Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 330/2021
- Data
- 2021-12-31
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- FINANÇAS E SAÚDE
Texto integral (516 palavras)
Portaria n.º 330/2021
de 31 de dezembro
Sumário: Prorroga a vigência da isenção de pagamento de taxa de registo e de contribuição
regulatória à Entidade Reguladora da Saúde, prevista na Portaria n.º 126/2020, de 26
de maio.
A evolução da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença
COVID-19 tem evidenciado, quer a nível nacional quer mundial, uma trajetória ascendente, com
um crescimento da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus.
Muito recentemente, foi também identificada a nova variante do vírus, designada Ómicron, cuja
maior rapidez de transmissão se verifica em alguns países, existindo já casos de infeção em Portugal.
Nesse contexto, o Governo tem vindo a tomar medidas no sentido de fazer face ao referido qua-
dro pandémico, as quais incluem, designadamente, o reforço da testagem, no âmbito da Estratégia
Nacional de Testes para SARS-CoV-2, e a intensificação da vacinação, no âmbito da Campanha
de Vacinação contra a COVID-19, ambas atualmente em curso.
Para o efeito, continua a desempenhar um papel fundamental a mobilização de diversos agen-
tes, incluindo as autarquias locais, no sentido de auxiliar e contribuir para a prevenção, contenção e
controlo da infeção, bem como para a mitigação do impacto da pandemia, nomeadamente através
dos postos de colheita e testagem e dos postos de vacinação existentes em todo o país.
Nessa medida, considera-se persistirem os fundamentos para que o regime excecional de
isenção de taxas de registo e contribuições regulatórias devidas à Entidade Reguladora da Saúde
e previstas nos artigos 1.º e 2.º do anexo à Portaria n.º 150/2015, de 26 de maio, continue a vigorar,
nos termos estabelecidos na Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio, para além do final do corrente
ano, devendo manter-se a eliminação de uma obrigação desadequada e desproporcional ainda no
atual contexto epidemiológico.
Atenta a incerteza quanto à evolução da referida situação epidemiológica e considerando que
a aplicação do mencionado regime excecional se encontra direta e expressamente relacionada com
a resposta à epidemia de SARS-CoV-2 e à COVID-19, procede-se à prorrogação do dito regime
excecional, pelo prazo de mais um ano.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, ao abrigo
do n.º 3 do artigo 56.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei
n.º 126/2014, de 22 de agosto, e constantes de seu anexo, o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação da isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória
A vigência da isenção do pagamento de taxa de registo no Sistema de Registo de Estabeleci-
mentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde e de contribuição regulatória, determinada
pela Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio, é prorrogada até ao final do ano de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de dezembro de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. — A Ministra da
Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
114852041
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Diário da República, 1.ª série
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 93
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