Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 329-A/2017
- Data
- 2017-10-01
- Tipo
- Portaria
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (733 palavras)
Portaria n.º 329-A/2017
de 30 de outubro
Período de contagem de juros:
Pela presente Portaria é criada uma nova série de cer- Cada subscrição vence juros com uma periodicidade
tificados de aforro, designada «série E». trimestral. O vencimento dos juros ocorre no mesmo dia
Atenta a importância assumida pelos certificados na do mês correspondente ao da data-valor da subscrição.
poupança das famílias e na gestão da dívida pública direta No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o
do Estado, os certificados de aforro «série E» mantêm as vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
condições financeiras dos certificados da «série D», criados
pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro.
Prémio de permanência em pontos percentuais:
Por forma a agilizar o processo de subscrição, dimi-
nuindo a carga administrativa associada, os certificados 0,50 do 2.º ao 5.º ano;
de aforro da «série E» adotam a forma de valores escri- 1,0 do 6.º ao 10.º ano.
turais nominativos, o que torna desnecessária a emissão
de títulos físicos, sem possibilidade de designação de um
movimentador para a subscrição. Capitalização:
A subscrição dos certificados de aforro da «série E» Capitalização automática dos juros vencidos (líquido
pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt),
nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A., ou na de IRS).
rede de Espaços Cidadão da AMA — Agência para a Mo-
dernização Administrativa, I. P. Reembolso:
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei Reembolso de capital e juros capitalizados, no 10.º ani-
n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, através do versário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia
Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, o seguinte: não existir no mês de reembolso, este terá lugar no 1.º dia
1.º É criada uma nova série de certificados de aforro, do mês seguinte. Caso o reembolso ocorra em dia não útil,
designada por «série E», com as características constantes o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte.
da ficha técnica anexa à presente portaria. O montante do reembolso é creditado no Número In-
2.º É terminada a subscrição da «série D» de certifi- ternacional de Conta Bancária (IBAN) associado à conta
cados de aforro criada pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30
aberta junto do IGCP, E. P. E.
de janeiro.
3.º A presente portaria produz efeitos a 30 de outubro
de 2017. Resgate antecipado:
O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Total ou parcial, a contar partir da data em que ocorra
Emanuel Martins Mourinho Félix, em 27 de outubro de o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate
2017. determina o reembolso do valor nominal das unidades
ANEXO resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data
do resgate.
Certificados de Aforro — «Série E»
Ficha técnica Forma de representação:
Valores e subscrição: Os certificados de aforro da «série E» são valores escri-
Valor nominal — € 1,00; turais (nominativos) na medida em que são representados
Mínimo de subscrição — 100 unidades; unicamente por registos em conta.
Máximo por conta aforro — 250 000 unidades;
Mínimo por conta aforro — 100 unidades. Titularidade e movimentação:
Prazo e juros: Só podem ser titulares pessoas singulares. Não é pos-
Prazo — 10 anos; sível a indicação de movimentador.
Taxa de juro — soma da taxa base na data de início Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta
do trimestre com o prémio de permanência atribuível à Aforro e a cada Conta Aforro está associado um IBAN.
subscrição. A subscrição dos certificados de aforro da «série E»
Taxa base — determinada mensalmente no antepenúl- pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt),
timo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, nas lojas dos CTT — Correios de Portugal, S. A. ou na rede
segundo a fórmula:
de Espaços Cidadão da AMA — Agência para a Moderni-
E3+1 % zação Administrativa, I. P.
em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses Garantia de Capital:
observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado
arredondado à terceira casa decimal. Garantia da totalidade do capital.
5834-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 30 de outubro de 2017
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