Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 326/2008
- Data
- 2008-04-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (9642 palavras)
Portaria n.º 326/2008
realizado sobre as duas localizações alternativas consi-
deradas, nomeadamente o corredor Chelas-Barreiro e o de 28 de Abril
corredor Beato-Montijo, por serem as únicas que estavam A segurança é uma área fundamental para a liberdade
suficientemente desenvolvidas e sustentadas tecnicamente dos cidadãos, para o regular funcionamento das instituições
para poderem ser analisadas. democráticas e, por decorrência, para a reconstrução de
Segundo esse relatório, «No cômputo da avaliação efectuada, uma ordem internacional mais justa.
face aos objectivos do mandato e aos princípios e critérios A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
em que assentaram as análises, conclui-se que a ligação criou o curso de Estudos Avançados em Direito e Segu-
Chelas-Barreiro se apresenta como claramente mais favorá- rança. A primeira fase deste curso apresenta um plano de
vel para a travessia ferroviária do Tejo na Área Metropolitana estudos integrador de valências profissionalizantes e de
de Lisboa; conclui-se também que é viável e justificável a competências técnicas que permite a formação de cidadãos
associação de uma componente rodoviária a esta travessia». que, na sociedade portuguesa, preencham as carências
Este relatório foi objecto de apreciação por parte do Mi- sentidas nos diversos sectores e contribuam para a dissemi-
nistério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nação de um saber técnico e de uma cultura de segurança
tendo o respectivo Ministro proposto ao Conselho de Mi- capazes de enquadrar e formular respostas para todas as
nistros a adopção de uma resolução sobre esta matéria. situações de ameaça ou risco.
Assim: A segurança reclama uma profissionalização a vários
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, níveis, mutuamente sustentados por uma forte associação
o Conselho de Ministros resolve: da formação académica e da vocação activa.
1 — Adoptar, em termos gerais, as conclusões e reco- Com vista a contribuir, neste domínio, para o aprofun-
mendações constantes do relatório do Laboratório Nacional damento da colaboração entre a sociedade, a Academia
de Engenharia Civil, I. P., de avaliação comparativa das e a Administração, ao abrigo do disposto na alínea g) do
alternativas existentes de travessia ferroviária do Tejo na artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa:
Área Metropolitana de Lisboa. Manda o Governo, pelos Ministros da Administração
2 — Em consequência, confirmar a aprovação preliminar Interna e da Justiça, conferir o título de auditor em segu-
da localização da terceira travessia do Tejo (TTT) no cor- rança interna aos alunos que concluam com aproveita-
redor Chelas-Barreiro, integrando as valências ferroviária mento a parte escolar do curso de Estudos Avançados em
(alta velocidade e convencional) e rodoviária. Direito e Segurança, ministrado, a partir do ano lectivo
3 — Mandatar o Ministro das Obras Públicas, Transpor- de 2005-2006, pela Faculdade de Direito da Universidade
tes e Comunicações, enquanto membro do Governo res- Nova de Lisboa, composta por seis módulos ou unidades
ponsável pela condução do processo da TTT, para proceder curriculares, a que correspondem 60 unidades de crédito,
à divulgação pública do mencionado relatório. nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4 — Mandatar, também, o Ministro das Obras Públicas, Em 15 de Abril de 2008.
Transportes e Comunicações para promover os trabalhos
e estudos necessários ao desenvolvimento do projecto da O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
TTT no corredor Chelas-Barreiro, dando continuidade ao Pereira. — O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
mandato que lhe foi conferido pelo n.º 4 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 10 de Janeiro, de-
signadamente no que se refere à adequada inserção da TTT MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
nos sistemas viários do Barreiro e de Lisboa, com vista DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
a assegurar a maior eficiência do seu funcionamento e a REGIONAL E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
maior fluidez do tráfego rodoviário, minimizando eventu-
ais impactes negativos na rede viária, tendo como objectivo Portaria n.º 327/2008
lançar o concurso público internacional para a concessão
de 28 de Abril
da TTT no próximo mês de Novembro.
5 — Reiterar as medidas preventivas adoptadas pelo De- O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou
creto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro, como adequadas à salva- o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos,
guarda das condições de execução da decisão agora tomada. veio alterar de forma profunda o quadro legal que regia o
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processo de instalação, exploração e funcionamento desses 2 — Para cada requisito opcional é fixado um determi-
empreendimentos. nado número de pontos.
A alteração legislativa efectuada incidiu sobre as várias 3 — A atribuição de uma categoria pressupõe o cumpri-
fases do processo de instalação dos empreendimentos turís- mento dos requisitos obrigatórios, bem como a obtenção da
ticos, tendo sido particularmente inovadora no que respeita pontuação em requisitos opcionais fixada para a mesma.
ao processo de classificação. 4 — Após a atribuição da classificação do empreen-
Não obstante se ter mantido um sistema de classificação dimento turístico resultante da auditoria realizada nos
obrigatório, este é agora mais flexível e deixa de atender termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7
especialmente aos requisitos físicos das instalações para de Março, podem ser alterados os requisitos opcionais
passar a reflectir igualmente a qualidade dos serviços pres- dos empreendimentos, escolhidos para a obtenção da pon-
tados. Assim o determina o artigo 35.º do mencionado tuação obrigatória, mediante comunicação ao Turismo de
diploma, ao referir que os estabelecimentos hoteleiros, os Portugal, I. P.
aldeamentos e os apartamentos turísticos se classificam nas
categorias de 1 a 5 estrelas, atendendo à qualidade do ser- Artigo 5.º
viço e das instalações, de acordo com os requisitos a definir
por portaria conjunta dos membros do Governo responsá- Requisitos obrigatórios comuns
veis pelas áreas do turismo e do ordenamento do território. Os empreendimentos turísticos previstos no artigo 1.º
É na sequência da mencionada disposição legal que devem possuir os seguintes equipamentos e característi-
se torna agora necessário estabelecer os requisitos es- cas:
pecíficos da instalação, classificação e funcionamento
daqueles empreendimentos turísticos para que, mediante a) Apresentar adequadas condições de higiene e lim-
o seu cumprimento, possam ser classificados numa das peza, conservação e funcionamento das instalações e
categorias previstas. equipamentos;
Assim: b) Insonorização de toda a maquinaria geradora de ruí-
Ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 39/2007, dos em zonas de clientes, em especial ascensores e sistemas
de 7 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Es- de ar condicionado;
tado do Ordenamento do Território e das Cidades e pelo c) Sistema de armazenamento de lixos quando não exista
Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: serviço público de recolha;
d) Sistema de iluminação de segurança, de acordo com
Artigo 1.º o disposto na legislação aplicável;
Objecto e) Sistema de prevenção de riscos de incêndio de acordo
com o disposto em diploma próprio;
É aprovado o sistema de classificação dos seguintes f) Água corrente quente e fria;
tipos de empreendimentos turísticos: g) Telefone ligado à rede exterior, quando estiver dis-
a) Estabelecimentos hoteleiros; ponível o respectivo serviço público.
b) Aldeamentos turísticos;
c) Apartamentos turísticos. Artigo 6.º
Classificação das pousadas e estabelecimentos
Artigo 2.º hoteleiros instalados em edifícios classificados
Classificação 1 — As pousadas instaladas em edifícios classificados
Os empreendimentos turísticos referidos no artigo ante- como monumentos nacionais ou de interesse público devem
rior são classificados na respectiva tipologia e grupo, nas obter a pontuação exigida para os hotéis de 4 estrelas.
categorias de 1 a 5 estrelas, de acordo com o estabelecido 2 — As pousadas instaladas em edifícios classificados
no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, e em função do de interesse regional ou municipal ou em edifícios que, pela
cumprimento dos requisitos previstos na presente portaria. sua antiguidade, valor arquitectónico e histórico, sejam
representativos de uma determinada época devem obter a
Artigo 3.º pontuação exigida para os hotéis de 3 estrelas.
3 — Os estabelecimentos hoteleiros instalados em edi-
Categorias fícios classificados como monumentos nacionais, de inte-
1 — Os estabelecimentos hoteleiros classificam-se nas resse público, de interesse regional ou municipal, ou em
categorias de 1 a 5 estrelas, de acordo com os requisitos edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitectónico
constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz e histórico, sejam representativos de uma determinada
parte integrante. época poderão ser dispensados dos requisitos mínimos
2 — Os aldeamentos turísticos e os apartamentos turísti- obrigatórios se esses requisitos se revelarem susceptíveis
cos classificam-se nas categorias de 3 a 5 estrelas, de acordo de afectar as características arquitectónicas ou estruturais
com os requisitos constantes, respectivamente, dos anexos II dos edifícios.
e III à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 7.º
Artigo 4.º Áreas
Sistema de classificação
As áreas mínimas estabelecidas na presente portaria
1 — Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo não se aplicam aos empreendimentos turísticos que já
seguinte, são fixados requisitos mínimos obrigatórios para tenham projecto de arquitectura aprovado à data da sua
cada categoria e requisitos opcionais. entrada em vigor.
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Artigo 8.º Artigo 9.º
Aldeamentos turísticos e conjuntos turísticos (resorts) Entrada em vigor
Nas situações de atravessamento de aldeamentos e A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
conjuntos turísticos (resorts) por estradas e caminhos da sua publicação.
municipais, linhas ferroviárias secundárias, linhas de
Em 11 de Abril de 2008.
água e faixas de terreno afectas a funções de protecção
e conservação de recursos naturais, devem ser garan- O Secretário de Estado do Ordenamento do Território
tidas, quer as condições de segurança dos utilizadores e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. — O Se-
do empreendimento, quer a adequada preservação dos cretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador
recursos em causa. Trindade.
ANEXO I
Estabelecimentos hoteleiros
N.º Requisitos Pontos
1. Instalações
Acessos
1 Entrada de serviço distinta da entrada para os utentes 10 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
2 Acesso privativo às unidades de alojamento 10 Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
3 Elevador quando o edifício tenha mais de 3 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Obrigatório Obrigatório NA NA
4 Elevador quando o edifício tenha mais de 2 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
Zonas comuns
Local identificado de recepção (1) destinado ao check in, check out e informações aos
5 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
hóspedes, que pode estar inserido em qualquer área de uso comum
Área ou áreas de uso comum onde possam ser prestados os serviços de refeições, pequenos-
6 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
almoços ou bar
7 Instalações sanitárias __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
8 Área de estar equipada (mesas e sofás ou cadeiras) 10 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
1m2 < 2,5m2 -
Área bruta privativa (2) de estar, equipada, por unidade de alojamento, quando concorra para 5pts; 2,5m2 <
9 5m2 -10 pts;
Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
a área bruta de construção do empreendimento
5m2 -15 pts
Climatização das áreas comuns com sistemas de climatização activos ou passivos que
10 10 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
garantam o conforto térmico
Climatização dos corredores de hóspedes com sistemas de climatização activos ou passivos
11 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
que garantam o conforto térmico
Zonas de serviço
12 Acesso vertical de serviço aos pisos de alojamento independente do acesso dos clientes 15 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
13 Cozinha, ou copa se apenas forem servidos pequenos-almoços __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
14 Zona de armazenagem __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Área destinada ao pessoal composta pelo menos por instalações sanitárias e zona de
15 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
vestiário
Unidades de alojamento
(quartos ou Climatização das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos
apartamentos) 16 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
que garantam o conforto térmico
50% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que
17 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo
100% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que
18 13 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
garantam o conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo
100% das unidades de alojamento com instalações sanitárias privativas constituídas no
19 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
mínimo por sanita, lavatório e duche ou banheira
5 pts por cada
4 m2/UA, até
20 Varandas ou terraços com área mínima de 4 m2 em 50% das unidades de alojamento ao máximo de
Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
15
21 Fechaduras electrónicas 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Percentagem da área média das unidades de alojamento que excede as áreas mínimas 10% - 10 pts
22 20% - 12 pts Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
obrigatórias 30% - 15 pts
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N.º Requisitos Pontos
1. Instalações
Áreas (3) dos quartos
23 Área mínima dos quartos individuais __ 9 m2 10,5 m2 12 m2 14,5 m2 17,5 m2
24 Área mínima dos quartos duplos __ 11,5 m2 13,5 m2 17 m2 19,5 m2 22,5 m2
5 pts por cada
Suites constituídas por quarto e zona de estar equipada separável com a área mínima de 10 Obrigatório
25 2 suites máx.10 Opcional Opcional Opcional Opcional
m2 pts 2 suites
Áreas (3) dos
26 Área mínima com um quarto individual __ 18,5 m2 22 m2 25,5 m2 30 m2 35 m2
apartamentos
2 2 2 2
27 Apartamento em estúdio __ 15 m 19 m 21 m 24 m 27 m2
2 2 2 2
28 Área mínima com um quarto duplo __ 19,5 m 23,5 m 28 m 33 m 38 m2
29 Área mínima de cada quarto suplementar __ 9 m2 10,5 m2 12 m2 14,5 m2 17,5 m2
Estacionamento
Garagem ou parque de estacionamento com capacidade para um número de veículos
30 correspondente a 20% das unidades de alojamento do estabelecimento, situado no hotel ou 10 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
na sua proximidade
Local que permita o estacionamento temporário de viaturas para tomada e largada de utentes
31 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
e bagagens
32 Garagem privativa do hotel com acesso directo à recepção 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
33 Possibilidade de estacionamento para autocarros 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
2. Equipamento/Mobiliário
Equipamento do quarto
Equipamento básico: equipamento para ocultação da luz exterior, roupeiro ou solução
34 equivalente, cabides, cadeira ou sofá, mesas de cabeceira ou solução de apoio equivalente, __ Obrigatório Obrigatório NA NA NA
luzes de cabeceira, tomada de electricidade
Equipamento médio: equipamento básico mais local ou equipamento para colocar bagagens,
35 5 Opcional Opcional Obrigatório NA NA
cesto de papéis, espelho de corpo inteiro, cobertor ou edredon adicional
Equipamento superior: equipamento médio mais interruptor de iluminação geral junto da
36 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
cama, minibar e zona de estar (4) ou zona de trabalho(5)
37 Cofre na unidade de alojamento 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
38 Zona de estar em 50% das unidades de alojamento (4) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional (6) Opcional( 6)
39 Zona de trabalho em 50% das unidades de alojamento (5) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional (6) Opcional( 6)
Colchões com comprimento não inferior a 2m e largura não inferior a 1,10m para camas
40 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
individuais e 1,80 para camas de casal
41 Cama suplementar/berço a pedido 3 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
42 Menu de almofadas 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
43 Interruptor geral automático 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Equipamento das salas
de estar e de refeições
(quando existam na
UA) 44 Mesa de refeições ou adaptável para o efeito, cadeiras e sofá, loiças, vidros e talheres __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Equipamento da 45 Frigorífico, micro-ondas e lava-loiça __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
cozinha ou kitchenette
46 Utensílios de cozinha __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
47 Fogão ou placa e exaustor de fumos 8 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Equipamento/Acessório
Equipamento básico: espelho, toalhas (1 de rosto e 1 de banho por pessoa) e suporte para
s sanitários 48 __ Obrigatório Obrigatório NA NA NA
toalhas
Equipamento médio: equipamento básico mais iluminação no espelho do lavatório, caixote
49 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório NA
do lixo, saco de lavandaria e tapete ou toalha de chão
50 Equipamento superior: equipamento médio mais secador de cabelo e roupão 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
51 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com banheira e duche separados 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Pelo menos 50% das instalações sanitárias com separação física entre área limpa (lavatório e
52 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
duche ou banheira) e área suja (sanita e lavatório)
53 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com lavatório adicional 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
54 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com bidé 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
55 Espelho de cosmética 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
56 Aquecimento de toalhas 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
57 Balança 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
58 Amenities básico: sabonete ou gel de banho __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA
59 Amenities médio: amenities básico mais shampô e touca de banho 1 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA
Amenities superior (escova e pasta de dentes, lâmina e gel de barbear, lima de unhas e
60 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
algodão de limpeza) a pedido
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N.º Requisitos Pontos
2. Equipamento/Mobiliário
Sistemas de vídeo e 61 TV a cores com controlo remoto na unidade de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
audio
62 Sistema de som na casa de banho 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
63 Música e filmes a pedido com mais de 20 opções 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
64 Acesso a mais de 20 canais de TV 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Telecomunicações
Meios de comunicação com o exterior acessíveis aos hóspedes (pelo menos um meio de voz:
65 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
telefone ou telemóvel e um meio de escrita: fax ou correio electrónico)
66 Telefone no quarto com acesso directo à rede exterior __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Acesso à Internet na zona comum (condicionada à disponibilidade do respectivo serviço
67 5 Opcional Opcional Obrigatório NA NA
público)
Acesso à internet em banda larga nas zonas comuns (condicionada à disponibilidade do
68 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
respectivo serviço público)
Acesso à Internet nas unidades de alojamento (condicionada à disponibilidade do respectivo
69 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA
serviço público)
Acesso à internet em banda larga nas unidades de alojamento (condicionada à
70 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
disponibilidade do respectivo serviço público)
71 Sistema de registo de mensagens de voz 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Equipamentos
Informações sobre o período do pequeno-almoço, a hora do check-out e o período de
suplementares 72 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA
funcionamento das instalações e equipamentos do hotel
73 Manual do serviço de A a Z na unidade de alojamento 2 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
74 Amenities escritório: lápis ou caneta, papel e envelopes 1 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
75 Amenities conforto: kit de engraxar, calçadeira e kit de costura, a pedido 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
76 Jornais diários ou informação impressa diária nas zonas comuns 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
3. Serviço
Limpeza e arrumação
das unidades de 77 Limpeza e arrumação diária das unidades de alojamento __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
alojamento
78 Mudança de toalhas pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
79 Mudança diária de toalhas a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
80 Mudança de roupa de cama pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o cliente __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA
81 Mudança de roupa de cama pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
82 Serviço de verificação dos quartos para a noite (abertura da cama, troca de toalhas, limpeza) 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
Alimentação e bebidas
83 Serviço de bar associado ou não a outra área 7 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
84 Bebidas à disposição do cliente (sem serviço de bar) _ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
85 Serviço de refeições 7 dias por semana 8 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
86 Equipamento para chá e café nas unidades de alojamento 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
87 8 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 4 Opcional Opcional Opcional NA NA
88 16 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 8 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA
89 24 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 12 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
Pequeno-almoço
90 Serviço de pequeno almoço __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA NA
91 Pequeno-almoço buffet ou à-la-carte 3 Opcional Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório
92 Pequeno-almoço à-la-carte nas unidades de alojamento 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
Recepção/ Acolhimento 93 Serviço de atendimento permanente (presencial ou automático) __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório NA
2 pts por cada
94 Serviço de recepção presencial 16 horas 8 hs opcionais
Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório NA
2 pts por cada
95 Serviço de recepção presencial 24 horas 8 hs opcionais
Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
96 Serviço de recepção bilingue (Português/Inglês) 5 Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Serviço de recepção multilingue (Português, Inglês, e pelo menos mais uma língua
97 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
estrangeira)
98 Porteiro (trintanário) 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
99 Serviço de Valet Parking 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
100 Serviço de informação e reservas 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
101 Serviço de aceitação e entrega de mensagens 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
102 Serviço de transporte de bagagens 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
103 Serviço de depósito de bagagens 5 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2423
N.º Requisitos Pontos
3. Serviço
Lavandaria e 104 Serviço de lavandaria e engomadoria 5 Opcional Opcional Opcional Obrigatório NA
engomadoria
Serviço de lavandaria e engomadoria (entregue antes das 9 e pronto no mesmo dia - excepto
105 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Obrigatório
no fim de semana)
Outros
106 Videovigilância em zonas públicas e de circulação 6 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
107 Aceitação de cartões de crédito ou débito __ Obrigatório NA NA NA NA
108 Aceitação de cartões de crédito e débito 2 Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
109 Serviço de depósito de valores na recepção __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
110 Serviço despertar 2 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
111 Serviço de correio e telefax 2 Opcional Opcional Obrigatório Obrigatório Obrigatório
112 Venda de revistas e jornais diários 2 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
113 Serviço de costura 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
114 Serviço de engraxar sapatos 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
115 Serviço de transporte privativo do estabelecimento 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
116 Serviço de babysitter a pedido 4 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
4. Lazer
Equipamentos e
instalações 1m2 < 2,5m2 -
Área bruta privativa de equipamentos complementares (health club, spa, squash, etc,) por 5pts; 2,5m2 <
117 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
UA, quando concorra para a área bruta de construção do empreendimento 5m2 -10 pts;
5m2 -15 pts
Área bruta privativa de equipamentos complementares (equipamentos desportivos, parque 1m2 < 2,5m2 -
5pts; 2,5m2 <
118 infantil, etc.) por UA, quando não concorra para a área bruta de construção do 5m2 -10 pts;
Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
empreendimento 5m2 -15 pts
5 pts por cada
Área bruta privativa para reuniões por UA, quando concorra para a área bruta de construção
119 m2/UA, até Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
do empreendimento máx.de 15 pts
120 Business center (com computador, acesso à internet, impressora, etc) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
121 Ginásio (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
122 Spa (com pelo menos 4 equipamentos) 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
123 Squash 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
124 Cabeleireiro 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
5 pts por cada,
Equipamentos exteriores (campo de ténis, campo de volei, puddle, minigolf, driving net,
125 no máximo de Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
petanque, etc) 15 pts
126 Piscina exterior 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
127 Piscina interior 12 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
128 Piscina aquecida 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
129 Golf 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Outros
Certificação da qualidade dos serviços por norma nacional ou europeia, quando não
130 30 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
obrigatória por lei
131 Clube para crianças do próprio hotel (crianças até aos 3 anos), pelo menos 6 horas por dia 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Clube para crianças do próprio hotel (crianças com mais de 3 anos), pelo menos 6 horas por
132 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
dia
Site informativo do empreendimento, possibilitando a realização de reservas e transacções
133 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
online
134 Soluções inovadoras na oferta de espaços, equipamentos e serviços 5 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
5. Qualidade ambiental e urbanística
Aproveitamento/valorização de edificações pré-existentes, com interesse individual ou de
135 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
conjunto
Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento 1,5 2,5, nos termos do artigo
136 10 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
42º do Código do imposto Municipal sobre Imóveis
Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento 2,5, nos termos do artigo 42º do
137 15 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Código do imposto Municipal sobre Imóveis
5 pts por cada
138 Área de espaços verdes de utilização comum 20 m2/UA até Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
limite 15 pts
139 Certificação ambiental por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional Opcional Opcional
Total pontos opcionais
108 138 188 210 218
por categoria
Legenda:
NA - Não Aplicável
(1) Quando num mesmo edifício estejam instalados vários hotéis, o local de recepção pode ser comum a todos.
(2) A área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes separadoras da unidade de alojamento, equipamento, zona funcional ou edifício em causa, não incluindo varandas, terraços,
caves ou sotãos privativos.
(3) Área útil nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na redacção em vigor.
(4) Zona de estar composta por: sofá ou maple, mesa de apoio e iluminação
(5) Zona de trabalho composta por cadeira, mesa de trabalho, iluminação e tomada
(6) Aplicável relativamente à opção não utilizada nos termos do requisito nº 36
2424 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008
ANEXO II
Aldeamentos turísticos
N.º Requisitos Pontos
1. Instalações
Acessos
1 Elevador quando o edifício tenha mais de 2 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Obrigatório Obrigatório
Zonas comuns
Local identificado de recepção destinado ao check in, check out e informações aos hóspedes, que pode ser
2 __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
instalado no próprio aldeamento turístico ou em comum com outro empreendimento turístico
3 Restaurante com zona de bar aberto 7 dias por semana (1) __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
4 Piscina com anexo próprio para crianças (2) __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Climatização das áreas comuns com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o conforto
5 10 Opcional Opcional Opcional
térmico
Zonas de serviço
6 Zona de armazenagem __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
7 Área destinada ao pessoal composta pelo menos por vestiário e instalações sanitárias __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Unidades de alojamento
(Apartamentos ou Climatização das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o
moradias) 8 __ Obrigatório Obrigatório NA
conforto térmico
50% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o conforto
9 10 Opcional Obrigatório NA
térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo
100% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o conforto
10 13 Opcional Opcional Obrigatório
térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo
5 pts por
cada 4
11 Varandas ou terraços com área mínima de 4 m2 em 50% das unidades de alojamento m2/UA, até Opcional Opcional Opcional
ao máximo
de 15 pts
Áreas (3)
12 Apartamentos em estúdio com duas camas individuais ou uma cama de casal __ área(1) RGEU 28m2 31m2
13 Área mínima da unidade de alojamento com um quarto duplo __ área (3) RGEU 40 m2 50 m2
n.º de quartos n.º de quartos
14 Área mínima da unidade de alojamento com mais de um quarto duplo __ área(3) RGEU
x 30 m2 x 37,5 m2
10% - 10
pts 20% -
15 Percentagem da área média das unidades de alojamento que excede as áreas mínimas obrigatórias 12 pts Opcional Opcional Opcional
30% - 15
pts
Casas de banho
16 Uma casa de banho por cada 3 quartos, constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira ____ Obrigatório NA NA
17 Uma casa de banho por cada 2 quartos constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira 10 Opcional Obrigatório NA
18 Casa de banho privativa para cada quarto constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou banheira 12 Opcional Opcional Obrigatório
19 Uma casa de banho adicional apenas com sanita e lavatório 14 Opcional Opcional Opcional
Estacionamento
20 Estacionamento privativo com capacidade para um veículo por unidade de alojamento ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
21 Possibilidades de estacionamento para autocarros 5 Opcional Opcional Opcional
2. Mobiliário/Equipamento
Equipamento do quarto
Equipamento básico: equipamento para ocultação da luz exterior, roupeiro ou solução equivalente, cabides,
22 cadeira ou sofá, mesas de cabeceira ou solução de apoio equivalente, luzes de cabeceira e tomada de ____ Obrigatório NA NA
electricidade
Equipamento médio: equipamento básico mais cesto de papéis, espelho de corpo inteiro e cobertor ou
23 5 Opcional Obrigatório NA
edredon adicional
Equipamento superior: equipamento médio mais interruptor de iluminação geral junto da cama, telefone,
24 5 Opcional Opcional Obrigatório
televisão
Colchões com comprimento não inferior a 2m e largura não inferior a 1,10m para camas individuais e 1,80m
25 5 Opcional Opcional Opcional
para camas de casal
26 Cama suplementar/berço a pedido 3 Opcional Opcional Opcional
Equipamento das salas de
estar e de refeições 27 Mesa de refeições ou adaptável para o efeito, cadeiras e sofá, loiças, vidros e talheres ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2425
N.º Requisitos Pontos
2. Mobiliário/Equipamento
Equipamento da cozinha ou
kitchenette 28 Frigorífico, lava-loiça e armários para víveres, fogão ou placa, exaustor de fumos e utensílios de cozinha ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
29 Micro-ondas ____ Obrigatório NA NA
30 Forno e micro-ondas 6 Opcional Obrigatório Obrigatório
31 Máquina de lavar loiça 6 Opcional Opcional Opcional
32 Máquina de lavar roupa 6 Opcional Opcional Opcional
33 Varinha mágica, chaleira eléctrica e máquina de café 2 Opcional Obrigatório Obrigatório
Equipamento
sanitário/Acessórios 34 Equipamento básico: espelho, toalhas (1 de rosto e 1 de banho por pessoa) e suporte para toalhas ____ Obrigatório NA NA
sanitários
Equipamento médio: equipamento básico mais iluminação no espelho do lavatório, caixote do lixo, e tapete
35 5 Opcional Obrigatório Obrigatório
ou toalha de chão
36 Equipamento superior: equipamento médio mais secador de cabelo e roupão 7 Opcional Opcional Opcional
37 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com banheira e duche separados 10 Opcional Opcional Opcional
Pelo menos 50% das instalações sanitárias com separação física entre a área limpa (lavatório e duche ou
38 10 Opcional Opcional Opcional
banheira) e área suja (sanita e lavatório)
39 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com bidé 5 Opcional Opcional Opcional
40 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com lavatório adicional 7 Opcional Opcional Opcional
41 Espelho de cosmética 2 Opcional Opcional Opcional
42 Aquecimento de toalhas 5 Opcional Opcional Opcional
43 Balança 1 Opcional Opcional Opcional
44 Amenities básico: sabonete ou gel de banho a pedido ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
45 Amenities médio: amenities base mais shampô, touca de banho e escova e pasta de dentes 1 Opcional Opcional Opcional
46 Amenities luxo: amenities médio mais lâmina e gel de barbear, lima de unhas, algodão de limpeza e pente 2 Opcional Opcional Opcional
Depósito de valores
47 Serviço de depósito de valores na recepção ____ Obrigatório Obrigatório NA
48 Cofre na unidade de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório
Sistemas de vídeo e audio
49 TV a cores com controlo remoto na sala ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
50 Leitor de DVD 6 Opcional Opcional Opcional
51 Sistema de som na sala 6 Opcional Opcional Opcional
52 Acesso a mais de 20 canais de TV 5 Opcional Opcional Opcional
Telecomunicações
Meios de comunicação com o exterior acessíveis aos hóspedes (pelo menos um meio de voz: telefone ou
53 ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
telemóvel e um meio de escrita: fax ou correio electrónico)
54 Telefone na unidade de alojamento com acesso à rede exterior ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Acesso à internet nas unidades de alojamento ou nas zonas comuns (condicionada à disponibilidade do
55 5 Opcional Obrigatório NA
respectivo serviço público)
Acesso à internet em banda larga nas unidades de alojamento (condicionada à disponibilidade do respectivo
56 5 Opcional Opcional Obrigatório
serviço público)
57 Sistema de registo de mensagens de voz na unidade de alojamento 2 Opcional Opcional Opcional
Equipamentos
suplementares 58 Manual do serviço de A a Z na unidade de alojamento ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
3. Serviços
Limpeza e arrumação das
unidades de 59 Limpeza e arrumação diária das unidades de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório
alojamento/mudança de
roupas
Limpeza e arrumaçãodas unidades de alojamento duas vezes por semana e antes de serem ocupadas pelos
60 __ Obrigatório Obrigatório NA
clientes
61 Mudança de toalhas pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
62 Mudança diária de toalhas a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório
63 Mudança de roupa de cama pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o cliente ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
64 Mudança de roupa de cama a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório
65 Serviço de verificação das unidades de alojamento para a noite (abertura da cama, troca de toalhas, limpeza) 5 Opcional Opcional Opcional
2426 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008
N.º Requisitos Pontos
3. Serviços
Alimentação e bebidas
66 8 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 4 Opcional Opcional Opcional
67 16 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 8 Opcional Opcional Opcional
68 24 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 12 Opcional Opcional Opcional
Pequeno-almoço
69 Serviço de pequeno almoço 2 Opcional Opcional Opcional
70 Pequeno-almoço buffet ou à-la-carte 3 Opcional Opcional Opcional
71 Pequeno-almoço à-la-carte nas unidades de alojamento 4 Opcional Opcional Opcional
Recepção / Acolhimento
72 Serviço de atendimento permanente (presencial ou automático) ____ Obrigatório Obrigatório NA
2 pts por
73 Serviço de recepção (presencial) 16 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico cada 8 hs Opcional Obrigatório NA
opcionais
2 pts por
74 Serviço de recepção (presencial) 24 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico cada 8 hs Opcional Opcional Obrigatório
opcionais
75 Serviço de recepção bilingue (Português/Inglês) ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
76 Serviço de recepção multilingue (Português/Inglês e pelo menos mais uma lingua estrangeira) 5 Opcional Opcional Opcional
77 Serviço de portaria (presencial ou automático) ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
78 Serviço de informação e reservas 5 Opcional Opcional Opcional
79 Serviço de aceitação e entrega de mensagens 5 Opcional Opcional Opcional
80 Serviço de depósito de bagagens 5 Opcional Opcional Opcional
Lavandaria e engomadoria
81 Serviço de lavandaria e engomadoria a pedido 5 Opcional Obrigatório Obrigatório
Serviços de segurança e
vigilância 82 Vigilância durante a noite (período de 12 horas) ____ Obrigatório Obrigatório NA
83 Vigilância 24 horas por dia 5 Opcional Opcional Obrigatório
84 Videovigilância em zonas públicas e de circulação 6 Opcional Opcional Opcional
Outros
85 Aceitação de cartões de crédito ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
86 Serviço despertar 2 Opcional Opcional Opcional
87 Serviço de correio 2 Opcional Opcional Opcional
88 Serviço de transporte privativo do estabelecimento 5 Opcional Opcional Opcional
89 Serviço de babysitter a pedido 4 Opcional Opcional Opcional
4. Lazer
1m2 <
2,5m2 -5pts;
Área bruta privativa de equipamentos complementares (health club, spa, squash, etc,) por UA, quando 2,5m2 <
90 Opcional Opcional Opcional
concorra para a área bruta de construção do empreendimento 5m2 -10 pts;
5m2 -15
pts
1m2 <
2,5m2 -5pts;
Área bruta privativa de equipamentos complementares (equipamentos desportivos, parque infantil, etc.) por 2,5m2 <
91 Opcional Opcional Opcional
UA, quando não concorra para a área bruta de construção do empreendimento 5m2 -10 pts;
5m2 -15
pts
Equipamentos e instalações
92 Business center (com computador, acesso à internet, impressora, etc) 10 Opcional Opcional Opcional
93 Ginásio (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional
94 Spa (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional
95 Squash 10 Opcional Opcional Opcional
96 Cabeleireiro 10 Opcional Opcional Opcional
5 pts por
cada, no
97 Equipamentos exteriores (campo de ténis, campo de volei, puddle, minigolf, driving net, petanque, etc.) máximo de
Opcional Opcional Opcional
15 pts
98 Piscina comum interior 12 Opcional Opcional Opcional
99 Piscina comum aquecida 15 Opcional Opcional Opcional
100 Golf 15 Opcional Opcional Opcional
Outros
101 Certificação da qualidade dos serviços por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional
Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2427
N.º Requisitos Pontos
4. Lazer
102 Site informativo do empreendimento, possibilitando a realização de reservas e transacções online 5 Opcional Opcional Opcional
103 Soluções inovadoras na oferta de espaços, equipamentos e serviços 5 Opcional Opcional Opcional
5. Qualidade ambiental e urbanística
Relação área total do empreendimento/capacidade (metros quadrados por pessoa), salvo se outra for
104 __ 100 m2 120 m2 140 m2
determinada em Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável
105 Mais 20% relativamente à área total do empreendimento/capacidade (m2 por pessoa) estabelecida 12 Opcional Opcional Opcional
106 Aproveitamento/valorização de edificações pré-existentes, com interesse individual ou de conjunto 15 Opcional Opcional Opcional
Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento 1,5 2,5, nos termos do artigo 42º do Código do
107 10 Opcional Opcional Opcional
imposto Municipal sobre Imóveis
Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento 2,5, nos termos do artigo 42º do Código do
108 15 Opcional Opcional Opcional
imposto Municipal sobre Imóveis
5 pts por
cada 50
109 Área de espaços verdes de utilização comum m2/UA até Opcional Opcional Opcional
limite 15
pts
110 Certificação ambiental por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional
Total pontos opcionais por
148 170 177
categoria
Legenda:
NA - Não Aplicável
(1) O restaurante pode ser dispensado pelo Turismo de Portugal quando o aldeamento se situar próximo de centro urbano ou em zona de vilegiatura que disponha de razoável oferta de estabelecimentos de restauração.
(2) A piscina pode ser dispensada quando todas as unidades de alojamento estejam dotadas de piscina privativa. A área mínima das piscinas é calculada segundo a seguinte fórmula A=M+(KxN), sendo A - área; M - valor fixo dependente do número de camas; K - constante dependente
do tipo do aldeamento e do número de camas; N - Número de camas do aldeamento:
Valores de K
Nº de camas Valor de M
Categoria 3* Categoria 4* Categoria 5*
100 a 500 100 0,2 0,21 0,25
501 a 1000 90 0,19 0,21 0,23
Mais de 1000 80 0,18 0,19 0,21
(3) Área útil nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na redacção em vigor.
ANEXO III
Apartamentos turísticos
N.º Requisitos Pontos
1. Instalações
Acessos
1 Elevador quando o edifício tenha mais de 3 pisos, incluindo o rés-do-chão ____ Obrigatório NA NA
2 Elevador quando o edifício tenha mais de 2 pisos, incluindo o rés-do-chão 15 Opcional Obrigatório Obrigatório
Zonas comuns
Local identificado de recepção destinado ao check in, check out e informações aos hóspedes, que pode
3 ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
ser instalado no próprio empreendimento turístico ou em comum com outro
4 Restaurante com zona de bar aberto 7 dias por semana 10 Opcional Opcional Opcional
Climatização das áreas comuns com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o
5 10 Opcional Opcional Opcional
conforto térmico
Zonas de serviço
6 Zona de armazenagem ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
7 Área destinada ao pessoal composta pelo menos por vestiário e instalações sanitárias ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Unidades de alojamento
(Apartamentos) Climatização das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que
8 __ Obrigatório Obrigatório NA
garantam o conforto térmico
50% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o
9 10 Opcional Obrigatório NA
conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo
100% das unidades de alojamento com sistemas de climatização activos ou passivos que garantam o
10 13 Opcional Opcional Obrigatório
conforto térmico de intensidade regulável pelo cliente em cada ciclo
2428 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008
N.º Requisitos Pontos
1. Instalações
5 pts por
cada 4
11 Varandas ou terraços com a área mínima de 4m2 em pelo menos 50% das unidades de alojamento m2/UA, até Opcional Opcional Opcional
ao máximo
de 15 pts
Áreas (1)
12 Apartamentos em estúdio com duas camas individuais ou uma cama de casal __ área(1) RGEU 28m2 31m2
13 Área mínima da unidade de alojamento com um quarto duplo __ área (1) RGEU 40 m2 50 m2
n.º de quartos n.º de quartos
14 Área mínima da unidade de alojamento com mais de um quarto duplo __ área (1) RGEU
x 30 m2 x 37,5 m2
10% - 10
pts 20% -
15 Percentagem da área média das unidades de alojamento que excede as áreas mínimas obrigatórias 12 pts
Opcional Opcional Opcional
30% - 15 pts
Casas de banho
Uma casa de banho por cada 3 quartos, constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou
16 ____ Obrigatório NA NA
banheira
Uma casa de banho por cada 2 quartos constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou
17 10 Opcional Obrigatório NA
banheira
Casa de banho privativa para cada quarto constituída, no mínimo, por sanita, lavatório e duche ou
18 12 Opcional Opcional Obrigatório
banheira
19 Uma casa de banho adicional apenas com sanita e lavatório 14 Opcional Opcional Opcional
Estacionamento
20 Estacionamento privativo com capacidade para um veículo por unidade de alojamento ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
21 Possibilidades de estacionamento para autocarros 5 Opcional Opcional Opcional
2. Mobiliário/Equipamento
Equipamento do quarto
Equipamento básico: equipamento para ocultação da luz exterior, roupeiro ou solução equivalente,
22 cabides, cadeira ou sofá, mesas de cabeceira ou solução de apoio equivalente, luzes de cabeceira e ____ Obrigatório NA NA
tomada de electricidade
Equipamento médio: equipamento básico mais cesto de papéis, espelho de corpo inteiro e cobertor ou
23 5 Opcional Obrigatório NA
edredon adicional
Equipamento superior: equipamento médio mais interruptor de iluminação geral junto da cama,
24 5 Opcional Opcional Obrigatório
telefone, televisão
Colchões com comprimento não inferior a 2m e largura não inferior a 1,10m para camas individuais e
25 5 Opcional Opcional Opcional
1,80m para camas de casal
26 Cama suplementar/berço a pedido 3 Opcional Opcional Opcional
Equipamento das salas de
estar e de refeições
27 Mesa de refeições ou adaptável para o efeito, cadeiras e sofás, loiças, vidros e talheres ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Equipamento da cozinha ou
Frigorífico, lava-loiça e armários para víveres, fogão ou placa, exaustor de fumos e utensílios de
kitchenette 28 ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
cozinha
29 Micro-ondas ____ Obrigatório NA NA
30 Forno e micro-ondas 6 Opcional Obrigatório Obrigatório
31 Máquina de lavar loiça 6 Opcional Opcional Opcional
32 Máquina de lavar roupa 6 Opcional Opcional Opcional
33 Varinha mágica, chaleira eléctrica e máquina de café 2 Opcional Obrigatório Obrigatório
Equipamento
sanitário/Acessórios 34 Equipamento básico: espelho, toalhas (1 de rosto e 1 de banho por pessoa) e suporte para toalhas ____ Obrigatório NA NA
Equipamento médio: equipamento básico mais iluminação no lavatório, caixote do lixo, tapete ou
35 5 Opcional Obrigatório Obrigatório
toalha de chão
36 Equipamento superior: equipamento médio mais secador de cabelo e roupão 7 Opcional Opcional Opcional
37 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com banheira e duche separados 10 Opcional Opcional Opcional
Pelo menos 50% das instalações sanitárias com separação física entre a área limpa (lavatório e duche
38 10 Opcional Opcional Opcional
ou banheira) e área suja (sanita e lavatório)
39 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com bidé 5 Opcional Opcional Opcional
40 Pelo menos 50% das instalações sanitárias com lavatório adicional 7 Opcional Opcional Opcional
41 Espelho de cosmética 2 Opcional Opcional Opcional
42 Aquecimento de toalhas 5 Opcional Opcional Opcional
43 Balança 1 Opcional Opcional Opcional
Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2429
N.º Requisitos Pontos
2. Mobiliário/Equipamento
44 Amenities básico: sabonete ou gel de banho a pedido ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
45 Amenities médio: amenities base mais shampô, touca de banho e escova e pasta de dentes 1 Opcional Opcional Opcional
Amenities luxo: amenities médio mais lâmina e gel de barbear, lima de unhas, algodão de limpeza e
46 2 Opcional Opcional Opcional
pente
Depósito de valores
47 Serviço de depósito de valores na recepção ____ Obrigatório Obrigatório NA
48 Cofre na unidade de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório
Sistema de audio e vídeo
49 TV a cores com controlo remoto na sala __ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
50 Leitor de DVD 6 Opcional Opcional Opcional
51 Sistema de som na sala 6 Opcional Opcional Opcional
52 Acesso a mais de 20 canais de TV 5 Opcional Opcional Opcional
Telecomunicações
Meios de comunicação com o exterior acessíveis aos hóspedes (pelo menos um meio de voz: telefone
53 ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
ou telemóvel e um meio de escrita: fax ou correio electrónico)
54 Telefone na unidade de alojamento com acesso à rede exterior ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
Acesso à internet nas unidades de alojamento ou nas zonas comuns (condicionada à disponibilidade do
55 5 Opcional Obrigatório NA
respectivo serviço público)
Acesso à internet em banda larga nas unidades de alojamento (condicionada à disponibilidade do
56 5 Opcional Opcional Obrigatório
respectivo serviço público)
57 Sistema de registo de mensagens de voz na unidade de alojamento 2 Opcional Opcional Opcional
Equipamentos
suplementares 58 Manual do serviço de A a Z na unidade de alojamento ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
3. Serviços
Limpeza e arrumação das
unidades de 59 Limpeza e arrumação diária das unidades de alojamento 5 Opcional Opcional Obrigatório
alojamento/mudança de
roupas
Limpeza e arrumação das unidades de alojamento duas vezes por semana e antes de serem ocupadas
60 __ Obrigatório Obrigatório NA
pelos clientes
61 Mudança de toalhas pelo menos duas vezes por semana e sempre que mude o cliente ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
62 Mudança diária de toalhas a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório
63 Mudança de roupa de cama pelo menos uma vez por semana e sempre que mude o cliente ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
64 Mudança de roupa de cama a pedido do cliente 5 Opcional Opcional Obrigatório
Serviço de verificação das unidades de alojamento para a noite (abertura da cama, troca de toalhas,
65 5 Opcional Opcional Opcional
limpeza)
Alimentação e bebidas
66 8 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 4 Opcional Opcional Opcional
67 16 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 8 Opcional Opcional Opcional
68 24 horas de room service de bebidas e refeições ligeiras 12 Opcional Opcional Opcional
Pequeno-almoço
69 Serviço de pequeno almoço 2 Opcional Opcional Opcional
70 Pequeno-almoço buffet ou à-la-carte 3 Opcional Opcional Opcional
71 Pequeno-almoço à-la-carte nas unidades de alojamento 4 Opcional Opcional Opcional
Recepção / Acolhimento
72 Serviço de atendimento permanente (presencial ou automático) ____ Obrigatório Obrigatório NA
2 pts por
73 Serviço de recepção (presencial) 16 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico cada 8 hs Opcional Obrigatório NA
opcionais
2 pts por
74 Serviço de recepção (presencial) 24 horas, próprio ou em comum com outro empreendimento turístico cada 8 hs Opcional Opcional Obrigatório
opcionais
75 Serviço de recepção bilingue (Português/Inglês) ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
76 Serviço de recepção multilingue (Português/Inglês e pelo menos mais uma lingua estrangeira) 5 Opcional Opcional Opcional
77 Serviço de portaria (presencial ou automático) ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
78 Serviço de informação e reservas 5 Opcional Opcional Opcional
79 Serviço de aceitação e entrega de mensagens 5 Opcional Opcional Opcional
80 Serviço de depósito de bagagens 5 Opcional Opcional Opcional
2430 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008
N.º Requisitos Pontos
3. Serviços
Lavandaria e engomadoria
81 Serviço de lavandaria e engomadoria a pedido 5 Opcional Obrigatório Obrigatório
Serviços de segurança e
82 Vigilância durante a noite (período de 12 horas) ____ Obrigatório Obrigatório NA
vigilância
83 Vigilância 24 horas por dia 5 Opcional Opcional Obrigatório
84 Videovigilância em zonas públicas e de circulação 6 Opcional Opcional Opcional
Outros
85 Aceitação de cartões de crédito ____ Obrigatório Obrigatório Obrigatório
86 Serviço despertar 2 Opcional Opcional Opcional
87 Serviço de correio 2 Opcional Opcional Opcional
88 Serviço de transporte privativo do estabelecimento 5 Opcional Opcional Opcional
89 Serviço de babysitter a pedido 4 Opcional Opcional Opcional
4. Lazer
Equipamentos e instalações
1m2 <
2,5m2 -5pts;
Área bruta privativa de equipamentos complementares (health club, spa, squash, etc,) por UA, quando
90 2,5m2 < Opcional Opcional
concorra para a área bruta de construção do empreendimento
5m2 -10 pts;
5m2 -15 pts
1m2 <
2,5m2 -5pts;
Área bruta privativa de equipamentos complementares (equipamentos desportivos, parque infantil, etc.)
91 2,5m2 < Opcional Opcional Opcional
por UA, quando não concorra para a área bruta de construção do empreendimento
5m2 -10 pts;
5m2 -15 pts
92 Business center (com computador, acesso à internet, impressora, etc) 10 Opcional Opcional Opcional
93 Ginásio (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional
94 Spa (com pelo menos 4 equipamentos diferentes) 10 Opcional Opcional Opcional
95 Squash 10 Opcional Opcional Opcional
96 Cabeleireiro 10 Opcional Opcional Opcional
5 pts por
cada, no
97 Equipamentos exteriores (campo de ténis, campo de volei, puddle, minigolf, driving net, petanque, etc) máximo de
Opcional Opcional Opcional
15 pts
98 Piscina comum exterior 10 Opcional Opcional Opcional
99 Piscina comum interior 12 Opcional Opcional Opcional
100 Piscina comum aquecida 15 Opcional Opcional Opcional
101 Golf 15 Opcional Opcional Opcional
Outros
102 Certificação da qualidade dos serviços por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional
103 Site informativo do empreendimento, possibilitando a realização de reservas e transacções online 5 Opcional Opcional Opcional
104 Soluções inovadoras na oferta de espaços, equipamentos e serviços 5 Opcional Opcional Opcional
5. Qualidade ambiental e urbanística
105 Aproveitamento/valorização de edificações pré-existentes, com interesse individual ou de conjunto 15 Opcional Opcional Opcional
Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento 1,5 2,5, nos termos do artigo 42º do
106 10 Opcional Opcional Opcional
Código do imposto Municipal sobre Imóveis
Coeficiente de localização a aplicar ao empreendimento 2,5, nos termos do artigo 42º do Código do
107 15 Opcional Opcional Opcional
imposto Municipal sobre Imóveis
5 pts por
cada 50
108 Opcional Opcional Opcional
Área de espaços verdes de utilização comum m2/UA até
limite 15 pts
109 Certificação ambiental por norma nacional ou europeia, quando não obrigatória por lei 30 Opcional Opcional Opcional
Total pontos opcionais por
categoria 156 184 200
Legenda:
NA - Não Aplicável
(1) Área útil nos termos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, na redacção em vigor.
Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008 2431
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO 13 — […]
14 — […]
Decreto-Lei n.º 76/2008 15 — […]
16 — […]
de 28 de Abril 17 — […]
O presente decreto-lei estabelece limitações à colocação 18 — […]
no mercado de certos instrumentos de medição que contêm 19 — […]
mercúrio, em cumprimento da Directiva n.º 2007/51/CE, 20 — […]
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, 21 — […]
que altera a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 22 — […]
de Julho, relativa à limitação da colocação no mercado e 23 — Mercúrio:
da utilização de algumas substâncias e preparações peri- 23.1 — É proibida a colocação no mercado:
gosas, em consequência do progresso científico e técnico a) Em termómetros para medir a temperatura cor-
alcançado neste domínio. poral;
Pretende-se minorar os efeitos prejudiciais para a saúde b) Em outros instrumentos de medição destinados à
humana e para o ambiente, associados à libertação do venda ao grande público (exemplo: manómetros, baró-
mercúrio contido em instrumentos de medição tais como metros, esfigmomanómetros, termómetros não destina-
termómetros para medir a temperatura corporal e outros dos a medir a temperatura corporal).
instrumentos de medição destinados à venda ao público
em geral, nomeadamente manómetros, barómetros, esfig- 23.2 — Por derrogação, o n.º 23.1 não é aplicável:
momanómetros e termómetros não destinados a medir a
temperatura corporal. a) Aos instrumentos de medição com mais de 50 anos
Assim: em 3 de Outubro de 2007;
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- b) Aos barómetros [excepto aos barómetros refe-
tituição, o Governo decreta o seguinte: ridos na alínea a) deste número] até 3 de Outubro de
2009.»
Artigo 1.º
Artigo 3.º
Objecto
Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98,
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica de 19 de Agosto
interna a Directiva n.º 2007/51/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da O anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto,
colocação no mercado de certos instrumentos de medição republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novem-
que contêm mercúrio. bro, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis
n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de No-
Artigo 2.º vembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de
Setembro, 123/2004, de 24 de Maio, 72/2005, de 18 de
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98,
de 19 de Agosto
Março, 73/2005, de 18 de Março, 101/2005, de 23 de
Junho, 162/2005, de 22 de Setembro, 222/2005, de 27 de
O anexo I do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, Dezembro, 10/2007, de 18 de Janeiro, e 243/2007, de 21
republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novem- de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
bro, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis
n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de No- ANEXO II
vembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de
Setembro, 123/2004, de 24 de Maio, 72/2005, de 18 de […]
Março, 73/2005, de 18 de Março, 101/2005, de 23 de
Junho, 162/2005, de 22 de Setembro, 222/2005, de 27 de 1 — […]
Dezembro, 10/2007, de 18 de Janeiro, e 243/2007, de 21 2 — […]
de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 3 — […]
4 — […]
«ANEXO I 5 — […]
6 — […]
[…] 7 — […]
1 — […] 8 — […]
2 — […] 9 — […]
3 — […] 10 — […]
4 — […] 11 — […]
5 — […] 12 — […]
6 — […] 13 — […]
7 — […] 14 — […]
8 — […] 15 — […]
9 — […] 16 — […]
10 — […] 17 — […]
11 — […] 18 — […]
12 — […] 19 — […]
2432 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2008
20 — […] 23 — […]
21 — […] 24 — […]
22 — […] 25 — Mercúrio:
Substâncias Número de índice Número CE Número CAS Notas
Mercúrio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 080-001-00-0 231-106-7 7439-97-6 —
Artigo 4.º 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação
Produção de efeitos
dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de
1243 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 3 de dela faz parte integrante.
Abril de 2009. 4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Março de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
sa — João Titterington Gomes Cravinho — Francisco e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel António Go- Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14
mes de Almeida de Pinho — Pedro Manuel Dias de Jesus de Abril de 2008.
Marques — Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 1 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Abril de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS