Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 38/2025/1
- Data
- 2025-02-14
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- INANÇAS E JUSTIÇA
Sumário
Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e traba- lhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção. FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (482 palavras)
Portaria n.º 38/2025/1
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro.
1/2
1.ª série
N.º 32
14-02-2025
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da publicação da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 5 de fevereiro de 2025. — A Secretária de Estado
da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 11 de fevereiro de 2025.
118682768
Portaria n.º 38/2025/1
2/2
1.ª série
N.º 32
14-02-2025
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 39/2025/1, de 14 de fevereiro
Sumário: Procede à 10.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir míni-
mos sociais e constitui um instrumento essencial de combate à pobreza, bem como de promoção da
integração e inclusão social, assegurando uma resposta mínima às necessidades básicas das pessoas
e famílias mais vulneráveis.
No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional, prevê-se que o sistema de proteção
social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que
é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social.
Nesse sentido a presente portaria procede à atualização do valor de referência do rendimento
social de inserção (RSI) para o ano de 2025, correspondendo a € 242,23, de acordo com a variação
média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em
dezembro de 2024.
Assim:
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, manda o Governo,
pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à 10.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada
pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017,
de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021,
de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro, e 420/2023, de 11 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 — O valor do rendimento social de inserção corresponde a € 242,23, que corresponde a 46,36 %
do indexante dos apoios sociais (IAS).
2 — [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir
de 1 de janeiro de 2025.