Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 336/2023

Data
2023-11-06
Tipo
Portaria
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS

Texto integral (640 palavras)

Portaria n.º 336/2023 de 6 de novembro Sumário: Altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia. O mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), constante do mapa anexo à Portaria n.º 331/2018, de 21 de dezembro, vem evidenciando desajustamentos que aconselham o seu reforço urgente, de modo a garantir que a participação de Portugal enquanto Estado-Membro da União Europeia (UE) seja a mais adequada à defesa dos interesses nacionais junto das instituições europeias. Com efeito, urge adaptar o mapa da REPER às exigências acrescidas resultantes do aumento dos projetos e programas que se inserem em vários domínios da política europeia, a que a REPER tem forçosamente de dar resposta, respeitando a previsível duração dos mesmos e ajustando o número de lugares em conformidade, sendo que um destes lugares corresponde a uma reafetação do pessoal especializado afeto às embaixadas. Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro, 7/2023, de 27 de janeiro, 17/2023, de 27 de fevereiro, e 49/2023, de 30 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 302/86, de 20 de setembro, e 97/2006, de 5 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria altera o mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Norma transitória Até 31 de março de 2025 acresce um lugar adicional ao número de lugares de pessoal espe- cializado identificado no n.º 5 do mapa anexo. Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 331/2018, de 21 de dezembro. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 31 de outubro de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 27 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 30 de outubro de 2023. Diário da República, 1.ª série N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 3 ANEXO (a que se refere o artigo 1.º) Mapa de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia 1 — Representante permanente — um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de embaixador. 2 — Representante permanente adjunto — um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe. 3 — Representante permanente no Comité Político e de Segurança — um funcionário do quadro do pessoal diplomático com a categoria de ministro plenipotenciário de 1.ª ou 2.ª classe. 4 — Pessoal diplomático — 17 funcionários do quadro do pessoal diplomático de qualquer categoria. 5 — Pessoal especializado — 51 trabalhadores do mapa de pessoal especializado, com os cargos de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico, adido técnico principal ou adido téc- nico, onde se incluem dois conselheiros técnicos na área de competências de assuntos regionais. 6 — Dois oficiais de ligação, nomeados nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, na redação atual. 7 — Dois conselheiros militares. 8 — Pessoal não diplomático — dois trabalhadores. 9 — Pessoal dos serviços periféricos externos — 44 trabalhadores a afetar por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da legislação aplicável. 117017836 Diário da República, 1.ª série N.º 214 6 de novembro de 2023 Pág. 4 I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
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