Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 343/2024/1
- Data
- 2024-12-19
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 71/2024, de 27 de fevereiro, que procedeu à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Texto integral (542 palavras)
Portaria n.º 343/2024/1
Os utentes que devam ser observados nos CSP ou em local com competência de atendimento
clínico para situações agudas de menor complexidade e urgência clínica devem ser orientados para
respostas no âmbito dos CSP, seja pela unidade de saúde familiar onde estão inscritos ou no caso de
utentes não inscritos ou esporádicos, por inclusão em carteira adicional das USF, em outros atendi-
mentos com natureza complementar ou em local a ser contratualizado pela ULS.
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1.ª série
N.º 246
19-12-2024
Artigo 5.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a TM realizada presencialmente aquando da
admissão no SU prevalece relativamente ao encaminhamento efetuado telefonicamente pelo SNS24.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 13 de dezembro de 2024.
118473999
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INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, que regulamenta
as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do
certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos
descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE).
A avaliação da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de
transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma
eletrónica (TVDE), realizada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT, I. P.), em articulação com
a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT), evidencia a necessidade de revisão do quadro legal
da certificação de motoristas de TVDE, estabelecido pela Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, de
modo a uniformizar com a certificação de outros profissionais da área dos transportes, para os quais
são exigidos requisitos adicionais, como seja uma avaliação/teste por parte do IMT, I. P.
Nestes termos, dando resposta a questões identificadas no Relatório de Avaliação da Lei n.º 45/2018,
de 10 de agosto, e com vista a assegurar a devida qualificação e formação dos motoristas de TVDE,
procede-se à alteração da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, garantindo assim que motoristas
têm conhecimento das regras da atividade, bem como da circulação rodoviária e competências para
conduzirem de forma segura.
Foram ouvidas a Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), a Associação Nacional
dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA), a Associação dos Industriais do Ensino
de Condução Automóvel de Portugal (ANORECA), a ANM-TVDE — Associação Nacional Movimento
TVDE, a APTAD — Associação Portuguesa de Transportes em Automóveis Descaracterizados, a ATV-
DE’Portugal — Associação de Transportes de Passageiros em Veículos Ligeiros Descaracterizados
e a Associação TVDE45/18.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, manda o Governo,
pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro
Os artigos 2.º a 4.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
[...]