Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 331/2026/1

Data
2026-08-07
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Texto integral (252 palavras)

Portaria n.º 331/2026/1 «Artigo 2.º [...] O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em 836,60 €, por mês e por aluno. 1/2 1.ª série N.º 152 07-08-2026 Artigo 3.º [...] 1 — Os subsídios a atribuir são os seguintes: a) Subsídio de alimentação — 108,02 €, por mês e por aluno; b) Subsídio de transporte, por mês e por aluno: Escalões Zona periférica 1.º 2.º 3.º 4.º 78,83 € 50,03 € 61,60 € 79,81 € 98,28 € 2 — [...] 3 — O financiamento relativo ao transporte dos alunos que dele necessitem é calculado por refe- rência à totalidade do ano letivo. 4 — O financiamento relativo à alimentação é calculado por referência à totalidade do ano letivo. 5 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os pais ou encarregados de educação devem comunicar ao estabelecimento de ensino, com a maior antecedência possível, as situações de ausência do aluno, tendo em vista a adequada gestão dos recursos afetos aos serviços de transporte e de alimentação.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 3 de agosto de 2026. — O Minis- tro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 24 de junho de 2026. 119949280 Portaria n.º 331/2026/1 2/2
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