Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 353-A/2013
- Data
- 2013-12-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS
Texto integral (6177 palavras)
Portaria n.º 353-A/2013
Para assegurar os valores de caudal mínimo de ar novo
de 4 de dezembro previstos no RECS, os edifícios de comércio e serviços
devem ser dotados de soluções para ventilação por meios
O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, aprovou naturais, meios mecânicos ou uma combinação de ambos,
o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Re- as quais devem respeitar o disposto nas secções seguintes.
gulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de
Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético 1.1. Ventilação natural
dos Edifícios de Comércio e Serviços, transpondo ainda
1 - A ventilação com recurso às ações naturais do vento
a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do
e da diferença de temperatura baseia-se em soluções que
Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho permitam o escoamento natural do ar nos espaços inte-
energético dos edifícios. riores do edifício, através de aberturas permanentes ou
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto- controláveis, com área adequada para o efeito, sendo que
lei, determinar os valores mínimos de caudal de ar novo o caudal de ar novo efetivo nos espaços está dependente
por espaço, bem como os limiares de proteção e as con- dos efeitos naturais e da atuação dos ocupantes nas folhas
dições de referência para os poluentes do ar interior dos móveis dos vãos.
edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande 2 - Para que um espaço possa, para efeitos do presente
intervenção e existentes e a respetiva metodologia de regulamento, ser considerado como adequadamente ven-
avaliação. tilado com recurso a meios naturais, devem ser verificadas
Assim: as condições previstas para o efeito no método base ou
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º do Decreto-Lei nos métodos simplificado ou condicional, descritos de
n.º 118/2013, de 20 de agosto, manda o Governo, pelos seguida.
Secretários de Estado do Ambiente, da Energia, da Saúde 3 - Independentemente do método de verificação, deve
e da Segurança Social, o seguinte: ser assegurado que os sistemas de ventilação natural são
dotados de meios destinados a limitar renovação excessiva
de ar, devida, designadamente, à ação do vento intenso,
Artigo 1.º devendo ainda ser assegurada a distribuição adequada
Objeto das aberturas no espaço para promover a renovação do ar
interior e evitar zonas de estagnação.
1 - A presente portaria estabelece os valores mínimos
de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares 1.1.1. Método base
de proteção e as condições de referência para os poluentes
1 - A verificação, pelo método base, da conformidade
do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos,
do sistema de ventilação natural do espaço ou do edifício
sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva relativamente aos requisitos de caudal mínimo de ar novo
metodologia de avaliação. deve ser efetuada com base num cálculo horário da taxa
2 - O Anexo constante da presente portaria e que dela de renovação de ar baseado em método que satisfaça os
faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei requisitos da norma EN 15242, ou outra tecnicamente
n.º 118/2013, de 20 de agosto: equivalente.
2 - Para o efeito do número anterior, considera-se que
a) Para os efeitos dos n.ºs 1, 7 e 8 do artigo 40.º; o sistema de ventilação natural é adequado quando este
b) Para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 44.º; permite assegurar, em cada espaço, o caudal mínimo de
c) Para os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 48.º. ar novo em, pelo menos, 90% das horas, no período de
ocupação, do ano.
Artigo 2.º
1.1.2. Método simplificado
Entrada em vigor
1 - No caso de edifícios com o máximo de quatro pisos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao e nos espaços em que não se desenvolvam atividades que
da sua publicação. impliquem a emissão de poluentes específicos e que não
disponham de aparelhos de combustão, considera-se que
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme podem ter ventilação natural adequada quando for possível,
da Silva Lemos, em 29 de novembro de 2013. — O Se- mediante o recurso às simplificações da Norma 15242
cretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano previstas em despacho do Diretor-Geral de Energia e Ge-
Homem da Trindade, em 29 de novembro de 2013. — O ologia, evidenciar que o caudal de ar novo proporcionado
Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, pelo sistema de ventilação natural é igual ou superior ao
em 3 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da valor de caudal mínimo de ar novo determinado pelo mé-
Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia todo analítico ou prescritivo, especificados no presente
Branquinho, em 3 de dezembro de 2013. anexo nos números 2.1 e 2.2.
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2- Para efeitos de aplicação do método de cálculo sim- se tiver uma abertura permanente de ligação ao espaço con-
plificado referido no número anterior, o efeito de abertura tíguo de dimensão não inferior a 8% da área de pavimento
de janelas pode ser considerado através da introdução de do espaço interior, com um limite mínimo de 2,3 m2.
uma abertura com área fixa de secção equivalente à área 3 - Adicionalmente ao descrito nos números anteriores,
livre de abertura das janelas, desde que estas cumpram devem ser consideradas as seguintes condições particulares
com as seguintes condições: em relação à localização das aberturas nas fachadas:
a) Sejam adequadas para ventilação natural, isto é, te- a) Nos espaços com aberturas em apenas uma das fa-
nham posições estáveis quando abertas e limitem a infiltra- chadas, considera-se que pode haver ventilação natural
ção de água da chuva, designadamente, janelas basculantes, suficiente, desde que a profundidade do espaço, enten-
projetantes, oscilo-batentes, de correr, ou janelas que sejam dida como a distância média entre a(s) parede(s) da(s)
dotadas de ferragens com meios de fixação em, pelo me- fachada(s) com a(s) abertura(s) e a(s) parede(s) interior(es)
nos, duas posições de abertura, sendo que o controlo da oposta(s), não exceda duas vezes o seu pé-direito médio
infiltração da água da chuva poderá ser realizado através até ao valor de 7,5 m;
de palas ou outros elementos exteriores; e b) Nos espaços com aberturas em duas fachadas opostas,
b) Apresentem parte da zona aberta situada acima de considera-se que pode haver ventilação natural suficiente
1,8 m do pavimento interior; e desde que a maior distância entre essas fachadas com
c) Apresentem no mínimo a classe 3 de permeabili- aberturas não exceda cinco vezes o pé-direito médio do
dade ao ar, de acordo com o disposto na EN12207 e na espaço, considerado até ao valor de 17,5 m;
EN 14351-1+A1. c) Nos espaços com aberturas em duas fachadas ad-
jacente, considera-se que pode haver ventilação natural
1.1.3. Método condicional suficiente desde que a distância média entre o centro das
fachadas com aberturas não exceda cinco vezes o pé-direito
1 - Para edifícios até quatro pisos, nos espaços onde médio do espaço, considerado até ao valor de 17,5 m.
não se desenvolvam atividades passíveis de emissão de
poluentes específicos e que não disponham de aparelhos
1.2. Ventilação mecânica
de combustão, considera-se que pode existir um caudal de
ventilação natural adequado quando satisfeitas, cumulati- 1 - A ventilação com recurso a meios mecânicos baseia-se
vamente, as seguintes condições gerais: na utilização de sistemas e equipamentos que promovam a
renovação do ar interior por extração do ar do espaço e/ou
a) A área útil total das aberturas na envolvente exterior
insuflação de ar exterior ou de ar tratado numa mistura com
não deve ser inferior a 4% da área de pavimento do espaço
ar novo vindo do exterior.
com ventilação natural, devendo a atuação sobre as abertu-
2 - Na ventilação com recurso a meios mecânicos deve
ras ser acessível aos ocupantes, sendo que na determinação
ser garantida:
da área útil das aberturas deve ser considerado o efeito dos
elementos de enquadramento do vão e as proteções solares a) A distribuição homogénea do ar novo em toda a zona
fixas que reduzam a área útil da abertura das janelas; ocupada do espaço;
b) Caso a ventilação seja assegurada pela abertura de b) A existência de sistemas de ventilação apropriados
janelas, estas devem ser adequadas para ventilação natural, para a renovação do ar interior que garantam o caudal
mediante existência de folhas móveis com posições está- mínimo de ar novo de acordo com o previsto no RECS,
veis quando abertas e que limitem a infiltração de água da considerando a eficácia de remoção de poluentes garantida
chuva, designadamente, janelas basculantes, projetantes, por esse sistema na zona ocupada.
oscilo-batentes, de correr, ou janelas dotadas de ferragens
com meios de fixação em, pelo menos, duas posições de 3 - O valor de caudal de ar novo a introduzir nos espaços
abertura, sendo que para assegurar o controlo do caudal deve ser corrigido pela eficácia de remoção de poluentes,
de ar novo, podem ser consideradas folhas móveis com referida na alínea b) do número anterior, de acordo com a
mais de uma posição de abertura, ou então devem ser seguinte expressão:
consideradas várias folhas móveis;
c) Para assegurar uma melhor distribuição das aberturas,
em cada janela não deve ser considerada uma área útil de
abertura superior a 1 m2;
d) As janelas devem ter parte da zona aberta situada
acima de 1,8 m do pavimento;
e) As janelas devem pertencer no mínimo à classe 3
de permeabilidade ao ar, de acordo com o disposto na
EN 12207 e na EN 14351-1 + A1;
f) O espaço servido deve apresentar uma densidade de 4 - A eficácia de remoção de poluentes avalia de
ocupação inferior a 0,2 [ocupante/m2]; que forma um poluente existente no ar interior é re-
g) Nos quartos de dormir ou de repouso, a ventilação movido do compartimento em análise pelo sistema de
natural deve ser assegurada pelo recurso a aberturas na ventilação.
envolvente, nomeadamente grelhas de admissão de ar au- 5 - Os valores de eficácia de remoção de poluentes do
torreguláveis compatíveis com as condições enunciadas sistema de ventilação, para os diferentes métodos de dis-
no número 2 do ponto 1.1.2. tribuição de ar nos locais, são função, essencialmente, do
método de ventilação e da diferença de temperatura entre
2 - Se existir um espaço interior contíguo a um espaço o ar insuflado e o ar na zona ocupada do espaço, podendo
confinado pela envolvente exterior com ventilação natural, assumir-se para o efeito os valores previstos na Tabela I.01,
esse espaço interior poderá ter ventilação natural suficiente ou os publicados na norma Europeia EN13779.
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Tabela I.01. - Valores de eficácia (εv) para diferentes 2. Caudal mínimo de ar novo
métodos de ventilação
O caudal mínimo de ar novo a considerar para um es-
Configuração da distribuição de ar na zona εv
paço deve ser determinado pelo método analítico ou pelo
método prescritivo, nos termos e disposições descritos nas
secções seguintes:
Insuflação pelo teto, ar frio 1
Insuflação pelo teto e extração junto ao pavimento, ar quente 1
Insuflação pelo teto, de ar quente pelo menos 8°C acima da 2.1. Método analítico
temperatura do local e extração/retorno pelo teto 0,8
Insuflação pelo teto, de ar quente pelo menos 8°C acima da
1 - O método analítico traduz a aplicação da evolução
temperatura do local e extração/retorno pelo teto, desde que temporal da concentração de dióxido de carbono (CO2)
o jato de ar de insuflação, tenha velocidade superior a 0,8m/s previsível no espaço, em função do respetivo perfil de ocu-
e alcance até 1,4m do pavimento (nota: para velocidades pação, perfil de ventilação e das características físicas dos
mais baixas, εV = 0,8) 1 ocupantes.
Insuflação de ar frio junto ao pavimento e extração/retorno 2 - Para os efeitos do número anterior, o caudal mínimo
junto ao teto, desde que o jato de ar de insuflação com uma
velocidade de 0,8m/s, tenha um alcance de 1,4m ou mais, de ar novo a considerar por aplicação deste método deve
em relação ao pavimento. 1 corresponder ao menor valor de caudal de ar necessário
Insuflação de ar frio a baixa velocidade junto ao pavimento para cumprir o limiar de proteção do CO2 durante o período
e extração junto ao teto, numa estratégia de ventilação do de ocupação.
tipo deslocamento, proporcione um fluxo unidirecional e 3 - O valor de caudal mínimo de ar novo determinado
estratificação térmica 1,2
Insuflação de ar quente junto ao pavimento e extração junto ao pelo método analítico não poderá ser inferior ao necessá-
pavimento, no lado oposto do compartimento 1 rio à diluição da carga poluente devida aos materiais do
Insuflação de ar quente junto ao pavimento e extração/retorno edifício ou utilização do espaço, conforme descrito no
junto ao teto 0,7 número.2.2.2 do presente anexo.
Admissão natural de ar no lado oposto do compartimento em
relação ao ponto de extração/retorno mecânica 0,8
Admissão natural de ar junto ao ponto de extração/retorno 2.1.1. Equação geral e estimativa da emissão de CO2
mecânica 0,5
Insuflação de ar quente junto ao pavimento e extração/retorno 1 - A evolução temporal da concentração do CO2 em
junto ao teto, no mesmo lado do compartimento ou em ambientes interiores será prevista de acordo com a seguinte
localização próxima 0,5 expressão:
Insuflação de ar frio junto ao teto e extração/retorno junto
ao pavimento, do mesmo lado do compartimento ou em
localização próxima 0,5
Notas:
1. “Ar frio”: Ar insuflado a uma temperatura inferior ao ar do com-
partimento
2. “Ar quente”: ar insuflado a uma temperatura superior ao ar do
compartimento
3. “Junto ao”, ou, “pelo teto”: inclui qualquer ponto acima da zona
de respiração
4. “Junto ao”, ou ,”no pavimento”: inclui qualquer ponto abaixo da
zona de respiração
6 - Para efeitos da aplicação do Regulamento de Desem- 2 - Para efeitos de aplicação do método analítico, o valor
penho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços da concentração de CO2 no exterior (Cext) deve correspon-
que constitui parte integrante do Decreto-Lei n.º 118/2013, der a 702 mg/m3, correspondente a 390 ppm à pressão
de 20 de agosto e no caso de ser o mesmo sistema a pro- atmosférica normal e a 25 ºC.
porcionar as funções de aquecimento e de arrefecimento, 3 - O valor da taxa total de geração de CO2 (G) é função
apenas deverá ser considerado o valor de eficácia de remo- do nível de atividade metabólica, da corpulência e do nú-
ção de poluentes correspondente à função predominante mero de ocupantes do espaço em causa, sendo calculado
no edifício. de acordo com as seguintes expressões:
7 - A consideração de valores de eficácia diferentes
dos indicados nos números anteriores ou a adoção de
outras metodologias é uma responsabilidade do técnico
autor do projeto, pelo que os valores assumidos deverão
ser tecnicamente justificados, através de resultados de
simulação física ou numérica do escoamento no espaço
em causa.
8 - Independentemente de se encontrarem dotados de
sistemas mecânicos de climatização, os espaços localiza-
dos junto das fachadas devem apresentar uma área útil de
abertura de janelas correspondente a, pelo menos, 2% da
área de pavimento do espaço que servem, salvo a existên-
cia de constrangimentos de natureza técnica devidamente
justificados.
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4 - Para efeitos da determinação da ADu e na ausência vendo para o efeito ser explicitados os seguintes dados
de informação mais detalhada, poderão ser adotados os de projeto:
valores indicados na Tabela I.02, em função da idade dos a) Dimensões do espaço;
ocupantes, b) Número de ocupantes;
5 - Para efeitos do número anterior, e em caso de dúvida, c) Nível de atividade metabólica e área da superfície
deverá ser adotado o valor correspondente a adultos. corporal;
6 - Para efeitos de aplicação do método analítico, na d) Perfil horário de ocupação do espaço, sendo que para
determinação da atividade metabólica, devido ao maior efeitos do presente cálculo, um dado período horário só
metabolismo basal dos jovens, ao valor da Tabela I.04 será contabilizável se a ocupação for, pelo menos, de 50%;
deve ser adicionado o valor ΔM indicado na Tabela I.02 e) Perfil horário de ventilação do espaço, considerando
em função da faixa etária. que a ventilação se encontra permanentemente ligada.
Tabela I.02 - Área de DuBois em função da idade
5 - No caso de projetos de novos edifícios ou de grandes
dos ocupantes e parcela a adicionar
à atividade metabólica função da faixa etária
intervenções em que não se disponha de um ou mais dos
dados acima referidos, o caudal mínimo de ar novo pode ser
Idade dos ocupantes ADu [m2] ΔM [met] determinado para as condições em que é atingido o regime
permanente, de acordo com a seguinte expressão:
3 anos 0,65 0,19
até 6 anos 0,80 0,14
até 9 anos 1,10 0,09
até 11 anos 1,30 0,07
até 14 anos 1,60 0,05
até 18 anos e adultos 1,80 0,00
2.1.2. Determinação do caudal mínimo de ar novo
1 - No método analítico, o caudal mínimo de ar novo
é determinado através de um processo de cálculo da con-
centração média de CO2 durante o período de ocupação, 2.2. Método prescritivo
no qual o valor do caudal de ar novo (QAN) é ajustado até 1 - O método prescritivo baseia-se na determinação
ser assegurado que não é excedido o limiar de proteção dos caudais de ar novo que garantem a diluição da carga
para a concentração de CO2. poluente devido:
2 - De acordo com este método, para cada valor de (QAN)
a) Aos ocupantes do espaço e em função do tipo de
é calculada a evolução temporal prevista da concentração
atividade física (atividade metabólica) aí desenvol-
interior de CO2 ao longo de um dia, sendo que o caudal vida;
mínimo de ar novo será aquele para o qual se verifique b) Ao próprio edifício e em função do tipo de materiais
que a concentração média de CO2 é inferior aos limiares usados na construção, nos revestimentos das superfícies
de proteção definidos para aquele parâmetro no ar interior, e no mobiliário.
durante o período de ocupação e conforme apresentado
na Tabela 1.03.
2 - O caudal mínimo de ar novo a considerar por apli-
cação deste método é o maior dos valores determinados
Tabela I.03 - Limiares de proteção do CO2 para os dois tipos de carga poluente acima referidos e
para o espaço em causa, conforme aplicação das re-
Limiar de proteção CO2 gras previstas nos números 2.2.1 e 2.2.2. do presente
Anexo.
Novos 2250 mg/m3 1250 ppm
2.2.1. Diluição da carga poluente devida aos ocupantes
do espaço
3 - Para atender às variações existentes ao longo do 1 - Os valores de caudal mínimo de ar novo para diluição
dia, o cálculo da evolução temporal referida no número da carga poluente devida aos ocupantes devem ser os que
anterior deve ser efetuado considerando intervalos de constam na Tabela I.04 para diferentes valores de taxa de
tempo não superiores a 60 minutos na definição dos perfis metabolismo dos ocupantes.
de ocupação, sendo que o passo temporal do processo de 2 - Os valores referidos no número anterior resultam
integração usado para o cálculo da média temporal das de uma simplificação da aplicação do método analítico,
concentrações durante o período de ocupação deve ser tendo sido, para esse efeito, consideradas as condições
de 1 minuto. em que é atingido o regime permanente e uma ocupação
4 - Para efeito da determinação dos valores de caudal do espaço constituída por adultos, com uma corpulência
de ar novo pelo presente método, serão disponibilizadas média correspondente ao percentil 50 (70 kg de peso e
pela entidade gestora do SCE, aplicações, do tipo folha 1,70 m de altura, para a qual a área da superfície exterior
de cálculo, que têm por base a evolução da concentra- do corpo é de 1,81 m2).
ção média de CO2 no interior, obtida pela expressão (1) 3 - Em espaços ocupados por pessoas com mais do
do presente anexo, durante o período de ocupação, de- que um tipo de atividade, a média ponderada do nível de
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atividade metabólica (Mmed) deve ser calculada de acordo 3 - Para efeitos do número anterior, o requisito de caudal
com a seguinte expressão: de ar novo deve ser calculado através da seguinte expressão:
Tabela I.04 - Caudal mínimo de ar novo determinado em função da carga poluente devida à ocupação, [m3/(hora.pessoa)]
Taxa de metabolismo
Caudal de ar novo
Tipo de atividade dos ocupantes - M Exemplos de tipo de espaço
[m3/(hora.pessoa)]
(met)
Sono 0,8 Quartos, Dormitórios e similares 16
Descanso 1,0 Salas de repouso, Salas de espera, Salas de conferências, Auditórios e similares,
Bibliotecas. 20
Sedentária 1,2 Escritórios, Gabinetes, Secretarias, Salas de aula, Cinemas, Salas de espetáculo,
Salas de Refeições, Lojas e similares, Museus e galerias, Salas de convívio, Salas
de atividade de estabelecimentos de geriatria e similares. 24
Salas de jardim de infância e pré-escolar e Salas de creche. 28
Moderada 1,75 (1,4 a 2,0) Laboratórios, Ateliers, Salas de Desenho e Trabalhos Oficinais, Cafés, Bares, Salas
de Jogos e similares. 35
Ligeiramente Alta 2,5 (2,0 a 3,0) Pistas de dança, Salas em ginásios, Salas de ballet e similares 49
Alta 5,0 (3,0 a 9,0) Salas de musculação, Salas em ginásios e pavilhões desportivos e similares 98
2.2.2. Diluição da carga poluente devida aos materiais 7 - Os valores dos caudais mínimos de ar novo, definidos nas tabe-
do edifício e utilização las I.04 e I.05, podem ser substituídos por outros mais exigentes, por
despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
1 - O valor de caudal mínimo de ar novo do espaço da Energia e da Saúde.
para diluição da carga poluente devida ao próprio edifício
e seus materiais e às atividades desenvolvidas resulta da 2.3. Situações e condições particulares
aplicação do previsto na tabela I.05. 1 - Excluem-se do cumprimento de valores de caudal
mínimo de ar novo ou da verificação de condições de
Tabela I.05 - Caudal mínimo de ar novo determinado adequada ventilação natural, as seguintes situações:
em função da carga
poluente devida ao edifício [m3/(hora.m2)] a) Espaços sem ocupação permanente, designadamente,
Caudal de ar
corredores, balneários, instalações sanitárias, arrumos,
Situação do edifício novo [m3/ armazéns, copas e similares ou espaços que são ocupados
(hora.m2)]
ocasionalmente e por períodos de tempo inferiores a 2h
por dia;
Sem atividades que envolvam a emissão de poluentes
específicos 3 b) Espaços técnicos e locais sujeitos a requisitos de
Com atividades que envolvam a emissão de poluentes higiene e segurança no local de trabalho, relativos à reno-
específicos 5 vação do ar interior, no âmbito da respetiva atividade, com
fontes poluentes específicas e nos quais são manuseados
Notas: produtos químicos ou biológicos.
1 - Nas atividades que envolvam a emissão de poluentes específicos
incluem-se: lavandarias, perfumarias, farmácias, salões de beleza, lojas
de animais, salas de aula de artes, laboratórios de escolas, estabeleci-
2 - Nos casos previstos na alínea a) do número anterior,
mentos comerciais de mobiliário e de madeiras. e desde que o caudal de ar seja superior a 2 m3/(h.m2), a
2 - No caso das piscinas, o caudal mínimo de ar novo deverá ser ventilação pode ser assegurada por ar transferido.
calculado com base no valor de 20 m3/(hora.m2), em que a área de 3 - Nas situações em que exista recirculação de ar ou
referência será a área do plano de água. que a ventilação se processe com recurso a ar transferido,
3 – Para os espaços em que o tipo de atividade seja ‘‘Sono’’ não deve
ser calculado o caudal mínimo de ar novo em função da área, sendo o este não deve ser proveniente de instalações sanitárias,
requisito verificado unicamente em função da ocupação. cozinhas, arrecadações, parques de estacionamento, es-
4 - No caso de se verificar num espaço a existência predominante paços com fumadores e outros espaços com fontes de
(superior a 75%) de materiais de baixa emissão poluente, o valor de contaminação identificadas.
caudal mínimo de ar novo deve ser de 2 m3/(hora.m2).
5 - Para efeitos do número anterior, consideram-se materiais de baixa 4 - Os espaços de instalações sanitárias devem ser
emissão poluente os revestimentos e acabamentos que satisfaçam, pelo mantidos em depressão relativamente a todos os espaços
menos, uma das seguintes condições: adjacentes, através de redes de condutas de exaustão in-
a) Pela sua natureza, não emitem poluentes, designadamente mate- dependentes.
riais cerâmicos ou pétreos sem aplicação de produtos de revestimento, 5 - Nos locais ou instalações indicados na Tabela I.06
como tijoleira, azulejo e similares, com exceção do granito não selado, devem ser assegurados os caudais mínimos de extração
materiais metálicos, como aço, alumínio e similares, e vidro; aí indicados para remoção de poluentes junto da respetiva
b) Apresentam certificado ou rótulo que demonstre explicitamente
as suas características de baixa emissão poluente, emitido por sistemas
fonte, sendo que, nesse âmbito:
reconhecidos no espaço comunitário. a) Devem ser identificados os locais com eventuais
fontes de poluição, bem como ser previsto o respetivo
6 - Para a verificação da existência predominante (superior a 75%)
dos materiais de baixa emissão poluente deve ser considerada apenas a sistema de extração de ar;
área exposta de revestimento de paredes, pavimentos e tetos, incluindo b) As aberturas de extração de ar devem estar situadas
superfície exposta de mobiliário fixo previsto em projeto. por cima (junto) dos focos localizados de poluição.
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Tabela I.06 - Caudais mínimos de extração de ar a assegurar elemento acústico, emitido por laboratório acreditado,
para locais e instalações específicas, [m3/h] dispensando neste caso o referido na subalínea anterior.
Tipo de utilização Caudal [m3/h] f) Existência, nas UTA ou UTAN que movimentem
mais de 1500 m3/h de ar, de pressostato diferencial para
Instalação sanitá- Max (90 x (n.° urinóis + n.° sanitas); 10 x Apav)
monitorização do grau de colmatação dos filtros e alerta
ria pública para substituição, com especificação do valor de regulação;
Instalação sanitá- Max (45 x (n.° urinóis + n.° sanitas); 10 x Apav)(a) g) Proteção das aberturas das partes do sistema de ven-
ria privada Max (90 x (n.° urinóis + n.° sanitas); 10 x Apav) (b) tilação, extremidades das condutas, aberturas de UTA e
Balneários Max (45 x n° duche; 10 x Apav) (a) UTAN, e demais componentes durante o transporte, ar-
Max (90 x n° duche; 10 x Apav)(b)
mazenamento e instalação;
(a)
quando o sistema de extração tem funcionamento contínuo. h) Garantia das adequadas condições de captação de ar
novo, assegurando as distâncias mínimas relativamente aos
(b)
quando o sistema de extração não está em contínuo
3. Requisitos dos sistemas de climatização e de ven- locais de emissões poluentes que constam na Tabela I.07,
tilação ou outras estabelecidas em normalização internacional,
nomeadamente na norma EN 13779 ou na ASHRAE 62.1.
1 - Para efeitos do Regulamento de Desempenho Ener-
gético dos Edifícios de Comércio e Serviços, que constitui Tabela I.07 - Distancias mínimas a respeitar
parte integrante Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, entre admissões/entrada de ar
e os diferentes locais com emissão de poluentes
o cumprimento dos requisitos dos sistemas de climatização
e/ou de ventilação mecânica é verificada nos termos das Valor mínimo
seguintes disposições: Local
[m]
a) Inexistência de material de isolamento do sistema de
condutas em contacto direto com o ar circulante; Pavimento (superfície abaixo da admissão de ar, telhado
b) Existência de acessos fáceis para a inspeção e ma- inclinado, etc) 0,3
Solo 2
nutenção de filtros, baterias/permutadores de calor, tabu- Grelha de extração e exaustão de ar interior 5
leiros de condensados, torres de arrefecimento, unidades Entradas de garagens 5
de tratamento do ar interior e/ou ar novo (respetivamente, Respiradouros de colunas da rede de esgotos, chaminés e
UTA e UTAN), ventiladores e rede de condutas de acordo exaustões de equipamentos de combustão 5
Exaustões de torres de arrefecimento 7,5
com a NP EN 12097; Exaustões tóxicas ou perigosas 10
c) Nas UTA ou UTAN, que movimentem mais de
1500 m3/h de ar, caso sejam previsíveis condensações 2 - Nas situações em que existam incompatibilidades de
nas baterias de arrefecimento ou quaisquer permutado- ordem técnica, funcional ou impedimentos fortes de outra
res, existência de tabuleiros que assegurem a recolha e qualquer natureza no cumprimento das distâncias mínimas
evacuação rápida dos condensados, com as seguintes ca- referidas na alínea h) do número anterior, pode o técnico
racterísticas: autor do projeto adotar soluções alternativas desde que
i. Não permitam a acumulação de água; demonstre que estas não colocam em risco a qualidade do
ii. Equipados com sifões que evitem a passagem de ar e a garantia da salubridade do interior dos espaços, sendo
odores; que, nesses casos, deve constar do projeto a justificação
iii. Ligados preferencialmente à rede de drenagem de de forma detalhada e inequívoca das incompatibilidades
águas pluviais do edifício. existentes e a impossibilidade do cumprimento integral
das distâncias mínimas.
d) Necessidade de instalação de separador de go-
tas, nos casos em que a velocidade frontal do ar, na 4. Fiscalização da QAI em edifícios existentes
passagem pelas baterias de arrefecimento nas UTA ou Para efeitos da fiscalização da QAI nos grandes edifí-
UTAN, seja igual ou superior a 2,5 m/s, acompanhada cios de comércio e serviços, a realizar pela IGAMAOT
da salvaguarda de acesso aos mesmos para manutenção, nos termos dos números seguintes, pode esta recorrer
inspeção e limpeza; a laboratórios que detenham um sistema de garantia e
e) Existência, nas UTA ou UTAN que movimentem controlo de qualidade, e que apliquem a metodologia
mais de 1500 m3/h de ar, de módulos de filtragem que estabelecida e publicitada nos sítios da internet pelas
tenham sido ensaiados de acordo com as normas EN 779 entidades competentes, nos domínios do ambiente e da
ou EN 1822, rotulados individualmente, de classe ade- saúde, mantendo os registos e a documentação neces-
quada, tendo em conta a qualidade do ar exterior e a do sária que evidenciem o cumprimento dos critérios de
ar interior e preconizando, no mínimo, a existência de um qualidade.
andar de filtragem composto por, pelo menos, um filtro, Os operadores que, voluntariamente, pretendam pro-
nas seguintes condições: ceder à avaliação da QAI nas suas instalações, para que a
i. Classificação mínima de F5, antes de qualquer bateria mesma releve para efeitos de fiscalização, devem recor-
ou recuperador de calor; rer a laboratórios que detenham um sistema de garantia
ii. Classificação mínima de F7, a jusante de ventiladores e controlo de qualidade, e que apliquem a metodologia
com motores e transmissão por correias em contacto com estabelecida e publicitada nos sítios da internet pelas
o ar circulante; entidades competentes, nos domínios do ambiente e da
iii. Classificação mínima de F7, a jusante de atenuadores saúde, mantendo os registos e a documentação neces-
acústicos, exceto nos casos onde se verifique a existên- sária que evidenciem o cumprimento dos critérios de
cia de um certificado que ateste a não desagregação do qualidade.
6644-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 4 de dezembro de 2013
4.1. Limiares de proteção e condições de referência Tabela I.08 - Limiar de proteção e margem de tolerância
para os poluentes físico-químicos
1 - Os limiares de proteção para os poluentes físico-quí-
micos e as condições de referência para os parâmetros mi- Margem de
Limiar de
crobiológicos a considerar são os previstos respetivamente Poluentes Unidade
proteção
tolerância
(MT) [%]
nas Tabelas I.08 e I.09, conjugadas com o seguinte:
a) As concentrações em μg/m3 e mg/m3 referem-se à Partículas em suspensão (fração PM10) [μg/m3] 50 100
temperatura de 20º C e à pressão de 1 atm (101,325 kPa); Partículas em suspensão (fração PM2,5) [μg/m3] 25 100
Compostos Orgânicos Voláteis Totais [μg/m3] 600 100
b) Os limiares de proteção indicados dizem respeito a (COVs)
uma média de 8 horas; Monóxido de carbono (CO) [mg/m3] 10 -
c) As margens de tolerância previstas são aplicáveis a [ppmv] 9
edifícios existentes e edifícios novos sem sistemas mecâ- Formaldeído (CH2O) [μg/m3] 100 -
nicos de ventilação; [ppmv] 0,08
d) A análise de radão é obrigatória em edifícios constru- Dióxido de carbono (CO2) [mg/m3] 2250 30
[ppmv] 1250
ídos em zonas graníticas, nomeadamente nos distritos de Radão [Bq/m3] 400 -
Braga, Vila Real, Porto, Guarda, Viseu e Castelo Branco.
Tabela I.09 – Condições de referência para os poluentes microbiológicos
Matriz Unidade Condições de referência
Bactérias Ar [UFC/m3] Concentração de bactérias totais no interior inferior à concentração no exterior, acrescida de 350 UFC/m3
Legionella spp Água [UFC/L] Concentração inferior a 100 UFC/L, exceto no caso da pesquisa em tanques de torres de arrefeci-
mento em que deve verificar-se uma concentração inferior a 1000 UFC/L.
Ausência de Legionella pneumophila
Fungos Ar [UFC/m3] Concentração de fungos no interior inferior à detetada no exterior
4.2. Critérios de conformidade Tabela I.10 - Condições específicas, simultaneamente
obrigatórias, para verificação da conformidade
1 - A conformidade legal dos resultados das medições do CO nas situações de excedência de curta duração
dos poluentes CO2, PM10, PM2,5, COVs totais, CO, CH2O
(poluentes físico-químicos), bactérias, fungos, Legionella Média
Condição
(poluentes microbiológicos) e radão, deve ser verificada temporal
mediante observação dos seguintes critérios gerais:
[CO]Med < 100 [mg/m3] (90 ppm) 15 min
[CO]Med ≤ 35 [mg/m3] (30 ppm) 1h
[CO]Med ≤ 10 [mg/m3] (9 ppm) 8h
[CO]Med ≤ 7 [mg/m3] (6 ppm) 24h
Tabela I.11 - Limiares de proteção para compostos
orgânicos voláteis específicos a considerar
na verificação da conformidade dos COVs [μg/m3]
Limiar de proteção
Poluentes
[ug/m3]
Benzeno 5
Tricloroetileno 25
Tolueno 250
Estireno 260
Tetracloroetileno 250
3 - Nos pontos de amostragem em que se verifiquem
situações de não conformidade para um ou mais dos pa-
2 - Para os parâmetros CO e COVs totais, se as concen- râmetros microbiológicos, deverá ser feita nova avaliação
trações medidas forem superiores aos limiares de proteção com base nos seguintes critérios específicos:
constantes da Tabela I.08, a verificação da conformidade
deve ser realizada com base nos critérios específicos a a) No caso dos fungos, o edifício poderá ser conside-
seguir indicados: rado conforme se se verificarem simultaneamente as duas
condições seguintes:
a) No caso do CO, a verificação simultânea de todas as i. Ausência de crescimento visível de fungos em qual-
condições descritas na Tabela I.10; quer superfície;
b) No caso de COVs, deve ser feita a avaliação dos ii. Cumprimento das condições específicas de con-
compostos listados na Tabela I.11 e a verificação de que formidade indicadas na Tabela I.12 mediante análise da
os mesmos estão presentes em concentrações inferiores composição da amostra às espécies e misturas de espécies
aos limiares de proteção aí apresentados. presentes e respetivas concentrações.
Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 4 de dezembro de 2013 6644-(9)
b) No caso das bactérias, e nas situações em que a entre as bactérias gram-negativas e as bactérias totais,
concentração de bactérias totais no interior exceder em considerando-se que o edifício cumpre com as condições
350 [UFC/m3] o valor medido no exterior e, simultanea-
mente, a concentração de dióxido de carbono (CO2) for de referência para as bactérias se essa razão for inferior
inferior a 1800 [mg/m3], deve ser determinada a razão ou igual a 0,5.
Tabela I.12 - Condições específicas para verificação da conformidade de fungos
com base na perigosidade das diferentes espécies
Espécies Condições específica de conformidade
Espécies comuns (excluindo as produ- Cladosporium spp Mistura de espécies: concentração inferior ou igual a 500 UFC/m3
toras de toxinas) Penicillium spp
Aspergillus spp
Alternaria spp
Eurotium spp
Paecilomyces spp
Wallemia spp..
Espécies pouco comuns Acremonium spp Cada espécie: concentração inferior a 50 UFC/m3
Chrysonilia spp Misturas de espécies: concentração inferior a 150 UFC/m3
Tricothecium spp
Curvularia spp
Nigrospora spp
Espécies patogénicas Chryptococcus neoformans Ausência de toda e qualquer espécie
Histoplasma capsulatum
Blastomyces dermatitidis
Coccidioides immitis.
Espécies toxinogénicas Stachybotrys chartarum Cada espécie: concentração inferior a 12 UFC/m3 (várias colónias por
Aspergillus versicolor cada placa)
Aspergillus flavus
Aspergillus ochraceus
Aspergillus terreus
Aspergillus fumigatus
Fusarium moniliforme
Fusarium culmorum
Trichoderma viride
4.3. Métodos de medição 2 - As análises microbiológicas (fungos, bactérias e le-
1 - A análise dos poluentes físico-químicos constantes gionella) devem ser realizadas por laboratórios acreditados
das tabelas I.08 e I.10 e I.11, deve ser efetuada recorrendo ou por quaisquer laboratórios que participem anualmente
a sistemas de medição que respeitem as normas CEN, em Ensaios de Comparação Interlaboratorial (ECI) or-
ou na sua ausência, normas ISO, normas nacionais ou ganizados pelas entidades nacionais reconhecidas para
internacionais. o efeito.
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