Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 365-A/2025/1

Data
2025-10-23
Tipo
Portaria

Texto integral (621 palavras)

Portaria n.º 365-A/2025/1 pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação. Assim: Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setem- 1/3 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 205 23-10-2025 bro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, regulado no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro. Artigo 2.º Fixação das vagas para o concurso O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento (GR), nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 3.º Extinção de vagas Todas as vagas a que se refere o artigo anterior consideram-se extintas quando vagarem. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de outubro de 2025. — O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 24 de setembro de 2025. ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Vagas de quadro de zona pedagógica QZP/GR 100 110 120 200 220 230 240 250 290 300 320 330 350 400 410 420 430 500 510 520 530 550 910 Total 40 1 3 1 1 3 2 1 1 1 9 1 1 1 4 1 4 1 5 0 1 1 7 2 52 45 23 59 12 23 64 35 12 12 12 170 29 12 29 70 12 70 12 105 0 23 23 129 47 983 46 8 21 4 8 23 13 4 4 4 60 11 4 11 25 4 25 4 38 0 8 8 46 17 350 54 1 3 1 1 3 2 1 1 1 9 1 1 1 4 1 3 1 5 0 1 1 6 2 50 57 1 3 1 1 3 2 1 1 1 9 1 1 1 4 1 4 1 6 0 1 1 7 2 53 Portaria n.º 365-A/2025/1 58 1 2 1 1 2 1 0 0 0 6 1 0 1 2 0 2 0 4 0 1 1 4 2 32 59 2 4 1 2 5 2 1 1 1 12 2 1 2 5 1 5 1 7 0 2 2 9 3 71 60 2 5 1 2 5 3 1 1 1 14 2 1 2 6 1 6 1 8 0 2 2 10 4 80 61 2 4 1 2 5 3 1 1 1 12 2 1 2 5 1 5 1 8 0 2 2 9 3 73 2/3 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 205 23-10-2025 QZP/GR 100 110 120 200 220 230 240 250 290 300 320 330 350 400 410 420 430 500 510 520 530 550 910 Total 62 1 3 1 1 4 2 1 1 1 9 2 1 2 4 1 4 0 6 0 1 1 7 3 56 Total 42 107 24 42 117 65 23 23 23 310 52 23 52 129 23 128 22 192 0 42 42 234 85 1800 119688578 Portaria n.º 365-A/2025/1 3/3
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