Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 331-D/2021
- Data
- 2021-12-31
- Tipo
- Portaria
Texto integral (5509 palavras)
Portaria n.º 331-D/2021
de 31 de dezembro
Sumário: Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declara-
tivo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada
através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades
destinatárias.
As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro,
alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012,
de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto-Lei
n.º 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas
através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que
compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística
e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao
Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais
para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à
Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o
beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.
Considerando as alterações legislativas decorrentes da publicação da Lei n.º 89/2017, de
21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, da Lei
n.º 119/2019, de 18 de setembro, que aditou ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados,
o regime do justo impedimento e, ainda, as alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, bem como a necessidade de obtenção de informação desa-
gregada para efeitos de controlo fiscal, designadamente em matéria de preços de transferência,
com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação da folha de rosto e dos modelos de
impressos do anexo D da IES e dos anexos E e H da Declaração Anual de Informação Contabilís-
tica e Fiscal (DA).
Considerando ainda que o artigo 404.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio rea-
justar os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT),
prevendo que os termos da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, apenas fosse aplicável à IES/DA
dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes, mantendo ainda
em vigor:
a) As regras que se encontravam definidas antes da entrada em vigor da Portaria n.º 31/2019,
de 24 de janeiro, para a entrega das declarações dos períodos de 2020 e anteriores e declarações
do período de 2021, quando devidas antes de 2022; e
b) As Portarias n.os 32/2019, de 24 de janeiro, e 35/2019, de 28 de janeiro, cuja aplicação no
tempo ficou circunscrita às declarações do período de 2021 a entregar em 2022, entendendo-se
que tais impressos respeitariam aos períodos de 2021 e seguintes.
Considerando, por último, a necessidade de garantir:
a) Um período de ajustamento das soluções informáticas de contabilidade à regulamentação
prevista no Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto;
b) A disponibilização da plataforma da AT para a realização de testes em ambiente real por um
período que garanta a necessária segurança e adaptação das entidades envolvidas e que permita
igualmente eventuais ajustes necessários.
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Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do
disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados pela presente portaria a folha de rosto e os seguintes modelos de impressos,
relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial
Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA):
a) Folha de rosto — informação empresarial simplificada/declaração anual;
b) Anexo D — IRC — Informação empresarial simplificada (entidades residentes que não
exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola);
c) Anexo E — IRC — elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem esta-
belecimento estável);
d) Anexo H — IRC e IRS — operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos
no estrangeiro.
Artigo 2.º
Disposições transitórias e produção de efeitos
1 — A Portaria n.º 35/2019, de 28 de janeiro, produz efeitos relativamente às declarações do
período de 2023 e seguintes, a entregar a partir de 1 de janeiro de 2024, devendo entender-se que
tais impressos respeitam aos períodos de 2023 e seguintes.
2 — Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T
(PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os
dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos
pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2023 e
seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.
3 — Para a entrega das declarações dos períodos de 2021 e de 2022, bem como de períodos
anteriores e ainda das declarações do período de 2023, quando a entrega deva ocorrer antes de
1 de janeiro de 2024, devem ser utilizados os seguintes modelos de impressos:
a) Folha de rosto — informação empresarial simplificada/declaração anual, aprovada pela
presente portaria;
b) Anexo A — IRC — informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem,
a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabe-
lecimento estável), aprovado pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro;
c) Anexo B — IRC — informação empresarial simplificada (entidades do setor financeiro —
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), aprovado pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro;
d) Anexo C — IRC — informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador —
Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril), aprovado pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro;
e) Anexo D — IRC — informação empresarial simplificada (entidades residentes que não
exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola), aprovado pela presente
portaria;
f) Anexo E — IRC — elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem esta-
belecimento estável), aprovado pela presente portaria;
g) Anexo F — IRC — benefícios fiscais, aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro,
relativamente a declarações do período de 2010 ou anteriores;
h) Anexo G — IRC — regimes especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime
de transparência fiscal, aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro;
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i) Anexo H — IRC e IRS — operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no
estrangeiro, aprovado pela presente portaria;
j) Anexo I — IRS — informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com con-
tabilidade organizada), aprovado pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro;
k) Anexo L — IVA — elementos contabilísticos e fiscais, aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011,
de 3 de fevereiro;
l) Anexo M — IVA — operações realizadas em espaço diferente da sede — Decreto-Lei
n.º 348/85, de 23 de agosto, aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro;
m) Anexo N — IVA — regimes especiais, aprovado pela Portaria n.º 8/2008, de 3 de janeiro;
n) Anexo O — IVA — mapa recapitulativo — clientes, que nos termos da alínea f) do n.º 2 da
Portaria n.º 208/2007, de 16 de fevereiro, mantém-se aprovado pelo Despacho do SEAF de 20 de
fevereiro de 2002, a que corresponde a Declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002.
o) Anexo P — IVA — mapa recapitulativo — fornecedores, que nos termos da alínea g) do
n.º 2 da Portaria n.º 208/2007, de 16 de fevereiro, mantém-se aprovado pelo Despacho do SEAF
de 20 de fevereiro de 2002, a que corresponde a Declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002;
p) Anexo Q — IS — elementos contabilísticos e fiscais, aprovado pela Portaria n.º 26/2012,
de 27 de janeiro;
q) Anexo S — Informação estatística — informação empresarial simplificada (entidades do
setor financeiro — Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, aprovado pela Portaria n.º 8/2008,
de 3 de janeiro;
r) Anexo T — informação estatística — informação empresarial simplificada (entidades do
setor segurador — Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril), aprovado pela Portaria n.º 8/2008, de
3 de janeiro.
4 — Para efeitos do número anterior, considera-se que:
a) A disponibilização da informação respeitante ao cumprimento das obrigações previstas
nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, na sua redação atual, deve ser
disponibilizada, por via eletrónica, às entidades perante as quais deve ser legalmente prestada de
acordo com o previsto na Portaria n.º 370/2015, de 20 de outubro;
b) O cumprimento das obrigações legais referidas no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º
do Decreto-Lei n.º 8/2007, na sua redação atual, não fica dependente da submissão prévia do
ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, e
os modelos de impressos aprovados para a entrega da declaração integram toda a informação
necessária ao cumprimento de cada uma das obrigações legais incluídas na IES;
c) Os novos modelos de impressos ora aprovados, independentemente do período a que a
declaração se reporte, devem ser utilizados na entrega das declarações que vierem a ocorrer a
partir de 1 de janeiro de 2022, devendo a disponibilização da nova aplicação de submissão da
IES/DA ocorrer em conformidade com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral
Tributária;
d) Excetuam-se do disposto na alínea anterior as declarações relativas ao período de cessação
ou as declarações com período especial de tributação, cujo prazo legal para a sua apresentação
ocorra até 15 de março de 2022, as quais serão entregues através dos modelos de impressos em
vigor até à data de publicação da presente portaria.
5 — A submissão dos anexos A1, B1 e C1 (modelos não oficiais), relativos às contas conso-
lidadas, continua a ser entregue através da digitalização da informação referente a essas contas,
anexando o correspondente ficheiro em formato PDF, e submetendo-o em conjunto com a declaração.
6 — O anexo A2 (modelo não oficial) é apenas exigível às entidades a quem se destina, a
partir dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.
7 — Mantêm-se aprovados os modelos de impressos relativos à folha de rosto e anexos que
integram o modelo declarativo da declaração anual de informação contabilística e fiscal (DA), apro-
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vados pelos Despachos do SEAF de 28 de dezembro de 2004, de 31 de janeiro de 2003, de 20 de
fevereiro de 2002 e 23 de dezembro de 1999, a que corresponde, respetivamente, a Declaração
n.º 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2005, a Decla-
ração n.º 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de março de 2003,
a Declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de
2002, e a Declaração n.º 97/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de
março de 2020.
Artigo 3.º
Aprovação de outros modelos de impressos
O modelo de impresso relativo ao anexo R, que faz parte integrante da IES/DA, a utilizar a
partir de janeiro de 2022, é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo
INE, I. P., e pelas áreas da economia e das finanças.
Artigo 4.º
Formato e extensão dos ficheiros
As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 30 de
dezembro de 2021.
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01 PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO ANO AT
Autoridade Tributária e Aduaneira
IES
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
1 2
IRN
Instituto dos Registos e do
Notariado
Informação Empresarial De ___________ / _____ / _____ a ___________ / _____ / _____
Simplificada INE
Instituto Nacional de Estatística
02 ÁREA DA SEDE, DIREÇÃO EFETIVA OU ESTAB. ESTÁVEL
SERVIÇO DE FINANÇAS 1
BP
Banco de Portugal
CÓDIGO
DECLARAÇÃO ANUAL DGAE
Direção Geral das Atividades
Económicas
03 IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
1 NOME NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL
2
04 DESIGNAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA E ESTABELECIMENTOS
CÓDIGO CAE - REV 3 VOL. DE NEGÓCIOS
ATIVIDADE CÓDIGO DA TABELA N.º ESTABELECIMENTOS
PRINCIPAL 1 2 % DE ATIVIDADES 3 (incluíndo a sede) 4
× 05 ANEXOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A DECLARAÇÃO
INDIQUE INDIQUE
NÚMERO NÚMERO
ANTES DE PREENCHER A FOLHA DE ROSTO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE A ACOMPANHAM
Anexo A - Entidades residentes que exercem, a título principal,
atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes
com estabelecimento estável
1 IRS Anexo I - Sujeitos passivos com contabilidade organizada 9
Anexo A1 - Entidades residentes que exercem, a título principal,
atividade comercial, industrial ou agrícola - contas consolidadas 20 Anexo L - Elementos contabilísticos e fiscais 11
(Modelo não oficial)
Anexo M - Operações realizadas em espaço diferente da sede
Anexo B - Entidades do setor financeiro 2 (DL n.º 347/85, de 23 de agosto) 12
Anexo B1 - Entidades do setor financeiro - contas consolidadas
(Modelo não oficial) 21 IVA Anexo N - Regimes especiais 13
IRC Anexo C - Entidades do setor segurador
3
Anexo O - Mapa recapitulativo de clientes 14
Anexo C1 - Entidades do setor segurador - contas consolidadas
(Modelo não oficial)
Anexo P - Mapa recapitulativo de fornecedores 15
22
Anexo D - Entidades residentes que não exercem, a título principal,
atividade comercial, industrial ou agrícola
IS Anexo Q - Elementos contabilísticos e fiscais 16
4
Anexo R – Entidades residentes que exercem, a título principal, ativi-
Anexo E - Elementos contabilísticos e fiscais (entidades não resi-
dentes sem estabelecimento estável)
dade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com 17
5 estabelecimento estável e EIRL
Anexo G - Regimes especiais IE Anexo S - Entidades do setor financeiro 18
7
IRC Anexo H - Operações com entidades relacionadas e rendimentos
IRS obtidos no estrangeiro
8 Anexo T - Entidades do setor segurador 19
06 DECLARAÇÕES ESPECIAIS
DECLARAÇÃO COM PERÍODO ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO ANTES DA APÓS A ALTERAÇÃO DECLARAÇÃO DO EXERCÍCIO
CONSOLIDAÇÃO 1 PERÍODO DE CESSAÇÃO 2 ALTERAÇÃO
3 4 DO INÍCIO DE TRIBUTAÇÃO 5
07 TIPO DE DECLARAÇÃO 08 SITUAÇÃO DA ENTIDADE
SITUAÇÃO DA ENTIDADE EM:
Ano Mês Dia
× 1ª DECLARAÇÃO DO ANO 1 DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO 2 1 2
MUITO IMPORTANTE
09 IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTABILISTA CERTIFICADO
NIF do Representante Legal 1 NIF do Contabilista Certificado 2
Caso tenha ocorrido justo impedimento (art.º 12.º-A do DL n.º 452/99, de 5 de novembro), indique:
Ano Mês Dia
Facto que determinou o justo impedimento 3 Data da ocorrência do facto 4
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10 ACONTECIMENTOS MARCANTES
NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino
1 - FUSÃO 1 A0001 A0003
Denominação Denominação
2 - Aplicou o regime especial previsto no artigo 74.º do CIRC? A0021 A0023
Sede (Código do País) Sede (Código do País)
SIM 7 NÃO 8
A0022 A0024
NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino
3 - CISÃO 2 A0005 A0007
Denominação Denominação
4 - Aplicou o regime especial previsto no artigo 74.º do CIRC? A0025 A0027
Sede (Código do País) Sede (Código do País)
SIM 9 NÃO 10
A0026 A0028
NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino
5 - ENTRADAS DE ATIVOS 11 A0013 A0015
Denominação Denominação
6 - Aplicou o regime especial previsto no artigo 74.º do CIRC? A0029 A0031
Sede (Código do País) Sede (Código do País)
SIM 12 NÃO 13
A0030 A0032
NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino
7 - PERMUTA DE PARTES 14 A0017 A0019
SOCIAIS
Denominação Denominação
8 - Aplicou o regime especial previsto no artigo 77.º do CIRC? A0033 A0035
Sede (Código do País) Sede (Código do País)
SIM 15 NÃO 16
A0034 A0036
9 - PARAGEM DE ATIVIDADE 3 INATIVO DURANTE 4 Meses
NIF Entidade Origem NIF Entidade Destino
A0009 A0011
Denominação Denominação
10 - OUTROS 5 DESCREVA QUAIS 6 A0037 A0039
Sede (Código do País) Sede (Código do País)
A0038 A0040
11 CONFIRMAÇÃO ANUAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO
Pretende o sujeito passivo fazer a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), a que se refere o
art. 15.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo?
SIM 1 NÃO 2
Com referência ao último dia do ano civil a que respeita a declaração, confirma-se a informação constante do RCBE,
por a mesma se encontrar exata, suficiente e atual
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IES - INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA
IES (ENTIDADES RESIDENTES QUE NÃO EXERCEM, A TÍTULO PRINCIPAL, ATIVIDADE COMERCIAL,
INDUSTRIAL OU AGRÍCOLA) IRC
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
01 N.º DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIPC) 02 EXERCÍCIO/PERÍODO
DECLARAÇÃO ANUAL 1 1
ANEXO D
03 RENDIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS
031 DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS – EXERCÍCIOS DE 2009 E ANTERIORES
D101
1 - VENDAS DE MERCADORIAS . . ,
2 - VENDAS DE PRODUTOS D102 . . ,
3 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS D103 . . ,
4 - SOMA (D101 + D102 + D103) D104 . . ,
5 - VARIAÇÃO DA PRODUÇÃO (a) D105 . . ,
6 - PROVEITOS SUPLEMENTARES D107
. . ,
D108
7 - SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO . . ,
×
8 - TRABALHOS PARA A PRÓPRIA EMPRESA D106 . . ,
ANTES DE PREENCHER ESTE ANEXO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE O ACOMPANHAM
D135
9 - REVERSÕES DE AMORTIZAÇÕES E PROVISÕES . . ,
D109 . . ,
10 - OUTROS PROVEITOS E GANHOS OPERACIONAIS
D110
11 - PROVEITOS E GANHOS FINANCEIROS . . ,
D111
12 - PROVEITOS E GANHOS EXTRAORDINÁRIOS . . ,
13 - TOTAL DOS PROVEITOS (D104 + ... + D111 + D135)
D112 . . ,
14 - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DAS MATÉRIAS CONSUMIDAS
D113 . . ,
15 - FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS D114 . . ,
16 - IMPOSTOS D115 . . ,
17 - CUSTOS COM O PESSOAL D116 . . ,
18 - OUTROS CUSTOS E PERDAS OPERACIONAIS D117 . . ,
19 - AMORTIZAÇÕES E AJUSTAMENTOS DO EXERCÍCIO D118 . . ,
20 - PROVISÕES DO EXERCÍCIO D119 . . ,
21 - CUSTOS E PERDAS FINANCEIROS D120 . . ,
22 - CUSTOS E PERDAS EXTRAORDINÁRIOS D121 . . ,
23 - TOTAL DOS CUSTOS (D113 a D121) D122
. . ,
24 -IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO EXERCÍCIO(a)
× D123 . . ,
25- RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (a) (D112 - D122 - D123) D124 . . ,
MUITO IMPORTANTE
(a) Se negativo, inscrever o valor com o respetivo sinal
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031-A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS – PERÍODOS DE 2010 E SEGUINTES
1 - VENDAS DE MERCADORIAS D137 . . ,
2 - VENDAS DE PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS, SUBPRODUTOS, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS D138 . . ,
3 - VENDAS DE ATIVOS BIOLÓGICOS D139 . . ,
4 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS D140 . . ,
5 - VARIAÇÕES NOS INVENTÁRIOS DA PRODUÇÃO D141 . . ,
6 - TRABALHOS PARA A PRÓPRIA ENTIDADE D142 . . ,
7 - SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO D143 . . ,
8 - REVERSÕES D144 . . ,
9 - GANHOS POR AUMENTOS DE JUSTO VALOR D145 . . ,
10 - OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS D146 . . ,
10.1 - DOS QUAIS: RENDIMENTOS SUPLEMENTARES D147 . . ,
11 - JUROS, DIVIDENDOS E OUTROS RENDIMENTOS SIMILARES D148 . . ,
12 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (D137+ ... + D148, excepto D147) D149 . . ,
13 - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS D150 . . ,
14 - CUSTO DE MATÉRIAS-PRIMAS, SUBSIDIÁRIAS E DE CONSUMO CONSUMIDAS D151 . . ,
15 - ATIVOS BIOLÓGICOS D152 . . ,
16 - FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS D153 . . ,
17 - GASTOS COM PESSOAL D154 . . ,
18 - GASTOS DE DEPRECIAÇÃO E DE AMORTIZAÇÃO D155 . . ,
19 - PERDAS POR IMPARIDADE D156 . . ,
20 - PERDAS POR REDUÇÕES DE JUSTO VALOR D157 . . ,
21 - PROVISÕES DO PERÍODO D158 . . ,
22 - OUTROS GASTOS E PERDAS D159 . . ,
23 - GASTOS E PERDAS DE FINANCIAMENTO D160 . . ,
24 - TOTAL DOS GASTOS (D150 + ... + D160) D161 . . ,
25 - IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO PERÍODO D162 . . ,
26 - RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO (D149 - D161 - D162) D163 . . ,
032 APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
1 - CORREÇÕES A ACRESCER D125 . . ,
2 - CORREÇÕES A DEDUZIR D126 . . ,
3 - DESPESAS CONFIDENCIAIS OU NÃO DOCUMENTADAS D127 . . ,
4- D128 . . ,
5 - SOMA (D125 - D126 + D127 + D128) D129 . . ,
6 - PREJUÍZO PARA EFEITOS FISCAIS (D124 + D129) < 0 ou (D163 + D129) < 0 D130 . . ,
7 - LUCRO TRIBUTÁVEL (D124 + D129) 0 ou (D163 + D129) 0 D131 . . ,
8 - PREJUÍZOS FISCAIS A DEDUZIR NO EXERCÍCIO D132 . . ,
9 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (D131 - D132) (a transportar para o campo D235) D133 . . ,
10 - RETENÇÕES NA FONTE (a indicar no campo 359 da Decl. Mod. 22) D134 . . ,
033 NÚMERO MÉDIO DE PESSOAS AO SERVIÇO
Número médio de pessoas ao serviço D136
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04 RENDIMENTOS DE CAPITAIS
RETENÇÃO NA FONTE RENDIMENTOS ILÍQUIDOS
1 - JUROS DE DEPÓSITOS À ORDEM OU A PRAZO D201 . . , D204 . . ,
2 - OUTROS RENDIMENTOS DE CAPITAIS D202 . . , D205 . . ,
3 - LUCROS DISTRIBUÍDOS (dedução de 50%) D244 . . ,
4 - TOTAL DAS RETENÇÕES (a indicar no campo 359 da Decl. Mod.22) E DOS RENDIMENTOS ILÍQUIDOS
(a transportar para o campo D236)
D203 . . , D206 . . ,
05 RENDIMENTOS PREDIAIS
1 - RENDAS RECEBIDAS D207 . . ,
2 - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS / IMPOSTO DO SELO D245 . . ,
3 - GASTOS SUPORTADOS E PAGOS D208 . . ,
4 - RESULTADO LÍQUIDO (D207 -- D245 -- D208) (a transportar para o campo D237) D209 . . ,
5 - TOTAL DAS RETENÇÕES NA FONTE (a indicar no campo 359 da Decl. Mod.22) D212 . . ,
06 MAIS - VALIAS
PARTES DE CAPITAL E OUTROS PROPRIEDADE INTELETUAL
IMÓVEIS
VALORES MOBILIÁRIOS OU INDUSTRIAL
1 - VALOR DE REALIZAÇÃO D213 . . , D221 . . , D226 . . ,
2 - VALOR DE AQUISIÇÃO D214 . . , D222 . . , D227 . . ,
3 - ANO DE AQUISIÇÃO D215 D251
4 - ENCARGOS COM AQUISIÇÃO D216 . . , D252 . . , D254 . . ,
5 - COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA D217 , D253 ,
6 - DESPESAS E ENCARGOS D218 . . , D223 . . , D228 . . ,
D219 / D224 = [ 1 - ( 2 + 4 ) x 5 - 6 ] < 0
7 - MENOS-VALIAS D219 D224 D229
D229 = [ 1 - ( 2 + 4 ) - 6 ] < 0
. . , . . , . . ,
D220 / D225 = [1-(2+4) x 5-6 ] 0
8 - MAIS-VALIAS D220 D225 D230
D230 = [1-(2+4)-6] 0
. . , . . , . . ,
POSITIVO ( D220 + D225 + D230 - D219 - D224 - D229 ) 0 D231 . . ,
9 - RESULTADO
NEGATIVO ( D220 + D225 + D230 - D219 - D224 - D229 ) 0 D232 . . ,
REPORTE DE RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO
10 - A DEDUZIR NO EXERCÍCIO (até à concorrência do resultado líquido) D233 . . ,
11 - TOTAL DOS RENDIMENTOS ( D231 -- D233 ) (a transportar para o campo D238) D234 . . ,
07 APURAMENTO DA MATÉRIA COLETÁVEL
RENDIMENTOS
COMERCIAL, INDUSTRIAL OU AGRÍCOLA CAPITAIS PREDIAIS MAIS - VALIAS OUTROS
D235 D236 D237 D238 D239
. , . , . , . , . ,
RENDIMENTO GLOBAL ( D235 + D236 + D237 + D238 + D239 ) D240 GASTOS (n.º 7 art.º 53 CIRC) D246
. , . ,
GASTOS COMUNS E OUTROS (ver instruções) D241 BENEFÍCIOS FISCAIS D242
. , . ,
MATÉRIA COLETÁVEL ( D240 -- D246 -- D241 -- D242 ) D243
. ,
Diário da República, 1.ª série
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(16)
R. P. IRC - ELEMENTOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
(ENTIDADES NÃO RESIDENTES SEM ESTABELECIMENTO ESTÁVEL)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS IRC
Autoridade Tributária e Aduaneira 01 N.o DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIPC) 02 EXERCÍCIO/PERÍODO
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
DECLARAÇÃO ANUAL 1 1 ANEXO E
03 RENDIMENTOS PREDIAIS
1 - RENDAS RECEBIDAS E01 . . ,
2 - RENDIMENTOS PREDIAIS PRESUMIDOS E101 . . ,
3 - CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA / IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS / IMPOSTO DE SELO E102 . . ,
4 - GASTOS SUPORTADOS E PAGOS E02 . . ,
5 - DESPESAS COM CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO SUPORTADAS E PAGAS NOS 24 MESES ANTERIORES
E03
AO ARRENDAMENTO . . ,
6 - RESULTADO LÍQUIDO (1 + 2 - 3 - 4 - 5) > 0 E04 . . ,
7 - RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO REPORTÁVEL (1 + 2 - 3 - 4 - 5) < 0 E05 . . ,
Reporte de resultado líquido negativo
8 - TOTAL E06 . . ,
8.1 - A DEDUZIR NO EXERCÍCIO (até à concorrência do resultado líquido) E07 . . ,
9 - TOTAL DOS RENDIMENTOS (6 - 8.1) E08 . . ,
10 - TOTAL DAS RETENÇÕES NA FONTE E09 . . ,
× 04 MAIS - VALIAS
IMÓVEIS VALORES MOBILIÁRIOS
1 - VALOR DE REALIZAÇÃO E10 . . , E18 . . ,
ANTES DE PREENCHER ESTE ANEXO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE O ACOMPANHAM
2 - VALOR DE AQUISIÇÃO E11 . . , E19 . . ,
3 - ANO DE AQUISIÇÃO E12 E107
4 - ENCARGOS COM AQUISIÇÃO E13 . . , E108 . . ,
5 - COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E14 , E109 ,
6 - DESPESAS E ENCARGOS E15 . . , E20 . . ,
7 - MENOS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6] < 0 E16 . . , E21 . . ,
8 - MAIS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6] 0 E17 . . , E22 . . ,
04 MAIS - VALIAS
IMÓVEIS VALORES MOBILIÁRIOS
1 - VALOR DE REALIZAÇÃO E10 . . , E18 . . ,
2 - VALOR DE AQUISIÇÃO E11 . . , E19 . . ,
3 - ANO DE AQUISIÇÃO E12 E107
4 - ENCARGOS COM AQUISIÇÃO E13 . . , E108 . . ,
5 - COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E14 , E109 ,
6 - DESPESAS E ENCARGOS E15 . . , E20 . . ,
7 - MENOS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6] < 0 E16 . . , E21 . . ,
8 - MAIS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6] 0 E17 . . , E22 . . ,
04 MAIS - VALIAS
IMÓVEIS VALORES MOBILIÁRIOS
1 - VALOR DE REALIZAÇÃO E10 . . , E18 . . ,
2 - VALOR DE AQUISIÇÃO E11 . . , E19 . . ,
3 - ANO DE AQUISIÇÃO E12 E107
4 - ENCARGOS COM AQUISIÇÃO E13 . . , E108 . . ,
5 - COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E14 , E109 ,
6 - DESPESAS E ENCARGOS E15 . . , E20 . . ,
× 7 - MENOS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6] < 0 E16 . . , E21 . . ,
8 - MAIS-VALIAS [1 - (2 + 4) x 5 - 6] 0 E17 . . , E22 . . ,
MUITO IMPORTANTE
05 INCREMENTOS PATRIMONIAIS OBTIDOS A TÍTULO GRATUITO
INCREMENTOS PATRIMONIAIS DERIVADOS DE AQUISIÇÕES A TÍTULO GRATUITO E103 . . ,
06 OUTROS RENDIMENTOS
RENDIMENTOS DE CAPITAIS NÃO SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE A TÍTULO DEFINITIVO E110 . . ,
OUTROS RENDIMENTOS NÃO SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE A TÍTULO DEFINITIVO E111 . . ,
N.º 253
Diário da República, 1.ª série
OPERAÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS E RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
IRC / IRS
MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
01 N.o DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIPC) 02 EXERCÍCIO/PERÍODO
DECLARAÇÃO ANUAL 1 1
ANEXO H
03 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
031 OPERAÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS
A ENTIDADE VALOR DOS DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS
É SUJEITA EFEITOS DO NÃO DE TRANSFERÊNCIA
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO NATUREZA VALOR DA
NATUREZA DA OPERAÇÃO DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE A REGIME FISCAL CUMPRIMENTO
FISCAL DO PAÍS DA RELAÇÃO OPERAÇÃO MÉTODO OCORRERAM
CLARAMENTE DO ART.º 63.º/1
MAIS FAVORÁVEL? DO CIRC UTILIZADO ALTERAÇÕES?
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)
CÓDIGO DA
31 de dezembro de 2021
OPERAÇÃO H500 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
1 - TRANSMISSÃO DE BENS E/OU
×
CÓDIGO DA
SERVIÇOS, UTILIZAÇÃO DE ATIVOS OPERAÇÃO H501 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
E OUTROS
CÓDIGO DA
OPERAÇÃO H502 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
ANTES DE PREENCHER ESTE ANEXO LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES QUE O ACOMPANHAM
CÓDIGO DA
OPERAÇÃO H503 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
2 - AQUISIÇÃO DE BENS E/OU
CÓDIGO DA
SERVIÇOS, UTILIZAÇÃO DE ATIVOS OPERAÇÃO H504 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
E OUTROS
CÓDIGO DA
OPERAÇÃO H505 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
H506 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
3 - EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS H507 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
H508 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
H509 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
4 - EMPRÉSTIMOS OBTIDOS H510 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
H511 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
H512 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
5 - GARANTIAS E/OU COLATERAIS CONCEDIDOS H513 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
H514 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
H515 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
6 - GARANTIAS E/OU COLATERAIS OBTIDOS H516 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
H517 SIM NÃO . . , . . , SIM NÃO
032 OUTRAS INFORMAÇÕES
× 1 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA PRATICADOS ENCONTRA-SE ORGANIZADA? SIM 1 NÃO 2 DISPENSADO 3
MUITO IMPORTANTE
2 - OCORRERAM ALTERAÇÕES NO MODELO DE NEGÓCIO DURANTE O PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO? SIM 4 NÃO 5
Pág. 108-(17)
3 - VALOR CORRIGIDO NOS TERMOS DO N.º 8 DO ARTIGO 63.º DO CIRC H550 . . ,
Diário da República, 1.ª série
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(18)
04 RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO
RENDIMENTOS
PAÍS IMPOSTO PAGO NO ESTRANGEIRO
NATUREZA VALOR
H133 H147 H161 H176
. . , . . ,
H134 H148 H162 H177
. . , . . ,
H135 H149 H163
. . , H178 . . ,
H150 H164
H136 . . , H179 . . ,
H180
H137 H151 H165 . . , . . ,
H138 H152 H166 . . , H181 . . ,
H139 H153 H167 . . , H182 . . ,
H140 H154 H168 . . , H183 . . ,
H141 H155 H169 . . , H184 . . ,
H142 H156 H170 . . , H185 . . ,
H143 H157 H171 . . , H186 . . ,
H144 H158 H172 . . , H187 . . ,
H145 H159 H173 . . , H188 . . ,
H160
H146 H174 . . , H189 . . ,
SOMAS DE CONTROLO H175 . . , H190 . . ,
114863285
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 108-(19)
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA