos. administrações, quer ainda entre o Estado e
empresas ou particulares.
Inicia com a autorização de contração de em-
préstimo e termina com o pagamento do em-
préstimo.
Inclui a solicitação de propostas e seleção.
350.40.600 Assunção de respon- Assunção de responsabilidades pelo Estado X 10 F04 E
sabilidades. para com organismos públicos e empresas
públicas e participadas.
Inicia com o diploma que determina a assunção
de responsabilidades pelo Estado e termina
com o pagamento a entidade terceira.
Inclui a situação financeira das entidades ob-
jeto da regularização de passivos e propostas
dos serviços propondo a regularização de
dívidas.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
400 Prestação de Ser- Relativo a atividades tendentes ao registo de
viços de Identifi- entidades ou atos sobre os quais impendam
cação e Registo. direitos ou obrigações que ao Estado (atra-
vés de organismos da Administração Central,
Regional ou Local) compete salvaguardar ou
fazer cumprir. Compreende a recolha, proces-
samento e registo de dados de identificação
da condição e/ou situação jurídica, fiscal,
económica, física, administrativa ou outra de
entidades (pessoas singulares ou coletivas,
bens, animais, entre outros). Compreende,
igualmente, a formalização notarial de atos
jurídicos e respetivo registo.
400.10 Registo de dados Compreende as atividades que decorrem du-
de identificação rante a tramitação dos processos administrati-
e caracterização vos que visam a inscrição de novas entidades
de entidades ou ou atos no Registo, alteração ou eliminação
atos. de dados referentes a entidades ou atos já
registados ou, ainda, a emissão de títulos
de identificação. Os processos podem ser
de iniciativa dos serviços competentes para
manter o Registo atualizado, ou de iniciativa
de partes interessadas, através da apresen-
tação de pedidos ou propostas de inscrição
ou atualização do registo.
Compreende, igualmente, os repositórios de da-
dos recolhidos que identificam e caracterizam
as entidades ou os atos objeto de Registo, no
quadro específico da prestação de serviços
de identificação e registo assegurada pelas
autoridades públicas.
400.10.010 Registo de trabalha- Reinscrição ou atualização de dados no sistema X 5 F04 C
dores no sistema da Caixa Geral de Aposentações.
da Caixa Geral Inicia com o envio dos dados e termina com o
de Aposentações. registo ou com eventuais atualizações.
Inclui validação dos dados.
400.10.011 Registo de trabalha- Inscrição ou atualização dos dados do trabalha- X 5 F04 C
dores no sistema dor no sistema da Segurança Social.
da Segurança So- Inicia com o envio dos dados e termina com a
cial. inscrição ou com eventuais atualizações ou
com eventuais atualizações.
Inclui validação da entidade empregadora e,
quando aplicável, a atribuição do número de
utente.
400.10.012 Registo de trabalha- Inscrição ou atualização dos dados em subsis- X 5 F04 C
dores em subsis- temas de saúde públicos.
temas de saúde Inicia com o envio do pedido e termina com
públicos. a emissão do cartão ou com a atualização
dos dados.
Inclui apresentação de documentos comprovati-
vos e validação dos dados de registo.
400.10.018 Registo nacional de Identificação de entidades sediadas ou estabe- X 5 F05 C
autoridades arqui- lecidas em território nacional e reconhecidas
vísticas. como autoridades arquivísticas.
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PCA
Inicia com uma proposta ou com a criação do
registo em função da política de descrição
definida e termina com a publicitação da in-
formação.
Inclui a análise, a alteração, a validação da
proposta e a comunicação ao requerente da
aceitação ou recusa da proposta.
400.10.034 Registo de infrações Registo de infrações dos condutores, após a de- X 5 F04 E
do condutor. cisão condenatória proferida no processo de
contraordenação se ter tornado definitiva ou,
quando se trate de decisão judicial, a mesma
tiver transitado em julgado.
Inicia com a recolha de dados pessoais a partir
de impressos e requerimentos preenchidos
pelos seus titulares ou pelos seus manda-
tários e termina com a inscrição no registo.
Inclui o registo de dados de identificação do
condutor, das condenações por infração com
inibição ou proibição de condução em ter-
ritório nacional ou aplicada por organismos
estrangeiros e das condenações em medida
de segurança que impliquem cassação da
licença de condução.
400.10.049 Registo de tra- Inscrição ou atualização dos dados em serviços X 5 F04 C
balhadores em sociais da Administração Pública.
sistemas de Ser- Inicia com o envio do pedido e termina com a
viços Sociais da desativação de registo do trabalhador.
Administração Inclui a apresentação de documentos comprova-
Pública. tivos e validação dos dados de registo.
A participação do Ministério da Justiça ocorre
na fase do envio do pedido ou atualização
dos dados do trabalhador para a entidade
competente, a emissão do cartão, atualização
dos dados.
400.10.050 Registo de operado- Identificação, inscrição e atualização de enti- X 5 F04 E
res económicos. dade como operador económico em áreas
específicas.
Inicia com o pedido de inscrição, quando apli-
cável, e termina com a desativação de registo
do trabalhador.
Inclui a validação dos dados, o acompanha-
mento, a atualização.
400.10.051 Registo nacional de Identificação dos dados dos profissionais cons- X 5 F05 C
profissionais. tantes da classificação portuguesa das pro-
fissões, após reconhecimento, licenciamento
ou certificação, para efeitos de recolha cen-
tralizada ou apoio.
Inicia com a solicitação de inscrição e termina
com a inativação do registo (por iniciativa es-
pecífica, por extinção da entidade ou decor-
rente de aplicação de condição ou disposição
legal).
Inclui a recolha centralizada, registo, atribuição
de número, atualização, validação dos dados.
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Código Título Descrição PCA DF
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PCA
O registo pode ser inativado na sequência de
procedimento estabelecido na lei (como é
caso do DL 23/2014, artigo 3.º, em que es-
tabelece que o registo é válido por tempo in-
determinado, caducando se a IGAC verificar
a inatividade durante um período consecutivo
de dois anos). Na ausência de dispositivo le-
gal deve ser considerado um prazo de vida
ativa do trabalhador de 50 anos.
400.10.052 Registo de empre- Identificação de entidades de natureza empre- X 5 F05 E
sas em autori- sarial, por organismo de responsabilidade
dade setorial. setorial, para efeitos de publicitação.
Inicia com a solicitação do pedido de inscrição e
termina com a inativação do registo.
Inclui a análise do pedido e a sua validação.
400.10.056 Registo nacional de Inscrição e atualização dos dados relativos a X 5 F05 C
condutores. condutores de veículos automóveis.
Inicia com a inscrição do título de condução
no registo e termina com o averbamento da
cessação definitiva da sua vigência.
Inclui o averbamento de categorias, restrições
aplicáveis e outras anotações relativas à si-
tuação do condutor.
400.10.409 Registo de veículos Publicitação da situação jurídica dos veículos a X X 10 F05 C
a motor e respeti- motor e respetivos reboques, tendo em vista
vos reboques. a segurança do comércio jurídico.
Inicia com o pedido e termina com a emissão do
Documento Único Automóvel (DUA).
Inclui o pedido, a apresentação do pedido, a
instrução, a qualificação e execução material
do registo e a ordem de emissão do certificado
de matrícula.
400.10.412 Registo nacional de Inscrição e atualização de dados relativos a ma- X 10 F05 C
material circulante. terial circulante, de tração e rebocado, que
opera nas redes ferroviárias portuguesas.
Inicia com o pedido e termina com a notifi-
cação da decisão final. Inclui análise prelimi-
nar, pagamento de taxa, outorga da licença,
e, averbamento das informações relevantes
no âmbito do ciclo de vida do material cir-
culante.
400.30 Formalização nota- Compreende os processos conduzidos por au-
rial e registral de toridades públicas destinados a dar forma
atos jurídicos. legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos
da esfera privada, ou da esfera das relações
entre entidades privadas e públicas.
400.30.001 Celebração de con- Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que X 30 F04 C
tratos, escrituras, consubstanciam uma declaração de vontade
títulos equivalen- fazendo fé pública perante terceiros.
tes e testamentos. Inicia com o pedido de celebração do ato e
termina com o registo e/ou a publicação do
mesmo.
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Inclui a verificação da legalidade dos documen-
tos, elaboração e feitura do título, escritura ou
testamento e respetivas assinaturas, apre-
sentação de comprovativos dos pagamentos
devidos (quando aplicável).
450 Reconhecimentos e
Permissões.
450.10 Licenciamentos,
certificações e
outras autoriza-
ções.
450.10.063 Licenciamento ou Permissão para a prestação de serviços de X X 10 F04 E
autorização de transporte de passageiros e de mercadorias,
atividades de desenvolvido de modo regular ou irregular.
transporte, circu- Inicia com o pedido e termina com a notificação
lação e desloca- da decisão final.
ção. Inclui análise preliminar, caracterização do tipo
de transporte e da carga transportada, con-
sulta de entidades quando devido, apresen-
tação de seguro de responsabilidade civil,
cálculo do valor da taxa devida e comprova-
tivo do seu pagamento e entrega de dístico,
quando devido.
450.10.081 Licenciamento ou Permissão para a prestação de serviços de X 10 F04 E
autorização de deslocação.
deslocação. Inicia com o pedido e termina com a notificação
da decisão final.
Inclui análise preliminar, quando aplicável,
cálculo do valor da taxa devida e comprova-
tivo do seu pagamento e entrega de dístico,
quando devido.
450.10.200 Processamento de Informação sobre a viabilidade de realizar de- X 10 F04 E
pedidos de infor- terminada operação.
mação prévia. Inicia com o pedido e termina com a notificação
da decisão.
Inclui consulta de entidades, disponibilização de
informação sobre o procedimento de controlo
prévio para a operação pretendida, delibera-
ção final, cálculo do valor da taxa devida e
apresentação do comprovativo do seu pa-
gamento.
450.10.213 Licenciamento ou Atribuição de licença ou autorização para usar X 10 F04 CP
comunicação de o espaço público para diversos fins ou ati-
ocupação de es- vidades.
paços públicos. Inicia com o pedido ou com comunicação prévia
e termina com a indicação de libertação do
espaço público.
Inclui análise do projeto, consulta de entidades,
cálculo do valor da taxa devida, apresentação
do comprovativo do seu pagamento e emissão
de licença.
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450.10.234 Licenciamento ou Permissão para instalar equipamentos de ar- X 10 F05 C
autorização de mazenamento de produtos de petróleo e de
instalações de abastecimento de combustíveis.
armazenamento Inicia com o pedido e termina com a emissão
de produtos de de licença.
petróleo e de Inclui verificação da conformidade do pedido,
postos de abas- consulta de entidades, validação de condicio-
tecimento de nantes, realização de vistoria, comprovativo
combustíveis. de pagamento da taxa devida e decisão.
450.10.237 Licenciamento ou Controlo prévio de obras de construção, recons- X X 10 F05 C
autorização de trução, ampliação, alteração para estabeleci-
ligações e aces- mento de ligação ou acesso a estradas nacio-
sos. nais não vedadas ou, mediante autorização
do membro do Governo, a ligações ou acesso
aos IP (Itinerário Principal), IC (Itinerário Com-
plementar) e ainda estradas nacionais veda-
das e com acessos condicionados.
Inicia com o pedido e termina com a comunica-
ção da decisão ao requerente acompanhada
pela emissão da respetiva licença.
Inclui apreciação do pedido, apreciação de pro-
jeto de engenharia, consulta de entidades,
decisão sobre o pedido, emissão da licença,
cálculo da taxa devida e apresentação do
comprovativo do seu pagamento e acompa-
nhamento da execução da obra.
450.10.238 Licenciamento de Obtenção de autorização para instalação e ex- X 10 F05 E
Centros de Ins- ploração de centros de inspeção técnica de
peção Técnica veículos. Inicia com o requerimento, e termina
de Veículos. com a comunicação da decisão. Inclui análise
dos requisitos, verificação de condicionantes
legais, realização de vistoria, cálculo do valor
da taxa e comprovativo do seu pagamento.
450.10.239 Licenciamento de Obtenção de autorização para instalação e ex- X 10 F05 E
centros de exa- ploração de centros de exames de condução.
mes de condução. Inicia com o requerimento, e termina com a
comunicação da decisão. Inclui análise dos re-
quisitos, verificação de condicionantes legais,
realização de vistoria, cálculo do valor da taxa
e comprovativo do seu pagamento.
450.10.441 Reconhecimento de Confirmação das condições de acesso a pro- X
títulos de profis- fissão cujo exercício depende do reconheci-
sões regulamen- mento de detenção de competências e ou de
tadas. qualificação profissional.
Inicia com o pedido e termina com a emissão
de título profissional.
Inclui análise do pedido, verificação da capa-
cidade jurídica, da habilitação académica e
das qualificações profissionais necessárias
para o acesso e exercício da profissão, cál-
culo do valor a pagar e comprovativo do seu
pagamento, quando devido, ou a prestação
de garantia, quando aplicável.
Abrange também a renovação, suspensão e
revogação do título.
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450.10.441.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a conclusão 10 F03 E
títulos de profis- da análise para reconhecimento de acesso
sões regulamen- ou exercício da profissão.
tadas: verificação Inclui análise do pedido, verificação da capa-
de condições. cidade jurídica, da habilitação académica e
das qualificações profissionais necessárias
para o acesso e exercício da profissão, cál-
culo do valor a pagar e comprovativo do seu
pagamento, quando devido.
450.10.441.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comuni- 10 F03 C
títulos de profissões cação da mesma ao interessado e emissão
regulamentadas: de título profissional, em caso de decisão
emissão de título. favorável.
450.10.443 Autorização transi- Permissão para a prática profissional em con- X 55 F04 C
tória ou excecio- dições excecionais, por período de tempo li-
nal para o exercí- mitado ou ilimitado, de acordo com requisitos
cio da profissão. legais definidos.
Inicia com o pedido e termina com a concessão
da autorização.
Inclui análise do pedido, validação de dados
fornecidos, definição de prestação de serviço
alternativo, quando devido e decisão.
450.10.444 Reconhecimento de Reconhecimento do cumprimento das condi- X
requisitos e com- ções legalmente estabelecidas e da qua-
petência técnica lidade técnica exigida para o exercício de
a entidades. determinada atividade ou para integrar uma
rede de serviços com características es-
pecíficas.
Inicia com a receção do pedido ou candidatura
e termina com a certificação, autorização ou
registo ou, quando devido, com o envio para
publicação.
Inclui análise do pedido, verificação do cumpri-
mento de requisitos, consulta de entidades,
quando devido, controlo, decisão e comprova-
tivo do pagamento da taxa devida e prestação
de garantia, quando aplicável.
450.10.444.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a con- 10 F05 E
requisitos e com- clusão da análise e proposta de decisão
petência técnica sobre o reconhecimento da entidade para
a entidades: ve- desenvolvimento de serviço ou exercício
rificação de con- de atividade.
dições. Inclui consulta de entidades, quando devido,
decisão e comprovativo do pagamento da
taxa devida.
450.10.444.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a comuni- 10 F05 C
requisitos e com- cação da mesma ao interessado e, em caso
petência técnica a de decisão favorável, com a certificação ou
entidades: emis- registo ou, quando devido, com o envio para
são de título. publicação.
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PCA
450.10.445 Acreditação de en- Confirmação e reconhecimento da capacidade X
tidade para pres- técnica de entidades para prestação de servi-
tação de serviços ços de avaliação de conformidade de produtos
de avaliação de ou de serviços.
conformidade. Inicia com a apresentação de candidatura
e termina com a comunicação da acredi-
tação.
Inclui análise do pedido, eventual solicitação de
esclarecimentos e/ou junção de documentos,
consulta de entidades, audiência de interes-
sados, comprovativo do pagamento do valor
devido e decisão.
Inclui ainda elaboração de cadernos de encar-
gos/requisitos, acompanhamento, extensão,
renovação, suspensão ou anulação da acredi-
tação e atribuição da marca de conformidade,
quando aplicável.
450.10.445.01 Acreditação de en- Inicia com o pedido ou apresentação de candi- 10 F05 E
tidade para pres- datura e termina com a proposta de decisão.
tação de serviços Inclui análise do pedido, consulta de entidades,
de avaliação de audiência de interessados e comprovativo do
conformidade e pagamento do valor devido.
verificação de
condições.
450.10.445.02 Acreditação de en- Inicia com decisão sobre a acreditação e termina 10 F05 C
tidade para pres- com a comunicação das entidades acredi-
tação de serviços tadas.
de avaliação de Inclui admissão de documento comprovativo de
conformidade: acreditação, se aplicável.
emissão de título.
450.10.643 Autorização de Aprovação de preço de produto ou serviço ou X 10 F04 E
preço de produtos reavaliação a título excecional do preço, po-
e serviços. dendo efetuar-se motivos de interesse público
ou por iniciativa do titular da autorização de
introdução no mercado.
Inicia com o pedido e termina com a notificação
da decisão ao requerente.
Inclui avaliação do pedido, comparação inter-
nacional de preços, consulta de entidades,
quando devido, comparticipação das partes
(ex.: valor da comparticipação do Serviço Na-
cional de Saúde) e decisão.
450.10.645 Autorização de uso Permissão para, em circunstancias específicas, X 10 F04 CP
controlado de usar equipamentos e produtos sensíveis de
produtos e equi- modo controlado.
pamentos. Inicia com o pedido e termina com a notificação
da decisão ao interessado ou com a assina-
tura de contrato.
Inclui instrução do processo, avaliação das cir-
cunstâncias do uso pretendido, consulta de
entidades, quando devido e decisão.
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PCA
450.10.647 Autorização para Permissão para alteração das características X 10 F04 E
alteração das ca- originais de um produto ou para a sua subs-
racterísticas origi- tituição por uma versão com características
nais de produto. de autenticidade e fidedignidade.
Inicia com um pedido de autorização e termina
com a notificação da decisão ao interessado.
Inclui a análise técnica, consulta de entidades
quando devido, fundamentação e decisão.
450.10.648 Reconhecimento Reconhecimento de que determinado serviço ou X X
das característi- produto respeita um conjunto de requisitos de
cas e origem de acordo com as especificações técnicas esti-
bens, produtos e puladas ou as normas legalmente aplicáveis.
serviços. Inicia com o pedido e termina com a emissão de
certificado de conformidade ou com entrega
de marca ou selo de entidade.
Inclui, quando devido, análise técnica do pro-
duto ou serviço a reconhecer, identificação
de conformidades e de não conformidades,
definição e realização de correções ou me-
lhorias, formalização por parte de fabricante
e/ou representante após análise do pareceres
técnicos, realização de testes ou de vistoria,
consulta de entidades, criação de mecanis-
mos de validação de conformidade e registo
do reconhecimento em repositório.
450.10.648.01 Reconhecimento Inicia com o pedido e termina com a proposta 10 F05 E
das características de reconhecimento.
e origem de bens, Inclui análise técnica do produto ou serviço a
produtos e servi- reconhecer, identificação de conformidades
ços: verificação e de não conformidades, definição e realiza-
das condições. ção de correções ou melhorias, realização de
testes ou de vistoria, consulta de entidades
e criação de mecanismos de validação de
conformidade, quando devido.
450.10.648.02 Reconhecimento Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da 10 F05 C
das característi- qualidade e das características e termina com o
cas e origem de registo do reconhecimento e sua publicitação.
bens, produtos Inclui emissão de certificado de conformidade e
e serviços: emis- entrega de marca ou selo de entidade, quando
são de título. devido.
450.10.801 Emissão e registo Atribuição de autorização para a condução de X 60 F05 E
de títulos de con- diversas categorias de veículos.
dução. Inicia com o pedido e termina com o registo do
título de condução.
Inclui verificação dos requisitos necessários,
articulação entre entidades e emissão de carta
de condução.
450.10.805 Autorização de Permissão para organismos da Administração X 10 F04 E
condições de ex- Pública adquirirem bens e serviços que não
ceção para aqui- se encontrem previstos no catálogo nacional
sição de bens e de compras públicas.
serviços. Inicia com a submissão do pedido e termina
com a notificação da decisão à entidade re-
querente.
Inclui a análise do pedido, verificação da fun-
damentação do pedido, parecer técnico e
deliberação final.
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PCA
450.20 Classificação e de- Compreende os processos administrativos de
claração de inte- determinação do interesse ou utilidade pública
resse ou utilidade de qualquer entidade material ou imaterial,
pública. pessoas coletivas, projetos ou atividades,
desde o pedido, proposta ou instrução do
processo à respetiva análise e decisão.
Inclui o estabelecimento de áreas de proteção
a bens declarados de interesse, quando a
tanto haja lugar.
450.20.002 Reconhecimento de Determinação de utilidade pública a bens com X 10 F04 E
utilidade pública vista à sua expropriação.
para efeitos de Inicia com a resolução de declaração de utili-
expropriação. dade pública e termina com o envio do ato
declarativo para a publicação.
Inclui análise preliminar e decisão.
450.30 Emissão de com- Compreende os processos de emissão de com-
provativos de provativos da veracidade ou exatidão de fac-
factos ou atos. tos ou atos permanentes ou transitórios.
450.30.003 Emissão de certi- Emissão de documento com especial valor de X 10 F04 E
dões. prova relativa a factos ou atos com base em
informação detida pela Administração.
Inicia com o pedido e termina com a emissão
da certidão.
Inclui consulta de documentos originais, trans-
crição integral ou parcial, cálculo da taxa a
pagar e apresentação do comprovativo do
seu pagamento.
450.30.500 Certificação de doença, Comprovação do estado de saúde para verifica- X 55 F04 E
aptidão ou incapa- ção de situações de aptidão física ou mental,
cidade. incapacidade, permanente ou temporária, e
de situações de saúde resultantes de acidente
de trabalho ou de doença profissional.
Inicia com o pedido por parte da entidade ou
do doente e termina com a certificação do
estado de saúde.
Inclui comunicação da entidade, convocatória do
doente, análise de pareceres e de relatórios
clínicos, definição do grau de incapacidade,
quando devido, confirmação de doença profis-
sional ou de acidente de trabalho, elaboração
de parecer e a comunicação da deliberação.
450.30.502 Emissão de decla- Comprovação de determinada situação ou facto. X 10 F04 E
rações comprova- Inicia com o pedido e termina com a emissão
tivas. da declaração.
Inclui consulta de registos, quando aplicável.
450.30.503 Confirmação, con- Comprovação da veracidade de cópias obtidas X 10 F04 E
ferência ou emis- a partir de documentos originais.
são de cópias não Inicia com o pedido e termina com a autentica-
certificadas. ção da cópia.
Inclui consulta de originais, reprodução do docu-
mento original, validação da cópia, cálculo da
taxa devida e apresentação do comprovativo
do seu pagamento.
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PCA
500 Supervisão, Controlo Relativo às atividades de verificação da legali-
e Responsabiliza- dade e da conformidade às normas, orienta-
ção. ções e boas práticas, conduzidas por autorida-
des ou entidades autorizadas de regulação, de
certificação e de supervisão, por autoridades
de inspeção, ou pelos próprios organismos
sobre os respetivos serviços, nomeadamente
quando procedam a auditorias internas. Inclui
o eventual subsequente processamento de
ações de responsabilização, quando sejam
de competência administrativa, bem como
eventuais recursos hierárquicos e tutelares.
500.10 Inspeção, auditoria, Compreende os processos de verificação da
fiscalização e mo- conformidade legal, regulamentar e/ou nor-
nitorização de con- mativa dos atos, produtos ou serviços de uma
formidade à norma. qualquer entidade singular ou coletiva, pública
ou privada. Abrange processos de controlo
prévio, de controlo concomitante e de controlo
sucessivo.
Inclui o processamento das comunicações obri-
gatórias que a lei prevê que sejam feitas às
autoridades de supervisão e controlo.
500.10.001 Realização de audi- Verificação de atos ou operações com o objetivo X X
torias. de analisar a conformidade dos mesmos com
determinadas disposições legais e orienta-
ções aplicáveis no âmbito do desenvolvimento
das atividades dos serviços ou entidades, po-
dendo revestir a forma de controlo sucessivo
e concomitante.
Inicia com o planeamento da intervenção e ter-
mina com o relatório final homologado.
Inclui a execução, a elaboração do relatório,
o procedimento do contraditório e o envio à
entidade competente para homologação.
500.10.001.01 Realização de au- Desenvolvimento de todas as fases do processo 10 F04 E
ditorias: Prepara- de auditoria, com exceção da elaboração do
ção e execução. relatório final.
Inclui o planeamento da auditoria, a comunica-
ção ao auditado, a recolha de elementos, a
notificação das conclusões e recomendações
provisórias e as alegações produzidas no âm-
bito do procedimento do contraditório.
500.10.001.02 Realização de audi- Avaliação dos resultados da auditoria e elabo- 10 F04 C
torias: elaboração ração do relatório final.
do relatório final.
500.10.300 Realização de ins- Ação de controlo para verificação do cumpri- X X
peção. mento das obrigações legais, regulamentares
e técnicas não decorrentes de permissão ou
autorização.
Inicia com a preparação, programação e pla-
neamento do procedimento de inspeção e
termina com a comunicação/notificação do
relatório final e respetivos anexos.
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PCA
Inclui apuramento de factos determinados e dos
responsáveis pela sua prática para efeitos de
regularização da situação e para efetivação de
responsabilidade disciplinar, contraordenacio-
nal ou criminal que ao caso couber.
500.10.300.01 Realização de ins- Desenvolvimento de todas as fases do processo 10 F04 E
peção: Prepara- de inspeção, com exceção da elaboração do
ção e execução. relatório final.
Inclui o planeamento da inspeção, a comunica-
ção ao inspecionado, a recolha de elementos,
a notificação das conclusões e recomenda-
ções provisórias e as alegações produzidas
no âmbito do procedimento do contraditório.
500.10.300.02 Realização de inspe- Avaliação dos resultados da inspeção e elabo- 10 F04 C
ção: elaboração ração do relatório final.
do relatório final.
500.10.301 Realização de fisca- Verificação do cumprimento das disposições X X 10 F04 E
lização. legais e regulamentares, nomeadamente as
decorrentes de atos de permissão ou autoriza-
ção, a que se encontram sujeitas as entidades
privadas, públicas, singulares ou coletivas,
realizada através de ações de vigilância ou
controlo e executada no desenvolvimento
das funções ou atribuições de determinadas
entidades públicas ou em cumprimento de
funções públicas.
Inicia na sequência de ações de planeamento ou
rotina, denúncia, participação de irregularida-
des, reclamação ou solicitação de particular e
termina com a elaboração de relatório.
Inclui participação da ocorrência caso sejam
detetadas infrações às normas legais e regu-
lamentares e a prestação de garantia, quando
aplicável.
500.10.302 Realização de visi- Verificação das condições de funcionamento de X X 5 F04 E
tas técnicas. sistemas, programas e de operações em bens
móveis e imóveis da qual não pode decorrer
a aplicação de contraordenações.
Inicia com a seleção das entidades e termina
com o envio do relatório da visita.
Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento
da visita e a análise ao cumprimento das boas
práticas.
500.10.600 Monitorização siste- Ação específica de acompanhamento de ativi- X X 5 F04 E
mática da confor- dades, funções ou sistemas, tendo em vista,
midade. de uma forma concomitante ao seu respetivo
desenvolvimento, identificar os aspetos que
devam ser corrigidos ou aperfeiçoados.
Inicia na sequência de planeamento ou por obri-
gação legal e termina com a elaboração do
relatório ou registo de informação recolhida.
Inclui a comunicação da ação de monitorização
a efetuar e a receção das comunicações obri-
gatórias, quando devido, bem como, nalguns
casos, o registo do desaparecimento do ob-
jeto monitorizado, que origina o relatório final.
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N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 68
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
500.20 Apuramento de Compreende as averiguações técnicas e dis-
responsabilida- ciplinares, em que se incluem o processo
des técnicas e disciplinar comum e processos disciplinares
disciplinares. especiais, tendo em vista a responsabilização.
Compreende, igualmente, os designados «pro-
cessos de reabilitação» (de pena disciplinar).
500.20.001 Realização de ave- Apuramento dos factos que determinaram a ava- X X 1 F04 E
riguações. liação de desempenho negativo do trabalha-
dor e da eventual violação culposa de deveres
funcionais no caso de infração disciplinar.
Inicia com a participação do dirigente e termina
com o relatório e decisão de arquivamento
ou com a decisão de instauração de procedi-
mento disciplinar.
Inclui nomeação do averiguante, audição do
trabalhador, dos avaliadores, quando devido,
e de eventuais testemunhas e elaboração de
relatório.
500.20.002 Realização de inqué- Apuramento de factos determinados para ve- X X 5 F04 E
rito. rificação de existência de matéria disciplinar
sobre serviços, órgãos ou agentes.
Inicia com a denúncia ou por decisão do diri-
gente e termina com a elaboração do relatório
final e decisão.
Inclui anúncio público de abertura de inquérito,
notificação de queixoso e recolha de prova e
declarações.
500.20.003 Realização de sin- Averiguação geral acerca do funcionamento do X X 5 F04 E
dicância. órgão, serviço ou unidade orgânica.
Inicia com a decisão do membro do governo
ou do dirigente máximo do serviço e inclui o
anúncio público da sindicância e termina com
a elaboração de relatório e decisão final.
Inclui recolha de prova e declarações e análise
de queixas.
500.20.300 Procedimento disci- Averiguação de atos praticados por trabalhado- X X 55 F04 E
plinar. res, alunos ou formandos e outras pessoas
passíveis de serem considerados infrações
disciplinares.
Inicia com a participação ou queixa e termina
com o relatório final e tomada de decisão.
Inclui designação de instrutor, notificação do
arguido, audição de testemunhas, eventual
consulta do órgão representativo do infrator
e apresentação de proposta de arquivamento
ou sancionatória.
500.20.600 Reabilitação de in- Concessão de reabilitação, por boa conduta, a X X 1 F04 E
fratores. trabalhadores punidos com quaisquer san-
ções disciplinares.
Inicia com o pedido do interessado, ou do seu
representante, e termina com a decisão.
Inclui apresentação de meios de prova.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
500.30 Ação sancionatória Compreende as atividades de processamento
e cautelar. de medidas cautelares e de sanções previstas
na lei, decididas por autoridades administra-
tivas no quadro de ações disciplinares ou de
inspeção, auditoria ou similares.
500.30.001 Processamento de Procedimento sancionatório na sequência da X X 5 F04 E
contraordenações. prática de ato ilícito e censurável que implique
pagamento de coima.
Inicia com o auto de notícia ou denúncia de par-
ticular e termina com a notificação da decisão
administrativa final.
Inclui notificação, designação do instrutor, apre-
sentação de defesa por parte do arguido com
arrolamento de testemunhas, audição de
testemunhas, análise de produção de prova,
redação de ata, proposta de decisão final e
comprovativo de pagamento.
500.30.002 Aplicação de san- Imposição de medidas punitivas a particulares X X 5 F04 E
ções administrati- pela violação de determinados deveres ad-
vas inominadas. ministrativos que não se consubstanciam na
aplicação de coimas.
Inicia com o auto de notícia e termina com a
notificação da sanção ao interessado.
Inclui análise da situação e definição da sanção
a aplicar.
500.30.003 Aplicação de san- Imposição de sanções administrativas por in- X 5 F04 E
ções contratuais. cumprimento de obrigações contratuais no
âmbito de contratos administrativos, desig-
nadamente empreitadas de obras públicas,
aquisição de bens e serviços, concessões e
outros contratos.
Inicia com a verificação da ocorrência e termina
com o cumprimento da sanção.
Inclui verificação da existência de caução, no-
tificação ao concessionário ou adjudicatário.
500.30.004 Aplicação de san- Processamento de penas na sequência de pro- X 55 F04 E
ções disciplinares. cedimento disciplinar comum.
Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo ór-
gão competente e termina com o cumprimento
da sanção.
Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor
e às entidades envolvidas, quando devido.
500.30.500 Aplicação de medi- Prevenção ou afastamento de perigos gerados X 5 F04 E
das administrati- por comportamentos individuais contra o inte-
vas cautelares. resse público legalmente reconhecido, com o
objetivo de repor a legalidade ou acautelar o
resultado final de um procedimento em curso.
Inicia com o requerimento ou denúncia do parti-
cular ou por iniciativa da entidade administra-
tiva competente e termina com o cumprimento
da medida e reposição da legalidade.
Inclui análise da situação e definição da medida
cautelar a aplicar.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
500.40 Impugnação admi- Compreende as atividades de processamento
nistrativa. das iniciativas de impugnação de atos da Ad-
ministração, quando tais impugnações sejam
apresentadas aos próprios serviços da Admi-
nistração, sob a forma de recurso hierárquico
e recurso tutelar.
500.40.001 Processamento de Impugnação administrativa da prática ou omis- X 10 F04 E
reclamações de são de atos, perante o seu próprio autor,
atos administra- a fim de obter a revogação, a anulação, a
tivos. modificação, a substituição, a sanação ou
declaração de nulidade dos atos reclamados
ou recorridos.
Inicia com o pedido e termina com a notificação
da decisão ao interessado.
Inclui a notificação aos contrainteressados,
emissão de parecer do órgão recorrido e de-
cisão da autoridade do recurso.
500.40.500 Processamento de Impugnação administrativa, dirigida ao mais ele- X X 10 F04 E
recursos hierár- vado superior hierárquico do autor do ato ou
quicos. da omissão, ou ainda, apresentado ao autor
do ato ou da omissão ou à autoridade a quem
seja dirigido, que neste caso, o remete ao pri-
meiro, a fim de obter a revogação, a anulação,
a modificação ou a substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notificação
da decisão ao recorrente/interessado.
Inclui notificação aos contrainteressados, elabo-
ração de informação e emissão de parecer do
órgão recorrido (que pode alterar a decisão
anteriormente proferida), notificação para o
exercício do direito de audição, quando o pe-
dido é objeto de indeferimento total ou parcial,
as alegações efetuadas e a decisão final (des-
pacho) da autoridade do recurso.
500.40.501 Processamento de Impugnação interposta para um órgão da X X 10 F04 E
recursos adminis- mesma pessoa coletiva que exerça poderes
trativos especiais. de supervisão, para um órgão colegial, de atos
ou omissões de qualquer dos seus membros,
comissões ou secções, para um órgão de
outra pessoa coletiva que exerça poderes
de tutela ou superintendência, ou ainda, por
expressa disposição legal, para o delegante
ou subdelegante dos atos praticados pelo de-
legado ou subdelegado, a fim de obter a sua
revogação ou substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notificação
da decisão ao recorrente.
Inclui notificação aos contrainteressados, elabo-
ração de informação e emissão de parecer do
órgão recorrido (que pode alterar a decisão
anteriormente proferida), e decisão da auto-
ridade do recurso.
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Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
550 Execução de Ope- Relativo à realização de ações operacionais de
rações de Segu- prevenção e contenção de riscos e ameaças
rança, Proteção (internas ou externas, de causa humana ou
ou Defesa. natural) à segurança nacional, à segurança
coletiva e à segurança das pessoas indivi-
dualmente consideradas, no que se inclui a
garantia do regular funcionamento das insti-
tuições, a manutenção e reposição da ordem,
segurança e tranquilidade públicas e a prote-
ção e socorro a pessoas e bens.
550.10 Segurança pública Compreende as operações vocacionadas para a
manutenção e Reposição da ordem e gestão
de incidentes de segurança e segurança geral
de pessoas e bens, nomeadamente no que
respeita à prevenção e intervenção em situa-
ções perturbadoras da tranquilidade na rua e
em locais públicos, à dissuasão de atentados
à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao
controlo da entrada, permanência e saída de
cidadãos nacionais e estrangeiros do país.
Compreende, igualmente, as atividades de
proteção pessoal aos elementos dos órgãos
de soberania, a altas entidades nacionais ou
estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a
situação de ameaça relevante.
Compreende, ainda, as atividades de prestação
das honras de Estado.
550.10.004 Apoio de forças de Prestação de serviços de proteção e segurança X 5 F04 E
segurança a dili- requeridos por forças da ordem, autoridades
gências. públicas e entidades privadas.
Inicia com a requisição do serviço e termina com
o relato da operação.
Inclui o planeamento das condições de segu-
rança, autorização, indicação do pagamento do
serviço, quando devido, e operacionalização.
550.10.005 Segurança de infra- Operações de segurança e proteção de infraes- X 10 F04 E
estruturas estra- truturas críticas, de pontos sensíveis e espa-
tégicas. ços considerados potencialmente de elevado
grau de ameaça e risco.
Inicia com a ordem de operação e termina com
o relatório.
Inclui, no âmbito de cada ação, a planificação,
a análise do grau de ameaça e a avaliação
do risco.
550.10.011 Cibersegurança . . . Operações de segurança e proteção no ciberes- X 10 F04 C
paço, nomeadamente das redes, dos sistemas
e dos serviços vitais de informação e comuni-
cação, contra ameaças que ponham em risco
o espaço de liberdade individual e coletiva.
Inicia com a ação de vigilância, constatação de
uma vulnerabilidade, existência de ameaça
ou denúncia e termina com a reposição da
segurança dos sistemas e infraestruturas de
comunicação.
Inclui a prevenção, monotorização, análise de
risco, a deteção de intrusão, coordenação das
ações tendo em vista a reposição da segurança.
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N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 72
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
550.10.300 Sinalização informa- Definição da distribuição de sinalética destinada X 5 F05 E
tiva e reguladora. a transmitir aos utentes perigos, obrigações,
restrições, proibições, indicações, avisos e
orientações.
Inicia com a identificação de necessidades ou
com o pedido de interessados e termina com
o registo da retirada da sinalética.
Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indi-
cação do cadastro da sinalética e colocação
da sinalização.
550.10.600 Reposição da or- Operações reativas ou de intervenção não pro- X 5 F04 C
dem e gestão de gramadas a fenómenos de desacatos, tumul-
incidentes de se- tos, violência concertada, catástrofes naturais,
gurança. incidentes críticos ou acidentes não naturais
que provocam a alteração dos níveis de se-
gurança de pessoas e bens, assim como do
normal funcionamento das instituições.
Inicia com a sinalização do foco de insegurança
e termina com o relato da operação.
Inclui diagnóstico de situação, operacionaliza-
ção e atualização do ponto de situação.
550.20 Proteção civil, so- Operações relacionadas com a prestação de
corro de emergên- serviços preventivos e reativos a situações
cia e prevenção de emergência e de prevenção de acidentes.
de acidentes. Inclui atividades de vigilância e análise de
risco, ações de alerta de situações de risco,
gestão das medidas corretivas, pedidos de
auxílio e, ainda, ações de socorro a pessoas
e bens em caso de acidente, catástrofe ou
calamidade, prestados por qualquer força de
segurança, de defesa, de proteção civil e/ou
por quaisquer outras entidades.
550.20.003 Realização de exer- Preparação sistemática de pessoas e animais X X
cícios e simula- através da simulação de cenários de emer-
cros. gência e catastróficos, visando treinar a des-
treza, os equipamentos e a comunicação das
forças de proteção civil e socorro no terreno e
testar os procedimentos planeados.
Inicia com a identificação da necessidade do
exercício ou com o pedido de simulacro das
entidades e termina com o envio de reco-
mendações.
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é
das forças de segurança), análise do pedido,
elaboração de orçamento, indicação do paga-
mento, quando devido, reunião preparatória,
acionamento dos meios necessários, opera-
cionalização e relato do exercício e simulacro.
550.20.003.01 Realização de Inicia com a identificação da necessidade do 5 F04 E
exercícios e si- exercício ou com a comunicação da requisi-
mulacros: prepa- ção do serviço pelas entidades e termina com
ração. a aprovação do exercício ou simulacro.
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa
é das forças de segurança), reunião prepa-
ratória, planeamento da ação, avaliação de
risco e acionamento dos meios necessários.
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N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 73
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
550.20.003.02 Realização de exer- Inicia com a operacionalização dos meios e 5 F04 C
cícios e simula- intervenientes e termina com o envio do re-
cros: condução e lato da operação ou recomendações, quando
registo. devido.
Inclui a produção do relato.
550.20.005 Identificação de re- Identificação e caracterização dos recursos e X X 5 F05 E
cursos e meios meios disponíveis e mais facilmente mobi-
mobilizáveis para lizáveis, ao nível local, regional e nacional
atuação no âm- em situação de acidente grave ou catástrofe.
bito da proteção Inicia com identificação e termina com a anula-
e socorro. ção do registo.
Inclui recolha de informação.
550.20.500 Ação de proteção e Operação de auxílio ou assistência prestada em X
socorro. situações de perigo ou de riscos naturais ou
tecnológicos com entidades militares e civis.
Inicia com a decisão do tipo de intervenção e
termina com o relato da operação.
Inclui diagnóstico de situação, acionamento dos
meios e recursos necessários e operaciona-
lização.
Inclui, ainda, as ações de proteção de pessoas
e bens que se encontrem em situações de
perigo em colaboração com entidades mili-
tares e civis.
550.20.500.01 Ação de proteção e Inicia com o alarme ou com o pedido de prote- 10 F04 E
socorro: prepara- ção e socorro e termina com a preparação da
ção. operacionalização.
Inclui diagnósticos de situação, definição e acio-
namento dos meios e recursos necessários e
operacionalização articulada entre forças de
segurança, de proteção e militares, quando
devido.
550.20.500.02 Ação de proteção e Inicia com a elaboração do relato da operação 10 F04 C
socorro: realiza- e termina com a sua comunicação.
ção e registo.
550.20.501 Atuação em estados Intervenção em situações de estados de emer- X 5 F04 C
de emergência. gência declarados quando se verifiquem ou
ameacem verificar-se casos de calamidade
pública.
Inicia com a declaração de estado de emer-
gência sob a forma de decreto do Presidente
da República ou representante nas Regiões
Autónomas e termina com a revogação do
decreto ou pelo decurso do prazo fixado.
Inclui a audição do Governo e a autorização da
Assembleia da República, a renovação ou
modificação da declaração.
550.30 Missões de defesa Compreende as operações militares e paramili-
e apoio à paz. tares desenvolvidas em situações de guerra
ou de manutenção da paz, em território na-
cional ou no estrangeiro.
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N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 74
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
550.30.003 Atuação em estado Intervenção em situações de estados de sítio a X 5 F04 C
de sítio. fim de garantir a soberania, a independência,
a integridade territorial ou a ordem constitu-
cional democrática e a segurança dos cida-
dãos.
Inicia com a declaração de estado de sítio sob a
forma de decreto do Presidente da República
e termina com a revogação do decreto ou pelo
decurso do prazo fixado.
Inclui a audição do Governo e a autorização da
Assembleia da República, a renovação ou
modificação da declaração.
600 Administração da Relativo às atividades diretamente relacionadas
Justiça. com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito
da competência específica das autoridades
administrativas e/ou da respetiva interação
com as autoridades judiciárias.
Compreende toda a resolução de litígios pela via
administrativa, judicial ou por formas alterna-
tivas, bem como a aplicação de sanções, de
penas e de medidas cautelares, em qualquer
tipo de ilícito.
600.30 Produção de prova Compreende todo o tipo de processos judiciais
e decisão judicial. e participação em ações que decorram no
âmbito de qualquer tipo de contencioso ju-
dicial. Inclui a documentação produzida no
âmbito das atividades de patrocínio judiciário
e representação em juízo.
600.30.300 Ação de processo Ações declarativas de natureza laboral que te- X 20 F04 CP
comum (trabalho). nham por fundamento a existência ou invo-
cação de um contrato de trabalho e em que
se pretenda a efetivação de direitos derivados
do próprio vínculo ou da sua cessação. Co-
meça com uma tentativa de conciliação que,
frustrando-se, leva ao prosseguimento da
ação com a prolação de despacho liminar, au-
diência de partes e, na falta de acordo, é o réu
notificado para contestar. Seguem-se os res-
tantes articulados, saneamento do processo,
audiência preliminar quando a complexidade
da causa o justifique, e julgamento. Termina
com a sentença e elaboração de conta. Inclui
eventual recurso.
600.30.301 Ação de impugna- Ação declarativa de natureza laboral que visa X 20 F04 CP
ção judicial da a impugnação, pelo trabalhador, dos despe-
irregularidade dimentos fundamentados em justa causa,
e da licitude do extinção do posto de trabalho ou inadaptação.
despedimento. Inicia-se com o formulário que apresenta em
juízo, após o que é designada data para a
audiência de partes e, inexistindo acordo
das partes, é o empregador notificado para
apresentar o articulado fundamentador do
despedimento, bem como o procedimento
conducente a uma das citadas formas de ex-
tinção do vínculo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 75
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
Ao referido articulado poderá o trabalhador res-
ponder, reclamando os créditos emergentes
quer da execução do contrato, quer da sua
cessação.
Inexistindo acordo em qualquer fase do pro-
cesso, termina com a sentença e elaboração
da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.302 Ação judicial de re- Ação declarativa de natureza laboral que se ini- X 40 F04 CP
paração de dano cia com a participação do acidente de trabalho
em acidentes de e visa a reparação dos danos emergentes
trabalho e de do- do acidente de trabalho. Inclui eventual re-
enças profissio- curso.
nais.
600.30.305 Impugnação da Ação declarativa de natureza laboral que visa X 20 F04 E
confidencialidade a impugnação de confidencialidade de infor-
de informações mações ou da recusa da sua prestação ou da
ou da recusa da realização de consultas.
sua prestação ou Termina com a prolação de sentença e elabora-
da realização de ção da conta. Inclui eventual recurso.
consultas.
600.30.306 Tutela da persona- Ação declarativa de natureza laboral através da X 20 F04 CP
lidade do traba- qual se peticiona a tomada de providências
lhador. destinadas a evitar a consumação de qual-
quer violação dos direitos de personalidade
do trabalhador ou atenuar os efeitos de ofensa
já praticada.
Termina com a prolação de sentença e elabora-
ção da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.307 Ação de reposição Ação declarativa de natureza laboral que visa X 20 F04 CP
de igualdade e a tomada de providências destinadas a as-
não descrimina- segurar a igualdade entre trabalhadores e a
ção em função do evitar medidas de discriminação em função
sexo. do sexo.
Realizada audiência de discussão e julgamento,
o processo termina com a prolação de sen-
tença e elaboração da conta. Inclui eventual
recurso.
600.30.308 Ação de reconheci- Ação declarativa de natureza laboral que visa X 20 F04 CP
mento da existên- o reconhecimento de vínculos de natureza
cia de contrato de laboral nas situações em que, indevidamente,
trabalho. é utilizado o contrato de prestação de serviço.
O processo termina com a prolação de sen-
tença e elaboração da conta. Inclui eventual
recurso.
600.30.550 Ação administrativa Ação judicial que tem por objeto litígios cuja X 20 F04 CP
declarativa comum. apreciação se inscreve no âmbito da juris-
dição administrativa e que não é objeto de
regulação especial no Código de Processo
dos Tribunais Administrativos nem em legis-
lação avulsa.
Inicia com a apresentação da petição inicial e
termina com a decisão judicial.
Inclui eventual recurso.
Diário da República, 1.ª série
N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 76
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
600.30.552 Ação administrativa Ação judicial que tem por objeto litígios cuja X 10 F04 CP
e tributária espe- apreciação se inscreve no âmbito da jurisdi-
cial. ção administrativa e tributária e que no Código
de Processo dos Tribunais Administrativos ou
noutra legislação avulsa
Inicia com a apresentação da petição inicial e
termina com a decisão judicial.
Inclui eventual recurso.
600.30.555 Contencioso pré- Ação judicial de impugnação de atos adminis- X 20 F04 CP
-contratual. trativos relativos à formação de contratos de
empreitada e concessão de obras públicas,
de prestação de serviços, e de fornecimento
de bens.
Inicia com a apresentação da petição inicial e
termina com a decisão judicial.
Inclui eventual recurso.
600.30.556 Intimação adminis- Intimação judicial de autoridade administrativa X 5 F04 E
trativa e tributária ou tributária quando esta não tenha satisfeito
para a prestação ou satisfeito integralmente pedidos formula-
de informação, dos no âmbito do direito à informação proce-
consulta de pro- dimental ou do direito de acesso aos arquivos
cessos ou passa- e registos administrativos.
gem de certidões. Inicia com a apresentação do requerimento e
termina com a decisão judicial.
Inclui eventual recurso.
600.30.557 Intimação adminis- Intimação judicial tendo em vista impor à Admi- X
trativa para a pro- nistração a adoção de uma conduta positiva
teção de direitos, ou negativa indispensável para assegurar, em
liberdades e ga- tempo útil, o exercício de um direito, liberdade
rantias. ou garantia.
Inicia com a apresentação do requerimento e
termina com a decisão judicial.
Inclui eventual recurso.
600.30.557.01 Intimação admi- Inicia com a entrega da petição inicial e termina 20 F04 E
nistrativa para a com a realização da audiência. Inclui todos os
proteção de di- articulados, incluindo os da fase de recurso,
reitos, liberdades audiências e demais decisões que não sejam
e garantias: arti- sentenças ou acórdãos bem como todos os
culados, gestão atos e diligências da secretaria.
processual e au-
diência.
600.30.557.02 Intimação admi- Prolação da sentença ou acórdão em caso de 20 F04 C
nistrativa para a tribunal de 1.ª instância ou decisão singular ou
proteção de direi- acórdão em caso de tribunais de recurso.
tos, liberdades e
garantias: deci-
são.
600.30.562 Procedimento cau- Processamento de meio processual urgente, X 20 F04 E
telar administra- destinado a obter provisoriamente a tutela
tivo e tributário. jurisdicional para o direito ameaçado.
Inicia com a apresentação do requerimento ini-
cial e termina com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 204 23 de outubro de 2019 Pág. 77
Forma
Dono Participante de
Código Título Descrição PCA DF
PN PN contagem
PCA
600.30.751 Recurso das deci- Impugnação de ato de entidade administrativa X 5 F04 E
sões das Autori- perante tribunal competente, a fim de obter
dades Adminis- a revogação ou substituição do ato recorrido
trativas. ou a sua anulação, declaração de nulidade
ou inexistência.
Inclui a notificação dos contra interessados, se
aplicável, seguindo-se eventual instrução e a
decisão. Inclui eventual recurso.
600.30.752 Recurso das con- Impugnação judicial de decisão de uma auto- X 5 F04 E
traordenações. ridade administrativa que aplica uma coima
ou outro tipo de sanção pela prática de uma
contraordenação.
Inclui eventual recurso.
600.40 Execução de penas, Compreende as atividades relacionadas com
medidas e títulos o processamento e controlo da execução de
executivos. penas e medidas, privativas ou não da liber-
dade, no que se inclui o processamento de
contraordenações da competência das auto-
ridades judiciais.
600.40.500 Ação executiva . . . Meio processual para efeitos de reparação X
efetiva de direito violado quando esteja em
causa uma obrigação de pagamento de quan-
tia certa, entrega de coisa certa, prestação de
facto ou prestação de alimentos.
Inicia-se com um requerimento executivo e ter-
mina com a declaração de extinção.
600.40.500.01 Ação executiva: de Meio processual para efeitos de reparação 5 F04 E
valor igual ou in- efetiva de direito violado quando esteja em
ferior à alçada do causa uma obrigação de pagamento de quan-
Tribunal da Rela- tia certa, entrega de coisa certa, prestação de
ção. facto ou prestação de alimentos de valor igual
ou inferior à alçada do Tribunal da Relação.
Inicia-se com um requerimento executivo e ter-
mina com a declaração de extinção.
600.40.500.02 Ação executiva: de Meio processual para efeitos de reparação 20 F04 E
valor superior à efetiva de direito violado quando esteja em
alçada do Tribu- causa uma obrigação de pagamento de quan-
nal da Relação. tia certa, entrega de coisa certa, prestação
de facto ou prestação de alimentos de valor
superior à alçada do Tribunal da Relação.
Inicia-se com um requerimento executivo e ter-
mina com a declaração de extinção.
600.40.600 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas X
multas, coimas e multas e outras quantias cobradas no âmbito
outras quantias con- do Regulamento das Custas Processuais.
tadas ou liquidadas.
600.40.600.01 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas 5 F04 E
multas, coimas e multas e outras quantias cobradas no âmbito
outras quantias do Regulamento das Custas Processuais de
contadas ou liqui- valor igual ou inferior à alçada do Tribunal
dadas: de valor da Relação.
igual ou inferior à
alçada do Tribu-
nal da Relação.
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600.40.600.02 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva de custas 20 F04 E
multas, coimas e multas e outras quantias cobradas no âmbito
outras quantias do Regulamento das Custas Processuais de
contadas ou liqui- valor superior à alçada do Tribunal da Re-
dadas: de valor lação.
superior à alçada
do Tribunal da Re-
lação.
600.40.700 Execução fiscal . . . Processamento da cobrança coerciva de dívidas X 10 F04 E
relativas a tributos, coimas e outras sanções
pecuniárias.
Inicia com a instauração após a emissão da
certidão de dívida e termina com a extinção
(por pagamento, por anulação da dívida, por
prescrição).
600.40.800 Execução de deci- Acompanhamento da execução das sentenças X 10 F04 E
sões de tribunais condenatórias emitidas por tribunais interna-
internacionais. cionais contra o Estado Português.
Inicia com a receção da sentença condenató-
ria e termina com a comunicação do tribunal
internacional que considera a sentença exe-
cutada.
Inclui os trabalhos de coordenação necessários
ao cumprimento da sentença.
600.40.900 Execução de julgado Meio processual próprio para efeitos de execu- X 10 F04 E
em matéria admi- ção de sentenças proferidas pelos tribunais
nistrativa e fiscal. administrativos ou tributários.
Inicia com o requerimento executivo e termina
com a sentença.
650 Prestação de Servi- Relativo à prestação de serviços de proteção
ços de Proteção e e ação social, a promoção dos direitos hu-
Inclusão Social. manos, igualdade do género, igualdade de
oportunidades e inserção social de pessoas
ou grupos — proteção de pessoas ou grupos
vulneráveis, prevenção de situações de rutura
psicossocial, reparação de situações de ca-
rência socioeconómica, de dependência, de
disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social,
bem como a integração e promoção comuni-
tárias e integração no mercado de trabalho.
650.10 Atribuição de Compreende os processos relativos ao proces-
prestações so- samento de prestações e comparticipações
ciais e auxílios financeiras aos beneficiários dos regimes de
económicos. proteção social (apoios prestados pela Caixa
Geral de Aposentações, Segurança Social,
ADSE e outros regimes complementares).
Compreende, igualmente, os processos de
atribuição de prestações em espécie e de
prestações pecuniárias de caráter eventual
e em condições de excecionalidade, a pes-
soas em situação de carência e desigualdade
socioeconómica — no que se inclui a atribui-
ção de apoios para pagamento de rendas de
casa, bem como o apoio ao arrendamento ou
aquisição de habitação a custos controlados.
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650.10.102 Concessão de pres- Aprovação de despesa a trabalhador com do- X 5 F04 CP
tações em espé- ença profissional, para posterior reembolso.
cie a trabalhador Esta despesa reporta-se a serviços e trata-
com doença pro- mentos, quando necessários e adequados
fissional. ao restabelecimento do estado de saúde e da
capacidade de trabalho e recuperação para
a vida ativa.
Inicia com o processamento do pedido e termina
com a comunicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os com-
provativos apresentados, parecer de perito
médico e decisão sobre o montante a atribuir.
750 Prestação de Servi- Relativo à prestação de serviços no domínio
ços de Ensino e da educação/ensino/qualificação da popu-
Formação. lação, independentemente da idade ou do
contexto (escolar, académico, profissional ou
outro) — inclui a educação pré-escolar, o en-
sino básico e secundário, o ensino superior,
a educação extraescolar e todos os cursos
de formação, de qualificação profissional e
valorização permanente, em qualquer área
do conhecimento.
750.10 Gestão do aluno/for- Compreende as atividades relacionadas com
mando. apresentação de candidaturas, seleção de
candidatos, matrículas, inscrições, transferên-
cias de alunos/formandos entre cursos, turmas
ou estabelecimentos de ensino, e ainda as ati-
vidades relacionadas com a orientação voca-
cional do aluno/formando, e/ou o seu encami-
nhamento para percurso ou ensino especial.
750.10.001 Seleção e seriação Avaliação da capacidade para a frequência de X X
para ingresso no curso ou de ação de formação, bem como a
ensino ou forma- realização das tarefas inerentes ao concurso
ção. ou admissão, designadamente as provas es-
pecíficas, e à satisfação de pré-requisitos (rea-
lização de provas de aptidão física, funcional
ou vocacional).
Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/
encaminhamento para formação e termina
com a publicação da lista de graduação final
ou lista de admitidos a formação.
Inclui realização de provas de ingresso, aplica-
ção de fórmulas e classificações mínimas, se-
riação dos candidatos, elaboração de pautas
finais e respetiva homologação.
750.10.001.01 Seleção e seriação Inicia com a candidatura/encaminhamento. 5 F04 E
para ingresso no Inclui apresentação de elementos instrutórios,
ensino ou forma- verificação dos pré-requisitos, aplicação dos
ção: seleção. métodos para a seleção, quando necessá-
rio, como a realização de provas de ingresso
(gerais ou específicas) e respetiva avaliação,
elaboração e publicitação de lista provisória
de admitidos e excluídos, reclamações.
Termina com publicitação de lista de admitidos
e excluídos.
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750.10.001.02 Seleção e seriação Inicia-se com a aplicação dos métodos para a 5 F04 C
para ingresso no ordenação dos candidatos.
ensino ou forma- Inclui a elaboração de listas ou pautas definitivas.
ção: seriação. Termina com a publicitação.
E
750.10.002 Processamento de Realização ou renovação de matrícula em cur- X X 5 F04
matrículas ou ins- sos ou inscrição em ações de formação.
crições no ensino Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e
ou em formação. termina com a entrega de comprovativo de
matrícula ou inscrição.
Inclui verificação de dados de identificação e
validação da existência dos requisitos neces-
sários para efeito de matrícula ou inscrição.
750.10.600 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever do aluno X
dade de alunos ou formando de frequentar as atividades leti-
ou formandos. vas, escolares ou formativas.
Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando
e termina com a síntese de ocorrências relati-
vas à assiduidade e pontualidade do mesmo.
Inclui justificação de faltas e notificação dos
interessados.
E
750.10.600.01 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever do aluno 10 F04
dade de alunos ou ou formando de frequentar as atividades le-
formandos: cursos tivas, escolares ou formativas em cursos ou
financiados. ações de formação financiados.
Inicia com o registo de faltas do aluno ou for-
mando e termina com a síntese de ocorrên-
cias relativas à assiduidade e pontualidade
do mesmo no encerramento do curso, ação
ou ano letivo.
Inclui justificação de faltas e notificação dos
interessados.
E
750.10.600.02 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever do aluno 1 F04
dade de alunos ou ou formando de frequentar as atividades le-
formandos: cursos tivas, escolares ou formativas em cursos ou
não financiados. ações de formação financiados.
Inicia com o registo de faltas do aluno ou for-
mando e termina com a síntese de ocorrên-
cias relativas à assiduidade e pontualidade
do mesmo no encerramento do curso, ação
ou ano letivo.
Inclui justificação de faltas e notificação dos
interessados.
750.20 Gestão formativa e Compreende as atividades preparatórias da cria-
curricular. ção, realização, avaliação, reestruturação e
extinção de cursos, ciclos de ensino, ações
de formação, estágios ou qualquer outro tipo
de oferta formativa, no que se inclui a oferta
de atividades extracurriculares.
750.20.002 Conceção, revisão Desenvolvimento de programas e referenciais X
e extinção de pla- das ações de formação, bem como a sua al-
nos de ações de teração ou extinção, em coerência com os
formação. objetivos de formação.
Inicia com as propostas e termina com a decisão.
Inclui análise de conteúdos informativos, elabo-
ração e recolha de pareceres e deliberação
por parte dos órgãos competentes.
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750.20.002.01 Conceção, revisão Desenvolvimento de programas ações de forma- 5 F04 E
e extinção de pla- ção, bem como a sua alteração ou extinção,
nos de ações de em coerência com os objetivos de formação.
formação: prepa- Inicia com as propostas e termina com a de-
ração. cisão.
Inclui análise de conteúdos informativos, elabo-
ração e recolha de pareceres e deliberação
por parte dos órgãos competentes.
750.20.002.02 Conceção, revisão Deliberação e aprovação dos referenciais de 5 F04 C
e extinção de pla- ações de formação. Inicia com as propostas
nos de ações de e termina com a decisão. Inclui a recolha de
formação: apro- pareceres dos órgãos competentes.
vação.
750.20.600 Realização de ativi- Concretização de atividades formativas, letivas X 10 F04 E
dades de ensino e extracurriculares.
ou formação. Inicia com a análise do programa de curso ou
formação e termina com a apresentação do
relatório sobre a concretização das atividades
curriculares letivas e formativas no encerra-
mento da ação ou do ano letivo.
Inclui elaboração de plano de aula ou plano
de formação, implementação de estratégias
técnico-pedagógicas, definição de planos de
recuperação, de acompanhamento ou desen-
volvimento, produção de sumários, elaboração
de relatórios periódicos das aulas, apresenta-
ção de propostas de atividades, monitoriza-
ção do desenvolvimento das aprendizagens
e interação entre docentes ou formadores e
alunos ou formandos.
750.30 Avaliação de apren- Compreende as atividades de preparação, exe-
dizagens. cução e processamento de resultados dos
processos de avaliação de aprendizagens que
decorrem no quadro do ensino regular e da
formação profissional inicial ou contínua.
Compreende, igualmente, as atividades de
reconhecimento, creditação e validação de
competências e qualificações académicas,
bem como de creditação da experiência pro-
fissional e das aprendizagens não formais e
informais (obtidas fora do sistema formal de
ensino), para prosseguimento de estudos e/ou
atribuição de diplomas.
Inclui o reconhecimento de graus e diplomas
obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares.
750.30.600 Aplicação de instru- Execução organizada de modalidades de ava- X 5 F04 CP
mentos de avalia- liação. Inicia com a aplicação de instrumentos
ção de aprendiza- de avaliação e termina com a classificação do
gens. aluno ou formando pelo professor corretor.
Inclui elaboração da lista dos alunos que reali-
zam a prova (pautas de chamada), distribui-
ção de enunciados, cotação das respostas
dos alunos ou formandos, elaboração de
grelhas de classificação e pautas provisórias.
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Código Título Descrição PCA DF
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800 Prestação de Ser- Relativo a atividades de investigação cientí-
viços Técnicos fica em qualquer domínio do conhecimento,
e Científicos, In- a atividades de desenvolvimento técnico e
vestigação e De- tecnológico, de transferência de tecnologia e
senvolvimento. inovação, bem como a outras atividades que
utilizam métodos científicos para a produção
de conhecimento ou resolução de problemas.
800.10 Execução de servi- Compreende os serviços de assistência técnica
ços científicos e por emissão de relatórios ou pareceres técni-
técnicos. cos especializados com base em instrumentos
de referência e/ou no conhecimento científico,
e/ou serviços de assistência técnica no campo
(ex. exploração de recursos naturais) ou labo-
ratorial (ex. desenvolvimento de novos méto-
dos analíticos ou aplicação de metodologias
conhecidas a pedido de clientes).
Compreende também o levantamento de dados
e constituição de repositórios ou bancos de
dados de reconhecimento ou monitorização
de parâmetros em qualquer domínio científico
e para qualquer finalidade, a produção de car-
tografia digital ou analógica, a realização de
trabalhos laboratoriais, de exames periciais,
de estudos de impacto ou outros trabalhos de
apoio e consultoria técnico-científica.
800.10.602 Realização de es- Procedimento científico e técnico de análise e cál- X 10 F04 C
tudos científicos culo com o objetivo de promover uma avaliação
e técnicos de do impacto e de gerar medidas ou recomenda-
apoio a políticas ções técnicas sobre um determinado universo.
públicas. Inicia com um pedido e termina com a emissão
de um relatório.
Inclui a recolha de dados, aferição e análise de
características da população ou de amostras,
criação de indicadores quantitativos e quali-
tativos, produção de relatórios técnicos, ava-
liação de impacto, apuramento de resultados
ou recomendações e/ou medições.
800.20 Execução de proje- Compreende os processos de conceção e de re-
tos de investiga- alização de projetos de investigação científica
ção e desenvolvi- fundamental e aplicada e de desenvolvimento
mento. técnico e tecnológico, no que se inclui a conce-
ção e o desenvolvimento de sistemas de infor-
mação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento
experimental, a demonstração tecnológica e a
transferência de conhecimento para inovação
do setor produtivo, desenvolvidos no quadro
das instituições académicas, dos centros de
investigação, dos observatórios, dos labora-
tórios ou mesmo no quadro da Administração.
800.20.002 Execução de proje- Otimização de um produto ou de um objetivo X 10 F04 C
tos de investiga- prático específico, anteriormente estudado,
ção aplicada. assente nos pressupostos teóricos da inves-
tigação básica.
Inicia com a seleção de um objeto de investiga-
ção e termina com a divulgação do resultado.
Inclui apresentação de relatórios de progresso
e final.
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800.20.500 Desenvolvimento ex- Replicação do conhecimento obtido na inves- X 10 F04 C
perimental e aplica- tigação realizada e na experiência prática
cional. (prova de conceito), visando melhorar subs-
tancialmente ou desenvolver produtos, mo-
delos, programas, métodos, procedimentos
e serviços, novos ou existentes.
Inicia com a apresentação de um projeto de
desenvolvimento e termina com a conclusão
do desenvolvimento.
Inclui a definição de uma metodologia, requisi-
tos, parâmetros ou processos e a sua valida-
ção, prototipagem.
850 Execução de Pro- Relativo à execução de programas regulares
gramas e de ou ações eventuais de incentivo estratégico a
Ações de Incen- pessoas, organismos ou projetos, no quadro
tivo. das políticas de promoção e fomento de ativi-
dades económicas, culturais e sociais.
Inclui a atribuição de incentivos diretos e in-
diretos, bem como o acompanhamento ou
controlo de projetos apoiados.
Relativo, ainda, à captação de apoios de enti-
dades privadas e serviços públicos.
850.10 Atribuição e controlo Compreende as atividades relacionadas com a
de financiamen- gestão e acesso aos programas que dispo-
tos e de ajudas nibilizam apoio financeiro ou outras ajudas
diretas. diretas às entidades beneficiárias, destinatá-
rias ou elegíveis em cada medida de apoio,
bem como as atividades de acompanhamento
e controlo de projetos apoiados.
Compreende, igualmente, as ações que reves-
tem a forma de apoios diretos eventuais não
submetidos a concurso, bem como de atribui-
ção de prémios com ou sem expressão finan-
ceira, sujeitos ou não a concurso, instituídos
por entidades nacionais, regionais ou locais,
públicas ou privadas.
Compreende, ainda, as atividades de captação
de mecenas e gestão de apoios mecenáticos,
bem como o processamento de pedidos de
patrocínio.
850.10.001 Atribuição de subsí- Pagamento compensatório dos custos ou per- X 10 F04 C
dios à exploração das resultantes da exploração e prestação
de serviços públi- de serviços de interesse público que não são
cos. economicamente rentáveis.
Inicia com o pedido de pagamento do subsí-
dio ou por iniciativa da entidade pagadora
e termina com a decisão de deferimento ou
indeferimento do respetivo pedido.
Inclui demonstração dos valores das transferên-
cias efetuadas ou a efetuar.
850.10.002 Formalizaçãode can- Atribuição de estímulos no âmbito de programas X X
didaturas e acom- e acompanhamento da execução dos projetos
panhamento de ou ações financiadas.
apoios regulares. Inicia com a submissão da candidatura e termina
com a elaboração do relatório final de execu-
ção da operação ou projeto apoiado, elabo-
rado aquando do fim do programa de apoio.
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Forma
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PCA
Inclui instrução da candidatura, decisão, comuni-
cação da atribuição do apoio, contratualização,
acompanhamento e controlo da execução do
projeto ou operação, apresentação de compro-
vativos de despesa, reajustamentos ao programa
e elaboração de relatórios intercalares e relató-
rio final, análise e avaliação dos relatórios, apro-
vação do encerramento do processo de apoio.
Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão
do contrato de apoio.
850.10.002.01 Formalização de can- Fases de candidatura, decisão e avaliação final 10 F04 C
didaturas e acom- de apoios regulares.
panhamento de Inicia com a submissão de candidatura e termina
apoios regulares: com a análise e avaliação do relatório final/re-
candidatura, deci- latório de atividades/produto final.
são e execução. Inclui instrução de candidatura, análise da
elegibilidade da candidatura, avaliação da
candidatura, comunicação da decisão final,
contratualização com a entidade/sujeito pro-
ponente, elaboração de relatório final/relatório
de atividades/produto final e avaliação final do
apoio atribuído.
850.10.002.02 Formalização de can- Fase de execução e acompanhamento finan- 10 F04 E
didaturas e acom- ceiro de apoios regulares.
panhamento de Inclui solicitação de pagamento, com os respe-
apoios regulares: tivos documentos comprovativos, análise e
controlo de infor- verificação, proposta para pagamento, bem
mação financeira. como acompanhamento da execução finan-
ceira de apoios regulares.
850.10.003 Formalização de can- Atribuição e acompanhamento de estímulos ou X X
didaturas e acom- compensações a projetos ou situações não
panhamento de enquadráveis num plano de continuidade.
apoios pontuais. Inicia com a submissão da candidatura e termina
com a elaboração do relatório final de execu-
ção da operação ou projeto apoiado, elabo-
rado aquando do fim do programa de apoio.
Inclui preparação e apresentação do pedido
formal de apoio ou da candidatura, decisão,
eventual contratualização, comunicação da
atribuição do apoio e eventual apresentação
de comprovativos de despesa.
850.10.003.01 Formalização de can- Fases de candidatura, decisão e de execução e 10 F04 C
didaturas e acom- acompanhamento material de apoios pontuais.
panhamento de Inicia com a submissão de candidatura e termina
apoios pontuais: com a análise e avaliação do relatório final/re-
candidatura, de- latório de atividades/produto final.
cisão e execução. Inclui instrução de candidatura, análise da ele-
gibilidade da candidatura, avaliação científica
individual e final da candidatura, comunicação
ao beneficiário da decisão final, contratua-
lização com a entidade/sujeito proponente,
acompanhamento e controlo da componente
material do apoio, processos de atribuição de
bolsas no âmbito do projeto (se aplicável),
elaboração de relatório final/relatório de ativi-
dades/produto final e avaliação científica final
do apoio atribuído.
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Forma
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PCA
850.10.003.02 Formalização de can- Fase de execução e acompanhamento finan- 10 F04 E
didaturas e acom- ceiro de apoios pontuais.
panhamento de Inclui solicitação de pagamento, com os respe-
apoios pontuais: tivos documentos comprovativos, análise e
controlo de infor- verificação, proposta para pagamento, bem
mação financeira. como acompanhamento da execução finan-
ceira de apoios pontuais.
850.10.500 Atribuição de pré- Reconhecimento do valor de ações, trabalhos, X X 10 F04 C
mios. projetos e resultados.
Inicia com a abertura do período de apresenta-
ção de candidaturas ou com a apresentação
de propostas, ou com a identificação das
ações, trabalhos, projetos de investigação e
resultados passíveis de reconhecimento e ter-
mina com a decisão de atribuição do prémio.
Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações,
projetos e desempenhos passíveis de serem
premiados.
850.10.600 Atribuição de patro- Disponibilização de qualquer tipo de recurso X X 10 F04 E
cínios. (financeiro ou material) para apoio ou su-
porte direto à realização de uma atividade
ou entidade patrocinada, com o propósito de
associar o nome da entidade patrocinadora,
bem como outras contrapartidas de caráter
comercial.
Inicia com o pedido e termina com a decisão
quanto à atribuição de patrocínio.
Inclui análise do pedido e negociação entre
patrocinador e beneficiário, contrato de pa-
trocínio, quando aplicável.
900 Dinamização e Co- Relativo à conceção, produção, organização e
municação Insti- comunicação (por qualquer meio ou forma)
tucional. de eventos, conteúdos informativos ou outros
produtos e serviços que sirvam para melhorar
a perceção e o conhecimento dos organismos
e respetivas atividades, ou para sensibilizar
para programas, atitudes ou valores que os
serviços promovam.
900.10 Execução de ativi- Compreende as atividades de conceção, de pro-
dades de dinami- dução, de organização ou participação na
zação da socie- organização de eventos, como sejam con-
dade. ferências, encontros, seminários, debates,
exposições, festivais, espetáculos, ou outras
atividades de caráter informativo, educativo,
científico, cultural, desportivo, recreativo ou
outro que estimulem a iniciativa e a partici-
pação das comunidades.
900.10.500 Organização e Preparação e execução ou intervenção em atos X X
participação em de celebração de datas, pessoas ou aconteci-
homenagens e mentos relevantes e de entrega de prémios,
cerimónias co- distinções ou condecorações.
memorativas. Inicia com a proposta ou pedido de participação
e termina com a realização do ato.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística
e organização do espaço ou materiais, a defi-
nição dos meios de divulgação e a produção.
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900.10.500.01 Organização e partici- Planeamento e programação de iniciativas co- 10 F04 C
pação em homena- memorativas ou de homenagem.
gens e cerimónias Inicia com a proposta e termina com a decisão
comemorativas: relativa à execução da atividade.
preparação e re- Inclui o cronograma, a identificação dos interve-
gisto. nientes e a definição dos recursos a utilizar.
900.10.500.02 Organização e Concretização das ações necessárias à execu- 10 F04 E
participação em ção de atividades comemorativas.
homenagens e Inicia com a operacionalização da decisão e
cerimónias co- termina com a conclusão da atividade.
memorativas: rea- Inclui, entre outras, a logística e organização
lização. do espaço.
900.10.501 Organização e parti- Preparação e execução ou intervenção em ati- X X
cipação em inicia- vidades de divulgação e troca de ideias téc-
tivas de partilha e nicas, científicas, culturais, políticas, sociais,
debate crítico. ambientais ou outras.
Inicia com a proposta ou o pedido de participação
e termina com a conclusão da atividade.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística
e organização do espaço ou materiais, a defi-
nição dos meios de divulgação e a produção.
900.10.501.01 Organização e parti- Planeamento e programação de iniciativas de 10 F04 C
cipação em inicia- partilha e debate crítico.
tivas de partilha Inicia com a proposta e termina com a decisão
e debate crítico: relativa à execução da atividade.
preparação. Inclui o cronograma, a identificação dos interve-
nientes, a definição dos recursos a utilizar e o
registo documental da iniciativa (em imagem,
som ou texto).
900.10.501.02 Organização e parti- Concretização das ações necessárias à execu- 10 F04 E
cipação em inicia- ção de iniciativas de partilha e debate crítico.
tivas de partilha e Inicia com a operacionalização da decisão e
debate crítico: re- termina com a conclusão da atividade.
alização. Inclui, entre outras, a logística, os convites e a
organização do espaço.
900.10.502 Organização e parti- Preparação e execução ou intervenção em X X 10 F04 E
cipação em inicia- ações que pretendem esclarecer, alertar ou
tivas de prevenção prevenir riscos com o objetivo de alterar deter-
e sensibilização. minados comportamentos de natureza social,
cultural ou cívica.
Inicia com a proposta ou o pedido de participa-
ção e termina com a apreciação do relatório
de execução da atividade.
Inclui definição dos materiais informativos, distri-
buição e afetação de recursos, logística da ação.
900.10.503 Organização e Preparação e execução ou intervenção em ativi- X X 10 F04 E
participação em dades que estimulam o interesse ou dão a co-
iniciativas de nhecer modos de vida, produtos ou serviços.
promoção ou di- Inicia com a proposta de realização ou o pedido
vulgação de pro- de participação e termina com a apreciação
dutos e serviços. do relatório de execução da atividade.
Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos
participantes, articulação entre entidades, a lo-
gística e organização do espaço ou materiais, a
definição dos meios de divulgação e a produção.
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900.10.504 Publicitação de ini- Divulgação de iniciativas e atividades de outras X X 1 F04 E
ciativas e ativida- entidades.
des de terceiros. Inicia com o pedido de publicitação e termina
com a decisão sobre a publicitação.
Inclui a análise do pedido.
900.20 Execução de ativida- Compreende o conjunto de ações que visam a
des de comunica- criação e promoção da imagem da instituição,
ção institucional. bem como a administração estratégica dos
contactos e do relacionamento entre a orga-
nização e os diferentes públicos que com ela
se relacionam e interagem.
Considerar a criação de identidade/imagem
gráfica, a atividade editorial que suporta a
publicação de conteúdos institucionais, o
tratamento de informação publicada nos
meios de comunicação social e na internet,
a preparação de informação destinada à co-
municação social, à internet e à intranet e,
ainda, a conceção e produção de campanhas
publicitárias e artigos promocionais.
Compreende, ainda, o processamento de pedi-
dos de informação/esclarecimento dirigidos
por qualquer entidade, nacional ou estran-
geira, aos serviços públicos (incluindo os pe-
didos apresentados por grupos parlamentares
ou deputados).
900.20.001 Criação de imagem Conceção e consolidação da imagem gráfica X 10 F04 C
e identidade grá- uniformizada a utilizar por uma instituição, de
ficas. modo a permitir o seu reconhecimento.
Inicia com a decisão de criar ou de mudar a
imagem e termina com a divulgação oficial
dos objetos gráficos concebidos.
Inclui criação e apresentação de propostas de
imagem gráfica e a seleção do objeto gráfico.
900.20.002 Criação de produtos Conceção de produtos que consolidem e proje- X 10 F04 C
e artigos promo- tem a imagem da instituição na comunidade
cionais. ou reforcem o simbolismo de um determinado
acontecimento ou data.
Inicia com a proposta de criação do produto
ou artigo e termina com a apresentação do
produto.
Inclui definição e a aprovação do layout final.
900.20.200 Conceção de conteú- Elaboração de conteúdos inerentes às ativida- X 10 F04 C
dos institucionais des da organização e à definição de modali-
para divulgação. dades de difusão.
Inicia com a definição dos conteúdos e termina
com o envio para processo editorial ou a pu-
blicação.
Inclui a criação, a redação de textos e a gestão
de conteúdos.
900.20.201 Edição e publicação Edição de publicações e comunicação de con- X 10 F04 E
de conteúdos. teúdos institucionais, por iniciativa própria, im-
posição legal ou proposta de outras entidades.
Inicia com a proposta de elaboração, cumpri-
mento legal ou convite para participação na
obra ou produto e termina com a divulgação.
Inclui a definição e aprovação de layout, execu-
ção gráfica, e a apresentação da versão final.
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900.20.400 Elaboração de in- Preparação e divulgação de informações e es- X 10 F04 C
formações ou clarecimentos sobre assuntos de interesse
esclarecimentos para a organização ou para a comunidade,
institucionais através de órgãos de comunicação social.
para a comuni- Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a
cação social. informação ou esclarecimento e termina com
a comunicação da mesma.
Inclui decisão e redação dos termos em que a
comunicação vai ser feita.
900.20.401 Promoção ou par- Organização ou intervenção em conferências X 10 F04 C
ticipação em de imprensa e entrevistas.
conferências de Inicia com a decisão de organizar ou intervir e
imprensa e entre- termina com a realização da conferência de
vistas. imprensa ou entrevista.
Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos ór-
gãos de comunicação social.
900.20.402 Recolha e trata- Processamento de informação veiculada pela X 10 F04 E
mento de dados comunicação social, independentemente do
de imprensa. suporte, sobre matérias ou temas de interesse
para a instituição ou relacionados com esta.
Inicia com a seleção dos meios onde se faz
a recolha e termina com a disponibilização
dos resultados da análise ao serviço/entidade
competente.
Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos
de opinião e análise dos seus conteúdos.
900.20.600 Criação e atualiza- Criação e atualização de listagens, bases de X 1 F05 E
ção de contactos dados ou outra agregação de contactos sin-
institucionais. gulares ou coletivos que interagem ou são
destinatários de produtos ou serviços insti-
tucionais.
Inicia com a identificação dos potenciais in-
terlocutores ou destinatários de interesse
para o desenvolvimento das atividades or-
ganizacionais e termina com a manifestação
de ausência de interesse na manutenção do
contacto.
Inclui sistematização da informação dos contac-
tos e respetivo registo.
900.20.601 Organização de Preparação e realização de atos solenes que X
cerimónias de to- assinalam o início do exercício de um cargo ou
mada de posse e função ou o estabelecimento de uma relação
assinatura de do- de colaboração.
cumentos. Inicia com a comunicação do órgão ou serviço
competente e termina com a realização da
cerimónia.
Inclui, entre outras, a logística e organização
dos espaços, de acordo com as regras do
protocolo, e dos meios de divulgação.
900.20.601.01 Organização de ceri- Sucessão de atos preparativos das cerimónias. 10 F04 E
mónias de tomada Inicia com a comunicação do órgão ou serviço com-
de posse e assina- petente e termina com o esboço da cerimónia.
tura de documen- Inclui a escolha do espaço e dos recursos hu-
tos: preparação. manos e materiais a afetar, previsão de en-
cargos, lista de intervenientes e de entidades
convidadas.
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900.20.601.02 Organização de Execução da cerimónia. 10 F04 C
cerimónias de to- Inicia com a organização do espaço de acordo
mada de posse com as regras de protocolo e termina com a
e assinatura de concretização da cerimónia.
documentos: rea- Inclui o registo documental (em imagem, som
lização. ou texto).
900.20.602 Organização de visi- Preparação e realização de visitas de comitivas X
tas institucionais. nacionais ou estrangeiras.
Inicia com o pedido ou proposta da visita e ter-
mina com a concretização da mesma.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística
e organização dos espaços ou materiais, a
definição do programa e dos meios de di-
vulgação.
900.20.602.01 Organização de visi- Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 F04 E
tas institucionais: Inicia com o pedido ou proposta de realização
preparação. da visita e termina com definição programa.
Inclui a identificação das necessidades e pre-
paração dos espaços a visitar.
900.20.602.02 Organização de visi- Concretização da visita. 10 F04 C
tas institucionais: Inicia com a tomada de conhecimento do pro-
realização. grama definitivo e termina com a sua rea-
lização ou execução. Inclui o registo docu-
mental.
900.20.603 Processamento Solicitação de audiências ou reuniões por parte X 5 F04 E
de pedidos de de cidadãos ou entidades.
audiência. Inicia com o pedido e termina com a resposta
ao interessado.
Inclui agendamento e resposta ao pedido.
900.20.604 Processamento de Tratamento de pedidos de informações e/ou X 5 F04 E
pedidos de infor- esclarecimentos dirigidos à ou pela instituição.
mação e de escla- Inicia com a receção ou envio do pedido e ter-
recimento. mina com a resposta ao mesmo.
Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha
de informação pertinente e preparação da
resposta.
950 Administração da Relativo à realização processos eleitorais para
Participação Cí- escolha dos representantes dos cidadãos (su-
vica. frágio universal), à realização de processos
referendários, ao processamento de outros
atos de participação dos cidadãos na gestão
de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de
distinções honoríficas.
950.20 Processamento de Compreende as atividades de processamento
ações peticioná- dos atos em que a sociedade toma a iniciativa
rias, reclamações de se manifestar espontaneamente relativa-
e manifestações mente a serviços, atos ou políticas públicas.
de congratulação.
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950.20.001 Processamento de Tratamento de petições, reclamações e suges- X X 5 F04 E
petições, recla- tões relativas ao funcionamento dos serviços,
mações e suges- ou sobre as áreas de atuação da organização.
tões. Inicia com a receção da reclamação ou sugestão
e termina com resposta ao interessado.
Inclui análise da situação exposta e articulação
com os responsáveis do serviço, envio ao
organismo de tutela do serviço, reencaminha-
mento das reclamações para as entidades
reguladoras e fiscalizadoras competentes
(quando devido).
950.20.300 Processamento de Receção e tratamento dos elogios e agrade- X X 5 F04 E
elogios e agrade- cimentos pelo funcionamento dos serviços.
cimentos. Inicia com a receção do elogio, agradecimento
ou louvor, e termina com a resposta.
Inclui a análise da situação exposta e articulação
com os responsáveis dos serviços.
ANEXO II
Auto de entrega
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ANEXO III
Auto de Eliminação
112403938
www.dre.pt
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PLANEAMENTO