Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 364-B/2017
- Data
- 2017-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (809 palavras)
Portaria n.º 364-B/2017
28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria
de 6 de dezembro n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime
do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo»,
A Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do
derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Porta-
potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e
ria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias
restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de
n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de
julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, esta- Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
beleceu um regime especial de tipologia de intervenções
específicas e dos níveis de apoio, aplicáveis aos incên- Artigo 2.º
dios deflagrados entre julho e outubro de 2017, a que Extensão do âmbito de aplicação
o Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro, deu
corpo, no âmbito do apoio 6.2.2, «restabelecimento do Ao apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial pro-
potencial produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e dutivo», acionado pelo despacho 6420-A/2017, de 21 de
restabelecimento do potencial produtivo» do Programa de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141,
Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação
designado PDR 2020. publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26
A justificação para a adoção de um regime especial de- de julho, e alterado pelo Despacho n.º 7217-A/2017, de
correu da extensão dos danos emergentes destes incêndios, 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série,
que os tornaram em catástrofes naturais de caráter muito n.º 158, de 17 de agosto, e Despacho n.º 7911-B/2017, de 7
singular, face à violência anormal que apresentaram. Esta de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
circunstância permitiu considerar toda a intervenção dos n.º 174, de 8 de setembro, na sequência do reconheci-
apoios a conceder, como constituindo uma intervenção mento como catástrofe natural dos incêndios deflagrados
específica em todo o potencial produtivo atingido. no mês de junho de 2017, nas freguesias identificadas no
Os incêndios deflagrados em junho de 2017, reconhe- respetivo anexo, aplica-se o regime especial de tipologia
cidos como catástrofe natural para efeitos de aplicação do de intervenção e níveis de apoio constantes da Portaria
apoio 6.2.2, a que deu corpo o Despacho n.º 6420-A/2017, n.º 342-A/2017, de 9 de novembro.
de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª sé-
rie, n.º 141, de 24 de julho, retificado pela Declaração Artigo 3.º
de Retificação publicada no Diário da República, 2.ª sé-
Aplicação imediata
rie, n.º 143, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho
n.º 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário O regime especial de tipologia de intervenção e níveis
da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, e Des- de apoio referido no artigo anterior é de aplicação ime-
pacho n.º 7911-B/2017, de 7 de setembro, publicado no diata às candidaturas apresentados no âmbito do Despacho
Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, n.º 6420-A/2017, sendo o apoio concedido nos termos do
assumiram, porém, proporções idênticas, em termos de n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de
violência e extensão dos danos que apresentaram. novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
Por essa razão, entende-se dever o regime especial de ti- n.º 220, de 15 de novembro
pologia de intervenção específicas e níveis de apoio previsto
na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, ser também Artigo 4.º
aplicável aos apoios a conceder às candidaturas apresen-
tadas ao apoio 6.2.2 «restabelecimento do potencial pro- Revogação
dutivo», no âmbito da catástrofe natural, reconhecida para É revogado o artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017,
esse feito, pelo Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho. de 21 de julho, e o n.º 2 do artigo 2.º do Despacho
Assim: n.º 6420-A/2017, de 21 de julho.
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo-
restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do Artigo 5.º
n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de
outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de Entrada em vigor
outubro, o seguinte: A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Artigo 1.º
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Objeto
Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de dezembro
A presente Portaria procede à extensão do âmbito de de 2017.
aplicação do regime especial da tipologia de interven- 110977764
6540-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 6 de dezembro de 2017
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