Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 355/2007

Data
2007-03-01
Tipo
Portaria
Emitente
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Texto integral (2714 palavras)

Portaria n.o 355/2007 Centro de Tecnologias da Formação de 30 de Março Compete ao Centro de Tecnologias da Formação: o O Decreto-Lei n. 87/2007, de 29 de Março, definiu a) Desenvolver conhecimento avançado sobre as tec- a missão e atribuições do Instituto de Financiamento nologias da formação e sua aplicação ao sector público; da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.). Importa, Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1993 agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, deter- tamentos ou de gabinetes, sendo dirigidos por chefes minar a sua organização interna. de unidade ou por chefes de área, respectivamente, e Assim: não podendo o número total destas subunidades orgâ- Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de nicas ser superior a 40. Janeiro: 5 — Podem ser criados núcleos ou subunidades orgâ- Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das nicas de 3.o grau, temporários e com objectivos espe- Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural cificados, dirigidos por coordenadores, não podendo o e das Pescas, o seguinte: número total destas subunidades orgânicas ser superior a 15. 6 — O conselho directivo pode criar, modificar ou Artigo 1.o extinguir as unidades orgânicas referidas nos n.os 4 e 5 Objecto do presente artigo, até ao limite neles fixado, incluindo unidades ou áreas na sua directa dependência. São aprovados os Estatutos do Instituto de Finan- ciamento da Agricultura e Pescas, I. P., abreviadamente designado por IFAP, I. P., publicados em anexo à pre- Artigo 2.o sente portaria e que dela fazem parte integrante. Competências comuns Artigo 2.o São comuns aos Departamentos e Gabinetes referidos Entrada em vigor no artigo 1.o as seguintes competências: A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês a) Participar na elaboração dos planos anuais e plu- seguinte ao da sua publicação. rianuais de actividade; b) Contribuir para a elaboração do orçamento do Em 22 de Março de 2007. Instituto, bem como assegurar a respectiva execução O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- departamental; xeira dos Santos. — O Ministro da Agricultura, do c) Elaborar os relatórios sectoriais anuais e participar Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus na elaboração do relatório de execução anual do Lopes Silva. Instituto; d) Propor as acções de formação dos seus colabo- ANEXO radores, a integrar anualmente no plano de formação; Estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e) Gerir adequadamente os recursos humanos e mate- e Pescas, I. P. riais que lhes estão afectos; f) Analisar e dar sequência às reclamações que forem Artigo 1.o apresentadas no âmbito da sua área de actividade; g) Elaborar, no âmbito da sua esfera de intervenção Estrutura e enquadrado na política de comunicação definida, os 1 — A estrutura orgânica do IFAP, I. P., é constituída instrumentos normativos, as regras e procedimentos que por unidades orgânicas de linha, designadas por depar- devam ser observados; tamentos, e por unidades orgânicas de apoio, designadas h) Definir as normas que visem garantir a adequada por gabinetes, ambas de 1.o grau, que se subordinam, gestão funcional das subunidades orgânicas que os hierárquica e funcionalmente, ao conselho directivo, integram; com as seguintes designações: i) Colaborar, no âmbito das suas atribuições e em articulação com o departamento respectivo, na elabo- a) Departamento de Ajudas Directas; ração das normas internas com os procedimentos, cir- b) Departamento de Apoios ao Investimento; cuitos e tramitação relativos às áreas de intervenção c) Departamento de Controlo; da sua responsabilidade; d) Departamento Financeiro; j) Participar no desenvolvimento e actualização dos e) Departamento de Administração Geral e Recursos formulários electrónicos, a disponibilizar na Internet, Humanos; através do desenho e caracterização do conteúdo infor- f) Departamento Jurídico e de Devedores; macional dos campos que os integram. g) Departamento de Sistemas de Informação; h) Gabinete de Auditoria; i) Gabinete de Planeamento e Relações Comuni- Artigo 3.o tárias. Departamento de Ajudas Directas 2 — Os Departamentos e Gabinetes referidos no Compete ao Departamento de Ajudas Directas, abre- número anterior são dirigidos por directores, em regime viadamente designado por DAD: de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho. 3 — A estrutura orgânica do IFAP, I. P., integra ainda a) Assegurar a gestão das ajudas directas aos agri- o Gabinete de Gestão do Fundo Florestal Permanente, cultores previstas na regulamentação comunitária; unidade orgânica de 1.o grau, é dirigida por um director, b) Assegurar a gestão das medidas de intervenções ao qual compete prosseguir os objectivos fixados no nos mercados de produtos agrícolas e das pescas; artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 63/2004, de 22 de Março. c) Assegurar a gestão das medidas de apoio ao desen- 4 — As unidades orgânicas referidas nos números volvimento rural que lhe vierem a ser cometidas; anteriores podem ser desagregadas em órgãos funcionais d) Assegurar a gestão dos apoios à promoção dos de hierarquia inferior, 2.o grau, designadas por unidades produtos agrícolas; ou áreas, consoante estejam na dependência de depar- e) Assegurar a gestão do regime da condicionalidade; 1994 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 f) Assegurar a gestão do sistema de eliminação de contas às tutelas, ao Tribunal de Contas e à Direcção- resíduos de origem animal; -Geral do Orçamento; g) Assegurar a gestão do programa de ajuda aos h) Assegurar a aquisição e alienação de bens e a con- carenciados. tratação de serviços, bem como a organização e actua- lização dos bens patrimoniais; Artigo 4.o i) Assegurar a gestão das participações financeiras Departamento de Apoios ao Investimento e do fundo de pensões. Compete ao Departamento de Apoios ao Investi- Artigo 7.o mento, abreviadamente designado por DAI: Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos a) Promover a elaboração e a supervisão e acom- Compete ao Departamento de Administração Geral panhamento da aplicação de normas e regras de exe- e Recursos Humanos, abreviadamente designado por cução relativas ao pagamento dos incentivos e outras DAG: formas de apoio ao investimento dirigidos às entidades e empresas dos sectores agro-florestal, agro-industrial, a) Assegurar a gestão integrada do desenvolvimento do desenvolvimento rural e das pescas; e motivação dos recursos humanos; b) Promover a aprovação de projectos no âmbito das b) Assegurar a vertente administrativa e social da fun- atribuições do IFAP, I. P.; ção pessoal; c) Promover a contratação dos incentivos; c) Assegurar a componente da organização interna; d) Promover a recuperação de verbas em caso de d) Assegurar a gestão da documentação, divulgação fraudes e incumprimentos contratuais; e biblioteca, do expediente, correspondência, distribui- e) Intervir no processo de avaliação e emissão de ção e arquivo central; parecer das operações de criação de entidades finan- e) Assegurar a gestão dos bens imóveis, das insta- ceiras destinadas ao sector agrícola; lações e das respectivas infra-estruturas; f) Coordenar a aplicação dos programas de iniciativa f) Assegurar a gestão da frota automóvel, da super- comunitária e de outros programas operacionais em que visão dos serviços de vigilância, de limpeza e de higiene o Instituto actue como entidade pagadora, designada- das instalações; mente o das pescas; g) Assegurar a gestão do atendimento aos bene- g) Gerir os sistemas de seguros e de crédito dirigidos ficiários. aos sectores da agricultura, silvicultura, pescas e agro- -indústria. Artigo 8.o Departamento Jurídico e de Devedores Artigo 5.o Departamento de Controlo Compete ao Departamento Jurídico e de Devedores, abreviadamente designado por DJU: Compete ao Departamento de Controlo, abreviada- a) Assegurar a gestão da assessoria jurídica ao con- mente designado por DCO: selho directivo e a todos os órgãos do Instituto; a) Assegurar a gestão do planeamento e da execução b) Garantir o exercício do patrocínio judiciário e assis- do controlo das ajudas a conceder e concedidas; tência jurídica ao nível do contencioso e pré-conten- b) Assegurar a manutenção e o funcionamento do cioso; sistema de informação geográfica unificado; c) Assegurar o tratamento jurídico em todos os pro- c) Assegurar as acções de controlo desenvolvidas por cessos de inquérito, disciplinares; outras entidades, incluindo a formação dos agentes, a d) Assegurar a gestão dos processos de contra-or- criação e actualização dos procedimentos, metodologias denações e de penhoras; e instrumentos de controlo. e) Assegurar a prestação de informações aos tribunais; f) Assegurar a gestão dos processos de recuperação de verbas, de fraudes e irregularidades; Artigo 6.o g) Assegurar a gestão e a comunicação de todas as Departamento Financeiro comunicações ao organismo de controlo anti-fraude da União Europeia; Compete ao Departamento Financeiro, abreviada- h) Assegurar a representação junto das instituições mente designado por DFI: nacionais e comunitárias e demais entidades, em maté- a) Assegurar a gestão financeira dos diferentes pro- rias do foro jurídico e da sua competência. gramas de ajudas ao sector primário; b) Assegurar a elaboração do relatório, balanço e con- Artigo 9.o tas do Instituto; c) Assegurar a prestação de contas à União Europeia Departamento de Sistemas de Informação no âmbito das transferências dos fundos comunitários; Compete ao Departamento de Sistemas de Informa- d) Assegurar a interlocução com os organismos nacio- ção, abreviadamente designado por DSI: nais e comunitários nos programas co-financiados pela União Europeia; a) Assegurar a gestão dos trabalhos de concepção e) Assegurar a elaboração dos pedidos de pagamentos e implementação dos sistemas de informação; a remeter às instâncias comunitárias; b) Assegurar a administração de todo o parque infor- f) Assegurar a interligação com os auditores externos mático, da rede de comunicações e das aquisições e o fiscal único; informáticas; g) Assegurar a preparação das informações conta- c) Assegurar a concepção e disponibilização dos dife- bilísticas, orçamentais e financeiras e da prestação de rentes sistemas de suporte ao pagamento das ajudas Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 1995 e incentivos, inerentes aos fundos comunitários desti- MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO nados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas; PÚBLICA E DA EDUCAÇÃO d) Assegurar a coordenação e gestão da recolha, tra- tamento e disponibilização de dados que se revelarem necessários para o pagamento dos apoios a conceder; Portaria n.o 356/2007 e) Propor e executar a política na área das tecnologias de informação (TIC) no âmbito do Ministério da Agri- de 30 de Março cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, asse- O Decreto Regulamentar n.o 25/2007, de 29 de Março, gurando a construção, gestão e operações das respectivas definiu a missão, atribuições e tipo de organização infra-estruturas. interna do Gabinete de Estatística e Planeamento da Artigo 10.o Educação. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear Gabinete de Auditoria dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas. Compete ao Gabinete de Auditoria, abreviadamente Assim: designado por GAU: Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro: a) Assegurar a gestão do sistema de controlo interno Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das em todas as suas áreas de intervenção; Finanças e da Educação, o seguinte: b) Assegurar as funções de auditoria inerentes à emis- são das declarações de fiabilidade emitidas pelo orga- nismo pagador dos fundos comunitários; Artigo 1.o c) Assegurar as funções de auditoria inerentes à emis- são dos certificados das despesas emitidos como auto- Estrutura nuclear ridade de pagamento dos fundos comunitários; d) Assegurar as funções de auditoria relativas aos O Gabinete de Estatística e Planeamento da Edu- restantes apoios financeiros concedidos; cação, abreviadamente designado por GEPE, estrutu- ra-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: e) Assegurar as funções de auditoria interna em qual- quer unidade orgânica do Instituto. a) Direcção de Serviços de Estatística; b) Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação; Artigo 11.o c) Direcção de Serviços de Relações Internacionais; Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias d) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Monitorização; Compete ao Gabinete de Planeamento e Relações e) Direcção de Serviços de Administração Geral. Comunitárias, abreviadamente designado por GPRC: a) Coordenar a elaboração do plano e respectivo rela- Artigo 2.o tório de actividades; b) Efectuar a programação dos pagamentos das ajudas Direcção de Serviços de Estatística à agricultura e pescas e assegurar o relacionamento do À Direcção de Serviços de Estatística, abreviada- organismo com as instituições comunitárias; mente designada por DSE, compete: c) Elaborar estudos em matérias das atribuições do IFAP, I. P.; a) Garantir a produção de informação adequada, no d) Assegurar a informação a disponibilizar relativa- quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de mente ao funcionamento do Instituto e dos apoios intervenção do Ministério da Educação, abreviadamente concedidos; designado por ME; e) Assegurar a recolha, tratamento e análise de infor- b) Prestar apoio técnico em matéria de definição e mação estatística gerada pela actividade do Instituto. estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME; c) Produzir, organizar e manter actualizada, com res- Artigo 12.o peito pelas normas legais relativas à análise e produção Gabinete de Gestão do Fundo Florestal Permanente estatística, uma base de dados de informação estatística relativa ao sistema educativo; Compete ao Gabinete de Gestão do Fundo Florestal d) Assegurar, no quadro do sistema estatístico nacio- Permanente, abreviadamente designado por FFP: nal, sem prejuízo das competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a articulação com os departa- a) Assegurar a gestão dos programas de apoios finan- mentos e organismos congéneres, a nível nacional e ceiros a conceder no âmbito do Fundo; internacional, tendo em vista a harmonização estatística b) Assegurar o acompanhamento da execução física e a partilha de informação não classificada; e financeira dos protocolos e das candidaturas con- e) Promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e tratadas; processos inerentes à recolha, produção e análise da c) Assegurar a centralização, organização e actua- informação estatística, contribuindo para a moderniza- lização de toda a informação respeitante à administração ção e racionalização da organização e dos procedimentos e gestão do Fundo; de gestão do sistema educativo; d) Assegurar a elaboração anual do relatório e contas f) Gerir o sistema integrado de informação e gestão e do plano de actividades. da oferta educativa e formativa. 1996 Diário da República, 1.a série — N.o 64 — 30 de Março de 2007 Artigo 3.o d) Assegurar a adopção dos melhores processos de funcionamento e respectivos sistemas e tecnologias de Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação informação para o desempenho eficiente e eficaz da À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e missão e competências do GEPE. Avaliação, abreviadamente designada por DSEPA, compete: Artigo 6.o a) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instru- Direcção de Serviços de Administração Geral mentos de planeamento e avaliação das políticas e pro- gramas do ME; À Direcção de Serviços de Administração Geral, abre- viadamente designada por DSAG, compete: b) Coordenar o planeamento estratégico, nomeada- mente da rede escolar; a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do qua- c) Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema dro privativo de pessoal do GEPE e, bem assim, de educativo; todo o pessoal que nele exerça funções; d) Apoiar o processo de caracterização e avaliação b) Assegurar a gestão orçamental e financeira, sem global e continuada do sistema educativo; prejuízo das competências de gestão orçamental do e) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de Gabinete de Gestão Financeira; avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando c) Assegurar a gestão patrimonial dos recursos afectos o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, e apoiar ao GEPE, sem prejuízo das competências da Secre- o exercício das demais competências fixadas na lei sobre taria-Geral; esta matéria; d) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afectos ao GEPE; f) Prestar apoio técnico em matéria de definição e e) Coordenar os serviços de apoio técnico-jurídico. estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ME. Artigo 7.o Artigo 4.o Entrada em vigor Direcção de Serviços de Relações Internacionais A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês À Direcção de Serviços de Relações Internacionais, seguinte ao da sua publicação. abreviadamente designada por DSRI, compete: Em 29 de Março de 2007. a) Assegurar o apoio técnico às relações internacio- Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Ema- nais e à cooperação nos sectores de actuação do ME, nuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto no respeito pelas orientações de política externa e pelas e do Orçamento. — A Ministra da Educação, Maria de competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros; Lurdes Reis Rodrigues. b) Coordenar a actividade do ME de âmbito inter- nacional, garantido a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estran-
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