Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 370-A/2012

Data
2012-11-01
Tipo
Portaria
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (1301 palavras)

Portaria n.º 370-A/2012 São destinatários do «passaporte para o empreende- de 15 de novembro dorismo»: Com vista à promoção de um ambiente que promova o a) Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura há empreendedorismo e os conhecimentos de inovação e de menos de 3 anos; qualidade, enquanto fatores capitais da dinamização do b) Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura, tecido empresarial português e da internacionalização da mestrado ou doutoramento e inscritos nos centros de em- economia portuguesa, foi aprovado o Programa Estratégico prego há mais de quatro meses; para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente c) Jovens até aos 34 anos detentores de mestrado ou designado por Programa Estratégico +E+I, através da Re- doutoramento. solução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro. Artigo 3.º No estímulo a um Portugal empreendedor, revelam-se Medidas específicas de apoio fundamentais as iniciativas destinadas ao estímulo do em- preendedorismo jovem e à criação de um contexto favorá- 1 — Com vista a apoiar os jovens que pretendem ser vel ao surgimento de projetos de jovens empreendedores e empreendedores, o «passaporte para o empreendedorismo» ao seu sucesso. Uma destas iniciativas é o «passaporte para inclui as seguintes iniciativas específicas: o empreendedorismo», que se encontra em consonância com o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de a) Disponibilização de informação agregada relativa Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias aos mecanismos de apoio e a outros instrumentos nacio- Empresas — «Impulso Jovem», aprovado pela Resolução nais e europeus, públicos e privados, relevantes para os do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, empreendedores, designado «Guia Prático do Empreen- o qual estabelece um conjunto de medidas de apoio à dedor»; empregabilidade jovem e às pequenas e médias empresas. b) Oferta de instrumentos de capacitação e de alar- Neste contexto, o «passaporte para o empreendedo- gamento de competências na área do empreendedo- rismo» visa promover o desenvolvimento, por parte de rismo; jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo c) Assistência técnica no desenvolvimento do modelo de inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, negócio e na execução do plano de negócios para projetos através de um conjunto de medidas específicas de apoio, com um elevado grau de complexidade; articuladas entre si, e que são complementadas com a d) Promoção do acesso a mecanismos financeiros de prestação de assistência técnica ao longo do desenvolvi- crédito e de capital de risco, mediante aprovação do projeto mento do projeto. pelas entidades competentes; Assim: e) Acesso a bolsa para o desenvolvimento de projeto Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- empresarial a jovens, conforme previsto no artigo 5.º -Lei n.º 132/99, de 21 de abril, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada 2 — No âmbito do «passaporte para o empreendedo- pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de de- rismo», os jovens empreendedores podem ainda beneficiar zembro, e na alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho das seguintes iniciativas: de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, manda o Go- a) Acesso a uma rede de mentores que forneçam orien- verno, pelo Secretário de Estado do Empreendedorismo, tação aos empreendedores; Competitividade e Inovação, o seguinte: b) Promoção de redes de contactos com vista à apre- sentação dos projetos a investidores privados e sociedades Artigo 1.º de capital de risco. Objeto e âmbito Artigo 4.º 1 — A presente portaria cria a medida «Passaporte para o empreendedorismo», no âmbito do Programa Estratégico Assistência técnica especializada para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente 1 — A assistência técnica especializada visa agilizar a designado por Programa Estratégico +E+I, aprovado pela entrada de projetos empresariais inovadores no mercado. Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de 2 — A assistência técnica especializada prevista no nú- dezembro, e em consonância com o Plano Estratégico de mero anterior consubstancia-se nas seguintes atividades: Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas — «Impulso Jo- a) Estudos de viabilidade técnico-científica; vem», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros b) Assistência tecnológica, incluindo prototipagem; n.º 51-A/2012, de 14 de junho. c) Serviços de transferência de tecnologia; 2 — A medida «Passaporte para o empreendedo- d) Consultoria para utilização de normas e serviços de rismo» visa promover o desenvolvimento, por parte de ensaio; jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo e) Consultoria especializada para patentes internacionais; inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, f) Auxílio na conversão de ideias em projetos em- através de um conjunto de medidas de apoio específicas, presariais estruturados, para efeitos de apresentação a articuladas entre si e complementadas com a prestação investidores; de assistência técnica ao longo do desenvolvimento do g) Intermediação na procura de parceiros financiadores projeto. ou empresariais. Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 15 de novembro de 2012 6622-(3) Artigo 5.º Artigo 7.º Bolsa do passaporte para o empreendedorismo Candidaturas 1 — A bolsa do «passaporte para o empreendedorismo», 1 — As candidaturas aos apoios previstos na presente abreviadamente designada por bolsa, destina-se a apoiar os portaria devem ser apresentadas pelos jovens empreen- jovens a prosseguirem o desenvolvimento do seu projeto dedores junto do IAPMEI, I. P., mediante preenchimento empresarial. de ficha com modelo próprio, disponível na página na 2 — A atribuição da bolsa implica uma dedicação ex- Internet do IAPMEI, I. P., e no portal do Programa Es- clusiva dos jovens à concretização do projeto apresentado, tratégico +E+I. nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 10.º 2 — No momento da apresentação do projeto, os jovens 3 — Podem candidatar-se à bolsa os jovens detentores devem comprovar que reúnem os requisitos necessários de um projeto inovador, com potencial de crescimento, e para acesso ao «passaporte para o empreendedorismo». que responda a uma necessidade de mercado. 3 — A análise e seleção das candidaturas são efetuadas 4 — A bolsa tem o valor máximo mensal de 1,65 vezes por um júri, de acordo com as regras previstas no regula- o indexante dos apoios sociais, a atribuir por um período mento referido no número seguinte. mínimo de 4 meses e até ao máximo de 12 meses. 5 — Os beneficiários da bolsa devem apresentar rela- Artigo 8.º tórios trimestrais de progresso do projeto, nos termos a Regulamentação definir no regulamento previsto no artigo 10.º 1 — O IAPMEI, I. P., define, através de regulamento, Artigo 6.º as regras que se mostrem necessárias à correta execução da presente medida. Rede de mentores 2 — O regulamento é disponibilizado na página na 1 — A rede de mentores visa estabelecer a ligação Internet do IAPMEI, I. P., no portal do Programa Estraté- entre empreendedores experientes, designados «mento- gico +E+I, e no Portal do Impulso Jovem. res», e jovens beneficiários do «passaporte para o em- preendedorismo», aos quais é prestado aconselhamento Artigo 9.º empresarial. Entrada em vigor 2 — O aconselhamento empresarial é prestado durante um período máximo de um ano. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 3 — Compete ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), o O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Com- registo e a qualificação da rede de mentores que venha a petitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, ser constituída. em 14 de novembro de 2012. 6622-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 15 de novembro de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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