Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 364-B/2017

Data
2017-12-01
Tipo
Portaria
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (809 palavras)

Portaria n.º 364-B/2017 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria de 6 de dezembro n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», A Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Porta- potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e ria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, esta- Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020). beleceu um regime especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio, aplicáveis aos incên- Artigo 2.º dios deflagrados entre julho e outubro de 2017, a que Extensão do âmbito de aplicação o Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de novembro, deu corpo, no âmbito do apoio 6.2.2, «restabelecimento do Ao apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial pro- potencial produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e dutivo», acionado pelo despacho 6420-A/2017, de 21 de restabelecimento do potencial produtivo» do Programa de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação designado PDR 2020. publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 A justificação para a adoção de um regime especial de- de julho, e alterado pelo Despacho n.º 7217-A/2017, de correu da extensão dos danos emergentes destes incêndios, 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, que os tornaram em catástrofes naturais de caráter muito n.º 158, de 17 de agosto, e Despacho n.º 7911-B/2017, de 7 singular, face à violência anormal que apresentaram. Esta de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, circunstância permitiu considerar toda a intervenção dos n.º 174, de 8 de setembro, na sequência do reconheci- apoios a conceder, como constituindo uma intervenção mento como catástrofe natural dos incêndios deflagrados específica em todo o potencial produtivo atingido. no mês de junho de 2017, nas freguesias identificadas no Os incêndios deflagrados em junho de 2017, reconhe- respetivo anexo, aplica-se o regime especial de tipologia cidos como catástrofe natural para efeitos de aplicação do de intervenção e níveis de apoio constantes da Portaria apoio 6.2.2, a que deu corpo o Despacho n.º 6420-A/2017, n.º 342-A/2017, de 9 de novembro. de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª sé- rie, n.º 141, de 24 de julho, retificado pela Declaração Artigo 3.º de Retificação publicada no Diário da República, 2.ª sé- Aplicação imediata rie, n.º 143, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho n.º 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário O regime especial de tipologia de intervenção e níveis da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, e Des- de apoio referido no artigo anterior é de aplicação ime- pacho n.º 7911-B/2017, de 7 de setembro, publicado no diata às candidaturas apresentados no âmbito do Despacho Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, n.º 6420-A/2017, sendo o apoio concedido nos termos do assumiram, porém, proporções idênticas, em termos de n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 9896-B/2017, de 14 de violência e extensão dos danos que apresentaram. novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, Por essa razão, entende-se dever o regime especial de ti- n.º 220, de 15 de novembro pologia de intervenção específicas e níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, ser também Artigo 4.º aplicável aos apoios a conceder às candidaturas apresen- tadas ao apoio 6.2.2 «restabelecimento do potencial pro- Revogação dutivo», no âmbito da catástrofe natural, reconhecida para É revogado o artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, esse feito, pelo Despacho n.º 6420-A/2017, de 21 de julho. de 21 de julho, e o n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Assim: n.º 6420-A/2017, de 21 de julho. Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo- restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do Artigo 5.º n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de Entrada em vigor outubro, o seguinte: A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Artigo 1.º O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Objeto Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de dezembro A presente Portaria procede à extensão do âmbito de de 2017. aplicação do regime especial da tipologia de interven- 110977764 6540-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 6 de dezembro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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