Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 342/2025/1

Data
2025-10-09
Tipo
Portaria

Sumário

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea designada por Furo FR1-Piçarras, destinada ao abastecimento público, localizada no concelho de Vendas Novas

Texto integral (1062 palavras)

Portaria n.º 342/2025/1 Artigo 1.º Delimitação do perímetro de proteção 1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Furo FR1-Piçarras, localizada na freguesia de Vendas Novas, no concelho de Vendas Novas, nos termos dos artigos seguintes. 1/3 1.ª série N.º 195 09-10-2025 2 — A massa de água Bacia do Tejo-Sado/Margem Esquerda (PTT3) foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste com Estado Global Medíocre. 3 — A captação mencionada no n.º 1 contribui com um volume médio de 40,53 m3/dia, para o abastecimento de 129 habitantes de Piçarras. Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 — A zona de proteção imediata da captação de água referida no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que tenham por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação. 3 — O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual. Artigo 3.º Representação da zona de proteção A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Zona de proteção imediata Furo FR1-Piçarras Vértices X (metros) Y (metros) 1 -39 284,57 -112 589,94 2 -39 287,03 -112 599,05 Portaria n.º 342/2025/1 3 -39 289,02 -112 605,71 4 -39 291,90 -112 609,50 5 -39 299,28 -112 608,23 6 -39 292,51 -112 577,29 2/3 1.ª série N.º 195 09-10-2025 Vértices X (metros) Y (metros) 7 -39 282,99 -112 579,09 8 -39 283,65 -112 583,59 Nota. — As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT — TM06/ETRS89, origem no ponto central). ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) Planta de localização da zona de proteção Furo FR1-Piçarras 119621354 Portaria n.º 342/2025/1 3/3 1.ª série N.º 195 09-10-2025 AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 343/2025/1, de 9 de outubro Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea designada por Grândola/PS1-Furo, destinada ao abastecimento público, localizada no concelho de Grândola. O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ- neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. Acresce que o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas, prevê que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), deve, sem prejuízo do disposto nos artigos 29.º, 37.º, 45.º, 48.º e 54.º da Lei da Água e demais legislação complementar, efetuar a avaliação do risco das bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, incluindo a caracterização das bacias de drenagem dos pontos de captação e observando, para o efeito, de entre outras orientações, conforme estabelecido na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do referido artigo, a georreferenciação dos pontos de captação nas bacias de drenagem identificadas nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que apenas pode ser dado a conhecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), às autoridades de saúde, à Autoridade de Segurança Alimentar e Econó- mica (ASAE), aos órgãos de polícia criminal e às entidades gestoras de sistemas públicos e privados de abastecimento de água servidos pelos pontos de captação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março. Nesse sentido, a APA, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I013842- ‑202508-ARHALT_DPI, de 22 de agosto de 2025, uma proposta de delimitação do perímetro de prote- ção da zona de proteção imediata e respetivos condicionamentos da captação de água subterrânea designada por Grândola/PS1-Furo, localizada no concelho de Grândola, tendo por base a proposta e o estudo próprios que lhe foram apresentados pela AgdA — Águas Públicas do Alentejo, S. A., enti- dade gestora da referida captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público para consumo humano da população de Grândola. A delimitação dos perímetros de proteção correspon- dentes às zonas de proteção intermédia e alargada da captação Grândola/PS1-Furo carece, ainda, de estudo próprio a apresentar pela entidade gestora AgdA — Águas Públicas do Alentejo, S. A., pelo que a referida delimitação deverá constituir, na hipótese de ser satisfeita tal condição, uma alteração
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