Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 325/2007
- Data
- 2007-03-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (31 675 palavras)
Portaria n.o 325/2007
de 28 de Março
o
Pela Portaria n. 1307/2005, de 20 de Dezembro, foi Portaria n.o 326/2007
concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Porteirinhos de 28 de Março
a zona de caça associativa dos Porteirinhos (processo
n.o 4192-DGRF), situada no município de Almodôvar. Pela Portaria n.o 1037-F/2004, de 12 de Agosto, foi
A concessionária requereu agora a anexação à refe- renovada até 13 de Agosto de 2016 a zona de caça
rida zona de caça de outros prédios rústicos. turística da Herdade da Chanoca e outras (processo
Assim: n.o 100-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos
Com fundamento no disposto no artigo 11.o, na alí- no município de Mértola, e concessionada à IP Vale —
nea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Gestão Imobiliária, S. A.
Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- Pela Portaria n.o 585/2006, de 20 de Junho, foram
rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos,
24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético tendo a mesma ficado com a área total de 2341 ha.
Municipal: Vem agora a IP Cinegética — Sociedade Agro-Indus-
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do trial e Cinegética, S. A., requerer a transmissão da con-
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento cessão da zona de caça atrás citada.
Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Assim:
e das Pescas, o seguinte: Com fundamento no disposto no artigo 45.o e no n.o 1
1.o São anexados à presente zona de caça vários pré- do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de
dios rústicos sitos na freguesia e município de Almo- Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
dôvar, com a área de 90 ha, ficando a mesma com a n.o 201/2005, de 24 de Novembro:
área total de 696 ha, conforme planta anexa à presente Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do
portaria e que dela faz parte integrante. Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
1782 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Portaria n.o 328/2007
e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça de 28 de Março
turística da Herdade da Chanoca e outras (processo
n.o 100-DGRF), situada na freguesia de São Miguel do Pela Portaria n.o 812/2001, de 25 de Julho, alterada
Pinheiro, município de Mértola, seja transferida para pela Portaria n.o 215/2006, de 7 de Março, foi conces-
a IP Cinegética — Sociedade Agro-Industrial e Cine- sionada ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos a
gética, S. A., com o número de pessoa colectiva zona de caça associativa do Bebedouro (processo
n.o 2613-DGRF), situada no município de Odemira.
502192054 e sede no Edifício Península, Praça do Bom O concessionário requereu agora a anexação à refe-
Sucesso, 127-131, 8.o, esc. 801, 4150-146 Porto. rida zona de caça de outros prédios rústicos.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Ter- Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.o, na alí-
ritório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Del-
nea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do
gado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte-
Ambiente, em 8 de Março de 2007. — Pelo Ministro rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pes- 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético
cas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Municipal:
Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do
Janeiro de 2007. Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, o seguinte:
Portaria n.o 327/2007 1.o São anexados à presente zona de caça os prédios
rústicos denominados «Herdade de Vale de Santa
de 28 de Março Maria» e «Assincerna», sitos na freguesia de Colos,
município de Odemira, com a área de 224 ha, ficando
Pela Portaria n.o 725/2000, de 6 de Setembro, alterada a mesma com a área total de 1232 ha, conforme planta
pela Portaria n.o 1444/2004, de 25 de Novembro, foi anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça asso- 2.o A actividade cinegética em terrenos incluídos em
ciativa de Gondoriz (processo n.o 1641-DGRF), situada áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indem-
no município de Arcos de Valdevez, concessionada à nização, sempre que sejam introduzidas novas condicio-
Associação Desportiva e Cultural de Gondoriz. nantes por planos de ordenamento do território ou obti-
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer dos dados científicos que comprovem a incompatibilidade
a sua renovação. da actividade cinegética com a conservação da natureza,
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.o A presente anexação só produz efeitos relativamente
disposto nos artigos 37.o e 48.o, em conjugação com a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
o estipulado na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do
artigo 118.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Ter-
Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei ritório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Del-
n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, gado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do
pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Ter- Ambiente, em 8 de Março de 2007. — Pelo Ministro
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pes-
ritório e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, cas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Feve-
1.o Pela presente portaria é renovada, por um período reiro de 2007.
de 12 anos, renovável por um único e igual período,
a concessão da zona de caça associativa de Gondoriz
(processo n.o 1641-DGRF), abrangendo vários prédios
rústicos sitos nas freguesias de Couto e Gondoriz, muni-
cípio de Arcos de Valdevez, com a área de 2522 ha.
2.o A concessão de terrenos incluídos em áreas clas-
sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por
planos especiais de ordenamento do território ou obti-
dos dados científicos que comprovem a incompatibili-
dade da actividade cinegética com a conservação da
natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona
de caça.
3.o A presente portaria produz efeitos a partir do
dia 17 de Julho de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Ter-
ritório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Del-
gado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do
Ambiente, em 8 de Março de 2007. — Pelo Ministro
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pes-
cas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do
Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de
Janeiro de 2007.
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1783
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 4—........................................
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 5—........................................
6—........................................
7—........................................
Decreto Regulamentar n.o 15/2007 8—........................................
de 28 de Março
O Decreto Regulamentar n.o 43/87, de 17 de Julho, Artigo 77.o
alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 3/89, de [. . .]
28 de Janeiro, 28/90, de 11 de Setembro, 30/91, de 4
de Junho, e 7/2000, de 30 de Maio, estabelece as medidas 1 — As licenças de pesca são tituladas por docu-
nacionais relativas à gestão e conservação dos recursos mento a emitir pela DGPA, cuja informação mínima
vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob sobe- é aprovada por portaria do membro do Governo res-
rania e jurisdição nacional e define o regime de auto- ponsável pelo sector das pescas.
rização e licenciamento da actividade das embarcações 2—........................................
e utilização das artes de pesca. Neste âmbito, a regu- 3—........................................
lamentação em vigor condiciona tal exercício à existência 4—........................................
de autorização prévia, posse de livrete de actividade 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
das embarcações e licenciamento anual da actividade.
Tendo em vista a simplificação dos procedimentos Artigo 2.o
administrativos, previu-se, no quadro do Programa SIM-
Norma revogatória
PLEX 2006, a eliminação da autorização prévia e do
livrete de actividade das embarcações e a sua substi- 1 — São revogados os artigos 73.o, 74.o, n.o 4, e 80.o
tuição por um documento único, a licença de pesca, do Decreto Regulamentar n.o 43/87, de 17 de Julho,
que passará a incluir toda a informação necessária ao alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 3/89, de
exercício da actividade da pesca. 28 de Janeiro, 28/90, de 11 de Setembro, 30/91, de 4 de
Com o presente decreto regulamentar dá-se cumpri- Junho, e 7/2000, de 30 de Maio.
mento à referida medida, revogando-se a necessidade 2 — É revogada a Portaria n.o 478/88, de 21 de Julho,
de documentos de autorização prévia e livrete de acti- alterada pela Portaria n.o 699/89, de 16 de Agosto, que
vidade de embarcação, procedendo-se a pequenos ajus- aprova os modelos de livrete de actividade das embar-
tamentos nos trâmites do licenciamento e determinan- cações.
do-se que a definição da informação mínima que deve
Artigo 3.o
constar das licenças de pesca será objecto de portaria.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Produção de efeitos
Regiões Autónomas.
O presente decreto regulamentar produz efeitos
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.o e 4.o do Decre-
desde o dia 1 de Janeiro de 2007.
to-Lei n.o 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo
Decreto-Lei n.o 383/98, de 27 de Novembro, e nos ter- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21
mos da alínea c) do artigo 199.o da Constituição, o de Dezembro de 2006 — José Sócrates Carvalho Pinto
Governo decreta o seguinte: de Sousa — Eduardo Arménio do Nascimento
Cabrita — Carlos Manuel Costa Pina — João António da
Costa Mira Gomes — Alberto Bernardes Costa — Fran-
Artigo 1.o cisco Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel António
Alteração ao Decreto Regulamentar n.o 43/87, de 17 de Julho Gomes de Almeida de Pinho — Rui Nobre Gonçalves.
Os artigos 75.o e 77.o do Decreto Regulamentar Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007.
n.o 43/87, de 17 de Julho, alterado pelos Decretos Regu-
lamentares n.os 3/89, de 28 de Janeiro, 28/90, de 11 de Publique-se.
Setembro, 30/91, de 4 de Junho, e 7/2000, de 30 de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Referendado em 2 de Março de 2007.
«Artigo 75.o O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
[. . .]
Sousa.
1—........................................
2 — O requerimento para o primeiro licenciamento Decreto Regulamentar n.o 16/2007
deve ser apresentado pelos titulares das autorizações de 28 de Março
referidas nos artigos 70.o e 72.o, à DGPA, por inter-
médio dos serviços centrais ou regionais ou das capi- Uma gestão correcta dos espaços florestais passa
tanias do porto de registo das embarcações, ou da necessariamente pela definição de uma adequada polí-
área em que seja exercida a pesca sem auxílio de tica de planeamento tendo em vista a valorização, a
embarcações. protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais.
3 — Os pedidos de renovação das licenças devem Os princípios orientadores da política florestal defi-
ser apresentados às entidades referidas no número nida na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada
anterior até 31 de Agosto de cada ano, instruídos pela Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, nomeadamente
com a documentação prevista no despacho a que se os relativos à organização dos espaços florestais, deter-
refere o artigo 74.o-A. minam que o ordenamento e gestão florestal se fazem
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através de planos regionais de ordenamento florestal região PROF e para cada uma das sub-regiões homo-
(PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de géneas definidas.
gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um Para efeitos de planeamento florestal local o PROF
carácter operativo face às orientações fornecidas por AM estabelece que a dimensão mínima a partir da qual
outros níveis de planeamento e decisão política. as explorações florestais privadas são sujeitas a plano
Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos de gestão florestal (PGF) é de 100 ha. Os PGF regulam
do n.o 3 do artigo 5.o da Lei de Bases da Política Flo- no espaço e no tempo as intervenções de natureza cul-
restal: a avaliação das potencialidades dos espaços flo- tural e de exploração e desempenham um papel crucial
restais do ponto de vista dos seus usos dominantes; a no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais,
definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções por serem eles que operacionalizam e transferem para
de expansão e reconversão do património florestal; a o terreno as orientações estratégicas contidas no PROF
identificação dos modelos gerais de silvicultura e de ges- AM. A actividade florestal no Alto Minho concentra-se
tão dos recursos mais adequados; a definição das áreas em larga medida nas áreas sujeitas a regime florestal,
críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sen- pelo que deve residir nestas, com carácter obrigatório,
sibilidade à erosão e da importância ecológica, social o maior esforço de elaboração dos PGF, complemen-
e cultural, bem como das normas específicas de silvi- tados com os planos de gestão relativos às áreas ZIF
cultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar que venham, entretanto, a ser criadas.
nestes espaços. Merece especial destaque o contributo regional para
Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, a defesa da floresta contra os incêndios, através do
os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter- enquadramento das zonas críticas, da necessária exe-
ligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, cução das medidas relativas à gestão dos combustíveis
sociais e institucionais, envolvendo os agentes econó- e da infra-estruturação dos espaços florestais, mediante
micos e as populações directamente interessadas, com a implantação de redes regionais de defesa da floresta
vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão (RDF).
e utilização dos espaços florestais. A floresta modelo constitui um espaço para o desen-
Neste contexto, a adopção destes instrumentos de pla- volvimento e a demonstração de práticas silvícolas que
neamento e de ordenamento florestal constitui o con- os proprietários privados podem adoptar tendo como
tributo do sector florestal para os outros instrumentos objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Foi
de gestão territorial, em especial para os planos especiais seleccionada para esta região a paisagem protegida do
de ordenamento do território (PEOT) e os planos muni- Corno do Bico, sita no concelho de Paredes de Coura,
cipais de ordenamento do território (PMOT), no que pois é representativa, em termos de diversidade e gestão,
respeita especificamente à ocupação, uso e transforma- de manchas florestais com elevado interesse do ponto
ção do solo nos espaços florestais, dado que as acções de vista da diversidade florestal, conservação e pro-
e medidas propostas nos PROF são integradas naqueles tecção.
planos. Articulam-se ainda com os planos regionais de O PROF AM abrange os municípios de Arcos de
ordenamento do território (PROT). Valdevez, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Viana do
O presente Plano Regional de Ordenamento Florestal Castelo, Melgaço, Valença, Ponte da Barca, Caminha,
do Alto Minho (PROF AM) apresenta um diagnóstico Vila Nova de Cerveira e Monção.
da situação actual na região, com base numa ampla reco- A elaboração dos PROF foi determinada pela Reso-
lha de informação necessária ao planeamento florestal, lução do Conselho de Ministros n.o 118/2000, de 13 de
e efectua uma análise estratégica que permite definir Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Polí-
objectivos gerais e específicos, delinear propostas de tica Florestal e as orientações e objectivos do Plano
medidas e acções tendo em vista a prossecução de uma de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portu-
política coerente e eficaz, bem como definir normas de guesa, que consagram pela primeira vez instrumentos
intervenção para os espaços florestais e modelos de sil- de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes
vicultura, aplicáveis a povoamentos tipo, com vista ao ser articulados com os restantes instrumentos de gestão
cumprimento dos objectivos enunciados. territorial, promovendo em ampla cooperação entre o
A organização dos espaços florestais e respectivo Estado e os proprietários florestais privados a gestão
zonamento, nesta região, é feita ao nível de sub-regiões sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos.
homogéneas, que correspondem a unidades territoriais A elaboração do PROF AM foi acompanhada por
com elevado grau de homogeneidade relativamente ao uma comissão mista de acompanhamento que integrou
perfil de funções dos espaços florestais e às suas carac- todos os interesses representativos do sector florestal,
terísticas, possibilitando a definição territorial de objec- incluindo representantes da Direcção-Geral dos Recur-
tivos de utilização, como resultado da optimização com- sos Florestais, da Direcção Regional de Agricultura de
binada de três funções principais. Foram delimitadas Entre Douro e Minho, do Instituto da Conservação da
nesta região as seguintes sub-regiões homogéneas: Alva- Natureza, da Comissão de Coordenação e Desenvol-
rinho, Arga-Coura, Ázere-Touvedo, Caminha-Neiva, vimento Regional do Norte, dos municípios abrangidos
Corno do Bico, Lima-Neiva, Neiva, Parque Nacional pela região PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros
da Peneda-Gerês, Vale do Lima e Vez. e Protecção Civil e das organizações de proprietários
Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâ- florestais e representantes das indústrias e serviços mais
mico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos representativos da região PROF.
mecanismos de monitorização através de indicadores Concluída a sua elaboração, o PROF AM foi sub-
e metas, para o médio e longo prazos, tendo em vista metido a discussão pública no período compreendido
o cumprimento dos objectivos definidos, designada- entre 19 Novembro de 2003 e 8 Janeiro de 2004.
mente no que se refere à composição dos espaços flo- Tendo decorrido, entretanto, todo o processo de ela-
restais, à evolução de povoamentos submetidos a sil- boração dos PROF a nível nacional, houve que homo-
vicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a geneizar o documento inicialmente apresentado, com
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a estrutura que veio a ser adoptada para os restantes ANEXO A
PROF. Incorporaram-se, ainda, as alterações decorren-
tes da produção legislativa entretanto publicada. Regulamento do Plano Regional de Ordenamento
Findo o período de discussão pública, a autoridade Florestal do Alto Minho (PROF AM)
florestal nacional emitiu parecer favorável em 15 de
Dezembro de 2006. TÍTULO I
O PROF AM é constituído por um regulamento e Disposições gerais
um mapa síntese que identifica as sub-regiões homo-
géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa CAPÍTULO I
da floresta contra incêndios e da conservação da natu-
reza, a mata modelo que irá integrar a rede regional Natureza jurídica e âmbito
das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime
florestal e os corredores ecológicos. Artigo 1.º
Assim:
Definição
Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 5.o da Lei
n. 33/96, de 17 de Agosto, no n.o 2 do artigo 13.o do
o
1 — Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal,
Decreto-Lei n.o 204/99, de 9 de Junho, e nos termos adiante designados por PROF, são instrumentos de po-
da alínea c) do artigo 199.o da Constituição, o Governo lítica sectorial, que incidem sobre os espaços flores-
decreta o seguinte: tais e visam enquadrar e estabelecer normas específi-
Artigo 1.o cas de uso, ocupação, utilização e ordenamento
Objecto florestal, por forma a promover e garantir a produção
de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Flo-
destes espaços.
restal do Alto Minho (PROF AM), publicando-se em
anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que 2 — O Plano tem uma abordagem multifuncional,
fazem parte integrante do presente decreto regula- isto é, integra as funções de: produção, protecção, con-
mentar. servação de habitats, fauna e flora, silvopastorícia, caça
Artigo 2.o e pesca em águas interiores, recreio e enquadramento
paisagístico.
Vigência
Artigo 2.º
O PROF AM vigora por um período máximo de Âmbito territorial
20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas,
a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os 1 — A região PROF Alto Minho (PROF AM) loca-
relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direc- liza-se na zona Oeste da Região Norte, enquadrando-
ção-Geral dos Recursos Florestais ou a alterações inter- -se na região NUTS de nível II Norte e abrange os
médias sempre que ocorra algum facto relevante que territórios englobados na região NUTS de nível III
o justifique.
Minho-Lima.
2 — Os municípios abrangidos são: Arcos de Val-
Artigo 3.o devez, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Viana do
Relatório Castelo, Melgaço, Valença, Ponte da Barca, Caminha,
O PROF AM é acompanhado por um relatório que Vila Nova de Cerveira, Monção.
inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no Artigo 3.º
sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos
Florestais. Natureza jurídica e hierarquia das normas
Artigo 4.o 1 — O PROF AM é enquadrado pelos princípios
Entrada em vigor orientadores da política florestal, tal como consagrados
O PROF AM entra em vigor no dia seguinte ao da na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96,
sua publicação. de 17 de Agosto), e definido como plano sectorial no
sistema de gestão territorial estabelecido no âmbito do
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
de Dezembro de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto 2 — O PROF AM compatibiliza-se com os PROT e
de Sousa — Eduardo Arménio do Nascimento
Cabrita — Francisco Carlos da Graça Nunes Cor-
assegura a contribuição do sector florestal para a ela-
reia — Jaime de Jesus Lopes Silva. boração e alteração dos restantes instrumentos de pla-
neamento.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007. 3 — As orientações estratégicas florestais constan-
tes no PROF AM, fundamentalmente no que se re-
Publique-se.
fere à ocupação, uso e transformação do solo nos
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. espaços florestais, são integradas nos planos muni-
cipais de ordenamento do território (PMOT) e nos
Referendado em 2 de Março de 2007. planos especiais de ordenamento do território
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto (PEOT), de acordo com as devidas adaptações pro-
de Sousa. postas por estes.
1786 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, i) «Faixas de gestão de combustível», parcela de ter-
revisão e alteração dos planos municipais e dos pla- ritório mais ou menos linear onde se garante a remo-
nos especiais de ordenamento do território, a Autori- ção total ou parcial de biomassa florestal, através da
dade Florestal Nacional assegura a necessária compa- sua afectação a usos não florestais (agricultura, infra-
tibilização com as orientações e medidas contidas -estruturas, etc.) e do recurso a determinadas activida-
neste plano. des (ex: silvopastorícia) ou a técnicas silvícolas (ex:
5 — O PROF AM indica as formas de adaptação aos desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o ob-
PEOT e PMOT, nos termos da legislação em vigor. jectivo principal de reduzir o perigo de incêndio;
6 — A manutenção da listagem do quadro legislati- j) «Faixas de Interrupção de Combustível (FIC)», Fai-
vo com interesse para o PROF está a cargo da autori- xa de gestão de combustível em que se procede à re-
dade florestal nacional, que promove a sua disponibi- moção total de combustível vegetal;
lização aos interessados. l) «Faixas de Redução de Combustível (FRC)», Fai-
xa de gestão de combustível em que se procede à re-
Artigo 4.º moção (normalmente parcial) do combustível de su-
Definições perfície (herbáceo, subarbustivo e arbustivo), à
supressão da parte inferior das copas e à abertura dos
Para efeitos do presente decreto regulamentar povoamentos;
entende-se por: m) «Função de conservação de habitats, de espécies
a) «Áreas sensíveis», áreas que, do ponto de vista da fauna e da flora e de geomonumentos», contribui-
do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da ção dos espaços florestais para a manutenção da diver-
importância ecológica, social e cultural, impõem nor- sidade biológica e genética e de geomonumentos. En-
mas especiais de intervenção; globa como sub-funções principais, a conservação de
b) «Biomassa florestal», fracção biodegradável dos habitats classificados, a conservação de espécies da
produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. In- flora e da fauna protegida, a conservação de geomo-
clui apenas o material resultante de operações de ges- numentos e a conservação dos recursos genéticos;
tão dos combustíveis, das operações de condução (ex: n) «Função de produção», contribuição dos espaços
desbaste e desrama) e da exploração dos Povoamentos florestais para o bem estar material das sociedades
Florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raí- rurais e urbanas. Engloba como sub-funções principais
zes e cascas; a produção de madeira, a produção de cortiça, a pro-
c) «Corredor ecológico», faixas que promovam a co- dução de biomassa para energia, a produção de frutos
nexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o in- e sementes e a produção de outros materiais vegetais e
tercâmbio genético, essencial para a manutenção da bi- orgânicos;
odiversidade; o) «Função de protecção», contribuição dos espaços
d) «Espaços florestais», áreas ocupadas por arvore- florestais para a manutenção das geocenoses e das infra-
dos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril -estruturas antrópicas. Engloba como sub-funções prin-
ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços flo- cipais, a protecção da rede hidrográfica, a protecção
restais arborizados e os espaços florestais não arbori- contra a erosão eólica, a protecção contra a erosão
zados; hídrica e cheias, a protecção micro climática e a pro-
e) «Espaços florestais arborizados», superfície com tecção ambiental;
árvores florestais com uma percentagem de coberto no p) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas
mínimo de 10 % e altura superior a 5 m (na maturida- interiores», contribuição dos espaços florestais para o
de), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largu- desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca em
ra não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por águas interiores. Engloba como principais sub-funções
plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamen- o suporte à caça e conservação das espécies cinegéti-
te desarborizadas em resultado da intervenção humana cas, o suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o
ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, suporte à pesca em águas interiores;
cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, cla- q) «Função de recreio, enquadramento e estética da
reiras, aceiros e arrifes; paisagem», contribuição dos espaços florestais para o
f) «Espaços florestais não arborizados», incultos de bem estar físico, psíquico, espiritual e social dos cida-
longa duração, que compreendem os terrenos ocupados dãos. Engloba como sub-funções principais, o enqua-
por matos, pastagens naturais, e os terrenos improduti- dramento de aglomerados populacionais urbanos e
vos ou estéreis do ponto de vista da existência de co- monumentos, o enquadramento de empreendimentos
munidades vegetais; turísticos, de empreendimentos turísticos no espaço
g) «Espécies de rápido crescimento», espécies cons- rural e turismo de natureza, o enquadramento de usos
tantes no Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio; especiais, o enquadramento de infra-estruturas, o recreio
h) «Exploração florestal e agro-florestal», prédio ou e a conservação de paisagens notáveis;
conjunto de prédios total ou parcialmente ocupados por r) «Gestão de combustíveis», engloba o conjunto de
arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais propri- medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e
etários e que podem estar ou não submetidos a uma outras formações espontâneas, ao nível da composição
gestão conjunta; e do seu arranjo, com os objectivos de diminuir o pe-
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1787
rigo de incêndio e de garantir a máxima resistência da veniente ou necessária para o bom regime das águas e
vegetação à passagem do fogo; defesa das várzeas, para a valorização das planícies
s) «Maciço contínuo de terrenos arborizados», super- áridas e beneficio do clima, ou para a fixação e con-
fície contínua ocupada por povoamentos florestais; servação do solo, nas montanhas, e areias no litoral
t) «Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva marítimo;
— superfície contínua ocupada por povoamentos de ii) «Sub-região homogénea», unidade territorial com
espécies de rápido crescimento, conduzidos em revo- um elevado grau de homogeneidade relativamente ao
luções curtas; perfil de funções dos espaços florestais e às suas ca-
u) «Mata modelo», espaços florestais especialmente racterísticas, possibilitando a definição territorial de
vocacionados para a demonstração, onde se leva à prá- objectivos de utilização, como resultado da optimiza-
tica uma gestão florestal sustentável de excelência com ção combinada de três funções principais;
vista a atingir um conjunto de objectivos que advêm jj) «Unidade de gestão», área geográfica contínua e
da sua hierarquia funcional; homogénea no que respeita a características físicas (to-
v) «Modelo de ocupação territorial (MOT)», mode- pografia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (caracterís-
lo de arranjo espacial e funcional dos espaços flores- ticas das árvores e outro tipo de vegetação) e desen-
tais, no que diz respeito à sua distribuição, composi- volvimento (acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
ção específica e função; ll) «Zonas críticas — áreas que, do ponto de vista
x) «Modelos de silvicultura», sequência de interven- do risco de incêndio, impõem normas especiais de in-
ções silvícolas a prescrever, numa unidade de gestão tervenção;
florestal ao longo de uma revolução, com vista a con- mm) «Zonas de intervenção florestal (ZIF)», áreas
cretizar os objectivos pré-estabelecidos para essa uni- territoriais contínuas e delimitadas constituídas maiori-
dade de gestão; tariamente por espaços florestais, submetidas a um pla-
z) «Normas de intervenção nos espaços florestais», no de gestão florestal e a um plano de defesa da flo-
conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a resta e geridas por uma única entidade.
implementar na gestão florestal, com vista ao cumpri-
mento de um objectivo ou função particular do espaço
Artigo 5.º
florestal em causa;
aa) «Operações silvícolas mínimas», intervenções Princípios e objectivos
com carácter de impedir que se elevem a níveis críti- 1 — O PROF AM propõe-se ao ordenamento dos es-
cos o risco de ocorrência de incêndio, bem como aque- paços florestais norteado por uma visão de futuro: es-
las que visem impedir a disseminação de pragas e paços florestais sustentáveis e multifuncionais, onde se
doenças; destacam as funções produtivas em harmonia com ou-
bb) «Ordenamento florestal», conjunto de normas tras funções relevantes de protecção e conservação, ga-
que regulam as intervenções nos espaços florestais com rantindo um enquadramento paisagístico equilibrado
vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular onde coexistam actividades diversas de silvopastorícia,
de bens e serviços por eles proporcionados; caça e pesca, através dum mosaico de ocupações vari-
cc) «Plano de gestão florestal», instrumento de or- adas que garantam condições de segurança e diminui-
denamento florestal das explorações que regula, no ção de riscos associados a agentes bióticos e aos in-
tempo e no espaço, com subordinação aos Planos Re- cêndios florestais.
gionais de Ordenamento Florestal (PROF) da região 2 — O PROF AM assume os princípios da Lei de
onde se localizam os respectivos prédios e às prescri- Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de
ções constantes da legislação florestal, as intervenções Agosto), bem como os princípios orientadores de um
de natureza cultural ou de exploração e visam a pro- bom desempenho:
dução sustentada dos bens ou serviços originados em
a) Boa governância — uma abordagem mais pró-ac-
espaços florestais, determinada por condições de natu-
tiva da administração florestal e também um envolvi-
reza económica, social e ecológica; mento mais articulado entre os agentes com competên-
dd) «Povoamentos florestais», o mesmo que espaços cias na gestão dos espaços florestais. No fundo é o
florestais arborizados; conjunto de regras e práticas que dizem respeito à
ee) «Produção sustentada», oferta regular e contínua qualidade do exercício do poder, essencialmente no que
de bens e serviços; se refere à responsabilidade, transparência, abertura,
f f ) «Programas horizontais», programas que de acor- participação, coerência, eficiência e eficácia;
do com a sua incidência regional, se aplicam à totali- b) Exigência e qualidade — o sector florestal só é
dade generalizada da região PROF; competitivo, caso consiga dar um salto qualitativo em
gg) «Programas regionais», programas que de acor- muitas das suas áreas;
do com a sua incidência, se aplicam principalmente nal- c) Gestão sustentável — a gestão florestal sustentá-
gumas das sub-regiões homogéneas; vel constitui uma exigência da própria sociedade, sen-
hh) «Regime florestal», conjunto de disposições des- do a melhor forma de promover o desenvolvimento
tinadas não só à criação, exploração e conservação da rural integrado;
riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia na- d) Máxima eficiência — o desenvolvimento social e
cional, mas também ao revestimento florestal dos ter- económico deve basear-se na utilização eficiente dos
renos cuja arborização seja de utilidade pública, e con- recursos florestais;
1788 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
e) Multifuncionalidade dos espaços florestais — uma o) Promover a ampliação dos espaços florestais des-
visão multifuncional da floresta é obrigatória, não só tinados ao recreio e lazer;
porque representa uma oportunidade de valorização in- p) Fomentar a adopção de modelos de silvicultura
trínseca, como a própria sociedade o exige; com vista à maior valorização e diversificação dos es-
f) Responsabilização — os proprietários florestais são paços e produtos florestais;
responsáveis pela gestão de um património de interes- q) Restauração das áreas florestais ameaçadas, dani-
se público, devendo por isso ser recompensados na ficadas ou afectadas com problemas erosivos e contro-
justa medida da sua contribuição para a disponibiliza- lar o avanço da desertificação ou destruição pontual
ção de um conjunto de bens e serviços proporciona- causada pelos incêndios florestais, pragas e doenças;
dos pela floresta; r) Controlar e diminuir a área de incidência de in-
g) Transparência — o processo de relacionamento vasoras lenhosas;
da administração com os agentes privados deve ser s) Conservação do património florestal em bom es-
transparente, ela é fundamental para serem criadas as tado, da diversidade biológica, geológica e paisagística
condições de crescimento que o sector florestal neces- da região PROF e dos seus habitats naturais, com es-
sita; pecial atenção para as Áreas Protegidas.
h) Transtemporiedade — o plano deve ser um exer-
cício de predição; Artigo 6.º
i) Uso racional — os recursos florestais devem ser Vinculação
utilizados de uma forma racional potenciando as suas
1 — As normas vigentes no PROF do Alto Minho
características intrínsecas, promovendo a sua articula-
vinculam directamente todas as entidades públicas e en-
ção com as restantes utilizações do território.
quadram todos os projectos e acções a desenvolver nos
espaços florestais públicos e privados.
3 — O Plano Regional de Ordenamento Florestal do 2 — Para aplicação prática das acções do PROF do
Alto Minho prossegue os seguintes objectivos estraté- Alto Minho, devem ser convocados a participar acti-
gicos: vamente e a cooperar todas as entidades e autoridades
a) Defender e prevenir as áreas florestais da região públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força
PROF das ameaças que constituem os fogos florestais, das suas atribuições e responsabilidades, tenham tutela
as pragas e as doenças; pública sobre os espaços florestais.
b) Diminuição do risco de incêndio e, consequente-
mente, da área florestal ardida; Artigo 7.º
c) Diminuição do número de ignições através da sen- Composição do plano
sibilização e de uma mais intensa fiscalização;
d) Promover uma detecção do fogo mais célere e 1 — O PROF do Alto Minho é constituído pelos se-
uma intervenção mais eficaz; guintes elementos:
e) Assegurar a planificação e a gestão florestal sus- a) Regulamento;
tentável das áreas públicas e privadas com especial b) Mapa síntese.
atenção para a planificação e gestão de Áreas Prote-
gidas; 2 — O mapa síntese identifica as sub-regiões homo-
f ) Promover a recuperação e condução da regenera- géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa
ção natural, nomeadamente das espécies mais afecta- da floresta contra incêndios, as zonas sensíveis para a
das pelos incêndios e das manchas mais promissoras conservação da natureza, a Floresta Modelo, os muni-
de folhosas autóctones; cípios, os terrenos submetidos a regime florestal e os
g) Adequar as espécies e os modelos de silvicultu- corredores ecológicos.
ras à estação; 3 — O PROF Alto Minho é acompanhado por um
h) Estimular o aumento da área de espaços flores- relatório que inclui dois documentos:
tais com dimensão apropriada à gestão florestal profis- a) Bases de Ordenamento composta por:
sional;
i) Impulsionar um mosaico florestal diversificado e i. Apresentação;
descontinuado; ii. Caracterização;
j) Beneficiar os espaços florestais da região PROF iii. Funcionalidades.
de forma a assegurar o cumprimento das suas múlti-
plas funções, a sua sanidade e continuidade; b) Plano composto por:
l) Aumentar a área florestal arborizada, com espéci- i. Introdução;
es bem adaptadas; ii. Região PROF — Alto Minho;
m) Promover a produção de produtos não-lenhosos, iii. Sub-regiões homogéneas;
nomeadamente, a castanha, o mel, as plantas medici- iv. Normas e modelos de silvicultura;
nais e aromáticas, os frutos silvestres e os cogumelos v. Plano de ordenamento;
silvestres; vi. Estratégias complementares;
n) Impulsionar o ordenamento silvopastoril e a ges- vii. Modelo de ocupação territorial;
tão das áreas de pastagem; viii. Indicadores para monitorização do plano.
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1789
TÍTULO II Artigo 10.º
Corredores ecológicos
Uso, ocupação e ordenamento florestal
1 — Os corredores ecológicos contribuem para a for-
CAPÍTULO II mação de meta populações de comunidades da fauna e
Disposições comuns da flora, tendo como objectivo conectar populações,
núcleos ou elementos isolados, e integram os princi-
Artigo 8.º pais eixos de conexão, delimitados no mapa síntese com
uma largura máxima de 3 km.
Regime florestal e floresta modelo 2 — As normas a aplicar, no âmbito do planeamen-
1 — Estão submetidos ao regime florestal e obriga- to florestal, são as consideradas para as funções de
do à elaboração de PGF os seguintes Perímetros Flo- protecção e de conservação, nomeadamente a sub-
restais (PF) e Mata Nacional (MN): -função de protecção da rede hidrográfica, com ob-
jectivos de gestão e intervenções florestais ao nível
a) PF da Serra de Anta; da condução e restauração de povoamentos nas gale-
b) PF da Serra de Arga; rias ripícolas, bem como a sub-função de conserva-
c) PF de Boalhosa; ção de recursos genéticos, com objectivos de gestão
d) PF de Entre Lima e Neiva; da manutenção da diversidade genética dos povoamen-
e) PF de Entre Vez e Coura; tos florestais e manutenção e fomento dos próprios
f ) PF da Serra Amarela; corredores ecológicos.
g) PF das Serras de Soajo e Peneda; 3 — Os corredores ecológicos devem ser objecto de
h) PF de Santa Luzia; tratamento específico no âmbito dos planos de gestão
i) PF das Serras de Vieira e Monte Castro; florestal e devem ainda contribuir para a definição da
j) MN do Camarido. estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT.
4 — Estes corredores devem ser compatibilizados
2 — No âmbito do PROF desta região foi seleccio- com as redes regionais de defesa da floresta contra os
nada como Mata Modelo a Paisagem Protegida do incêndios, sendo estas de carácter prioritário.
Corno do Bico, sito no concelho de Paredes de Coura, 5 — Na área PROF do Alto Minho foram estabele-
pois é representativo, em termos de diversidade e ges- cidos os seguintes traçados:
tão, de manchas florestais com elevado interesse do a) Arga e Coura/ Alvarinho (Estendendo-se ao lon-
ponto de vista da diversidade florestal, conservação e go do rio Minho);
protecção. b) Arga e Coura/ Corno do Bico (Estendendo-se ao
3 — A floresta modelo é um espaço para o desen- longo do rio Coura);
volvimento de práticas silvícolas que os proprietários c) Vale do lima/ Ázere-Touvedo (Estendendo-se ao
privados podem adoptar tendo como objectivo a valo- longo do rio Lima);
rização dos seus espaços florestais. d) Vale do lima/Vez (Estendendo-se ao longo do rio
Vez.
Artigo 9.º Artigo 11.º
Espécies protegidas Dimensão dos cortes de realização
O PROF AM assume como objectivo e promove 1 — Na ausência dum plano de cortes devidamen-
como prioridade a defesa e a protecção de espécies te estruturado, os cortes rasos devem aplicar-se em
florestais que, pelo seu elevado valor económico, pa- manchas contínuas de dimensão inferior a 10 hecta-
trimonial e cultural, pela sua relação com a história e res, progredindo de forma salteada ao longo das áre-
cultura da região, pela raridade que representam, bem as de corte.
2 — Nos povoamentos de folhosas nobres o corte
como pela sua função de suporte de habitat, carecem
deve ser realizado pé a pé ou por pequenos núcleos, e
de especial protecção, designadamente:
de forma salteada.
a) Espécies protegidas por legislação específica:
CAPÍTULO III
i.Quercus suber (Sobreiro);
ii. Quercus ilex (Azinheira); Sub-regiões homogéneas
iii. Ilex aquifolium (Azevinho espontâneo).
SECÇÃO I
b) Exemplares espontâneos de espécies florestais Zonamento/Organização Territorial Florestal
que devem ser objecto de medidas de protecção es-
pecífica: Artigo 12.º
Identificação
i. Quercus pyrenaica (Carvalho negral);
ii. Quercus robur (Carvalho roble); A região do Alto Minho, compreende as seguintes
iii. Taxus baccata (Teixo). sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no
1790 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
mapa síntese constante do PROF AM, nos termos do f) Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das
artigo 7.º do presente regulamento: espécies florestais;
g) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços flo-
a) Alvarinho;
restais e o cumprimento do plano.
b) Arga-Coura;
c) Ázere-Touvedo;
Artigo 14.º
d) Caminha-Neiva;
e) Corno do Bico; Objectivos específicos da sub-região homogénea Alvarinho
f) Lima-Neiva; 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
g) Neiva; mentação e incrementação das funções de produção, de
h) Parque Nacional da Peneda Gerês; recreio, enquadramento e estética da paisagem e de
i) Vale do Lima; protecção.
j) Vez. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú-
mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti-
SECÇÃO II vos específicos:
Objectivos específicos 2.1 — Produção
a) A promoção da floresta de produção recorrendo à:
Artigo 13.º
i. Utilização de espécies com bom potencial produ-
Objectivos específicos comuns tivo que permitam obter madeira de qualidade, tal como
1 — São comuns a todas as sub-regiões homogéne- recorrer ao Carvalho Alvarinho e ao Castanheiro, e ou-
as a prossecução dos seguintes objectivos específicos: tros produtos não lenhosos;
a) Diminuir o número de ignições de incêndios flo- ii. Aplicação de medidas que fomentem o agrupa-
restais; mento de pequenas áreas, promovendo a gestão con-
b) Diminuir a área queimada; junta dos espaços florestais e, desse modo, uma pro-
c) Reabilitação de ecossistemas florestais; dução florestal mais eficiente;
iii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele-
i. Proteger os valores fundamentais de solo e água; var o valor comercial do produto final.
ii. Salvaguarda do património arquitectónico e arque-
ológico; 2.2 — Recreio, enquadramento e estética da paisa-
iii. Melhoria da qualidade paisagística dos espaços gem
florestais; Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais
iv. Promoção do uso múltiplo da floresta; para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o
v. Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais; turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quan-
vi. Recuperação de galerias ripícolas; do aplicável, atendendo aos valores de conservação e
vii. Monitorização da vitalidade dos espaços flores- diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens
tais; notáveis da sub-região.
viii. Estabelecimento de medidas preventivas contra 2.3 — Protecção
agentes bióticos; a) Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
ix. Recuperação de área ardidas.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
capacidade bioprodutiva das muitas linhas de água que
d) Beneficiação de espaços florestais, nomeadamente:
cruzam esta sub-região;
i. Aumento da diversidade da composição dos po-
voamentos dos espaços florestais; b) Garantir a integridade ecológica das águas interi-
ii. Promoção do uso múltiplo da floresta; ores pelo:
iii. Redução das áreas abandonadas;
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes que
iv. Criação de áreas de gestão única de gestão ade-
defendem as encostas mais a Sul desta sub-região dos
quada;
factores erosivos.
v. Aumentar a incorporação de conhecimentos téc-
nico científicos na gestão;
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
e) Consolidação da actividade florestal, nomeada-
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
mente:
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Profissionalização da gestão florestal;
ii. Incremento das áreas de espaços florestais sujei- i. Arborização de terras agrícolas.
tos a gestão profissional;
iii. Promover a implementação de sistemas de ges- Artigo 15.º
tão sustentáveis e sua certificação; Objectivos específicos da Sub-região homogénea Arga-Coura
iv. Promover a diferenciação e valorização dos es-
paços florestais através do reconhecimento prestado 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
pela certificação. mentação e incrementação das funções de protecção,
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1791
de produção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
interiores.
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú- 3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti- cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
vos específicos: anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
2.1 — Protecção a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
a) Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da ii. Restauração de ecossistemas degradados;
sua capacidade bioprodutiva e que protejam as encos- iii. Condução da regeneração natural de folhosas au-
tas da Serra d’Arga de processos erosivos mais acen- tóctones e adensamento da cortina riparia;
tuados.
b) Beneficiação de áreas florestais arborizada:
b) Garantir a integridade ecológica das águas interi-
i. Recuperação após fogo;
ores pelo:
ii. Fogo controlado;
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes e iii. Acessibilidade/Compartimentação;
envolventes à densa rede hidrográfica que acompanha iv. Controlo de invasoras lenhosas
esta sub-região.
c) Prevenção e vigilância de fogos florestais:
2.2 — Produção
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
a) Promover a floresta de produção recorrendo à:
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sa-
i. Utilização de espécies, designadamente os carva- padores florestais.
lhos e resinosas de montanha com bom potencial pro-
dutivo que permitam obter madeira de qualidade e d) Actividades associadas:
outros produtos não lenhosos;
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele- i. Actividades de natureza em espaço florestal;
var o valor comercial do produto final; ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
iii. Condução da abundante regeneração natural de
pinheiro bravo. Artigo 16.º
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Ázere-
2.3 — Silvopastorícia, caça e pesca nas águas inte- -Touvedo
riores
a) O recurso a práticas que conduzam ao melhora- 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
mento da actividade silvopastoril, tais como: mentação e incrementação das funções de protecção,
de produção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas
i. Beneficiação de pastagens por sementeira; interiores.
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes; 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú-
iii. Incentivo à produção de raças com Denomina- mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti-
ção de Origem Protegida; vos específicos:
iv. Alargamento das pastagens a outras áreas suscep-
tíveis desse emprego; 2.1 — Protecção
v. Introdução de medidas de regularização dos efec- a) Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
tivos equinos que abundam nesta sub-região.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
sua capacidade bioprodutiva, principalmente nas zonas
b) O fomento da actividade cinegética através de:
de altitude mais elevada e declives mais acentuados,
i. Monitorização do estado das populações cinegéti- pois o revestimento vegetal nestas situações é escasso.
cas;
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético; b) Garantir a integridade ecológica das águas interio-
iii. Acompanhamento dos planos de gestão; res pelo:
iv. Implementação de um sistema de registo de da-
dos; i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes,
v. Implementação de um sistema de registo de da- aproveitando as condições ecológicas existentes para a
dos. adaptação de espécies ripícolas e de outras como por
exemplo o ácer e o loureiro;
c) A promoção da actividade de pesca pela:
2.2 — Produção
i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
a) Promover a floresta de produção recorrendo à:
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
de suporte; i. Utilização de espécies, designadamente o casta-
iii. Realização de estudos de monitorização das po- nheiro, o ácer e resinosas de montanha com bom po-
pulações piscícolas; tencial produtivo que permitam obter madeira de qua-
1792 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
lidade. O aproveitamento do loureiro pode maximizar Artigo 17.º
a produção de bens não lenhosos; Objectivos específicos da Sub-região homogénea Caminha-
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele- -Neiva
var o valor comercial do produto final
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
2.3 — Silvopastorícia, caça e pesca nas águas inte- mentação e incrementação das funções de protecção,
riores de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de
a) O recurso a práticas que conduzam ao melhora- produção.
mento da actividade silvopastoril, tais como: 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú-
mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti-
i. Beneficiação de pastagens por sementeira; vos específicos:
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Incentivo à produção de raças com Denomina- 2.1 — Protecção
ção de Origem Protegida; a) Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
iv. Alargamento das pastagens a outras áreas suscep- i. Arborizações que induzam a protecção da orla cos-
tíveis desse emprego. teira e da estrutura dunar dos efeitos erosivos, princi-
palmente os eólicos.
b) O fomento da actividade cinegética através de:
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas; b) Garantir a integridade ecológica das águas interio-
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético; res pelo:
iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
2.2 — Recreio, enquadramento e estética da paisa-
de suporte.
gem
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais
c) A promoção da actividade de pesca pela:
para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o
i. Identificação e divulgação de troços com poten- turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quan-
cial, e que nesta sub-região são abundantes; do aplicável, atendendo aos valores de conservação e
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens
de suporte; notáveis da sub-região.
iii. Realização de estudos de monitorização das po- 2.3 — Produção
pulações piscícolas; a) Promover a floresta de produção recorrendo à:
iv. Consolidação das zonas de pesca desportiva.
i. Utilização de espécies, designadamente de folho-
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe- sas diversas e outros carvalhos que permitam obter ma-
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no deira de qualidade e outros produtos não lenhosos.
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea: ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele-
var o valor comercial do produto final.
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de terras agrícolas; 3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
ii. Arborização de espaços florestais não arborizados; cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
iii. Restauração de ecossistemas degradados; anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
iv. Condução da regeneração natural de folhosas au- a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
tóctones e adensamento da cortina riparia.
i. Arborização de terras agrícolas;
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas: ii. Restauração de ecossistemas degradados;
i. Recuperação após fogo; b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
ii. Fogo controlado;
iii. Acessibilidade/Compartimentação; i. Recuperação após fogo;
iv. Controlo de invasoras lenhosas. ii. Acessibilidade/Compartimentação;
iii. Controlo de invasoras lenhosas.
c) Prevenção e vigilância de fogos florestais:
c) Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sa- i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
padores florestais. ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sa-
padores florestais.
d) Actividades associadas:
d) Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril. i. Actividades de natureza em espaço florestal.
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1793
Artigo 18.º d) Actividades associadas:
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Corno i. Actividades de natureza em espaço florestal;
do Bico ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
mentação e incrementação das funções de conservação Artigo 19.º
de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomu- Objectivos específicos da Sub-região homogénea Lima-Neiva
numentos, de recreio, enquadramento e estética da pai-
sagem e de protecção. 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú- mentação e incrementação das funções de produção, de
mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti- protecção e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas
vos específicos: interiores.
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú-
2.1 — Conservação de habitats, de espécies da fau- mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti-
na e flora e de geomunumentos vos específicos:
a) Proteger e conservar as espécies de fauna e flora
pelo: 2.1. Produção
a) A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Estabelecimento de medidas que permitam a con-
servação e biodiversidade das espécies, que nesta sub- i. Utilização de espécies com bom potencial produ-
-região assumem grande relevo pela peculiaridade dos tivo que permitam obter madeira de qualidade e ou-
espécimes, tanto da fauna como da flora, que possui. tros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente
aos carvalhos e castanheiro, assim como às resinosas
2.2 — Recreio, enquadramento e estética da paisa- de montanha, com especial aplicação nos Perímetros
gem Florestais;
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele-
para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o var o valor comercial do produto final.
turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quan-
do aplicável, atendendo aos valores de conservação e 2.2 — Protecção
diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens a) A recuperação do perfil do solo através de:
notáveis da sub-região. i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
2.3 — Protecção sua capacidade bioprodutiva, em especial nas áreas mais
a) Recuperar o perfil do solo através de: afectadas pelos fogos;
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
b) Acautelar a integridade ecológica das águas inte-
sua capacidade bioprodutiva;
riores através do:
b) Proteger a integridade ecológica das águas inte- i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
riores através do:
2.3 — Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas inte-
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes, com riores
recurso a espécies nativas desta Área Protegida. a) Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramen-
to da actividade silvopastoril, tais como:
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea: ii. Estabelecimento de pastagens permanentes.
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais: b) Fomentar a actividade cinegética através de:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados; i. Monitorização do estado das populações cinegéti-
ii. Restauração de ecossistemas degradados; cas:
iii. Condução da regeneração natural de folhosas au- ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
tóctones e adensamento da cortina riparia. iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de da-
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas: dos;
i. Recuperação após fogo; v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
de suporte.
ii. Fogo controlado;
iii. Acessibilidade/Compartimentação.
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
c) Prevenção e vigilância de fogos florestais:
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sa-
padores florestais. i. Arborização de espaços florestais não arborizados.
1794 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas: diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens
notáveis da sub-região.
i. Recuperação após fogo.
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
c) Fogo controlado:
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
i. Acessibilidade/Compartimentação;
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
ii. Controlo de invasoras lenhosas.
i. Arborização de terras agrícolas;
d) Prevenção e vigilância de fogos florestais: ii. Arborização de espaços florestais não arborizados;
iii. Restauração de ecossistemas degradados.
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sa-
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
padores florestais.
i. Recuperação após fogo.
e) Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal; Artigo 21.º
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril. Objectivos específicos da Sub-região homogénea Parque
Nacional da Peneda Gerês
Artigo 20.º 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Neiva mentação e incrementação das funções de conservação
de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomo-
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple- numentos, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas
mentação e incrementação das funções de produção, de interiores e de protecção.
protecção e de recreio, enquadramento e estética da pai- 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú-
sagem. mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti-
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú- vos específicos:
mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti-
vos específicos: 2.1 — Conservação de habitats, de espécies da fau-
na e flora e de geomonumentos
2.1 — Produção a) Proteger e conservar as espécies de fauna e flora
a) A promoção da floresta de produção recorrendo à: pelo:
i. Utilização de espécies com bom potencial produ- i. Estabelecimento de medidas que permitam a con-
tivo que permitam obter madeira de qualidade e ou- servação e biodiversidade das espécies existentes nesta
tros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente sub-região, que é coincidente com o único Parque
aos carvalhos e castanheiro; Nacional do país.
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes, não só
de criar descontinuidades das manchas florestais exis- 2.2 — Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas inte-
tentes, mas também de elevar o valor comercial do riores:
produto final; a) Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramen-
iii. Induzir medidas mitigadoras do minifíndio, pro- to da actividade silvopastoril, tais como:
movendo a gestão conjunta dos espaços florestais ar-
borizados i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Aplicação de medidas regularizadoras do efecti-
2.2. Protecção
vo equino, muitas vezes geradoras de conflitos entre a
a) A recuperação do perfil do solo através de:
actividade silvopastoril e de produção.
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
sua capacidade bioprodutiva e promovam a defesa dos b) Monitorização do estado das populações cinegé-
espaços florestais contra os incêndios; ticas:
i. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
b) Acautelar a integridade ecológica das águas inte- ii. Acompanhamento dos planos de gestão;
riores através do: iii. Implementação de um sistema de registo de da-
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes. dos;
iv. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
2.3 — Recreio, enquadramento e estética da paisa- de suporte.
gem
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais c) Promover a actividade de pesca pela:
para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quan- ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
do aplicável, atendendo aos valores de conservação e de suporte;
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1795
iii. Realização de estudos de monitorização das po- tros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente
pulações piscícolas; aos carvalhos e outras folhosas.
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
b) Aplicação de técnicas silvícolas capazes de pro-
2.3 — Protecção teger os espaços florestais arborizados dos incêndios
a) A recuperação do perfil do solo através de: que atingem esta sub-região e também de elevar o valor
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da comercial do produto final.
sua capacidade bioprodutiva e promovam a defesa dos 2.2 — Recreio, enquadramento e estética da paisa-
espaços florestais contra os incêndios. gem
Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais
b) Acautelar a integridade ecológica das águas inte- para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o
riores através do: turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quan-
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes. do aplicável, atendendo aos valores de conservação e
diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens
c) Aplicação de técnicas silvícolas capazes de: notáveis da sub-região.
i. Proporcionar melhor adaptação das espécies utili- 2.3 — Protecção
zadas. a) A recuperação do perfil do solo através de:
Arborizações que induzam o restabelecimento da sua
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe- capacidade bioprodutiva e que exerçam uma efectiva
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no protecção contra os incêndios florestais.
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais: b) Acautelar a integridade ecológica das águas inte-
i. Arborização de espaços florestais não arborizados; riores através do:
ii. Restauração de ecossistemas degradados; i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
iii. Condução da regeneração natural de folhosas au-
tóctones e adensamento da cortina riparia. 3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas: anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
i. Recuperação após fogo;
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
ii. Fogo controlado:
iii. Acessibilidade/Compartimentação; i. Arborização de terras agrícolas;
iv. Controlo de invasoras lenhosas. ii. Condução da regeneração natural de folhosas au-
tóctones e adensamento da cortina riparia.
c) Prevenção e vigilância de fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas; b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sa- i. Controlo de invasoras lenhosas.
padores florestais.
c) Actividades associadas:
d) Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
Artigo 23.º
Artigo 22.º Objectivos específicos da Sub-região homogénea Vez
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Vale 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
do Lima
mentação e incrementação das funções de protecção,
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple- de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e
mentação e incrementação das funções de produção, de de produção.
recreio, enquadramento e estética da paisagem e de 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú-
protecção. mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti-
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no nú- vos específicos:
mero anterior, são estabelecidos os seguintes objecti-
2.1 — Protecção
vos específicos:
a) A recuperação do perfil do solo através de:
2.1. Produção
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
a) A promoção da floresta de produção recorrendo à:
sua capacidade bioprodutiva, em especial das encostas
i. Utilização de espécies com bom potencial produ- onde os declives assumem pendentes bastante altos e
tivo que permitam obter madeira de qualidade e ou- nos locais varridos por incêndios florestais;
1796 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
b) Acautelar a integridade ecológica das águas inte- c) Prevenção e vigilância de fogos florestais:
riores através do:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes. ii. Responsabilização/constituição de brigadas de sa-
padores florestais.
2.2 — Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas inte-
riores d) Actividades associadas:
a) Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramen-
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
to da actividade silvopastoril, tais como:
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
ii. Estabelecimento de pastagens permanentes; SECÇÃO III
iii. Estabelecimento de medidas mitigadoras do efeito
que o regime semi-selvagem que os efectivos equinos Modelos de silvicultura
induzem.
Artigo 24.º
b) Fomentar a actividade cinegética através de: Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
i. Monitorização do estado das populações cinegéti- 1 — As sub-regiões do PROF AM devem obedecer
cas; a orientações para a realização de acções nos espaços
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético; florestais, que se concretizam em normas de interven-
iii. Acompanhamento dos planos de gestão; ção e modelos de silvicultura que se encontram defini-
iv. Implementação de um sistema de registo de da- das no anexo I deste regulamento.
dos; 2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas organização territorial que assentam:
de suporte.
a) Em normas que são de aplicação generalizada;
b) Em normas que são de aplicação localizada, que
c) Promover a actividade de pesca pela:
têm apenas aplicação em determinadas zonas especifi-
i. Identificação e divulgação de troços com potencial; cas;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas c) Em modelos de silvicultura com espécies de ár-
de suporte; vores florestais a privilegiar, se existentes.
iii. Realização de estudos de monitorização das po-
pulações piscícolas; Artigo 25.º
iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
Sub-região homogénea Alvarinho
2.3 — Produção 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
a) A promoção da floresta de produção recorrendo à: mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
i. Utilização de espécies com bom potencial produ- normas de intervenção específica a zonas determinadas
tivo que permitam obter madeira de qualidade e ou- pela sua especificidade, nomeadamente:
tros produtos não lenhosos, recorrendo nomeadamente a) Normas de intervenção generalizada:
aos carvalhos e castanheiro;
ii. Potenciar a arborização dos perímetros florestais i. Normas gerais de silvicultura;
com espécies autóctones; ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele- iii. Normas de agentes bióticos;
var o valor comercial do produto final. iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe- b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea: cada exploração, nomeadamente:
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais: i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, en-
i. Arborização de espaços florestais não arborizados; quadramento e estética da paisagem;
ii. Restauração de ecossistemas degradados; iii. Normas de silvicultura por função de protecção.
iii. Condução da regeneração natural de folhosas au-
tóctones e adensamento da cortina ripária 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
guintes espécies florestais:
b) Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
a) Prioritárias:
i. Recuperação após fogo;
ii. Fogo controlado: i. Acer pseudoplatanus;
iii. Acessibilidade/Compartimentação; ii. Castanea sativa;
iv. Controlo de invasoras lenhosas. iii. Pinus pinea;
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1797
iv. Quercus robur; ii. Normas de silvicultura por função de produção;
v. Quercus suber. iii. Normas de silvicultura por função de silvopasto-
rícia, caça e pesca nas águas interiores.
b) Relevantes:
i. Cedrus atlântica; 1 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
ii. Fraxinus excelsior; guintes espécies florestais:
iii. Prunus avium; a) Prioritárias:
iv. Quercus rubra;
v. Pinus pinaster; i. Acer pseudoplatanus;
vi. Alnus glutinosa; ii. Castanea sativa;
vii. Celtis australis; iii. Quercus pyrenaica;
viii. Chamaecyparis lawsoniana; iv. Quercus robur;
ix. Fraxinus angustifolia; v. Quercus suber.
x. Arbutus unedo;
xi. Corylus avellana; b) Relevantes:
xii. Crataegus monogyna.
i. Pinus pinaster;
ii. Pinus pinea;
c) Outras espécies:
iii. Alnus glutinosa;
i. Cupressus lusitanica; iv. Celtis australis;
ii. Pinus radiata; v. Fraxinus angustifolia;
iii. Juglans nigra; vi. Arbutus unedo;
iv. Juglans regia; vii. Betula alba;
v. Platanus hispanica; viii. Corylus avellana;
vi. Populus x canadensis; ix. Crataegus monogyna;
vii. Eucalyptus nitens; x. Pyrus cordata;
viii. Eucapyptus globulus; xi. Salix atrocinerea;
ix. Ilex aquifolium; xii. Salix salviifolia;
x. Laurus nobilis; xiii. Sorbus aucuparia;
xi. Prunus lusitanica; xiv. Fraxinus excelsior;
xii. Ulmus minor; xv. Prunus avium;
xiii. Pyrus cordata;
xvi. Populus x canadensi.
xiv. Salix atrocinerea;
xv. Salix salviifolia;
c) Outras espécies:
xvi. Eucalyptus viminalis;
xvii. Populus nigra. i. Chamaecyparis lawsoniana;
ii. Fagus sylvatica;
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior iii. Pinus nigra;
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- iv. Quercus rubra;
nea, outras espécies florestais desde que devidamente v. Cedrus atlantica;
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al- vi. Cupressus lusitanica;
ternativas e secundárias listadas no plano. vii. Pinus radiata;
viii. Platanus hispanica;
Artigo 26.º ix. Eucalyptus globulus;
Sub-região homogénea Arga-Coura x. Eucalyptus viminalis;
xi. Juglans nigra;
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- xii. Juglans regia;
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e xiii. Pseudotsuga menziesii;
normas de intervenção específica a zonas determinadas xiv. Populus nigra;
pela sua especificidade, nomeadamente: xv. Ilex aquifolium;
a) Normas de intervenção generalizada: xvi. Laurus nobilis;
xvii. Prunus lusitanica;
i. Normas gerais de silvicultura; xviii. Ulmus minor;
ii. Normas de silvicultura preventiva; xix. Taxus baccata;
iii. Normas de agentes bióticos; xx. Eucalyptus nitens.
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar- podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
quia funcional de cada sub região e os objectivos de nea, outras espécies florestais desde que devidamente
cada exploração, nomeadamente: justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
i. Normas de silvicultura por função de protecção; ternativas e secundárias listadas no plano.
1798 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
Artigo 27.º x. Eucalyptus viminalis;
Sub-região homogénea Ázere-Touvedo xi. Juglans nigra;
xii. Juglans regia;
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- xiii. Pseudotsuga menziesii;
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e xiv. Populus nigra;
normas de intervenção específica a zonas determinadas xv. Ilex aquifolium;
pela sua especificidade, nomeadamente: xvi. Laurus nobilis;
a) Normas de intervenção generalizada: xvii. Prunus lusitanica;
xviii. Ulmus minor;
i. Normas gerais de silvicultura; xix. Taxus baccata;
ii. Normas de silvicultura preventiva; xx. Eucalyptus nitens.
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar- nea, outras espécies florestais desde que devidamente
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
cada exploração, nomeadamente: ternativas e secundárias listadas no plano.
i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de produção; Artigo 28.º
iii. Normas de silvicultura por função de silvopasto- Sub-região homogénea Caminha-Neiva
rícia, caça e pesca nas águas interiores.
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
guintes espécies florestais: normas de intervenção específica a zonas determinadas
pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Prioritárias:
a) Normas de intervenção generalizada:
i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa; i. Normas gerais de silvicultura;
iii. Quercus pyrenaica; ii. Normas de silvicultura preventiva;
iv. Quercus robur; iii. Normas de agentes bióticos;
v. Quercus suber. iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
b) Relevantes: b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
i. Pinus pinaster;
cada exploração, nomeadamente:
ii. Pinus pinea;
iii. Alnus glutinosa; i. Normas de silvicultura por função de protecção;
iv. Celtis australis; ii. Normas de silvicultura por função de recreio, en-
v. Fraxinus angustifolia; quadramento e estética da paisagem;
vi. Arbutus unedo; iii. Normas de silvicultura por função produção.
vii. Betula alba;
viii. Corylus avellana; 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
ix. Crataegus monogyna; guintes espécies florestais:
x. Pyrus cordata;
a) Prioritárias:
xi. Salix atrocinerea;
xii. Salix salviifolia; i. Acer pseudoplatanus;
xiii. Sorbus aucuparia; ii. Castanea sativa;
xiv. Fraxinus excelsior; iii. Pinus pinea;
xv. Prunus avium; iv. Quercus robur;
xvi. Populus x canadensis. v. Quercus suber
c) Outras espécies: b) Relevantes:
i. Chamaecyparis lawsoniana; i. Alnus glutinosa;
ii. Fagus sylvatica; ii. Celtis australis;
iii. Pinus nigra; iii. Chamaecyparis lawsoniana;
iv. Quercus rubra iv. Fraxinus angustifolia;
v. Cedrus atlantica; v. Arbutus unedo;
vi. Cupressus lusitanica; vi. Corylus avellana;
vii. Pinus radiata; vii. Crataegus monogyna;
viii. Platanus hispanica; viii. Pinus pinaster;
ix. Eucalyptus globulus; ix. Cedrus atlântica;
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1799
x. Fraxinus excelsior; iv. Betula alba;
xi. Prunus avium; v. Castanea sativa;
xii. Quercus rubra. vi. Celtis australis;
vii. Corylus avellana;
c) Outras espécies: viii. Crataegus monogyna;
ix. Fraxinus angustifolia;
i. Pyrus cordata;
x. Quercus pyrenaica;
ii. Salix atrocinerea;
xi. Quercus robur;
iii. Salix salviifolia;
xii. Quercus suber;
iv. Ilex aquifolium;
xiii. Sorbus aucuparia.
v. Laurus nobilis;
vi. Prunus lusitanica;
b) Relevantes:
vii. Ulmus minor;
viii. Cupressus lusitanica; i. Ilex aquifolium;
ix. Pinus radiata; ii. Laurus nobilis;
x. Juglans nigra; iii. Prunus avium;
xi. Juglans regia; iv. Prunus lusitanica;
xii. Platanus hispanica; v. Taxus baccata;
xiii. Populus x canadensis; vi. Ulmus minor;
xiv. Eucalyptus globulus; vii. Pyrus cordata;
xv. Eucalyptus viminalis; viii. Salix atrocinerea;
xvi. Eucalyptus nitens; ix. Salix salviifolia;
xvii. Populus nigra. x. Pinus pinea;
xi. Chamaecyparis lawsoniana.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- c) Outras espécies:
nea, outras espécies florestais desde que devidamente
i. Populus nigra;
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
ii. Cedrus atlântica;
ternativas e secundárias listadas no plano.
iii. Fagus sylvatica;
iv. Fraxinus excelsior;
Artigo 29.º v. Quercus rubra;
Sub-região homogénea Corno do Bico vi. Pinus pinaster;
vii. Juglans regia;
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- viii. Cupressus lusitanica;
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e ix. Pinus nigra;
normas de intervenção específica a zonas determinadas x. Pinus radiata;
pela sua especificidade, nomeadamente: xi. Eucalyptus nitens;
a) Normas de intervenção generalizada: xii. Juglans nigra;
xiii. Platanus hispânica;
i. Normas gerais de silvicultura; xiv. Populus x canadensis;
ii. Normas de silvicultura preventiva; xv. Pseudotsuga menziesii.
iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar- nea, outras espécies florestais desde que devidamente
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
cada exploração, nomeadamente: ternativas e secundárias listadas no plano.
i. Normas de silvicultura por função de conservação
de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomo- Artigo 30.º
numentos; Sub-região homogénea Lima-Neiva
ii. Normas de silvicultura por função de recreio,
enquadramento e estética da paisagem; 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
iii. Normas de silvicultura por função de protecção. mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
normas de intervenção específica a zonas determinadas
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- pela sua especificidade, nomeadamente:
guintes espécies florestais: a) Normas de intervenção generalizada:
a) Prioritárias: i. Normas gerais de silvicultura;
i. Acer pseudoplatanus; ii. Normas de silvicultura preventiva;
ii. Alnus glutinosa; iii. Normas de agentes bióticos;
iii. Arbutus unedo; iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
1800 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar- Artigo 31.º
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de Sub-região homogénea Neiva
cada exploração, nomeadamente:
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
i. Normas de silvicultura por função de produção; mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
ii. Normas de silvicultura por função de protec- normas de intervenção específica a zonas determinadas
ção; pela sua especificidade, nomeadamente:
iii. Normas de silvicultura por função de silvopasto-
rícia, caça e pesca nas águas interiores. a) Normas de intervenção generalizada:
i. Normas gerais de silvicultura;
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- ii. Normas de silvicultura preventiva;
guintes espécies florestais: iii. Normas de agentes bióticos;
a) Prioritárias: iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
i. Acer pseudoplatanus; b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
ii. Castanea sativa; quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
iii. Quercus robur; cada exploração, nomeadamente:
iv. Quercus suber.
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
b) Relevantes: iii. Normas de silvicultura por função de recreio, en-
i. Pinus pinaster; quadramento e estética da paisagem.
ii. Pinus pinea;
iii. Fraxinus excelsior; 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
iv. Prunus avium; guintes espécies florestais:
v. Populus x canadensis; a) Prioritárias:
vi. Alnus glutinosa;
vii. Celtis australis; i. Acer pseudoplatanus;
viii. Fraxinus angustifolia; ii. Castanea sativa;
ix. Arbutus unedo; iii. Pinus pinea;
x. Corylus avellana; iv. Quercus robur;
xi. Crataegus monogyna; v. Quercus suber.
xii. Pyrus cordata;
b) Relevantes:
xiii. Salix atrocinerea;
xiv. Salix salviifolia i. Pinus pinaster;
ii. Cedrus atlântica;
c) Outras espécies: iii. Fraxinus excelsior;
iv. Prunus avium;
i. Quercus rubra; v. Quercus rubra;
ii. Cedrus atlantica; vi. Alnus glutinosa;
iii. Cupressus lusitanica; vii. Celtis australis;
iv. Pinus radiata; viii. Chamaecyparis lawsoniana;
v. Platanus hispanica; ix. Fraxinus angustifolia;
vi. Eucalyptus nitens; x. Arbutus unedo;
vii. Eucapyptus globulus; xi. Corylus avellana;
viii. Juglans nigra; xii. Crataegus monogyna.
ix. Juglans regia;
x. Pseudotsuga menziesii; c) Outras espécies:
xi. Chamaecyparis lawsoniana; i. Cupressus lusitanica;
xii. Populus nigra; ii. Pinus radiata;
xiii. Ilex aquifolium; iii. Juglans nigra;
xiv. Laurus nobilis; iv. Juglans regia;
xv. Prunus lusitanica; v. Platanus hispanica;
xvi. Ulmus minor; vi. Populus x canadensis;
xvii. Eucalyptus viminalis. vii. Pseudotsuga menziesii;
viii. Eucalyptus nitens;
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior ix. Eucapyptus globulus;
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- x. Pyrus cordata;
nea, outras espécies florestais desde que devidamente xi. Salix atrocinerea;
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al- xii. Salix salviifolia;
ternativas e secundárias listadas no plano. xiii. Ilex aquifolium;
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1801
xiv. Laurus nobilis; iii. Prunus avium;
xv. Prunus lusitanica; iv. Prunus lusitanica;
xvi. Ulmus minor; v. Ulmus minor:
xvii. Eucalyptus viminalis; vi. Populus nigra.
xviii. Populus nigra.
c) Outras espécies:
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
i. Taxus baccata;
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
ii. Fraxinus excelsior;
nea, outras espécies florestais desde que devidamente
iii. Larix x eurolepis;
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
iv. Populus x canadensis;
ternativas e secundárias listadas na proposta de plano.
v. Pinus pinaster;
vi. Pinus pinea;
Artigo 32.º vii. Pinus sylvestris;
Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda Gerês viii. Pinus mugo;
ix. Fagus sylvatica;
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- x. Pinus nigra;
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e xi. Quercus rubra;
normas de intervenção específica a zonas determinadas xii. Juglans regia;
pela sua especificidade, nomeadamente: xiii. Cedrus atlantica;
a) Normas de intervenção generalizada: xiv. Cupressus lusitanica;
xv. Pinus radiata.
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva; 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
iii. Normas de agentes bióticos; podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas nea, outras espécies florestais desde que devidamente
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar- ternativas e secundárias listadas no plano.
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
cada exploração, nomeadamente:
Artigo 33.º
i. Normas de silvicultura por função de conservação
Sub-região homogénea Vale do Lima
de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomo-
numentos; 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
ii. Normas de silvicultura por função de silvopasto- mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
rícia, caça e pesca nas águas interiores; normas de intervenção específica a zonas determinadas
iii. Normas de silvicultura por função de produção. pela sua especificidade, nomeadamente:
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se- a) Normas de intervenção generalizada:
guintes espécies florestais: i. Normas gerais de silvicultura;
a) Prioritárias: ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
i. Acer pseudoplatanus; iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
ii. Alnus glutinosa;
iii. Arbutus unedo; b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
iv. Betula alba; quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
v. Castanea sativa;
cada exploração, nomeadamente:
vi. Celtis australis;
vii. Corylus avellana; i. Normas de silvicultura por função de produção;
viii. Crataegus monogyna; ii. Normas de silvicultura por função de recreio, en-
ix. Fraxinus angustifolia; quadramento e estética da paisagem;
x. Pyrus cordata; iii. Normas de silvicultura por função de protecção.
xi. Quercus pyrenaica;
xii. Quercus robur; 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
xiii. Quercus suber; guintes espécies florestais:
xiv. Salix atrocinerea;
xv. Salix salviifolia; a) Prioritárias:
xvi. Sorbus aucuparia. i. Acer pseudoplatanus;
ii. Castanea sativa;
b) Relevantes: iii. Pinus pinea;
i. Ilex aquifolium; iv. Quercus robur;
ii. Laurus nobilis; v. Quercus suber.
1802 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
b) Relevantes: iii. Normas de silvicultura por função de produção.
i. Cedrus atlântica;
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as se-
ii. Fraxinus excelsior;
iii. Prunus avium; guintes espécies florestais:
iv. Quercus rubra; a) Prioritárias:
v. Alnus glutinosa;
vi. Celtis australis; i. Acer pseudoplatanus;
vii. Chamaecyparis lawsoniana; ii. Castanea sativa;
viii. Fraxinus angustifolia; iii. Quercus pyrenaica;
ix. Arbutus unedo; iv. Quercus robur;
x. Corylus avellana; v. Quercus suber.
xi. Crataegus monogyna;
xii. Pinus pinaster. b) Relevantes:
i. Alnus glutinosa;
c) Outras espécies: ii. Celtis australis;
i. Cupressus lusitanica; iii. Fraxinus angustifolia;
ii. Pinus radiata; iv. Arbutus unedo;
iii. Juglans nigra; v. Betula alba;
iv. Juglans regia; vi. Corylus avellana;
v. Platanus hispanica; vii. Crataegus monogyna;
vi. Populus x canadensis; viii. Pyrus cordata;
vii. Pseudotsuga menziesii; ix. Salix atrocinerea;
viii. Eucalyptus nitens; x. Salix salviifolia;
ix. Eucapyptus globulus; xi. Sorbus aucuparia;
x. Ilex aquifolium; xii. Pinus pinaster;
xi. Laurus nobilis; xiii. Pinus pinea;
xii. Prunus lusitanica; xiv. Pinus sylvestris;
xiii. Ulmus minor; xv. Fraxinus excelsior;
xiv. Pyrus cordata; xvi. Prunus avium;
xv. Salix atrocinerea; xvii. Populus x canadensis.
xvi. Salix salviifolia;
xvii. Eucalyptus viminalis; c) Outras espécies:
xviii. Populus nigra;
i. Chamaecyparis lawsoniana;
ii. Pinus mugo;
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
iii. Larix x eurolepis;
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
iv. Ilex aquifolium;
nea, outras espécies florestais desde que devidamente
v. Laurus nobilis;
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
vi. Prunus lusitanica;
ternativas e secundárias listadas no plano.
vii. Ulmus minor;
viii. Populus nigra;
Artigo 34.º ix. Fagus sylvatica;
Sub-região homogénea Vez x. Pinus nigra;
xi. Quercus rubra;
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- xii. Cedrus atlantica;
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e xiii. Cupressus lusitanica;
normas de intervenção específica a zonas determinadas xiv. Pinus radiata;
pela sua especificidade, nomeadamente: xv. Platanus hispanica;
a) Normas de intervenção generalizada: xvi. Eucalyptus globulus;
xvii. Eucalyptus viminalis;
i. Normas gerais de silvicultura;
xviii. Juglans nigra;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
xix. Juglans regia;
iii. Normas de agentes bióticos;
xx. Pseudotsuga menziesii;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
xxi. Taxus baccata;
xxii. Eucalyptus nitens.
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
cada exploração, nomeadamente:
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
i. Normas de silvicultura por função de protecção; nea, outras espécies florestais desde que devidamente
ii. Normas de silvicultura por função de silvopasto- justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
rícia, caça e pesca nas águas interiores; ternativas e secundárias listadas no plano.
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1803
SECÇÃO IV a medidas definidas para esses objectivos ou a outras
Subvenções públicas
que para eles concorram.
Artigo 35.º CAPÍTULO IV
Subvenções públicas
Planeamento florestal local
1 — A definição, elaboração e revisão de todos os
instrumentos de subvenção ou apoio público para o Artigo 36.º
espaço florestal situado nas referidas sub-regiões, deve Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
estar em consonância com as orientações dos modelos
gerais de silvicultura e de organização territorial, tal 1 — Estão sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF)
como definido no artigo 24.º e seguintes. as explorações florestais públicas e comunitárias, tal
2 — A aplicação das subvenções ou apoios públicos como definido no artigo 5.º da Lei de Bases da Politi-
e as prioridades de intervenção devem ter em conta as ca Florestal, de acordo com a hierarquia de priorida-
funções e os objectivos específicos previstos para cada des para a sua elaboração, nomeadamente as identifi-
sub-região homogénea, consubstanciando-se em apoios cadas na seguinte tabela:
Espaços florestais arborizados
Designação da Área Área total (ha) Objectivos Prioridade
(ha) %
Mata Nacional do Camarido 145 139 96 Pt; Re; Pd 1
PF da Serra de Anta 4012 555 14 Pt; Sp/C/P; Pd 3
PF da Serra de Arga 7620 1231 16 Pd;Pt; Sp/C/P 2
PF de Boalhosa 5809 2062 35 Sp/C/P; Pt; Re 2
PF de Entre Lima e Neiva 2275 902 40 Pd; Pt; Sp/C/P 1
PF de Entre Vez e Coura 4393 1843 42 Pd, Pt; Sp/C/P 1
PF da Serra Amarela 944 23 2 Pt;Pd; Sp/C/P 3
PF das Serras de Soajo e Peneda 14893 1713 12 Pt; Sp/C/P; Re 3
PF de Santa Luzia 1905 372 20 Pd; Pt; Re 1
PF das Serras de Vieira e Monte Castro 9066 4523 50 Pd;Pt; Sp/C/P 1
Legenda
Designação:
MN — Mata Nacional
PF — Perímetro Florestal
Objectivos:
pd — produção
pt — protecção
cs — conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
sp/c/p — silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
re — recreio, enquadramento e estética da paisagem
Grau de prioridade:
Alta (1) — Floresta modelo; matas históricas e matas elementos únicos na sub-região.
Média (2) — Mais próximos dos centros urbanos, localizados em Rede Natura.
Baixa (3) — Os restantes terrenos sob regime florestal.
2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração Artigo 37.º
obrigatória de Plano de Gestão Florestal, as explora- Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal
ções florestais privadas com área mínima de 100 ha.
3 — Sem prejuízo da legislação específica, estão As explorações florestais privadas de área inferior à
isentas da elaboração de PGF as explorações abrangi- mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não
das pela área Zona de Intervenção Florestal (ZIF), com integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das
mais de 100 ha. seguintes normas mínimas:
4 — O processo de elaboração, aprovação, execução
e alteração dos PGF consta da legislação em vigor. a) Normas de silvicultura preventiva;
5 — As ZIF estão submetidas a um plano de gestão b) Normas gerais de silvicultura apresentadas no ca-
florestal. pítulo IV do Plano;
1804 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região CAPÍTULO V
homogénea onde se insere a exploração.
Medidas de intervenção
Artigo 38.º SECÇÃO I
Zonas de intervenção florestal
Medidas de intervenção
1 — São consideradas zonas de intervenção flores-
tal (ZIF) as áreas territoriais contínuas e delimitadas, Artigo 39.º
constituídas maioritariamente por espaços florestais, Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas
submetidos a um plano de gestão e um plano de defe- relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
sa da floresta, geridos por uma única entidade. No plano que integra o relatório do PROF AM, es-
2 — O regime de criação, funcionamento e extinção tão consignadas medidas de intervenção comuns à re-
das ZIF encontra-se estabelecido na legislação especí- gião do Alto Minho, bem como medidas de interven-
fica em vigor, e enquadra-se nas medidas de política ção específicas para as sub-regiões homogéneas, que
florestal. visam alcançar adequadamente os objectivos específi-
3 — Os critérios de delimitação e a localização das cos inscritos neste regulamento.
ZIF devem atender aos critérios estabelecidos no arti-
go 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto e
SECÇÃO II
atendem ainda às seguintes normas do PROF AM:
Meios de monitorização
a) Zonas dominadas por pequenas propriedades flo-
restais (com área inferior à área mínima que obriga à Artigo 40.º
elaboração do PGF); Indicadores
b) Zonas com uma superfície significativa de área
ardida recente; 1 — A monitorização do cumprimento das metas e
c) Zonas de floresta madura que interessa estruturar objectivos previstos no PROF AM é realizada através
com vista à defesa contra incêndios e/ou conservação. de um conjunto de indicadores criados para o efeito.
2 — Os indicadores referidos no número anterior es-
4 — No PROF AM são propostas e identificadas tabelecem os níveis de cumprimento dos objectivos
como freguesias com espaços florestais prioritários para gerais e específicos que devem ser atingidos até 2010
instalação de ZIF (ou outras figuras associativas que e 2025.
se venham a constituir) as seguintes: Artigo 41.º
Metas
Freguesia Município
1 — O PROF AM define como metas, para 2025 e
2045, os seguintes valores de percentagem de espaços
Soajo, Extremo, Portela, Alvora, Loureda, Arcos de Valdevez florestais em relação à superfície total da região PROF:
Sá e Gondoriz, Sistelo e Cabreiro.
Cristelo, Moledo, Vile, Azevedo, Riba de Caminha Meta para Meta para
Região/Sub-região Estimativa actual
Âncora, Gondar, Orbacém, Dem, Argela, 2025 2045
Vilar de Mouros, Arga de São João, Arga de
Baixo e Arga de Cima. Região PROF 71 71 71
Alvarinho 47 47 47
Cubalhão, Parada do Monte, Lamas de Melgaço Arga-Coura 73 73 73
Mouro e Castro Laboreiro.
Ázere-Touvedo 74 74 74
Luzio, Anhões, Merufe, Podame, Tangil e Monção Caminha-Neiva 61 62 62
Riba de Mouro Corno do Bico 58 60 62
Lima-Neiva 61 62 62
Linhares, Ferreira, Porreiras e Insalde Paredes de Coura Neiva 51 52 53
Vila Chão (São João Baptista), Entre- Ponte da Barca PNPG 91 91 91
Ambos-os-Rios, Germil e Ermida Vale do Lima 43 44 45
Vez 74 74 74
Arcos, Estorãos, Moreira de Lima, Ponte de Lima
Cabração, Labruja, Rendufe, Bárrio,
Labrujó e Vilar do Monte 2 — O PROF AM define como metas, para 2025 e
Cerdal, Taião, Sanfins, Gondomil e Boivão Valença 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços
florestais arborizados em relação à superfície total da
Montaria, Amonde, Vilar de Murtedo, Viana do Castelo região PROF:
Nogueira, Meixedo, Lanhares, Torre
Freixieiro de Soutelo, Afife, Outeiro,
Correço, Areosa e Perre Meta para Meta para
Região/Sub-região Estimativa actual
2025 2045
Candemil, Gondar, Sopo e Covas Vila Nova de Cerveira
Região PROF 27 30 34
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1805
Meta para Meta para Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045
Região/Sub-região Estimativa actual
2025 2045
g Pinheiro bravo – 41 Pinheiro bravo – 37 Pinheiro bravo – 32
Alvarinho 30 31 32 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0
Sobreiro – 0 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0
Arga-Coura 35 37 40
Caminha- Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0
Ázere-Touvedo 18 25 38 Neiva
Carvalhos – 0 Carvalhos – 4 Carvalhos – 7
Caminha-Neiva 30 31 32 Castanheiro – 0 Castanheiro – 2 Castanheiro – 4
Corno do Bico 34 36 38 Eucalipto – 16 Eucalipto – 14 Eucalipto – 16
Lima-Neiva 39 40 41 Outras folhosas – 8 Outras folhosas – 12 Outras folhosas – 12
Neiva 41 42 43 Outras resinosas – 0 Outras resinosas – 2 Outras resinosas – 4
PNPG 12 17 22 Pinheiro bravo – 76 Pinheiro bravo – 65 Pinheiro bravo – 56
Pinheiro manso – <1 Pinheiro manso – 1 Pinheiro manso – 2
Vale do Lima 25 26 27
Sobreiro – 0 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0
Vez 25 30 37
Corno do Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0
Bico
Carvalhos – 38 Carvalhos – 39 Carvalhos – 40
Castanheiro – 0 Castanheiro – 2 Castanheiro – 4
3 — O PROF AM define como metas, para 2025 e
Eucalipto – 3 Eucalipto – 2 Eucalipto – 2
2045, os seguintes valores percentuais de composição Outras folhosas – 20 Outras folhosas – 21 Outras folhosas – 22
de espaços florestais arborizados: Outras resinosas – 5 Outras resinosas – 5 Outras resinosas – 5
Pinheiro bravo – 34 Pinheiro bravo – 31 Pinheiro bravo – 28
Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0
Região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045
Sobreiro – 0 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0
Região Azinheira - 0 Azinheira - 0 Azinheira - 0 Lima-Neiva Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0
PROF Carvalhos - 13 Carvalhos - 17 Carvalhos - 21 Carvalhos – 3 Carvalhos – 6 Carvalhos – 8
Castanheiro - <1 Castanheiro - 2 Castanheiro - 4 Castanheiro – 0 Castanheiro – 2 Castanheiro – 3
Eucalipto - 8 Eucalipto - 6 Eucalipto - 3 Eucalipto – 5 Eucalipto – 4 Eucalipto – 2
Outras folhosas - 10 Outras folhosas - 12 Outras folhosas - 14 Outras folhosas – 10 Outras folhosas – 12 Outras folhosas – 14
Outras resinosas - 3 Outras resinosas - 3 Outras resinosas - 4 Outras resinosas – 1 Outras resinosas – 2 Outras resinosas – 2
Pinheiro bravo - 66 Pinheiro bravo - 60 Pinheiro bravo - 54 Pinheiro bravo – 81 Pinheiro bravo – 72 Pinheiro bravo – 68
Pinheiro manso – <1 Pinheiro manso – 2 Pinheiro manso – 3
Pinheiro manso - <1 Pinheiro manso - <1 Pinheiro manso - 1
Sobreiro – 0 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0
Sobreiro - <1 Sobreiro - <1 Sobreiro - 1
Neiva Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0
Carvalhos – 1 Carvalhos – 3 Carvalhos – 5
Castanheiro – 0 Castanheiro – 2 Castanheiro – 4
4 — O PROF AM define como metas, para 2025 e
Eucalipto – 10 Eucalipto – 7 Eucalipto – 8
2045, os seguintes valores percentuais de composição
Outras folhosas – 4 Outras folhosas – 6 Outras folhosas – 8
de espaços florestais arborizados, para as sub-regiões Outras resinosas – 2 Outras resinosas – 2 Outras resinosas – 2
homogéneas: Pinheiro bravo – 84 Pinheiro bravo – 79 Pinheiro bravo – 73
Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 1 Pinheiro manso – 1
Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0
Parque Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0
Alvarinho Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0 Nacional da
Carvalhos – 50 Carvalhos – 51 Carvalhos – 53
Carvalhos – <1 Carvalhos – 2 Carvalhos – 4 Peneda Gerês
Castanheiro – 0 Castanheiro – 1 Castanheiro – 2
Castanheiro – 0 Castanheiro – 2 Castanheiro – 4 Eucalipto – 1 Eucalipto – 1 Eucalipto – 1
Eucalipto – 3 Eucalipto – 2 Eucalipto – 2 Outras folhosas – 15 Outras folhosas – 16 Outras folhosas – 17
Outras folhosas – 10 Outras folhosas –11 Outras folhosas – 13 Outras resinosas – 5 Outras resinosas – 5 Outras resinosas – 5
Outras resinosas – <1 Outras resinosas – 1 Outras resinosas – 1 Pinheiro bravo – 29 Pinheiro bravo – 26 Pinheiro bravo – 23
Pinheiro bravo – 87 Pinheiro bravo – 82 Pinheiro bravo – 77 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0
Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0
Vale do Lima Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0
Sobreiro – <1 Sobreiro – <1 Sobreiro – <1
Carvalhos – 7 Carvalhos – 10 Carvalhos – 13
Arga-Coura Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0
Castanheiro – <1 Castanheiro – 2 Castanheiro – 3
Carvalhos – 5 Carvalhos – 7 Carvalhos – 10
Eucalipto – 6 Eucalipto – 7 Eucalipto – 4
Castanheiro – <1 Castanheiro – 2 Castanheiro – 5
Outras folhosas – 13 Outras folhosas – 14 Outras folhosas – 15
Eucalipto – 12 Eucalipto – 12 Eucalipto – 10 Outras resinosas – <1 Outras resinosas – 1 Outras resinosas – 1
Outras folhosas – 7 Outras folhosas – 9 Outras folhosas – 11 Pinheiro bravo – 74 Pinheiro bravo – 67 Pinheiro bravo – 64
Outras resinosas – 4 Outras resinosas – 4 Outras resinosas – 4 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 1
Pinheiro bravo – 73 Pinheiro bravo – 66 Pinheiro bravo – 59 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0
Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0 Vez Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0
Carvalhos – 24 Carvalhos – 26 Carvalhos – 28
Sobreiro – <1 Sobreiro – <1 Sobreiro – <1
Castanheiro – <1 Castanheiro – 2 Castanheiro – 3
Ázere- Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira – 0
Touvedo Eucalipto – 4 Eucalipto – 2 Eucalipto – 2
Carvalhos – 44 Carvalhos –46 Carvalhos – 47
Outras folhosas – 12 Outras folhosas – 16 Outras folhosas – 18
Castanheiro – <1 Castanheiro – 2 Castanheiro – 4
Outras resinosas – 3 Outras resinosas – 4 Outras resinosas – 5
Eucalipto – 3 Eucalipto – 2 Eucalipto – 2 Pinheiro bravo – 56 Pinheiro bravo – 50 Pinheiro bravo – 44
Outras folhosas – 10 Outras folhosas – 12 Outras folhosas – 14 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso – 0
Outras resinosas – 1 Outras resinosas – 1 Outras resinosas – 1 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0 Sobreiro – 0
1806 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
5 — O PROF AM define como metas, para 2025 e tes de mapa síntese em anexo e que dele faz parte
2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, integrante.
de povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva: 2 — No âmbito da defesa da floresta contra os incên-
dios, o planeamento e a aplicação das medidas nas zo-
Região/Sub-região Estimativa actual
Meta para Meta para nas críticas integram os conteúdos dos artigos 44.º e 45.º
2025 2045
3 — Os prazos de planeamento e execução devem
Região PROF 8 6 3
estar concluídos no prazo máximo de dois anos.
Alvarinho 3 2 1
Arga-Coura 12 12 10
Artigo 44.º
Ázere-Touvedo 3 2 2
Gestão de combustíveis
Caminha-Neiva 16 14 6
Corno do Bico 3 2 2 1 — A gestão de combustíveis engloba o conjunto de
Lima-Neiva 5 3 1 medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e
Neiva 10 7 8 outras formações espontâneas, ao nível da composição
PNPG 1 1 1
específica e do seu arranjo estrutural, com os objectivos
de diminuir o perigo de incêndio e de garantir a máxi-
Vale do Lima 6 7 4
ma resistência da vegetação à passagem do fogo.
Vez 4 2 2
2 — Em cada unidade local de gestão florestal (inclu-
indo as explorações agro-florestais e as ZIF) deve ser
6 — O PROF AM define como metas, para 2025 e estabelecido um mosaico de povoamentos e, no seu in-
2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, terior, de parcelas, com diferentes idades, estrutura e
de área queimada anualmente: composição, que garanta a descontinuidade horizontal e
vertical dos combustíveis florestais e a alternância de par-
Região/Sub- Estimativa Meta para Meta para celas com distintas inflamabilidade e combustibilidade.
região actual 2025 2045
3 — A dimensão das parcelas deve variar entre 20
Região PROF 2.7 2 1
e 50 hectares, nos casos gerais, e entre 1 e 20 hectares
Alvarinho 1.2 0.7 0.5 nas situações de maior risco de incêndio, definidas nos
Arga-Coura 3.3 2.5 2 planos municipais de defesa da floresta contra incên-
Ázere-Touvedo 3.3 2.5 2 dios e o seu desenho e localização devem ter em espe-
Caminha-Neiva 3.5 2.7 2 cial atenção o comportamento previsível do fogo.
Corno do Bico 1.8 1.3 0.7 4 — Nas acções de arborização, de rearborização e
Lima-Neiva 4.5 3.5 2 de reconversão florestal, os povoamentos monoespeci-
Neiva 1.1 0.7 0.5 ficos e equiénios não podem ter uma superfície contí-
PNPG 1.8 1.4 1
nua superior a 20 hectares, devendo ser compartimen-
tados, alternativamente:
Vale do Lima 2.1 1.5 1
Vez 4.0 3 2 a) Pela rede de faixas de gestão de combustíveis ou
por outros usos do solo com baixo risco de incêndio;
* valor calculado com base nas áreas queimadas (floresta e ma- b) Por linhas de água e respectivas faixas de pro-
tos) nos anos de 1999 a 2003, baseada na cartografia anual de áreas
queimadas por imagem de satélite, em que área mínima cartografa-
tecção, convenientemente geridas;
da foi de 5 ha. c) Por faixas de arvoredo de alta densidade, com as
Artigo 42.º especificações técnicas definidas nos instrumentos de
planeamento florestal.
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos
às sub-regiões homogéneas
5 — Sempre que as condições edafo-climáticas o per-
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem mitam deve ser favorecida a constituição de povoamen-
como os objectivos específicos às sub-regiões homo- tos de espécies arbóreas caducifólias ou de espécies
géneas, mencionados nos artigos 13.º a 23.º, são moni- com baixa inflamabilidade e combustibilidade.
torizados através dos indicadores contidos no plano que
integra o relatório do PROF AM, sem prejuízo de ou- Artigo 45.º
tros que possam ser considerados adequados.
Redes regionais de defesa da floresta
TÍTULO III 1 — As redes regionais de defesa da floresta contra
incêndios (RDFCI) concretizam territorialmente, de for-
Defesa da floresta contra incêndios ma coordenada, a infra estruturação dos espaços rurais
decorrente da estratégia do planeamento regional de
Artigo 43.º
defesa da floresta contra incêndios.
Zonas críticas 2 — As RDFCI integram as seguintes componentes:
1 — O PROF AM identifica, demarca e procede a) Redes de faixas de gestão de combustível;
ao planeamento próprio das zonas críticas constan- b) Mosaico de parcelas de gestão de combustível;
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1807
c) Rede viária florestal; 4 — As novas edificações no solo rural têm de sal-
d) Rede de pontos de água; vaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia
e) Rede de vigilância e detecção de incêndios; de distância à extrema da propriedade de uma faixa
f) Rede de infra-estruturas de apoio ao combate. de protecção nunca inferior a 50 metros e a adopção
de medidas especiais relativas à resistência do edifí-
3 — A monitorização do desenvolvimento e da uti- cio, à passagem do fogo e à contenção de possíveis
lização das RDFCI incumbe à Direcção-Geral dos Re- fontes de ignição de incêndios no edifício e respecti-
cursos Florestais, no âmbito do planeamento regional vos acessos.
de defesa da floresta contra incêndios.
4 — A componente prevista na alínea d) do n.º 2 é TÍTULO IV
da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos
Florestais em articulação com a Autoridade Nacional Disposições finais
de Protecção Civil.
5 — No que se refere às componentes previstas na alí- Artigo 48.º
nea e) do n.º 2 a monitorização do desenvolvimento e Vigência
da utilização incumbe à Guarda Nacional Republicana
em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Flo- O PROF AM tem um período máximo de vigên-
restais e com a Autoridade Nacional de Protecção Civil. cia de 20 anos, contados a partir da data da sua
6 — Quanto à componente prevista na alínea f) do publicação.
n.º 2 é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Artigo 49.º
Protecção Civil em articulação com a Direcção-Geral
dos Recursos Florestais e a Guarda Nacional Repu- Alterações
blicana. 1 — O PROF AM pode ser sujeito a alterações pe-
7 — A recolha, registo e actualização da base de da- riódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em
dos das RDFCI deve ser efectuada pelas autarquias lo- consideração os relatórios anuais de execução, neces-
cais, mediante protocolo e procedimento divulgado em sários ao seu acompanhamento, tal como definido na
norma técnica pela Direcção-Geral dos Recursos Flores- monitorização destes planos e nos termos da legisla-
tais e pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. ção em vigor.
8 — As componentes da RDF podem ser declaradas 2 — O PROF AM está sujeito a alterações intermé-
de utilidade pública, nos termos legais. dias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que
as justifique.
Artigo 46.º
Artigo 50.º
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
Elaboração dos PGF
É interdito o depósito de madeiras e outros produ-
tos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, de-
outros materiais de origem vegetal e de produtos alta- vem ser concluídos no prazo de três anos.
mente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos
de parcelas de gestão de combustível, com excepção Artigo 51.º
dos aprovados pela comissão municipal de defesa da Dinâmica
floresta contra incêndios.
1 — Os Planos Municipais de Ordenamento do Ter-
Artigo 47.º ritório e dos Planos Especiais de Ordenamento do Ter-
ritório que não se adeqúem às normas constantes no
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio PROF AM, designadamente as relativas à defesa da
1 — A cartografia de risco de incêndio produzida no floresta contra os incêndios, ficam sujeitos à dinâmica
âmbito dos planos de defesa da floresta municipais deve de elaboração, alteração e revisão, tal como estabele-
constituir um dos critérios subjacentes à classificação cido no Decreto-Lei n.º 380/ 99, de 22 de Setembro,
e qualificação do solo e determinar indicadores de edi- com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003,
ficabilidade definidos pelos instrumentos de gestão ter- de 10 de Dezembro.
ritorial vinculativos para os particulares. 2 — Estão sujeitos a um regime de alteração simpli-
2 — A reclassificação dos espaços florestais em solo ficado todos os PMOT e PEOT, que não se encontrem
urbano deve ser fortemente condicionada ou mesmo em elaboração ou revisão, no prazo máximo de dois
proibida quando se tratem de espaços florestais classi- anos.
ficados nos PMDFCI como tendo um risco de incên- Artigo 52.º
dio elevado ou muito elevado, respectivamente. Remissões
3 — A construção de edificações para habitação, co-
mércio, serviços e indústria é interdita nos terrenos clas- Quando se verificarem alterações às normas legais
sificados nos PMDFCI, com risco de incêndio elevado e regulamentares citadas no presente Regulamento, as
ou muito elevado, sem prejuízo das infra estruturas remissões expressas que para elas forem feitas
definidas nas redes regionais de defesa da floresta con- consideram-se automaticamente transferidas para a nova
tra incêndios. legislação que resultar daquelas alterações.
1808 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
ANEXO I ao Regulamento SRH NORMAS MODELOS PRIORITÁRIOS
SILVICULTURA
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
CORNO C|RE|PT Ap Ag Au Ba Cs Ca Ca Cm Fa
Modelos de silvicultura DO BICO Qp Qr Qs Sa
LIMA-NEIVA PD|PT|SCP Ap Cs Qr Qs
SRH NORMAS MODELOS PRIORITÁRIOS
NEIVA PD|PT|RE Ap Cs Pp Qr QS
SILVICULTURA
PNPG C|SCP|PT Ap Ag Au Ba Cs Ca Ca Cm Fa Pc
ALVARINHO PD|RE|PT Ap Cs Pp Qr Qs Qp Qr Qs Sa Ss Sa
VALE PD|RE|PT Ap Cs Pp Qr Qs
ARGA-COURA PT|PD|SCP Ap Cs Qp Qr Qs DO LIMA
ÁZERE PT|PD|SCP Ap Cs Qp Qr Qs VEZ PT|SCP|PD Ap Cs Qp Qr Qs
TOVEDO
Os modelos prioritários referem-se à silvicultura das
CAMINHA- PT|RE|PD Ap Cs Pp Qr Qs espécies prioritárias listadas no Plano de acordo com
NEIVA as 5 normas de silvicultura por funções
ANEXO II ao Regulamento
Priorização dos programas nas sub-regiões homogéneas
Sub-regiões homogéneas
Programas Corno do
Parque
Vale do
Alvarinho Arga-Coura Ázere-Touvedo Caminha-Neiva Lima-Neiva Neiva Nacional da Vez
Bico Lima
Peneda Gerês
A1 Arborização de terras agrícolas 2 4 3 2 4 4 2 4 1 4
A2 Arborização de espaços florestais não arborizados 4 3 2 4 3 3 3 1 4 2
A3 Restauração de ecossistemas degradados 4 2 3 3 3 4 3 1 4 2
Condução da regeneração natural das folhosas
A4
autóctones/Adensamento da cortina ripária 4 2 2 4 2 4 4 1 3 1
B1 Beneficiação de superfícies florestais arborizadas 3 1 3 2 3 1 3 3 3 3
B2 Recuperação após fogo 4 1 2 2 3 2 3 3 4 2
B3 Fogo controlado 4 1 2 4 3 2 4 2 4 1
B4 Acessibilidade/Compartimentação 4 1 2 3 2 1 4 2 4 2
B5 Controlo de invasoras lenhosas 4 1 3 1 4 3 4 2 3 3
C1 Adensamento e relocalização de infra-estruturas 4 1 2 3 2 2 4 2 4 2
Responsabilização/constituição de Brigadas de Sapadores
C2
Florestais 4 1 2 3 3 2 4 3 4 3
D1 Certificação da gestão florestal 3 1 3 2 3 1 3 1 2 2
D2 Consolidação do movimento associativo 2 1 2 1 1 1 2 1 1 2
E1 Actividades de natureza em espaço florestal 4 1 2 1 1 3 4 1 3 2
E2 Ordenamento cinegético 2 2 2 1 1 2 1 1 2 2
E3 Dinamização e ordenamento aquícola 1 1 2 3 3 3 3 1 1 1
E4 Regularização e beneficiação silvopastoril 4 2 1 4 3 3 4 1 4 1
Legenda:
1 Alta Prioridade 3 Baixa Prioridade
2 Média Prioridade 4 Sem aplicação
ANEXO B
Mapa Síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho (PROF AM)
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1809
Decreto Regulamentar n.o 17/2007 Peneda-Gerês, Litoral de Esposende, Senhora da Aba-
de 28 de Março
dia-Merouços e Cávado-Ave.
Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâ-
Uma gestão correcta dos espaços florestais passa mico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos
necessariamente pela definição de uma adequada polí- mecanismos de monitorização através de indicadores
tica de planeamento tendo em vista a valorização, a e metas, para o médio e longo prazos, tendo em vista
protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais. o cumprimento dos objectivos definidos, designada-
Os princípios orientadores da política florestal defi- mente no que se refere à composição dos espaços flo-
nida na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada restais, à evolução de povoamentos submetidos a sil-
pela Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, nomeadamente vicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a
os relativos à organização dos espaços florestais, deter- região PROF e para cada uma das sub-regiões homo-
minam que o ordenamento e gestão florestal se fazem géneas definidas.
através de planos regionais de ordenamento florestal Para efeitos de planeamento florestal local o PROF
(PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de BM estabelece que a dimensão mínima a partir da qual
gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um as explorações florestais privadas são sujeitas a plano
carácter operativo face às orientações fornecidas por de gestão florestal (PGF) é de 50 ha. Os PGF regulam
outros níveis de planeamento e decisão política. no espaço e no tempo as intervenções de natureza cul-
Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos tural e de exploração e desempenham um papel crucial
do n.o 3 do artigo 5.o da Lei de Bases da Política Flo- no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais,
restal: a avaliação das potencialidades dos espaços flo- por serem eles que operacionalizam e transferem para
restais do ponto de vista dos seus usos dominantes; a o terreno as orientações estratégicas contidas no PROF
definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções BM.
de expansão e reconversão do património florestal; a Merece especial destaque o contributo regional para
identificação dos modelos gerais de silvicultura e de ges- a defesa da floresta contra os incêndios, através do
tão dos recursos mais adequados; a definição das áreas enquadramento das zonas críticas, da necessária exe-
críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sen- cução das medidas relativas à gestão dos combustíveis
sibilidade à erosão e da importância ecológica, social e da infra-estruturação dos espaços florestais, mediante
e cultural, bem como das normas específicas de silvi- a implantação de redes regionais de defesa da floresta
cultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar (RDF).
nestes espaços. A floresta modelo constitui um espaço para o desen-
Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, volvimento e a demonstração de práticas silvícolas que
os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter- os proprietários privados podem adoptar tendo como
ligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Foi
sociais e institucionais, envolvendo os agentes econó- seleccionada para esta região o Perímetro Florestal da
micos e as populações directamente interessadas, com Senhora da Abadia, por ser representativo, em termos
vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão de diversidade e gestão, de manchas florestais com ele-
e utilização dos espaços florestais. vado interesse do ponto de vista da diversidade florestal,
conservação e protecção.
Neste contexto, a adopção destes instrumentos de pla-
O PROF BM abrange os municípios de Santo Tirso,
neamento e de ordenamento florestal constitui o con-
Trofa, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Gui-
tributo do sector florestal para os outros instrumentos marães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vila Nova
de gestão territorial, em especial para os planos especiais de Famalicão, Vila Verde, Vieira do Minho e Vizela.
de ordenamento do território (PEOT) e os planos muni- A elaboração dos PROF foi determinada pela Reso-
cipais de ordenamento do território (PMOT), no que lução do Conselho de Ministros n.o 118/2000, de 13 de
respeita especificamente à ocupação, uso e transforma- Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Polí-
ção do solo nos espaços florestais, dado que as acções tica Florestal e as orientações e objectivos do Plano
e medidas propostas nos PROF são integradas naqueles de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portu-
planos. Articulam-se ainda com os planos regionais de guesa, que consagram pela primeira vez instrumentos
ordenamento do território (PROT). de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes
O presente Plano Regional de Ordenamento Florestal ser articulados com os restantes instrumentos de gestão
do Baixo Minho (PROF BM) apresenta um diagnóstico territorial, promovendo em ampla cooperação entre o
da situação actual na região, com base numa ampla reco- Estado e os proprietários florestais privados a gestão
lha de informação necessária ao planeamento florestal, sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos.
e efectua uma análise estratégica que permite definir A elaboração do PROF BM foi acompanhada por
objectivos gerais e específicos, delinear propostas de uma comissão mista de acompanhamento que integrou
medidas e acções tendo em vista a prossecução de uma todos os interesses representativos do sector florestal,
política coerente e eficaz, bem como definir normas de incluindo representantes da Direcção-Geral dos Recur-
intervenção para os espaços florestais e modelos de sil- sos Florestais, da Direcção Regional de Agricultura de
vicultura, aplicáveis a povoamentos tipo, com vista ao Entre Douro e Minho, do Instituto da Conservação da
cumprimento dos objectivos enunciados. Natureza, da Comissão de Coordenação e Desenvol-
A organização dos espaços florestais e respectivo vimento Regional do Norte, dos municípios abrangidos
zonamento, nesta região, é feita ao nível de sub-regiões pela região PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros
homogéneas, que correspondem a unidades territoriais e Protecção Civil e das organizações de proprietários
com elevado grau de homogeneidade relativamente ao florestais e representantes das indústrias e serviços mais
perfil de funções dos espaços florestais e às suas carac- representativos da região PROF.
terísticas, possibilitando a definição territorial de objec- Concluída a sua elaboração, o PROF BM foi sub-
tivos de utilização, como resultado da optimização com- metido a discussão pública no período compreendido
binada de três funções principais. Foram delimitadas entre 19 de Novembro de 2003 e 8 de Janeiro de 2004.
nesta região as seguintes sub-regiões homogéneas: Tendo decorrido, entretanto, todo o processo de ela-
Agrela, Cabreira, Neiva-Cávado, Parque Nacional da boração dos PROF a nível nacional, houve que homo-
1810 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
geneizar o documento inicialmente apresentado, com ANEXO A
a estrutura que veio a ser adoptada para os restantes
PROF. Incorporaram-se, ainda, as alterações decorren- Regulamento do Plano Regional de Ordenamento
tes da produção legislativa entretanto publicada. Florestal do Baixo Minho (PROF BM)
Findo o período de discussão pública, a autoridade
florestal nacional emitiu parecer favorável em 15 de TÍTULO I
Dezembro de 2006.
O PROF BM é constituído por um regulamento e Disposições gerais
um mapa síntese que identifica as sub-regiões homo-
géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa CAPÍTULO I
da floresta contra incêndios e da conservação da natu- Natureza jurídica e âmbito
reza, a mata modelo que irá integrar a rede regional
das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime Artigo 1.º
florestal e os corredores ecológicos.
Assim: Definição
Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 5.o da Lei 1 — Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal,
n. 33/96, de 17 de Agosto, no n.o 2 do artigo 13.o do
o
adiante designados por PROF, são instrumentos de po-
Decreto-Lei n.o 204/99, de 9 de Junho, e nos termos
da alínea c) do artigo 199.o da Constituição, o Governo lítica sectorial, que incidem sobre os espaços flores-
decreta o seguinte: tais e visam enquadrar e estabelecer normas específi-
cas de uso, ocupação, utilização e ordenamento
Artigo 1.o florestal, por forma a promover e garantir a produção
Objecto de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado
destes espaços.
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Flo-
restal do Baixo Minho (PROF BM), publicando-se em 2 — O Plano tem uma abordagem multifuncional,
anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que isto é, integra as funções de: produção, protecção, con-
fazem parte integrante do presente decreto regula- servação de habitats, fauna e flora, silvopastorícia, caça
mentar. e pesca em águas interiores, recreio e enquadramento
paisagístico.
Artigo 2.o
Artigo 2.º
Vigência
Âmbito territorial
O PROF BM vigora por um período máximo de
20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, 1 — A região PROF Baixo Minho (PROF BM) lo-
a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os caliza-se na parte Central da Região Norte, enquadran-
relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direc- do-se na região NUTS de nível II Norte e abrange parte
ção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações inter- dos territórios englobados na NUTS III Ave e Cávado.
médias sempre que ocorra algum facto relevante que 2 — Os municípios abrangidos são: de Santo Tirso,
o justifique. Trofa, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Gui-
Artigo 3.o marães, Póvoa do Lanhoso, Terras de Bouro, Vila Nova
Relatório
de Famalicão, Vila Verde, Vieira do Minho e Vizela.
O PROF BM é acompanhado por um relatório que Artigo 3.º
inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no
Natureza jurídica e hierarquia das normas
sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos
Florestais. 1 — O PROF BM é enquadrado pelos princípios
Artigo 4. o orientadores da política florestal, tal como consagrados
na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de
Entrada em vigor
17 de Agosto), e definido como plano sectorial no sis-
O PROF BM entra em vigor no dia seguinte ao da tema de gestão territorial estabelecido no âmbito do
sua publicação. Decreto-Lei n.º 380/1999, de 22 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 2 — O PROF BM compatibiliza-se com os PROT e
de Dezembro de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto assegura a contribuição do sector florestal para a ela-
de Sousa — Eduardo Arménio do Nascimento boração e alteração dos restantes instrumentos de pla-
Cabrita — Francisco Carlos da Graça Nunes Cor- neamento.
reia — Jaime de Jesus Lopes Silva. 3 — As orientações estratégicas florestais constantes
no PROF BM, fundamentalmente no que se refere à
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007. ocupação, uso e transformação do solo nos espaços
Publique-se. florestais, são integradas nos planos municipais de or-
denamento do território (PMOT) e nos planos especiais
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. de ordenamento do território (PEOT), de acordo com
Referendado em 2 de Março de 2007.
as devidas adaptações propostas por estes.
4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração,
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto revisão e alteração dos planos municipais e dos pla-
de Sousa.
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1811
nos especiais de ordenamento do território, a Autori- ção total ou parcial de biomassa florestal, através da
dade Florestal Nacional assegura a necessária compati- sua afectação a usos não florestais (agricultura, infra-
bilização com as orientações e medidas contidas neste -estruturas, etc.) e do recurso a determinadas activida-
plano. des (ex: silvopastorícia) ou a técnicas silvícolas
5 — O PROF BM indica as formas de adaptação aos (ex: desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o
PEOT e PMOT, nos termos da legislação em vigor. objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio;
6 — A manutenção da listagem do quadro legislati- j) Faixas de Interrupção de Combustível (FIC) — fai-
vo com interesse para o PROF estará a cargo da auto- xa de gestão de combustível em que se procede à re-
ridade florestal nacional, que promoverá a sua dispo- moção total de combustível vegetal;
nibilização aos interessados. l) Faixas de Redução de Combustível (FRC) — fai-
xa de gestão de combustível em que se procede à re-
Artigo 4.º moção (normalmente parcial) do combustível de su-
perfície (herbáceo, subarbustivo e arbustivo), à
Definições
supressão da parte inferior das copas e à abertura dos
Para efeitos do presente diploma entende-se por: povoamentos;
m) Função de conservação de habitats, de espécies
a) Áreas sensíveis — áreas que, do ponto de vista
do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da da fauna e da flora e de geomonumentos — contribui-
importância ecológica, social e cultural, impõem nor- ção dos espaços florestais para a manutenção da diver-
mas especiais de intervenção; sidade biológica e genética e de geomonumentos. En-
b) Biomassa florestal — fracção biodegradável dos globa as sub-funções principais a conservação de
produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. habitats classificados, a conservação de espécies da
Inclui apenas o material resultante de operações de flora e da fauna protegida, a conservação de geomo-
gestão dos combustíveis, das operações de condução numentos e a conservação dos recursos genéticos;
(ex: desbaste e desrama) e da exploração dos Povoa- n) Função de produção — contribuição dos espaços
mentos Florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, fo- florestais para o bem estar material das sociedades
lhas, raízes e cascas; rurais e urbanas. Engloba como sub-funções principais
c) Corredor ecológico — faixas que promovam a a produção de madeira, a produção de cortiça, a pro-
conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o dução de biomassa para energia, a produção de frutos
intercâmbio genético, essencial para a manutenção da e sementes e a produção de outros materiais vegetais e
biodiversidade; orgânicos;
d) Espaços florestais — terrenos ocupados por povoa- o) Função de protecção — contribuição dos espaços
mentos florestais, matos, pastagens naturais, áreas ar- florestais para a manutenção das geocenoses e das in-
didas de povoamentos florestais, áreas de corte raso e fra-estruturas antrópicas. Engloba como sub-funções
os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista principais a protecção da rede hidrográfica, a protec-
da existência de comunidades vegetais e ainda as águas ção contra a erosão eólica, a protecção contra a erosão
interiores; hídrica e cheias, a protecção micro climática e a pro-
e) Espaços florestais arborizados — superfície com tecção ambiental;
árvores florestais com uma percentagem de coberto no p) Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas
mínimo de 10 % e altura superior a 5 m (na maturida- interiores — contribuição dos espaços florestais para o
de), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largu- desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca em
ra não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por águas interiores. Engloba como principais sub-funções
plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamen- o suporte à caça e conservação das espécies cinegéti-
te desarborizadas em resultado da intervenção humana cas, o suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o
ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, suporte à pesca em águas interiores;
cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, cla- q) Função de recreio, enquadramento e estética da
reiras, aceiros e arrifes; paisagem — contribuição dos espaços florestais para o
f) Espaços florestais não arborizados — incultos de bem estar físico, psíquico, espiritual e social dos cida-
longa duração, que compreendem os terrenos ocupados dãos. Engloba como sub-funções principais, o enqua-
por matos, pastagens naturais, e os terrenos improduti- dramento de aglomerados populacionais urbanos e
vos ou estéreis do ponto de vista da existência de co- monumentos, o enquadramento de empreendimentos
munidades vegetais; turísticos, de empreendimentos turísticos no espaço
g) Espécies de rápido crescimento — espécies cons- rural e turismo de natureza, o enquadramento de usos
tantes no decreto-lei n.º 175/88, de 17 de Maio; especiais, o enquadramento de infra-estruturas, o recreio
h) Exploração florestal e agro-florestal — prédio ou e a conservação de paisagens notáveis;
conjunto de prédios total ou parcialmente ocupados por r) Gestão de combustíveis — engloba o conjunto de
arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais propri- medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e
etários e que podem estar ou não submetidos a uma outras formações espontâneas, ao nível da composição
gestão conjunta; e do seu arranjo, com os objectivos de diminuir o pe-
i) Faixas de gestão de combustível — parcela de ter- rigo de incêndio e de garantir a máxima resistência da
ritório mais ou menos linear onde se garante a remo- vegetação à passagem do fogo;
1812 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
s) Maciço contínuo de terrenos arborizados — super- áridas e beneficio do clima, ou para a fixação e con-
fície contínua ocupada por povoamentos florestais; servação do solo, nas montanhas, e areias no litoral
t) Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva — marítimo;
superfície contínua ocupada por povoamentos de espé- ii) Sub-região homogénea — unidade territorial com
cies de rápido crescimento, conduzidos em revoluções um elevado grau de homogeneidade relativamente ao
curtas; perfil de funções dos espaços florestais e às suas ca-
u) Mata modelo — espaços florestais especialmente racterísticas, possibilitando a definição territorial de
vocacionados para a demonstração, onde se leva à prá- objectivos de utilização, como resultado da optimiza-
tica uma gestão florestal sustentável de excelência com ção combinada de três funções principais;
vista a atingir um conjunto de objectivos que advêm jj) Unidade de gestão — área geográfica contínua e
da sua hierarquia funcional; homogénea no que respeita a características físicas (to-
v) Modelo de Ocupação Territorial (MOT) — modelo pografia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (caracterís-
de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais, ticas das árvores e outro tipo de vegetação) e desen-
no que diz respeito à sua distribuição e composição volvimento (acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
específica; ll) Zonas críticas — áreas que, do ponto de vista do
x) Modelos de silvicultura — sequência de interven- risco de incêndio, impõem normas especiais de inter-
ções silvícolas a prescrever, numa unidade de gestão venção;
florestal ao longo de uma revolução, com vista a con- mm) Zonas de intervenção florestal (ZIF) — áreas
cretizar os objectivos pré-estabelecidos para essa uni- territoriais contínuas e delimitadas constituídas maiori-
dade de gestão;
tariamente por espaços florestais, submetidas a um pla-
z) Normas de intervenção nos espaços florestais —
no de gestão florestal e a um plano de defesa da flo-
conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a
resta e geridas por uma única entidade.
implementar na gestão florestal, com vista ao cumpri-
mento de um objectivo ou função particular do espaço
florestal em causa; Artigo 5.º
aa) Operações silvícolas mínimas — intervenções Princípios e objectivos
com carácter de impedir que se elevem a níveis críti-
cos o risco de ocorrência de incêndio, bem como aque- 1 — O PROF BM propõe-se ao ordenamento dos
las que visem impedir a disseminação de pragas e espaços florestais norteado por uma visão de futuro:
doenças; espaços florestais sustentáveis e multifuncionais, onde
bb) Ordenamento florestal — conjunto de normas que se destacam as funções produtivas em harmonia com
regulam as intervenções nos espaços florestais com vista outras funções relevantes de protecção e conservação,
a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens garantindo um enquadramento paisagístico equilibrado
e serviços por eles proporcionados; onde coexistam actividades diversas de silvopastorícia,
cc) Plano de gestão florestal — instrumento de or- caça e pesca, através dum mosaico de ocupações va-
denamento florestal das explorações que regula, no riadas que garantam condições de segurança e diminui-
tempo e no espaço, com subordinação aos Planos Re- ção de riscos associados a agentes bióticos e aos in-
gionais de Ordenamento Florestal (PROF) da região cêndios florestais. Assumem especial relevância o
onde se localizam os respectivos prédios e às prescri- conjunto de iniciativas conducentes ao redimensiona-
ções constantes da legislação florestal, as intervenções mento da gestão florestal através de modelos agrupa-
de natureza cultural ou de exploração e visam a pro- dos e a recuperação de áreas ardidas.
dução sustentada dos bens ou serviços originados em 2 — O PROF do Baixo Minho assume os princípios
espaços florestais, determinada por condições de natu- da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de
reza económica, social e ecológica; 17 de Agosto), bem como os princípios orientadores
dd) Povoamentos florestais — o mesmo que espaços de um bom desempenho:
florestais arborizados;
ee) Produção sustentada — oferta regular e contínua a) Boa governância — uma abordagem mais pró-ac-
de bens e serviços; tiva da administração florestal e também um envolvi-
ff) Programas horizontais — programas que de acor- mento mais articulado entre os agentes com competên-
do com a sua incidência regional, se aplicam à totali- cias na gestão dos espaços florestais. No fundo é o
dade generalizada da região PROF; conjunto de regras e práticas que dizem respeito à
gg) Programas regionais - programas que de acordo qualidade do exercício do poder, essencialmente no que
com a sua incidência, se aplicam principalmente nal- se refere à responsabilidade, transparência, abertura,
gumas das sub-regiões homogéneas; participação, coerência, eficiência e eficácia;
hh) Regime florestal — conjunto de disposições des- b) Exigência e qualidade — o sector florestal só será
tinadas não só à criação, exploração e conservação da competitivo, caso consiga dar um salto qualitativo em
riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia muitas das suas áreas;
nacional, mas também ao revestimento florestal dos c) Gestão sustentável — a gestão florestal sustentá-
terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e vel constitui uma exigência da própria sociedade, sen-
conveniente ou necessária para o bom regime das águas do a melhor forma de promover o desenvolvimento
e defesa das várzeas, para a valorização das planícies rural integrado;
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1813
d) Máxima eficiência — o desenvolvimento social e nais e aromáticas, os frutos silvestres e os cogumelos
económico deve basear-se na utilização eficiente dos silvestres;
recursos florestais; o) Impulsionar o ordenamento silvopastoril e a ges-
e) Multifuncionalidade dos espaços florestais — uma tão das áreas de pastagem;
visão multifuncional da floresta é obrigatória, não só p) Promover a ampliação dos espaços florestais des-
porque representa uma oportunidade de valorização tinados ao recreio e lazer;
intrínseca como a própria sociedade o exige; q) Fomentar a adopção de modelos de silvicultura
f) Responsabilização — os proprietários florestais são com vista à maior valorização e diversificação dos es-
responsáveis pela gestão de um património de interes- paços e produtos florestais;
se público, devendo por isso ser recompensados na r) Restauração das áreas florestais ameaçadas, dani-
justa medida da sua contribuição para a disponibiliza- ficadas ou afectadas com problemas erosivos e contro-
ção de um conjunto de bens e serviços proporciona- lar o avanço da desertificação ou destruição pontual
dos pela floresta; causada pelos incêndios florestais, pragas e doenças;
g) Transparência — o processo de relacionamento da s) Controlar e diminuir a área de incidência de in-
administração com os agentes privados deve ser trans- vasoras lenhosas;
parente, ela é fundamental para serem criadas as con- t) Conservação do património florestal em bom es-
dições de crescimento que o sector florestal necessita; tado, da diversidade biológica, geológica e paisagística
h) Transtemporiedade — o plano deverá ser um exer- da região PROF e dos seus habitats naturais, com es-
cício de predição; pecial atenção para as Áreas Protegidas.
i) Uso racional — os recursos florestais devem ser
utilizados de uma forma racional potenciando as suas Artigo 6.º
características intrínsecas, promovendo a sua articula- Vinculação
ção com as restantes utilizações do território.
1 — As normas vigentes no PROF do Baixo Minho
3 — O plano regional de ordenamento florestal do vinculam directamente todas as entidades públicas e
Baixo Minho prossegue os seguintes objectivos estra- enquadram todos os projectos e acções a desenvolver
tégicos: nos espaços florestais públicos e privados.
2 — Para aplicação prática das acções do PROF do
a) Ultrapassar o risco de incêndio; Baixo Minho, devem ser convocados a participar acti-
b) Defender e prevenir as áreas florestais da região vamente e a cooperar todas as entidades e autoridades
PROF das ameaças que constituem os fogos florestais, públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força
as pragas e as doenças; das suas atribuições e responsabilidades, tenham tutela
c) Diminuição do risco de incêndio e, consequente- pública sobre os espaços florestais.
mente, da área florestal ardida;
d) Diminuição do número de ignições através da Artigo 7.º
sensibilização e de uma mais intensa fiscalização;
Composição do plano
e) Promover uma detecção do fogo mais célere e
uma intervenção mais eficaz; 1 — O PROF do Baixo Minho é constituído pelos
f) Assegurar a planificação e a gestão florestal sus- seguintes elementos:
tentável das áreas públicas e privadas com especial
a) Regulamento;
atenção para a planificação e gestão de Áreas Prote-
b) Mapa síntese.
gidas;
g) Promover a recuperação e condução da regenera-
2 — O mapa síntese identifica as sub-regiões homo-
ção natural, nomeadamente das espécies mais afecta-
géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa
das pelos incêndios e das manchas mais promissoras
da floresta contra incêndios, as zonas sensíveis para a
de folhosas autóctones;
conservação da natureza, a Floresta Modelo, os muni-
h) Adequar as espécies e os modelos de silvicultu-
cípios, os terrenos submetidos a regime florestal e os
ras à estação;
corredores ecológicos.
i) Estimular o aumento da área de espaços flores-
3 — O PROF Baixo Minho é acompanhado por um
tais com dimensão apropriada à gestão florestal pro-
relatório que inclui dois documentos:
fissional;
j) Impulsionar um mosaico florestal diversificado e a) Bases de Ordenamento composta por:
descontinuado; i. Apresentação;
l) Beneficiar os espaços florestais da região PROF ii. Caracterização;
de forma a assegurar o cumprimento das suas múlti- iii. Funcionalidades.
plas funções, a sua sanidade e continuidade;
m) Aumentar a área florestal arborizada, com espé- b) Plano composto por:
cies bem adaptadas;
n) Promover a produção de produtos não-lenhosos, i. Introdução;
nomeadamente, a castanha, o mel, as plantas medici- ii. Região PROF — Baixo Minho;
1814 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
iii. Sub-regiões Homogéneas; Artigo 10.º
iv. Normas e Modelos de Silvicultura; Corredores ecológicos
v. Plano de Ordenamento;
vi. Estratégias complementares; 1 — Os corredores ecológicos contribuem para a
vii. Modelo de Ocupação Territorial; formação de meta populações de comunidades da fau-
viii. Indicadores para monitorização do plano. na e da flora, tendo como objectivo conectar popula-
ções, núcleos ou elementos isolados, e integram os
TÍTULO II principais eixos de conexão, delimitados no mapa sín-
tese com uma largura máxima de 3 km.
Uso, ocupação e ordenamento florestal 2 — As normas a aplicar, no âmbito do planeamen-
to florestal, são as consideradas para as funções de
CAPÍTULO II protecção e de conservação, nomeadamente a sub-fun-
Disposições comuns ção de protecção da rede hidrográfica, com objectivos
de gestão e intervenções florestais ao nível da condu-
Artigo 8.º ção e restauração de povoamentos nas galerias ripíco-
Regime Florestal e Floresta Modelo las, bem como a sub-função de conservação de recur-
sos genéticos, com objectivos de gestão da manutenção
1 — Estão submetidos ao regime florestal e obriga- da diversidade genética dos povoamentos florestais e
do à elaboração de PGF os seguintes Perímetros Flo- manutenção e fomento dos próprios corredores ecoló-
restais (PF): gicos.
a) PF da Cabreira; 3 — Os corredores ecológicos devem ser objecto de
b) PF de Merouço; tratamento específico no âmbito dos planos de gestão
c) PF da Serra Amarela; florestal e devem ainda contribuir para a definição da
d) PF da Serra da Senhora da Abadia. estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT.
4 — Estes corredores devem ser compatibilizados
2 — No âmbito do PROF desta região foi seleccio- com as redes regionais de defesa da floresta contra os
nada como Floresta Modelo o Perímetro Florestal da incêndios, sendo estas de carácter prioritário.
Sr.ª da Abadia. Localiza-se nas sub-regiões homogéneas 5 — Na área PROF do Baixo Minho foram estabe-
da Sr.ª da Abadia-Merouço e Parque Nacional da lecidos os seguintes traçados:
Peneda-Gerês, concelho de Terras de Bouro, pois é a) Litoral Esposende/Cávado-Ave/Sr.ª Abadia-Merou-
representativo, em termos de diversidade e gestão, de ço/Cabreira, estendendo-se ao longo do Rio Cávado e
manchas florestais com elevado interesse do ponto de as Albufeiras da Penide, Caniçada e Salamonde respec-
vista da diversidade florestal, e de conservação e pro- tivamente;
tecção. b) Cávado-Ave/Agrela/Sr.ª Abadia-Merouço/Cabrei-
3 — A floresta modelo é um espaço para o desen- ra, estendendo-se ao longo do Rio Ave.
volvimento de práticas silvícolas que os proprietários
privados podem adoptar tendo como objectivo a valo-
Artigo 11.º
rização dos seus espaços florestais.
Dimensão dos cortes de realização
Artigo 9.º 1 — Na ausência dum plano de cortes devidamen-
Espécies protegidas te estruturado, os cortes rasos devem aplicar-se em
manchas contínuas de dimensão inferior a 10 hecta-
1 — O PROF BM assume como objectivo e promo-
res, progredindo de forma salteada ao longo das áreas
ve como prioridade a defesa e a protecção de espécies
de corte.
florestais que, pelo seu elevado valor económico, pa-
trimonial e cultural, pela sua relação com a história e 2 — Nos povoamentos de folhosas nobres o corte
cultura da região, pela raridade que representam, bem deverá ser realizado pé a pé ou por pequenos núcleos,
como pela sua função de suporte de habitat, carecem e de forma salteada.
de especial protecção, designadamente:
CAPÍTULO III
a) Espécies protegidas por legislação específica:
Sub-regiões homogéneas
i. Quercus suber (Sobreiro);
ii. Quercus ilex (Azinheira); SECÇÃO I
iii. Ilex aquifolium (Azevinho espontâneo).
Zonamento/Organização Territorial Florestal
b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que
Artigo 12.º
devem ser objecto de medidas de protecção específica:
Identificação
i. Quercus pyrenaica (Carvalho negral);
ii. Quercus robur (Carvalho roble); 1 — A região do Baixo Minho, compreende as se-
iii. Taxus baccata (Teixo). guintes sub-regiões homogéneas, devidamente identifi-
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1815
cadas no mapa síntese constante do PROF BM, nos Artigo 14.º
termos do artigo 7.º do presente regulamento: Objectivos específicos da sub-região homogénea Agrela
a) Agrela; 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
b) Cabreira;
mentação e incrementação das funções de produção, de
c) Neiva-Cávado;
protecção e de recreio, enquadramento e estética da
d) Parque Nacional da Peneda-Gerês;
paisagem.
e) Litoral de Esposende;
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
f) Sr.ª da Abadia-Merouço;
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
g) Cávado-Ave.
tivos específicos:
SECÇÃO II 2.1 — Produção:
Objectivos específicos a) A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Utilização de espécies com bom potencial produ-
Artigo 13.º tivo que permitam obter madeira de qualidade e ou-
Objectivos específicos comuns tros produtos não lenhosos;
1 — São comuns a todas as sub-regiões homogéneas ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele-
a prossecução dos seguintes objectivos específicos: var o valor comercial do produto final;
iii. Instalação de uma rede divisional e descontinui-
a) Diminuir o número de ignições de incêndios flo- dades florestais com eficiência.
restais;
b) Diminuir a área queimada; b) O fomento da actividade cinegética através de:
c) Reabilitação de ecossistemas florestais;
i. Monitorização do estado das populações cinegé-
Proteger os valores fundamentais de solo e água; ticas;
Salvaguarda do património arquitectónico e arqueo- ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
lógico; iii.Acompanhamento dos planos de gestão;
Melhoria da qualidade paisagística dos espaços flo- iv. Implementação de um sistema de registo de
restais; dados;
Promoção do uso múltiplo da floresta; v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais; de suporte.
Recuperação de galerias ripículas;
Monitorização da vitalidade dos espaços florestais; c) A promoção da actividade de pesca pela:
Estabelecimento de medidas preventivas contra agen-
tes bióticos; i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
Recuperação de área ardidas. ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
de suporte;
d) Beneficiação de espaços florestais, nomeadamente: iii. Realização de estudos de monitorização das po-
pulações piscícolas;
Aumento da diversidade da composição dos povoa- iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
mentos dos espaços florestais;
Promoção do uso múltiplo da floresta;
2.2 — Protecção:
Redução das áreas abandonadas;
Criação de áreas de gestão única de gestão adequada; a) Proceder à recuperação do perfil do solo através de:
Aumentar a incorporação de conhecimentos técnico
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
científicos na gestão.
sua capacidade bioprodutiva;
e) Consolidação da actividade florestal, nomeadamente: ii. Garantir a integridade ecológica das águas inte-
riores;
Profissionalização da gestão florestal; iii. Melhoramento das cortinas riparias existentes.
Incremento das áreas de espaços florestais sujeitos
a gestão profissional; 2.3 — Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
Promover a implementação de sistemas de gestão
sustentáveis e sua certificação; a) Dinamizar o aproveitamento dos espaços flores-
Promover a diferenciação e valorização dos espaços tais para recreio e lazer com o objectivo de desenvol-
florestais através do reconhecimento prestado pela cer- ver o turismo em espaço rural e o turismo de nature-
tificação. za, quando aplicável, atendendo aos valores de
conservação e diversidade florística, faunística, cénicos
f) Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das e paisagens notáveis da sub-região.
espécies florestais;
g) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços flo- 3 — São ainda reconhecidos como objectivos es-
restais e o cumprimento do plano. pecíficos os seguintes programas regionais, prioriza-
1816 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
dos no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homo- ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético;
génea: iii. Acompanhamento dos planos de gestão;
iv. Implementação de um sistema de registo de da-
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
dos;
i. Condução da regeneração natural de folhosas au- v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
tóctones e adensamento da cortina riparia — Activida- de suporte.
de III: Restauração de ecossistemas degradados.
c) Promover a actividade de pesca pela:
b) Consolidação da actividade florestal:
i. Identificação e divulgação de troços com poten-
i. Consolidação do movimento associativo. cial;
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
Artigo 15.º de suporte;
iii. Realização de estudos de monitorização das po-
Objectivos específicos da sub-região homogénea Cabreira
pulações piscícolas;
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple- iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
mentação e incrementação das funções de conservação
de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomo- 3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
numentos, de protecção e de silvopastorícia, caça e cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
pesca nas águas interiores. anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
tivos específicos: i. Condução da regeneração natural de folhosas au-
tóctones e adensamento da cortina riparia — Activi-
2.1 — Conservação de habitats, de espécies da fau- dade I: Condução dos carvalhais.
na e flora e de geomonumentos:
a) Proteger e conservar as espécies de fauna e flora Artigo 16.º
pelo: Objectivos específicos da sub-região homogénea Neiva-Cávado
i. Estabelecimento de corredores ecológicos que fa- 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
cilitem a sua circulação e expansão. mentação e incrementação das funções de produção, de
protecção e de recreio, enquadramento e estética da
2.2 — Protecção: paisagem.
a) Proceder à recuperação do perfil do solo através de: 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da tivos específicos:
sua capacidade bioprodutiva.
2.1 — Produção:
b) Garantir a integridade ecológica das águas inte-
a) A promoção da floresta de produção recorren-
riores pelo:
do à:
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
i. Utilização de espécies com bom potencial produ-
2.3 — Silvopastorícia, caça e pesca nas águas inte- tivo que permitam obter madeira de qualidade e ou-
riores: tros produtos não lenhosos;
ii. A aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele-
a) Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramen- var o valor comercial do produto final;
to da actividade silvopastoril, tais como: iii. Requalificar os povoamentos sobrelotados;
i. Promover o ordenamento da actividade silvopas- iv. Promover medidas de compartimentação dos es-
toril; paços florestais arborizados que são excessivamente
ii. Beneficiação de pastagens por sementeira; contínuos.
iii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iv. Incentivo à produção de raças com Denomina- 2.2 — Protecção:
ção de Origem Protegida; a) Proceder à recuperação do perfil do solo atra-
v. Aumento da fiscalização do pastoreio e activida- vés de:
des complementares (por exemplo as queimadas);
vi. Alargamento das pastagens a outras áreas suscep- i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
tíveis desse emprego. sua capacidade bioprodutiva.
b) Fomentar a actividade cinegética através de: b) Garantir a integridade ecológica das águas inte-
riores pelo:
i. Monitorização do estado das populações cinegé-
ticas; i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes.
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1817
2.3 — Recreio, enquadramento e estética da paisa- conservação e diversidade florística, faunística, cénicos
gem: e paisagens notáveis da sub-região.
a) Dinamizar o aproveitamento dos espaços flores-
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
tais para recreio e lazer com o objectivo de desenvol-
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
ver o turismo em espaço rural e o turismo de nature-
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
za, quando aplicável, atendendo aos valores de
conservação e diversidade florística, faunística, cénicos a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
e paisagens notáveis da sub-região. i. Condução e regeneração natural de folhosas au-
tóctones e adensamento da cortina riparia — Activi-
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe- dade I: Condução dos carvalhais.
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
Artigo 18.º
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Objectivos específicos da sub-região homogénea Litoral
i. Condução da regeneração natural de folhosas au- de Esposende
tóctones e adensamento da cortina riparia — Activi- 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
dade III: Restauração de ecossistemas degradados. mentação e incrementação das funções de protecção,
de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de
b) Consolidação da actividade florestal: produção.
i. Consolidação do movimento associativo. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
Artigo 17.º tivos específicos:
Objectivos específicos da sub-região homogénea 2.1 — Protecção:
Parque Nacional da Peneda-Gerês
a) Proceder à recuperação do perfil do solo atra-
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple- vés de:
mentação e incrementação das funções de conservação
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
dos habitats, de espécies de fauna e flora e de geomo-
sua capacidade bioprodutiva.
numentos, de protecção e de recreio, enquadramento e
estética da paisagem.
b) Garantir a integridade ecológica das águas inte-
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
riores pelo:
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
tivos específicos: i. Melhoramento das cortinas riparias existentes.
2.1 — Conservação dos habitats, de espécies de fau-
2.2 — Recreio, enquadramento e estética da paisa-
na e flora e de geomonumentos:
gem:
a) Proteger e conservar as espécies de fauna e de
a) Dinamizar o aproveitamento dos espaços flores-
flora pelo:
tais para recreio e lazer com o objectivo de desenvol-
i. Estabelecimento de corredores ecológicos que fa- ver o turismo em espaço rural e o turismo de nature-
cilitem a sua circulação e expansão. za, quando aplicável, atendendo aos valores de
conservação e diversidade florística, faunística, cénicos
2.2 — Protecção: e paisagens notáveis da sub-região.
a) Proceder à recuperação do perfil do solo atra-
2.3 — Produção:
vés de:
a) A promoção da floresta de produção recorrendo à:
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da
sua capacidade bioprodutiva. i. Utilização de espécies com bom potencial produ-
tivo que permitam obter madeira de qualidade, prin-
b) Garantir a integridade ecológica das águas inte- cipalmente nos terrenos agrícolas abandonados, e ou-
riores pelo: tros produtos não lenhosos;
ii. A aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele-
i. Melhoramento das cortinas riparias existentes.
var o valor comercial do produto final.
2.3 — Recreio, enquadramento e estética da paisa-
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
gem:
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
a) Dinamizar o aproveitamento dos espaços flores- anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
tais para recreio e lazer com o objectivo de desenvol-
a) Consolidação da actividade florestal:
ver o turismo em espaço rural e o turismo de nature-
za, quando aplicável, atendendo aos valores de i. Consolidação do movimento associativo.
1818 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
Artigo 19.º 3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
Objectivos específicos da Sub-região homogénea cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no
Sr.ª da Abadia-Merouços anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple- a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
mentação e incrementação das funções de protecção, i. Condução da regeneração natural de folhosas au-
de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e tóctones e adensamento da cortina riparia — Activida-
de produção. de I: Condução dos carvalhais.
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec- b) Consolidação da actividade florestal:
tivos específicos:
i. Consolidação do movimento associativo.
2.1 — Protecção:
a) Proceder à recuperação do perfil do solo atra- Artigo 20.º
vés de: Objectivos específicos da Sub-região homogénea Cávado-Ave
i. Arborizações que induzam o restabelecimento da 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple-
sua capacidade bioprodutiva. mentação e incrementação das funções de produção,
silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de
b) Garantir a integridade ecológica das águas inte- recreio, enquadramento e estética da paisagem.
riores pelo: 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
i. Melhoramento das cortinas ripárias existentes. número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
tivos específicos:
2.2 — Silvopastorícia, caça e pesca nas águas inte- 2.1 — Produção:
riores:
a) Promover a floresta de produção recorrendo à:
a) Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramen-
to da actividade silvopastoril, tais como: i. Utilização de espécies com bom potencial produ-
tivo que permitam obter madeira de qualidade e ou-
i. Promoção do ordenamento/gestão do pastoreio; tros produtos não lenhosos, designadamente o castanhei-
ii. Beneficiação de pastagens por sementeira; ro e outras folhosas exóticas madeireiras;
iii. Estabelecimento de pastagens permanentes; ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele-
iv. Incentivo à produção de raças com Denomina- var o valor comercial do produto final.
ção de Origem Protegida;
2.2 — Silvopastorícia, caça e pesca nas águas inte-
b) Fomentar a actividade cinegética através de: riores:
i. Monitorização do estado das populações cinegéticas; a) Recorrer a práticas que conduzam ao melhoramen-
ii. Aumento da fiscalização do acto cinegético; to da actividade silvopastoril, nas zonas mais monta-
iii. Acompanhamento dos planos de gestão; nhosas, tais como:
iv. Implementação de um sistema de registo de dados;
v. Implementação e beneficiação de infra-estruturas i. Beneficiação de pastagens por sementeira;
de suporte. ii. Estabelecimento de pastagens permanentes;
iii. Incentivo à produção de raças com Denomina-
c) Promover a actividade de pesca pela: ção de Origem Protegida;
iv. Alargamento das pastagens e outras áreas suscep-
i. Identificação e divulgação de troços com potencial; tíveis desse emprego.
ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
de suporte; b) Promover a actividade de pesca pela:
iii. Realização de estudos de monitorização das po-
pulações piscícolas; i. Identificação e divulgação de troços com potencial;
iv. Criação de zonas de pesca desportiva. ii. Implementação e beneficiação de infra-estruturas
de suporte;
2.3 — Produção: iii. Realização de estudos de monitorização das po-
pulações piscícolas;
a) A promoção da floresta de produção recorrendo à: iv. Criação de zonas de pesca desportiva.
i. Utilização de espécies com bom potencial produ-
2.3 — Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
tivo que permitam obter madeira de qualidade, princi-
palmente nos terrenos agrícolas abandonados, e outros a) Dinamizar o aproveitamento dos espaços flores-
produtos não lenhosos; tais para recreio e lazer com o objectivo de desenvol-
ii. Aplicação de técnicas silvícolas capazes de ele- ver o turismo em espaço rural e o turismo de nature-
var o valor comercial do produto final; za, quando aplicável, atendendo aos valores de
iii. Promoção de uma correcta e efectiva gestão das conservação e diversidade florística, faunística, cénicos
manchas de carvalhal. e paisagens notáveis da sub-região.
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1819
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe- iii. Pinus pinea;
cíficos os seguintes programas regionais, priorizados no iv. Quercus robur;
anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea: v. Quercus suber.
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
b) Relevantes:
i. Condução da regeneração natural de folhosas au-
i. Pinus pinaster;
tóctones e adensamento da cortina riparia — Activida-
ii. Cedrus atlantica;
de III: Restauração de ecossistemas degradados.
iii. Fraxinus excelsior;
iv. Prunus avium;
b) Consolidação da actividade florestal:
v. Quercus rubra;
i. Consolidação do movimento associativo. vi. Alnus glutinosa;
vii. Celtis australis;
SECÇÃO III viii. Chamaecyparis lawsoniana;
ix. Fraxinus angustifolia;
Modelos de silvicultura x. Arbutus unedo;
Artigo 21.º xi. Corylus avellana;
xii. Crategus monogyna.
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
1 — As sub-regiões do PROF BM devem obedecer 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
a orientações para a realização de acções nos espaços podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
florestais, que se concretizam em normas de interven- nea, outras espécies florestais desde que devidamente
ção e modelos de silvicultura que se encontram defini- justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
das no anexo I deste regulamento. ternativas e secundárias listadas no plano.
2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de
organização territorial que assentam: Artigo 23.º
Sub-região homogénea Cabreira
a) Em normas que são de aplicação generalizada;
b) Em normas que são de aplicação localizada, que 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
têm apenas aplicação em determinadas zonas especi- mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
ficas; normas de intervenção específica a zonas determinadas
c) Em modelos de silvicultura com espécies de ár- pela sua especificidade, nomeadamente:
vores florestais a privilegiar, se existentes.
a) Normas de intervenção generalizada:
Artigo 22.º i. Normas gerais de silvicultura;
Sub-região homogénea Agrela ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos;
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
normas de intervenção específica a zonas determinadas b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
pela sua especificidade, nomeadamente: quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
a) Normas de intervenção generalizada: cada exploração, nomeadamente:
i. Normas gerais de silvicultura; i. Normas de silvicultura por função de conservação
ii. Normas de silvicultura preventiva; dos habitats, de espécies de fauna e flora e de geomo-
iii. Normas de agentes bióticos; numentos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de silvopasto-
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar- rícia, caça e pesca nas águas interiores.
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
cada exploração, nomeadamente:
seguintes espécies florestais:
i. Normas de silvicultura por função de produção;
a) Prioritárias:
ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de recreio, i. Acer pseudoplatanus;
enquadramento e estética da paisagem. ii. Alnus glutinosa;
iii. Arbutus unedo;
1 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as iv. Betula alba;
seguintes espécies florestais: v. Castanea sativa;
vi. Celtis australis;
a) Prioritárias:
vii. Corylus avellana;
i. Acer pseudoplatanus; viii. Crategus monogyna;
ii. Castanea sativa; ix. Fraxinus angustifolia;
1820 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
x. Pyrus cordata; xi. Celtis australis;
xi. Quercus pyrenaica; xii. Chamaecyparis lawsoniana;
xii. Quercus robur; xiii. Fraxinus angustifolia;
xiii. Quercus suber; xiv. Arbutus unedo;
xiv. Salix atrocinerea; xv. Corylus avellana;
xv. Salix salviifolia; xvi. Crategus monogyna.
xvi. Sorbus aucuparia.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
b) Relevantes: podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
i. Ilex aquifolium; nea, outras espécies florestais desde que devidamente
ii. Laurus nobilis; justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
iii. Prunus avium; ternativas e secundárias listadas no plano.
iv. Prunus lusitanica;
v. Ulmus minor; Artigo 25.º
vi. Populus nigra. Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
nea, outras espécies florestais desde que devidamente normas de intervenção específica a zonas determinadas
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al- pela sua especificidade, nomeadamente:
ternativas e secundárias listadas no plano. a) Normas de intervenção generalizada:
Artigo 24.º i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
Sub-região homogénea Neiva-Cávado
iii. Normas de agentes bióticos;
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- iv. Normas de recuperação de áreas degradadas.
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
normas de intervenção específica a zonas determinadas b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
pela sua especificidade, nomeadamente: quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
cada exploração, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
i. Normas de silvicultura por função de conservação
i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva; dos habitats, de espécies de fauna e flora e de geomo-
iii. Normas de agentes bióticos; numentos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas. ii. Normas de silvicultura por função de protecção;
iii. Normas de silvicultura por função de recreio,
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar- enquadramento e estética da paisagem.
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
cada exploração, nomeadamente: 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
seguintes espécies florestais:
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de protecção; a) Prioritárias:
iii. Normas de silvicultura por função de recreio, i. Acer pseudoplatanus;
enquadramento e estética da paisagem. ii. Alnus glutinosa;
iii. Arbutus unedo;
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
iv. Betula alba;
seguintes espécies florestais:
v. Castanea sativa;
a) Prioritárias: vi. Celtis australis;
i. Acer pseudoplatanus; vii. Corylus avellana;
ii. Castanea sativa; viii. Crategus monogyna;
iii. Pinus pinea; ix. Fraxinus angustifolia;
iv. Quercus robur; x. Quercus pyrenaica;
v. Quercus suber. xi. Quercus robur;
xii. Quercus suber;
b) Relevantes: xiii. Sorbus aucuparia.
i. Pinus pinaster; b) Relevantes:
vi. Cedrus atlantica;
vii. Fraxinus excelsior; i. Pyrus cordata;
viii. Prunus avium; ii. Salix atrocinerea;
ix. Quercus rubra; iii. Salix salviifolia;
x. Alnus glutinosa; iv. Ilex aquifolium;
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1821
v. Laurus nobilis; nea, outras espécies florestais desde que devidamente
vi. Prunus avium; justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
vii. Prunus lusitanica; ternativas e secundárias listadas no plano.
viii. Taxus baccata;
ix. Ulmus minor; Artigo 27.º
x. Pinus mugo; Sub-região homogénea Abadia-Merouços
xi. Pinus pinea;
xii. Pinus sylvestris. 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior normas de intervenção específica a zonas determinadas
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- pela sua especificidade, nomeadamente:
nea, outras espécies florestais desde que devidamente
a) Normas de intervenção generalizada:
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
ternativas e secundárias listadas no plano. i. Normas gerais de silvicultura;
ii. Normas de silvicultura preventiva;
Artigo 26.º iii. Normas de agentes bióticos;
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas
Sub-região homogénea Litoral de Esposende
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e cada exploração, nomeadamente:
normas de intervenção específica a zonas determinadas
pela sua especificidade, nomeadamente: i. Normas de silvicultura por função de protecção;
ii. Normas de silvicultura por função de silvopasto-
a) Normas de intervenção generalizada: rícia, caça e pesca nas águas interiores;
i. Normas gerais de silvicultura; iii. Normas de silvicultura por função de produção.
ii. Normas de silvicultura preventiva;
iii. Normas de agentes bióticos; 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas. seguintes espécies florestais:
a) Prioritárias:
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de i. Acer pseudoplatanus;
cada exploração, nomeadamente: ii. Castanea sativa;
iii. Quercus pyrenaica;
i. Normas de silvicultura por função de protecção; iv. Quercus robur;
ii. Normas de silvicultura por função de recreio, v. Quercus suber.
enquadramento e estética da paisagem;
iii. Normas de silvicultura por função de produção. b) Relevantes:
i. Alnus glutinosa;
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as ii. Celtis australis;
seguintes espécies florestais: iii. Fraxinus angustifolia;
a) Prioritárias: iv. Arbutus unedo;
v. Betula alba;
i. Acer pseudoplatanus; vi. Corylus avellana;
ii. Castanea sativa; vii. Crategus monogyna;
iii. Pinus pinea; viii. Pyrus cordata;
iv. Quercus robur; ix. Salix atrocinerea;
v. Quercus suber. x. Salix salviifolia;
xi. Sorbus aucuparia;
b) Relevantes: xii. Pinus pinaster;
xiii. Pinus pinea;
i. Alnus glutinosa; xiv. Fraxinus excelsior;
vi. Celtis australis; xv. Prunus avium;
vii. Chamaecyparis lawsoniana; xvi. Populus x canadensis.
viii. Fraxinus angustifolia;
ix. Arbutus unedo; 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
x. Corylus avellana; podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
xi. Crategus monogyna; nea, outras espécies florestais desde que devidamente
xii. Pinus pinaster; justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies al-
xiii. Cedrus atlantica; ternativas e secundárias listadas no plano.
xiv. Fraxinus excelsior;
xv. Prunus avium; Artigo 28.º
xvi. Quercus rubra. Sub-região homogénea Cávado-Ave
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e
1822 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
normas de intervenção específica a zonas determinadas xii. Laurus nobilis;
pela sua especificidade, nomeadamente: xiii. Prunus lusitanica;
xiv. Ulmus minor.
a) Normas de intervenção generalizada:
i. Normas gerais de silvicultura; 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
ii. Normas de silvicultura preventiva; podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
iii. Normas de agentes bióticos; nea, outras espécies florestais desde que devidamente
iv. Normas de recuperação de áreas degradadas justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies
alternativas e secundárias listadas no plano.
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierar-
quia funcional de cada sub-região e os objectivos de
SECÇÃO IV
cada exploração, nomeadamente:
Subvenções públicas
i. Normas de silvicultura por função de produção;
ii. Normas de silvicultura por função de silvopasto- Artigo 29.º
rícia, caça e pesca nas águas interiores;
Subvenções públicas
iii. Normas de silvicultura por função de recreio,
enquadramento e estética da paisagem. 1 — A definição, elaboração e revisão de todos os
instrumentos de subvenção ou apoio público para o
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as espaço florestal situado nas referidas sub-regiões, deve
seguintes espécies florestais: estar em consonância com as orientações dos modelos
a) Prioritárias: gerais de silvicultura e de organização territorial, tal
como definido no artigo 21.º e seguintes.
i. Acer pseudoplatanus; 2 — A aplicação das subvenções ou apoios públicos
ii. Castanea sativa; e as prioridades de intervenção devem ter em conta as
iii. Fraxinus excelsior; funções e os objectivos específicos previstos para cada
iv. Prunus avium; sub-região homogénea, consubstanciando-se em apoios
v. Quercus robur; a medidas definidas para esses objectivos ou a outras
vi. Quercus suber. que para eles concorram.
b) Prioritárias: CAPÍTULO IV
i. Populus x canadensis; Planeamento florestal local
ii. Pinus pinea;
iii. Quercus rubra; Artigo 30.º
iv. Cedrus atlantica;
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
v. Alnus glutinosa;
vi. Celtis australis; 1 — Estão sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF)
vii. Fraxinus angustifolia; as explorações florestais públicas e comunitárias, tal
viii. Arbutus unedo; como definido no artigo 5.º da Lei de Bases da Politi-
ix. Corylus avellana; ca Florestal, de acordo com a hierarquia de priorida-
x. Crategus monogyna; des para a sua elaboração, nomeadamente as identifi-
xi. Ilex aquifolium; cadas na seguinte tabela:
Espaços florestais arborizados
Designação da Área Área total (ha) Objectivos Prioridade
(ha) %
PF Cabreira 4 439 1687 38 pd; cs; sp/c 1
PF Merouço 485 15 3 sp/c; pt; pd 3
PF Senhora da Abadia 1 960 588 30 Pt; re; pd 1
Total 9884 2290 100
Legenda
Designação:
PF — Perímetro Florestal
Objectivos:
pd - produção.
pt - protecção.
cs - conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
sp/c/p - silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
re - recreio, enquadramento e estética da paisagem.
Grau de prioridade:
Alta (1) — Floresta modelo; matas históricas e matas elementos únicos na sub-região.
Média (2) — Mais próximos dos centros urbanos, localizados em Rede Natura.
Baixa (3) — Os restantes terrenos sob regime florestal.
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1823
2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração
obrigatória de Plano de Gestão Florestal, as explora- Freguesia Município
ções florestais privadas com área mínima de 50 ha.
3 — Sem prejuízo da legislação específica, estão Monte, Vila Cova, Travassos, Fafe
Queimadela, Serafão, Freitas
isentas da elaboração de PGF as explorações abrangi-
das pela área Zona de Intervenção Florestal (ZIF), com Couto (Sta. Cristina), Couto (S. Santo Tirso
mais de 50 ha. Miguel), Guimarei, Água Longa,
4 — O processo de elaboração, aprovação, execução Agrela, Reguenga, Refojos de Riba de
e alteração dos PGF consta da legislação em vigor. Ave, Monte Córdova, Lamelas e
Carreira
5 — As ZIF estão submetidas a um plano de gestão
florestal. Santiago do Bougado, Alvarelhos, S. Trofa
Artigo 31.º Cristóvão do Muro, S. Mamede do
Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal Coronado, Covelas, S. Martinho do
Bougado, S. Romão do Coronado
1 — As explorações florestais privadas de área infe-
rior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que Fradelos, Vilarinho das Cambas, Vila Nova de Famalicão
Cavalões e Lousado
não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento
das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva; CAPÍTULO V
b) Normas gerais de silvicultura apresentadas no
capítulo IV do plano; Medidas de Intervenção
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região
homogénea onde se insere a exploração. SECÇÃO I
Medidas de intervenção
Artigo 32.º
Zonas de Intervenção Florestal Artigo 33.º
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas
1 — São consideradas zonas de intervenção flores- relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
tal (ZIF) as áreas territoriais contínuas e delimitadas,
constituídas maioritariamente por espaços florestais, 1 — No plano que integra o relatório do PROF BM,
submetidos a um plano de gestão e um plano de defe- estão consignadas medidas de intervenção comuns à
sa da floresta, geridos por uma única entidade. região do Baixo Minho bem como medidas de inter-
2 — O regime de criação, funcionamento e extinção venção específicas para as sub-regiões homogéneas, que
das ZIF encontra-se estabelecido na legislação especí- visam alcançar adequadamente os objectivos específi-
fica em vigor, e enquadra-se nas medidas de política cos inscritos neste regulamento.
florestal.
3 — Os critérios de delimitação e a localização das SECÇÃO II
ZIF devem atender aos critérios estabelecidos no arti- Meios de monitorização
go 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto e
atendem ainda às seguintes normas do PROF BM: Artigo 34.º
a) Zonas dominadas por pequenas propriedades flo- Indicadores
restais (com área inferior à área mínima que obriga à
elaboração do PGF); 1 — A monitorização do cumprimento das metas e
b) Zonas com uma superfície significativa de área objectivos previstos no PROF BM é realizada através
ardida recente; de um conjunto de indicadores criados para o efeito.
c) Zonas de floresta madura que interessa estruturar 2 — Os indicadores referidos no número anterior
com vista à defesa contra incêndios e/ou conservação. estabelecem os níveis de cumprimento dos objectivos
gerais e específicos que devem ser atingidos até 2010
4 — No PROF BM são propostas e identificadas e 2025.
como freguesias com espaços florestais prioritários para Artigo 35.º
instalação de ZIF (ou outras figuras associativas que Metas
se venham a constituir) as seguintes:
1 — O PROF BM define como metas, para 2025 e
2045, os seguintes valores de percentagem de espaços
Freguesia Município
florestais em relação à superfície total da região PROF:
Fragoso, Tregosa, Durrães, Aguiar, Barcelos
Cossourado, Alvito (São Pedro), Estimativa Meta para Meta para
Região/Sub-região
Aborim, Quintiães, Carapeços, Santa actual 2025 2045
Leocadia, Aldreu, Palme, Feitos, Vila
Cova, Vilar do Monte, Creixomil, Região PROF 57 57 57
Abade de Neiva, Oliveira, Alheira,
Roriz, Mariz e Perelhal Agrela 67 67 67
1824 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
Estimativa Meta para Meta para Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045
Região/Sub-região
actual 2025 2045
Outras resinosas - <1 Outras resinosas - 1 Outras resinosas - 1
Cabreira 79 79 79 Pinheiro bravo - 27 Pinheiro bravo - 23 Pinheiro bravo - 22
Pinheiro manso - <1 Pinheiro manso - 1 Pinheiro manso – 1
Neiva-Cávado 60 60 60 Sobreiro - 0 Sobreiro - 0 Sobreiro - 0
Litoral de Esposende 44 44 44 Cabreira Azinheira - 0 Azinheira - 0 Azinheira - 0
Carvalhos - 11 Carvalhos - 15 Carvalhos - 18
Parque Nacional da Castanheiro - 1 Castanheiro - 1 Castanheiro - 1
95 95 95
Peneda-Gerês Eucalipto - 1 Eucalipto - 0 Eucalipto - 0
Outras folhosas - 28 Outras folhosas - 30 Outras folhosas - 32
Sr.ª da Abadia-
70 70 70 Outras resinosas - 16 Outras resinosas - 16 Outras resinosas – 15
Merouço
Pinheiro bravo - 44 Pinheiro bravo - 37 Pinheiro bravo - 33
Cávado-Ave 44 44 44 Pinheiro manso - 0 Pinheiro manso - 0 Pinheiro manso - 0
Sobreiro - <1 Sobreiro - 1 Sobreiro – 1
2 — O PROF BM define como metas, para 2025 e Neiva- Azinheira - 0 Azinheira - 0 Azinheira - 0
2045, os seguintes valores de percentagem de espaços Cávado Carvalhos - <1 Carvalhos -2 Carvalhos - 3
florestais arborizados em relação à superfície total da Castanheiro - 0 Castanheiro - 0 Castanheiro - 0
Eucalipto - 40 Eucalipto - 40 Eucalipto - 40
região PROF:
Outras folhosas - <1 Outras folhosas - 2 Outras folhosas - 3
Outras resinosas - 0 Outras resinosas - 0 Outras resinosas - 0
Estimativa Meta para Meta para Pinheiro bravo - 58 Pinheiro bravo - 56 Pinheiro bravo - 54
Região/Sub-região
actual 2025 2045 Pinheiro manso - 0 Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso - <1
Sobreiro - 0 Sobreiro - 0 Sobreiro - 0
Região PROF 37 38 39 Litoral de Azinheira - 0 Azinheira - 0 Azinheira - 0
Esposende Carvalhos - 0 Carvalhos - 2 Carvalhos - 4
Agrela 59 59 59
Castanheiro – 0 Castanheiro - 0 Castanheiro - 0
Cabreira 32 38 43 Eucalipto - 26 Eucalipto - 26 Eucalipto - 26
Outras folhosas - <1 Outras folhosas - 2 Outras folhosas - 4
Neiva-Cávado 58 58 58 Outras resinosas - 0 Outras resinosas - 0 Outras resinosas - 0
Litoral de Esposende 31 31 31 Pinheiro bravo - 73 Pinheiro bravo - 70 Pinheiro bravo - 64
Pinheiro manso - 0 Pinheiro manso - 0 Pinheiro manso - 2
Parque Nacional da Sobreiro - 0 Sobreiro - 0 Sobreiro - 0
25 26 27
Peneda-Gerês Parque Azinheira - 0 Azinheira - 0 Azinheira - 0
Nacional Carvalhos – 23 Carvalhos - 26 Carvalhos - 29
Sr.ª da Abadia-
36 38 40 Peneda- Castanheiro - 0 Castanheiro - 0 Castanheiro - 0
Merouço
Gerês Eucalipto - 0 Eucalipto - 0 Eucalipto - 0
Cávado-Ave 37 37 37 Outras folhosas - 20 Outras folhosas - 22 Outras folhosas - 24
Outras resinosas - 22 Outras resinosas - 20 Outras resinosas - 18
Pinheiro bravo - 32 Pinheiro bravo - 29 Pinheiro bravo - 26
3 — O PROF BM define como metas, para 2025 e Pinheiro manso – 0 Pinheiro manso - 0 Pinheiro manso - 0
2045, os seguintes valores percentuais de composição Sobreiro - 3 Sobreiro - 3 Sobreiro – 3
de espaços florestais arborizados: Sr.ª da Azinheira - 0 Azinheira - 0 Azinheira - 0
Abadia- Carvalhos - 22 Carvalhos - 24 Carvalhos - 26
Merouço Castanheiro - 1 Castanheiro - 2 Castanheiro - 2
Região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045
Eucalipto - 4 Eucalipto - 3 Eucalipto - 3
Outras folhosas - 19 Outras folhosas - 20 Outras folhosas - 21
Região Azinheira – 0 Azinheira – 0 Azinheira - 0 Outras resinosas - <1 Outras resinosas - 1 Outras resinosas - 1
PROF
Carvalhos - 7 Carvalhos - 8 Carvalhos - 10 Pinheiro bravo - 53 Pinheiro bravo - 50 Pinheiro bravo - 47
Pinheiro manso - 0 Pinheiro manso - 0 Pinheiro manso - 0
Castanheiro - <1 Castanheiro - 1 Castanheiro - 1
Sobreiro - 0 Sobreiro - 0 Sobreiro – 0
Eucalipto - 28 Eucalipto - 27 Eucalipto - 26 Cávado- Azinheira - 0 Azinheira - 0 Azinheira - 0
Outras folhosas - 10 Outras folhosas - 11 Outras folhosas - 12 Ave Carvalhos - <1 Carvalhos - 2 Carvalhos - 3
Castanheiro - <1 Castanheiro - 1 Castanheiro - 1
Outras resinosas - 2 Outras resinosas - 2 Outras resinosas - 2
Eucalipto - 35 Eucalipto - 35 Eucalipto - 35
Pinheiro bravo - 53 Pinheiro bravo - 50 Pinheiro bravo - 48 Outras folhosas - 6 Outras folhosas - 7 Outras folhosas - 7
Pinheiro manso - <1 Pinheiro manso - <1 Pinheiro manso - <1 Outras resinosas - <1 Outras resinosas - <1 Outras resinosas - <1
Pinheiro bravo - 57 Pinheiro bravo - 55 Pinheiro bravo - 54
Sobreiro - <1 Sobreiro - 1 Sobreiro - 1
Pinheiro manso - <1 Pinheiro manso - <1 Pinheiro manso - <1
Sobreiro - 0 Sobreiro - 0 Sobreiro – 0
4 — O PROF BM define como metas, para 2025 e 5 — O PROF BM define como metas, para 2025 e
2045, os seguintes valores percentuais de composição 2045, as seguintes proporções, em termos percentuais,
de espaços florestais arborizados, para as sub-regiões de povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva:
homogéneas:
Meta para Meta para
Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região/Sub-região Estimativa actual
2025 2045
Agrela Azinheira - 0 Azinheira – 0 Azinheira - 0
Região PROF 28 27 26
Carvalhos - 0 Carvalhos - 2 Carvalhos - 3
Castanheiro - <1 Castanheiro - 1 Castanheiro - 1 Agrela 71 69 58
Eucalipto - 71 Eucalipto - 69 Eucalipto - 68
Outras folhosas - 2 Outras folhosas - 3 Outras folhosas - 4 Cabreira 1 0 0
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1825
2 — No âmbito da defesa da floresta contra os in-
Meta para Meta para
Região/Sub-região Estimativa actual
2025 2045 cêndios, o planeamento e a aplicação das medidas nas
zonas críticas integram os conteúdos dos artigos 38.º e
Neiva-Cávado 40 40 40 39.º
Litoral de 3 — O prazo de planeamento e execução devem estar
26 26 26 concluídos no prazo máximo de dois anos.
Esposende
Parque Nacional
da Peneda-Gerês
0 0 0 Artigo 38.º
Gestão de combustíveis
Sr.ª da Abadia-
4 3 2
Merouço 1 — A gestão de combustíveis engloba o conjunto
Cávado-Ave 35 35 35 de medidas aplicadas aos povoamentos florestais, ma-
tos e outras formações espontâneas, ao nível da com-
posição específica e do seu arranjo estrutural, com os
6 — O PROF BM define como metas, para 2025 e objectivos de diminuir o perigo de incêndio e de ga-
2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, rantir a máxima resistência da vegetação à passagem
de área queimada anualmente: do fogo.
2 — Em cada unidade local de gestão florestal (in-
Meta para Meta para
Região/Sub-região Estimativa actual
2025 2045 cluindo as explorações agro-florestais e as ZIF) deverá
ser estabelecido um mosaico de povoamentos e, no seu
Região PROF 3 2 1 interior, de parcelas, com diferentes idades, estrutura e
composição, que garanta a descontinuidade horizontal
Agrela 4 2 1
e vertical dos combustíveis florestais e a alternância de
Cabreira 5 3 1 parcelas com distintas inflamabilidade e combustibili-
dade.
Neiva-Cávado 1 1 1 3 — A dimensão das parcelas deverá variar entre 20
Litoral de e 50 hectares, nos casos gerais, e entre 1 e 20 hectares
1 1 1 nas situações de maior risco de incêndio, definidas nos
Esposende
planos municipais de defesa da floresta contra incên-
Parque Nacional dios e o seu desenho e localização devem ter em espe-
1 0.5 0.5
da Peneda-Gerês cial atenção o comportamento previsível do fogo.
Sr.ª da Abadia- 4 — Nas acções de arborização, de rearborização e
4 2 1 de reconversão florestal, os povoamentos monoespeci-
Merouço
ficos e equiénios não podem ter uma superfície contí-
Cávado-Ave 2 1.5 1 nua superior a 20 hectares, devendo ser compartimen-
tados, alternativamente:
* valor calculado com base nas áreas queimadas (floresta e
matos) nos últimos anos (1999 a 2003), baseada na cartografia anual a) Pela rede de faixas de gestão de combustíveis ou
de áreas queimadas por imagem de satélite, em que área mínima
cartografada foi de 5 ha.
por outros usos do solo com baixo risco de incêndio;
b) Por linhas de água e respectivas faixas de pro-
tecção, convenientemente geridas;
Artigo 36.º c) Por faixas de arvoredo de alta densidade, com as
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos especificações técnicas definidas nos instrumentos de
às sub-regiões homogéneas planeamento florestal.
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem
como os objectivos específicos às sub-regiões homo- 5 — Sempre que as condições edafo-climáticas o
géneas, mencionados nos artigos 13.º a 20.º, são mo- permitam deverá ser favorecida a constituição de po-
nitorizados através dos indicadores contidos no plano voamentos de espécies arbóreas caducifólias ou de es-
que integra o relatório do PROF BM, sem prejuízo de pécies com baixa inflamabilidade e combustibilidade.
outros que possam ser considerados adequados.
Artigo 39.º
Redes regionais de defesa da floresta
TÍTULO III
1 — As redes regionais de defesa da floresta contra
Defesa da floresta contra incêndios incêndios (RDFCI) concretizam territorialmente, de
forma coordenada, a infra estruturação dos espaços
Artigo 37.º rurais decorrente da estratégia do planeamento regio-
Zonas Críticas nal de defesa da floresta contra incêndios.
2 — As RDFCI integram as seguintes componentes:
1 — O PROF BM identifica, demarca e procede ao
planeamento próprio das zonas críticas constantes de a) Redes de faixas de gestão de combustível;
mapa síntese em anexo e que dele faz parte integrante. b) Mosaico de parcelas de gestão de combustível;
1826 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
c) Rede viária florestal; vado ou muito elevado, sem prejuízo das infra estrutu-
d) Rede de pontos de água; ras definidas nas redes regionais de defesa da floresta
e) Rede de vigilância e detecção de incêndios; contra incêndios.
f) Rede de infra-estruturas de apoio ao combate. 4 — As novas edificações no solo rural têm de sal-
vaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia
3 — A monitorização do desenvolvimento e da uti- de distância à extrema da propriedade de uma faixa de
lização das RDFCI incumbe à Direcção-Geral dos Re- protecção nunca inferior a 50 metros e a adopção de
cursos Florestais, no âmbito do planeamento regional medidas especiais relativas à resistência do edifício, à
de defesa da floresta contra incêndios. passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes
4 — A componente prevista na alínea d) do n.º 2 é de ignição de incêndios no edifício e respectivos aces-
da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos sos.
Florestais em articulação com a Autoridade Nacional
de Protecção Civil. TÍTULO IV
5 — No que se refere às componentes previstas na
alínea e) do n.º 2 a monitorização do desenvolvimento Disposições finais
e da utilização incumbe à Guarda Nacional Republica-
na em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Artigo 42.º
Florestais e com a Autoridade Nacional de Protecção Vigência
Civil.
6 — Quanto à componente prevista na alínea f) do 1 — O PROF BM tem um período máximo de vi-
n.º 2 é da responsabilidade da Autoridade Nacional de gência de 20 anos, contados a partir da data da sua
Protecção Civil em articulação com a Direcção-Geral publicação.
dos Recursos Florestais e a Guarda Nacional Republi- Artigo 43.º
cana. Alterações
7 — A recolha, registo e actualização da base de
dados das RDFCI deverá ser efectuada pelas autarqui- 1 — O PROF BM pode ser sujeito a alterações pe-
as locais, mediante protocolo e procedimento divulga- riódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em
do em norma técnica pela Direcção-Geral dos Recur- consideração os relatórios anuais de execução, neces-
sos Florestais e pela Autoridade Nacional de Protecção sários ao seu acompanhamento, tal como definido na
Civil. monitorização destes planos e nos termos da legisla-
8 — As componentes da RDF podem ser declaradas ção em vigor.
de utilidade pública, nos termos legais. 2 — O PROF BM está sujeito a alterações intermé-
dias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que
as justifique.
Artigo 40.º
Artigo 44.º
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
Elaboração dos PGF
É interdito o depósito de madeiras e outros produ-
tos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de 1 — Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos priva-
outros materiais de origem vegetal e de produtos alta- dos, devem ser concluídos no prazo de três anos.
mente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos
de parcelas de gestão de combustível, com excepção Artigo 45.º
dos aprovados pela comissão municipal de defesa da Dinâmica
floresta contra incêndios.
1 — Os Planos Municipais de Ordenamento do Ter-
Artigo 41.º ritório e dos Planos Especiais de Ordenamento do Ter-
ritório que não se adeqúem às normas constantes no
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
PROF BM, designadamente as relativas à defesa da
1 — A cartografia de risco de incêndio produzida no floresta contra os incêndios, ficam sujeitos à dinâmica
âmbito dos planos de defesa da floresta municipais deve de elaboração, alteração e revisão, tal como estabele-
constituir um dos critérios subjacentes à classificação cido no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro,
e qualificação do solo e determinar indicadores de com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de
edificabilidade definidos pelos instrumentos de gestão 10 de Dezembro.
territorial vinculativos para os particulares. 2 — Estão sujeitos a um regime de alteração simpli-
2 — A reclassificação dos espaços florestais em solo ficado todos os PMOT e PEOT, que não se encontrem
urbano deve ser fortemente condicionada ou mesmo em elaboração ou revisão, no prazo máximo de dois
proibida quando se tratem de espaços florestais classi- anos.
ficados nos PMDFCI como tendo um risco de incên- Artigo 46.º
dio elevado ou muito elevado, respectivamente. Remissões
3 — A construção de edificações para habitação,
comércio, serviços e indústria é interdita nos terrenos 1 — Quando se verificarem alterações às normas
classificados nos PMDFCI, com risco de incêndio ele- legais e regulamentares citadas no presente Regulamen-
Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007 1827
to, as remissões expressas que para elas forem feitas SRH NORMAS MODELOS PRIORITÁRIOS
consideram-se automaticamente transferidas para a nova SILVICULTURA
legislação que resultar daquelas alterações. PNPG C | PT | RE Ap Ag Au Ba Cs Ca Ca Cm Fa Qp
Qr Qs Sa
ANEXO I ao Regulamento LITORAL
ESPOSENDE PT | RE | PD Ap Cs Pp Qr Qs
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
Modelos de silvicultura Sr.ª ABADIA
MEROUÇOS PT | SCP | PD Ap Cs Qp Qr Qs
SRH NORMAS MODELOS PRIORITÁRIOS
SILVICULTURA
CÁVADO
AGRELA PD | PT | RE Ap Cs Pp Qr Qs AVE PD | SCP | RE Ap Cs Fe Pa Qr Qs
CABREIRA C | PT | SCP Ap Ag Au Ba Cs Ca Ca Cm Fa Pc
Qp Qr Qs Sa Sa Sv Sa
Os modelos prioritários referem-se à silvicultura das
NEIVA- PD | PT | RE Ap Cs Pp Qr Qs espécies prioritárias listadas no Plano de acordo com
CÁVADO as cinco normas de silvicultura por funções.
ANEXO II ao Regulamento
Priorização dos programas nas sub-regiões homogéneas
Sub-regiões homogéneas
Parque
Programas Neiva- Litoral de Nacional da Sra. da Abadia-
Agrela Cabreira Cávado-Ave
Cávado Esposende Peneda Merouço
Gerês
A1 Arborização de terras agrícolas 3 3 3 2 3 2 1
A2 Arborização de espaços florestais não arborizados 3 2 3 3 2 1 2
Condução da regeneração A31 Cond. dos carvalhais 4 1 4 4 1 1 4
natural das folhosas
A3 A32 Adensa. cortina ripária 2 1 3 3 1 1 2
autóctones e adensamento
da cortina ripária A33 Rest. ecoss. degrad. 2 4 1 4 4 4 3
B1 Beneficiação de superfícies florestais arborizadas 1 1 1 1 1 1 2
B2 Recuperação após fogo 1 1 2 1 3 2 2
B3 Fogo controlado 3 1 3 4 3 1 2
B4 Compartimentação/Acessibilidade 1 2 1 3 2 1 3
B5 Controlo de invasoras lenhosas 2 2 2 2 1 2 2
C1 Adensamento e relocalização de infra-estruturas 1 1 2 3 1 1 2
Responsabilização/constituição de Brigadas de Sapadores
C2
Florestais 2 3 1 2 1 1 1
D1 Consolidação do movimento associativo 2 3 2 1 3 1 1
E1 Actividades de natureza em espaço florestal 3 1 3 2 1 1 2
E2 Ordenamento cinegético 3 1 3 2 1 1 2
E3 Dinamização e ordenamento aquícola 2 3 3 2 1 1 1
E4 Regularização e beneficiação silvopastoril 3 1 3 3 1 1 3
Legenda:
1 Alta Prioridade 3 Baixa Prioridade
2 Média Prioridade 4 Sem aplicação
ANEXO B
Mapa Síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho (PROF BM)
1828 Diário da República, 1.a série — N.o 62 — 28 de Março de 2007
Portaria n.o 329/2007 a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e
de 28 de Março
outras (processo n.o 530-DGRF), situada na freguesia
de Mourão, no município de Mourão, com a área de
o
Pela Portaria n. 234/95, de 27 de Março, foi renovada 3984,0175 ha, válida até 31 de Maio de 2008.
à Associação de Caçadores da Quinta do Casal do Vale Considerando que os terrenos expropriados ou adqui-
a zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale ridos pela EDIA — Empresa de Desenvolvimento e
(processo n.o 37-DGRF), situada no município de Alen- Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser ter-
quer, válida até 27 de Março de 2007. renos cinegéticos com o início do enchimento da bar-
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer ragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia
a sua renovação. (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no Assim:
disposto na alínea a) do artigo 40.o e no artigo 48.o Com fundamento no artigo 6.o do Regulamento do
do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de
de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro Ministros n.o 95/2002, de 13 de Maio:
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
o seguinte: Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída
1.o Pela presente portaria é renovada, por um período da zona de caça turística criada pela Portaria n.o 137/91,
de 12 anos, renovável automaticamente por um único
de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, ficando a mesma
e igual período, a concessão da zona de caça associativa
com a área de 3332 ha, situada na freguesia de Mourão,
da Quinta do Casal do Vale (processo n.o 37-DGRF),
abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de município de Mourão, conforme planta em anexo ao
Triana, município de Alenquer, com a área de 309 ha, presente diploma e que dele faz parte integrante.
conforme planta anexa à presente portaria e que dela Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
faz parte integrante. Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário
2.o É criada uma área de condicionamento total à de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas,
actividade cinegética devidamente demarcada na planta em 12 de Março de 2007.
anexa.
3.o A presente portaria produz efeitos a partir do
dia 28 de Março de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário
de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas,
em 12 de Março de 2007.