Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 331-D/2021

Data
2021-12-31
Tipo
Portaria

Texto integral (5509 palavras)

Portaria n.º 331-D/2021 de 31 de dezembro Sumário: Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declara- tivo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias. As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial. Considerando as alterações legislativas decorrentes da publicação da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que aditou ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, o regime do justo impedimento e, ainda, as alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, bem como a necessidade de obtenção de informação desa- gregada para efeitos de controlo fiscal, designadamente em matéria de preços de transferência, com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação da folha de rosto e dos modelos de impressos do anexo D da IES e dos anexos E e H da Declaração Anual de Informação Contabilís- tica e Fiscal (DA). Considerando ainda que o artigo 404.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio rea- justar os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), prevendo que os termos da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, apenas fosse aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes, mantendo ainda em vigor: a) As regras que se encontravam definidas antes da entrada em vigor da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, para a entrega das declarações dos períodos de 2020 e anteriores e declarações do período de 2021, quando devidas antes de 2022; e b) As Portarias n.os 32/2019, de 24 de janeiro, e 35/2019, de 28 de janeiro, cuja aplicação no tempo ficou circunscrita às declarações do período de 2021 a entregar em 2022, entendendo-se que tais impressos respeitariam aos períodos de 2021 e seguintes. Considerando, por último, a necessidade de garantir: a) Um período de ajustamento das soluções informáticas de contabilidade à regulamentação prevista no Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto; b) A disponibilização da plataforma da AT para a realização de testes em ambiente real por um período que garanta a necessária segurança e adaptação das entidades envolvidas e que permita igualmente eventuais ajustes necessários. Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(8) Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados pela presente portaria a folha de rosto e os seguintes modelos de impressos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA): a) Folha de rosto — informação empresarial simplificada/declaração anual; b) Anexo D — IRC — Informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola); c) Anexo E — IRC — elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem esta- belecimento estável); d) Anexo H — IRC e IRS — operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro. Artigo 2.º Disposições transitórias e produção de efeitos 1 — A Portaria n.º 35/2019, de 28 de janeiro, produz efeitos relativamente às declarações do período de 2023 e seguintes, a entregar a partir de 1 de janeiro de 2024, devendo entender-se que tais impressos respeitam aos períodos de 2023 e seguintes. 2 — Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes. 3 — Para a entrega das declarações dos períodos de 2021 e de 2022, bem como de períodos anteriores e ainda das declarações do período de 2023, quando a entrega deva ocorrer antes de 1 de janeiro de 2024, devem ser utilizados os seguintes modelos de impressos: a) Folha de rosto — informação empresarial simplificada/declaração anual, aprovada pela presente portaria; b) Anexo A — IRC — informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabe- lecimento estável), aprovado pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro; c) Anexo B — IRC — informação empresarial simplificada (entidades do setor financeiro — Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), aprovado pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro; d) Anexo C — IRC — informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador — Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril), aprovado pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro; e) Anexo D — IRC — informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola), aprovado pela presente portaria; f) Anexo E — IRC — elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem esta- belecimento estável), aprovado pela presente portaria; g) Anexo F — IRC — benefícios fiscais, aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro, relativamente a declarações do período de 2010 ou anteriores; h) Anexo G — IRC — regimes especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal, aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro; Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(9) i) Anexo H — IRC e IRS — operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro, aprovado pela presente portaria; j) Anexo I — IRS — informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com con- tabilidade organizada), aprovado pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro; k) Anexo L — IVA — elementos contabilísticos e fiscais, aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro; l) Anexo M — IVA — operações realizadas em espaço diferente da sede — Decreto-Lei n.º 348/85, de 23 de agosto, aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro; m) Anexo N — IVA — regimes especiais, aprovado pela Portaria n.º 8/2008, de 3 de janeiro; n) Anexo O — IVA — mapa recapitulativo — clientes, que nos termos da alínea f) do n.º 2 da Portaria n.º 208/2007, de 16 de fevereiro, mantém-se aprovado pelo Despacho do SEAF de 20 de fevereiro de 2002, a que corresponde a Declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002. o) Anexo P — IVA — mapa recapitulativo — fornecedores, que nos termos da alínea g) do n.º 2 da Portaria n.º 208/2007, de 16 de fevereiro, mantém-se aprovado pelo Despacho do SEAF de 20 de fevereiro de 2002, a que corresponde a Declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002; p) Anexo Q — IS — elementos contabilísticos e fiscais, aprovado pela Portaria n.º 26/2012, de 27 de janeiro; q) Anexo S — Informação estatística — informação empresarial simplificada (entidades do setor financeiro — Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, aprovado pela Portaria n.º 8/2008, de 3 de janeiro; r) Anexo T — informação estatística — informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador — Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril), aprovado pela Portaria n.º 8/2008, de 3 de janeiro. 4 — Para efeitos do número anterior, considera-se que: a) A disponibilização da informação respeitante ao cumprimento das obrigações previstas nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, na sua redação atual, deve ser disponibilizada, por via eletrónica, às entidades perante as quais deve ser legalmente prestada de acordo com o previsto na Portaria n.º 370/2015, de 20 de outubro; b) O cumprimento das obrigações legais referidas no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, na sua redação atual, não fica dependente da submissão prévia do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, e os modelos de impressos aprovados para a entrega da declaração integram toda a informação necessária ao cumprimento de cada uma das obrigações legais incluídas na IES; c) Os novos modelos de impressos ora aprovados, independentemente do período a que a declaração se reporte, devem ser utilizados na entrega das declarações que vierem a ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2022, devendo a disponibilização da nova aplicação de submissão da IES/DA ocorrer em conformidade com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária; d) Excetuam-se do disposto na alínea anterior as declarações relativas ao período de cessação ou as declarações com período especial de tributação, cujo prazo legal para a sua apresentação ocorra até 15 de março de 2022, as quais serão entregues através dos modelos de impressos em vigor até à data de publicação da presente portaria. 5 — A submissão dos anexos A1, B1 e C1 (modelos não oficiais), relativos às contas conso- lidadas, continua a ser entregue através da digitalização da informação referente a essas contas, anexando o correspondente ficheiro em formato PDF, e submetendo-o em conjunto com a declaração. 6 — O anexo A2 (modelo não oficial) é apenas exigível às entidades a quem se destina, a partir dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes. 7 — Mantêm-se aprovados os modelos de impressos relativos à folha de rosto e anexos que integram o modelo declarativo da declaração anual de informação contabilística e fiscal (DA), apro- Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(10) vados pelos Despachos do SEAF de 28 de dezembro de 2004, de 31 de janeiro de 2003, de 20 de fevereiro de 2002 e 23 de dezembro de 1999, a que corresponde, respetivamente, a Declaração n.º 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2005, a Decla- ração n.º 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de março de 2003, a Declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002, e a Declaração n.º 97/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de março de 2020. Artigo 3.º Aprovação de outros modelos de impressos O modelo de impresso relativo ao anexo R, que faz parte integrante da IES/DA, a utilizar a partir de janeiro de 2022, é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo INE, I. P., e pelas áreas da economia e das finanças. Artigo 4.º Formato e extensão dos ficheiros As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 30 de dezembro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(11) 01 PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO ANO AT Autoridade Tributária e Aduaneira IES MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 1 2 IRN Instituto dos Registos e do Notariado Informação Empresarial De ___________ / _____ / _____ a ___________ / _____ / _____ Simplificada INE Instituto Nacional de Estatística 02 ÁREA DA SEDE, DIREÇÃO EFETIVA OU ESTAB. ESTÁVEL SERVIÇO DE FINANÇAS 1 BP Banco de Portugal CÓDIGO DECLARAÇÃO ANUAL DGAE Direção Geral das Atividades Económicas 03 IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO 1 NOME NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL 2 04 DESIGNAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA E ESTABELECIMENTOS CÓDIGO CAE - REV 3 VOL. DE NEGÓCIOS ATIVIDADE CÓDIGO DA TABELA N.º ESTABELECIMENTOS PRINCIPAL 1 2 % DE ATIVIDADES 3 (incluíndo a sede) 4 × 05 ANEXOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A DECLARAÇÃO INDIQUE INDIQUE NÚMERO NÚMERO ANTES DE PREENCHER A FOLHA DE ROSTO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE A ACOMPANHAM Anexo A - Entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável 1 IRS Anexo I - Sujeitos passivos com contabilidade organizada 9 Anexo A1 - Entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola - contas consolidadas 20 Anexo L - Elementos contabilísticos e fiscais 11 (Modelo não oficial) Anexo M - Operações realizadas em espaço diferente da sede Anexo B - Entidades do setor financeiro 2 (DL n.º 347/85, de 23 de agosto) 12 Anexo B1 - Entidades do setor financeiro - contas consolidadas (Modelo não oficial) 21 IVA Anexo N - Regimes especiais 13 IRC Anexo C - Entidades do setor segurador 3 Anexo O - Mapa recapitulativo de clientes 14 Anexo C1 - Entidades do setor segurador - contas consolidadas (Modelo não oficial) Anexo P - Mapa recapitulativo de fornecedores 15 22 Anexo D - Entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola IS Anexo Q - Elementos contabilísticos e fiscais 16 4 Anexo R – Entidades residentes que exercem, a título principal, ativi- Anexo E - Elementos contabilísticos e fiscais (entidades não resi- dentes sem estabelecimento estável) dade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com 17 5 estabelecimento estável e EIRL Anexo G - Regimes especiais IE Anexo S - Entidades do setor financeiro 18 7 IRC Anexo H - Operações com entidades relacionadas e rendimentos IRS obtidos no estrangeiro 8 Anexo T - Entidades do setor segurador 19 06 DECLARAÇÕES ESPECIAIS DECLARAÇÃO COM PERÍODO ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO ANTES DA APÓS A ALTERAÇÃO DECLARAÇÃO DO EXERCÍCIO CONSOLIDAÇÃO 1 PERÍODO DE CESSAÇÃO 2 ALTERAÇÃO 3 4 DO INÍCIO DE TRIBUTAÇÃO 5 07 TIPO DE DECLARAÇÃO 08 SITUAÇÃO DA ENTIDADE SITUAÇÃO DA ENTIDADE EM: Ano Mês Dia × 1ª DECLARAÇÃO DO ANO 1 DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO 2 1 2 MUITO IMPORTANTE 09 IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTABILISTA CERTIFICADO NIF do Representante Legal 1 NIF do Contabilista Certificado 2 Caso tenha ocorrido justo impedimento (art.º 12.º-A do DL n.º 452/99, de 5 de novembro), indique: Ano Mês Dia Facto que determinou o justo impedimento 3 Data da ocorrência do facto 4 Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(12) 10 ACONTECIMENTOS MARCANTES NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino 1 - FUSÃO 1 A0001 A0003 Denominação Denominação 2 - Aplicou o regime especial previsto no artigo 74.º do CIRC? A0021 A0023 Sede (Código do País) Sede (Código do País) SIM 7 NÃO 8 A0022 A0024 NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino 3 - CISÃO 2 A0005 A0007 Denominação Denominação 4 - Aplicou o regime especial previsto no artigo 74.º do CIRC? A0025 A0027 Sede (Código do País) Sede (Código do País) SIM 9 NÃO 10 A0026 A0028 NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino 5 - ENTRADAS DE ATIVOS 11 A0013 A0015 Denominação Denominação 6 - Aplicou o regime especial previsto no artigo 74.º do CIRC? A0029 A0031 Sede (Código do País) Sede (Código do País) SIM 12 NÃO 13 A0030 A0032 NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino 7 - PERMUTA DE PARTES 14 A0017 A0019 SOCIAIS Denominação Denominação 8 - Aplicou o regime especial previsto no artigo 77.º do CIRC? A0033 A0035 Sede (Código do País) Sede (Código do País) SIM 15 NÃO 16 A0034 A0036 9 - PARAGEM DE ATIVIDADE 3 INATIVO DURANTE 4 Meses NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino A0009 A0011 Denominação Denominação 10 - OUTROS 5 DESCREVA QUAIS 6 A0037 A0039 Sede (Código do País) Sede (Código do País) A0038 A0040 11 CONFIRMAÇÃO ANUAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO Pretende o sujeito passivo fazer a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), a que se refere o art. 15.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo? SIM 1 NÃO 2 Com referência ao último dia do ano civil a que respeita a declaração, confirma-se a informação constante do RCBE, por a mesma se encontrar exata, suficiente e atual Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(13) IES - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA IES (ENTIDADES RESIDENTES QUE NÃO EXERCEM, A TÍTULO PRINCIPAL, ATIVIDADE COMERCIAL, INDUSTRIAL OU AGRÍCOLA) IRC MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 01 N.º DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIPC) 02 EXERCÍCIO/PERÍODO DECLARAÇÃO ANUAL 1 1 ANEXO D 03 RENDIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS 031 DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS – EXERCÍCIOS DE 2009 E ANTERIORES D101 1 - VENDAS DE MERCADORIAS . . , 2 - VENDAS DE PRODUTOS D102 . . , 3 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS D103 . . , 4 - SOMA (D101 + D102 + D103) D104 . . , 5 - VARIAÇÃO DA PRODUÇÃO (a) D105 . . , 6 - PROVEITOS SUPLEMENTARES D107 . . , D108 7 - SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO . . , × 8 - TRABALHOS PARA A PRÓPRIA EMPRESA D106 . . , ANTES DE PREENCHER ESTE ANEXO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE O ACOMPANHAM D135 9 - REVERSÕES DE AMORTIZAÇÕES E PROVISÕES . . , D109 . . , 10 - OUTROS PROVEITOS E GANHOS OPERACIONAIS D110 11 - PROVEITOS E GANHOS FINANCEIROS . . , D111 12 - PROVEITOS E GANHOS EXTRAORDINÁRIOS . . , 13 - TOTAL DOS PROVEITOS (D104 + ... + D111 + D135) D112 . . , 14 - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DAS MATÉRIAS CONSUMIDAS D113 . . , 15 - FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS D114 . . , 16 - IMPOSTOS D115 . . , 17 - CUSTOS COM O PESSOAL D116 . . , 18 - OUTROS CUSTOS E PERDAS OPERACIONAIS D117 . . , 19 - AMORTIZAÇÕES E AJUSTAMENTOS DO EXERCÍCIO D118 . . , 20 - PROVISÕES DO EXERCÍCIO D119 . . , 21 - CUSTOS E PERDAS FINANCEIROS D120 . . , 22 - CUSTOS E PERDAS EXTRAORDINÁRIOS D121 . . , 23 - TOTAL DOS CUSTOS (D113 a D121) D122 . . , 24 -IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO EXERCÍCIO(a) × D123 . . , 25- RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (a) (D112 - D122 - D123) D124 . . , MUITO IMPORTANTE (a) Se negativo, inscrever o valor com o respetivo sinal Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(14) 031-A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS – PERÍODOS DE 2010 E SEGUINTES 1 - VENDAS DE MERCADORIAS D137 . . , 2 - VENDAS DE PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS, SUBPRODUTOS, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS D138 . . , 3 - VENDAS DE ATIVOS BIOLÓGICOS D139 . . , 4 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS D140 . . , 5 - VARIAÇÕES NOS INVENTÁRIOS DA PRODUÇÃO D141 . . , 6 - TRABALHOS PARA A PRÓPRIA ENTIDADE D142 . . , 7 - SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO D143 . . , 8 - REVERSÕES D144 . . , 9 - GANHOS POR AUMENTOS DE JUSTO VALOR D145 . . , 10 - OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS D146 . . , 10.1 - DOS QUAIS: RENDIMENTOS SUPLEMENTARES D147 . . , 11 - JUROS, DIVIDENDOS E OUTROS RENDIMENTOS SIMILARES D148 . . , 12 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (D137+ ... + D148, excepto D147) D149 . . , 13 - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS D150 . . , 14 - CUSTO DE MATÉRIAS-PRIMAS, SUBSIDIÁRIAS E DE CONSUMO CONSUMIDAS D151 . . , 15 - ATIVOS BIOLÓGICOS D152 . . , 16 - FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS D153 . . , 17 - GASTOS COM PESSOAL D154 . . , 18 - GASTOS DE DEPRECIAÇÃO E DE AMORTIZAÇÃO D155 . . , 19 - PERDAS POR IMPARIDADE D156 . . , 20 - PERDAS POR REDUÇÕES DE JUSTO VALOR D157 . . , 21 - PROVISÕES DO PERÍODO D158 . . , 22 - OUTROS GASTOS E PERDAS D159 . . , 23 - GASTOS E PERDAS DE FINANCIAMENTO D160 . . , 24 - TOTAL DOS GASTOS (D150 + ... + D160) D161 . . , 25 - IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO PERÍODO D162 . . , 26 - RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO (D149 - D161 - D162) D163 . . , 032 APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL 1 - CORREÇÕES A ACRESCER D125 . . , 2 - CORREÇÕES A DEDUZIR D126 . . , 3 - DESPESAS CONFIDENCIAIS OU NÃO DOCUMENTADAS D127 . . , 4- D128 . . , 5 - SOMA (D125 - D126 + D127 + D128) D129 . . , 6 - PREJUÍZO PARA EFEITOS FISCAIS (D124 + D129) < 0 ou (D163 + D129) < 0 D130 . . , 7 - LUCRO TRIBUTÁVEL (D124 + D129)  0 ou (D163 + D129)  0 D131 . . , 8 - PREJUÍZOS FISCAIS A DEDUZIR NO EXERCÍCIO D132 . . , 9 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (D131 - D132) (a transportar para o campo D235) D133 . . , 10 - RETENÇÕES NA FONTE (a indicar no campo 359 da Decl. Mod. 22) D134 . . , 033 NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO Número médio de pessoas ao serviço D136 Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(15) 04 RENDIMENTOS DE CAPITAIS RETENÇÃO NA FONTE RENDIMENTOS ILÍQUIDOS 1 - JUROS DE DEPÓSITOS À ORDEM OU A PRAZO D201 . . , D204 . . , 2 - OUTROS RENDIMENTOS DE CAPITAIS D202 . . , D205 . . , 3 - LUCROS DISTRIBUÍDOS (dedução de 50%) D244 . . , 4 - TOTAL DAS RETENÇÕES (a indicar no campo 359 da Decl. Mod.22) E DOS RENDIMENTOS ILÍQUIDOS (a transportar para o campo D236) D203 . . , D206 . . , 05 RENDIMENTOS PREDIAIS 1 - RENDAS RECEBIDAS D207 . . , 2 - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS / IMPOSTO DO SELO D245 . . , 3 - GASTOS SUPORTADOS E PAGOS D208 . . , 4 - RESULTADO LÍQUIDO (D207 -- D245 -- D208) (a transportar para o campo D237) D209 . . , 5 - TOTAL DAS RETENÇÕES NA FONTE (a indicar no campo 359 da Decl. Mod.22) D212 . . , 06 MAIS - VALIAS PARTES DE CAPITAL E OUTROS PROPRIEDADE INTELETUAL IMÓVEIS VALORES MOBILIÁRIOS OU INDUSTRIAL 1 - VALOR DE REALIZAÇÃO D213 . . , D221 . . , D226 . . , 2 - VALOR DE AQUISIÇÃO D214 . . , D222 . . , D227 . . , 3 - ANO DE AQUISIÇÃO D215 D251 4 - ENCARGOS COM AQUISIÇÃO D216 . . , D252 . . , D254 . . , 5 - COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA D217 , D253 , 6 - DESPESAS E ENCARGOS D218 . . , D223 . . , D228 . . , D219 / D224 = [ 1 - ( 2 + 4 ) x 5 - 6 ] < 0 7 - MENOS-VALIAS D219 D224 D229 D229 = [ 1 - ( 2 + 4 ) - 6 ] < 0 . . , . . , . . , D220 / D225 = [1-(2+4) x 5-6 ]  0 8 - MAIS-VALIAS D220 D225 D230 D230 = [1-(2+4)-6]  0 . . , . . , . . , POSITIVO ( D220 + D225 + D230 - D219 - D224 - D229 ) 0 D231 . . , 9 - RESULTADO NEGATIVO ( D220 + D225 + D230 - D219 - D224 - D229 ) 0 D232 . . , REPORTE DE RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO 10 - A DEDUZIR NO EXERCÍCIO (até à concorrência do resultado líquido) D233 . . , 11 - TOTAL DOS RENDIMENTOS ( D231 -- D233 ) (a transportar para o campo D238) D234 . . , 07 APURAMENTO DA MATÉRIA COLETÁVEL RENDIMENTOS COMERCIAL, INDUSTRIAL OU AGRÍCOLA CAPITAIS PREDIAIS MAIS - VALIAS OUTROS D235 D236 D237 D238 D239 . , . , . , . , . , RENDIMENTO GLOBAL ( D235 + D236 + D237 + D238 + D239 ) D240 GASTOS (n.º 7 art.º 53 CIRC) D246 . , . , GASTOS COMUNS E OUTROS (ver instruções) D241 BENEFÍCIOS FISCAIS D242 . , . , MATÉRIA COLETÁVEL ( D240 -- D246 -- D241 -- D242 ) D243 . , Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(16) R. P. IRC - ELEMENTOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS (ENTIDADES NÃO RESIDENTES SEM ESTABELECIMENTO ESTÁVEL) MINISTÉRIO DAS FINANÇAS IRC Autoridade Tributária e Aduaneira 01 N.o DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIPC) 02 EXERCÍCIO/PERÍODO MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 DECLARAÇÃO ANUAL 1 1 ANEXO E 03 RENDIMENTOS PREDIAIS 1 - RENDAS RECEBIDAS E01 . . , 2 - RENDIMENTOS PREDIAIS PRESUMIDOS E101 . . , 3 - CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA / IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS / IMPOSTO DE SELO E102 . . , 4 - GASTOS SUPORTADOS E PAGOS E02 . . , 5 - DESPESAS COM CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO SUPORTADAS E PAGAS NOS 24 MESES ANTERIORES E03 AO ARRENDAMENTO . . , 6 - RESULTADO LÍQUIDO (1 + 2 - 3 - 4 - 5) > 0 E04 . . , 7 - RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO REPORTÁVEL (1 + 2 - 3 - 4 - 5) < 0 E05 . . , Reporte de resultado líquido negativo 8 - TOTAL E06 . . , 8.1 - A DEDUZIR NO EXERCÍCIO (até à concorrência do resultado líquido) E07 . . , 9 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (6 - 8.1) E08 . . , 10 - TOTAL DAS RETENÇÕES NA FONTE E09 . . , × 04 MAIS - VALIAS IMÓVEIS VALORES MOBILIÁRIOS 1 - VALOR DE REALIZAÇÃO E10 . . , E18 . . , ANTES DE PREENCHER ESTE ANEXO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE O ACOMPANHAM 2 - VALOR DE AQUISIÇÃO E11 . . , E19 . . , 3 - ANO DE AQUISIÇÃO E12 E107 4 - ENCARGOS COM AQUISIÇÃO E13 . . , E108 . . , 5 - COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E14 , E109 , 6 - DESPESAS E ENCARGOS E15 . . , E20 . . , 7 - MENOS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6] < 0 E16 . . , E21 . . , 8 - MAIS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6]  0 E17 . . , E22 . . , 04 MAIS - VALIAS IMÓVEIS VALORES MOBILIÁRIOS 1 - VALOR DE REALIZAÇÃO E10 . . , E18 . . , 2 - VALOR DE AQUISIÇÃO E11 . . , E19 . . , 3 - ANO DE AQUISIÇÃO E12 E107 4 - ENCARGOS COM AQUISIÇÃO E13 . . , E108 . . , 5 - COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E14 , E109 , 6 - DESPESAS E ENCARGOS E15 . . , E20 . . , 7 - MENOS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6] < 0 E16 . . , E21 . . , 8 - MAIS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6]  0 E17 . . , E22 . . , 04 MAIS - VALIAS IMÓVEIS VALORES MOBILIÁRIOS 1 - VALOR DE REALIZAÇÃO E10 . . , E18 . . , 2 - VALOR DE AQUISIÇÃO E11 . . , E19 . . , 3 - ANO DE AQUISIÇÃO E12 E107 4 - ENCARGOS COM AQUISIÇÃO E13 . . , E108 . . , 5 - COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E14 , E109 , 6 - DESPESAS E ENCARGOS E15 . . , E20 . . , × 7 - MENOS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6] < 0 E16 . . , E21 . . , 8 - MAIS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6]  0 E17 . . , E22 . . , MUITO IMPORTANTE 05 INCREMENTOS PATRIMONIAIS OBTIDOS A TÍTULO GRATUITO INCREMENTOS PATRIMONIAIS DERIVADOS DE AQUISIÇÕES A TÍTULO GRATUITO E103 . . , 06 OUTROS RENDIMENTOS RENDIMENTOS DE CAPITAIS NÃO SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE A TÍTULO DEFINITIVO E110 . . , OUTROS RENDIMENTOS NÃO SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE A TÍTULO DEFINITIVO E111 . . , N.º 253 Diário da República, 1.ª série OPERAÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS E RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO IRC / IRS MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 01 N.o DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIPC) 02 EXERCÍCIO/PERÍODO DECLARAÇÃO ANUAL 1 1 ANEXO H 03 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA 031 OPERAÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS A ENTIDADE VALOR DOS DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS É SUJEITA EFEITOS DO NÃO DE TRANSFERÊNCIA NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO NATUREZA VALOR DA NATUREZA DA OPERAÇÃO DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE A REGIME FISCAL CUMPRIMENTO FISCAL DO PAÍS DA RELAÇÃO OPERAÇÃO MÉTODO OCORRERAM CLARAMENTE DO ART.º 63.º/1 MAIS FAVORÁVEL? DO CIRC UTILIZADO ALTERAÇÕES? (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) CÓDIGO DA 31 de dezembro de 2021 OPERAÇÃO H500 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO 1 - TRANSMISSÃO DE BENS E/OU × CÓDIGO DA SERVIÇOS, UTILIZAÇÃO DE ATIVOS OPERAÇÃO H501 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO E OUTROS CÓDIGO DA OPERAÇÃO H502 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO ANTES DE PREENCHER ESTE ANEXO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE O ACOMPANHAM CÓDIGO DA OPERAÇÃO H503 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO 2 - AQUISIÇÃO DE BENS E/OU CÓDIGO DA SERVIÇOS, UTILIZAÇÃO DE ATIVOS OPERAÇÃO H504 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO E OUTROS CÓDIGO DA OPERAÇÃO H505 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO H506 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO 3 - EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS H507 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO H508 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO H509 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO 4 - EMPRÉSTIMOS OBTIDOS H510 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO H511 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO H512 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO 5 - GARANTIAS E/OU COLATERAIS CONCEDIDOS H513 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO H514 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO H515 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO 6 - GARANTIAS E/OU COLATERAIS OBTIDOS H516 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO H517 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO 032 OUTRAS INFORMAÇÕES × 1 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA PRATICADOS ENCONTRA-SE ORGANIZADA? SIM 1 NÃO 2 DISPENSADO 3 MUITO IMPORTANTE 2 - OCORRERAM ALTERAÇÕES NO MODELO DE NEGÓCIO DURANTE O PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO? SIM 4 NÃO 5 Pág. 108-(17) 3 - VALOR CORRIGIDO NOS TERMOS DO N.º 8 DO ARTIGO 63.º DO CIRC H550 . . , Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(18) 04 RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO RENDIMENTOS PAÍS IMPOSTO PAGO NO ESTRANGEIRO NATUREZA VALOR H133 H147 H161 H176 . . , . . , H134 H148 H162 H177 . . , . . , H135 H149 H163 . . , H178 . . , H150 H164 H136 . . , H179 . . , H180 H137 H151 H165 . . , . . , H138 H152 H166 . . , H181 . . , H139 H153 H167 . . , H182 . . , H140 H154 H168 . . , H183 . . , H141 H155 H169 . . , H184 . . , H142 H156 H170 . . , H185 . . , H143 H157 H171 . . , H186 . . , H144 H158 H172 . . , H187 . . , H145 H159 H173 . . , H188 . . , H160 H146 H174 . . , H189 . . , SOMAS DE CONTROLO H175 . . , H190 . . , 114863285 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(19) FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
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