Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 372/2015
- Data
- 2015-10-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (2533 palavras)
Portaria n.º 372/2015
vencimento de seguros e operações do ramo “Vida” e regimes complementares
que beneficiam da exclusão da tributação de 1/2 – alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º
do Código do IRS (redação do Decreto-Lei n.º 267/91, de 6 de agosto).
de 20 de outubro
14 Regime Transitório (1 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2000) – Diferença
positiva entre os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ou
A Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a partir
vencimento de seguros e operações do ramo “Vida” e regimes complementares
que beneficiam da exclusão da tributação de 2/5 – alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º
de 1 de janeiro de 2015, veio proceder à reforma de tributação
do Código do IRS (redação da Lei n.º 39-B/94, de 27 de dezembro). das pessoas singulares, introduzindo alterações no Código do
15 Regime Transitório (1 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2000) – Diferença
positiva entre os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ou
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
vencimento de seguros e operações do ramo “Vida” e regimes complementares
que beneficiam da exclusão da tributação de 4/5 – alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º
O regime constante dos novos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do
do Código do IRS (redação da Lei n.º 39-B/1994, de 27 de dezembro). Código do IRS veio possibilitar a prorrogação do prazo geral
16 Regime Transitório (Planos celebrados até 31.12.2005) – As importâncias pagas
pelos fundos de poupança-reforma, PPE e PPR/E que beneficiam da exclusão de
de entrega da declaração de rendimentos de IRS, até ao dia 31
4/5 – artigo 21.º, n.º 3, alínea b) n.º 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
conforme o disposto no artigo 55.º, n.º 3 da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de
de dezembro do ano em que a obrigação deve ser cumprida,
dezembro. nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos
de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a
crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo
17 Rendimentos referidos nos códigos 01, a 03, 19 a 31 e 33 quando sejam pagos
ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares
montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao
mas por conta de terceiros não identificados (exceto quando seja identificado o
beneficiário efetivo) – alínea a) do n.º 12 do artigo 71.º do Código do IRS.
termo do prazo geral para a entrega da declaração modelo 3.
18 Rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares,
Nos termos do n.º 4 do artigo 60.º do Código do IRS, a pos-
residentes em território português, devidos por entidades não residentes sem
estabelecimento estável em território português e que sejam domiciliadas em
sibilidade de prorrogação do prazo está ainda condicionada
país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável,
por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares
à comunicação pelo sujeito passivo à Autoridade Tributária
ou ajam por conta de uns ou outros – alínea c) do n.º 12 do artigo 71.º do Código
do IRS (anterior n.º 13 do mesmo artigo).
e Aduaneira (AT), dentro do prazo geral previsto para a en-
19 Juros e outras formas de remuneração decorrentes de contratos de mútuo,
trega da declaração modelo 3, de que cumpre as condições
abertura de crédito, reporte e outros que propiciem, a título oneroso, a
disponibilidade temporária de dinheiro ou outras coisas fungíveis – alínea a) do
previstas no n.º 3 do mesmo artigo, devendo também indicar
n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS – aplicável a 2015 e anos seguintes. a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte.
20 Rendimentos de contratos de cessão temporária, quando não auferidos pelo
titular originário, de direitos de propriedade intelectual, industrial, ou de prestação
A presente portaria tem por objetivo proceder à aprova-
de informações por experiência adquirida no sector industrial, comercial ou ção do modelo declarativo de comunicação para prorro-
científico, bem como os derivados de assistência técnica- alínea m) do n.º 2,
artigo 5 º do Código do IRS – aplicável a 2015 e anos seguintes. gação do prazo de entrega da declaração de rendimentos
21 Rendimentos derivados do uso ou de concessão do uso de equipamento agrícola de IRS, modelo 3, nos termos do artigo 60.º do Código
industrial, comercial ou científico, quando não constituam rendimentos prediais,
bem como os provenientes da cedência, esporádica ou continuada, de do IRS, bem como do respetivo procedimento para cum-
equipamentos e redes informáticas, incluindo a transmissão de dados ou
disponibilização de capacidade informática instalada em qualquer das suas primento da obrigação.
formas possíveis – alínea n) do n.º 2, artigo 5.º do Código do IRS – aplicável a
2015 e anos seguintes. Assim:
22 Saldos dos juros apurados em contrato ou lançados em conta corrente – alíneas Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos As-
f) e o), n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS – aplicável a 2015 e anos seguintes.
suntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei
23 Juros, pela dilação ou mora no pagamento, com exceção dos devidos ao Estado
e outros entes públicos – alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS - n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
aplicável a 2015 e anos seguintes.
24 Ganhos decorrentes de operações swaps de taxa de juro - alínea q) do n.º 2 do Artigo 1.º
artigo 5.º do Código do IRS - aplicável a 2015 e anos seguintes.
25 Remuneração de certificados que garantam ao titular o direito de receber um
Objeto
valor mínimo superior ao valor de subscrição - alínea r) do n.º 2 do artigo 5.º do
Código do IRS - aplicável a 2015 e anos seguintes. É aprovada a declaração modelo 49 e respetivas instru-
26 Indemnizações que visem compensar perdas de rendimentos da categoria E -
alínea s) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS - aplicável a 2015 e anos
ções de preenchimento, anexas à presente portaria e que
seguintes. dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto nos
27 Montantes pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo por estruturas
fiduciárias, quando tais montantes não estejam associados à sua liquidação,
n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS.
revogação ou extinção, e não tenham sido já tributados - alínea t) do n.º 2 do
artigo 5.º do Código do IRS - aplicável a 2015 e anos seguintes. Artigo 2.º
28 Rendimentos distribuídos das unidades de participação em fundos de
investimento mobiliário ou de participações sociais em sociedades de Cumprimento da obrigação
investimento mobiliário a que seja aplicável o regime previsto na subalínea i) da
alínea a) do nº 1 do artigo 22-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais-- aplicável a
partir de 1 de julho 2015.
1 — A declaração a que se refere o artigo anterior deve
ser apresentada por transmissão eletrónica de dados até
Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 20 de outubro de 2015 9119
ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 60.º do Có- INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA
digo do IRS, pelos sujeitos passivos de IRS nas condições DECLARAÇÃO MODELO 49
COMUNICAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 3 DE IRS –
previstas no n.º 3 do mesmo artigo, devendo observar os RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
(Artigo 60.º, n.ºs 3 e 4, do Código do IRS)
seguintes procedimentos:
Destina-se a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira que o sujeito passivo reúne as condições
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha para beneficiar da prorrogação do prazo de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS,
prevista no n.º 3 do artigo 60.º do Código do IRS, aplicável quando sejam obtidos rendimentos de fonte
de acesso, através da página «Declarações eletrónicas», no estrangeira relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação
internacional, quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até
endereço www.portaldasfinancas.gov.pt; ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração (n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS).
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos QUEM PODE APRESENTAR A COMUNICAÇÃO
indicados na mesma página. O sujeito passivo quando este, ou os dependentes que integram o seu agregado familiar, tenham auferido
rendimentos nas condições referidas no parágrafo anterior.
A comunicação deverá ainda ser apresentada relativamente aos sujeitos passivos falecidos no ano a que
a mesma respeita e desde que estes tenham auferido rendimentos nas condições anteriormente
2 — A declaração considera-se apresentada na data em referidas. Neste caso, a comunicação deve ser efetuada pela pessoa que o representa (cônjuge
sobrevivo, cabeça de casal da herança ou outro), identificando-se a si próprio no quadro 7.
que é submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADA A COMUNICAÇÃO
de eventuais erros no prazo de 30 dias. A comunicação é efetuada por transmissão eletrónica nos prazos gerais de entrega da declaração de
3 — Findo o prazo referido no número anterior sem que rendimentos Modelo 3, previstos no n.º1 do artigo 60.º do Código do IRS:
x De 15 de março a 15 de abril, quando, no ano a que respeita a declaração, apenas tenham sido
se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é x
recebidos ou colocados à disposição rendimentos das categorias A e H;
De 16 de abril a 16 de maio, nos restantes casos.
considerada sem efeito.
QUADRO 3 – NIF DO SUJEITO PASSIVO
Artigo 3.º Neste quadro deve ser indicado o número de identificação fiscal (NIF) do sujeito passivo que reúne as
condições para beneficiar da prorrogação do prazo de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3.
Produção de efeitos QUADRO 4 – RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO QUE CONFEREM DIREITO A CRÉDITO
DE IMPOSTO POR DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
A declaração a que se refere o artigo 1.º deve ser uti- NIF DO TITULAR
lizada pelos sujeitos passivos de IRS por referência aos Deve indicar-se o NIF do titular de rendimentos.
anos fiscais de 2015 e seguintes. CÓDIGO DO TITULAR
Neste campo deve identificar-se os titulares dos rendimentos de fonte estrangeira que integram o
agregado familiar do sujeito passivo, através da utilização dos seguintes códigos:
Artigo 4.º SP = Sujeito Passivo
SPF = Sujeito Passivo Falecido no ano a que respeitam os rendimentos.
Entrada em vigor A utilização do código SPF apenas é admissível na comunicação referente ao ano em que ocorreu o
óbito do sujeito passivo identificado no quadro 3 e é incompatível com o preenchimento do código SP.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro D1, D2, D…= Dependente; AF1, AF2, AF… = Afilhado civil; DG1, DG2, DG … = Dependente em
guarda conjunta
de 2016.
NATUREZA DO RENDIMENTO:
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Deve identificar-se a natureza do (s) rendimento (s) obtido (s) no estrangeiro, de acordo com os códigos
constantes da tabela seguinte
Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015.
CODIGO Natureza do rendimento
401 Trabalho dependente
COMUNICAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
IRS 402 Remunerações públicas
DA DECLARAÇÃO MODELO 3 DE IRS 403 Trabalho independente
DECLARAÇÃO
(Art.º 60, n.ºs 3 e 4, do CIRS)
RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO MODELO 49 404 Rendimentos de artistas e desportistas
405 Rendimentos comerciais e industriais
ANO A QUE RESPEITAM SERVIÇO DE FINANÇAS 406 Rendimentos agrícolas, silvícolas ou pecuários
1 2 3 NIF DO SUJEITO PASSIVO
OS RENDIMENTOS DO DOMICÍLIO FISCAL
407 Rendimentos da propriedade intelectual
408 Dividendos ou lucros
409 Juros
IDENTIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
4
QUE CONFEREM DIREITO A CRÉDITO DE IMPOSTO POR DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
410 Royalties e assistência técnica
TITULARES RENDIMENTO TITULARES RENDIMENTO
411 Rendimentos de valores mobiliários
ESTADO DA ESTADO DA
NIF CÓDIGO NATUREZA NIF CÓDIGO NATUREZA
FONTE FONTE
412 Outros rendimentos de capitais
401 415
413 Rendimentos prediais
402 416
414 Pensões
403 417
415 Pensões públicas
404 418 416 Pensões de alimentos
405 419 417 Rendas temporárias e vitalícias
418 Mais-valias imobiliárias
406 420
419 Mais-valias mobiliárias
407 421
420 Outros incrementos patrimoniais
408 422
409 423
ESTADO DA FONTE DO RENDIMENTO
410 424
Deve indicar-se o país da fonte dos rendimentos indicando os códigos constantes da lista incluída no final
411 425 destas instruções.
412 426
413 427
QUADRO 5 – ESTADO CIVIL
Neste quadro deve ser indicado o estado civil do sujeito passivo, à data de 31 de dezembro do ano a que
414 428
respeita a comunicação, devendo ainda atender-se ao seguinte:
5 ESTADO CIVIL i) Se o estado civil assinalado for “casado” (campo 01) ou “unido de facto” (campo 02), deve
indicar-se, no campo 06, o NIF do outro cônjuge ou unido de facto;
ii) Se o estado civil assinalado for “viúvo” (campo 04) e o óbito do outro cônjuge ocorreu no
Casado 01 Unido de facto 02 Solteiro, divorciado ou separado judicialmente 03 Viúvo 04 Separado de facto 05 ano a que respeita a comunicação, deve indicar-se, no campo 07, o NIF do cônjuge falecido
nesse ano.
1. Se assinalou os campos 01 (casado) ou 02 (unido de facto), indique o NIF do cônjuge ou do unido de facto: 06 Sendo a comunicação entregue com referência a um sujeito passivo falecido no ano a que a mesma
respeita, deve atender-se ao estado civil deste à data do óbito.
2. Se assinalou o campo 04 (viúvo) e o óbito do cônjuge ocorreu no ano a que respeita a declaração,
07
indique o NIF do cônjuge falecido: QUADRO 6 – CONFIRMAÇÃO DOS REQUISITOS
Este quadro destina-se à confirmação de que estão reunidas as condições, previstas no n.º 3 do artigo
60.º do Código do IRS, para beneficiar da prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 3 do
6 CONFIRMAÇÃO DOS REQUISITOS IRS até 31 de dezembro, a saber:
Confirmação
i) O sujeito passivo e/ou os seus dependentes/afilhados civis/dependentes em guarda conjunta
Confirma-se que estão reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 60.º do Código do IRS para beneficiar da prorrogação do prazo
terem obtido rendimentos de fonte estrangeira com direito a crédito de imposto por dupla tributação
de entrega da Declaração Modelo 3 do IRS internacional; e
ii) O imposto pago no país da fonte desses rendimentos não estar apurado até ao termo dos prazos
7 REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS
gerais previstos no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS para a entrega da declaração Modelo 3.
QUADRO 7 – REPRESENTANTE LEGAL OU GESTOR DE NEGÓCIOS
Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios, indique: NIF
Este quadro destina-se a ser preenchido quando a comunicação seja efectuada por representante legal
ou gestor de negócios do sujeito passivo devendo indicar-se o respetivo número de identificação fiscal.
9120 Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 20 de outubro de 2015
LISTA DE PAÍSES, TERRITÓRIOS OU REGIÕES E RESPETIVOS CÓDIGOS
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
PAÍS CÓDIGO PAÍS CÓDIGO PAÍS CÓDIGO
Afeganistão 4 Granada 308 Nigéria
Niuê
566
570