Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 330/2021

Data
2021-12-31
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E SAÚDE

Texto integral (516 palavras)

Portaria n.º 330/2021 de 31 de dezembro Sumário: Prorroga a vigência da isenção de pagamento de taxa de registo e de contribuição regulatória à Entidade Reguladora da Saúde, prevista na Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio. A evolução da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 tem evidenciado, quer a nível nacional quer mundial, uma trajetória ascendente, com um crescimento da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus. Muito recentemente, foi também identificada a nova variante do vírus, designada Ómicron, cuja maior rapidez de transmissão se verifica em alguns países, existindo já casos de infeção em Portugal. Nesse contexto, o Governo tem vindo a tomar medidas no sentido de fazer face ao referido qua- dro pandémico, as quais incluem, designadamente, o reforço da testagem, no âmbito da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, e a intensificação da vacinação, no âmbito da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, ambas atualmente em curso. Para o efeito, continua a desempenhar um papel fundamental a mobilização de diversos agen- tes, incluindo as autarquias locais, no sentido de auxiliar e contribuir para a prevenção, contenção e controlo da infeção, bem como para a mitigação do impacto da pandemia, nomeadamente através dos postos de colheita e testagem e dos postos de vacinação existentes em todo o país. Nessa medida, considera-se persistirem os fundamentos para que o regime excecional de isenção de taxas de registo e contribuições regulatórias devidas à Entidade Reguladora da Saúde e previstas nos artigos 1.º e 2.º do anexo à Portaria n.º 150/2015, de 26 de maio, continue a vigorar, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio, para além do final do corrente ano, devendo manter-se a eliminação de uma obrigação desadequada e desproporcional ainda no atual contexto epidemiológico. Atenta a incerteza quanto à evolução da referida situação epidemiológica e considerando que a aplicação do mencionado regime excecional se encontra direta e expressamente relacionada com a resposta à epidemia de SARS-CoV-2 e à COVID-19, procede-se à prorrogação do dito regime excecional, pelo prazo de mais um ano. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, ao abrigo do n.º 3 do artigo 56.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e constantes de seu anexo, o seguinte: Artigo 1.º Prorrogação da isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória A vigência da isenção do pagamento de taxa de registo no Sistema de Registo de Estabeleci- mentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde e de contribuição regulatória, determinada pela Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio, é prorrogada até ao final do ano de 2022. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 27 de dezembro de 2021. O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. — A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. 114852041 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 93 AGRICULTURA
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