Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 355/2007
- Data
- 2007-03-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (2714 palavras)
Portaria n.o 355/2007
Centro de Tecnologias da Formação
de 30 de Março
Compete ao Centro de Tecnologias da Formação: o
O Decreto-Lei n. 87/2007, de 29 de Março, definiu
a) Desenvolver conhecimento avançado sobre as tec- a missão e atribuições do Instituto de Financiamento
nologias da formação e sua aplicação ao sector público; da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.). Importa,
Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1993
agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, deter- tamentos ou de gabinetes, sendo dirigidos por chefes
minar a sua organização interna. de unidade ou por chefes de área, respectivamente, e
Assim: não podendo o número total destas subunidades orgâ-
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de nicas ser superior a 40.
Janeiro: 5 — Podem ser criados núcleos ou subunidades orgâ-
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das nicas de 3.o grau, temporários e com objectivos espe-
Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural cificados, dirigidos por coordenadores, não podendo o
e das Pescas, o seguinte: número total destas subunidades orgânicas ser superior
a 15.
6 — O conselho directivo pode criar, modificar ou
Artigo 1.o
extinguir as unidades orgânicas referidas nos n.os 4 e 5
Objecto do presente artigo, até ao limite neles fixado, incluindo
unidades ou áreas na sua directa dependência.
São aprovados os Estatutos do Instituto de Finan-
ciamento da Agricultura e Pescas, I. P., abreviadamente
designado por IFAP, I. P., publicados em anexo à pre- Artigo 2.o
sente portaria e que dela fazem parte integrante.
Competências comuns
Artigo 2.o São comuns aos Departamentos e Gabinetes referidos
Entrada em vigor
no artigo 1.o as seguintes competências:
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês a) Participar na elaboração dos planos anuais e plu-
seguinte ao da sua publicação. rianuais de actividade;
b) Contribuir para a elaboração do orçamento do
Em 22 de Março de 2007. Instituto, bem como assegurar a respectiva execução
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- departamental;
xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do c) Elaborar os relatórios sectoriais anuais e participar
Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus na elaboração do relatório de execução anual do
Lopes Silva. Instituto;
d) Propor as acções de formação dos seus colabo-
ANEXO radores, a integrar anualmente no plano de formação;
Estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e) Gerir adequadamente os recursos humanos e mate-
e Pescas, I. P. riais que lhes estão afectos;
f) Analisar e dar sequência às reclamações que forem
Artigo 1.o apresentadas no âmbito da sua área de actividade;
g) Elaborar, no âmbito da sua esfera de intervenção
Estrutura
e enquadrado na política de comunicação definida, os
1 — A estrutura orgânica do IFAP, I. P., é constituída instrumentos normativos, as regras e procedimentos que
por unidades orgânicas de linha, designadas por depar- devam ser observados;
tamentos, e por unidades orgânicas de apoio, designadas h) Definir as normas que visem garantir a adequada
por gabinetes, ambas de 1.o grau, que se subordinam, gestão funcional das subunidades orgânicas que os
hierárquica e funcionalmente, ao conselho directivo, integram;
com as seguintes designações: i) Colaborar, no âmbito das suas atribuições e em
articulação com o departamento respectivo, na elabo-
a) Departamento de Ajudas Directas; ração das normas internas com os procedimentos, cir-
b) Departamento de Apoios ao Investimento; cuitos e tramitação relativos às áreas de intervenção
c) Departamento de Controlo; da sua responsabilidade;
d) Departamento Financeiro; j) Participar no desenvolvimento e actualização dos
e) Departamento de Administração Geral e Recursos formulários electrónicos, a disponibilizar na Internet,
Humanos; através do desenho e caracterização do conteúdo infor-
f) Departamento Jurídico e de Devedores; macional dos campos que os integram.
g) Departamento de Sistemas de Informação;
h) Gabinete de Auditoria;
i) Gabinete de Planeamento e Relações Comuni- Artigo 3.o
tárias.
Departamento de Ajudas Directas
2 — Os Departamentos e Gabinetes referidos no Compete ao Departamento de Ajudas Directas, abre-
número anterior são dirigidos por directores, em regime viadamente designado por DAD:
de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
3 — A estrutura orgânica do IFAP, I. P., integra ainda a) Assegurar a gestão das ajudas directas aos agri-
o Gabinete de Gestão do Fundo Florestal Permanente, cultores previstas na regulamentação comunitária;
unidade orgânica de 1.o grau, é dirigida por um director, b) Assegurar a gestão das medidas de intervenções
ao qual compete prosseguir os objectivos fixados no nos mercados de produtos agrícolas e das pescas;
artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 63/2004, de 22 de Março. c) Assegurar a gestão das medidas de apoio ao desen-
4 — As unidades orgânicas referidas nos números volvimento rural que lhe vierem a ser cometidas;
anteriores podem ser desagregadas em órgãos funcionais d) Assegurar a gestão dos apoios à promoção dos
de hierarquia inferior, 2.o grau, designadas por unidades produtos agrícolas;
ou áreas, consoante estejam na dependência de depar- e) Assegurar a gestão do regime da condicionalidade;
1994 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007
f) Assegurar a gestão do sistema de eliminação de contas às tutelas, ao Tribunal de Contas e à Direcção-
resíduos de origem animal; -Geral do Orçamento;
g) Assegurar a gestão do programa de ajuda aos h) Assegurar a aquisição e alienação de bens e a con-
carenciados. tratação de serviços, bem como a organização e actua-
lização dos bens patrimoniais;
Artigo 4.o i) Assegurar a gestão das participações financeiras
Departamento de Apoios ao Investimento e do fundo de pensões.
Compete ao Departamento de Apoios ao Investi- Artigo 7.o
mento, abreviadamente designado por DAI: Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos
a) Promover a elaboração e a supervisão e acom-
Compete ao Departamento de Administração Geral
panhamento da aplicação de normas e regras de exe-
e Recursos Humanos, abreviadamente designado por
cução relativas ao pagamento dos incentivos e outras
DAG:
formas de apoio ao investimento dirigidos às entidades
e empresas dos sectores agro-florestal, agro-industrial, a) Assegurar a gestão integrada do desenvolvimento
do desenvolvimento rural e das pescas; e motivação dos recursos humanos;
b) Promover a aprovação de projectos no âmbito das b) Assegurar a vertente administrativa e social da fun-
atribuições do IFAP, I. P.; ção pessoal;
c) Promover a contratação dos incentivos; c) Assegurar a componente da organização interna;
d) Promover a recuperação de verbas em caso de d) Assegurar a gestão da documentação, divulgação
fraudes e incumprimentos contratuais; e biblioteca, do expediente, correspondência, distribui-
e) Intervir no processo de avaliação e emissão de ção e arquivo central;
parecer das operações de criação de entidades finan- e) Assegurar a gestão dos bens imóveis, das insta-
ceiras destinadas ao sector agrícola; lações e das respectivas infra-estruturas;
f) Coordenar a aplicação dos programas de iniciativa f) Assegurar a gestão da frota automóvel, da super-
comunitária e de outros programas operacionais em que visão dos serviços de vigilância, de limpeza e de higiene
o Instituto actue como entidade pagadora, designada- das instalações;
mente o das pescas; g) Assegurar a gestão do atendimento aos bene-
g) Gerir os sistemas de seguros e de crédito dirigidos ficiários.
aos sectores da agricultura, silvicultura, pescas e agro-
-indústria. Artigo 8.o
Departamento Jurídico e de Devedores
Artigo 5.o
Departamento de Controlo
Compete ao Departamento Jurídico e de Devedores,
abreviadamente designado por DJU:
Compete ao Departamento de Controlo, abreviada-
a) Assegurar a gestão da assessoria jurídica ao con-
mente designado por DCO:
selho directivo e a todos os órgãos do Instituto;
a) Assegurar a gestão do planeamento e da execução b) Garantir o exercício do patrocínio judiciário e assis-
do controlo das ajudas a conceder e concedidas; tência jurídica ao nível do contencioso e pré-conten-
b) Assegurar a manutenção e o funcionamento do cioso;
sistema de informação geográfica unificado; c) Assegurar o tratamento jurídico em todos os pro-
c) Assegurar as acções de controlo desenvolvidas por cessos de inquérito, disciplinares;
outras entidades, incluindo a formação dos agentes, a d) Assegurar a gestão dos processos de contra-or-
criação e actualização dos procedimentos, metodologias denações e de penhoras;
e instrumentos de controlo. e) Assegurar a prestação de informações aos tribunais;
f) Assegurar a gestão dos processos de recuperação
de verbas, de fraudes e irregularidades;
Artigo 6.o g) Assegurar a gestão e a comunicação de todas as
Departamento Financeiro comunicações ao organismo de controlo anti-fraude da
União Europeia;
Compete ao Departamento Financeiro, abreviada- h) Assegurar a representação junto das instituições
mente designado por DFI: nacionais e comunitárias e demais entidades, em maté-
a) Assegurar a gestão financeira dos diferentes pro- rias do foro jurídico e da sua competência.
gramas de ajudas ao sector primário;
b) Assegurar a elaboração do relatório, balanço e con-
Artigo 9.o
tas do Instituto;
c) Assegurar a prestação de contas à União Europeia Departamento de Sistemas de Informação
no âmbito das transferências dos fundos comunitários;
Compete ao Departamento de Sistemas de Informa-
d) Assegurar a interlocução com os organismos nacio-
ção, abreviadamente designado por DSI:
nais e comunitários nos programas co-financiados pela
União Europeia; a) Assegurar a gestão dos trabalhos de concepção
e) Assegurar a elaboração dos pedidos de pagamentos e implementação dos sistemas de informação;
a remeter às instâncias comunitárias; b) Assegurar a administração de todo o parque infor-
f) Assegurar a interligação com os auditores externos mático, da rede de comunicações e das aquisições
e o fiscal único; informáticas;
g) Assegurar a preparação das informações conta- c) Assegurar a concepção e disponibilização dos dife-
bilísticas, orçamentais e financeiras e da prestação de rentes sistemas de suporte ao pagamento das ajudas
Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1995
e incentivos, inerentes aos fundos comunitários desti- MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
nados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas; PÚBLICA E DA EDUCAÇÃO
d) Assegurar a coordenação e gestão da recolha, tra-
tamento e disponibilização de dados que se revelarem
necessários para o pagamento dos apoios a conceder; Portaria n.o 356/2007
e) Propor e executar a política na área das tecnologias
de informação (TIC) no âmbito do Ministério da Agri- de 30 de Março
cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, asse- O Decreto Regulamentar n.o 25/2007, de 29 de Março,
gurando a construção, gestão e operações das respectivas definiu a missão, atribuições e tipo de organização
infra-estruturas. interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da
Artigo 10.o Educação. Importa, agora, no desenvolvimento daquele
decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear
Gabinete de Auditoria dos serviços e as competências das respectivas unidades
orgânicas.
Compete ao Gabinete de Auditoria, abreviadamente Assim:
designado por GAU: Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004,
de 15 de Janeiro:
a) Assegurar a gestão do sistema de controlo interno
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
em todas as suas áreas de intervenção;
Finanças e da Educação, o seguinte:
b) Assegurar as funções de auditoria inerentes à emis-
são das declarações de fiabilidade emitidas pelo orga-
nismo pagador dos fundos comunitários; Artigo 1.o
c) Assegurar as funções de auditoria inerentes à emis-
são dos certificados das despesas emitidos como auto- Estrutura nuclear
ridade de pagamento dos fundos comunitários;
d) Assegurar as funções de auditoria relativas aos O Gabinete de Estatística e Planeamento da Edu-
restantes apoios financeiros concedidos; cação, abreviadamente designado por GEPE, estrutu-
ra-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
e) Assegurar as funções de auditoria interna em qual-
quer unidade orgânica do Instituto. a) Direcção de Serviços de Estatística;
b) Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e
Avaliação;
Artigo 11.o c) Direcção de Serviços de Relações Internacionais;
Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias d) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
e Monitorização;
Compete ao Gabinete de Planeamento e Relações e) Direcção de Serviços de Administração Geral.
Comunitárias, abreviadamente designado por GPRC:
a) Coordenar a elaboração do plano e respectivo rela- Artigo 2.o
tório de actividades;
b) Efectuar a programação dos pagamentos das ajudas Direcção de Serviços de Estatística
à agricultura e pescas e assegurar o relacionamento do À Direcção de Serviços de Estatística, abreviada-
organismo com as instituições comunitárias; mente designada por DSE, compete:
c) Elaborar estudos em matérias das atribuições do
IFAP, I. P.; a) Garantir a produção de informação adequada, no
d) Assegurar a informação a disponibilizar relativa- quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de
mente ao funcionamento do Instituto e dos apoios intervenção do Ministério da Educação, abreviadamente
concedidos; designado por ME;
e) Assegurar a recolha, tratamento e análise de infor- b) Prestar apoio técnico em matéria de definição e
mação estatística gerada pela actividade do Instituto. estruturação das políticas, prioridades e objectivos do
ME;
c) Produzir, organizar e manter actualizada, com res-
Artigo 12.o peito pelas normas legais relativas à análise e produção
Gabinete de Gestão do Fundo Florestal Permanente estatística, uma base de dados de informação estatística
relativa ao sistema educativo;
Compete ao Gabinete de Gestão do Fundo Florestal d) Assegurar, no quadro do sistema estatístico nacio-
Permanente, abreviadamente designado por FFP: nal, sem prejuízo das competências do Ministério dos
Negócios Estrangeiros, a articulação com os departa-
a) Assegurar a gestão dos programas de apoios finan- mentos e organismos congéneres, a nível nacional e
ceiros a conceder no âmbito do Fundo; internacional, tendo em vista a harmonização estatística
b) Assegurar o acompanhamento da execução física e a partilha de informação não classificada;
e financeira dos protocolos e das candidaturas con- e) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e
tratadas; processos inerentes à recolha, produção e análise da
c) Assegurar a centralização, organização e actua- informação estatística, contribuindo para a moderniza-
lização de toda a informação respeitante à administração ção e racionalização da organização e dos procedimentos
e gestão do Fundo; de gestão do sistema educativo;
d) Assegurar a elaboração anual do relatório e contas f) Gerir o sistema integrado de informação e gestão
e do plano de actividades. da oferta educativa e formativa.
1996 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007
Artigo 3.o d) Assegurar a adopção dos melhores processos de
funcionamento e respectivos sistemas e tecnologias de
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação
informação para o desempenho eficiente e eficaz da
À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e missão e competências do GEPE.
Avaliação, abreviadamente designada por DSEPA,
compete: Artigo 6.o
a) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instru- Direcção de Serviços de Administração Geral
mentos de planeamento e avaliação das políticas e pro-
gramas do ME; À Direcção de Serviços de Administração Geral, abre-
viadamente designada por DSAG, compete:
b) Coordenar o planeamento estratégico, nomeada-
mente da rede escolar; a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do qua-
c) Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema dro privativo de pessoal do GEPE e, bem assim, de
educativo; todo o pessoal que nele exerça funções;
d) Apoiar o processo de caracterização e avaliação b) Assegurar a gestão orçamental e financeira, sem
global e continuada do sistema educativo; prejuízo das competências de gestão orçamental do
e) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de Gabinete de Gestão Financeira;
avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando c) Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afectos
o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, e apoiar ao GEPE, sem prejuízo das competências da Secre-
o exercício das demais competências fixadas na lei sobre taria-Geral;
esta matéria; d) Assegurar a gestão administrativa e documental
de todos os recursos afectos ao GEPE;
f) Prestar apoio técnico em matéria de definição e
e) Coordenar os serviços de apoio técnico-jurídico.
estruturação das políticas, prioridades e objectivos do
ME.
Artigo 7.o
Artigo 4.o
Entrada em vigor
Direcção de Serviços de Relações Internacionais
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês
À Direcção de Serviços de Relações Internacionais, seguinte ao da sua publicação.
abreviadamente designada por DSRI, compete: Em 29 de Março de 2007.
a) Assegurar o apoio técnico às relações internacio- Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Ema-
nais e à cooperação nos sectores de actuação do ME, nuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto
no respeito pelas orientações de política externa e pelas e do Orçamento. — A Ministra da Educação, Maria de
competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros; Lurdes Reis Rodrigues.
b) Coordenar a actividade do ME de âmbito inter-
nacional, garantido a coerência das intervenções e a
sua articulação com o Ministério dos Negócios Estran-